sábado, 5 de setembro de 2020

PARAÍBA: No dia estadual do Oficial de Justiça, Sindojus-PB conclama categoria à resistência e luta

Neste Dia (5) estadualmente consagrado ao Oficial de Justiça, o Sindojus-PB emitiu uma Nota, onde expressa toda a sua indignação com o tratamento dispensado pelo Tribunal de Justiça à categoria, notadamente nesse período, retribuindo a abnegação e risco de vida a que esses profissionais se dispõem, com injustificada retirada dos seus contracheques, de auxílios, como a indenização de transporte.

Confira a Nota, na íntegra :

Resistência e luta, nossas palavras de ordem

Mais um Dia Estadual dos Oficiais de Justiça, é sempre um momento de comemorar a existência de uma categoria relevante, embora alguns não entendam. Vivemos tempos difíceis…

Além da melancolia, o final dessa gestão do TJPB ficará tristemente marcado pela maldade no trato conosco, Oficiais de Justiça, que beira a perversidade, sobretudo pelo período de Covid-19 que atravessamos.

Mais uma demonstração nesse sentido foi dada esta semana através de orientação aos chefes das Centrais de Mandados, para não concordarem com o trabalho remoto dos colegas que requereram afastamento devido à pandemia, por integrarem grupo de risco e que restarão assim, injustamente penalizados com a usurpação da indenização de transporte dos seus contracheques por um fato ao qual não deram causa.

A orientação, além de esdrúxula, é ambígua, pois a pedido do Sindojus-PB, ainda que a fórceps, o Tribunal distribuiu, mesmo que precários, equipamentos de proteção contra o novo coronavírus.

Antagonicamente, o desembargador-presidente Márcio Murilo contemplou “seleto” grupo de ocupantes de cargo em comissão do 2º grau com polpudas horas extras – pasmem – até janeiro de 2021.

Sem contar a distribuição dos mandados represados sem critérios, sem seleção, quando tampouco foram analisados os pedidos de normatização do Sindojus, o que veio a sobrecarregar todo o sistema, inviabilizando a prestação jurisdicional à sociedade.

Desse modo, os riscos à saúde dos Oficiais de Justiça foram potencializados, já que submetidos a uma retomada total dos serviços, expostos a pandemia que não acabou.

A mensagem que deixamos, porém, é de resistência, de confiança no trabalho do Sindicato, que jamais se curvará a arbitrariedades de quaisquer espécie, venham de onde vierem e reagirá à altura.

A Diretoria

InfoJus Brasil: Com informações do Portal Farol Corporativo

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Convenção confirmará nome do Oficial de Justiça Cícero Filho à prefeitura de Maceió

O PCdoB de Maceió realizará sua convenção eleitoral no próximo dia 09 de setembro.

O partido irá confirmar a candidatura do oficial de Justiça, músico e ex-carteiro, Cícero Filho, à prefeitura de Maceió e aprovará os nomes que serão candidatos a vereadores e vereadoras pela legenda.

O evento será realizado no ginásio do Colégio São Lucas, no bairro de Mangabeiras, e está marcado para às 18 horas.

De acordo com Cícero Filho, o partido fará uma convenção seguindo as recomendações sanitárias por conta da pandemia do novo coronavírus. “Será um importante momento em que o partido irá “reafirmar seu compromisso com a sociedade, apresentando candidaturas populares, inseridas na realidade do povo e empenhadas em mudar Maceió”, destacou Filho.

Quanto à chapa proporcional, o partido que conta com bons quadros, deve vir com 38 nomes para garantir uma vaga e brigar pela segunda

Fonte: Agência Tribuna União

JFRJ publica portaria sobre medidas de segurança para oficiais de justiça e restabelecimento gradual da distribuição dos mandados


A direção do Foro da Justiça Federal no Rio de Janeiro publicou, na segunda-feira (31), a Portaria nº JFRJ-PDG-2020/00029, que dispõe sobre medidas de segurança para os Oficiais de Justiça quando no cumprimento presencial dos mandados. 

