quarta-feira, 9 de julho de 2025

Policial que agrediu Oficial de Justiça durante cumprimento de mandado é condenado em Minas Gerais


A Justiça de Minas Gerais condenou, nesta terça-feira (8/7), o policial militar da reserva Daniel Wanderson do Nascimento pelos crimes de lesão corporal qualificada por razões de gênero, falsa identidade, resistência e desacato, após ele agredir a Oficial de Justiça Maria Sueli Sobrinho durante o cumprimento de um mandado judicial. O episódio ocorreu no dia 8 de março de 2025, em Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, justamente no Dia Internacional da Mulher.

A sentença, proferida pela juíza Juliana de Almeida Teixeira Goulart, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ibirité, fixou pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, além de medidas alternativas como prestação de serviços comunitários e pagamento de multa equivalente a dois salários mínimos.

Agressão durante diligência

Segundo os autos, Maria Sueli estava cumprindo um mandado de intimação no Bairro Novo Horizonte, quando foi recebida por Daniel Wanderson, que tentou se passar pela pessoa citada no documento. Ao ser alertado pela Oficial sobre a ilegalidade da falsa identificação, o réu reagiu com violência, desferindo uma cabeçada e um soco no rosto da servidora, causando-lhe fratura no nariz.

A agressão foi classificada como lesão corporal qualificada pela condição de gênero, com o Judiciário reconhecendo, com base nos depoimentos e nas circunstâncias, que houve uma conduta misógina por parte do agressor. Durante o processo, a defesa do réu sustentou que a lesão teria ocorrido por impulso, sem intenção discriminatória, e tentou remeter parte dos crimes à Justiça Militar, o que foi rejeitado pela magistrada.

Repercussões físicas e psicológicas

A Oficial de Justiça, com 18 anos de atuação, ficou afastada do trabalho por mais de 40 dias em razão da agressão. Em depoimentos, Maria Sueli relatou abalo psicológico duradouro e sensação de insegurança ao retomar suas funções nas ruas. “Confesso que ainda tem sido difícil durante o trabalho, principalmente em situações que tenho que ser mais enfática. Ainda tenho medo de uma nova agressão”, declarou ao jornal Estado de Minas.

A servidora também revelou que, embora tenha voltado às diligências, não sente a mesma tranquilidade de antes, e que a visibilidade do caso traz receios de retaliação.

Condenação e penas

Daniel Wanderson foi condenado por:

  • Lesão corporal qualificada por razões de gênero (art. 129, §13 do Código Penal): 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto;

  • Falsa identidade (art. 307 do CP);

  • Resistência (art. 329 do CP);

  • Desacato, por duas vezes (art. 331 do CP).

Para os delitos de menor potencial ofensivo, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa a entidade beneficente.

O alvará de soltura foi expedido logo após a sentença. O réu responderá em liberdade, conforme previsto na decisão.

Violência contra a mulher no exercício da função pública

O caso reacende o debate sobre a violência institucional contra servidoras públicas no exercício de suas funções, especialmente em diligências externas. A decisão judicial sublinhou o desprezo à figura feminina e a gravidade da agressão cometida contra uma representante do Poder Judiciário em pleno cumprimento de ordem judicial.

A Polícia Militar de Minas Gerais afirmou, na época, que a Corregedoria acompanhava o caso, já que o agressor estava fora do horário de serviço. Até o momento, não houve pronunciamento oficial da corporação sobre a condenação.

InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil

Fórum de Carreiras do CNJ aprova proposta de reajuste de 8% no Vencimento Básico para servidores do PJU em 2026


Abstenções na Fenajufe influenciam resultado

A reunião plenária do Fórum Permanente de Carreira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada nesta quarta-feira (9/7), resultou na aprovação da proposta das Administrações dos tribunais superiores para o reajuste dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU): 8% sobre o Vencimento Básico (VB), com vigência a partir de julho de 2026.

