sábado, 25 de janeiro de 2025

Assembleia do Sindojaf delibera ações para regulamentação de inteligência processual e pesquisa patrimonial


Em um marco histórico para os Oficiais de Justiça Federais, o Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (SINDOJAF) realizou, na última quinta-feira (23), assembleia geral extraordinária com a participação direta e democrática de seus filiados. O evento, realizado de forma virtual, reuniu Oficiais de Justiça Federais de todas as regiões do país e teve como foco principal a implementação das novas atribuições previstas na Resolução nº 600/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relacionadas à pesquisa patrimonial e à inteligência processual.

A assembleia foi aberta pelo presidente do SINDOJAF e da UniOficiais/BR, Gerardo Alves Lima Filho, às 15h, em segunda chamada, após verificação de quórum. Durante o encontro, os Oficiais de Justiça debateram exaustivamente as medidas necessárias para garantir que essas novas atribuições sejam implementadas de forma eficiente e com respeito à essência externa da função.

Providências Deliberadas

A assembleia resultou em importantes deliberações para atuação junto aos tribunais do Poder Judiciário da União visando a regulamentação da Resolução 600/2024, incluindo:

• Grupos de Trabalho: Solicitação de criação de grupos de trabalho nos Tribunais do Poder Judiciário da União, com participação de Oficiais de Justiça, para regulamentar a Resolução 600 de acordo com a realidade de cada região.

• Capacitação e Treinamento: Realização de cursos de formação e treinamentos específicos antes da implementação das novas atribuições, garantindo que os Oficiais estejam preparados.

• Atribuições Externas: Exigência de que as atividades de inteligência processual e pesquisa patrimonial sejam realizadas exclusivamente mediante expedição de mandados e com caráter externo, reforçando a natureza da função do Oficial de Justiça.

• Quadro Completo: Cobrança pela recomposição dos quadros de Oficiais de Justiça antes da implementação das medidas, a fim de evitar sobrecarga de trabalho.

• Limites e Definições: Delimitação clara das pesquisas patrimoniais que serão realizadas, diferenciando entre pesquisas básicas e avançadas, além da manutenção das atribuições tradicionais.

• Estratégia e Equipamentos: Cobrança para que os tribunais forneçam os equipamentos necessários para a realização de pesquisas patrimoniais de forma remota e estruturada.

Planejamento Futuro

O aprofundamento dos debates levou à necessidade de continuidade da discussão em assembleia agendada para o dia 3 de fevereiro. Entre as pautas pendentes, estarão:

  • A busca por uma contrapartida financeira em razão das novas atribuições, como o aumento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) de 35% para 50%, com alteração do nome para "Gratificação de Oficial de Justiça" ou "Gratificação de Risco".
  • Estabelecimento de um limite de mandados acima do qual as novas atribuições não serão aplicáveis.
  • Providências para obtenção de uma indenização de transporte justa;
  • Providências para obtenção de um pagamento por substituição e/ou gratificação por acúmulo de mandados;
  • Providências contra a proposta do governo de acabar com a isenção do imposto de renda para portadores de doença grave acima de determinada remuneração;
  • Estudos para eventual expansão do aplicativo “SOL” (Sistema de Orientação à Locomoção) da Justiça Federal do DF, para todo o país, também em pauta, promete modernizar e facilitar as atividades diárias dos Oficiais, fortalecendo a categoria no cenário nacional.
  • Deliberação sobre outros assuntos correlatos de interesse da categoria.
Avanço na Representação

A realização dessa assembleia reforça o compromisso do SINDOJAF com a representação dos Oficiais de Justiça Federais, consolidando seu papel como uma entidade nacional democrática e participativa. A Resolução 600/2024 do CNJ representa um desafio e uma oportunidade de avanço para a categoria, e as providências adotadas demonstram a capacidade de organização e planejamento dos Oficiais de Justiça Federais.

A continuidade das discussões em fevereiro será fundamental para o aprimoramento das estratégias, reforçando a união da classe em busca de melhores condições de trabalho e uma regulamentação que respeite as especificidades do cargo.