Segundo a diretora do Sisejufe e da Fenassojaf Mariana Liria esta é uma grande conquista para os oficiais do Rio de Janeiro, além de servir de parâmetro para normativos de outros tribunais federais do país. 

Mariana explica que, desde 3 de novembro de 2014, o sindicato do Rio de Janeiro pleiteava um regimento que determinasse métodos de segurança aos Oficiais de Justiça nas diligências. “Na época, mesmo antes do assassinato brutal do colega Francisco, nós já pleiteávamos a regulamentação da segurança principalmente em áreas de risco na Justiça Federal, pois aqui no estado essa situação é bastante corriqueira. No TRT foi aprovada normativa que protege os oficiais do cumprimento nessas circunstancias após o fatídico evento, mas na Federal ainda lidávamos com essa lacuna. Foram quase seis longos anos de muita luta, de muitos debates com a base e com as administrações nesse período, até que finalmente esse esforço foi coroado com uma normativa que consideramos muito avançada e protetiva, ao mesmo tempo que incentiva a busca de solução alternativa para o processo”, explica.

O artigo 8º da Portaria da Justiça Federal determina que o Oficial de Justiça poderá deixar de proceder à diligência presencial ou interrompê-la quando constatar algum tipo de situação de risco à vida, à saúde ou à integridade física própria ou de terceiros.

Os riscos são relacionados ao déficit da segurança pública, bem como fatores químicos, biológicos, físicos ou quaisquer outros que importem em exposição. O risco permanecerá constatado mesmo que o Oficial de Justiça seja acompanhado durante a diligência por agentes de segurança pública ou moradores do local. 

“O texto é resultado do reconhecimento pela atual Direção do Foro da alta exposição dos Oficiais de Justiça, da valorização do nosso trabalho e da luta que estamos travando desde sempre para sair da invisibilidade”, enfatiza Mariana Liria.

O diretor do Foro da SJRJ, juiz Osair Victor de Oliveira Junior, ressalta que, ao longo do último período, jogou-se luz sobre a atividade de cumprimento de ordens judiciais. “Entendemos que era necessário, nesse momento, dar ao oficial de justiça – enquanto longa manus do juízo – a autonomia de avaliar, em cada caso, a possibilidade de executar a diligência presencialmente ou não, pois é ele que conhece as peculiaridades de cada área de atuação e as condições do momento para cumprimento. O oficial fica com o ônus de, sempre que permitido pelo juízo, buscar meios alternativos para o cumprimento, mas não podemos esperar que aconteça alguma tragédia para reconhecer a exposição ao risco. Não queremos heróis póstumos entre nossos quadros”, avalia.

Pandemia e restabelecimento gradual da distribuição das ordens judiciais

A Portaria publicada na última segunda-feira também trata sobre o restabelecimento gradual da distribuição de mandados no âmbito da Seção Judiciária daquele estado, com o cumprimento preferencial pelos meios remotos.

A medida leva em consideração, entre outros, a intensa exposição dos Oficiais de Justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado; e ainda a possibilidade de que esses servidores possam se tornar potenciais vetores da transmissão da Covid-19.

De acordo com o normativo, a partir de então, os expedientes ordinários represados desde 16 de março serão distribuídos aos Oficiais de Justiça com o cumprimento exclusivo por meio eletrônico. “Segue vedado o cumprimento presencial de ordens judiciais não urgentíssimas, na medida em que visa a evitar a exposição de Oficiais de Justiça, Advogados, Partes e demais destinatários de ordens judiciais ao contágio pelo Sars-CoV-2”, afirma.

A autorização expressa para o cumprimento eletrônico, assim como informações para contato com as partes deverão estar contidos na expedição das ordens judiciais. O plantão também deverá ser cumprido de forma remota.