A proposta derrotou, por 9 votos a 7, a alternativa construída em consenso entre a Fenajufe e o Sindjus-DF, que previa reajuste de 5% no VB e elevação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) para 165%. A rejeição dessa proposta foi atribuída à divisão interna na Fenajufe, marcada por abstenções estratégicas de suas coordenadoras, o que impediu um empate técnico que permitiria o voto de minerva do conselheiro Guilherme Feliciano — que já havia sinalizado apoio à proposta mais ampla.

SINDOJAF-UniOficiais/BR critica resultado e atuação das entidades

O SINDOJAF-UniOficiais/BR, entidade nacional representativa dos Oficiais de Justiça, acompanhou a reunião e se manifestou de forma crítica sobre o resultado. Em nota, o sindicato destacou que a votação expôs falhas de articulação sindical e desconsideração das pautas específicas dos Oficiais de Justiça.

O sindicato também registrou preocupação com a ausência de oficialas de Justiça na composição da bancada votante da Fenajufe, mesmo havendo quatro coordenadoras da carreira na atual direção da federação. 

“Seguiremos atuando de forma estratégica e responsável, buscando justiça remuneratória real e respeitando as especificidades de cada cargo”, diz nota da diretoria do Sindojaf.

Impactos da decisão

A proposta aprovada — 8% sobre o VB a partir de julho de 2026 — tem impacto orçamentário estimado em R$ 1,9 bilhão, enquanto a proposta rejeitada (VB + GAJ) teria impacto de R$ 3,1 bilhões, segundo estudos apresentados pelas entidades representativas.

O reajuste aprovado abrange todos os servidores, ativos e inativos, preservando a linearidade e a segurança jurídica nas bases de cálculo. No entanto, o adiamento da aplicação e a exclusão de outras gratificações decepcionaram parte da categoria, que esperava um avanço mais expressivo.

O debate sobre a reestruturação das carreiras, também incluído na pauta da reunião, não foi iniciado por falta de tempo.

InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil

segunda-feira, 7 de julho de 2025

Juiz reconhece proteção ampla do bem de família e nega penhora de imóvel habitado por filhos maiores


A proteção legal do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, deve ser interpretada de forma ampla, alcançando diferentes formas de organização familiar, e não apenas o núcleo tradicional formado por pais e filhos menores. Esse foi o entendimento adotado pelo juiz federal Leonardo Araujo de Miranda Fernandes, da 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG), ao negar a penhora de um imóvel pertencente a uma servidora pública aposentada.

O caso foi divulgado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) em 7 de julho de 2025.

Segundo os autos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobra da executada uma dívida no valor de R$ 703 mil. Após penhorar ativos financeiros, a autarquia requereu também a penhora do imóvel de moradia da executada, alegando que parte da residência era ocupada apenas por filhos maiores de idade, o que, em sua visão, afastaria a proteção legal.

Contudo, o juiz acolheu os argumentos da defesa e concluiu que o imóvel — apesar de dividido em dois apartamentos independentes, mas com matrícula única — configura residência familiar indivisível, utilizada como moradia permanente pela executada e suas filhas.

“Restou comprovado que as filhas da executada residem no imóvel há muitos anos, compartilhando espaços comuns e mantendo vínculos familiares estreitos, o que caracteriza a existência de uma entidade familiar única”, afirmou o magistrado.

Ainda segundo a decisão, a impenhorabilidade do bem de família não tem como objetivo apenas proteger o patrimônio do devedor, mas sim garantir o direito constitucional à moradia e à preservação da estrutura familiar, especialmente quando o imóvel representa a única residência da família.

A atuação no caso foi do advogado Kayo César Araújo da Silva.

📄 Processo nº 1005769-13.2020.4.01.3813

📎 Fonte: Revista Consultor Jurídico – www.conjur.com.br

SINDOJUS-GO divulga nota de repúdio após ameaça a Oficial de Justiça em Valparaíso de Goiás

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (SINDOJUS-GO) publicou, no dia 6 de julho de 2025, uma nota oficial manifestando repúdio a um episódio de ameaça sofrido por um Oficial de Justiça durante o cumprimento de um mandado judicial de busca e apreensão de veículo, no município de Valparaíso de Goiás.

