terça-feira, 5 de junho de 2018

Márcio Garcia é intimado por oficial de Justiça durante a gravação de 'Tamanho família'

POR ANCELMO GOIS
05/06/2018 04:30

Diário de Justiça

Márcio Garcia, o ator e apresentador, foi intimado por um oficial de Justiça durante a gravação de seu programa, “Tamanho família”, no último dia 14.

O caso se refere a um processo que envolve a empresa dele, a MG Sete Cultura Física. O fiador de um negócio da firma reclama que teve de arcar com uns R$ 4 milhões.


Fonte: blogs.oglobo.globo.com

segunda-feira, 4 de junho de 2018

Portaria Conjunta reajusta valores dos auxílios alimentação e pré-escolar dos servidores do PJU

A Portaria Conjunta nº 1/2018, publicada na última sexta-feira (1º) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu os novos valores dos auxílios alimentação e pré-escolar dos servidores do Poder Judiciário.  

Segundo a publicação, assinada pelos presidentes dos tribunais superiores e do TJDFT, os valores mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar passam a ser R$ 910,08 e R$ 719,62, respectivamente.

O regulamento determina, ainda, que “a implantação dos novos valores em cada órgão fica condicionada à prévia demonstração da existência da disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas”.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

XI CONOJAF: Confira a programação e faça a sua inscrição

A Fenassojaf e a Assojaf-PI promovem, entre os dias 4 e 6 de setembro, o XI Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Conojaf). Com o tema “Oficiais de Justiça Avaliadores Federais: Identidade, Pertencimento e Participação”, os debates acontecerão no Gran Hotel Arrey em Teresina.

A Federação informa que as inscrições para o Congresso estão abertas desde fevereiro, com o encerramento do primeiro período no dia 31 de maio. Os Oficiais de Justiça que se inscreverem até essa data pagarão R$ 260,00 para participar dos debates. De 1º de junho a 31 de julho, o valor será R$ 290,00. 

O último período de inscrições será de 1º a 30 de agosto, quando o valor da participação será R$ 310,00.

Para se inscrever, basta CLICAR AQUI e baixar a Ficha de Inscrição que deverá ser preenchida corretamente. Antes de enviar para a Fenassojaf e para a Qualité, empresa responsável pela preparação do evento, é importante que o Oficial de Justiça realize o pagamento da inscrição, mediante as orientações que seguem no final da Ficha de Inscrição.

A equipe organizadora informa que o Oficial de Justiça poderá efetuar o pagamento até o final do período da respectiva fase de inscrições. Transcorrido esse período, caso o pagamento não tenha sido efetuado, a inscrição será cancelada.

A efetivação da inscrição se dará mediante a confirmação do recebimento da Ficha de Inscrição preenchida corretamente e do comprovante de pagamento. 

PROGRAMAÇÃO

A Fenassojaf e a Assojaf/PI definiram a programação do evento mais importante do oficialato federal brasileiro. Segundo o presidente da Assojaf/PI, Donato Barros Filho, a ideia do Congresso foi concebida na premissa de Oficiais de Justiça falando para Oficiais de Justiça “e ao final todos juntos discutirmos em assembleia nossos direcionamentos para a Federação e para a defesa de nosso cargo”. 

Temas como (Re) Construção profissional, Novas perspectivas na luta pela valorização dos Oficiais de Justiça e O Futuro do Judiciário Brasileiro e do Oficial de Justiça fazem parte da programação para os três dias de CONOJAF. Veja AQUI a Programação Completa do XI CONOJAF


“Por fim, espero todos em Teresina, a filha do sol do Equador, em pleno setembro do B.R.O - BRÓ. Depois do Congresso aproveitem para conhecer um pouquinho do nosso Piauí”, finaliza Donato. 

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

domingo, 3 de junho de 2018

OFICIAL DE JUSTIÇA: Uma profissão de alto risco

Número de crimes contra oficiais de justiça cresce desde os anos 2000


Responsáveis pelo andamento de processos judiciais, profissionais trabalham sozinhos, sem equipamentos de proteção individual e em lugares a que nem a polícia chega

Maio de 2006. Uma oficial de justiça de 51 anos entregava intimações quando foi abordada por quatro assaltantes em Samambaia, a 26km do Plano Piloto. Ela reagiu. Acabou baleada na cabeça e morreu na hora. Doze anos se passaram e as ocorrências de violência contra oficiais de justiça aumentaram. Não há um monitoramento dos casos, mas as entidades que representam esses profissionais falam em alta de 25% em dois anos. Situações de agressões e assassinatos são os tipos de ataque mais recorrentes, segundo levantamento da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais de Goiás. 

