sábado, 12 de novembro de 2022

A bomba relógio do oficialato do Judiciário potiguar

Passados mais de 20 anos sem concurso público, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte publicou a Resolução 68/2022-TJRN, autorizando a realização de concurso público para preenchimento de 2 vagas para Oficiais de Justiça, área judiciária, e mais 48 vagas para cadastro de reserva. Também foi aprovado concurso público para provimento de 160 cargos de Técnico Judiciário, área judiciária, e mais 288 vagas para cadastro de reserva. Em comparação com número de vagas de Técnicos Judiciários e de Oficiais de Justiça, a quantidade é imensamente desproporcional, contrariando os princípios da razoabilidade e da eficiência, tanto almejados pela Administração Pública.

Conforme consta do próprio site do TJRN, na aba Transparência, o Quadro Quantitativo de Cargos e Funções, disponibilizado na forma do Anexo IV, da Resolução nº 102/2009-CNJ, para fins de cumprimento do disposto no inciso II, do artigo 3º, deste instrumento normativo, o déficit atual é de 102 Oficiais de Justiça.

Infelizmente, os Oficiais de Justiça não têm nada a comemorar. Em 2002, éramos cerca de 708, hoje somos apenas 396 profissionais.

Importante destacar, ainda, que desde abril do corrente ano, vários dos Oficiais de Justiça se aposentaram e cerca de 70 estão percebendo abono de permanência, muitos deles aguardando a implantação do quinquênio, cujo período de aquisição foi suspenso pela LC 173/2020, para pedir a aposentadoria.

Ademais, temos vários colegas com restrições laborais, outros de licença médica, o que é comum hoje em dia, além do que temos readaptações de Oficiais de Justiça para outras funções devido à sobrecarga de trabalho.

O pior, é que estamos adoecendo cada vez mais. De 2002 até hoje o número de mandados praticamente quintuplicou, mas o número de Oficiais de Justiça reduziu pela metade. Não bastasse isso, colegas das comarcas do interior ainda cumprem mandados da Justiça Eleitoral e da Justiça Federal, sem nada receber pelos gastos de deslocamentos.

Nos próximos meses, teremos mais 2 Oficiais de Justiça em exercício, sendo que, em contrapartida, teremos 160 técnicos judiciários os quais, sem dúvida, produzirão mais e mais mandados, o que, consequentemente, gerará maior sobrecarga de trabalho.

Digno de registro, ainda, que os plantões não são remunerados e as folgas por esses plantões não são realizadas de fato, isto porque, ao retorno das folgas compensatórias, os Oficiais encontram os mandados represados à espera de distribuição, havendo a necessidade de cumprimento, não havendo limites para isso. O mesmo ocorre com as férias.

Ao contrário do que se imaginava, nem sequer a virtualização do processo judicial reduziu as atribuições dos Oficiais de Justiça. Isto é um mito. Ao contrário, trouxe mais atividades, como as de pesquisa, impressão, certificação e digitalização. Às vezes, levamos mais tempo na devolução do mandado que do próprio cumprimento.

Pior ainda, que “além da queda, o coice”. Não há qualquer limitação de quantidade de mandados distribuídos, conforme a Portaria Conjunta nº 10/2017-TJ, de 29 de maio de 2017. Todos os mandados expedidos são distribuídos, ocasionando estresse, ansiedade, fadiga e depressão pela carga de trabalho, acúmulo de mandados, cobranças e metas a que estamos submetidos e pelo prazo exíguo para cumprimento, pois o Provimento 005/2000 da CGJ determina que temos o prazo de vinte (20) dias úteis para a devolução dos mandados. Estamos enfrentando PAD’s e sindicâncias, pois somos obrigados a devolver todos os mandados antes das férias devidamente cumpridos. Como alguns não conseguem, as férias estão sendo suspensas. Necessário frisar que as Direções de Foros nunca elaboraram atos complementares, de modo a garantir que os oficiais entrem em gozo de férias sem acumulação de mandados, conforme disciplina esta própria portaria conjunta 10/2017, afigurando referida situação em um duplo castigo.