De acordo com o sindicato, durante a diligência, o servidor foi ameaçado e quase agredido fisicamente pelo destinatário do mandado, que se recusou a cooperar com a ordem judicial. O fato ocorreu no interior do Condomínio Bella Vita Residence, situado no bairro Chácaras Anhanguera A.

O Oficial envolvido, identificado pelas iniciais W.L.B., relatou a situação ao sindicato, que destacou em sua nota que o episódio expôs o servidor a risco e reforça a vulnerabilidade enfrentada pelos Oficiais de Justiça no cumprimento de suas atribuições.

“O fato, além de violar a integridade física e moral do servidor W.L.B., constitui grave afronta ao Poder Judiciário e ao Estado Democrático de Direito”, afirma o texto assinado pela Diretoria do SINDOJUS-GO.

A entidade sindical ressalta que acompanha o caso e defende a adoção de medidas que garantam mais segurança para os Oficiais de Justiça, especialmente nas diligências que envolvem potencial risco de confronto.

O SINDOJUS-GO reiterou, ainda, seu compromisso com a defesa da categoria e com a valorização da função do Oficial de Justiça, essencial à efetividade das decisões judiciais em todo o estado de Goiás.


Nota de Repúdio – Íntegra

Nota de Repúdio

ATAQUE A OFICIAL DE JUSTIÇA EM VALPARAÍSO DE GOIÁS

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás (SINDOJUS-GO) manifesta seu veemente repúdio ao covarde ataque sofrido por um de nossos Oficiais de Justiça durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão de veículo na cidade de Valparaíso de Goiás, ocorrido nesta semana. O fato, além de violar a integridade física e moral do servidor W.L.B., constitui grave afronta ao Poder Judiciário e ao Estado Democrático de Direito.

Contexto da Agressão

Durante a execução de mandado judicial de Busca e Apreensão de um veículo, o Oficial foi ameaçado e agredido fisicamente pelo destinatário da ação L.A.S., que se recusou a cooperar com a ordem judicial. A investida ocorreu em um Condomínio Bella Vita Residence, localizado no Bairro Chácaras Anhanguera A, expondo o servidor a risco extremo e a situações de vulnerabilidade inerentes à atividade externa da categoria.

Goiânia/GO, 6 de julho de 2025
DIRETORIA DO SINDOJUS-GO

InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil

domingo, 6 de julho de 2025

FENASSOJAF divulga programação do 16º CONOJAF e 6º ENOJAP em São Paulo


A capital paulista sediará, entre os dias 27 e 29 de agosto de 2025, o 16º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e o 6º Encontro Nacional dos Oficiais Aposentados (ENOJAP). O evento será realizado no Hotel Pestana, reunindo Oficiais de Justiça de todo o país para debater os rumos da carreira e os desafios contemporâneos da profissão.

Com o tema “Oficial de Justiça: Agente de Inteligência e de Cidadania”, a programação do congresso contempla uma série de painéis sobre inovação tecnológica, saúde mental, segurança, valorização profissional e atuação estratégica no Poder Judiciário.

Abertura com autoridades do CNJ e da magistratura

A solenidade de abertura ocorrerá às 18h do dia 27/08, com a participação de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e de entidades nacionais e internacionais parceiras da Fenassojaf. Em seguida, o conselheiro Marcello Terto comandará o painel “O Oficial de Justiça: Agente de Inteligência Processual e a Resolução nº 600 do CNJ”, que institui novas diretrizes para a atuação no cumprimento de mandados judiciais.

Ainda no primeiro dia, a Fenassojaf e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) conduzirão o debate “Reconhecimento do Risco da Atividade: novas perspectivas”, abordando medidas de proteção e políticas de valorização do trabalho dos Oficiais e magistrados.