O mesmo documento conta 145 casos de violência entre 2000 e o ano passado. Em todo o Brasil, há 75 mil oficiais de Justiça. Eles trabalham sozinhos, vão a lugares a que nem a polícia chega, usam o próprio carro e raramente contam com algum tipo de equipamento de proteção individual, como coletes à prova de balas. A vulnerabilidade no exercício da profissão se degringolou a tal ponto que entidades da classe de todo o país têm organizado seminários e debates sobre o tema. 

Nos próximos dias, Alagoas, Pará e Minas Gerais terão eventos do tipo. São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro são as unidades da Federação com mais casos de ataques (veja outros detalhes na arte). Peças-chave para o andamento das ações judiciais e servidores com fé pública, eles são os executores das ordens do juiz, mas, quando ‘fracassam’ na missão, pais não pagam pensão alimentícia, criminosos podem ser absolvidos, acusados escapam de responder pelos crimes e muitos processos param.

O panorama dos casos de violência dos últimos 17 anos mostra que, no Centro-Oeste, o Distrito Federal é o segundo colocado no ranking, com seis vítimas. Goiás lidera com sete. Em Padre Bernardo, município goiano a 110km de Brasília, uma oficial de justiça de 43 anos foi assassinada com um tiro na cabeça e teve o corpo queimado em um matagal em agosto de 2013. Cinco anos após o crime, a família ainda não digeriu a tragédia e preferiu não comentar o caso.

(foto: Arte/CB/DA Press)

Porte de arma

No Senado, uma proposta de 2007 que altera o Estatuto do Desarmamento para conceder porte de arma aos oficiais de justiça está na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. O armamento divide autoridades públicas e os próprios profissionais. “Hoje não escolheria essa profissão. A gente sai e não sabe se vai voltar para casa ou em que condições vai voltar. Trabalhamos com todo tipo de processo. Isso faz com que lidemos com todo tipo de pessoa”, desabafa o diretor da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, Severino Nascimento de Abreu. 

Está mais perigoso, pondera Nemias Freire, presidente da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf). “Do ponto de vista da segurança é o pior momento da profissão. Somos vítimas do tráfico, do assalto, da violência. Evitamos andar com carteira com brasão para não sermos confundidos. Antes, ele ia pendurado no pescoço”, conta o profissional com 35 anos de atuação. “Estamos discutindo o direito de porte de arma. Arma não traz segurança. É um paliativo”, pondera.“A violência é crescente e generalizada. Dos palácios de governo até as favelas ,o risco é o mesmo”, critica o diretor da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (Fenojus), João Batista. 

“O que queremos é pelo menos condições de defesa, apoio institucional. A arma não resolve o problema, mas o que pode ser feito? Cumprir os mandados com dois colegas, uso de coletes à prova de bala?”, questiona. “Exercemos uma atividade de risco. Alguns colegas não têm condições de chamar a polícia em determinadas situações”, conclui. Na capital federal, o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), Gerardo Alves Lima Filho, estima um aumento de 10% nos casos. 

No ano passado, foram 11 ocorrências contra oficiais de justiça. Este ano, já são oito. “Está mais perigoso e não temos ferramentas para exercer a profissão. Muitas vezes somos vítimas do destinatário da diligência, em outras, da situação da violência de determinadas regiões. Eu trabalho com medo”, destaca. 


PALAVRA DE ESPECIALISTA
Walter Ude*

“Na fronteira da violência”

Há um adoecimento entre esses profissionais. Esse é um ponto que deve ser avaliado, sobretudo refletindo as condições de trabalho. O armamento é ambíguo. Ao mesmo tempo que traz segurança, ele gera violência. Eles são profissionais vulneráveis, mas não sei se isso acaba com o problema. Cria-se uma movimentação de maior tensão. O contexto de trabalho é delicado. Eles trabalham na fronteira da violência. Os oficiais de justiça vão sozinhos, sem equipamentos e sem apoio. Uma reestruturação em condições de trabalho e uma metodologia de controle de risco seria mais eficaz que o armamento.

