O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT) manifesta seu público agradecimento à Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR) pelo apoio, parceria e atuação constante na luta contra as contratações temporárias de oficiais de justiça e pela efetivação do concurso público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
domingo, 6 de julho de 2025
Sindojus-MT reconhece e agradece atuação da Fesojus-BR na luta contra contratações temporárias e pela efetivação do concurso público
O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT) manifesta seu público agradecimento à Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR) pelo apoio, parceria e atuação constante na luta contra as contratações temporárias de oficiais de justiça e pela efetivação do concurso público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
CNJ determina anulação de edital do TJMT para contratação temporária de oficiais de justiça e reforça direito dos aprovados em concurso
quarta-feira, 2 de julho de 2025
STF reconhece reserva de jurisdição e resguarda atuação dos Oficiais de Justiça em ações com uso de força
A UniOficiais (SINDOJAF) foi a primeira entidade a ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a busca e apreensão extrajudicial prevista na Lei 14.711/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7600, ajuizada pela UniOficiais-BR – União dos Oficiais de Justiça do Brasil, e fixou entendimento que resguarda a atuação do Poder Judiciário – e, em especial, dos Oficiais de Justiça – em ações que envolvam uso de força, como a entrada forçada em domicílios e a apreensão coercitiva de bens.
A ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi a primeira a questionar no Supremo a constitucionalidade da busca e apreensão extrajudicial de bens móveis e imóveis prevista nos artigos 8º-B a 8º-E do Decreto-Lei 911/69, com a redação introduzida pela Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias.
A tese fixada pelo STF assegura que, embora os procedimentos extrajudiciais sejam válidos para fins de consolidação da propriedade e leilão de garantias, qualquer medida coercitiva que envolva violação de direitos fundamentais exige controle judicial e atuação de agentes públicos investidos legalmente, como os Oficiais de Justiça.
“A atuação dos Oficiais de Justiça é indispensável sempre que houver restrição de direitos, em especial em medidas com potencial de coerção física ou patrimonial, como a entrada forçada no domicílio”, afirmou Toffoli em seu voto, acompanhado pela maioria do plenário.
Interpretação conforme protege Judiciário e cidadania
A decisão do STF deu interpretação conforme à Constituição aos §§ 4º, 5º e 7º do artigo 8º-C do Decreto-Lei 911/69, afastando a possibilidade de que serventias extrajudiciais e empresas privadas apreendam bens diretamente, sem ordem judicial. A Corte reafirmou a chamada reserva de jurisdição, cláusula que protege o cidadão contra medidas arbitrárias fora do processo legal.
A tese aprovada diz expressamente que, nas diligências para a localização e apreensão de bens móveis em contratos de alienação fiduciária, devem ser respeitados os seguintes direitos constitucionais:
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Vida privada e honra do devedor;
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Inviolabilidade do domicílio e do sigilo de dados;
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Vedação ao uso privado da violência;
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Dignidade da pessoa humana;
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Autonomia da vontade.
A decisão impõe limites claros à atuação de credores e cartórios nos procedimentos extrajudiciais criados pela nova legislação, evitando abusos como a contratação de empresas de cobrança para realizar diligências coercitivas sem a devida intervenção estatal.
Artigo 8º-E declarado inconstitucional por Flávio Dino
Embora o STF tenha validado grande parte da lei, o ministro Flávio Dino divergiu parcialmente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 8º-E, que autorizava a execução extrajudicial de veículos por meio de Detrans e empresas privadas. Para o ministro, tal dispositivo retira do Judiciário o controle sobre a apreensão de bens, colocando o cidadão à mercê de estruturas administrativas sem garantias legais adequadas.
Divergência de Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia também divergiu, votando pela inconstitucionalidade total dos artigos 6º, 9º e 10 da Lei 14.711/23. Em seu voto, a ministra afirmou que a busca e apreensão de bens sem ordem judicial viola o devido processo legal e a cláusula de inviolabilidade do domicílio, além de transferir prerrogativas estatais a particulares.
Segundo a ministra, nenhum procedimento de constrição patrimonial pode ser autorizado sem prévia atuação do Poder Judiciário, especialmente aqueles que envolvem restrições à posse, à moradia e à liberdade patrimonial do devedor.
Papel da UniOficiais-BR
A UniOficiais-BR foi a primeira entidade a ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra os dispositivos da Lei 14.711/23 que tratam da busca e apreensão extrajudicial, demonstrando proatividade, independência e compromisso institucional com a legalidade e a cidadania.
