terça-feira, 8 de junho de 2021

Campanha de valorização na mídia chama a atenção para a carência de Oficiais de Justiça no Ceará

Em 15 anos, o número de processos só aumentou, enquanto o número de oficiais permaneceu o mesmo, gerando prejuízos aos que recorrem à justiça para solucionar conflitos

Depois de destacar a coragem e a importância do trabalho desempenhado pelos Oficiais de Justiça, sobretudo, neste período de pandemia – em que, mesmo com todos os riscos de contaminação, continuam nas ruas, batendo de porta em porta, para fazer valer as decisões judiciais –, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) lança nova campanha na mídia, desta vez chamando a atenção da sociedade para o desequilíbrio no quadro de servidores do Poder Judiciário, gerando enormes prejuízos aos que recorrem à justiça para solucionar conflitos.

Por meio de outdoors, busdoors, inserções na rádio, publicações nas redes sociais, além de matérias e entrevistas na imprensa local e nacional, a entidade busca dar visibilidade ao fato de que, em 15 anos, o número de processos no Ceará cresceu drasticamente, enquanto o número de Oficiais de Justiça permaneceu o mesmo. Para dar conta da demanda, oficiais estão sendo removidos temporariamente, amenizando a situação de uma comarca, mas criando problema em outra, já que o oficial enviado faz falta na sua equipe original.

Destacando que sem equilíbrio quem se prejudica é a sociedade, a campanha pede justiça para quem leva justiça a todos. “A balança não é o símbolo da justiça à toa. O equilíbrio é fundamental”, diz trecho do spot que já está sendo veiculado nas rádios.

Concurso público JÁ

A realização de concurso público para Oficial de Justiça é uma das principais reivindicações hoje do Sindojus. Já são 41 cargos vagos, ou seja, pessoas que após serem aprovadas tomaram posse como Oficial de Justiça, mas por algum motivo (alguns passaram em outros concursos e foram para outras carreiras) desistiram do cargo e a vaga não foi reposta. Porém, considerando as aposentadorias, exonerações e falecimentos, o quadro de defasagem salta para 68. Significa que há menos oficiais e oficialas nas ruas para dar vazão às demandas judiciais, cada vez mais crescentes, o que impacta diretamente na morosidade do judiciário cearense.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) constantemente divulga matérias em seu portal de notícias dando ênfase ao aumento da produtividade dos magistrados. Em uma delas, publicada em abril deste ano, destacou que a produtividade da justiça estadual, só no mês de março, foi a maior dos últimos cinco anos. De nada adianta, no entanto, ter sentenças prolatadas, se não há quem as cumpra.

“A justiça deve existir para todos, inclusive, para os Oficiais de Justiça”. Uma campanha do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará.


InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-CE

segunda-feira, 7 de junho de 2021

STJ afasta penhora de aplicação financeira de até 40 salários-mínimos

A 1ª turma do STJ afastou a penhora de até 40 salários-mínimos em qualquer tipo de conta bancária.

São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras e em contas-correntes. Essa foi a decisão da 1ª turma do STJ ao ressaltar precedentes do Tribunal.

(Imagem: Freepik)

A decisão da 1ª turma se deu no âmbito de ação na qual a parte defendia a natureza alimentar dos honorários advocatícios. Para o agravante, não poderia se falar de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos em aplicação financeira, mas, apenas, em conta poupança.

Ao apreciar o caso, o ministro Benedito Gonçalves observou que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, até o limite de 40 salários-mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade há de ser respeitada.

Para embasar seu voto, o relator citou julgado no REsp 1.795.956, ocasião na qual a 3ª turma decidiu que são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários-mínimos.

Ao seguir o entendimento do relator, por unanimidade, a 1ª turma negou provimento ao recurso.
Processo: RESp 1.812.780

Leia a íntegra do acórdão.

InfoJus Brasil: Com informações do Portal Migalhas

sábado, 5 de junho de 2021

Curso proposto por Sindicato capacitará Oficiais de Justiça a atuarem como leiloeiros

O Sindojus-PB apresentou ao Tribunal estadual de Justiça, Projeto destinado à realização de curso de capacitação dos Oficiais de Justiça, no sentido de atuarem como leiloeiros e realizar leilões, praças e hastas públicas de bens objeto de alienação judicial.

