quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Projeto de Lei inclui oficiais de Justiça entre profissionais com prioridade para testes de Covid-19

Proposta altera a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da pandemia no Brasil 

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados 
Sanderson: oficiais estão muito expostos ao novo coronavírus durante a execução de suas atividades 

O Projeto de Lei 4818/20 inclui os oficiais de Justiça na lista de profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, a fim de garantir a eles prioridade na testagem para detecção da Covid-19, por estarem mais expostos a contaminação. 

O texto foi apresentado pelo deputado Sanderson (PSL-RS) à Câmara dos Deputados. 

A proposta altera a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil e atualmente considera essenciais médicos, assistentes sociais, policiais, cuidadores e coveiros, entre outros trabalhadores. 

Sanderson observa que, apesar da suspensão de prazos processuais e da realização de audiências virtuais, o oficial de Justiça continua no pleno exercício de suas atribuições, colocando em risco a sua vida e a de seus familiares. 

“O trabalho do oficial de Justiça não se limita ao cumprimento de decisões judiciais. Afinal, é ele quem faz pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do ofício, que continuam a ser realizadas apesar da pandemia”, argumenta o parlamentar.

InfoJus Brasil: Com informações da Agência Câmara de Notícias

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Oficiais de justiça divulgam nota sobre o projeto de Lei que transfere atividades da categoria



Nesta semana os oficiais divulgaram uma nota sobre o Projeto de Lei.

Na semana passada os oficiais de Justiça do estado realizaram um protesto contra o projeto de Lei Complementar que transfere algumas atividades da categoria para serem realizados pelos cartórios, como intimação e citação.

O Projeto de Lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça para análise dos deputados estaduais indignou os oficiais de Justiça de Rondônia após a alegação do Judiciário de alto custo com pagamento dos Correios e dos próprios servidores.

Nesta semana os oficiais divulgaram uma nota sobre o Projeto de Lei.

Confira a Nota divulgada pelos oficiais de Justiça:

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), encaminhou para aprovação da Assembleia Legislativa Estadual o PLC 83/2020, que transfere o cumprimento dos atos processuais de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO para os Cartórios Extrajudiciais ( que atualmente são responsáveis pela prática de atos extrajudiciais, como: autenticação de documentos, reconhecimentos de firmas, escrituras, registros de Imóveis, Registros de nascimento, casamento, etc.)

Pois bem. “Revoltar”, não é o verbo mais adequado. Revoltado, segundo o dicionário, é sinônimo de amotinado, colérico, enfurecido.

Em verdade, os Oficiais de Justiça estaduais estão profundamente tristes e aterrorizados. É como assistir a um filme de terror. A sequência de “Sexta-feira 13” ou de “O Grito”. Primeiro pela falta de diálogo com o TJRO.

Antes de enviar o projeto de lei complementar (PLC 83/2020) à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (o qual trata especificamente da atividade dos Oficiais de Justiça), não houve qualquer tipo de consulta ou conversa com a categoria. Não se buscou saber exatamente como funciona o cumprimento de citações e intimações, quais as dificuldades no cumprimento desses mandados, ou mesmo saber o que poderia ser feito para maior celeridade e economicidade processual. Nada, não se buscou saber nada.

O TJRO alega que a atividade de entrega de correspondência pelos CORREIOS, via AR (conforme expressamente prevê o Código de Processo Civil) é inefetiva em 70% dos atos. Porém, não foi realizado um estudo prévio para saber o motivo da inefetividade.

Ao invés de procurar os Oficiais de Justiça da instituição (que vem cumprindo brilhantemente o seu ofício) para buscar as melhores alternativas para o caso, o TJRO optou por adotar uma solução que nunca foi utilizada em nenhum lugar do Brasil, e conforme consulta aos órgãos internacionais, em nenhum outro país do mundo. Simplesmente inventou uma nova atribuição para os Cartórios Extrajudiciais, que por sua vez, não realizam atividades operacionais (externas), e não tem experiência nenhuma no assunto.

O sindicato da categoria (SINJUR), por mero acaso, soube da existência desse projeto na véspera de sua votação pelo Pleno do TJRO, a qual ocorreu na segunda feira seguinte (27/09/2020).

Mesmo sendo um domingo (26/09/2020), o sindicato da categoria protocolizou pedido administrativo dentro do processo que tramita no SEI n. 0005750-55.2020.8.22.8000, solicitando que o mesmo fosse retirado de pauta para deliberação. Infelizmente, o pedido não foi atendido.