Fonte: Sindojaf/UniOficiais

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Mestre de obras vira réu por enviar foto de pênis à oficiala de Justiça no Whatsapp


O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia e tornou réu o mestre de obras Gerson Marciano Moreira por desacato contra servidor público. Decisão foi proferida nesta quarta-feira (22). Gerson foi denunciado em julho de 2024 pelo Ministério Público do Estado.

Gerson enviou uma foto de seu órgão genital a uma oficiala de Justiça que lhe intimou virtualmente via whatsapp, em Cuiabá. Ao realizar a intimação, a ficiala de Justiça pediu uma foto do seu documento pessoal e, como resposta, ele lhe enviou uma imagem de seu pênis para fora da calça, o que deixou a servidora totalmente constrangida.

Diante disso, ele foi denunciado por desacato contra servidor público, crime previsto no artigo 331 do Código Penal, podendo ser condenado a penas de seis meses a dois anos, e multa.

A denúncia, inicialmente apresentada ao Juizado Especial Criminal, foi redistribuída para a 7ª Vara Criminal após constatação de que o acusado não foi localizado para citação pessoal. Com base nessa diculdade, o Ministério Público solicitou sua citação por edital, pedido que foi acolhido pelo magistrado.

Na decisão, Jean destacou que a denúncia atende aos requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal, apresentando exposição clara dos fatos, qualicação do acusado e classicação do crime. Além disso, foram considerados presentes os indícios de autoria e materialidade, congurando justa causa para o prosseguimento da ação penal.

“Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, RECEBO a denúncia oferecida em face da parte denunciada, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, decidiu.

InfoJus: com informações do Portal Olhar Jurídico

Oficial de Justiça é ameaçada de morte ao cumprir mandado de intimação em Campo Grande

6º Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande (Foto: Google Maps)


Uma oficial de Justiça de 58 anos, procurou a 6º Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande nessa quarta-feira (22) para relatar um caso de ameaça contra a sua vida.

Na sua versão, a servidora foi até um imóvel localizado no bairro Buriti, já no final da manhã, para cumprir um mandado de intimação judicial.

No momento da abordagem do réu, ele se revoltou com o comunicado e passou a ameaçar a oficial de Justiça de morte, além de ofendê-la.

A vítima contou que o homem gritou: “Vou meter uma bala na sua cara. Sai da minha casa, vou fechar o portão em cima de vocês”.

Ao deixar o local, a mulher foi até a delegacia de polícia da região e registro um boletim de ocorrência por desacato e ameaça. O caso será investigado.

InfoJus: com informações do Portal Enfoque MS

quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

Assembleia Geral do Sindojaf debaterá atribuição de inteligência processual e outros temas da categoria

Pela primeira vez oficiais de Justiça Federais participarão de forma direta da tomada de decisões em relação a pauta da categoria


Em um marco histórico para a organização dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, será realizada nesta quinta-feira, 23 de janeiro de 2025, a segunda Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (Sindojaf) e em conjunto com a associação nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais/BR). Fundado em 12 de dezembro de 2024, o Sindojaf organiza pela primeira vez um espaço nacional para que a própria categoria possa debater soluções para demandas históricas e participar ativamente na formulação de estratégias para fortalecer a classe.

A assembleia, que será realizada virtualmente por meio de uma plataforma eletrônica, começará às 14h30 em primeira chamada, com quorum qualificado, e às 15h00 em segunda chamada com qualquer número de participantes. O evento trará para o centro do debate questões relevantes e inéditas no âmbito nacional, proporcionando à categoria a oportunidade de participar diretamente na definição de encaminhamentos cruciais para o futuro da profissão.

Pauta Histórica de Debates

Entre os temas a serem discutidos, destacam-se:

I - Posição e providências relativas às atribuições de Inteligência Processual e Pesquisa Patrimonial: Pela primeira vez, a categoria terá a chance de discutir profundamente as atribuições relacionadas à inteligência processual e à pesquisa patrimonial. Esse é um tema de extrema importância para os Oficiais de Justiça Federais e nunca antes abordado por outras entidades representativas. A discussão trará à tona soluções inovadoras para potencializar a eficiência na localização de bens e no cumprimento de mandados.

