quinta-feira, 16 de abril de 2020

Abojeris (RS) obtém liminar para o fornecimento de EPIs aos oficiais de Justiça


A ABOJERIS, representada pela COP Advogados Associados, obteve liminar para o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tais como máscaras, luvas e álcool gel aos Oficiais de Justiça do Estado em trabalho no regime diferenciado de atendimento, em todas as Comarcas do Estado, ficando dispensado o exercício das atividades no caso de não atendimento da medida determinada. A decisão é da 3ª Vara da Fazenda Pública.

Embora a associação já tivesse solicitado os EPIs administrativamente, os Oficiais de Justiça seguiam cumprindo seus mandados, em razão de urgências, em residências, estabelecimentos comerciais e demais órgãos públicos, abrigos, Hospitais, Postos de Saúde, Delegacias e Presídios, sem receber os respectivos equipamentos de segurança, ou recebendo em quantidade insuficiente, o que colocava os servidores em potencial risco de contágio, e de retransmitir a doença.

A ABOJERIS orienta seus associados e todos os Oficiais de Justiça que cobrem por escrito da sua Direção do Foro os equipamentos necessários. Em caso de não fornecimento dos EPIs, os mandados não deverão ser cumpridos.

Veja em anexo a decisão.


InfoJus Brasil: Com informações da Abojeris

TJSC: Pulso firme do juiz, oficial de justiça vai a rua protegido por protocolo de segurança


Não sem razão tratados como "longa manus" da Justiça - espécie de pulso firme do juiz, responsável entre outras coisas também pelo cumprimento de suas decisões - os oficiais de justiça seguem seu trabalho cotidiano nas 111 comarcas catarinenses, atentos ao protocolo de conduta divulgado pelo Tribunal de Justiça para garantir a segurança dos profissionais e também das partes envolvidas nos processos. Na comarca de Chapecó, nada difere.

Durante o período de quarentena decretado pelo Governo Estadual, o cumprimento dos despachos e decisões está limitado aos mandados urgentes, conforme critério dos magistrados, amparados em resoluções do TJSC. Um plantonista diário atende as demandas que devem ser cumpridas imediatamente durante o expediente e envolvem, principalmente, medidas protetivas da Lei Maria da Penha e ações das varas da família. E um plantonista semanal cumpre as determinações em período noturno e nos fins de semana.

Entre as orientações do protocolo seguidas à risca estão a utilização de máscara e luvas e, em caso de apreensão de objetos ou veículos, higienização com álcool das partes com que o oficial de justiça necessita ter contato. A falta de equipamentos de proteção individual no comércio local também afeta a categoria mas, por determinação do TJ, o mandado não necessita ser assinado, já que a fé pública do agente vale para certificar o cumprimento do ato após entrega.

O oficial de justiça Daniel Viccari, lotado na comarca de Chapecó, explica que embora o trabalho seja realizado predominantemente na rua, como é da natureza da função, algumas atividades podem ser feitas em casa, como certificar e digitalizar os mandados. Em casos específicos, diz, algumas intimações podem ser feitas por telefone, e-mail e WhatsApp.

Atualmente, a equipe é formada por 27 oficiais, dos quais um está em licença para tratamento de saúde (não relacionado ao coronavírus) e outros quatro estão afastados por pertencerem ao grupo de risco de contaminação pela Covid-19 (dois doentes crônicos, uma em licença-maternidade e um com mais de 60 anos de idade).

Imagens: Divulgação/Comarca de Chapecó
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

Projeto de lei permite intimações judiciais por meio de aplicativos de mensagem

Poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação

Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera válida a utilização do WhatsApp 

O Projeto de Lei 1595/20, do Senado Federal (PL original no Senado: PLP 176/2018), autoriza a intimação judicial por meio de aplicativo de mensagens. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). 

Desde 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera válida a utilização do WhatsApp para a comunicação de atos processuais às partes, e alguns tribunais já adotaram o procedimento. 

Mas, para o autor do projeto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a previsão em lei pode contribuir para que a prática seja disseminada no País com segurança jurídica. Na justificativa da proposta, ele explica que fixou no projeto os mesmos parâmetros estabelecidos pelo CNJ. 

Interesse manifesto

Conforme o texto, poderão ser intimados eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma os advogados e as partes que manifestarem interesse por essa forma de comunicação. 