Infelizmente, estamos andando na contramão da eficiência. Por meio da LCE 715/2022, o TJRN permite que servidores de outros órgãos cumpram mandados judiciais, atividade semelhante à figura do AD-HOC, já existentes em nossos quadros, não se tratando de situação excepcional, tampouco transitória, mas, sim, de uso permanente. A utilização desses servidores de outros órgãos para o cumprimento de mandados, sem a exigência do bacharelado em Direito, exigência da LCE 715/2022 para o cargo de Oficial de Justiça, além de burlar o instituto do concurso público, insculpido no art. 37, II da CF/88, impacta diretamente na efetividade e qualidade da prestação jurisdicional, ferindo de morte o princípio da eficiência.

The clock is ticking. Algumas Centrais de Mandados colapsaram. As mais conhecidas são as Centrais do Fórum Miguel Seabra Fagundes, de São Gonçalo do Amarante e de Parnamirim. Como exemplo, em 2002, a Central de Mandados do FMSF contava com 144 Oficiais de Justiça. Hoje não tem mais de 70 em efetivo exercício, muitos destes irão se aposentar nos próximos meses. Só das Varas de Execução Fiscal e Tributária, há mais de 1.300 mandados paralisados aguardando cumprimento por mais de 45 dias.

Entenda! Como não há limitação de mandados, à medida que os colegas vão se aposentando, a carga de seus mandados será dividida com os Oficiais de Justiça remanescentes, bem como, os plantões, expondo-os cada vez mais à carga de trabalho elevada e, muitas vezes, excessiva e desumana, acarretando‐lhes estresse emocional e fadiga, danos impingidos à saúde física e mental destes servidores. Como não há o pagamento pelo trabalho extraordinário, um volume grande de mandados semanais pode levar o Oficial de Justiça ao rompimento da jornada de trabalho, além de fazê-lo trabalhar aos sábados, domingos e feriados, o que pode reduzi-lo à condição análoga à de escravo, pela jornada exaustiva, o que pode se configurar um crime, conforme art. 149 do CP. Quem pode nos ajudar, já que o próprio TJRN não nos acolhe? A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil? A AMARN – Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte? A OIT – Organização Internacional do Trabalho? Quem? O tempo urge, pois a bomba está próxima de explodir. A quantidade de mandados represados e os prazos aguardando cumprimento só aumentam. Talvez em meados do primeiro semestre de 2023, a Justiça Potiguar colapsará por completo, pela quantidade de Oficiais de Justiça com abono de permanência que, insatisfeitos e indignados com a publicação da baixa reposição por concurso dos cargos de Oficiais de Justiça, se aposentarão. É o que se escuta nos corredores de nosso Egrégio TJRN.

Por José Francisco Campos,
Diretor-coordenador do Sindojus-RN, em nome da Diretoria do Sindojus-RN.

Publicado por Assessoria da Fesojus-BR, jornalista Patrícia Claudino.

InfoJus Brasil: com informações da Fesojus

quinta-feira, 10 de novembro de 2022

CNJ determina volta dos juízes ao trabalho presencial dentro de 60 dias

O Pleno do Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (8/11) revogar de maneira integral algumas resoluções que disciplinaram o trabalho telepresencial durante a crise sanitária da Covid-19. Foram revogadas as Resoluções 313, 314, 318, 322, 329, 330 e 357, todas de 2020. Com isso, os juízes de todos os segmentos do Poder Judiciário deverão voltar ao trabalho presencial nas comarcas dentro de 60 dias.Servidores e magistrados terão prazo de 60 dias para se adequar a medida do CNJ

Esse prazo foi estabelecido para que tribunais e servidores se organizem para o retorno ao trabalho presencial, e foi uma sugestão do conselheiro Richard Pae Kim.