*professor da Universidade Federal de Minas Gerais, especialista em violência e segurança pública

InfoJusBRASIL: Com informações do Correio Braziliense

sexta-feira, 1 de junho de 2018

Juíza libera porte de arma para oficiais de Justiça do Paraná

Os oficiais de Justiça terão que cumprir os requisitos formais do Estatuto do Desarmamento, com apresentação de documentos obrigatórios e comprovação de aptidão psicológica e aprovação em teste de tiro.

No dia último dia 30 de Maio, a Juíza Thais Sampaio da Silva Machado da 1ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente a ação do Sindijus-PR que requeria o porte de arma para oficiais de Justiça. O ação judicial foi decisão da Assembleia Geral dos servidores que aconteceu no dia 04 de outubro de 2017, em Curitiba e foi autuada sob nº 5033424-52.2017.4.04.7000.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC) para determinar que a autoridade impetrada abstenha-se de negar a autorização de porte de arma de fogo aos substituídos, oficiais de justiça, avaliadores judiciais e técnicos judiciários do Estado do Paraná que comprovem que efetivamente exercem a função de cumprimento de mandados, enquanto assim permanecerem, com base no inciso I do §1º do artigo 10 da Lei 10.826/2003 c/c a Instrução Normativa nº 023/2005 da Polícia Federal, concedendo-o àqueles que assim o requeiram, desde que atendidos os demais requisitos legais”, afirma o dispositivo da sentença.

Esta é mais uma grande vitória da categoria, já que o porte de arma era uma antiga reivindicação dos oficiais de Justiça.

O Sindijus-PR reitera sua posição em defesa de melhores condições de trabalho para esses servidores, e acredita que o porte pode garantir o mínimo de segurança aos oficiais no cumprimento das ordens judiciais.

Clique AQUI e veja a sentença.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindijus-PR

quarta-feira, 30 de maio de 2018

Fim da contribuição sindical obrigatória ameaça direitos constitucionais, diz Fachin


Para acabar com a obrigatoriedade da contribuição sindical, a reforma trabalhista deveria ter sido precedida de um "debate profundo" sobre o sistema de representação dos trabalhadores. É o que afirma o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Sem essa discussão, diz ele, o fim do chamado "imposto sindical" coloca em risco direitos garantidos pela Constituição Federal.

A opinião do ministro está em despacho desta quarta-feira (30/5), em que ele adianta parte do posicionamento sobre o assunto, mas não chega a declarar a inconstitucionalidade desse trecho da reforma. O despacho é resposta a pedido de declaração monocrática de inconstitucionalidade. Mas, como o caso está pautado para ser julgado no dia 28 de junho no Plenário do STF, Fachin entendeu que a melhor solução seria encaminhar o pedido ao colegiado, sem deferir a cautelar.

O ministro é o relator de todas as 15 ações diretas de inconstitucionalidade contra a contribuição facultativa. Tramitam outras oito questionando diversos trechos da Lei 13.647/2017, que mudou mais de 100 artigos da CLT.Ministro Fachin afirma que sistema sindical é direito garantido na Constituição e está sob ameaça com fim do tributo. Marcelo Camargo/Agência Brasil 

Nesta quarta, Fachin se manifestou na segunda ação contra a reforma e a primeira questionando a mudança na contribuição (ADI 5.794), proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos. Dezenas de entidades e sindicatos atuam como amici curiae no processo.

O ministro traçou um histórico sobre o Direito sindical brasileiro e afirmou que o modelo de sindicalismo criado pela Constituição sustenta-se em um tripé formado por unicidade sindical, representatividade obrigatória e custeio das entidades sindicais por meio de um tributo. Este último é a contribuição sindical, expressamente autorizada pelo artigo 149, e imposta pela parte final do inciso IV, do artigo 8º, da Constituição da República.

“Assim sendo, na exata dicção do texto constitucional, é preciso reconhecer que a mudança de um desses pilares pode ser desestabilizadora de todo o regime sindical”, afirma o ministro.

Para o julgador, o legislador não observou o quadro geral da situação sindical ao acabar com o tributo sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio das entidades sindicais.

“Assim, sob a perspectiva da inconstitucionalidade material, o argumento também ganha relevo em face da real possibilidade de frustrar e fazer sucumbir o regime sindical reconhecido como direito fundamental social pelo constituinte de 1988”, diz.

Fachin declarou que “admitir a facultatividade da contribuição, cuja concepção constituinte tem sido historicamente da obrigatoriedade, pode, ao menos em tese, importar um esmaecimento dos meios necessários à consecução dos objetivos constitucionais impostos a estas entidades”.