E vejam, o diálogo não é só uma questão de bom senso. Em casos como esse, é determinação do próprio Conselho Nacional de Justiça!

Mas o filme de terror não para por aí: nos corredores, foi dito que o diálogo não ocorreu por falta de interesse dos Oficiais de Justiça! Isto não é verdade! Desde a atual gestão sindical, iniciada em 2018, os oficiais de justiça tentam estabelecer boa conversa com o Tribunal de Justiça (seu empregador), conforme demonstram diversos processos administrativos protocolizados.

E mais, como os Oficiais de Justiça poderiam procurar o TJRO para diálogo, se a classe não tinha ideia que tramitava o PLC 83/2020 dentro do SEI n. 0005750- 55.2020.8.22.8000, que estava restrito para consulta? A classe dos Oficiais de Justiça não possui bola de cristal. Não ainda…

No Direito, aquele que faz uma alegação deve prová-la. Pergunta-se então: onde está o ofício ou e-mail do TJRO ao SINJUR agendando reunião para tratar desse tema? R: Pessoal, ele não existe!

Mas essa é só uma parte do problema. A outra relaciona-se com a seguinte pergunta: “Arnaldo”, o TJRO podia ter enviado projeto de lei com esse conteúdo para a Assembleia?”. Resposta: “Não podia, Galvão!” Ele está impedido!”

Como assim, impedido? Explicamos: constitucionalidade. Assim, o filme fica ainda mais sombrio quando se percebe que o guardião máximo das leis, em âmbito estadual, desconsiderou a própria Constituição Federal! “Cartão vermelho para esse projeto de lei, Arnaldo!”. Mas sigamos.

Segundo a matéria, “De acordo com presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Kiyochi Mori, os Oficiais de Justiça recebem uma média salarial de R$ 27.989,50 com a produtividade gerada no cumprimento de mandados”.

Isto não procede! Essa seria a remuneração máxima que poderia ser atingida por um Oficial de Justiça, uma vez que existe um teto remuneratório. E esses R$ 27.989,50 , meus caros, é o teto. Não representa a remuneração mensal. E mais, esse teto raramente é atingido. Pode ocorrer uma vez na vida outra na morte! Mas JAMAIS representaria a regra remuneratória da categoria.

Tal afirmação, lançada assim, sem qualquer explicação, esconde a lógica perversa relacionada à falta de servidores.

Então vamos esclarecer como é composta a remuneração de um Oficial de Justiça e qual a média salarial no Estado?

Explicamos: a remuneração é composta de remuneração base, acrescida de adicional de produtividade (que possui natureza salarial – conforme já reconheceu o próprio TJRO). Quanto mais o Oficial de Justiça trabalha, logicamente mais receberá, até atingir o teto remuneratório.

Os Oficiais de Justiça recebem mandados das Centrais de Processos Eletrônicos (CPEs), onde existem, e das varas dos respectivos fóruns. Se forem distribuídos 400 mandados por mês, e nesta comarca houver 4 Oficiais de Justiça, cada um receberá 100 mandados por mês. Se houver 1 único Oficial de Justiça atuando, e esse infeliz servidor receber os 400 mandados distribuídos, talvez aí ele atinja o teto remuneratório. Isso é matemática e raramente acontece.

É fato que faltam servidores no quadro. Ocorre que, a despeito de inúmeros pedidos feitos pelo sindicato da categoria desde 2018, pouquíssimos oficiais foram repostos. Ano passado havia margem orçamentária, o concurso valia até o início de dezembro, mas o TJRO não contratou. Porém, isso é outro capítulo.

Adiantemos mais o filme. Diz a matéria: “Os delegatários tem o mesmo nível de qualificação, são todos bacharéis em direito, assim como os oficiais de justiça.” Certo, isso se aplica aos donos dos cartórios extrajudiciais.

Mas alguém realmente acredita que os próprios “donos” dos cartórios extrajudiciais, em pessoa, irão às ruas para cumprir centenas de mandados por mês? Além de atuar na sua rotina cartorária? R: Não! Isso não crível no mundo real. No mundo do “Ser”.

Apesar de o projeto de lei ser extremamente vago, nota-se que o desejo do TJRO, em verdade, é terceirizar atividade fim do Poder Judiciário! E isso é inconstitucional! “Mais um cartão vermelho pra esse projeto, Arnaldo!”

O PLC 83/2020, que está na Assembleia Legislativa e será submetido a debates (Conforme garantiu o Presidente da Casa), na verdade, tenta terceirizar atividade própria do Estado. Tenta passar por cima da CF, do CPC e do CPP.