A decisão foi provocada por procedimento de controle administrativo proposto por juízes do Trabalho contra ofício circular do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que determinou o retorno imediato ao trabalho presencial de toda a magistratura trabalhista.

Ao analisar o caso, o relator, conselheiro Vieira de Mello Filho, votou pela retomada do trabalho presencial. Segundo ele, compete ao juiz presidir as audiências, mas não cabe a ele estabelecer, por questões particulares, o modo de realização delas, em especial se as partes envolvidas no processo não quiserem adotar o modelo virtual.

O relator defendeu que a tecnologia seja conciliada à atividade presencial nos fóruns. Ele ainda lembrou que uma resolução do CNJ não pode ser interpretada sem que se considere o disposto na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que preveem a obrigatoriedade de o magistrado morar na sede da comarca, salvo autorização do tribunal.

"O magistrado não é um cidadão comum, mas um agente do Estado, cuja vida privada é fortemente condicionada pela função que exerce. Assim, findo o período pandêmico, com a maior parte da população brasileira vacinada contra o coronavírus, cuja disseminação está controlada há meses, não subsistem razões para que os magistrados não retornem normalmente às suas funções como anteriormente."

O entendimento do relator foi seguido pelos conselheiros Marcio Luiz Coelho de Freitas, Giovanni Olsson, Marcos Vinícius Rodrigues, Marcello Terto e Silva, Mário Maia, Luiz Fernando Bandeira de Mello, Mauro Martins, Salise Monteiro Sanchotene, Jane Granzoto, Luis Felipe Salomão e Rosa Weber.

Ficou estabelecido que que as audiências telepresenciais podem ser realizadas nas seguintes condições:

"1 — Por requerimento das partes, ressalvada a hipótese do art. 185 § 2º, incisos I a IV do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência;
2 — De ofício, nas hipóteses excepcionais destacadas nos incisos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020:
I — urgência; II — substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III — mutirão ou projeto específico; IV — conciliação ou mediação; e V — indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
Ainda sobre o art. 3º da resolução CNJ 354/20, com a alteração proposta, o magistrado só será dispensado de estar presente fisicamente na unidade jurisdicional nas seguintes hipóteses:
II — substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa;
III — mutirão ou projeto específico;
IV — conciliação ou mediação no âmbito dos CEJUSC's;
V — indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior".

InfoJus Brasil: com informações da Revista Consultor Jurídico




terça-feira, 8 de novembro de 2022

Oficial de Justiça preside a Câmara Federal durante a primeira sessão em transição de governo


O Oficial de Justiça paulista e deputado federal Ricardo Silva (PSD) presidiu ontem (07/11) a primeira sessão em transição de governo da Câmara Federal, em Brasília.

Em seu discurso, o parlamentar afirmou ter muito orgulho de ser Oficial de Justiça de carreira no Estado de São Paulo: “Estarei aqui defendendo as causas justas dos Servidores Públicos. Estou presidindo mais uma sessão da Câmara com muito orgulho e reitero o nosso compromisso de luta e de batalha pelas nossas atribuições”, declarou Silva.

Veja o vídeo na íntegra:


InfoJus Brasil: com informações da AOJESP

Demandas do oficialato é tema de reunião da Fenassojaf com diretor geral e secretário de gestão de pessoas do STF

O presidente João Paulo Zambom e os diretores da Fenassojaf Julio Fontela e Márcio Martins Soares reuniram-se, nesta terça-feira (08), com o Diretor Geral do Supremo Tribunal Federal, Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi, e com o Secretário de Gestão de Pessoas, Cícero Rodrigues Oliveira Gomes, para tratar de demandas específicas do oficialato federal.

O primeiro tema abordado foi referente à segurança dos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados. Os dirigentes destacaram a vitória da Fenassojaf obtida junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Procedimento de Comissão nº 0001870-85.2015.2.00.0000, instaurado em 2015, com o objetivo de determinar aos órgãos do Poder Judiciário da União que adotassem medidas necessárias à proteção dos Oficiais.

