quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Boas práticas executórias e a atuação do oficial de Justiça: da expertise em comunicação à investigação patrimonial


A melhor forma de valorizar o Oficialato é por meio da qualificação continuada para melhor prepara-lo para o desempenho de suas funções e também para novas atribuições. Nesse pensamento, com a parceria do Poder Judiciário do Estado de Goiás e Escola Judicial de Goiás (EJUG), o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (SINDOJUS-GO) e a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) realizam o curso de “Boas práticas executórias e a atuação do Oficial de Justiça: da expertise em comunicação à investigação patrimonial”.

O evento conta com a participação de palestrantes renomados e Oficiais de Justiça sempre à disposição para contribuir pelo aperfeiçoamento do Oficialato Brasileiro.

As inscrições se encerram no dia 02 de outubro.

CURSO VIRTUAL: Boas práticas executórias e a atuação do Oficial de Justiça: da expertise em comunicação à investigação patrimonial:

Lilian Barreto Rodrigues é Oficiala de Justiça Avaliadora Federal do TRT da 15ª Região. Ela é Especialista em Direito e Processo do Trabalho (Pontifícia Universidade Católica de Campinas); Tutora e co-conteudista de cursos da Escola Judicial do TRT da 15ª Região; Presidente da ASSOJAF15 (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região).

O Oficial de Justiça Avaliador Federal, Renato Fernandes de Oliveira, do TRT da 15ª Região, é Especialista em Direito Processual Civil; Tutor-colaborador da Escola Judicial do TRT15; Professor de Direito Processual Civil e do Trabalho em cursos preparatórios para concursos públicos.

Humberto Lima de Lucena Filho, também Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, é Doutor em Ciências Jurídicas (UFPB); Mestre em Direito Constitucional (UFRN); Especialista em Direito e Processo do Trabalho (UnP); Professor de Direito do Trabalho em cursos de graduação e pós-graduação; Instrutor de cursos para Oficiais de Justiça; Palestrante e Autor de artigos e obras jurídicas.

PROGRAMAÇÃO:

O curso é gratuito e as vagas são limitadas. Para garantir sua participação, faça contato por meio deste link. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo celular do SINDOJUS-GO - (62) 9 9994-2621.

Os encontros acontecerão sempre às quartas-feiras, nos dias 07, 14, 21 e 28 de outubro de 2020, às 14h, com carga horária completa de 20h. O certificado será emitido pela EJUG-TJGO.

SORTEIO DE BRINDES ESPECIAIS:

Os participantes do evento que forem filiados do SINDOJUS-GO E ASSOJAF-GO poderão participar de sorteios de brindes especiais!

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-GO

Delegado de Polícia defende ajuizamento de ADI para barrar criação da Polícia Judicial do Judiciário

Paulo Reyner, Delegado de Polícia Civil no Amapá, publicou artigo no Portal Jus, questionando a constitucionalidade da decisão proferida pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça no PA (Ato Normativo 0006464-69.2020.2.00.0000) que criou a Polícia Judicial do Poder Judiciário.

Segundo o texto, o CNJ teria extrapolado suas competências constitucionais ao criar a Policial Judicial e defende o ajuizamento de ADI por parte das Associações de Classe Policiais de âmbito nacional, questionando a constitucionalidade do ato do CNJ. 


Opinião portal InfoJus Brasil: A criação da Polícia Judicial é um grande avanço institucional, garantindo maior segurança para os servidores, magistrados e usuários do serviço judiciário, podendo ainda garantir a execução das ordens judiciais quando em apoio externo aos oficiais de Justiça no cumprimento de mandados.  Importante observar ainda a independência constitucional do Poder Judiciário que é o único poder que não tem sua própria polícia.

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

PJSC alinha retomada do cumprimento de mandados em processos envolvendo idosos

A retomada do cumprimento de forma prioritária dos mandados em processos envolvendo idoso foi tema de reunião ocorrida na manhã desta quarta-feira (9/9), com a participação do juiz auxiliar da Presidência do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo, do juiz-corregedor Silvio José Franco, do Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos da Corregedoria-Geral da Justiça do PJSC, e de oficiais de Justiça e comissários da Infância.