II - Providências para obtenção de uma indenização de transporte justa: O debate sobre a necessidade de reajustar os valores da indenização de transporte levará em conta o aumento dos custos dispendidos pela categoria no uso do veículo particular para cumprimento da ordem judicial, tais como aquisição do veículo, manutenção, seguros, importos, combustíveis, entre outros.

III - Pagamento por substituição e/ou gratificação por acúmulo de mandados: A discussão abordará medidas para garantir uma remuneração mais justa em casos de substituição de colegas ou acumulação de tarefas (férias, licenças, vacâncias, etc), atendendo à crescente demanda por mandados judiciais.

IV - Ameaça à isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves: Será apresentada a preocupação com a proposta governamental de limitar a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves acima de determinada faixa salarial. A categoria deverá deliberar ações para combater essa proposta, que pode prejudicar servidores em situação de vulnerabilidade.

V - Assuntos correlatos de interesse da categoria: Outros temas relevantes também serão discutidos, como a modernização das condições de trabalho e o fortalecimento da representação sindical.

Participação e União

A assembleia promete marcar um momento de unidade entre os Oficiais de Justiça Federais de diferentes regiões do país, promovendo um diálogo aberto e participativo. Para muitos, será a primeira oportunidade de contribuir diretamente com ideias e soluções para demandas que afetam o cotidiano da profissão.

O diretor-presidente do Sindojaf, Gerardo Alves Lima Filho, destacou a importância da participação ativa da categoria: “Estamos construindo uma nova era para os Oficiais de Justiça Federais, onde cada um tem voz e vez. Esta assembleia é um reflexo do nosso compromisso em defender os interesses da classe com transparência e dedicação.”

Próximos Passos

As deliberações da assembleia serão documentadas e encaminhadas para as instâncias competentes. O Sindojaf e a UniOficiais/BR reafirmam o compromisso de manter um diálogo constante com a categoria e intensificar as ações em defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça Federais.

Para mais informações sobre os encaminhamentos da Assembleia Geral e futuras convocações, acompanhe o site oficial da UniOficiais/BR: www.unioficiais.org.br.

Infojus Brasil segue acompanhando as iniciativas que impactam a categoria dos Oficiais de Justiça Federais e trará novas atualizações sobre o tema em breve.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

STJ admite cumprimento individual de sentença de servidor não listado em ação coletiva

Em ações coletivas, se define quem deve e o que se deve, ficando somente para a fase de liquidação e execução da sentença a identificação individualizada do credor e do montante devido.

Gustavo Lima/STJ

STJ admite cumprimento de sentença de servidor não listado em ação

O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado admitiu o cumprimento individual de sentença para beneficiar um servidor que não constava expressamente na relação de filiados ao sindicato quando da propositura de ação coletiva.

No processo, servidores aposentados e pensionistas vinculados ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro (Sintrasef-RJ) conseguiram, via ação coletiva, a concessão de gratificações.


O autor, pensionista que não constava expressamente na relação de filiados ao sindicato quando a ação foi proposta, pediu o cumprimento individual da sentença, para que fosse também beneficiado.

A solicitação foi rejeitada nas instâncias inferiores sob o argumento de que a sentença dada na ação coletiva foi restritiva, na medida em que assegurou as gratificações apenas aos substituídos.
Análise do título executivo

O STJ discordou. Segundo o colegiado, eventual restrição subjetiva para o cumprimento de sentença coletiva se dá a partir da análise do conteúdo do próprio título executivo, e não da petição inicial.

“Sob essa perspectiva, destacam-se o caráter genérico da condenação e o efeito erga omnes (para todos) da coisa julgada em sentença coletiva, pois na ação de conhecimento se define quem deve e o que se deve, deixando para a fase de liquidação e execução a identificação individualizada do credor e do montante devido, oportunidade na qual será novamente garantido ao devedor o exercício do contraditório e da ampla defesa referente aos aspectos singulares de cada relação jurídica entre exequente e executado”, disse a ministra Regina Helena Costa em seu voto.