Em junho de 2020, a Associação Nacional conquistou, em decisão terminativa, a determinação de que os tribunais adotassem as medidas necessárias para a capacitação e segurança dos Oficiais de Justiça, em consonância com princípios e diretrizes da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário.

Na reunião desta terça-feira, os representantes enfatizaram que, após dois anos da aprovação pelo CNJ, muitos tribunais ainda não acataram a recomendação. Neste item, o DG do Supremo Tribunal Federal foi bastante receptivo à capacitação e segurança do segmento e sugeriu que a Fenassojaf tratasse do assunto no Conselho Nacional de Justiça, onde a decisão foi proferida.

Cargos de chefia – Outro item de pauta deste 8 de novembro foi a sugestão de envio, pelo STF, de um Projeto de Lei ao Congresso Nacional para que os Oficiais de Justiça possam assumir cargos de chefia nas Centrais de Mandados sem o corte da Gratificação de Atividade Externa (GAE).

Os diretores da Fenassojaf enfatizaram a questão de justiça trazida com a medida e reforçaram que a ocupação de chefias nas Cemans por Oficiais de Justiça traz valorização para o segmento, qualificação e produtividade para o serviço prestado pelas Centrais de Mandados.

Miguel Piazzi ouviu atentamente os argumentos apresentados pela direção da Associação Nacional e se mostrou sensível ao pleito. Ele informou que a solicitação será encaminhada à presidência do STF para análise.

Para o diretor Márcio Soares, a audiência com os representantes do STF foi bastante satisfatória, uma vez que “o Diretor Geral se mostrou interessado e receptivo às nossas demandas, em especial, com relação aos Oficiais ocuparem os cargos de chefia das Cemans sem perda da GAE, demanda que será encaminhada por ele à presidência”.

No mesmo sentido, Julio Fontela destaca a receptividade com que o DG recebeu a Fenassojaf e a atenção dispensada para os pleitos apresentados. “Ficamos muito felizes e confiantes de que nosso pedido será devidamente encaminhado à ministra Rosa Weber”.

O presidente João Paulo Zambom enfatiza a importância de os Oficiais de Justiça terem a liberdade de ocupar as diretorias das Centrais de Mandados em igualdade de condições com todos os servidores, “sem que sejam pressionados pela redução salarial. O Oficial de Justiça tem conhecimento e expertise para melhor coordenar as CEMANS, por conhecerem, por exemplo, as áreas de risco e a complexidade do cumprimento dos mandados, o que contribui para o melhor cumprimento dos mandados”, finaliza.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Seminário da EJUD13 sobre a polícia judicial terá painel de procedimentos para a proteção do oficial de Justiça


A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) realiza, nos dias 24 e 25 de novembro, o “Seminário Polícia Judicial: Uma Nova Perspectiva”.

Segundo a Ejud-13, o seminário tem como motivação aprimorar a equipe especializada no desempenho da atividade de proteção de autoridades, proporcionando a busca de conhecimentos e práticas, tendo em vista o que está recomendado e previsto nas Resoluções do CNJ e no Planejamento Estratégico do TRT.

Entre os temas a serem abordados, os participantes terão um painel sobre o procedimento de segurança em atividades externas de apoio à prestação jurisdicional, com foco da proteção dos Oficiais de Justiça.

A explanação será feita por Bruno Costa e Hermes Muniz, ambos servidores do TRT de São Paulo - com ampla experiência em acompanhamento de Oficiais de Justiça na prestação jurisdicional.

O evento é gratuito e está com inscrições abertas para a participação. Clique Aqui e se inscreva!