Além do cumprimento prioritário, demandas como a exposição dos oficiais de Justiça e dos comissários da Infância e conversa sobre prazos de alinhamento de expectativas também estiveram em pauta. Durante o encontro, feito por videoconferência, os magistrados ouviram os servidores, abordaram a retomada do trabalho e os cuidados necessários para preservar a saúde de todos em meio à pandemia de Covid-19.

"O retorno gradual das atividades precisa ser feito com cautela e zelo, evitando riscos para todos os envolvidos. O compromisso é acompanhar a evolução, que precisa ocorrer de forma gradual para garantir que ela aconteça de maneira segura e satisfatória", destacou o juiz Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva.

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/PJSC) publicou na última sexta-feira (4) o projeto Idoso com Superprioridade, pela Orientação n. 33/2020. Elaborada pelo Núcleo V - Direitos Humanos da CGJ, a iniciativa tem como objetivo garantir prioridade especial na tramitação dos processos que tenham como parte idoso com mais de 80 anos.

Apesar de a legislação não indicar prazo específico para a conclusão dos processos, a sugestão para os magistrados é que o ideal seria a prolação de sentença no prazo de 15 meses. O projeto é fundamentado no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003), que assegura a prioridade especial no parágrafo 5º do artigo 71, além de observar os princípios da Organização das Nações Unidas (ONU) em favor das pessoas idosas.

Participaram ainda da reunião desta quarta-feira o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sindojus), Fernando Amorim Coelho; o secretário-geral do Sindojus, Fábio Ramos Bittencourt; o diretor jurídico do Sindojus, Carlos Henrique de Sousa; o suplente do Conselho Fiscal do Sindojus/Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJSC, Ricardo Tadeu Estanislau Prado; o oficial de Justiça Cláudio Oneres Heinzen, do Comitê Orçamentário, de Gestão de Pessoas e de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJSC; o presidente da Associação Catarinense dos Oficiais da Infância e Juventude, Éder Roberto Momm; o oficial de gabinete da Presidência, Cleon Bassani Ribas; e o diretor de Gestão de Pessoas do PJSC, Rafael Giorgio Ferri.
InfoJus Brasil: Com informações do TJSC

terça-feira, 8 de setembro de 2020

Prova por meio de auto de constatação é tema de webinário gratuito promovido pela UIHJ. Inscrições abertas.


A União Internacional de Oficiais de Justiça (UIHJ) realiza, no dia 5 de outubro, o segundo webinário gratuito para Oficiais de todo o mundo. Com o tema “O Oficial de Justiça e a Prova por meio do Auto de Constatação” (Judicial Officer and evidence through Statement of Facts), o evento será transmitido ao vivo, direto da sede da UIHJ na França.

Além do presidente Marc Schmitz, o evento virtual terá a presença do 1º Vice-presidente da UIHJ, Mathieu Chardon.

Segundo o diretor da Fenassojaf responsável pelas Relações Internacionais, Malone Cunha, “o statement of facts tem como melhor equivalente no Brasil ao nosso auto de constatação, algo que tem sido cada vez mais utilizado pelos Oficiais de Justiça. Neste webinário, a UIHJ vai explorar como as ferramentas tecnológicas como WhatsApp, redes sociais e até drones podem auxiliar o Oficial de Justiça nessa sua atribuição”, explica.

As inscrições para o webinário são limitadas e podem ser feitas no link https://uihj.easywebinar.live/registration-9.

A Fenassojaf convida todos os Oficiais de Justiça do Brasil a prestigiarem mais este evento da UIHJ. Em 5 de outubro, o webinário será transmitido às 5h em francês e às 9h no idioma inglês. Ambos no horário de Brasília.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

Oficiais de Justiça apreendem ônibus em Porto Velho

Ônibus são apreendidos e capital pode ficar novamente sem transporte coletivo


O consórcio SIM, responsável pelo serviço de transporte coletivo em Porto Velho vem encerrando suas atividades de forma melancólica, não bastasse os salários atrasados de seus colaboradores, agora, a Justiça determinou busca e apreensão de trinta ônibus que o consórcio comprou e não pagou.