O trabalho jurídico realizado pela entidade foi fundamental para garantir que a execução coercitiva de bens continue sob a responsabilidade do Poder Judiciário e dos Oficiais de Justiça, impedindo a criação de um sistema de coerção privada sem controle judicial.
“A decisão do STF confirma aquilo que sempre defendemos: o respeito aos direitos fundamentais exige a presença do Estado nas ações de força. Os Oficiais de Justiça não são meros entregadores de papéis, mas garantidores da legalidade e da segurança jurídica na execução das decisões judiciais”, destacou a diretoria da UniOficiais-BR.
Conclusão
A decisão do Supremo representa um marco na luta contra a desjudicialização forçada da execução patrimonial, e reafirma que o Estado – por meio de seus agentes públicos – é o único legitimado a restringir direitos fundamentais. A vitória parcial na ADI 7600 reforça a importância da organização política e jurídica da categoria dos Oficiais de Justiça em defesa da Constituição e da sociedade.
Para leitura do voto completo e outras decisões correlatas, acesse o site do Supremo Tribunal Federal: www.stf.jus.br
sexta-feira, 27 de junho de 2025
SINDOJUS/RN convoca 2ª Assembleia Geral Virtual Extraordinária para tratar de reivindicações e plantão judicial
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (SINDOJUS/RN) publicou edital convocando todos os oficiais de justiça do estado – ativos, inativos e pensionistas, filiados ou não – para participarem da 2ª Assembleia Geral Virtual Extraordinária, que será realizada no próximo sábado, 28 de junho de 2025.
A convocação é assinada pelo Diretor-Coordenador da entidade, Fernando Sérgio Medeiros Pinheiro, com base no Estatuto Social do sindicato (Art. 13, §§ 1º e 2º, e Art. 17, inciso XIII), bem como na Lei Federal nº 14.309/2022, que autoriza a realização de reuniões e deliberações virtuais por organizações da sociedade civil.
A assembleia será realizada em formato virtual, por meio da plataforma oficial do sindicato, acessível pelo link:
🔗 https://sindojusrn.assembleiaon.com.br
A primeira chamada está prevista para as 10h, e a segunda chamada, com qualquer número de participantes, será às 10h15.
📋 Pauta da Assembleia:
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Informes sobre a Pauta de Reivindicações – Ano 2025
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Discussão sobre Plantão Judicial
Conforme o edital, oficiais de justiça não filiados poderão participar com direito a voz, mas sem direito a voto. A participação da categoria é fundamental para fortalecer o debate e a representação sindical frente aos desafios atuais.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 2ª ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA
O SINDOJUS/RN – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, representado por seu Diretor-Coordenador, FERNANDO SÉRGIO MEDEIROS PINHEIRO, nos termos do Artigo 13, §§ 1º e 2º e Artigo 17, Inciso XIII, do seu Estatuto Social, bem como fundamentado na Lei Federal 14.309/2022, que “Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil (...)", CONVOCA os Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (ativos, inativos e pensionistas), filiados ou não, os últimos (não filiados) com direito a voz, a se fazerem presentes à:
2ª ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA
📍 Natal/RN, 10 de junho de 2025
FESOJUS-BR convoca Assembleia Geral para deliberar sobre alterações estatutárias
A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS-BR) publicou nesta semana edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária de Alteração Estatutária, que será realizada de forma presencial no próximo dia 5 de agosto de 2025 (terça-feira), na sede da entidade, em Brasília/DF.
De acordo com o edital, a primeira convocação ocorrerá às 16h, com quórum de 2/3 mais um das entidades filiadas. Caso não haja quórum, a segunda convocação será às 16h30, com quórum de 50% mais um dos filiados presentes.
A reunião acontecerá na sede da FESOJUS-BR, localizada no Setor Comercial Sul (SCS), quadra 7, bloco A, 11º andar, sala 1115 – Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.307-902.
O presidente da entidade, João Batista Fernandes de Sousa, assina o edital de convocação, datado de 23 de junho de 2025.
Confira, a seguir, a íntegra do edital:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL FESOJUS-BR
Atenção, dirigentes e representantes das entidades filiadas à FESOJUS-BR!
Está convocada a Assembleia Geral Ordinária de Alteração Estatutária, a ser realizada de forma presencial no dia:
📍 Local: Sede da FESOJUS-BR – SCS, quadra 7, bloco A, 11º andar, sala 1115 – Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.307-902
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STF: Texto do PL do Adicional de Qualificação é protocolado na Câmara dos Deputados
Brasília, 27 de junho de 2025 – O Projeto de Lei n.º 3084/2025, que trata da reformulação do Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), foi oficialmente protocolado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (26). A proposta, enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), altera os artigos 14 e 15 da Lei 11.416/2006, e visa modernizar os critérios e percentuais aplicáveis ao benefício.