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações da Ejud13

InfoJus Brasil: com informações da Fenassoajf

FESOJUS em mais uma oportunidade se posiciona contrária à Desjudicialização da Execução Civil


A FESOJUS, representada pelo seu Presidente em exercício Eleandro Alves Almeida, também Presidente do SINDOJUS-GO, prestigiou a abertura do 1º Congresso Goiano de Integração do Poder Judiciário e da Atividade Extrajudicial realizado pelo TJGO. O evento aconteceu nos dias 04 e 05/11/22.

Entre os temas da programação incluem “Acesso à Justiça e Desjudicialização”, “ ‘A Importância do Serviço Público para o Aprimoramento do Serviço Jurisdicional e Cumprimento do Serviço Extrajurisdicional e Cumprimento de Mandado Constitucional’ e ‘Ações da Corregedoria-Geral da Justiça no Âmbito do Foro Extrajudicial Estadual’ ”, “Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro”, “Atualidades do Registro Civil das Pessoas Naturais”, Aspectos Gerais do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP, ante a Le Federal nº 14.382/22 e o Prov. CNJ nº 100/20”.

Eleandro Alves Almeida, Presidente FESOJUS-BR e SINDOJUS-GO

A palestra inaugural foi sobre “Acesso à Justiça e Desjudicialização” conduzida pelo Ministro Luís Felipe Salomão, Corregedor Nacional do Superior Tribunal de Justiça; sob mediação do Desembargador Leandro Crispim do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; tendo como debatedores o Dr. Marcello Terto e Silva, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e o Dr. Igor França, Presidente do CORI, ATC e SINOREG, e Oficial Registrador Titular do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia.

Ministro Luís Felipe Salomão, Corregedor Nacional do Superior Tribunal de Justiça

Na ocasião, Eleandro Alves destacou a importância do debate sobre os meios e alternativas para que o jurisdicionado possa receber uma justiça mais célere, mesmo que não do próprio Poder Judiciário, tal como ocorre na fase pré-processual das demandas (Conciliação, Mediação, Arbitragem, etc.).

Assim, em que pese a importância de todos os temas debatidos no congresso, a FESOJUS-BR, em mais esta oportunidade, se posicionou contrária ao modelo de desjudicialização que vem sendo defendido no PL 6204/19 que está no Senado, de relatoria do Senador Marcos Rogério, que invade, inclusive, parte da jurisdição do Poder Judiciário.

Desembargador Carlos Alberto França, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

A FESOJUS concorda que é preciso discutir sobre o tema, mas não no nível que está hoje. Além disso, as propostas elencadas no PL 379/20, que foi apensado ao PL 9609/2018 que tramita na CCJ da Câmara dos Deputados, em muito moderniza os procedimentos já regulamentados no CPC de 2015, trazendo mais celeridade e efetividade no cumprimento das ordens judiciais pelo Oficialato de Justiça Nacional, principalmente na fase de cumprimento de sentença (execução).

Dr. Marcello Terto e Silva, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça

Eleandro fez um apelo ao Presidente do TJGO, Dr. Carlos França, “um estadista”, para auxiliar no “Projeto Oficial de Justiça Executor” apresentado ao Poder Judiciário Goiano, para que na fase de execução de sentença, possa garantir a celeridade no cumprimento das ordens judiciais.

InfoJus Brasil: com informações da Fesojus e Sindojus-GO.

quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Projeto "Oficial de Justiça Pacificador" é premiado em festival de inovação do TRF-3

Festival de Inovação da 3ª Região premia quatro projetos

Autoridades e membros da comissão julgadora (Foto:Acom/TRF3)

Comissão julgadora comemorou a qualidade dos 12 trabalhos finalistas

O Festival de Inovação da 3ª Região (INOVAFEST.3R) premiou, na última quinta-feira (27/10), quatro entre 30 projetos inscritos por magistrados e servidores da Justiça Federal da 3ª Região nas áreas de Gestão, Serviços, Tecnologia e Processos de Trabalho.

Durante todo o dia, foram realizadas, no Hall Nobre da Torre Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), as apresentações de 12 soluções inovadoras pré-selecionadas como finalistas.