Para Mariana Liria, a publicação representa uma vitória para os Oficiais da JFRJ que, de maneira unida e organizada em padronização de procedimentos, reivindicaram da Administração atacar o acúmulo de trabalho de maneira protetiva aos servidores e responsável com o jurisdicionado.


Sisejufe e Fenassojaf promovem transmissão ao vivo sobre o tema

O Sisejufe, em parceria com a Fenassojaf, promove, às 17h desta sexta-feira (4/9), um debate sobre as medidas determinadas na Portaria nº JFRJ-PDG-2020/00029, sobretudo sobre a segurança no cumprimento dos mandados. A conversa acontece ao vivo e terá a participação do diretor do Foro da JFRJ, juiz Osair Junior. 

A transmissão será simultânea nos canais Do Sisejufe e da Fenassojaf e no Youtube. “Diante da importância da norma como parâmetro para as medidas de segurança aos Oficiais de Justiça, convidamos os colegas de todo o Brasil a estarem conosco e acompanharem a transmissão ao vivo pelos canais da Fenassojaf e do Sisejufe no Youtube”, diz Mariana.

A dirigente sindical convida também a interagirem na live os Magistrados, colegas diretores de Secretaria, servidores de Varas, servidores das Centrais de Mandados e da Administração, para que juntos possam buscar soluções coletivas que contemplem a todos os setores envolvidos e, tanto quanto possível, seguir em padronização de procedimentos.

Fonte: Sisejufe

quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Tribunais podem fixar horário de atendimento ao público, diz CNJ

A autonomia para fixar o horário de expediente de fóruns, varas e outros órgãos jurisdicionais para atendimento ao público é dos Tribunais de Justiça, conforme decisão aprovada pela maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (1º/9). Com isso, foi alterada a resolução do CNJ que previa que o atendimento presencial ao público deveria ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

G. Dettmar/Agência CNJ

Essa regra estava suspensa por causa da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4598/DF, que está em análise no STF, pois, entre outras questões, o estabelecimento de horário pode comprometer a autonomia administrativa dos tribunais. A medida teve como relator o presidente do CNJ e do Supremo, ministro Dias Toffoli.

Com a aprovação, o CNJ admitiu que a resolução não reconhecia as singularidades regionais. Por isso, a definição de um horário nacional padronizado poderia levar a aumento de custos com pessoal para garantir o atendimento presencial durante as nove horas previstas, e até mesmo a riscos à segurança de servidores, pois em muitas cidades brasileiras já começa a anoitecer antes das 18h.

Dias Toffoli destacou que a autonomia dos tribunais deve considerar as necessidades da população e ouvir previamente as funções essenciais da Justiça (Ministério Público, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria e Advocacia Pública).

"Evidentemente, seja o Ministério Público, seja a Defensoria Pública ou mesmo as associações poderão questionar aquilo que algum tribunal local vier a estabelecer, se não estiver atendendo adequadamente", afirmou o ministro. "Ao tratar do horário de funcionamento dos tribunais, o CNJ não está a impor e nem a liberar totalmente. É uma questão de razoabilidade em cumprimento a uma decisão do STF. Por isso, optamos por não fixar um horário, seja contínuo seja descontínuo, para o atendimento".

A mesma proposta também readequou o percentual mínimo de cargos comissionados destinados a servidores das carreiras judiciárias nos Estados que ainda não regulamentaram os incisos IV e V do artigo 37 da Constituição Federal. Antes, a Resolução CNJ 88/2009 previa nesses estados que "pelo menos 50% dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias".

