domingo, 6 de outubro de 2013

Critérios para aposentadoria especial mudam em novembro

Omissão legislativa

Os servidores com deficiência que se aposentarem depois de 8 de novembro seguirão os requisitos da Lei Complementar 142/2013 para obter a aposentadoria especial. A decisão é do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal que entendeu que a até a lei complementar entrar em vigor, será aplicado o disposto no artigo 57 da Lei 8.213/1991 — que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social. Após a vigência da lei complementar, a aferição será feita nos moldes ali previstos. O ministro analisou um agravo regimental em Mandado de Injunção impetrado por um servidor público.

Segundo o servidor, houve omissão legislativa da presidente da República e do governador do Distrito Federal. Ele sustenta ser portador de cervicalgia em razão da sequela de poliomielite, deficiência física passível de ser reconhecida como causa de aposentadoria especial, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal.

Na primeira análise, o ministro Luiz Fux julgou procedente o pedido para conceder parcialmente a ordem, determinando a aplicação, no que coubesse, do artigo 57 da Lei Federal 8.213/1991, para os fins de verificação do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial do servidor.

O governador do Distrito Federal interpôs agravo regimental contra a decisão, sustentando a impossibilidade de se aplicar à hipótese sob exame o disposto no artigo 57 da Lei 8.213/1991, uma vez que essa disposição trata apenas da aposentadoria especial em razão do exercício de atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física. Destacou ainda que, em 8 de maio deste ano, foi editada a Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral da Previdência Social, “revelando-se a disciplina adequada para o presente caso”.

O ministro Luiz Fux apontou que o STF já reconheceu a mora legislativa relativamente à disciplina da aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que lei complementar irá definir a aposentadoria especial dos servidores portadores de deficiência.

O relator explicou que, na primeira análise do MI 5.126, ainda não havia regulamentação específica do direito à aposentadoria especial das pessoas com deficiência pelo Regime Geral de Previdência Social, razão pela qual o Supremo vinha determinando a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/1991. No entanto, com a regulamentação da aposentadoria da pessoa com deficiência naquele regime, o ministro reconsiderou parcialmente a decisão anterior e determinou a aplicação da LC 142/2013 a partir da data em que entrar em vigor (seis meses após sua publicação) e até que o direito dos servidores públicos na mesma condição seja objeto de regulamentação. Ressalvou, porém, que, até a sua entrada em vigor, mantém-se a aplicação do artigo 57 da Lei 8.213/1991.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MI 5.126
 
Fonte: Revista Consultor Jurídico

sábado, 5 de outubro de 2013

PARÁ: Diretores do Sindojus-PA recebem ameaças de morte e buscam apoio junto à Polícia Federal

 
Os Diretores do SINDOJUS-PA, reuniram-se nesta quinta-feira, dia 03 de outubro, para pedir com os Delegados da Polícia Federal, Dr. André e Dr. Rabelo, proteção policial por estarem recebendo ameaças de morte.

O Presidente do SINDOJUS-PA e a Vice-Presidente vem recebendo ameaças de morte, através de telefonemas anônimos, de forma reiterada. O Delegado Federal esclareceu o procedimento policial nesses casos e orientou os Diretores da entidade, bem como alertou os Sindicalistas a procurarem também buscar o apoio do Ministério Público, Polícia Civil e procurar o Programa de Proteção do Ministério da Justiça.

Na oportunidade o SINDOJUS-PA também tratou junto à DPF sobre a concessão do Porte de Armas aos Oficiais de Justiça, pedindo especial atenção para os pedidos oriundos dos Oficiais de Justiça lotados nas Comarcas de maiores, inclusive Sul e Sudeste do Estado, por se tratar de regiões de maior índice de violência por crimes de encomendas face os conflitos que vez por outra atingem essa parte do território paraense.