O ministro considerou ainda que a mudança no tributo representa renúncia fiscal pela União, que por isso deveria ter expressamente indicado a estimativa do impacto orçamentário e financeiro aos cofres públicos, com base no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Outro debate

O Supremo já começou a julgar outra ação contra a Lei 13.647/2017, na qual a Procuradoria-Geral da República quer derrubar trecho que obriga a quem perder litígios pagar custas processuais e honorários advocatícios e periciais de sucumbência, mesmo se a parte for beneficiária da Justiça gratuita.

Assim como na análise sobre a contribuição sindical, Luiz Edson Fachin considerou inconstitucional qualquer mudança legislativa que restrinja o acesso à Justiça.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator desse outro processo, os dispositivos questionados pela PGR são válidos por fazerem com que trabalhadores sejam mais responsáveis antes de procurar a Justiça do Trabalho. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Clique aqui para ler o despacho.

ADI 5.794

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 29 de maio de 2018

Diretores da Fojebra no CNJ

Diretores da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra) estiveram, nesta semana, presentes no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo da visita foi buscar celeridade nos pedidos de providências das entidades filiadas. Segundo diretores da Fojebra "infelizmente o CNJ não tem correspondido com rapidez aos pedidos de providências protocolados no órgão. Isso vai na contra mão do intuito de criação da corte administrativa." Atualmente as entidades, dependendo do relator, não tem a quem recorrer, nos casos de morosidade. Existem processos aguardando julgamentos a aproximadamente 5 anos. Após a intervenção da Fojebra um dos processos sofreu movimentação.

Com informações da Fojebra

Sindicato repudia ameaça de morte feita a oficial de Justiça por investigador de polícia

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Amazonas (Sindojus-AM) manifesta seu total repúdio ao ato bárbaro, covarde e desproporcional praticado contra uma oficial de Justiça que, no último dia 25, foi severamente ameaçada de morte pelo investigador Alessandro Cardoso, lotado no 23º Distrito Integrado de Polícia (DIP), quando cumpria ordem judicial de busca e apreensão contra o mesmo.

A servidora estava com um mandado de busca e apreensão de um veículo do policial, quando o mesmo ameaçou a oficial com uma arma. A Polícia Militar foi chamada para a ocorrência e Cardoso fugiu do local.

Integridade

O Sindojus-AM e seus sindicalizados expressam sua indignação com a ameaça à integridade física da oficial de Justiça e, desde já, cobram das autoridades policiais, principalmente a Corregedoria da Policia Civil, a justa punição ao referido membro da corporação.

A nota lembra que os oficiais tem como principal atividade dar cumprimento às ordens judiciais, indistintamente, precisando, muitas vezes, contar com o apoio exatamente das policias Civil e Militar neste trabalho

Fonte: Portal Marcos Santos

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Oficiais de Justiça são orientados a devolver mandados sem cumprimento em Goiás

Sindicato da categoria enviou ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informando sobre a dificuldade em conseguir combustível para realizar o serviço

28/05/2018 - 16:29 
Caminhoneiros em carreata na Avenida Rio Verde (Foto: Diomicio Gomes)

Em razão da greve dos caminhoneiros em todo o Brasil, que completa nesta segunda-feira (28) oito dias, e o consequente desabastecimento dos combustíveis, os oficiais de Justiça em Goiás foram orientados pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojusgo) a devolverem os mandados que estão vencendo, mesmo sem o devido cumprimento. A situação foi repassada em ofício protocolado nesta segunda-feira ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Gilberto Marques Filho.

O documento comunica "os transtornos causados nas comarcas do Estado devido à paralisação dos transportes rodoviários em todos o País". A alegação é que a falta de combustíveis tem impossibilitado o cumprimento de mandados judiciais, inclusive "o deslocamento destes servidores até a sede do Fórum, já que todo o trabalho é realizado em seus carros particulares", diz o presidente da entidade, Moizés Bento.

O Sindojusgo pede que o governo estadual, que já confirmou situação de emergência no Estado, estabeleça "medidas urgentes no sentido de garantir o abastecimento ou medidas no sentido de suspender a distribuição dos mandados e audiências próximas". A situação seria mantida como excepcional até que seja normalizada nas 54 comarcas apontadas, "levando-se em conta que após o retorno dos abastecimento dos postos de combustíveis".