Agora, nos Estados onde ainda não foram regulamentados os incisos do artigo 37, a alocação mínima deve ser de 20% dos cargos em comissão da área de apoio direto à atividade judicante e de 50% da área de apoio indireto à atividade judicante para servidores das carreiras judiciárias. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

0004050-98.2020.2.00.0000

InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Aumenta número de conciliações por oficiais de Justiça de Santa Catarina durante a pandemia


A pandemia da Covid-19 não foi obstáculo para a realização de conciliações por oficiais de justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC). Somente na última semana, o oficial de justiça Ricardo Tadeu Estanislau Prado certificou cinco propostas de autocomposição. Duas delas ocorreram pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, conforme autoriza a Circular 222/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), com partes nas cidades de Chapecó e Antônio Carlos. A prática foi elaborada por meio de projeto na gestão da desembargadora Janice Ubialli, em 2019, que liderava a Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec).

Com o novo Código de Processo Civil (CPC 2015), os oficiais de justiça ganharam a incumbência de certificar as propostas de autocomposição feitas por qualquer uma das partes. Assim, o servidor Ricardo Tadeu Estanislau Prado pesquisou sobre o tema em seu mestrado e, em junho do ano passado, lançou o livro "O Oficial de Justiça Conciliador" no Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), em Florianópolis. Desde então, a Cojepemec realizou a capacitação técnica para conciliação e negociação de 60 oficiais de justiça.

A nova prática vem sendo adotada aos poucos. "As propostas de autocomposição certificadas pelos oficiais de justiça podem reverter em grande benefício para as partes e para a jurisdição, pois além de conferirem agilidade à solução dos processos permitem que muitos deles sejam extintos logo no início, antes mesmo de estabilizada a lide processual", observou Ricardo Prado.

A solução de conflitos com a orientação dos oficiais de justiça chamou a atenção de outros tribunais. Desde então, a iniciativa é compartilhada com os tribunais do Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Acre. Tanto que, no próximo dia 17 de setembro, Ricardo Prado vai comandar um webinário para o Poder Judiciário do Estado do Acre (PJAC). Além disso, os representantes dos oficiais de justiça dos tribunais de Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais e Pernambuco demonstraram o interesse de levar o projeto catarinense assim que a pandemia estiver estabilizada. O projeto também ganhou repercussão internacional ao ser tema de palestra na Argentina, durante o "Primer Congreso Internacional Oficiala de Justicia y Oficiales Notificadores", em novembro do ano passado.

Um modelo de certidão de proposta de autocomposição foi disponibilizado no eproc, com o nome de "Proposta de autocomposição/acordo".


Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

InfoJus Brasil: Com informações do TJSC

Coronavírus: Oficiais de Justiça de Alagoras realizaram testagem em massa

Nesta terça-feira, 1° de setembro, no Fórum da Capital, foi realizada a testagem em massa dos Oficiais de Justiça em relação ao coronavírus. A demanda foi efetivada pelo Poder Judiciário após um pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL).

“A realização dos testes deixa mais segura atividade dos Oficiais e a relação com os jurisdicionados. A iniciativa visa garantir o trabalho do oficialato em seu pleno estado de saúde”, destacou o presidente do Sindojus, Willians Andrade.

O Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) foi o responsável pela coordenação da testagem. O resultado deve sair em 48h.

O engenheiro de Segurança do Trabalho, Rodrigo Evaristo, colocou que os Oficiais de Justiça compareceram em massa, demonstrando, assim, o zelo pelo cumprimento das ordens judicias com responsabilidade.

Evaristo adiantou que entre Oficiais e outros profissionais, mais de 900 testagens serão feitas.

Os Oficiais de Justiça de outras comarcas também farão a testagem, segundo o TJ/AL.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-AL

Semana Nacional da Execução Trabalhista de 2020 será realizada de 30 de novembro a 4 de dezembro

As ações deste ano serão promovidas de modo remoto e/ou presencial, respeitando a situação de cada região em relação a pandemia da Covid-19.


Promovida anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, a Semana Nacional da Execução Trabalhista chega a sua décima edição em 2020. O evento, que anualmente é promovido em todo o Brasil na terceira semana de setembro, precisou ser reagendado por conta da pandemia do novo Coronavírus e será realizado de 30 de novembro a 4 de dezembro.

A Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista já está se reunindo para definir as estratégias da semana e articular junto aos Gestores Regionais s desenvolvimento das ações. A identidade visual e o slogan da campanha serão anunciados em setembro.

As atividades deste ano serão promovidas de modo remoto e/ou presencial, respeitando a situação de cada região no enfrentamento da Covid-19. 

Efetividade

As ações da semana nacional são voltadas para solucionar os processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo. Com a ação conjunta de magistrados, servidores e outros profissionais, a Justiça do Trabalho busca, por meio da penhora de bens, da realização de audiências de conciliação e da promoção de leilões, dar fim aos processos com dívidas trabalhistas pendentes.

Na edição do ano passado, foram movimentados quase R$ 1,7 bilhão durante a 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada de 16 a 20 de setembro de 2019. De acordo com a Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o valor é recorde para apenas uma edição da campanha, que atendeu mais de 63 mil pessoas em todo o país.

Saiba mais sobre a Execução Trabalhista.

Fonte: CSJT

domingo, 30 de agosto de 2020

Assojaf-MG conquista deferimento parcial em impugnação de edital do TRT-3 para Oficial de Justiça "ad hoc"

A Assojaf-MG conquistou o deferimento parcial da impugnação apresentada ao TRT da 3ª Região contra o Edital de Processo Seletivo Interno para preenchimento do posto de trabalho para Oficial de Justiça ad hoc no Fórum de Sete Lagoas.

No documento, a Associação reafirma a ilegalidade do ato, que possibilita o acesso de servidor ao cargo sem submissão de concurso público, com o reenquadramento de servidores, “caracterizando desvio de função e ascensão funcional, além de deixar de observar o caráter excepcional da designação de Oficial de Justiça ad hoc, o que afronta a Lei nº 11.416/2006; o artigo 37 da Constituição Federal e a Resolução nº 99/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”.

A Assojaf-MG destaca que indicações para o cargo ad hoc só devem ocorrer em casos excepcionais, devidamente justificados, para a prática do ato determinado e por período certo, sendo que “o instrumento não observa o caráter de excepcionalidade e transitoriedade das designações, além de não apresentar motivação da designação de servidores para as funções específicas do Oficial de Justiça Avaliador Federal”.

No despacho, a Diretora-Geral do TRT-3 Sandra Pimentel Mendes afirma que, no caso de servidor não ocupante do cargo de Oficial de Justiça, não basta que haja aprovação no processo seletivo interno de preenchimento da vaga no Foro de Sete Lagoas; “devem ser cumpridos os requisitos e formalidades constantes da Resolução nº 99/2012 do CSJT, o que não foi, de fato, mencionado no ato convocatório”.

Assim, a diretora acolheu em parte a impugnação da Assojaf e determinou a retificação do Edital de Processo Seletivo para que fique em consonância com o normativo do Conselho Superior e ocorra a inclusão da motivação/justificativa da seleção, o prazo certo e determinado da designação, “fazendo constar o caráter excepcional e provisório da designação de servidor para atuar como ad hoc; e a imprescindibilidade de publicação da portaria, quando da efetiva designação, após aprovação na seleção”.

Segundo o assessor jurídico da Associação, advogado Rudi Cassel, esta foi uma vitória, uma vez que "há resolução do CSJT e plano de carreira previsto em lei sobre o cargo/área/especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal, provido por concurso público específico, não por processo seletivo interno".
Fonte: Assojaf/MG

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Sindojus-MT agradece apoio da Fesojus na conquista da aposentadoria por atividade de risco para os oficiais de Justiça de Mato Grosso


Recebemos na data de ontem (24/08/2020), ofício nº 67/2020 oriundo da presidência do SINDOJUS/MT, assinado pelo senhor Jaime Osmar Rodrigues, no qual agradece o empenho e dedicação desta federação que culminou em grande vitória consistente na aprovação da emenda 27 junto à PEC 06/2020. Tal dispositivo reconheceu a atividade profissional dos oficiais de justiça do estado de Mato Grosso como de risco, o que representa justiça para com a categoria daquele estado e principalmente, demarcou precedente legislativo tendente a ser expandido aos demais estados da federação.