Inteligência Artificial, saúde mental e pacificação de conflitos

Na manhã do dia 28/08, o conselheiro Ulisses Rabaneda (CNJ) apresentará a palestra “O Judiciário na era da Inteligência Artificial”, abordando a adaptação do oficialato frente à transformação digital. Na sequência, a médica do TRT-2 Luisa Carneiro Guerra Correia tratará do tema “Saúde Mental e os impactos psicossociais da atividade do Oficial de Justiça”, reconhecendo os desafios emocionais e cognitivos da função.

Outros destaques da programação incluem os painéis:

  • “O Oficial de Justiça como agente pacificador”

  • “Planejamento estratégico nas centrais de mandados”

  • “Aposentadoria pública ou privada: impactos e escolhas”

  • “Representatividade e categoria diferenciada dos Oficiais de Justiça”

  • “Segurança e Medidas de Prevenção”

  • “Comunicação de acidente de trabalho e Oficiais de Justiça: pelo fim do silêncio eloquente”

Encerramento com painel legislativo

No dia 29/08, o conselheiro do CNJ Guilherme Feliciano encerrará os debates com a análise “Desjudicialização da execução: riscos para as garantias constitucionais e cidadania”. Em seguida, o painel legislativo contará com a presença de parlamentares, entre eles o deputado federal Coronel Meira (PL/PE), presidente da Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça.

Inscrições abertas até 15 de agosto

A Fenassojaf informa que as inscrições para o CONOJAF/ENOJAP seguem abertas até o dia 15 de agosto, com valores de R$ 550,00 para filiados e R$ 600,00 para não filiados. As vagas já se encontram no terceiro lote.

CLIQUE AQUI e confira a programação completa.

InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil - com informações da Fenassojaf

Sindojus-MT reconhece e agradece atuação da Fesojus-BR na luta contra contratações temporárias e pela efetivação do concurso público


O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT) manifesta seu público agradecimento à Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus-BR) pelo apoio, parceria e atuação constante na luta contra as contratações temporárias de oficiais de justiça e pela efetivação do concurso público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a anulação do processo seletivo simplificado e o desligamento dos temporários contratados pelo TJMT, representa uma vitória da legalidade e da valorização da categoria. Essa conquista é fruto de um esforço coletivo que vem sendo construído desde 2023, por meio de ações firmes e coordenadas entre o Sindojus-MT e a Fesojus-BR, tanto em instâncias administrativas quanto no acompanhamento direto dos trâmites junto ao CNJ.

O Sindojus-MT reconhece o papel fundamental da Fesojus-BR em todas as etapas dessa caminhada e reforça que a união entre as entidades representativas é o caminho para fortalecer a categoria e garantir conquistas estruturais em todo o país.

““A Fesojus tem sido uma aliada incansável em todas as lutas da nossa categoria. Sua atuação firme, técnica e articulada nos fortalece e dá ainda mais alcance às nossas demandas. Essa vitória não é apenas do Sindojus-MT, mas de toda a categoria nacional de oficiais de justiça, que conta com uma federação comprometida, presente e combativa. Agradeço, em especial, ao presidente da Fesojus, João Batista, pela liderança firme e pelo apoio incondicional à nossa causa. Seguimos juntos, porque quando há união, as conquistas se tornam possíveis e duradouras”, ressaltou o presidente do Sindojus-MT, Jaime Osmar Rodrigues.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-MT

CNJ determina anulação de edital do TJMT para contratação temporária de oficiais de justiça e reforça direito dos aprovados em concurso

Decisão atende a pedido do Sindojus-MT e de candidatas aprovadas; TJMT deve desligar temporários e apresentar plano de provimento efetivo dos cargos


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu como ilegal o processo seletivo simplificado lançado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para contratação temporária de oficiais de justiça em comarcas com déficit no quadro funcional, determinando a anulação imediata do edital e o desligamento dos temporários já contratados. A decisão, proferida pelo conselheiro relator Rodrigo Badaró, atende às ações interpostas pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT) e por duas candidatas aprovadas no concurso público vigente. Desde terça-feira (1º/07), a diretoria do sindicato atuava presencialmente no CNJ para viabilizar a medida.