Segundo a proposta, inicialmente o projeto será desenvolvido na cidade de João Pessoa, para os OJ’s das Comarcas de João Pessoa, Campina Grande, Santa Rita, Bayeux, Cabedelo, Alhandra, Caaporã, Conde, Ingá, Itabaiana, Pocinhos, Pedras de Fogo, Sapé, Mamanguape, Rio Tinto, Jacaraú, Guarabira Alagoa Grande Bananeiras e Guarabira.

Num momento posterior, após a avaliação da execução desta primeira fase, o projeto será levado a outros pontos do Estado, em comarcas polo regionais.

Segundo o presidente do Sindicato, Joselito Bandeira, o objetivo é preparar o Oficial de Justiça do TJPB, portador de formação acadêmica de nível superior, para exercer a função de leiloeiro, por ser uma das suas atribuições previstas na Lei de Organização Judiciária do TJPB, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e celeridade.

Agilidade e efetividade

“Isso se dará, ademais, sem custos aos cofres públicos, conferindo maior agilidade e efetividade na prestação jurisdicional, sobretudo na fase de execução, grande gargalo do que o Conselho Nacional de Justiça define como taxa de congestionamento, (morosidade processual) que é elevadíssima em todos os tribunais”, destacou.

Ele lembrou que tanto em feitos de natureza cível, executivos fiscais, e até em ações penais, especialmente nos processos por crime de tráfico ilícito de drogas, é corriqueiro que bens precisem ser levados a leilão para a concretude e efetivação da prestação jurisdicional.

Atuação permanente

O referido Curso, inicialmente voltado para 80 Oficiais de Justiça das referidas comarcas, seria realizado pela Escola Superior da Magistratura em parceria, mediante convênio de cooperação técnica, com a Escola do Serviço Público do Estado da Paraíba (ESPEP), com 150 horas/aula.

Uma vez formado o grupo, este terá atuação permanente, sendo que o grupo especial de atividades de leiloeiro poderá atuar em processos de qualquer comarca para a qual for designado, desde que não haja Oficial de Justiça com a devida formação naquela comarca.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

Fórum fortalece, com ideias, Frente parlamentar em defesa do servidor público

A formação de um grande bloco com os parlamentares do Nordeste, em defesa dos servidores públicos e contra a PEC 32, sob a liderança do deputado federal paraibano Gervásio Maia (PSB), foi sugerida ao próprio, pelo presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Joselito Bandeira. A entidade integra o Fórum dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba, junto a outras entidades representativas dos servidores públicos dos três Poderes.

Ele fundamentou a proposta no fato de a coordenação da Frente ser composta pelos senadores Paulo Paim (PT-RS), Zenaide Maia do (PROS-RN) e Danilo Cabral (PSB-PE) – mesmo partido de Gervásio – e Alice Portugal (PcdoB-BA). A Região Nordeste conta com 151 deputados federais (29% dos deputados) e 1/3 do Senado (27 senadores).


Quem é a favor ou contra

Já o presidente do Sindifisco-PB, Manoel Isidro, sugeriu a criação de um “selo” para identificar, a exemplo do próprio Gervásio, os deputados amigos do servidor público. “Na ocasião, propus uma campanha, por meio de outdoors, em todo o estado, mostrando quem é o parlamentar que está a favor e quem está contra os servidores públicos”, afirmou Joselito.

Na reunião virtual ocorrida na manhã desta sexta-feira (4) a pedido do Fórum dos Servidores, o deputado Gervásio Maia agradeceu e disse que falas como assim servem de motivação para ele continuar firme nessa sua luta em favor dos 11.5 milhões de servidores em todo o Brasil. Ele informou que o PSD, que conta com 30 parlamentares, ainda não tem nomes para compor a Comissão Especial, mas tentará ocupar uma das duas vagas.

Cooptação de prefeitos

“O jogo é duro e bruto, estão investindo inclusive para cooptar os prefeitos em troca de emendas de bancadas e que estes nunca receberam tanto dinheiro como agora, em troca de apoio à Reforma e para ficarem contra os servidores públicos e contra os parlamentares que votam contra o governo”, revelou.

Segundo ele, o Congresso Nacional vive um momento de estupidez, mas não abre mão do compromisso com o estado da Paraíba e com o servidor público, mesmo que isso custe caro para o seu futuro político.