A matéria teve origem no Fórum Permanente de Gestão das Carreiras do CNJ, passou por revisões técnicas dos tribunais superiores e foi aprovada por unanimidade no Plenário Virtual do STF. O texto agora aguarda despacho da Mesa Diretora para iniciar tramitação nas comissões permanentes da Câmara. A previsão é que o PL passe pela Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Principais mudanças no AQ
O projeto propõe uma série de alterações relevantes no AQ dos servidores:
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Cálculo com base em Valor de Referência (VR): O AQ passa a ser calculado com base em múltiplos de um VR fixado em anexo à lei (6,5% do valor do CJ-1).
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Reconhecimento de certificações profissionais: Certificações emitidas por entidades especializadas passam a contar como título para fins de AQ, com validade de 4 anos.
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Acúmulo proporcional de títulos: Será permitido acumular AQ por segunda graduação, pós-graduação lato sensu e certificações, até o limite de duas vezes o VR.
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Conversão automática de VPNI: A VPNI recebida por técnicos judiciários anteriormente será convertida automaticamente para AQ.
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Extensão do AQ à aposentadoria e pensões, desde que o título tenha sido obtido antes da inativação.
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Revogação do §6º do art. 14, eliminando a restrição que limitava o AQ de graduação apenas a técnicos.
O texto completo do projeto também insere um Anexo X com o valor de referência e dispõe sobre os limites orçamentários, vinculação à LOA e observância do Regime Fiscal Sustentável (Lei Complementar 200/2023).
Reações das entidades representativas
Embora o STF destaque, na justificativa do projeto, que a proposta visa fortalecer a valorização dos servidores e garantir isonomia, o texto recebeu críticas de entidades representativas de Analistas Judiciários e Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.
O SINDOJAF-UniOficiais/BR e a ANAJUS apontaram graves distorções e riscos jurídicos no modelo proposto:
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Vinculação ao CJ-1: A base de cálculo atrelada ao valor de um cargo comissionado, segundo as entidades, pode afrontar o art. 37, XIII, da Constituição Federal, gerando riscos de inconstitucionalidade.
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Insegurança orçamentária: A ausência de critérios permanentes de atualização do VR pode fragilizar o benefício.
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Desestímulo à especialização: A proposta gera ganhos desproporcionais entre cargos, penalizando Analistas e Oficiais de Justiça, que possuem atribuições mais complexas e exigência de formação superior específica.
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Perda vitalícia estimada: Segundo estudos apresentados, Oficiais e Analistas podem deixar de receber até R$ 1.400,00 mensais, se comparada a proposta anterior do TJDFT que vinculava o AQ ao maior vencimento básico do nível superior.
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Desigualdade regional: O modelo favorece quem atua nos grandes centros, com maior acesso a programas de mestrado e doutorado.
As entidades alertam ainda para o risco de institucionalização de um “carreirão” no Judiciário, achatando as remunerações de cargos com maior grau de complexidade e responsabilidade.
Mobilização e próximos passos
Apesar das críticas, a ANAJUS e o SINDOJAF-UniOficiais/BR afirmam que não se oporão à tramitação do PL 3084/2025, dada a necessidade de atualização urgente do AQ. Entretanto, garantem que continuarão dialogando com o Congresso para tentar corrigir os pontos mais sensíveis da proposta.
A expectativa agora é pela designação das comissões e relatores na Câmara dos Deputados. O Infojus Brasil seguirá acompanhando a tramitação do PL 3084/2025 e trará atualizações sobre cada etapa do processo legislativo.
📎 Clique aqui para acessar o texto completo do PL 3084/2025
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quinta-feira, 26 de junho de 2025
Sindojus-MT apresenta principais demandas dos Oficiais de Justiça ao CNJ durante inspeção no TJ-MT
Entidade entregou memorial com pleitos sobre ATS, SDCR e homologação do concurso; Conselho demonstrou receptividade
Durante a inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta quinta-feira (26), o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus-MT) teve a oportunidade de dialogar diretamente com os representantes do Conselho para apresentar as principais demandas da categoria no estado.
O encontro foi solicitado pelo Sindojus-MT e prontamente atendido pelo CNJ, que esteve representado por equipe técnica liderada pelo desembargador Arnoldo Camanho de Assis. A audiência contou com a participação do presidente do sindicato, Jaime Osmar Rodrigues, do vice-presidente, Paulo Sérgio de Souza, e do diretor jurídico, Wendel Lacerda Oliveira.