Percebe-se que a ideia por trás desse projeto é gerar receita para os cartórios extrajudiciais e numa paulada só escamotear a classe dos Oficiais de Justiça, retirando atribuições que toda a legislação federal do país restringiu para a categoria. Somente isso.

Gostaríamos de deixar claro que na sociedade todos os empregos e funções públicas tem seu valor e sua relevância. Desde o Gari ao Procurador Geral de Justiça! Todos merecem respeito e um não deveria tentar surrupiar atribuições do outro em benefício próprio.

Sabe aquele dito popular: farinha pouca, meu pirão primeiro! Não deve ser aplicado dentro do serviço público. É antiético, imoral, ilegal e inconstitucional.

É com base no bom diálogo republicano, e com a observância do sistema de pesos e contrapesos entre os princípios básicos, que se faz justiça.

E mais, é com a participação popular que as coisas devem ser consertadas, buscando o bem de toda a sociedade rondoniense.

InfoJus Brasil: Com informações do Diário da Amazônia

Presidente da Assembleia Legislativa recebe representantes da classe de Oficiais de Justiça de Rondônia

Reunião tratou sobre projeto apresentado pelo Tribunal de Justiça que transfere funções da categoria aos Cartórios de Notas e Registros

Ainda para tratar do projeto apresentado pelo Tribunal de Justiça, que transfere as funções dos Oficiais de Justiça aos cartórios extrajudiciais, o presidente da Assembleia Legislativa, Laerte Gomes (PSDB), nesta terça-feira (6), recebeu dirigentes da Associação dos Oficiais de Justiça de Rondônia (AOJUS-RO) e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) para ouvir as explanações da categoria.

Após os diálogos, o presidente Laerte Gomes se comprometeu com a classe ao afirmar que, antes de ser pautada pela Casa de Leis, a matéria tramitará na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e demais comissões pertinentes ao assunto em questão, caso seja necessário.

Posterior a isso, o parlamentar informou que dará oportunidade a todos os atores do processo para poderem debater o projeto, Oficiais de Justiça, Tribunal de Justiça e OAB.

“Feito isso vamos procurar fazer uma reunião conjunta para discutir o projeto com todos os deputados da Casa”, concluiu Laerte Gomes.

Participaram da reunião o presidente da AOJUS-RO, Valmor Xavier, o diretor de comunicação da associação, Rafael Campanha, a presidente do Sinjur, Gislaine Caldeira, os oficiais de justiça, Péricles José Queiroz, Patrícia Rafaella da Silva Batista, Galdiana dos Santos Silva e o assessor do deputado federal Léo Moraes, Oscar Netto.

Texto: Juliana Martins-ALE/RO

Foto: Assessoria

InfoJus Brasil: Com informações da Assembleia Legislativa de Rondônia

segunda-feira, 12 de outubro de 2020

ARTIGO: A Constitucionalidade da Polícia Judicial

No dia 08 de março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a regulamentação da Polícia Judicial no âmbito do Poder Judiciário (Resolução n.º 344 de 09/09/2020), que passará a contar com a carreira de policial judicial, com a responsabilidade de atuar na segurança do patrimônio, usuários e autoridades judiciárias. 

Logo após a aprovação da Resolução, foram publicadas algumas teses questionando à legalidade do ato normativo, algumas por falta de previsão constitucional, e outras por falta de conhecimento jurídico quanto à diferenciação dos diversos órgãos policiais existentes e seus campos de atuação. Coube-nos, então, a incumbência de atender os anseios dos agentes em uma resposta explicativa. 

O presente artigo pretende realizar um estudo no ordenamento jurídico sobre os diferentes órgãos policiais de segurança pública, segurança institucional e os não previstos na Constituição Federal, explicando principalmente a assimetria existente entre segurança pública e segurança institucional e ainda a regularidade das alterações de especialidades de cargos no âmbito do Poder Judiciário. 

A pesquisa foi realizada tendo como base o método indutivo de coleta bibliográfica e a documental, realizada pela analise da legislação e de decisões judiciais pelo país a respeito do tema.



Autor do artigo: Leandro Caetano - APJ - Agente da Polícia Judicial do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atuando no cargo desde 2009.



sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Número de mortes pela Covid entre oficiais de Justiça é tema de coluna do Jornal Folha de S. Paulo

O jornal Folha de S. Paulo divulgou uma reportagem sobre os casos de mortes pelo coronavírus entre os Oficiais de Justiça.

