terça-feira, 27 de dezembro de 2011
RIO GRANDE DO SUL: TJRS abre concurso para Juiz de Direito Substituto
Com o edital publicado no Diário da Justiça dessa quarta-feira (21/12) está aberto o concurso público de provas e títulos para o provimento de 60 cargos de Juiz de Direito Substituto na Justiça Estadual gaúcha. As inscrições preliminares poderão ser realizadas pela Internet, entre 12/3/2012 e 10/4/2012. O valor bruto atual do subsídio está em R$ 17.581,75.
(imagem meramente ilustrativa)
Inscrição
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá declarar que até o dia do encerramento do prazo para a inscrição definitiva, irá preencher os seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar em dia com as obrigações militar e eleitoral; c) ter CPF; d) não apresentar antecedentes criminais; e) possuir o título de Bacharel em Direito devidamente registrado; e f) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de três anos, contados a partir da obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Seleção
O processo de seleção terá seis etapas. Haverá provas em caráter eliminatório e classificatório e sindicância sobre a vida pregressa do candidato, exames de sanidade física e mental e o exame psicotécnico. Sem caráter eliminatório, haverá entrevista com os candidatos.
A primeira etapa será a aplicação de uma prova objetiva com a duração de 5 horas, abordando temas de Língua Portuguesa, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo.
A seguir, duas provas escritas, discursiva e prática de sentença, compõem a segunda etapa. Será considerado o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição.
Após estas etapas, os candidatos remanescentes estarão aptos à inscrição definitiva. À seguir, haverá a sindicância da vida pregressa e da investigação social, seguido da prova oral e da prova de títulos. A sexta etapa constará de curso ministrado pela Corregedoria-Geral da Justiça, com a colaboração da Escola Superior da Magistratura e supervisão da Comissão do Concurso. Terá carga horária de 480 horas, com avaliação mediante provas e elaboração de trabalhos práticos. Farão o curso 57 candidatos e mais os três melhor classificados dentre os deficientes.
Comissão
A Comissão de Concurso e examinadora está composta, como titulares, pela Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, Presidente, e pelos Desembargadores Guinther Spode, José Luiz Reis de Azambuja e Isabel de Borba Lucas, e ainda pelo Advogado Darcy Rocha Martins Mano, como representante da OAB/RS.
Fonte: TJRS
União questiona ato que suspendeu decisão sobre greve
Liminar do CNJ
A União questiona, no Supremo Tribunal Federal, liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça em favor de servidores grevistas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que atende ao estado de Pernambuco. A relatora do Mandado de Segurança é a ministra Cámen Lúcia.
A liminar foi conquistada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Pernambuco, que recorreu ao Conselho com o objetivo de suspender decisão administrativa do TRT-6. Pelo acórdão, ficou determinado o desconto dos dias de paralisação dos salários dos servidores grevistas, referentes a outubro de 2011.
No Supremo, a União pede a suspensão argumenta que a questão da greve “encontra-se judicializada, motivo pelo qual o CNJ não poderia se manifestar sobre o tema, sob pena de se sobrepor a decisões judiciais de tribunais pátrios”. Por isso, pede a suspensão dos efeitos da decisão do CNJ.
De acordo com a União, em 2009, o TRT-6 publicou a Resolução 28, com o objetivo de estabelecer procedimentos administrativos a serem adotados no âmbito do tribunal em caso de greve dos servidores. De acordo com essa resolução, que já foi confirmada judicialmente, não é permitido o abono ou compensação dos dias faltosos decorrentes de greve.
Assim, a decisão do CNJ ofenderia a decisão judicial e a independência administrativa do tribunal. Além disso, atingiria a esfera financeira, pois se a liminar for mantida haverá um pagamento indevido de dias não trabalhados que, na realidade, não deveriam ser pagos. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
MS 31.082
A liminar foi conquistada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal de Pernambuco, que recorreu ao Conselho com o objetivo de suspender decisão administrativa do TRT-6. Pelo acórdão, ficou determinado o desconto dos dias de paralisação dos salários dos servidores grevistas, referentes a outubro de 2011.