Danos a longo prazo

“Os danos da Reforma da Previdência serão percebidos daqui a 10 anos em diante. A população ainda não se deu conta desse verdadeiro ‘pacote de maldade’, que visa tão só proteger o capital e prejudicar o povo e o servidor público. Lembro que quando o privado parou, foi o servidor público que continuou trabalhando para salvar vidas, seja nas áreas da saúde, segurança pública e educação ou por meio dos Oficiais de Justiça, na linha de frente do Judiciário”, concluiu.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

sexta-feira, 4 de junho de 2021

Oficial de Justiça do Paraná morre de Covid-19

Em nota, a diretoria da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), lamenta o falecimento do Oficial de Justiça e Diretor do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (SINDIJUS-PR) Lucinei Luiz Guimarães, de 48 anos. O Oficial estava há mais de 15 dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), lutando contra contra complicações da Covid-19.

A presidência a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil, lamenta o falecimento do Oficial Lucinei Luiz Guimarães e se solidariza com a tristeza dos familiares, amigos e dos que com ele conviveram nas esferas profissional e pessoal e presta homenagens ao trabalho realizado pelo Oficial ao longo de sua carreira no Poder Judiciário.

Assessoria de Comunicação AFOJEBRA

Fonte: AFOJEBRA

quinta-feira, 3 de junho de 2021

Conselho Editorial da Revista Execução Judicial se reúne para traçar estratégias para lançamento da próxima edição

O Conselho Editorial da Revista Execução Judicial se reuniu, na última sexta-feira (28), para traçar as estratégias de produção para a próxima edição.

A videoconferência foi presidida pelo Oficial de Justiça do TJ de São Paulo e conselheiro presidente da revista Vagner Sebastião Sperone e contou com a participação da Fenassojaf, através do diretor Malone da Silva Cunha, Oficial da Justiça Federal de Belém.

Além dele, também estiveram no encontro os conselheiros Asmaa AbduAllah Hendawy, do TJPA e Edinaldo Gomes da Silva Dino, do TJDFT.

Durante a reunião, os representantes definiram as estratégias para a próxima edição da revista, a ser lançada em novembro de 2021, além de um novo perfil que a publicação assumirá a partir deste ano.

Segundo o diretor da Fenassojaf, o encontro ocorrido na última sexta foi bastante importante para definir “os rumos da publicação e consolidar a Revista Execução Judicial como um canal de comunicação da categoria dos Oficiais de Justiça". 

A Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais é patrocinadora da Revista de Execução Judicial, que pode ser acessada através do site: https://revistaexecucaojudicial.com.br.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

terça-feira, 1 de junho de 2021

Oficialato de Justiça tem mais uma vítima fatal da pandemia no Brasil

Os Oficiais de Justiça registraram, nesta segunda-feira (31), o falecimento de mais um colega vítima da pandemia no Brasil. Servidor do Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso do Sul (TJMS), Mário Rodrigues Júnior (foto) não resistiu às complicações da Covid-19.

O Oficial era lotado na comarca de Campo Grande.

Até o momento, 84 Oficiais de Justiça federais e estaduais não sobreviveram à infecção do novo coronavírus. A Associação Nacional atua junto ao Ministério da Saúde e, em conjunto com as associações regionais, às secretarias estaduais para a inclusão do oficialato entre as prioridades da vacinação.

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 31 de maio de 2021

Aprovada transformação da FENASSOJAF em Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Federais

Os delegados presentes na Assembleia Geral virtual, realizada pela Fenassojaf no último sábado (29), aprovaram, por 72% a 28% dos votos, a transformação da Federação em Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. Foram 97 indicações a favor e 37 contrárias, o que demonstra, na avaliação da diretoria da entidade, que a transformação era de fato a vontade da expressiva maioria do oficialato federal, após cerca de três anos de debates que se intensificaram no último período entre os filiados.

Com a aprovação, a partir de agora, a Fenassojaf torna-se uma Associação Nacional que pode ter como filiados os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, ativos e aposentados, bem como pensionistas, desde que componham o quadro social da respectiva associação regional. Também é possível a filiação direta, excepcional e provisória (ou manutenção de filiação no caso de desvinculação) de dependentes ou Oficiais de Justiça que atuem em regiões ou locais nos quais não exista Associação ou que a entidade não esteja vinculada à Associação Nacional pelo prazo de até três anos, podendo ser prorrogado pelo Conselho de Representantes.

O estatuto aprovado permite, ainda, que a Fenassojaf realize reuniões e assembleias remotas ou híbridas e altera a composição da diretoria da entidade com a exclusão dos diretores suplentes e vice coordenadores regionais.

Outras 11 alterações estatutárias foram aprovadas pelos participantes da Assembleia.

No encerramento, o diretor Pietro Valério, responsável pelo estudo e elaboração da minuta do novo regimento, agradeceu a atual gestão da Fenassojaf e o Conselho de Representantes pelo trabalho conjunto e lamentou o momento de pandemia vivenciado em todo o mundo.