Os Delegados orientaram que os Oficiais de Justiça devem instruir os seus pedidos com todas as provas que puderem acerca do risco que correm, em especial acerca do cumprimento de Mandados Penais e sua lotação, pois, em que pese a função oferecer risco de morte, a PF observa critérios rigorosos para expedição de porte de arma, sob pena de responsabilidade da Autoridade Concedente. Sobre as ameaças, Edvaldo Lima, esclarece que enquanto estiver a frente da entidade não se curvará diante de qualquer tentativa de intimidação, pois cumprirá seu dever e defenderá a categoria dos Oficiais de Justiça que por anos se submeteu a humilhações, submissões e falta de estrutura para trabalhar.

Unidos somos mais forte!

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenojus.

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Federação dos servidores do Judiciário da União - Fenajufe - é contra a PEC 190/07

Nesta quarta-feira (02/10), a Fenajufe recebeu representantes da Fenajud (Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados) para discutir sobre a PEC 190/07, que estabelece o Estatuto do Servidor do Judiciário. Esta reunião foi articulada pela diretoria executiva de Fenajufe devido à possibilidade de votação da PEC na Câmara dos Deputados, para expor suas preocupações acerca da possível criação de um estatuto sem uma maior discussão com os servidores envolvidos. Na ocasião, a Fenajufe deixou clara sua posição contrária à proposta.

Participaram da reunião os coordenadores da Fenajufe, Cledo Vieira, João Batista e Tarcísio Ferreira. Pela Fenajud estiveram presentes o presidente Valter Macedo e os diretores Ednor Gonzaga, Noestor Leite e Maria José da Silva, além do assessor Marcos Verlaine. Antes de tudo, ambas as federações destacaram a importância da manutenção de um diálogo permanente.

Maria José começou o debate afirmando que a intenção da Fenajud em lutar pela aprovação da PEC 190/07 é ter uma única lei para todo o Brasil. Na avaliação de Valter Macedo, a proposta não levará a perdas de direitos. Segundo ele, “as dificuldades que vocês enfrentam nós também enfrentamos; ou encaramos isso como pauta positiva, em conjunto, ou ficamos cada um em seu quadrado, sem avançar”. Mas Tarcísio Ferreira ponderou que a perda de direitos dos servidores é a preocupação principal da Fenajufe, pois um futuro estatuto único poderá deixar de lado garantias contidas nos estatutos estaduais e na Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único).

Para Ednor Gonzaga, é preciso encarar essa questão de frente, garantindo que conste no estatuto a autonomia de cada estado e a permanência dos cargos atuais, além de limitar o número de cargos comissionados e de servidores terceirizados. Contudo, João Batista alertou para as incertezas, pois não há garantia nenhuma sobre o conteúdo do estatuto. “Tudo vai depender do que o STF vai dizer”, enfatizou. E Tarcísio Ferreira foi além. Ele apontou para a falta de autonomia do Judiciário e considera o Congresso Nacional como um problema ainda maior, pois serão os parlamentares que votarão a versão final do estatuto. E concluiu dizendo que “a influência dos governos federal e estaduais tem sido determinante na tramitação de projetos de interesse dos trabalhadores”.

João Batista afirmou ainda que a reunião foi importante para que a Fenajufe pudesse expor os riscos que podem estar correndo as duas categorias caso seja aprovada a PEC 190/07, que não pode ser vista como tábua de salvação para o segmento. “Aos colegas dirigentes estaduais, deixamos de forma categórica que a direção da Fenajufe é contra a PEC, mas concordamos que é preciso aprofundar o assunto com a base, com o devido cuidado para não entrar num voo cego", concluiu.

Reforçando a posição da Fenajufe, Cledo Vieira levantou a preocupação com a possibilidade de retrocesso de direitos. Para ele, qualquer legislação que venha dificilmente vai deixar de retirar direitos. “Já perdemos com a Lei 8.112/90 e há preocupação com as perdas que um estatuto unificado poderá causar aos servidores”, afirmou.