A presidente do TRF3, desembargadora federal Marisa Santos, compôs a comissão julgadora. Ela comemorou o sucesso do festival. “Tivemos a demonstração de que os servidores e os juízes que estão na linha de frente sabem do que efetivamente precisamos", afirmou. “É o Judiciário aprendendo a conversar com ele mesmo.”

O vencedor de cada categoria recebeu uma Echo Show 15: Smart Display Full HD de 15,6” com Alexa e um curso na Fundação Getúlio Vargas.

Na categoria Gestão, o prêmio foi concedido à servidora Carla Rodrigues de Souza da Subsecretaria de Comunicação, Conhecimento e Inovação da Seção Judiciária de São Paulo, pela expansão do projeto “Criando Conexões”.

“A intenção é proporcionar cuidado institucional para quem cuida da Justiça”, explicou Carla.

Os servidores Cezar Adriano Dias, Sérgio Luiz de Matteo e Vanessa Morcelli dos Santos de Marchi conquistaram a primeira colocação na categoria Serviços. Eles conceberam o projeto “Oficial de Justiça Pacificador”, no qual um servidor da Justiça Federal faz a intermediação em busca de acordo entre as partes.

“É o projeto de uma Justiça mais amigável, porque o oficial de Justiça sempre leva a notícia ruim (da execução de uma dívida); e essa é uma forma de levarmos a proposta de uma solução amigável àquela pessoa que está com problema”, afirmou a oficial Vanessa de Marchi.

Em Tecnologia, a solução premiada foi o “Modelo Tabular”, definido pelo servidor Rafael Malowski Belda, um dos autores do projeto, como “um Cubo Virtual, de dados, que possibilita a extração de informações estratégicas pela direção do tribunal”.

Em Processos de trabalho, o juiz federal Caio Moysés de Lima e um grupo de servidores receberam o prêmio pela iniciativa de criação da Central Unificada de Cálculos Judiciais (Cecalc), que unificou os setores de cálculos vinculados às subseções judiciárias da 3ª Região. “Como resultado, temos a redução do prazo de realização do cálculo, cuja média caiu de 50 para sete dias”, disse o servidor Eric Fujita, um dos autores da iniciativa.

Os quatro projetos premiados já saíram do papel, estando na fase inicial de implementação ou já funcionando efetivamente.

O presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP), juiz Orlando Eduardo Geraldi, participou da solenidade de abertura. Na ocasião, foi anunciada uma parceria entre o TJM-SP e o TRF3 para o desenvolvimento de projetos de inovação.

quarta-feira, 2 de novembro de 2022

Afojebra adere a campanha para salvar a vida do Padre Joaquim


A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil-Afojebra, aderiu a campanha nacional para salvar a vida do Padre Joaquim, irmão da colega Rosana Queiroz, Oficiala de Justiça do Trt5. Devido o alto custo do tratamento, ele precisa urgente da ajuda de todos para continuar seu tratamento e vencer um câncer raro. Somos 32.000 Oficiais de Justiça no Brasil e se cada um doar um pouquinho, com certeza o tratamento do Padre Joaquim terá um resultado positivo. Devido a gravidade do tumor, no momento que antecede a cirurgia é necessário a Imunoterapia, onde cada sessão custa R$ 75.000,00, explicou Edvaldo Lima, presidente da Afojebra.Para ajudar basta fazer o pix ou depósito:

Pix mosteironsf@gmail.com
Banco Inter (077)
CPF 668.565.905-04
Agência 0001
Conta corrente 11257091-7
Nome: Rogério Queiroz Pereira

Fonte: AFOJEBRA

TJRS: opção de citações e intimações processuais pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos é regulamentada


A advocacia gaúcha agora pode optar por realizar as citações e intimações em processos judiciais por meio do Serviço de Registros de Títulos e Documentos (SRTD), mediante o pagamento dos respectivos emolumentos. A regulamentação ocorreu a partir de uma reunião entre a OAB/RS, o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do TJRS.