Na decisão, o CNJ afirmou que não havia justificativa jurídica válida para a contratação emergencial de temporários, já que o concurso para provimento de cargos efetivos — regido pelo Edital nº 74/2024 — já teve todas as etapas concluídas e está apto para homologação. O relator também reforçou que a carência de servidores nas comarcas é uma situação estrutural e conhecida, e que deve ser sanada com nomeações efetivas, e não com soluções precárias e provisórias.

Além de declarar nulo o edital de contratação temporária (nº 27/2025), o CNJ determinou que o TJMT: Desligue os contratados temporariamente no prazo de 30 dias; Apresente um plano detalhado para o equacionamento do déficit de oficiais de justiça, informando cargos vagos, sobrecarga de trabalho e demandas por comarca; E se abstenha de novas contratações temporárias para cargos permanentes.

O presidente do Sindojus-MT, Jaime Osmar Rodrigues, comemorou a decisão e destacou a importância de se respeitar a Constituição e os princípios da administração pública. “Essa é uma vitória da legalidade, do concurso público e de todos os candidatos que se prepararam e foram aprovados dentro do número de vagas. O CNJ deixou claro que o cargo de oficial de justiça deve ser ocupado por servidor efetivo, e não por contratos precários. É urgente que o TJ homologue o concurso e convoque os aprovados, pois há comarcas com uma defasagem alarmante, e os poucos oficiais em atividade estão adoecendo pelo excesso de trabalho. Chegou a hora de corrigir esse desequilíbrio.”

Essa decisão representa mais um passo importante obtido pelo Sindojus-MT, que há anos alerta, por diversos meios, o Tribunal de Justiça sobre a falta de efetivo nas comarcas. Foi do sindicato o papel fundamental para que o concurso público se tornasse realidade. Antes de acionar o CNJ, o Sindojus esgotou as tentativas administrativas, promovendo reuniões com a presidência e a Corregedoria, percorrendo comarcas, ouvindo de perto os oficiais e documentando a sobrecarga de trabalho, especialmente em locais críticos como o Fórum de Várzea Grande, onde a situação é ainda mais grave.

“O Sindojus sempre esteve atento a toda essa realidade, sempre buscou uma resolução urgente e não medirá esforços para que a justiça seja garantida a todos. Nossa luta é diária e continua. Só buscamos uma solução que seja justa tanto para os servidores, quanto para a sociedade”, reforça Jaime Osmar Rodrigues.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-MT

quarta-feira, 2 de julho de 2025

STF reconhece reserva de jurisdição e resguarda atuação dos Oficiais de Justiça em ações com uso de força

A UniOficiais (SINDOJAF) foi a primeira entidade a ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a busca e apreensão extrajudicial prevista na Lei 14.711/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7600, ajuizada pela UniOficiais-BR – União dos Oficiais de Justiça do Brasil, e fixou entendimento que resguarda a atuação do Poder Judiciário – e, em especial, dos Oficiais de Justiça – em ações que envolvam uso de força, como a entrada forçada em domicílios e a apreensão coercitiva de bens.

A ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi a primeira a questionar no Supremo a constitucionalidade da busca e apreensão extrajudicial de bens móveis e imóveis prevista nos artigos 8º-B a 8º-E do Decreto-Lei 911/69, com a redação introduzida pela Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias.

A tese fixada pelo STF assegura que, embora os procedimentos extrajudiciais sejam válidos para fins de consolidação da propriedade e leilão de garantias, qualquer medida coercitiva que envolva violação de direitos fundamentais exige controle judicial e atuação de agentes públicos investidos legalmente, como os Oficiais de Justiça.

“A atuação dos Oficiais de Justiça é indispensável sempre que houver restrição de direitos, em especial em medidas com potencial de coerção física ou patrimonial, como a entrada forçada no domicílio”, afirmou Toffoli em seu voto, acompanhado pela maioria do plenário.