A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas de seu envio. A resposta deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga. 

Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação. 

Inovação

Ao justificar o projeto, Tasso lembrou que o uso do WhatsApp para intimações começou com a Portaria Conjunta 01, de 2015, elaborada pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa, da comarca de Piracanjuba (GO), em conjunto com a subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil. A iniciativa foi homenageada em 2015 no Prêmio Innovare, que busca identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.​


InfoJus Brasil: com informações da Câmara dos Deputados.

quarta-feira, 15 de abril de 2020

MATO GROSSO: Mesmo com pandemia, oficiais de justiça continuam em serviço nas ruas

Divulgação TJMS

Oficiais de Justiça de Mato Grosso do Sul continuam em suas funções mesmo em época de pandemia do novo coronavírus. Um exemplo divulgado pelo próprio TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), é do oficial de justiça Osvaldo Lemos Cardoso, da Controladoria de Mandados do Fórum de Campo Grande, que cumpriu um mandado de busca e apreensão de um veículo na manhã desta quarta-feira (15)

Os oficias, na qual a prestação de serviço não permite o teletrabalho, continuam percorrendo as ruas das cidades, em regime de plantão, garantindo o cumprimento de casos urgentes de quem aciona a justiça em busca de uma solução emergencial, mesmo em tempos de pandemia, divulgou o TJMS.

“Na verdade eu estou trabalhando relativamente tranquilo”, afirma o oficial, “mas minha esposa, que é da área de saúde, tem me cobrado bastante, em razão das crianças que estão em casa e, quando retorno da rua, correm risco de contaminação por mim. Mas tento não focar no risco, mas sim nos cuidados!”, enfatiza.

O oficial lembra que de uma hora para outra tudo mudou. “Nas ruas o movimento era bem pouco no início da quarentena, mas agora com a abertura do comércio já aparenta uma parcial normalidade”. Questionado como tem sido o contato direto com o jurisdicionado, ele conta que as pessoas continuam o recebendo como de costume, “apesar de várias delas estarem com máscara e luva”.

A partir do final de março, a Controladoria de Mandados passou a distribuir somente os casos urgentes. “Passamos então a cumprir decisões liminares urgentes e alguns mandados de audiência criminal com réu preso. Ainda estamos cumprindo mandados no presídio, em caso de réu preso e cumprimento de alvarás de soltura, além de intimações de sentença com adequação de regime, aqueles em que o réu será transferido de local”.

O oficial diz que estão sendo realizados cumprimentos de mandado de busca e apreensão de bens, bem como os oficiais que atuam nos casos de violência doméstica estão cumprindo as retiradas do lar e afastamentos urgentes.

Embora restrito às situações emergenciais, a demanda registrada pela Controladoria de Mandados ainda apresenta um número elevado. De acordo com o setor, do dia 20 de março até esta terça-feira (14), já foram distribuídos mais de 1.000 mandados urgentes.

Justiça Federal suspende aumento da contribuição previdenciária dos Oficiais de Justiça do DF

Justiça Federal do DF atende pedido do Sindojus-DF e suspende contribuição previdenciária superior a 11% nos contracheques dos oficiais de Justiça filiados ao sindicato

A cobrança das alíquotas da contribuição previdenciária previstas no artigo 11 da Emenda Constitucional (EC) n.º 103/19 (Reforma da Previdência)  foram suspensas em relação a categoria dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal. A tutela provisória atende pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus/DF) e foi proferida pelo juiz Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Na ação o Sindojus/DF alega que o aumento da contribuição previdenciária previsto na EC 103/19 tem caráter confiscatório, tratamento antiisonômico e viola a impessoalidade, sendo portanto, inconstitucional.  O sindicato requereu que a União seja condenada a manter o percentual de contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social de seus servidores na alíquota anterior de onze por cento (11%), declarando-se, em controle difuso, a inconstitucionalidade do art. 11 da EC n.103/2019 e da nova redação (art. 1º) atribuída ao art. 149, § 1º, da Constituição Federal.