Falta de combustíveis compromete cumprimento de mandados pelos Oficiais de Justiça do Distrito Federal

A falta de combustíveis em todas as cidades do Distrito Federal tem comprometido o cumprimento de mandados pelos Oficiais de Justiça. A greve dos caminhoneiros, que acontece desde o domingo (20) em protesto ao aumento dos combustíveis, paralisou o abastecimento de gasolina e etanol e vários outros produtos em todo o país. 

Com o agravamento da crise, vários Oficiais de Justiça procuraram o Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF) relatando a dificuldade com a falta de combustíveis para dar cumprimento aos mandados judiciais.

Diante da situação, na última sexta-feira (25), o Sindojus-DF protocolou um documento em que comunica a presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) da total e completa impossibilidade de cumprimento dos mandados judiciais em virtude da greve dos caminhoneiros e falta de combustíveis.

“Como é notório, o movimento grevista dos caminhoneiros tem causado desabastecimento de produtos em diversos estabelecimentos, como postos, aeroportos, supermercados, indústrias, entre outros”, afirma o sindicato.

O Sindojus ressalta que os Oficiais de Justiça utilizam os veículos próprios para o cumprimento dos mandados e pede ao Tribunal que adote medidas para subsidiar a continuidade dos trabalhos essenciais, isentando os Oficiais de Justiça de qualquer responsabilidade na falta de cumprimento de mandados por falta de combustíveis. “Contudo, com a greve dos caminhoneiros em pleno exercício, os oficiais não tem conseguido realizar diligências, já que os postos de gasolina não tem sido abastecidos pelos caminhões-tanque e, em consequência, os Oficiais de Justiça ficam sem possibilidade de utilizar seus carros para o cumprimento das ordens e para fins pessoais, inclusive os urgentes”, completa.

O sindicato também solicitou ao TJDFT a suspensão de audiências próximas e que em casos urgentes e inadiáveis (plantão) o Tribunal disponibilize veículo oficial, devidamente abastecido, para cumprimento das ordens judiciais.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

Investigador da Polícia Civil é suspeito de ameaçar oficial de Justiça com arma, em Manaus

Servidora do TJAM cumpria mandando de busca e apreensão do veículo do investigador, no bairro Novo Aleixo, quando teria sofrido as ameaças. A Polícia Civil informou que vai encaminhar o caso à Corregedoria da SSP


Da Redação / redacao@diarioam.com.br 

Manaus – A Polícia Civil do Amazonas (PC) vai encaminhar para a Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP) o caso do investigador Alessandro Cardoso, lotado no 23º Distrito Integrado de Polícia (DIP), suspeito de ameaçar com uma arma de fogo uma oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). 

A servidora cumpria mandando de busca e apreensão do veículo do policial, no bairro Novo Aleixo, zona norte de Manaus, quando sofreu as ameaças (Foto: Divulgação)

A servidora cumpria mandando de busca e apreensão do veículo do policial, no bairro Novo Aleixo, zona norte de Manaus, quando sofreu as ameaças. Conforme testemunhas, o policial fugiu do local no veículo.

A PC informou que o caso será encaminhado para a Corregedoria da SSP, onde o policial deverá prestar esclarecimentos sobre o fato. “Caso seja comprovado a má conduta ou abuso de autoridade, o mesmo responderá administrativamente”, afirma a Polícia Civil, em nota. A Polícia Militar respondeu, por meio da assessoria, que não há registro do caso no sistema do Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS).

A Assistência Militar do TJAM ainda não foi comunicada do fato.

Até a publicação desta matéria, não havia informações sobre o paradeiro do investigador.


InfoJus BRASIL: Com informações do Portal D24am

Confira abaixo a nota emitida pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amazonas (Sindojus-AM):



sexta-feira, 25 de maio de 2018

Presidente da Fojebra participa do 4º Enojaf em Belém (PA)

O Presidente da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra), Edvaldo Lima, participou nesta sexta-feira (25/05) do 4º Encontro Norte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - ENOJAF. Com o tema “Aperfeiçoamento, Experiências e Conhecimentos”, os debates foram promovidos pela Assojaf/PA-AP, em parceria com a Fenassojaf, e acontecem na sede da Justiça Federal em Belém (PA).

