O artigo tem por objetivo traçar um panorama o mais completo possível da avaliação de imóveis e outros bens por oficiais de justiça durante o processo de execução judicial ou execução de sentença. Trata-se da divulgação de resultados de uma pesquisa exploratória e explicativa, que tem o objetivo de estudar a avaliação de bens no direito brasileiro, através de pesquisa da legislação vigente, de pesquisa de conceitos e métodos técnicos relacionados à avaliação, mas também identificar fatores que contribuem para o estado atual da avaliação de bens no país e contribuir para a compreensão do papel dessa atividade para a efetividade e eficiência da justiça nacional.
sexta-feira, 9 de abril de 2021
Avaliação de imóveis – atividade essencial do oficial de justiça
quinta-feira, 8 de abril de 2021
Evento do TJRN no dia 12 de abril discute trabalho dos oficiais de Justiça e uso da tecnologia
A iniciativa será realizada pela plataforma Zoom, com abertura pelo presidente do Tribunal, desembargador Vivaldo Pinheiro, seguida de cinco palestras.
O oficial de justiça do Humberto Lucena (TRT 21ª) vai tratar do tema “Oficial de Justiça e tecnologia: novos tempos e expertises”; o OJ Juliano Costa Bezerra (TJRN) vai falar sobre “O Oficial de Justiça e as plataformas digitais”. José Campos, coordenador da Central de Mandados dos Juizados Especiais de Natal, abordará o tema “O impacto da pandemia no trabalho das Centrais de Mandados e dos Oficiais de Justiça”. E o OJ Francisco Norberto Gomes Carneiro (TJPB) irá tratar sobre "O trabalho dos Oficiais de Justiça através dos meios eletrônicos em tempos de pandemia”.
O evento conta ainda com a palestra do coach Braitner Barbosa, diretor da Cebrasis Teresina e Natal, com o tema “Como utilizar a inteligência emocional para viver o novo”.
As inscrições para recebimento de certificado de participação podem ser feitas no link: http://www.tjrn.jus.br/oficialdejustica
Para assistir as palestras basta acessar: http://us02web.zoom.us/j/7354249573
InfoJus Brasil: Com informações do TJRN
Covid faz mais uma vítima fatal entre os oficiais de Justiça
A pandemia da Covid-19 fez mais uma vítima fatal entre os Oficiais de Justiça. Nesta quinta-feira (08), o Oficial João Bosco Albuquerque Rodrigues não resistiu às complicações da doença.
Servidor do TJPA, João Bosco estava internado no Hospital Amazônia, em Belém e faleceu nesta manhã.
Ele era lotado na comarca de Ananindeua.
Segundo a Fesojus, mais de 60 Oficiais federais e estaduais já morreram vítimas da Covid em todo o país.
InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-DF e da Fenassojaf
quarta-feira, 7 de abril de 2021
Oficiais de Justiça da Bahia mantém plantões e cumprimento de mandados urgentes
Apesar de decreto judiciário, oficiais de Justiça mantém plantões e cumprimento de mandados urgentes
Apesar do Decreto Judiciário 189, publicado dia 28 último, suspendendo as sessões de julgamento e prazos processuais e prorrogando a suspensão dos prazos dos processos eletrônicos até dia 05, os oficiais de justiça da Bahia continuam cumprindo mandados. Seja de forma remota ou presencial, a necessidade de cumprimento de mandados urgentes continua e o judiciário não pode parar de fazer seu papel.
Segundo o presidente do Sindojus-Ba, Itailson Farias, as atividades da categoria não pararam. “Continuamos cumprindo mandados através das ferramentas eletrônicas, porém também mandados urgentes. As Centrais de Mandados continuam funcionando”, disse.
De acordo com o presidente da entidade, a quantidade de mandados em Salvador está reduzida. “Tanto que cerca de 300 oficiais de justiça não têm necessidade de trabalhar todo dia nas ruas, número que cai para 10 a 15 oficiais de justiça por dia no plantão de urgência Mas o serviço não parou e nem pode parar”, explicou. Essa realidade de Salvador, que possui efetivo maior, destoa no interior do estado, onde os oficiais de justiça são obrigados a exercer suas atividades diariamente.