Além de todo o debate realizado nesta reunião, outra inquietação da Fenajufe é com relação à unidade com o conjunto dos trabalhadores do serviço público, tanto no âmbito federal como nos estados, que pode ser quebrada com uma possível saída do Regime Jurídico Único. Isso pode provocar um isolamento dos servidores do Judiciário e MPU e enfraquecer o poder de reivindicação para enfrentar as tentativas do governo de retirar mais direitos e arrochar os salários. Um exemplo disso foi a greve unificada de várias categorias dos servidores públicos federais ocorrida em 2012 e que obrigaram o governo a recuar na política de reajuste zero para os servidores em 2013 novamente. O mesmo raciocínio vale para os trabalhadores dos Tribunais de Justiça nos estados, que têm direitos e comum com os servidores estaduais de outros poderes.

Outro importante aspecto a ser analisado é o tipo de posicionamento que vem sendo tomado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no que diz respeito à padronização das relações de trabalho, com imposições indiscriminadas de metas e procedimentos. Isso pode gerar muitos problemas aos servidores do Poder Judiciário nas duas esferas em razão da visão institucional sobre as mudanças advindas da implantação da virtualização. Em tempos de metas e de PJe (Processo Judicial eletrônico), preocupa ainda mais a formatação de um estatuto que poderá legitimar práticas impactantes à saúde dos servidores para garantir a manutenção de uma visão produtivista e meramente estatística do fazer da justiça, sem no entanto assegurar as condições de trabalho necessárias ao efetivo cumprimento do papel social do Judiciário.

Texto: Eduardo Wendhausen Ramos

Fotos: Joana D'Arc
InfoJus BRASIL: com informações do site da FENAJUFE

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Órgão Especial do TJ-CE aceita denúncia contra juiz

Motociclista atropelado

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará recebeu, nesta quinta-feira (3/10), denúncia contra o juiz Aristófanes Vieira Coutinho Júnior, denunciado por homicídio culposo. Ele responderá pela acusação de atropelar e matar um motociclista que trafegava pela cidade de Fortaleza em abril de 2011.

A denúncia foi recebida por unanimidade, e o relator do caso será o desembargador Francisco Gladyson Pontes. Ele afirmou que foram atendidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, com configuração da materialidade delitiva e dos indícios de autoria.

A denúncia do Ministério Público do Ceará aponta que o carro do juiz atingiu a moto do garçom Henrique de Maria da Silva enquanto ambos trafegavam pela rodovia CE-040. O motociclista foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

De acordo com a denúncia, o magistrado arrastou o corpo por mais de 100 metros e depois continuou dirigindo por mais de um quilômetro, sendo parado por policiais militares que atiraram nos pneus do carro. O juiz foi submetido ao teste do bafômetro, que indicou 0,82 miligramas de álcool por litro de ar, acima do limite estabelecido pela lei vigente à época.

Aristófanes Vieira Coutinho Júnior disse que, na época do acidente, estava utilizando o medicamento Frontal 0,5 mg, e argumentou também que a vítima foi culpada pelo acidente. Ele alegou inépcia da acusação de ausência de justa causa na denúncia. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

Processo 0002274-12.2011.8.06.0000
InfoJus BRASIL: com informações da Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

SINDOJUS - MT: Comunicado aos oficiais de Justiça de Mato Grosso

A Assessoria de Imprensa do Sindojus-Mt, vem perante seus Filiados e a Sociedade Matogrossense, informar  a  respeito  da  divulgação de forma equivocada, dando conta de que sua Excelência Dr. Yale Mendes, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, teria extinguido esta  Instituição Sindical.

Equivocada  sim, essa informação, sendo que no site do TJ-MT, a verdade é que: Foi deferida uma tutela antecipada nos autos em que consta como autor o SinjusMat. Decisão liminar, esta que apenas determina que o Sindojus-Mt se abstenha de praticar atos referente a luta sindical, porém passível de Recurso em 2ª Instância, é o que nos informa via telefone o Presidente do Sindojus, o Sr. Eder Gomes, que encontra-se viajando.