Interpretação conforme protege Judiciário e cidadania

A decisão do STF deu interpretação conforme à Constituição aos §§ 4º, 5º e 7º do artigo 8º-C do Decreto-Lei 911/69, afastando a possibilidade de que serventias extrajudiciais e empresas privadas apreendam bens diretamente, sem ordem judicial. A Corte reafirmou a chamada reserva de jurisdição, cláusula que protege o cidadão contra medidas arbitrárias fora do processo legal.

A tese aprovada diz expressamente que, nas diligências para a localização e apreensão de bens móveis em contratos de alienação fiduciária, devem ser respeitados os seguintes direitos constitucionais:

  • Vida privada e honra do devedor;

  • Inviolabilidade do domicílio e do sigilo de dados;

  • Vedação ao uso privado da violência;

  • Dignidade da pessoa humana;

  • Autonomia da vontade.

A decisão impõe limites claros à atuação de credores e cartórios nos procedimentos extrajudiciais criados pela nova legislação, evitando abusos como a contratação de empresas de cobrança para realizar diligências coercitivas sem a devida intervenção estatal.

Artigo 8º-E declarado inconstitucional por Flávio Dino

Embora o STF tenha validado grande parte da lei, o ministro Flávio Dino divergiu parcialmente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 8º-E, que autorizava a execução extrajudicial de veículos por meio de Detrans e empresas privadas. Para o ministro, tal dispositivo retira do Judiciário o controle sobre a apreensão de bens, colocando o cidadão à mercê de estruturas administrativas sem garantias legais adequadas.

Divergência de Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia também divergiu, votando pela inconstitucionalidade total dos artigos 6º, 9º e 10 da Lei 14.711/23. Em seu voto, a ministra afirmou que a busca e apreensão de bens sem ordem judicial viola o devido processo legal e a cláusula de inviolabilidade do domicílio, além de transferir prerrogativas estatais a particulares.

Segundo a ministra, nenhum procedimento de constrição patrimonial pode ser autorizado sem prévia atuação do Poder Judiciário, especialmente aqueles que envolvem restrições à posse, à moradia e à liberdade patrimonial do devedor.

Papel da UniOficiais-BR

A UniOficiais-BR foi a primeira entidade a ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra os dispositivos da Lei 14.711/23 que tratam da busca e apreensão extrajudicial, demonstrando proatividade, independência e compromisso institucional com a legalidade e a cidadania.

O trabalho jurídico realizado pela entidade foi fundamental para garantir que a execução coercitiva de bens continue sob a responsabilidade do Poder Judiciário e dos Oficiais de Justiça, impedindo a criação de um sistema de coerção privada sem controle judicial.

“A decisão do STF confirma aquilo que sempre defendemos: o respeito aos direitos fundamentais exige a presença do Estado nas ações de força. Os Oficiais de Justiça não são meros entregadores de papéis, mas garantidores da legalidade e da segurança jurídica na execução das decisões judiciais”, destacou a diretoria da UniOficiais-BR.

Conclusão

A decisão do Supremo representa um marco na luta contra a desjudicialização forçada da execução patrimonial, e reafirma que o Estado – por meio de seus agentes públicos – é o único legitimado a restringir direitos fundamentais. A vitória parcial na ADI 7600 reforça a importância da organização política e jurídica da categoria dos Oficiais de Justiça em defesa da Constituição e da sociedade.


Processo: ADI 7600 – STF
Relator: Ministro Dias Toffoli
Autora: União dos Oficiais de Justiça do Brasil – UniOficiais-BR

Para leitura do voto completo e outras decisões correlatas, acesse o site do Supremo Tribunal Federal: www.stf.jus.br

sexta-feira, 27 de junho de 2025

SINDOJUS/RN convoca 2ª Assembleia Geral Virtual Extraordinária para tratar de reivindicações e plantão judicial


O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (SINDOJUS/RN) publicou edital convocando todos os oficiais de justiça do estado – ativos, inativos e pensionistas, filiados ou não – para participarem da 2ª Assembleia Geral Virtual Extraordinária, que será realizada no próximo sábado, 28 de junho de 2025.