“Apesar de fazermos parte da justiça, o decreto não muda nada no nosso dia a dia. Por conta do efetivo menor, com um ou dois oficiais de justiça nas comarcas iniciais, os colegas estão de plantão com maior frequência para darem conta de cumprir os mandados urgentes. Inclusive tomei conhecimento que tem magistrado pressionando para que o cumprimento volte a ser como é normalmente, o que vai de encontro com a determinação da presidência e da Corregedoria”, desabafou Farias, lembrando que seria bom o reconhecimento da atividade da categoria.
O presidente do Sindojus-Ba entende que o volume de serviço diminuiu, visto que existe determinação superior para evitar o cumprimento de mandados que não sejam urgentes e que não tenha como ser feito por meios eletrônicos. “Mas estamos cumprindo mandados diariamente e, de forma presencial até forçada no interior da Bahia”, afirma.
De acordo com dados da entidade, fornecidos pelo sistema CCM, no ano passado, os oficiais de justiça atuaram em cerca de 120 mil cumprimentos de mandados. ”Infelizmente só temos esses dados das comarcas que atuam no sistema CCM, que é um grupo reduzido de comarcas”, salientou Farias.
A decisão do Judiciário se apoia no boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde do estado, que aponta altos índices de casos confirmados e a alta taxa de transmissibilidade da Covid-19.
InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-BA
TRF5 analisa percepção cumulativa da VPNI e GAE em pedido de aposentadoria nesta quarta (07/04)
Segundo o diretor jurídico da Federação, Eduardo Virtuoso, existe parecer emitido pela Área Técnica contrário à percepção, “que esperamos seja revertido”, afirma.
O advogado Rudi Cassel irá atuar pelo Sintrajuf/PE e fará Sustentação Oral.
A Fenassojaf atuou no processo com o envio de memorial ao relator e demais desembargadores membros do Conselho. “O julgamento reveste-se de grande importância, pois poderá influenciar os demais processos individuais no âmbito do TRF5. Agradecemos o empenho e atuação do Sintrajuf/PE no processo”, finaliza o diretor Eduardo Virtuoso.
Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo
InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf
Oficiais de Justiça se reúnem com presidente do TRT-18 para tratar da segurança dos servidores oficiais
Na tarde desta segunda-feira, 5/4, o presidente do TRT18, desembargador Daniel Viana Júnior, e seu secretário-geral, Gustavo Seixas, receberam dirigentes da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (Assojaf-GO) para tratar da segurança no trabalho desempenhado pela categoria. O encontro ocorreu de forma telepresencial.
Reunião telepresencial
Os representantes da Assojaf-GO, Marissol Moreira, oficiala do TRT-18 e diretora para Assuntos da Justiça do Trabalho da Assojaf-GO, e Paulo Alves de Carvalho Júnior, oficial da Justiça Federal e presidente da Assojaf-GO, evidenciaram a importância das medidas adotadas pelo TRT-18 desde o início da pandemia, em especial com relação às condições de trabalho dos oficiais de Justiça. Eles registraram que 54 oficiais de Justiça perderam a vida em todo o país em decorrência da covid-19, não sendo nenhum deles da 18ª Região.
Na oportunidade, a oficiala Marissol relatou algumas alterações nas rotinas de trabalho dos oficiais no final do ano passado, quando passaram a fazer um número maior de penhoras, enfatizando que este ano, na volta das atividades presenciais, certamente haverá acúmulo de serviço.
O presidente do TRT18, desembargador Daniel Viana Júnior, por sua vez, se colocou à disposição para dialogar com a classe, destacando que exerceu por quase cinco anos a função de oficial de Justiça “ad hoc” quando era servidor, motivo pelo qual conhece a prática do trabalho desenvolvido pelos oficiais da Justiça do Trabalho.
Em relação às perspectivas de demandas e do serviço dos oficiais em 2021, o presidente enfatizou que no atual estágio da pandemia e com o ritmo da vacinação, é quase impossível fazer projeções. No entanto, ele pediu aos oficiais de Justiça que continuem com a mesma disposição e seriedade com que vêm trabalhando durante essa difícil fase da pandemia. O presidente garantiu que o TRT-18 continuará priorizando a vida e a saúde, sem esquecer de sua missão constitucional de promover a conciliação e solução de conflitos nas relações de trabalho.