A diretora de comunicação Mariana Liria chamou a atenção para o desafio enfrentado pela atual gestão. “Eu acredito que todos nós estamos muito mais irmanados do que estaríamos se não tivéssemos passado por isso. Não podemos deixar de lembrar dos mais de 80 Oficiais de Justiça, entre ativos e aposentados, que nós perdemos para a pandemia. Nesse contexto, é inegável que a exposição do Oficial de Justiça é maior. Foi um desafio imenso para nós, que passamos quase que toda a gestão lutando por melhores condições de trabalho e pela proteção e vacinação dos Oficiais de Justiça. Essa reforma estatutária é um marco”, disse.

Por fim, o presidente Neemias Ramos Freire disse acreditar na força alcançada pela Fenassojaf, a partir da transformação em Associação Nacional, na defesa dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. “É importante que continuemos unidos e olhando para frente”, destacou.

“A Associação Nacional não vai resistir sem a união de todos. O que nós temos que fazer é conclamar a união de todos os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, sejam os mais antigos e aqueles que entraram há pouco tempo. Nós vamos fazer essa luta continuar a acontecer”, completou.

Neemias finalizou com versos do poeta Belchior: “Você não sente nem vê, mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo, que uma nova mudança em breve vai acontecer. E o que há algum tempo era jovem novo, hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer” e relembrou das lutas e valorização daqueles que estão há mais tempo no serviço público. “Mas nós precisamos entender que a vida é feita de ciclos e mudanças. E tudo o que era novo e jovem, hoje é antigo e é preciso rejuvenescer. O que nós precisamos é estar abertos a novas ideias e mudanças. Nós precisamos entender que as mudanças movem o mundo e nós precisamos estar preparados para elas. Todas as nossas lutas, elas nos acompanham, seja numa Federação Nacional como fizemos até agora, seja em uma Associação Nacional. Conclamo a todos nós, a nos juntarmos nessa ideia porque nós somos aquela força que move os nossos objetivos e é conosco que nós podemos avançar”. 

A Ata da Assembleia virtual do último sábado com os resultados das votações será disponibilizada em breve e encaminhada para registro em cartório.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 28 de maio de 2021

Tribunal de Justiça da PB e Sindojus/PB estudam curso de formação para Oficiais de Justiça

O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, se reuniu na manhã desta quinta-feira (27), com a direção do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba – Sindojus. Na ocasião, o presidente da entidade, Joselito Bandeira, apresentou o projeto de realização de um curso de formação para a categoria a ser realizado pela Escola da Magistratura – Esma, dirigida pelo Desembargador Ricardo Vital, também presente à reunião. 

A proposta do Sindicato é que a Esma prepare um curso virtual com 170 horas de formação na grade curricular contemplando um redimensionamento das atribuições do cargo de Oficial de Justiça. Segundo o sindicalista a informatização trouxe novas possibilidades que eleva o profissional a uma nova categoria e não mais um simples entregador de mandados judiciais. 

O Desembargador Saulo Benevides considerou uma boa proposta e ressaltou que a capacitação traz novas atribuições, mas elas não devem ser vistas como um encargo a mais e sim como valorização profissional. “Vamos avaliar a montagem do curso, quais disciplinas podem ser oferecidas e a viabilidade de entrar no calendário da Esma”, declarou o Presidente do Tribunal, Desembargador Saulo Benevides. 

O diretor da Esma, Desembargador Ricardo Vital, afirmou que é preciso formalizar o projeto para que seja examinado sob o prisma acadêmico, mas ressaltou que tudo que for para melhorar a prestação jurisdicional é bem-vindo. 

O Corregedor Geral do TJ, Desembargador Frederico Coutinho, apoiou a realização do curso e lembrou que as mudanças são constantes, inclusive na legislação, portanto, é preciso haver atualização.  

Também participaram da reunião, os juízes auxiliares da Presidência, Euler Jansen e Giovanni Porto; o vice-presidente do Sindojus, Noberto Carneiro; e Gustavo Macedo e Vagner do Sindojus de Alagoas.

Por Walquiria Maria – Gecom/TJPB

Fonte: TJPB

quinta-feira, 27 de maio de 2021

O Oficial de Justiça e a imparcialidade de seu desempenho funcional

O Oficial de Justiça é agente público que deve conquistar seu cargo através de concurso público, sem favoritismo ou qualquer forma de vínculo funcional precário, como as investiduras decorrentes de relação de confiança que tornam temeroso o seu labor diário e trazem prejuízo para a sociedade, conforme analisaremos abaixo.