A ministra abriu divergência e foi seguida por Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria. O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, ficou vencido.

“A autorização para propositura do cumprimento individual de sentença coletiva por qualquer membro do grupo que tenha seu direito lesado nos moldes reconhecidos no âmbito da ação manejada pelo sindicato, longe de configurar ofensa à coisa julgada, representa, na realidade, a garantia da máxima satisfação dos direitos individuais homogêneos e a efetividade da tutela jurisdicional coletiva”, afirmou a ministra.

Segundo ela, só é lícita a restrição dos efeitos de uma sentença coletiva nos casos em que o direito tutelado só alcança um subgrupo de substituídos.

“Qualquer limitação promovida abstratamente pelo título, sem observância de parâmetros coerentes de discrímen, acaba por contrariar a própria razão de existir da tutela processual coletiva”, prosseguiu.


Clique aqui para ler a decisão
REsp 2.030.944

InfoJus: com informações da Revista Consultor Jurídico

TJ do Ceará convoca mais sete aprovados no concurso para oficial de Justiça

A medida atende às solicitações do Sindojus que segue protocolando requerimentos junto à administração do TJCE para repor os quadros deficitários de Oficiais de Justiça


Foto: ASCOM/TJCE

Atendendo mais uma vez às solicitações do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Abelardo Benevides, convocou mais sete candidatos(as) aprovados(as) no concurso público para Oficial de Justiça. A decisão está detalhada no Edital nº 07/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) na última quinta-feira, 16 de janeiro de 2025.

Conforme a publicação, os candidatos e candidatas aprovados devem encaminhar, até o dia 27 de janeiro, a documentação necessária para o e-mail da Coordenadoria de Provimento e Movimentação de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) – selecao.tjce@tjce.jus.br. Além disso, devem realizar a perícia médica na Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado (Seplag), localizada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, bairro Cidade dos Funcionários.

Caso o candidato não tenha interesse em assumir o cargo, deverá formalizar o Termo de Desistência com firma reconhecida, utilizando o modelo disponibilizado no Portal do TJCE.

A convocação diz respeito ao concurso público regulamentado pelo Edital nº 01/2022, divulgado no Diário da Justiça Eletrônico em 21 de março de 2022. A organização do certame ficou a cargo da Fundação Carlos Chagas (FCC). O resultado foi homologado pelo Tribunal Pleno durante a sessão de 10 de novembro de 2022, com publicação no DJE em 18 de novembro de 2022.

Os convocados são:

1- Inacio Emiliano Melo Mourão Pinto
2- Uelton Dias da Silva
3- Safira Vanessa Carneiro Costa
4- Israel Pinheiro Marques
5- Luiz Fernando Marquim Nogueira Filho
6- Mauro Cesar Teixeira de Farias Filho
7- Camila Virginia Rocha Pacheco
Sindojus requer a reposição da força de trabalho

O Sindojus continua as negociações com o atual presidente do TJCE e com o futuro presidente, desembargador Héraclito Vieira, que assumirá o cargo no final de janeiro. A principal reivindicação da entidade, já formalizada em requerimento junto à administração, diz respeito à reposição imediata das 75 vagas, resultado da carência observada no quadro de oficiais entre 2015 e 2024, além da criação de 200 novas vagas durante o triênio 2025-2027.

Além disso, o sindicato solicitou à administração do TJCE a convocação de aprovados no concurso público atual além do 70º colocado, incluindo aqueles que optaram por permanecer na lista de fim de fila, com o objetivo de ampliar o número de nomeações para o cargo.

O presidente Vagner Venâncio parabeniza a administração pela convocação dos aprovados(as), o que demonstra a valorização e o fortalecimento do judiciário cearense. “Essa convocação é um passo importante, pois reforça o compromisso da administração em ampliar o quadro de Oficiais de Justiça. O sindicato segue trabalhando continuamente para que mais avanços como este sejam alcançados sob a nova gestão do tribunal, liderada pelo desembargador Heráclito, assegurando que os quadros deficitários sejam devidamente repostos e novas nomeações venham a ocorrer. Dessa forma, será possível reduzir a sobrecarga de trabalho que afeta o cotidiano dos nossos colegas, garantindo não apenas maior celeridade na prestação jurisdicional, mas também o acesso à justiça para toda a sociedade”, afirmou o dirigente.