Comunicação Social/TRT-18
InfoJus Brasil: Com informações do TRT-18
TJRS aprova novo plano de carreira que prevê nível superior em deito para o cargo de Oficial de Justiça
Projeto de Lei será enviado à Assembleia Legislativa e se aprovado irá à sanção do governador
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) aprovou nesta segunda-feira (05/04), por unanimidade, o texto final do projeto de Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), cuja sessão ocorreu de forma virtual. Os desembargadores também aprovaram a fixação do curso de Direito como pré-requisito de escolaridade para o cargo de Oficial de Justiça.
A principal questão discutida foi se a carreira passará a exigir o nível superior em qualquer área ou o nível superior em Direito, como já havia sido aprovado pelo Conselho da Magistratura. A maioria dos desembargadores (16) votou a favor do nível superior em Direito.
A sessão foi presidida pelo desembargador Voltaire de Lima Moraes, presidente do Tribunal de Justiça do RS. Ele destacou o trabalho realizado pela Comissão do Plano de Carreira, dirigido pelo Desembargador Eduardo Uhlein, que entregou o anteprojeto, no mês de outubro do ano passado, à Presidência.
Se aprovado no Legislativo, somente então o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários poderá, finalmente, passar a valer. Neste caso, as vagas de oficiais passarão a exigir nível superior em Direito.
O novo PCCS também prevê a unificação da carreira de oficial. Atualmente, existem na estrutura do TJ RS:
- oficial de justiça classe O (que teve concurso no início de 2020);
- oficial de justiça PJ-H (previsto para o próximo edital); e
- oficial de justiça da Infância e da Juventude, PJ-H.
Esses três, segundo o novo PCCS proposto, serão incorporados em uma única carreira chamada Oficial de Justiça estadual. A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil, parabeniza toda equipe da Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul (Abojeris) e os Oficiais de Justiça gaúchos.
Tayná Almeida - Assessoria de Comunicação
InfoJus Brasil: Com informações da Afojegra
segunda-feira, 5 de abril de 2021
Réu de 80 anos consegue suspender citação feita por WhatsApp enquanto estava com Covid-19
Defesa do idoso afirmou que ele ficou 'sem condições físicas e mentais para receber o ato judicial'. Pedido foi acatado por desembargador do TJDFT
Logotipo do WhatsApp Foto: Dado Ruvic / REUTERS
Um idoso de 80 anos que responde a um processo pela 16ª Vara Cível de Brasília conseguiu reverter uma citação feita através do WhatsApp enquanto ele estava infectado com Covid-19.
Segundo sua defesa, o réu estava impossibilitado de poder conferir o aplicativo de mensagem. Conforme consta nos autos, ele ficou "sem condições físicas e mentais para receber o ato judicial".
A pedido do advogado Orlando Anzoategui Junior, o desembargador Fernando Antônio Habibe Pereira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), suspendeu a liminar Ação de Imissão de Posse, em sede de Agravo de Instrumento, justificando que "há, em princípio, relevância na fundamentação da alegada nulidade da citação/intimação, seja pela forma como foram efetuadas, seja por terem recaído sobre pessoa que estaria mentalmente incapacitada, ainda que temporariamente, em virtude dos efeitos da Covid, consoante atestado juntado pelo agravante".
De acordo com um comunicado do escritório Anzoategui Advogados divulgado na última quinta-feira, um oficial de justiça realizou a citação por meio do WhatsApp "sem tomar o devido cuidado com a situação física e mental de uma pessoa de 80 anos de idade" que conseguiu "sobreviver na Unidade de Tratamento Intensivo" e, posteriormente, em tratamento domiciliar.
"Neste caso concreto, o uso citatório pelo WhatsApp tornou impossível a constatação da pessoalidade e condição da pessoa, o que viola direitos fundamentais, restringindo a defesa do executado, com risco de invalidação de todos os atos subsequentes em qualquer momento e instância, retornando o processo ao estado anterior, com prejuízos às partes processuais e ao erário público", afirma o escritório de advocacia.