Esses veículos foram comprados da frota aposentada da cidade de São Luiz, capital do Maranhão, e de acordo com o Processo de Nº 5103482-66.2020.8.13.0024 o valor da transação foi de R$ 2.034.900,00 (dois milhões e trinta e quatro mil e novecentos reais) parcelados em 14 vezes.

O novo serviço de transporte coletivo da capital será implantado até o mês de outubro, segundo a prefeitura de Porto Velho. Porém com a tomada desses veículos do consórcio SIM, mais uma vez os cidadãos poderão ficar sem o direito de ter acesso ao transporte público coletivo.


Desde o início da gestão Hildon Chaves (PSDB) a capital de Rondônia viu o sistema de transporte público desmoronar, se não fosse às alternativas como aplicativos de mobilidade urbana e táxi compartilhado a situação estaria pior.

Os oficiais de Justiça permanecem no pátio da empresa durante a manhã deste sábado (5) onde ainda aguardam para retirarem o restante dos ônibus que deverão servir para quitar parte da dívida.

Fonte: Jornal Rondônia

RN: Oficiais da Justiça Federal poderão fazer notificações por WhatsApp e e-mail

Arte: JFRN/TRF5

Portaria expedida pela direção do Foro da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, ligado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) ampliou os canais de comunicação em atos processuais por meio eletrônico. Foram instituídas como rotinas de trabalho citações, intimações e notificações por meio eletrônico. Preferencialmente, os oficiais de justiça buscarão WhatsApp ou e-mail e, quando não conseguir, o contato será feito diretamente por telefone. Em última instância, a intimação será presencial.

No caso de comunicações por WhatsApp, o oficial de justiça deverá, além de monitorar as confirmações de entrega e leitura da mensagem pelo prazo de 48 horas, aguardar a resposta com o devido “ciente”. O mesmo prazo será monitorado quando as comunicações forem por e-mail. Em ambos os casos, não sendo possível a confirmação da intimação, o oficial de justiça deverá tentar contato telefônico.

Caso a comunicação seja realizada por meio telefônico, o oficial de justiça deverá ler para o destinatário o expediente e os documentos que o instruem, certificando nos autos. Em se tratando de mandado/ofício expedido em caráter de urgência, o oficial de justiça deverá providenciar o seu cumprimento presencial.

A portaria, assinada pelo diretor do Foro da JFRN, Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, autoriza o oficial de justiça cumprir os mandados presencialmente, desde que observe as cautelas de praxe e os protocolos de saúde, inclusive com o uso dos Equipamentos de Proteção Individual. O documento ampliando a comunicação dos atos processuais para meio eletrônico foi deliberada na reunião dos Juízes Federais da Seção Judiciária, que acatou requerimento da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do RN.

Fonte: JFRN/TRF5

sábado, 5 de setembro de 2020

OFICIAL DE JUSTIÇA: Todo dia é de Luta

A importância do Oficial de Justiça deve ser lembrada todos os dias. São os Oficiais de Justiça que levam a justiça a qualquer tempo, a qualquer local, independente da dificuldade ou condição a ele apresentada.

Os últimos tempos não tem sido fáceis para os servidores públicos que estão sob ataque direito dos governantes a pretexto da adoção de medidas fiscais para o enfrentamento da Pandemia da COVID-19: a suspensão de direitos feita pela Lei Complementar n.º 173/2020, a reforma da previdência dos servidores de Minas Gerais, a proposta de Reforma Administrativa, são algumas dessas reprováveis medidas.

Não obstante, o momento é de fortalecermos a nossa luta com o necessário engajamento de todos para o enfrentamento de todo esse ataque. Nossa classe precisa ter o reconhecimento que merece!