Confira o Edital nº 07/2025 – AQUI

InfoJus: com informações do Sindojus-CE

Votação AGE: Sindicalizados referendam a decisão da diretoria do Sindojus-CE

Dos 271 votos computados, 170 (62,73%) foram favoráveis à proposta, 96 (35,42%) foram contrários e 5 (1,85%) foram abstenções


Foto: Daniel Barroso

Em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada na última sexta-feira, 17 de janeiro, os sindicalizados decidiram referendar a decisão da Diretoria que deliberou pela desfiliação da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (FESOJUS-BR).

Dos 271 votos computados, 170 (62,73%) foram favoráveis à proposta, 96 (35,42%) foram contrários e 5 (1,85%) foram abstenções. O resultado oficial foi disponibilizado no Relatório de Apuração emitido pela Eleja Online, empresa responsável por fornecer o sistema de votação online.

A votação ocorreu entre 8h e 17h, de forma virtual, o que favoreceu a ampla participação dos sindicalizados. Respeitando os princípios democráticos, a AGE foi realizada em formato híbrido: virtual por meio da plataforma Zoom e presencial na sede do sindicato; permitindo com que todos os participantes discutissem ideias, argumentos e proposições sobre o assunto em pauta.

O presidente do sindicato, Vagner Venâncio, pontua: “O Sindojus continuará firme na luta em defesa dos Oficiais de Justiça do Ceará. A desfiliação da federação não nos impede, nem nos impedirá, de seguir levando os pleitos da categoria em nível nacional às entidades representativas de Oficiais de Justiça e demais sindicatos do país. Estaremos presentes no Congresso Nacional, no Conselho Nacional de Justiça e em qualquer espaço necessário, somando esforços para fortalecer a nossa luta e conquistar avanços para a categoria”.

Acesse o Relatório de Apuração – AQUI

InfoJus: com informações do Sindojus-CE

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Oficiais de Justiça: Laudo técnico decorrente da pesquisa do Sintrajud aponta riscos da profissão

Resultados do estudo reforçam direito à aposentadoria especial para o segmento


A rotina de trabalho dos oficiais de justiça avaliadores federais (OJAFs) oferece diversos riscos à segurança desses trabalhadores, o que já é sabido. Ameaças, agressões, roubos e outros percalços são frequentes no exercício da função. Com o objetivo de mapear essa realidade a fim de fortalecer a atuação para que se efetive a decisão obtida pelo Sindicato no Mandado de Injunção 1309, o Sintrajud realizou uma pesquisa junto ao oficialato.

Os dados do estudo basearam um laudo técnico detalhado sobre as condições de trabalho desses servidores. O parecer da engenheira do trabalho Jackeline Benício foi protocolado em todos os tribunais regionais e na Justiça Militar, junto com requerimento para que seja reconhecida como atividade especial o período de trabalho dos/as oficiais de justiça, para que possam exercer o direito à aposentadoria especial (com paridade e integralidade) ou a conversão do tempo especial em comum, para futura aposentadoria.

O pedido se fundamenta na Súmula Vinculante 33 e no Mandado de Injunção nº 758. O Sintrajud também havia obtido decisão favorável ao segmento no Mandado de Injunção 1309. Mas, como destaca o Jurídico do Sindicato: “Apesar de reconhecer o direito de aplicação de outros conceitos previstos no RGPS para a aposentadoria especial aos servidores públicos, na ausência de legislação específica, quanto à contagem diferenciada do tempo, a Suprema Corte deixava de reconhecer a aplicação das disposições acerca da conversão do tempo especial em comum.”

Por isso, é pedida a alteração da contagem de tempo diferenciada na época de vigência da antiga redação do artigo 40 da Carta Magna, entre 2005 e a reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro, sob regência da Emenda Constitucional 47 (EC). Durante a vigência da Emenda, alterada pela EC 103, não houve regulamentação da aposentadoria por atividade de risco. O Sindicato obteve decisão favorável ao segmento no Mandado de Injunção, mas o mesmo ainda não teve seus efeitos concretizados.