É importante garantir a estes agentes públicos proteções funcionais, como por exemplo a estabilidade, visto que, não raro, irão cumprir mandos judiciais que desagradam pessoas influentes e poderosas. O Oficial de Justiça não pode temer o cumprimento da ordem judicial, sob pena de sério prejuízo aos interesses da sociedade que anseia por justiça efetiva aplicável a qualquer pessoa, evitando assim, o efeito social desastroso da impunidade e de mácula à competência do próprio Poder Judiciário, considerando que decisão judicial abstrata que não se efetiva, não se presta ao senso de justiça.

A estabilidade, entre outras, é garantia funcional que, primeiramente, atende à sociedade, visto que esta precisa de agente público que exerça suas atribuições com isenção, imparcialidade e sem receio de represálias político-administrativas.

Percebemos que não se trata de privilégio, ou seja, as garantias funcionais preservam a imparcialidade do desempenho deste profissional e a sociedade se beneficia com a certeza da preservação da paz social através do exercício de agente público qualificado e isento.

Oficial de Justiça - operador do Direito, formação jurídica necessária.

O Oficial de Justiça não atuará a favor do autor ou do réu, sua missão é cumprir com isenção, dentro dos ditames legais, a decisão judicial a seu encargo. Recebendo as os mandados que lhes são distribuídos, na qualidade de longa manus, dará integral cumprimento ao comando judicial aplicando a legislação processual e regimental, empregando, se necessário, a força coercitiva estatal e observando as garantias fundamentais do cidadão como, por exemplo, a inviolabilidade de domicílio ou a impenhorabilidade dos bens de família.

Face o acima exposto, o Oficial de Justiça, não é um mero entregador de mandados. É aquele que cumpre a ordem judicial observando e aplicando a legislação vigente e respeitando efetivamente a dignidade da pessoa humana, priorizando a diligência mansa e pacífica, mas tendo a certeza que, se necessário, o rigor judicial e legal poderá ser aplicado para que a prestação jurisdicional se efetive.

Cumprir uma ordem judicial exige do profissional a qualificação jurídica para distinguir situações e fatos de repercussão processual para a solução do conflito. Recebendo, por exemplo, uma ordem de penhora, é preciso conhecer as regras constitucionais de inviolabilidade de domicílio, as regras legais de tempo e lugar dos atos processuais, as regras de impenhorabilidade como os casos legalmente considerados “bens de família” e até a exceção a esta impenhorabilidade... estes são apenas alguns exemplos da complexidade imposta a este desempenho profissional.

O grave equívoco de acreditar que o Oficial de Justiça é um entregador de mandados leva-nos a constatar aberrações em várias legislações e atos normativos que se dirigem a regulamentar este desempenho profissional. É urgente e necessário um maior aprofundamento e detalhamento desta realidade tão diferenciada, visto que as distorções já produzem sérios prejuízos àqueles que buscam o socorro jurisdicional, onde uma simples citação, ato judicial de vital relevo para a relação processual, se mal elaborada, pode ser anulada e impor o descarte de anos de trabalho de diversos profissionais que atuaram no processo judicial.

Apesar da ampla visão social de comparar o Oficial de Justiça ao carteiro - sem desmerecer este último que possui o papel primeiro das comunicações dos diversos atos judiciais - quando ele se depara com obstáculos no cumprimento do ato de comunicação judicial ou quando a causa impõe maior cautela, é o Oficial de Justiça que garantirá a realização do ato judicial. Vejamos, como exemplo, o caso do réu que se recusa a receber a contrafé ou se recusa a exarar sua ciência na citação/intimação: se esta for por via postal, nada pode fazer o carteiro, entretanto, sendo realizada por Oficial de Justiça, sua fé pública garante a realização do ato processual independente da vontade do réu.

A suspeita de ocultação do réu também é mais um exemplo da imprescindibilidade do desempenho jurídico do Oficial de Justiça, onde resta ao carteiro, apenas devolução da correspondência, sem qualquer valor processual e o Meirinho, suspeitando da ocultação, adota procedimento da lei processual[1] para garantir que a citação tenha efeito.

______________________

[1] Código de Processo Civil, artigo. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

Artigo. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

§ 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.

§ 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.

§ 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

§ 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.


Artigo publicado pela Oficiala de Justiça Claudete Pessoa 

Assessoria de Comunicação AFOJEBRA

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