O Dia Nacional do Oficial de Justiça é comemorado no dia 25 de março, conforme Lei Federal n.º 13.157/2015. Porém, em alguns Estados, a data é celebrada em dias diferentes, conforme cada lei regional. Os Estados de São Paulo e Paraíba comemoram no dia 05 de setembro (hoje), por exemplo.

Minas Gerais: Conforme Lei Municipal n.º 4.167/2011, apenas o município de Santos Dumont/MG comemora, municipalmente, no dia 05 de setembro, em nosso Estado. Oficialmente, para os servidores mineiros, a comemoração é realizada no dia 25/03. Rememore a homenagem feita este ano pelo SINDOJUS/MG.

Motivo da escolha das Datas:

O Dia Nacional do Oficial de Justiça foi decretado em razão da Promulgação da Constituição de 25/03/1824, 1ª Constituição do Brasil que previu a existência do Oficial de Justiça.

Art. 156 da Constituição de 25 de março de 1824:

“Art. 156. Todos os Juízes de Direito, e os Oficias de Justiça são responsáveis pelos abusos de poder, e prevaricações, que cometerem no exercício de seus Empregos; esta responsabilidade se fará efetiva por Lei regulamentar.”

Os paulistas comemoram no dia 05 de setembro em razão da Lei Estadual n.º 3.148/82, por causa da fundação da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo; por isso, Estados brasileiros consideram esta data para parabenizar nossos brilhantes colegas. Contudo, cada região possui seu motivo especial como, por exemplo, a data de fundação de suas entidades associativas.

Independente da data, o SINDOJUS/MG se orgulha de ter você conosco todos os dias!

Veja a lista de Estados com datas alusivas ao Dia do Oficial de Justiça através de lei:

SÃO PAULO: Lei nº 3.418, de 24/06/1982 | Institui o Dia do Oficial de Justiça, a ser comemorado, anualmente, em 5 de setembro.

RIO DE JANEIRO: Lei nº 2336, de 10 de outubro de 1994 | O Dia do Oficial de Justiça Avaliador será comemorado no dia 16 de dezembro.

PARAÍBA: Lei nº 7.703 de 22/12/2004 | Fica instituído o dia do Oficial de Justiça no Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de setembro.

RIO GRANDE DO SUL: Lei nº 12.322, DE 05/09/2005 | Fica criado, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Oficial de Justiça, a ser comemorado no dia 7 de dezembro de cada ano.

ACRE: Lei nº 1.792, DE 04/12/2006 | Fica criado, no âmbito do Estado do Acre, o Dia Estadual do Oficial de Justiça, a ser comemorado no dia 7 de dezembro.

SANTA CATARINA: Dia 20 de junho | Lei nº 16.719, de outubro de 2015 (consolidação)

InfoJusBrasil: Com informações do Sindojus-MG

PARAÍBA: No dia estadual do Oficial de Justiça, Sindojus-PB conclama categoria à resistência e luta

Neste Dia (5) estadualmente consagrado ao Oficial de Justiça, o Sindojus-PB emitiu uma Nota, onde expressa toda a sua indignação com o tratamento dispensado pelo Tribunal de Justiça à categoria, notadamente nesse período, retribuindo a abnegação e risco de vida a que esses profissionais se dispõem, com injustificada retirada dos seus contracheques, de auxílios, como a indenização de transporte.

Confira a Nota, na íntegra :

Resistência e luta, nossas palavras de ordem

Mais um Dia Estadual dos Oficiais de Justiça, é sempre um momento de comemorar a existência de uma categoria relevante, embora alguns não entendam. Vivemos tempos difíceis…

Além da melancolia, o final dessa gestão do TJPB ficará tristemente marcado pela maldade no trato conosco, Oficiais de Justiça, que beira a perversidade, sobretudo pelo período de Covid-19 que atravessamos.