No Supremo, a União pede a suspensão argumenta que a questão da greve “encontra-se judicializada, motivo pelo qual o CNJ não poderia se manifestar sobre o tema, sob pena de se sobrepor a decisões judiciais de tribunais pátrios”. Por isso, pede a suspensão dos efeitos da decisão do CNJ.
De acordo com a União, em 2009, o TRT-6 publicou a Resolução 28, com o objetivo de estabelecer procedimentos administrativos a serem adotados no âmbito do tribunal em caso de greve dos servidores. De acordo com essa resolução, que já foi confirmada judicialmente, não é permitido o abono ou compensação dos dias faltosos decorrentes de greve.
Assim, a decisão do CNJ ofenderia a decisão judicial e a independência administrativa do tribunal. Além disso, atingiria a esfera financeira, pois se a liminar for mantida haverá um pagamento indevido de dias não trabalhados que, na realidade, não deveriam ser pagos. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
MS 31.082
Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2011
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
26/12/2011 - Noticiário Jurídico
A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda
Poderes do CNJ
Em artigo ainda inédito, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, e ex-ministro da Defesa, Nelson Jobim, classifica como um retrocesso a tese que esvazia os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça, defendida pelo ministro Marco Aurélio em liminar da semana passada. Segundo a Folha de S.Paulo, no texto, que deve ser publicado na próxima edição da revista Interesse Nacional, Jobim diz que em nenhum Poder a necessidade de controle "é tão pronunciada quanto no Judiciário". Leia mais aqui na ConJur.
Criando um monstro
Já para o juiz federal Fernando Tourinho Neto, vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e membro do Conselho Nacional de Justiça, a decisão do ministro Marco Aurélio foi “corretíssima”. Conforme noticia a Folha de S.Paulo, Tourinho Neto acredita que o STF manterá a liminar, pois "não vai deixar a corregedoria do CNJ ser um poder autoritário, ditatorial, enfim, um monstro, porque no final vai ser difícil liquidá-lo".
Tempos de paz
Depois de tanto tiroteio, está na hora de baixar o tom na briga entre juízes e tribunais, de um lado, e do outro a corregedora Eliana Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e pensar no que serve melhor à Justiça e à democracia. Foi o que propôs ontem o presidente da Associação dos Juízes para a Democracia, José Henrique Torres, preocupado com o clima de guerra que se instalou no Judiciário brasileiro nas últimas semanas. A notícia é do Estado de S. Paulo.
Falha de memória
O governo do Estado de São Paulo deixou de incluir ao menos 43 homicídios nas estatísticas oficiais de violência referentes ao período de janeiro a outubro deste ano. De acordo com a Folha de S.Paulo, a Secretaria da Segurança Pública admite parte do problema e atribui a maioria dos casos a "erros de registro".
Danos psicológicos
A Justiça Trabalhista está condenando empresas - principalmente bancos - a indenizar funcionários que desenvolveram doenças mentais por causa de acidentes de trabalho (assalto, incêndio ou mesmo agressão de cliente) e assédio moral, conforme notícia do jornal Valor Econômico. Em casos de invalidez permanente, além de danos morais, os empregadores podem ainda ser obrigados a complementar a aposentadoria do trabalhador. Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segunda instância que determinou ao Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) o pagamento de indenização a um caixa, vítima de assaltos nas agências onde trabalhou. Por causa dos traumas psicológicos, ele teve que se aposentar.
Desconto em cartório
O custo da aquisição do primeiro imóvel ficaria bem mais em conta se o desconto de 50% dos valores cobrados pela escritura e registro quando se trata do primeiro imóvel fosse exigido e os cartórios informassem que ele existe. Para obter o abatimento, é necessário que o bem seja utilizado para moradia e financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A orientação dos especialistas é que o comprador já vá ao cartório com toda a documentação que comprove que aquela é a aquisição da primeira residência, como certidões cartorárias e declaração de Imposto de Renda. As informações são do jornal O Globo.
Radares sem aviso
Os motoristas não precisam ser mais avisados da presença de radares fixos ou móveis nas ruas e estradas do país. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em vigor desde a última quinta-feira (22/12) derrubou a obrigatoriedade da instalação de placas de informação antes dos equipamentos de fiscalização eletrônica. Apesar de abolir a instalação dos avisos, a resolução estabelece que os radares não podem estar escondidos da visão dos motoristas. Até 2003, a presença das placas era obrigatória. A norma foi revogada, mas entrou novamente em vigor em 2006. AS informações são do jornal O Globo e Agência Brasil.