A FESOJUS-BR, por sua diretoria e colaboradores, agradece a confiança e o apoio de todos os envolvidos que, de mãos dadas, trabalharam para que esse direito fosse conquistado. Parabenizamos na oportunidade toda a diretoria do SINDOJUS/MT que brilhantemente exerceu seu papel de defensor incansável da categoria.

Contem sempre conosco! Mais vitórias virão!



Fonte: Fesojus

Sindojus-CE protocola pedido para normatização de trabalho dos Oficiais de Justiça

A proposta é apresentada no momento em que os oficiais de justiça estão retornando ao trabalho presencial e encontram um elevado número de mandados judiciais não cumpridos

Foto: Luana Lima

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou requerimento, junto à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, sobre a necessidade de um ato normativo específico que discipline o trabalho dos Oficiais de Justiça lotados no órgão. A proposta é apresentada no momento em que parte da categoria, que não faz parte do grupo de risco, está retornando às atividades presenciais e encontra um elevado número de mandados judiciais não cumpridos, por causa das medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus.

Dentre os pontos apresentados, estão:

1) Suspensão dos prazos para cumprimento dos mandados judiciais, que deverá ser de, no mínimo, 180 dias;
2) Normatização das urgências, em que deve ser seguido um protocolo seguro, observando a Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
3) Limitação da quantidade de mandados judiciais que serão distribuídos, mensalmente, para os oficiais de justiça que não fazem parte do grupo de risco;
4) Não distribuição dos mandados de intimação e citação para o cumprimento presencial aos oficiais de justiça que estão no grupo de risco;
5) Expedição controlada dos mandados, com as marcações de audiências presenciais, observando o prazo mínimo de 30 dias da data de distribuição. As unidades judiciárias devem seguir as regras sobre as audiências por videoconferência (Resolução 14/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará);
6) Recomendação da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua para que os juízes se abstenham de instaurar procedimentos administrativos em desfavor dos oficiais de justiça que estão na linha de frente;
7) Aos oficiais de justiça que se autodeclararam como grupo de risco que seja dada a opção para se apresentarem em sua Unidade Judiciária para integrarem a escala presencial para o cumprimento de mandados judiciais;
8) Realização de testes para detectar a presença do novo coronavírus nos oficiais de justiça que estão trabalhando de forma presencial.

Esse pedido foi protocolado no dia 12 de agosto, após o indeferimento da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), argumentando que a organização da Central de Cumprimento de Mandados de cada comarca é de competência dos diretores do Foro. Essas medidas, solicitadas pelo Sindojus, buscam resguardar os oficiais de justiça de todo o estado.
Ampliação dos prazos

O Sindojus também encaminhou um pedido, no dia 12 de agosto, para a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, solicitando a ampliação dos prazos para o cumprimento dos mandados judiciais. De acordo com o requerimento, por causa do contexto em que ainda é vivenciada a pandemia da Covid-19, o prazo deve ser de, no mínimo 180 dias, considerando o grande número de ordens judiciais represadas nos últimos meses, além das que estão distribuídas de forma ordinária nas unidades judiciárias.

Exposição

Desde o início da pandemia da Covid-19, oficiais de justiça se expõem ao risco de contaminação da doença por estarem em contato frequente com a população. Para manter a prestação jurisdicional, esses profissionais se deparam com jurisdicionados sem qualquer tipo de proteção e cuidado para evitar o contágio da doença. Dessa forma, as medidas apresentadas nos dois requerimentos são necessárias para garantir a saúde e a segurança dos oficiais de justiça em sua prática laboral.

Fonte: Sindojus-CE

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