Três pontos centrais foram apresentados ao CNJ
Durante a reunião, os dirigentes do Sindojus-MT formalizaram suas reivindicações em memorial técnico entregue ao conselheiro, com destaque para três temas prioritários:
📌 Pagamento do Adicional de Tempo de Serviço (ATS)
O sindicato reiterou a defesa do direito ao ATS para os servidores do Poder Judiciário mato-grossense, com possibilidade de conversão em Parcela de Irredutibilidade de Vencimentos (PIV). Segundo a entidade, o benefício já foi reconhecido aos magistrados desde 2022, e os servidores devem receber tratamento isonômico, em respeito à segurança jurídica e à valorização do serviço público.
📌 Reconhecimento da proposta de SDCR aprovada na gestão anterior
O Sindojus-MT solicitou ao CNJ que recomende ao TJMT a valorização institucional da proposta de reformulação do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR), elaborada e aprovada pela gestão anterior. O sindicato reforçou a importância da continuidade administrativa e do respeito às conquistas obtidas com a participação das entidades representativas.
📌 Homologação imediata do concurso público para Oficiais de Justiça
A entidade também cobrou a homologação urgente do concurso público realizado para o cargo de Oficial de Justiça, cujo resultado final foi divulgado em maio de 2025. O sindicato critica a intenção do tribunal de contratar servidores temporários, considerada inconstitucional, diante da existência de 320 cargos vagos e da necessidade permanente de recomposição do quadro.
CNJ demonstrou atenção e compromisso
"Fomos recebidos com muito respeito. Levamos nossas principais pautas, que foram explicadas ponto a ponto pelo nosso diretor jurídico. O conselheiro nos ouviu com atenção e demonstrou sensibilidade diante do que apresentamos", afirmou o presidente Jaime Osmar Rodrigues.
O memorial apresentado foi disponibilizado aos Oficiais de Justiça por meio dos grupos de comunicação da entidade sindical.
InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-MT
Conselho de Representantes da Fenassojaf aprova Comissão Eleitoral para conduzir pleito de 2025
Eleições para nova diretoria e conselho fiscal ocorrerão durante o 16º CONOJAF, em agosto, na cidade de São Paulo
O Conselho de Representantes da Fenassojaf (Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais) aprovou, na tarde desta quinta-feira (26), a formação da Comissão Eleitoral que será responsável por conduzir o processo de escolha da nova diretoria e do conselho fiscal da entidade nacional em 2025.
A deliberação ocorreu em reunião virtual convocada especialmente para esse fim, e antecede o 16º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF), que será realizado em agosto, na cidade de São Paulo (SP), local onde também ocorrerá a votação.
A presidenta da Fenassojaf, Mariana Liria, iniciou os trabalhos dando as boas-vindas aos novos dirigentes das associações recentemente eleitas, como a AOJUS-DF/TO e a Assojaf-MG, destacando a renovação e o engajamento das bases estaduais na luta pelos Oficiais de Justiça.
Comissão Eleitoral formada por representantes de diversas regiões
Durante a reunião, as associações foram convidadas a indicar nomes para compor a Comissão Eleitoral. Os nomes aprovados por consenso foram:
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Thiago Duarte (AOJUSTRA)
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Hebe-Del Kader Bicalho (ASSOJAF-MG)
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Paula Meniconi (ASSOJAF-MG)
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Norberto Lavareda (ASSOJAF-PAAP)
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Tatiana Martins (ASSOJAF-PI)
Como suplente, foi designado o oficial Alcedo Martins (ASSOJAF-PE), que atuará em caso de impedimento de algum dos membros titulares.
Após a escolha, os representantes iniciaram os debates sobre o cronograma eleitoral, prazos estatutários e procedimentos que serão adotados para garantir a lisura e a transparência do processo sucessório.
InfoJus Brasil: com informações da Fenassojaf
Alesp aprova criação de mais de mil cargos no TJ-SP, incluindo 80 para Oficiais de Justiça
Salão nobre do Tribunal de Justiça de São Paulo. (Foto: Divulgação/TJ-SP)TJ-SP terá reforço: Alesp aprova criação de mais de 1.100 cargos e 80 novas varas
Projeto aprovado inclui 80 vagas para Oficiais de Justiça; impacto mensal será de R$ 6,7 milhões
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, nesta quarta-feira (25), projeto de lei do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que autoriza a criação de 1.120 novos cargos públicos e 80 novas varas judiciais em todo o estado.