Periculosidade na função

O laudo técnico elaborado pela engenheira de segurança do trabalho Jackeline Xavier visa atender uma demanda dos OJAFs sobre o direito à aposentadoria em regime especial, avaliando o dia a dia desses profissionais por meio de entrevistas semiestruturadas; do acompanhamento e observação das suas atividades; e de um questionário disponibilizado pelo Sintrajud para oficiais sindicalizados/as ou não, ativos/as e aposentados/as.

O primeiro ponto avaliado foi o fato de a jornada de OJAFs não ter um horário fixo e poder se estender para o período noturno, o que muitas vezes é necessário para a execução dos mandados judiciais dentro dos prazos estabelecidos. Além dos plantões para o cumprimento de mandados de urgência, que são realizados diariamente, incluindo os finais de semana e feriados.

Em relação ao local de trabalho, é comum a designação ou o rodízio de OJAFs para áreas que ficam em regiões perigosas. “A distribuição pode ainda considerar a natureza dos mandados, como penhora, constatação de bens, mandados criminais, cíveis, entre outros, a depender do segmento da justiça a que se vincula a/o Oficial de Justiça e da respectiva forma de organização de cada Tribunal”, apontou o laudo.

As atividades dos OJAFs incluem penhora e arresto de bens, busca e apreensão, reintegração de posse, custódia, transporte e destinação de bens e valores apreendidos, o que coloca em risco a integridade física desses trabalhadores expostos a roubos e a violência física, gerando tensão e medo.

Zonas rurais de difícil acesso e os condomínios de alto padrão também representam riscos para esses trabalhadores. Muitas vezes é necessária a escolta policial nos casos de buscas e apreensões e reintegrações de posse, a fim de garantir a integridade física dos OJAFs e das partes envolvidas.

Há ainda outros desafios, incluindo endereços incompletos, falta de colaboração de porteiros, ataques de cães, ocultação dos destinatários dos mandados, o que pode exigir o retorno do OJAF à mesma localidade, por diversas vezes, aumentando os riscos aos quais estão expostos.

“Além disso, as ameaças de violência, inclusive violência sexual, tornam o ambiente ainda mais ameaçador, especialmente para as mulheres. Casos de cerco e cárcere privado também são relatados, em que as e os oficiais são impedidos de sair de determinados locais, colocando em risco sua liberdade e segurança. A estratégia e a adaptação constante às variadas e perigosas situações são elementos cruciais para garantir a execução segura dos mandados”, pontuou a análise.

Previdência

O embasamento jurídico para o reconhecimento da periculosidade laboral dos OJAFs se configura na legislação vigente, que prevê uma compensação financeira para o enfrentamento de riscos dos trabalhadores no exercício de suas funções.

Quanto à aposentadoria especial, o embasamento se dá no Regime Próprio de Previdência dos servidores federais com a disposição normativa fixada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998, que alterou o artigo 40 da Constituição, determinando que: “é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidos em lei complementar.”

O Sintrajud reforça o seu compromisso com a representatividade dos OJAFs e segue na luta pelo direito à aposentadoria especial desses profissionais.

Confira os Requerimentos Administrativos, encaminhados pelo Sintrajud, solicitando a aposentadoria especial aos OJAFs, de acordo com os respectivos tribunais: TRT 2; TRF 3; STM.

InfoJus: com informações do Sintrajud

quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

TRF5 nomeia 03 oficiais de Justiça para a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN)


Desde a publicação da homologação do Concurso Público de Servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 2024, no último dia 23 de dezembro, até o momento, 98 servidores(as) foram nomeados(as) para os cargos de Analista e Técnico Judiciário. As nomeações abrangem tanto a Sede do TRF5, em Recife-PE, quanto as Seções Judiciárias vinculadas (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). O maior número de nomeações foi para a Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), com 31 servidores(as). As nomeações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nos dias 27/12/2024, 06 e 10/01/2025.