Conforme ressalta o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, a norma é facultativa e visa agilizar a tramitação dos processos. “Esta é uma opção para quem desejar utilizar o serviço. Além disso, essa alternativa também resultará em celeridade processual, pois irá desonerar os oficiais de Justiça para o cumprimento de citações e intimações daqueles que não têm condições de pagar pelo serviço alternativo”, afirma.

O provimento de nº 30/2022 da CGJ/RS regulamentou a medida e diz que a opção depende do deferimento do juiz competente nos autos dos respectivos processos. Ficam de fora dessa autorização, segundo o regulamento, "os atos de constrição de bens, condução coercitiva, prisão, busca e apreensão, bem como aqueles que demandem maior complexidade". Ainda, deverá o advogado ou advogada da parte interessada manifestar nos autos do processo a opção pela comunicação via SRTD, cabendo ao magistrado responsável decidir pela aplicabilidade.

Editais eletrônicos

Outro provimento da CGJ/RS em relação aos serviços notariais é o de nº 21/2022 que autorizou os Serviços de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul a publicarem intimações e notificações por edital por meio de jornal eletrônico.

Conforme o provimento, a publicação por meio digital deverá ser devidamente registrada e ter ampla divulgação, permitindo consulta por qualquer pessoa, gratuita e independentemente de cadastro prévio, com atributos de segurança. Clique aqui para acessar o jornal eletrônico.

Os editais eletrônicos permitem a prestação do serviço público de forma mais econômica, com maior celeridade e segurança, unificando, todos editais de alienação fiduciária, retificação de área, loteamento, usucapião e bem de família.

InfoJus Brasil: com informações da OAB/RS

Oficiais de Justiça atuam no desbloqueio das rodovias no Rio Grande do Sul


Oficiais e Oficialas de Justiça atuam, desde a madrugada desta terça-feira (1º) no desbloqueio das rodovias federais no Rio Grande do Sul. A medida segue determinação do Supremo Tribunal Federal que, após a convocação de reunião extraordinária aberta à 0h, formou maioria, na madrugada a favor da determinação do ministro Alexandre de Moraes de desbloqueio das rodovias, que passaram a ser ocupadas por caminhoneiros após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições.

A Oficiala da Justiça Federal lotada em Pelotas, Antonia Baialardi, é uma das servidoras que atuou, durante a madrugada, no cumprimento das determinações de desbloqueio. Em contato feito pela Assojaf-RS, Antonia contou que, na companhia do chefe da Polícia Rodoviária Federal, realizou as intimações em Pelotas e Canguçu.

De acordo com ela, durante cerca de uma hora, foram cumpridas as diligências, com o auxílio dos policiais rodoviários federais que, armados, garantiram a segurança e pacificação da operação. “Nesse primeiro momento, a intimação é feita de uma maneira bem amigável. O risco maior está quando é necessária fazer uma desocupação forçada, mas, por hora, ainda não aconteceu nada parecido comigo em rodovias”, conta.

Antonia enfatiza que, apesar de ter sido um cumprimento tranquilo, o fato de a diligência ser promovida de madrugada já coloca o Oficial de Justiça em alerta e apreensão, “pois você tem o fato de estar em uma rodovia pela madrugada, não enxerga nada. O receio existe, pois estamos expostos, afinal vamos cumprir o mandado no meio de um grupo de pessoas que não se sabe a que está disposto… a possibilidade de risco é real”, finaliza.

A Assojaf-RS parabeniza as Oficialas e Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul que estão na linha de frente e atuam no cumprimento das diligências de desbloqueio das rodovias em todo o país para a pacificação deste momento turbulento vivenciado no Brasil. É preciso estar vigilante em relação às condições de segurança das diligências e fornecimento por parte do Estado de todo o aparato necessário ao cumprimento das ordens.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
Foto: GZH

InfoJus Brasil: com informações da Assojaf/RS

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