O presidente informa a todos que mantenham a tranqüilidade, a força e a esperança que dias melhores virão, DEUS é fiel e justo e nos proporcionará a vitória e assim que formos intimados da  decisão adotaremos todas as medidas judiciais cabíveis que o caso requer, inclusive já foi dado conhecimento de tal decisão a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil - Fenojus, que também está tomando as medidas cabíveis. Portanto, Oficiais de Justiça de Mato Grosso, conheceis a verdade e a verdade vos libertará. 

Fonte: SINDOJUS/MT

RIO GRANDE DO SUL: Oficiais de Justiça buscam isenção de ICMS

 
Em uma audiência, ocorrida agora a tarde (dia 2.10) na Assembleia Legislativa (Porto Alegre-RS), a diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça – ABOJERIS (Presidente Paulo Sérgio Costa da Costa e Vice Ada Rufino) estiveram reunidos com o Deputado Estadual Pozzobom.

O objetivo foi reanimar a ideia de desenvolver um projeto de lei, junto ao governo gaúcho, para que os 1202 Oficiais de Justiça, mais 168 Oficiais da Infância e da Juventude, obtenham o benefício da isenção do imposto ICMS na aquisição de veículos.

Não buscamos benefícios extras. Trabalhamos cotidianamente com nosso patrimônio e absorvemos todos os custos de aquisição e manutenção de veículo, comentou Costa.

Para o Dep Pozzobom a proposta é interessante e viável. Vamos analisar questões de impacto financeiro e a lei em vigor no Espírito Santo e trabalharemos em favor da causa.

Ao término da audiência ficou determinado que a ABOJERIS encaminhará um cálculo sobre o impacto financeiro do projeto de lei. E se o Estado tivesse que contratar uma frota para todos os 1202 Oficiais de Justiça como os Desembargadores tem? Lembrou Costa.

ASSISTA AOS VÍDEOS: 

InfoJus BRASIL: Com informações do site da ABOJERIS


GOIÁS: oficial de Justiça é condenado por fazer avaliações particulares e usar timbre do Judiciário

Servidor público é condenado por improbidade administrativa

Desembargador Walter Carlos Lemes - foto TJGO
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiu o voto do relator Walter Carlos Lemes (foto) e manteve sentença que condena Ivonil Alcides de Freitas Xavier por improbidade administrativa no exercício do cargo de oficial de justiça avaliador.

Ele, que já foi candidato a vereador, não poderá exercer durante cinco anos seus direitos políticos e terá de pagar multa civil ao Fundo de Aparelhamento do Judiciário (Fundesp), correspondente a dez vezes o valor da remuneração que recebia quando era serventuário da justiça. Consta dos autos que Ivonil foi responsável pela elaboração de inúmeros laudos de avaliação de imóveis em papel timbrado do Poder Judiciário, sem determinação judicial.

O oficial de justiça relatou que sua intenção não foi de passar as suas avaliações por um laudo judicial e que não se atentou ao fato de que o timbre do judiciário pudesse criar problema. Segundo Ivonil, essas avaliações foram feitas sem nenhuma cobrança. O oficial de justiça também alegou que o Ministério Público (MP) de Firminópolis instaurou o procedimento sem qualquer representação e sem dar oportunidade para se defender.

De acordo com o magistrado foi comprovado que Ivonil continuou avaliando diversos imóveis localizados em diferentes regiões de Planaltina, na condição de oficial de justiça, “impondo-lhes valores muito superiores aos praticados pelo mercado, sendo tais avaliações validadas, tendo, inclusive, timbre com brasão do Poder Judiciário estadual, sem ordem judicial ou qualquer relação com processo judicial, caracterizando, assim, a prática de ato de improbidade", afirma Walter Carlos.