Dentre as nomeações, destacam-se três oficiais de Justiça Avaliadores Federais, nomeados para a Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN). Os oficiais de Justiça têm um papel crucial na execução de mandados e na comunicação de atos processuais, sendo fundamentais para o andamento dos processos e a efetividade da justiça.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada, a critério do TRF5, uma única vez e por igual período.

InfoJus: com informações do site do TRF5

segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

SINDOJAF/UNIOFICIAIS atua em defesa dos cargos de Oficiais de Justiça no TRT da 1ª Região

Mandado de Segurança Coletivo busca reverter transformação de cargos e garantir os direitos da categoria


A União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UNIOFICIAIS/BR) ingressou com um mandado de segurança coletivo no Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), buscando reverter a decisão que determinou a transformação de 20 cargos de Analista Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, para outros cargos. A medida foi tomada após a publicação da Portaria nº 7/2025, que concretizou a decisão do Órgão Especial em novembro de 2024.

A decisão, que converteu 19 desses cargos em Analista Judiciário sem especialidade e um para Analista Judiciário com especialidade em Medicina Psiquiátrica, tem gerado preocupação na categoria. Segundo a UNIOFICIAIS/BR, a medida compromete a recomposição da força de trabalho, exacerbando a sobrecarga já enfrentada pelos Oficiais de Justiça.

Contexto e impactos da decisão

A decisão do TRT-1 vem em um contexto de sobrecarga de trabalho dos Oficiais de Justiça, agravada pela falta de reposição de servidores através de concurso público. Com a transformação dos cargos, a possibilidade de realizar concursos públicos para preencher as vagas foi suprimida, eliminando a chance de recompor a equipe de trabalho.

A UNIOFICIAIS/BR argumenta que a medida é ilegal e abusiva, pois foi implementada sem a participação ou o contraditório da categoria, desrespeitando os princípios da administração pública, como a moralidade e a eficiência. Além disso, a entidade ressalta a importância do cargo de Oficial de Justiça, fundamental para a execução das atividades judiciais, como citações, intimações, penhoras e outras ações que exigem conhecimento jurídico especializado.

A importância do cargo de Oficial de Justiça

Os Oficiais de Justiça desempenham um papel essencial na concretização da justiça, sendo responsáveis por garantir a execução de mandados judiciais com segurança e eficiência. A extinção dos cargos não apenas compromete a qualidade do serviço prestado à sociedade, mas também viola a Constituição Federal, que prevê o ingresso em cargos públicos mediante concurso público.

A UNIOFICIAIS/BR aponta que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara ao considerar inconstitucional a extinção de cargos efetivos sem a realização de concurso público, como explicitado na Súmula Vinculante nº 43. Além disso, em casos similares, o STF reafirmou a necessidade de preservar o concurso público como forma de acesso aos cargos públicos, assegurando a isonomia e a eficiência na administração pública.

Pedido liminar e expectativas

No pedido liminar, a UNIOFICIAIS/BR solicita a suspensão imediata da Portaria nº 7/2025, argumentando que a continuidade da medida pode resultar em danos irreparáveis à categoria e ao funcionamento do Judiciário. A entidade espera que o órgão competente reveja a decisão, garantindo a manutenção dos cargos e a realização de novos concursos públicos para recomposição da força de trabalho.

A luta da UNIOFICIAIS/BR reflete o compromisso com a defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça e a busca por um Judiciário mais eficiente e justo para todos. A entidade permanece vigilante e atuante, buscando assegurar que os princípios constitucionais sejam respeitados e que a categoria tenha condições adequadas para o exercício de suas funções.

Fórum de Carreiras do CNJ

Com o objetivo de prevenir a transformação dos cargos de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (OJAFs), o SINDOJAF/UNIOFICIAIS também atua junto à Comissão de Carreiras do CNJ para garantir que o PCS dos Servidores do Poder Judiciário da União (PJU) inclua o cargo de Oficial de Justiça Federal como uma carreira específica.

Processo: 0100009-44.2025.5.01.0000

Fonte: SINDOJAF/UNIOFICIAIS

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