Em sua decisão o Juiz Federal Anderson Santos da Silva diz que "a referida emenda constitucional instituiu a alíquota de 14% (quatorze por cento) para a contribuição previdenciária dos servidores, sendo que pode chegar a 22% (vinte e dois por cento), a depender do valor dos vencimentos ou proventos. Em alguns casos, a carga tributária, considerando a soma da alíquota efetiva da contribuição previdenciária com o imposto de renda incidente sobre o vencimento ou o provento, ultrapassa o percentual de 40% (quarenta por cento) da renda mensal.".

De acordo com o magistrado "por mais que sejam relevantes as razões atuariais que levaram à aprovação da EC nº 103/2019, não se pode considerar razoável uma tributação que alcança quase a metade dos vencimentos ou proventos dos servidores e pensionistas."

"Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão do art. 11 da EC nº 103/2019, para que a União se abstenha de implementar nos contracheques dos substituídos as novas alíquotas previstas no referido dispositivo, remanescendo o mesmo patamar de contribuição (11%) anterior à majoração.", determinou o juiz Anderson Santos da Silva.

O Presidente do Sindojus/DF, Gerardo Alves Lima Filho, comemorou a decisão judicial favorável ao oficialato de Justiça e agradeceu aos 60 advogados das diversas unidades do escritório Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores Advogados que presta assistência jurídica ao sindicato.

Processo: 1014101-44.2020.4.01.3400


Fonte: InfoJus Brasil

terça-feira, 14 de abril de 2020

CNJ estende trabalho remoto por tempo indeterminado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nessa segunda-feira (13/4) alterar os prazos dos normativos que regulamentam o trabalho remoto e outras medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

A Portaria 77/2020 da Diretoria-Geral do CNJ altera o prazo de vigência das medidas previstas nas Portarias n° 53, de 12 de março de 2020, e n° 63, de 17 de março de 2020, que agora passam a valer por tempo indeterminado – antes seus prazos eram de 30 dias.

Os dois normativos suspendem diversas atividades que promovam aglomerações e contatos sociais, bem como flexibilizam e autorizam o trabalho remoto pelos servidores e colaboradores do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: CNJ

“Acesso à Justiça na pandemia” é tema de artigo publicado na edição de hoje do Diário do Nordeste

Iraguassú Filho destaca que, em meio à crise da Covid-19, a justiça continua chegando à casa de milhares de brasileiros levada pelas mãos de um profissional essencial: o Oficial de Justiça


Oficial de Justiça e Vereador Iraguassú Filho
“Acesso à Justiça na pandemia” é o tema do artigo publicado na edição de hoje, do jornal Diário do Nordeste, do Oficial de Justiça e vereador de Fortaleza Iraguassú Teixeira Filho. Nele, o oficial destaca que, mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a justiça continua funcionando e chega à casa de milhares de brasileiros levada pelas mãos de um profissional essencial: o Oficial de Justiça.

“Apesar do isolamento social para conter a Covid-19, oficiais e oficialas continuam nas ruas do Brasil cumprindo as ordens judiciais urgentes, aquelas que não podem esperar e são essenciais na garantia de direitos básicos do cidadão, como as medidas protetivas, que garantem a integridade física de vítimas de violência doméstica, por exemplo. Porém, ao mesmo tempo em que é garantida a segurança de algumas pessoas, outras colocam em risco a sua saúde”, diz.

Iraguassú acrescenta que hoje a principal demanda da categoria para efetivar o cumprimento dos mandados é algo básico, que está em falta até nos hospitais, que são os chamados Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Por conta disso, oficiais e oficialas estão saindo às ruas sem a proteção adequada de máscara e álcool em gel para higienizar as mãos, uma das principais medidas recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Destaca também que é urgente que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) forneça os equipamentos necessários para preservar a saúde desses profissionais. “O direito do cidadão de ter acesso à justiça é essencial, mas isso deve ser feito prezando a segurança de todos os agentes públicos envolvidos”, ressalta.


InfoJus: Com informações do Sindojus-CE

Assojaf/CE e Assojaf/PB distribuem kits de EPIs para os oficiais de Justiça

Assim como outras associações de Oficiais de Justiça pelo país, a Assojaf/CE e a Assojaf/PB divulgaram a distribuição de kits com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o cumprimento dos mandados urgentes nesta época de crise do novo coronavírus.