A ementa recebeu a seguinte redação: " Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Servidor público. Avaliador oficial. Ministério público. Legitimidade. Cerceamento do direito de defesa. Inquérito civil. Inocorrência. Comprovação de ato ímprobo previsto no artigo 11 da lei nº 8.428/92. O ministério público é parte legítima ad causam para propor ação civil pública, sendo sua função institucional zelar pela moralidade administrativa. 2 . A doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que o inquérito civil é medida administrativa destinada à averiguação de fatos, servindo apenas para formar convicção do Ministério Público. Como tal, é procedimento inquisitivo, não sendo necessário que nele se obedeça ao princípio constitucional do contraditório. 3. É ímprobo o servidor público que prática ato ilícito quanto à elaboração de laudo de avaliação de imóveis com valores muito acima do mercado, os quais foram utilizados como garantia em processos judiciais e de execuções, em papéis oficiais, com timbre do Poder Judiciário da comarca, mesmo sem existir qualquer ordem judicial para tais, restando devidamente comprovados no conjunto probatório coligido aos autos. Apelação conhecida e desprovida". 
Fonte: TJGO

GOIÁS: Oficial de Justiça de Anápolis fala sobre a profissão

SÉRIE ATIVIDADE DE RISCO

Denilson Matias dos Santos é oficial de Justiça lotado em Anápolis. Ele é o segundo entrevistado de série do SINDJUSTIÇA sobre estes profissionais

Trabalho permanente, fundamental para efetivação do serviço jurisdicional. Atributo dos oficiais de Justiça, cuja atuação é reconhecida pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA). A entidade promove, através de seu portal, campanha de valorização da categoria, com série de entrevistas a profissionais da área lotados em diferentes comarcas pelo Estado. Conheça, nesta etapa, o cotidiano do oficial de Justiça Denilson Matias dos Santos, servidor em Anápolis. Denilson fala da carreira de 15 anos na função. 
 
 Oficial de Justiça Denilson Matias dos Santos

“Sem o oficial de Justiça, não haveria justiça plena”


A frase, dita por Denilson Matias, resume a magnitude da atividade exercida pela categoria. De dia ou à noite, em qualquer ponto da cidade. O trabalho não para. Denilson ingressou na carreira pública, como servidor do Poder Judiciário estadual, em 28 de abril de 1998. O oficial de Justiça é lotado na comarca de Anápolis, município situado a 48 quilômetros de Goiânia. A inscrição de Denilson ao concurso público do TJGO, naquela época, se deu pela oportunidade de morar próximo à família. “Na verdade, eu morava fora de Anápolis, no interior, trabalhando como servidor público municipal. Meus pais já moravam aqui. O pessoal falava que era uma boa trabalhar no Judiciário. Então eu ouvi falar do concurso, me inscrevi e passei”, relata o oficial de Justiça.

Denilson aponta a flexibilidade de horários como principal atrativo no cargo. Mas para Denilson, o Judiciário estadual carece da falta de estrutura. “Na Central de Mandados, por exemplo, estamos apenas com dois funcionários, e cedidos pela prefeitura municipal. Isto atrasa o trabalho, pois às vezes perdemos um dia inteiro devido à falta de pessoal (na unidade jurisdicional)”, argumenta o oficial de Justiça. Denilson reivindica melhores salários para os profissionais desta classe. “A locomoção (indenização de transporte) não pode ser considerada como salário”, alerta o servidor aos colegas de função.

A recepção aos oficiais de Justiça, pelas partes intimadas, é apontada como imprevisível por grande parte destes trabalhadores. “Eu já fui trancado dentro de uma casa que entrei para fazer penhora e recebi ameaças de morte. Para mim, isso também é resultado da falta de estrutura no Judiciário. Nós ficamos vulneráveis andando sozinhos, sem companhia. Não temos rádio, nem celular. Temos de usar o nosso próprio aparelho”, assinala Denilson sobre as dificuldades enfrentadas pela categoria no dia a dia. Apesar de ter sido ameaçado, Denilson nunca sofreu agressões físicas durante o trabalho.