Oficiais de Justiça Federais e Estaduais estiveram presentes no Enojaf. Lima lembrou a necessidade do trabalho conjunto entre os oficiais da Justiça Federal e da Justiça Estadual, "a distinção na atual conjectura é apenas de competência, pois os problemas são os mesmos dentro da categoria", afirmou. 

O presidente da Fojebra agradeceu o convide do anfitrião Carlos Xerfan (presidente da Assojaf/PA-AP) e colocou a federação e o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA), o qual também preside, à disposição dos colegas Oficiais de Justiça Federais. O Presidente da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), Neemias Ramos Freire, enfatizou a necessidade da união, afirmando que as duas entidades, Fenassojaf e Fojebra, andarão de mãos dadas e unidas.

InfoJus BRASIL

quarta-feira, 23 de maio de 2018

PORTE DE ARMA: Senador José Medeiros apresenta voto em separado pela aprovação do PLC 030/2007

Senador José Medeiros (Pode-MT)
Nesta terça-feira (22/05) o Senador José Medeiros (Pode-MT) apresentou voto em separado pela aprovação do PLC 030/2007, com emenda de redação. O senador discorda da proposta de redação do inciso XIII da Lei 10.826/2003 que consta no relatório do Senador Hélio José (Prós-DF) apresentado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) no último dia 15. O PLC 030/2007 altera o Estatuto do Desarmamento e dispõe sobre o porte de arma para os oficiais de Justiça e outras categorias de servidores públicos, estando pronto para inclusão na pauta e votação na CRE.

O Voto em separado poderá ser apresentado quando algum membro da comissão não concorda com o relatório apresentado pelo relator, conforme dispõe o inciso I, § 6º do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.

O relatório do Senador Hélio José apresenta a seguinte redação para o inciso XIII do art. 6º da Lei 10.826/2003: "os auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal." Já o Senador José Medeiros, conforme emenda 4-CRE (apresentada pelo próprio senador)  e em seu voto em separado, pretende agora alterar o texto para: "as autoridades tributárias dos órgãos referidos no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal".

O inciso XXII do art. 37 da CF tem o seguinte texto: XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. 

O Senador José Medeiros justifica a emenda de redação afirmando que "O Código Tributário Nacional menciona a palavra “autoridade” 47 (quarenta e sete) vezes e isso nunca foi motivo de discórdia. Além disso, a redação que o relator propõe para o inciso XIII do art. 6º do Estatuto do Desarmamento possui um grave lapso: ela omite os auditores municipais. Ademais, as autoridades tributárias dos entes federativos possuem várias denominações, como “Fiscais”, “Fiscais de Tributos”, “Auditores”, “Auditores de Tributos”, “Agentes Fiscais”, “Auditores Fiscais” e “Agentes Fiscais de Renda”. É recomendável, sim, que sejam citados de forma genérica no Estatuto do Desarmamento, para evitar desatualização de seu texto após eventual mudança de denominação de carreira."

O texto aprovado na Câmara dos Deputados contempla os auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal (Os integrantes da carreira de auditoria Tributária dos Estados e do Distrito Federal) e o próprio Senador José Medeiros admite que, com sua emenda de "redação", passaria a contemplar também os auditores dos municípios, o que poderá obrigar o retorno do projeto de lei à Câmara dos Deputados, pois altera o mérito do texto aprovado pelos deputados. Quando o Senado Federal aprova qualquer projeto de lei (oriundo da Câmara dos Deputados) com alteração de redação, a Câmara é notificada e o projeto só retorna àquela Casa Legislativa quando houver recurso.




Fonte: InfoJus BRASIL

Texto atualizado em 23/05/2018 às 23:45 horas

terça-feira, 22 de maio de 2018

Secretaria de Relações do Trabalho remete pedido de registro sindical do Sinajus para mediação

Despacho datado de 17 de maio de 2018 determina o arquivamento de 16 impugnações contra a criação do Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e Ministério Público da União (Sinajus). 

Somente 08 impugnações não foram arquivadas sendo remetidas para mediação: Sintrajuf – PE, Sindjuf-PA/AP, Sindissétima (TRT-7), Sinje (CE) Sintrajusc (SC), Sintrajufe (MA), Sintra-AM/RR, Sinjeam (AM). 

A mediação é prevista no art. 20 da Portaria 326/2013 do MTE. 

"Art. 20 As impugnações que não forem arquivadas, conforme disposto no artigo 18serão remetidas ao procedimento de mediação previsto na Seção IV. (Artigo alterado pela Portaria nº 1.043/2017 - DOU 05/09/2017)". 