O processo em questão trata-se de uma ação de imissão de posse de imóvel arrematado em leilão extrajudicial pela Caixa Econômica Federal, que é, segundo a defesa do idoso, "objeto de discussão judicial em Ação Anulatória anterior, configurando também prejudicialidade externa apontada pelo magistrado". A decisão do desembargador data de 29 de março.
Para o advogado Anzoategui, "a prestação jurisdicional não cabe suplantar atos essenciais e fundamentais para determinados fins, mesmo com as facilidades derivadas de modernidades digitais, essa persecução exigirá cuidados extremos pelos magistrados no controle e fiscalização dos atos judiciais, em especial os de intimação de citação, sob pena de invalidação futura de todo o processo".
InfoJus Brasil: com informações do Jornal O Globo
Oficial de Justiça aposentado do TJRS morre de Covid-19
Já são 60 oficiais de Justiça mortos por Covid-19 em todo o Brasil
O oficial de Justiça do TJRS Osmar Rubens Mieres Rios, de 59 anos, faleceu na tarde do último sábado (03), vítima de Covid-19.
Osmar estava aposentado, mas atuou nas comarcas de Santana do Livramento, Itaqui e São Borja. Não houve atos fúnebres. Ele deixa a esposa Cristina Rios, internada também com Covid-19, as filhas Ana Carolina Rios e Aline Rios, e dois netos.
Ao todo 60 oficiais de Justiça morreram de covid em todo o Brasil, sendo que 35 estavam na ativa e 25 eram aposentados.
InfoJus Brasil: Com informações da Abojeris
Judiciário Trabalhista torna mais eficaz o princípio da duração razoável do processo
Um ano após o início da pandemia ocasionada pela Covid-19, ainda somos afetados pelos efeitos devastadores da doença. E esta situação de saúde exigiu que muitas adaptações fossem feitas no cotidiano de todos nós, entre elas, mudanças que vieram para ficar.
Com o isolamento social para a contenção do vírus, mas diante da necessidade de continuidade dos atos processuais, a Justiça do Trabalho, pioneira na implementação dos avanços digitais, regulamentou a implementação do chamado “Juízo 100% Digital” em todas as unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Em um modelo de atuação totalmente virtual, com respeito ao contraditório e ampla defesa, o Judiciário Trabalhista torna mais eficaz o princípio da duração razoável do processo.
“Essa medida possibilita que os atos processuais possam ser praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto (via internet), inclusive audiências e sessões de julgamento”, conta Filipe Luis de Paula e Souza, coordenador da área do Contencioso Civil, Trabalhista e Recuperação Judicial e Falências da LBZ Advocacia.
“Dessa forma, os atos virtuais, tais como já ocorre hoje, não ficarão adstritos a situações excepcionais vinculados à pandemia, podendo tramitar nessas condições independente dela”, complementa.
“Para tanto, o autor do processo, ao distribuir sua ação, deverá selecionar a opção “Juízo 100% Digital”, e o reclamado terá até o momento da apresentação de sua defesa para declarar oposição a essa forma de tramitação da ação”, explica o advogado.
Caso alguma das partes não disponha de infraestrutura para a realização de algum ato virtual, poderá utilizar salas de videoconferência a ser disponibilizada pelo TRT da 2ª Região.
Com essa nova modalidade de processo totalmente virtual, inclusive o atendimento de partes ou advogados que se deslocavam ao fórum será exclusivamente eletrônico, em horário igual ao destinado ao público de forma presencial.
As únicas atividades envolvendo presença física seriam provas periciais, inspeções e diligências externas de oficiais de Justiça.
O Juízo 100% Digital está previsto no Ato GP nº 10/2021 e leva em consideração a Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O mesmo movimento é visto no Tribunal Superior do Trabalho, que implementou o Balcão Virtual, uma plataforma de atendimento ao público externo por videoconferência.
Por meio de salas virtuais, os servidores atuam de forma remota, prestando o primeiro atendimento e, caso necessário, convocando outros servidores da unidade para realizar demais agendamentos pelos meios eletrônicos disponíveis”, contextualiza Filipe.
Por LBZ Advocacia
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