Atualmente, o oficialato contabiliza 20 óbitos pelo contágio, número destacado no texto publicado pela jornalista Mônica Bergamo na última segunda-feira (05).

A coluna ressalta, ainda, a retomada dos trabalhos presenciais por esses servidores no estado de São Paulo, sendo que somente os integrantes do grupo de risco permanecem isolados do cumprimento presencial dos mandados.

Além da publicação, a jornalista comentou sobre o risco a que os Oficiais de Justiça estão expostos durante participação na Band News. De acordo com ela, “os Oficiais de Justiça têm a tarefa de sair às ruas para a entrega das intimações e também contabilizam seus mortos”. Clique Aqui para assistir

O número de falecimentos pelo novo coronavírus entre Oficiais federais e estaduais representa cerca de 40% dos casos de mortes entre os servidores do Poder Judiciário. “Essa triste estatística mostra que os Oficiais de Justiça estão na linha de frente, expostos ao risco do contágio. É preciso lembrar que, apesar da melhora no número de internações e mortes em todo o Brasil, o vírus ainda circula entre nós e, por isso, todo cuidado é pouco. Reforçamos a orientação para que os Oficiais priorizem o cumprimento dos mandados pelos meios eletrônicos, preservando a saúde e a vida”, avalia o presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire. 

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Oficial de Justiça do Espírito Santo morre em acidente de carro durante o cumprimento de ordens judiciais


O acidente aconteceu hoje (09/10), por volta das 09h30, na BR-101, no KM 417. O oficial de justiça Luiz Fernando de Oliveira Tavares, da comarca de Presidente Kennedy, dirigia o próprio carro e estava se deslocando para cumprir seus mandados.

Esse é apenas um dos riscos aos quais os oficiais de Justiça são submetidos cotidianamente no exercício da profissão. 
Segundo o diretor de comunicação do Sindioficiais-ES, Roberto Branquinho, esses riscos de acidentes de trânsito aumentam entre os oficiais que trabalham no interior por percorrerem grandes distâncias no deslocamento entre as cidades em que atuam.

A Diretoria do Sindioficiais-ES lamenta profundamente o ocorrido, se solidariza com a familia e os amigos e externa votos de condolências pela perda lamentável.

Leia mais sobre o assunto:

InfoJus Brasil: Com informações do Sindioficiais-ES

Oficiais de justiça são contra projeto que transfere serviços para cartórios

Clique na imagem para assistir o vídeo do canal Canal SIC TV



Deputado Geraldo da Rondônia reitera apoio aos oficiais de justiça durante reunião

Parlamentar ressaltou que PL pode trazer prejuízos aos cidadãos

Em mais um encontro com oficiais de justiça, o deputado Geraldo da Rondônia (PSC) reiterou o apoio à categoria que luta para que suas funções não sejam transferidas para os Cartórios de Notas e Registros. O parlamentar recebeu os oficiais Gutto Santos de Menezes, Stéphanie Ayres de Jongh e Vilson de Azevedo, na manhã desta quinta-feira (8), em seu escritório político em Ariquemes no qual explicaram mais sobre a situação.

Geraldo da Rondônia salientou que essa mudança pode trazer prejuízos aos cidadãos, visto que esse profissional é o responsável pela comunicação entre a Justiça e o jurisdicionado. “Os oficiais expuseram que esse projeto de lei é inconstitucional e desfigura a lei 94/93 e 2936/12, bem como desrespeita o profissional com atribuições definidas em lei”, disse.

Tal medida, que transfere funções essenciais dos oficiais de justiça aos cartórios extrajudiciais, foi aprovada durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), ocorrida no dia 28 setembro, no qual a maioria dos desembargadores decidiram aprovar o PL 083/2020. 

Texto e foto: Assessoria

InfoJus Brasil: Com informações da Assembleia Legislativa de Rondônia

Oficiais da Justiça Federal se expõem à covid e Sintrajud/SP entra com ação para exigir equipamentos

Servidores receberam apenas um conjunto de máscaras para atuar nas ruas e voltar às centrais de mandados.

Mais de dois meses depois de determinar a volta dos oficiais de justiça ao trabalho integralmente presencial – nas ruas e nas centrais de mandados – a Justiça Federal em São Paulo ainda não forneceu equipamentos para os servidores se protegerem do novo coronavírus. De acordo com relatos que chegaram ao Sintrajud, há oficiais que tiveram de intimar pacientes de covid.