A proposta foi aprovada em votação relâmpago no plenário, após ser acelerada com regime de urgência aprovado na terça-feira (24). O projeto estava parado desde 2024 na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Distribuição dos cargos e novas varas
Segundo o texto aprovado, o TJ-SP poderá criar:
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80 novas varas judiciais, sendo:
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50 em comarcas de entrância final (grandes centros com mais de 100 mil eleitores, como a capital);
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30 em comarcas de entrância intermediária (municípios entre 50 mil e 100 mil eleitores).
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Para suprir essas estruturas, serão criadas as seguintes vagas:
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80 cargos de juízes (50 para entrância final e 30 para entrância intermediária);
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80 cargos de Oficiais de Justiça, igualmente distribuídos entre as duas entrâncias;
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720 cargos efetivos de escrevente técnico judiciário, a serem preenchidos por concurso público;
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240 cargos comissionados de coordenação, supervisão e chefia de seção judiciária.
Salários e impacto financeiro
O impacto orçamentário estimado com a criação das novas vagas é de R$ 6,7 milhões por mês. Veja os salários-base atuais das funções, conforme dados do TJ-SP:
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Juiz (entrância final): R$ 35.710,45
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Juiz (entrância intermediária): R$ 33.924,92
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Oficial de Justiça: valor não informado separadamente, mas vinculado ao quadro de servidores de nível superior
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Coordenador: R$ 15.661,37
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Supervisor de serviço: R$ 14.328,01
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Chefe de seção judiciário: R$ 8.745,98
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Escrevente técnico: R$ 5.810,17
Reforço necessário ao Judiciário paulista
A ampliação da estrutura foi justificada pelo TJ-SP como medida essencial para acompanhar o crescimento da demanda judicial e a necessidade de descentralizar o acesso à Justiça. A criação de novas varas e cargos de Oficiais de Justiça deve contribuir diretamente para a celeridade no cumprimento de mandados e decisões judiciais, além de reduzir o acúmulo de processos nas comarcas mais movimentadas.
Com a aprovação, o projeto agora segue para sanção do governador.
InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil
Assembleia no SINJUR reúne Oficiais de Justiça e debate ações diante de medidas que impactam a categoria
Porto Velho (RO) – Em uma manhã marcada por forte mobilização e indignação, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (SINJUR) realizou, nesta quarta-feira (25), uma assembleia com os Oficiais de Justiça, na sede da entidade, para discutir medidas recentes do Tribunal de Justiça que, segundo os participantes, comprometem diretamente as atribuições e condições de trabalho da categoria.
O encontro contou com a presença de dezenas de Oficiais de Justiça e dirigentes sindicais, entre eles o Diretor de Comunicação do SINJUR e também oficial, Rafael Campanha, que fez duras críticas às decisões administrativas do TJRO. Um dos pontos centrais do debate foi a tentativa de transferir atribuições da categoria para os cartórios extrajudiciais, sob o argumento de “salvaguardar o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios”.
Outro aspecto que gerou revolta entre os presentes foi a adoção da expressão “mera comunicação” para atos de citação e intimação, o que, na avaliação dos servidores, desvaloriza o trabalho técnico e essencial dos Oficiais de Justiça e representa um retrocesso institucional no reconhecimento da atividade.
A assembleia também abordou os impactos das novas resoluções que regulamentam o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). Uma das mudanças mais criticadas foi a criação de um “índice de efetividade” que, segundo relatos, tem resultado em reduções significativas na remuneração dos Oficiais. Uma servidora chegou a relatar uma perda superior a 60% em seus vencimentos após a implementação da medida.
O presidente do SINJUR, André Coelho, defendeu a importância do diálogo com a administração do TJRO, mas foi enfático ao afirmar que o sindicato continuará atuando de forma firme para proteger os direitos da categoria. Ele destacou como conquista recente a retomada do uso do WhatsApp como meio de intimação e comunicação processual, ferramenta vista como uma inovação imprescindível à modernização do Judiciário.
Outro tema preocupante discutido durante a reunião foi a baixa convocação de Oficiais de Justiça no último concurso público, o que tem deixado a capital Porto Velho com menos de 40 profissionais em atividade. O diretor jurídico do sindicato alertou para os efeitos da sobrecarga de trabalho, que já começa a refletir no aumento do índice de afastamentos por adoecimento e exaustão.
Ao final da assembleia, foram deliberadas novas ações e mobilizações a serem adotadas nas próximas semanas. Entre as propostas estão a intensificação do diálogo institucional, a busca por medidas judiciais e administrativas e o fortalecimento da atuação política da categoria, com o objetivo de restabelecer o respeito, a valorização e o sentimento de pertencimento dos Oficiais de Justiça ao Judiciário rondoniense.
InfoJus Brasil: com informações do Sinjur
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