Considera-se mediação o procedimento destinado à solução dos conflitos de representação sindical, com o auxílio de um servidor, que funcionará como mediador, para coordenar as reuniões e discussões entre os interessados, buscando solução livremente acordada pelas partes. 

Agora será designada uma reunião (espécie de audiência) entre as entidades sindicais para a tentativa de um acordo para a existência pacíficas das entidades. 

Encerrado o processo de mediação e não havendo acordo ou ausentes quaisquer dos interessados, o processo do impugnado ficará suspenso pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação. 

Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior e o Ministério não seja notificado acerca do acordo, o processo do impugnado (Sinajus) será arquivado.

A qualquer tempo, as entidades sindicais envolvidas em conflito de representação poderão solicitar à SRT, ou às SRTE e Gerências a realização de mediação. 

Confira abaixo o despacho do Secretário de Relações do Trabalho. 

DESPACHO DE 17 DE MAIO DE 2018 

O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho Substituto, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 496/2018/CGRS/SRT/MTb, resolve: ARQUIVAR as seguintes impugnações, nos termos do art. 18, inciso II, VII e VIII, da Portaria 326/2013: 46000.002283/2017-81, 46000.002284/2017-26, 46000.002298/2017-40, 46000.002299/2017-94, 46000.002300/2017-81, 46000.002301/2017-25, 46000.002302/2017-70, 46000.002306/2017-58, 46000.002271/2017-57, 46000.002328/2017-18, 46000.002336/2017-64, 46000.002340/2017-22, 46000.002272/2017-00, 46000.002296/2017-51, 46000.002334/2017-75, 46000.002339/2017-06, 46031.000635/2017-05. E, em ato contínuo, REMETER para o procedimento de mediação as seguintes entidades: SINTRAJUF-PE - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco, impugnação nº. 46000.002293/2017-17, CNPJ 41.033.929/0001-02, SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL DOS ESTADOS DO PARA E AMAPA-SINDJUF-PA/AP, impugnação nº. 46000.002318/2017-82, CNPJ 03.054.579/0001-63, SINDISSÉTIMA - SINDICATO DOS SERVIDORES DA 7ª REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABAHO, impugnação nº. 46000.002324/2017-30, CNPJ 12.361.531/0001-99, SINJE - Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará, impugnação nº. 46000.002335/2017-10, CNPJ 41.302.795/0001-70, SINTRAJUSC - Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal do Estado de Santa Catarina/SC, impugnação nº. 46000.002337/2017-17, CNPJ 02.096.537/0001-22, SINTRAJUFE-MA - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Maranhão, impugnação nº. 46000.002338/2017-53, CNPJ 35.209.287/0001-49, SITRA-AM/RR - Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima., impugnação nº. 46202.003947/2017-53, CNPJ 34.489.526/0001-07, SINJEAM - Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas, impugnação nº. 46202.003948/2017-06, CNPJ 63.693.105/0001-93; nos termos do art. 20 da Portaria 326/2013." LUIS CARLOS SILVA BARBOSA.

Fonte: InfoJus BRASIL

Assembleia Geral da Fojebra será realizada em Brasília no dia 09 de julho

FEDERAÇÃO SINDICAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL
FOJEBRA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil – FOJEBRA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca as entidades filiadas para participar da Assembléia Geral Extraordinária, que se realizará na sua Sede Administrativa em Brasilia – DF, situada na Avenida W4–SEP Sul, EQ 707/907, Bloco C, Conjunto E, salas 510/511, Edifício San Marino, CEP:70.390-078, no dia 09 de julho de 2018, em primeira chamada às 12h, sendo instalada a sessão com 1/3 (um terço) das Entidades filiadas presentes, ou em caso de insuficiência de quorum, em segunda chamada às 12h30min. com a presença das Entidades presentes que decidirão por maioria simples, conforme a previsão estatutária, sobre a seguinte pauta do dia:

1. Reformulação de site;

2. Apresentação de Plataforma Digital ;

3. Realização de eventos;

4. Convênios;

5. Apresentação dos projetos de modernização;

6. Assuntos jurídicos diversos;

7. O que houver, dentre os demais assuntos de relevância da categoria dos oficiais de justiça do Brasil.

Brasília, 21 de maio de 2018.

Edvaldo dos Santos Lima Júnior
Presidente da FOJEBRA

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