Os oficiais da JF vêm atuando nas ruas desde o início da pandemia, mas entre 17 de março e 27 de julho cumpriam presencialmente apenas mandados relativos a medidas urgentes ou que implicassem em perecimento de direito.

A fim de exigir o fornecimento dos itens previstos em nota técnica do TRF-3, o Sintrajud ajuizou ação coletiva com pedido de tutela provisória. O processo tramita na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob nº 1052132-36.2020.4.01.3400.

Segundo o diretor do Sintrajud Marcos Trombeta, oficial lotado na Central Unificada de Mandados (Ceuni), a JF forneceu para cada servidor da unidade apenas quatro máscaras, “de qualidade duvidosa”.

Em junho, o TRF-3 editou Nota Técnica que indicava, para oficiais “em situação de visitas em ambientes ou avaliações de penhora”, o fornecimento de um kit contendo “avental de manga longa (gramatura 40g), luvas descartáveis, máscara cirúrgica e saco plástico para dispensar material descartável”. Também estava prevista a dispensação individual de álcool gel.

No seminário sobre a saúde de servidores e magistrados realizado pelo CNJ em agosto, a diretora de Assistência à Saúde do TRF-3, Rosely Glezer, chegou a dizer que os oficiais estavam recebendo avental, luvas, máscara e, eventualmente, o face shield (proteção de acrílico para o rosto). A diretora também mencionou o caso de um oficial do Mato Grosso do Sul que pegou covid e solicitou enquadramento como acidente de trabalho. O caso estava sob análise da área jurídica.
“Risco iminente”

O Sintrajud solicitou os equipamentos de proteção individual logo no início da quarentena: um requerimento do Sindicato foi protocolado em 1º de abril, mas a resposta foi que alguns dos itens estavam em falta.

“No contexto de pandemia mundial, o mínimo de contato com uma pessoa infectada já é uma situação de risco iminente de contaminação e suficiente para tanto”, diz a ação do Sintrajud. “Nesse caso, não há como afirmar que o cumprimento de uma diligência de forma presencial não trará risco à saúde do servidor”, ressalta a peça.

O advogado Rudi Cassel acrescenta que “não há como escalonar de forma homeopática as medidas de precaução: é preciso fornecer todos os equipamentos de proteção individual antes das atividades”.

Os servidores do Judiciário Federal seguem em greve sanitária contra o retorno ao trabalho presencial antes do controle da pandemia.

A greve sanitária ou ambiental não suspende as atividades funcionais, mas visa respaldar a recusa ao trabalho em condições inadequadas, que ofereçam riscos graves e iminentes à própria saúde dos trabalhadores, de familiares ou de terceiros. O movimento tem amparo na Constituição (art. 9º e 37, VII), na Lei 7783/1989 e na jurisprudência, sobretudo do TST.

InfoJus Brasil: Com informações do Sintrajud (SP)

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Oficiais de Justiça de Rondônia protestam na Assembleia contra projeto que transfere serviços para cartórios


Um Projeto de Lei Complementar, encaminhado pelo Tribunal de Justiça para análise dos deputados estaduais revoltou oficiais de Justiça de Rondônia, que realizam protesto nesta terça-feira (6) na Assembleia Legislativa. A proposta, o PLC 83/2020, transfere algumas atividades da categoria para serem realizados pelos cartórios, como intimação e citação.

A alegação do Judiciário é o alto custo que tem com pagamento dos Correios e dos próprios servidores, que, segundo as alegações do presidente do Tribunal de Justiça, Paulo Kiyochi Mori, aos parlamentares, recebem uma média salarial de R$ 27.989,50 com a produtividade gerada no cumprimento de mandados.

A intenção do Tribunal de Justiça é repassar as atividades para os cartórios e admite que foram os próprios delegatórios de serviços extrajudiciais (tabeliões) que apresentaram propostas que geraram a redação do projeto, bem como os valores a serem cobrados.

Ainda de acordo o projeto, existem hoje em atividade 177 oficiais, que recebem em média 112 mandados por mês. E a aprovação do projeto também reduziria a carga de trabalho, reclamada inclusive pelo sindicato da categoria.

Os sindicalistas e servidores denunciam que o projeto não foi discutido com eles e apresentado às pressas à Assembleia Legislativa. Na segunda-feira ganharam o apoio da OAB. Segundo o presidente da entidade, Elton de Assis, a mudança iria onerar o cidadão e dificultar o acesso à Justiça, “uma vez que a citação, hoje realizada dentro das custas do processo, passaria a ser feita através do pagamento de taxas ao cartório”.



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