A tarefa, entretanto, reserva situações inusitadas. Em uma ocasião, Denilson, que à época utilizava motocicleta para trabalhar, teve um pneu esvaziado ao cumprir ato processual. ”Quando eu trabalhava de moto, certa vez fui executar uma penhora numa casa. Os proprietários estavam chegando de uma pescaria, justo no momento em que eu fazia a intimação. Eu percebi que eles estavam bêbados. Foi então que eles pegaram o ofício da minha mão e levaram para dentro da casa. Eu tive que chamar a polícia. Quando os policiais foram embora, eu sentei na moto para ir também, mas, para minha surpresa, o pessoal da casa havia esvaziado um pneu. Resultado: já era noite, estava escuro, eu saí empurrando a moto até a borracharia mais próxima”, lembra.

Apesar dos percalços, Denilson Matias é enfático ao defender a profissão. “Se não houvesse essa função, a Justiça não iria atingir o seu objetivo. No dia a dia, a gente usa até a Psicologia para saber se a pessoa está mentindo ou não. Portanto, o papel do oficial de Justiça é de suma importância. É imprescindível para dar cumprimento à Justiça”, pondera Denilson sobre o cargo público.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA

terça-feira, 1 de outubro de 2013

PARANÁ: Mulher usa espeto para ferir oficial de Justiça

Um Oficial de Justiça de Palotina (PR) solicitou, no último dia 25 de setembro, a presença de uma equipe da Polícia Militar para cumprir um mandado judicial de afastamento de lar contra uma senhora.

Ao chegar no local, o Oficial de Justiça entrou na residência, momento em que a mulher atacou o servidor e a equipa da PM com um espeto. Segundo informações, ela desferiu um golpe no Oficial na tentativa de furá-lo com o espeto. Quando o Oficial de Justiça se esquivou, a mulher tentou agredir a equipe policial com o objeto.

A mulher manteve as agressões e, após agarrar, derrubou o Oficial de Justiça e passou a agredi-lo com arranhões que causaram diversas lesões no colega.

A mulher foi contida pelos policiais e encaminhada à Delegacia da Polícia Civil de Palotina.

Fonte: FENASSOJAF
Comentário: 
E difícil comentar: Mas é incrível - Um oficial de Justiça, acompanhado de uma equipe policial apanha de uma mulher e fica com diversas lesões!!!!!!!!!!!!! Usar a força necessária para se defender é um direito universal.

URGENTE: PEC 190/07 não é votada na Câmara

Mais uma vez, por falta de quorum qualificado, a Proposta de Emenda à Constituição - PEC190/07, que cria o estatuto único dos servidores do Judiciário, não é votada.

Notícia da Câmara: 01/10/2013 - 22h31

Sessão do Plenário é encerrada sem votação da minirreforma eleitoral


Devido à obstrução dos partidos por falta de quórum no Plenário, a votação nominal da retirada de pauta do projeto da minirreforma eleitoral (PL 6397/13) não foi validada e a sessão foi encerrada.

O projeto, do Senado, faz mudanças na legislação eleitoral, como a auditoria das contas de campanha apenas por meio do exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos.

Para valer nas eleições de 2014, o texto precisa virar lei antes de um ano das eleições (5 de outubro).

O PT, o PSB, o PDT, o PCdoB e o Psol são contra o projeto por defenderem uma reforma política. Esses partidos obstruíram a sessão extraordinária.

Sessão de quarta-feira

O presidente em exercício, deputado André Vargas (PT-PR), convocou sessão extraordinária para as 13h30 de amanhã com o mesmo projeto na pauta. Às 10 horas, a Câmara realizará comissão geral para debater a violência contra os idosos.

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