Segundo a Assojaf/CE, pedido de concessão de luvas, máscaras e álcool em gel foi protocolado junto à Seção Judiciária da Justiça Federal naquele estado, porém sem retorno até o momento. “Temos urgência na segurança dos Oficiais e, por isso, a Associação aplicou recursos próprios para o fornecimento dos materiais aos associados”, enfatiza o presidente Carlos Antônio Moreira dos Santos.

Na Paraíba, a Assojaf divulgou, na última quarta-feira (08), a distribuição dos kits aos Oficiais associados. Segundo o presidente Ricardo Oliveira da Silva, a entidade tomou a iniciativa diante da falta de retorno da Justiça Federal da Paraíba e devido ao TRT-13 disponibilizar apenas uma máscara descartável por Oficial de Justiça.

“Diante da necessidade da proteção aos Oficiais, a Assojaf utilizou recursos próprios para a compra dos EPIs. Neste momento, a saúde do Oficial de Justiça está em primeiro lugar!”, explica Ricardo.

InfoJus BRASIL: com informações da Fenassojaf

Oficial de Justiça: Um dia tenso - Plantão Extraordinário Covid-19 (30/03/2020)

Sou Oficial de Justiça em Salvador e acabo de chegar do Plantão Extraordinário COVID – 19, escala especial elaborada pela Central de Mandados de Salvador, com a participação de todos os oficiais da Capital Baiana, com exceção daqueles que, pela idade ou por problemas de saude, se encontram no grupo de risco, para cumprimento dos mandados urgentes expedidos durante o período da quarentena da Pandemia COVID-19, que na sua grande maioria se referem a medidas protetivas contra violência doméstica.

Na sexta-feira (27/03/20) a tarde eu recebi a notícia do novo Plantão Extraordinário e que eu havia sido escalada para a segunda-feira seguinte, ou seja, o primeiro dia da escala. Como costumo ver as coisas pelos dois lados, pensei: já que era justo que todos os oficiais apoiassem, neste momento, o grupo especial no cumprimento destes mandados, e eu não fazia parte do grupo de risco e, por consequência teria de cumprir o plantão, agradeci a Deus por meu plantão ter caído logo no primeiro dia.

Das pessoas envolvidas nestas demandas, não sabemos nada, exceto que estão envolvidas em situação de violência doméstica, ou "batendo ou apanhando". E, estas pessoas merecem ter seus direitos urgentes amparados pela justiça e, somos nós, oficiais de justiça, que materializamos as decisões judiciais e, consecutiva garantia do direito, pois somos o Poder Judiciário na rua.


13º CONOJAF e 3º ENOJAP são adiados para setembro de 2021


As diretorias da Fenassojaf e Assojaf/ES decidiram adiar, para setembro de 2021, a realização do 13º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e 3º Encontro de Oficiais Aposentados (ENOJAP).

A nova data foi referendada pelas associações filiadas em deliberação ocorrida durante a reunião do Conselho de Representantes na última quinta-feira (09).

Na oportunidade, a presidente da Assojaf/ES Simone Frizzera explicou que as diretorias haviam ponderado a necessidade da realização dos eventos ainda neste ano de 2020, bem como as possíveis dificuldades com voos e viagens mesmo após a crise do novo coronavírus.

O presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire lembrou que a pandemia adiou outros eventos como a Semana Nacional de Luta e o lançamento da Frente Parlamentar em defesa do Oficial de Justiça, no mês de março; o Congresso Nacional dos Oficiais estaduais (CONOJUS), marcado para o início de abril em Minas Gerais, entre outros. “Nosso diretor Malone Cunha está em contato com Oficiais pelo mundo e a própria UIHJ adiou todos os eventos que promoveria neste ano de 2020”, disse.

Segundo Neemias, a Federação pretende realizar um encontro de Oficiais de Justiça no mês de março do próximo ano “para que não fiquemos tanto tempo sem nos encontrar fisicamente para debater temas de interesse do segmento, além de aproveitarmos a data para as comemorações e mobilizações do Dia Nacional do Oficial de Justiça”, completou.

“Agradecemos a compreensão de todos os dirigentes das associações e dos demais Oficiais de Justiça. É um momento delicado e incerto, por isso, adiar para o próximo ano é a decisão mais acertada. Teremos mais tempo para preparar o 13º CONOJAF e 3º ENOJAP e os colegas serão muito bem recebidos no Espírito Santo”, finalizou Simone. 

Fonte: Sindojus-DF

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