A convocação é assinada pelo Diretor-Coordenador da entidade, Fernando Sérgio Medeiros Pinheiro, com base no Estatuto Social do sindicato (Art. 13, §§ 1º e 2º, e Art. 17, inciso XIII), bem como na Lei Federal nº 14.309/2022, que autoriza a realização de reuniões e deliberações virtuais por organizações da sociedade civil.

A assembleia será realizada em formato virtual, por meio da plataforma oficial do sindicato, acessível pelo link:

🔗 https://sindojusrn.assembleiaon.com.br

A primeira chamada está prevista para as 10h, e a segunda chamada, com qualquer número de participantes, será às 10h15.

📋 Pauta da Assembleia:

  1. Informes sobre a Pauta de Reivindicações – Ano 2025

  2. Discussão sobre Plantão Judicial

Conforme o edital, oficiais de justiça não filiados poderão participar com direito a voz, mas sem direito a voto. A participação da categoria é fundamental para fortalecer o debate e a representação sindical frente aos desafios atuais.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 2ª ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA

O SINDOJUS/RN – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, representado por seu Diretor-Coordenador, FERNANDO SÉRGIO MEDEIROS PINHEIRO, nos termos do Artigo 13, §§ 1º e 2º e Artigo 17, Inciso XIII, do seu Estatuto Social, bem como fundamentado na Lei Federal 14.309/2022, que “Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil (...)", CONVOCA os Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (ativos, inativos e pensionistas), filiados ou não, os últimos (não filiados) com direito a voz, a se fazerem presentes à:

2ª ASSEMBLEIA GERAL VIRTUAL EXTRAORDINÁRIA

🗓️ Data: 28 de junho de 2025 (sábado)
🕙 Horário: 1ª Chamada às 10h / 2ª Chamada às 10h15
💻 Modalidade: Virtual

📌 Pauta:
5.1. Informes sobre a Pauta de Reivindicações – Ano 2025
5.2. Plantão Judicial

📍 Natal/RN, 10 de junho de 2025

👤 Fernando Sérgio Medeiros Pinheiro
Diretor-Coordenador – SINDOJUS/RN

FESOJUS-BR convoca Assembleia Geral para deliberar sobre alterações estatutárias


A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS-BR) publicou nesta semana edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária de Alteração Estatutária, que será realizada de forma presencial no próximo dia 5 de agosto de 2025 (terça-feira), na sede da entidade, em Brasília/DF.

De acordo com o edital, a primeira convocação ocorrerá às 16h, com quórum de 2/3 mais um das entidades filiadas. Caso não haja quórum, a segunda convocação será às 16h30, com quórum de 50% mais um dos filiados presentes.

A pauta da assembleia é única, conforme deliberação anterior da Federação:
1. Discussão e aprovação de alterações estatutárias.

A reunião acontecerá na sede da FESOJUS-BR, localizada no Setor Comercial Sul (SCS), quadra 7, bloco A, 11º andar, sala 1115 – Asa Sul, Brasília/DF, CEP 70.307-902.

O presidente da entidade, João Batista Fernandes de Sousa, assina o edital de convocação, datado de 23 de junho de 2025.

Confira, a seguir, a íntegra do edital:


EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL FESOJUS-BR

Atenção, dirigentes e representantes das entidades filiadas à FESOJUS-BR!

Está convocada a Assembleia Geral Ordinária de Alteração Estatutária, a ser realizada de forma presencial no dia:

📅 5 de agosto de 2025 (terça-feira)
🕓 1ª convocação: 16h (com quórum de 2/3 + 1)
🕟 2ª convocação: 16h30 (com quórum de 50% + 1)

📍 Local: Sede da FESOJUS-BR – SCS, quadra 7, bloco A, 11º andar, sala 1115 – Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70.307-902

🗂 Pauta única:
1️⃣ Alterações estatutárias, conforme deliberação da última assembleia ordinária da Federação.

👤 João Batista Fernandes de Sousa
Presidente – FESOJUS-BR
📍 Brasília-DF, 23 de junho de 2025

InfoJus Brasil: o portal dos oficiais de Justiça do Brasil

Postagens populares