Mais uma demonstração nesse sentido foi dada esta semana através de orientação aos chefes das Centrais de Mandados, para não concordarem com o trabalho remoto dos colegas que requereram afastamento devido à pandemia, por integrarem grupo de risco e que restarão assim, injustamente penalizados com a usurpação da indenização de transporte dos seus contracheques por um fato ao qual não deram causa.

A orientação, além de esdrúxula, é ambígua, pois a pedido do Sindojus-PB, ainda que a fórceps, o Tribunal distribuiu, mesmo que precários, equipamentos de proteção contra o novo coronavírus.

Antagonicamente, o desembargador-presidente Márcio Murilo contemplou “seleto” grupo de ocupantes de cargo em comissão do 2º grau com polpudas horas extras – pasmem – até janeiro de 2021.

Sem contar a distribuição dos mandados represados sem critérios, sem seleção, quando tampouco foram analisados os pedidos de normatização do Sindojus, o que veio a sobrecarregar todo o sistema, inviabilizando a prestação jurisdicional à sociedade.

Desse modo, os riscos à saúde dos Oficiais de Justiça foram potencializados, já que submetidos a uma retomada total dos serviços, expostos a pandemia que não acabou.

A mensagem que deixamos, porém, é de resistência, de confiança no trabalho do Sindicato, que jamais se curvará a arbitrariedades de quaisquer espécie, venham de onde vierem e reagirá à altura.

A Diretoria

InfoJus Brasil: Com informações do Portal Farol Corporativo

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Convenção confirmará nome do Oficial de Justiça Cícero Filho à prefeitura de Maceió

O PCdoB de Maceió realizará sua convenção eleitoral no próximo dia 09 de setembro.

O partido irá confirmar a candidatura do oficial de Justiça, músico e ex-carteiro, Cícero Filho, à prefeitura de Maceió e aprovará os nomes que serão candidatos a vereadores e vereadoras pela legenda.

O evento será realizado no ginásio do Colégio São Lucas, no bairro de Mangabeiras, e está marcado para às 18 horas.

De acordo com Cícero Filho, o partido fará uma convenção seguindo as recomendações sanitárias por conta da pandemia do novo coronavírus. “Será um importante momento em que o partido irá “reafirmar seu compromisso com a sociedade, apresentando candidaturas populares, inseridas na realidade do povo e empenhadas em mudar Maceió”, destacou Filho.

Quanto à chapa proporcional, o partido que conta com bons quadros, deve vir com 38 nomes para garantir uma vaga e brigar pela segunda

Fonte: Agência Tribuna União

JFRJ publica portaria sobre medidas de segurança para oficiais de justiça e restabelecimento gradual da distribuição dos mandados


A direção do Foro da Justiça Federal no Rio de Janeiro publicou, na segunda-feira (31), a Portaria nº JFRJ-PDG-2020/00029, que dispõe sobre medidas de segurança para os Oficiais de Justiça quando no cumprimento presencial dos mandados. 

Segundo a diretora do Sisejufe e da Fenassojaf Mariana Liria esta é uma grande conquista para os oficiais do Rio de Janeiro, além de servir de parâmetro para normativos de outros tribunais federais do país. 

Mariana explica que, desde 3 de novembro de 2014, o sindicato do Rio de Janeiro pleiteava um regimento que determinasse métodos de segurança aos Oficiais de Justiça nas diligências. “Na época, mesmo antes do assassinato brutal do colega Francisco, nós já pleiteávamos a regulamentação da segurança principalmente em áreas de risco na Justiça Federal, pois aqui no estado essa situação é bastante corriqueira. No TRT foi aprovada normativa que protege os oficiais do cumprimento nessas circunstancias após o fatídico evento, mas na Federal ainda lidávamos com essa lacuna. Foram quase seis longos anos de muita luta, de muitos debates com a base e com as administrações nesse período, até que finalmente esse esforço foi coroado com uma normativa que consideramos muito avançada e protetiva, ao mesmo tempo que incentiva a busca de solução alternativa para o processo”, explica.

O artigo 8º da Portaria da Justiça Federal determina que o Oficial de Justiça poderá deixar de proceder à diligência presencial ou interrompê-la quando constatar algum tipo de situação de risco à vida, à saúde ou à integridade física própria ou de terceiros.

Os riscos são relacionados ao déficit da segurança pública, bem como fatores químicos, biológicos, físicos ou quaisquer outros que importem em exposição. O risco permanecerá constatado mesmo que o Oficial de Justiça seja acompanhado durante a diligência por agentes de segurança pública ou moradores do local. 

“O texto é resultado do reconhecimento pela atual Direção do Foro da alta exposição dos Oficiais de Justiça, da valorização do nosso trabalho e da luta que estamos travando desde sempre para sair da invisibilidade”, enfatiza Mariana Liria.

O diretor do Foro da SJRJ, juiz Osair Victor de Oliveira Junior, ressalta que, ao longo do último período, jogou-se luz sobre a atividade de cumprimento de ordens judiciais. “Entendemos que era necessário, nesse momento, dar ao oficial de justiça – enquanto longa manus do juízo – a autonomia de avaliar, em cada caso, a possibilidade de executar a diligência presencialmente ou não, pois é ele que conhece as peculiaridades de cada área de atuação e as condições do momento para cumprimento. O oficial fica com o ônus de, sempre que permitido pelo juízo, buscar meios alternativos para o cumprimento, mas não podemos esperar que aconteça alguma tragédia para reconhecer a exposição ao risco. Não queremos heróis póstumos entre nossos quadros”, avalia.

Pandemia e restabelecimento gradual da distribuição das ordens judiciais

A Portaria publicada na última segunda-feira também trata sobre o restabelecimento gradual da distribuição de mandados no âmbito da Seção Judiciária daquele estado, com o cumprimento preferencial pelos meios remotos.

A medida leva em consideração, entre outros, a intensa exposição dos Oficiais de Justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado; e ainda a possibilidade de que esses servidores possam se tornar potenciais vetores da transmissão da Covid-19.

De acordo com o normativo, a partir de então, os expedientes ordinários represados desde 16 de março serão distribuídos aos Oficiais de Justiça com o cumprimento exclusivo por meio eletrônico. “Segue vedado o cumprimento presencial de ordens judiciais não urgentíssimas, na medida em que visa a evitar a exposição de Oficiais de Justiça, Advogados, Partes e demais destinatários de ordens judiciais ao contágio pelo Sars-CoV-2”, afirma.

A autorização expressa para o cumprimento eletrônico, assim como informações para contato com as partes deverão estar contidos na expedição das ordens judiciais. O plantão também deverá ser cumprido de forma remota.

Para Mariana Liria, a publicação representa uma vitória para os Oficiais da JFRJ que, de maneira unida e organizada em padronização de procedimentos, reivindicaram da Administração atacar o acúmulo de trabalho de maneira protetiva aos servidores e responsável com o jurisdicionado.


Sisejufe e Fenassojaf promovem transmissão ao vivo sobre o tema

O Sisejufe, em parceria com a Fenassojaf, promove, às 17h desta sexta-feira (4/9), um debate sobre as medidas determinadas na Portaria nº JFRJ-PDG-2020/00029, sobretudo sobre a segurança no cumprimento dos mandados. A conversa acontece ao vivo e terá a participação do diretor do Foro da JFRJ, juiz Osair Junior. 

A transmissão será simultânea nos canais Do Sisejufe e da Fenassojaf e no Youtube. “Diante da importância da norma como parâmetro para as medidas de segurança aos Oficiais de Justiça, convidamos os colegas de todo o Brasil a estarem conosco e acompanharem a transmissão ao vivo pelos canais da Fenassojaf e do Sisejufe no Youtube”, diz Mariana.

A dirigente sindical convida também a interagirem na live os Magistrados, colegas diretores de Secretaria, servidores de Varas, servidores das Centrais de Mandados e da Administração, para que juntos possam buscar soluções coletivas que contemplem a todos os setores envolvidos e, tanto quanto possível, seguir em padronização de procedimentos.

Fonte: Sisejufe

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