COLUNA
Vespeiro penal
A colunista Renata Lo Prete, do jornal Folha de S.Paulo, conta que a comissão que apresentará ao Senado uma proposta de reforma do Código Penal, presidida pelo ministro Gilson Dipp, do STJ, “vai sugerir, entre outras mudanças, abertura na legislação sobre o aborto, para ampliar o leque de situações em que a interrupção da gravidez é permitida. Deve propor, ainda, descriminalizar a ortoeutanásia, na qual o médico deixa de realizar procedimentos penosos em doentes sem chance de cura. O grupo também quer regular questões para as quais não existe lei específica, como crimes cibernéticos, tráfico de pessoas e terrorismo. "Não teremos nenhum tabu. Vamos enfrentar todos os temas", afirma Dipp.”
Criando um monstro
Já para o juiz federal Fernando Tourinho Neto, vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e membro do Conselho Nacional de Justiça, a decisão do ministro Marco Aurélio foi “corretíssima”. Conforme noticia a Folha de S.Paulo, Tourinho Neto acredita que o STF manterá a liminar, pois "não vai deixar a corregedoria do CNJ ser um poder autoritário, ditatorial, enfim, um monstro, porque no final vai ser difícil liquidá-lo".
Tempos de paz
Depois de tanto tiroteio, está na hora de baixar o tom na briga entre juízes e tribunais, de um lado, e do outro a corregedora Eliana Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e pensar no que serve melhor à Justiça e à democracia. Foi o que propôs ontem o presidente da Associação dos Juízes para a Democracia, José Henrique Torres, preocupado com o clima de guerra que se instalou no Judiciário brasileiro nas últimas semanas. A notícia é do Estado de S. Paulo.
Falha de memória
O governo do Estado de São Paulo deixou de incluir ao menos 43 homicídios nas estatísticas oficiais de violência referentes ao período de janeiro a outubro deste ano. De acordo com a Folha de S.Paulo, a Secretaria da Segurança Pública admite parte do problema e atribui a maioria dos casos a "erros de registro".
Danos psicológicos
A Justiça Trabalhista está condenando empresas - principalmente bancos - a indenizar funcionários que desenvolveram doenças mentais por causa de acidentes de trabalho (assalto, incêndio ou mesmo agressão de cliente) e assédio moral, conforme notícia do jornal Valor Econômico. Em casos de invalidez permanente, além de danos morais, os empregadores podem ainda ser obrigados a complementar a aposentadoria do trabalhador. Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segunda instância que determinou ao Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) o pagamento de indenização a um caixa, vítima de assaltos nas agências onde trabalhou. Por causa dos traumas psicológicos, ele teve que se aposentar.
Desconto em cartório
O custo da aquisição do primeiro imóvel ficaria bem mais em conta se o desconto de 50% dos valores cobrados pela escritura e registro quando se trata do primeiro imóvel fosse exigido e os cartórios informassem que ele existe. Para obter o abatimento, é necessário que o bem seja utilizado para moradia e financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A orientação dos especialistas é que o comprador já vá ao cartório com toda a documentação que comprove que aquela é a aquisição da primeira residência, como certidões cartorárias e declaração de Imposto de Renda. As informações são do jornal O Globo.
Radares sem aviso
Os motoristas não precisam ser mais avisados da presença de radares fixos ou móveis nas ruas e estradas do país. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em vigor desde a última quinta-feira (22/12) derrubou a obrigatoriedade da instalação de placas de informação antes dos equipamentos de fiscalização eletrônica. Apesar de abolir a instalação dos avisos, a resolução estabelece que os radares não podem estar escondidos da visão dos motoristas. Até 2003, a presença das placas era obrigatória. A norma foi revogada, mas entrou novamente em vigor em 2006. AS informações são do jornal O Globo e Agência Brasil.
COLUNA
Vespeiro penal
A colunista Renata Lo Prete, do jornal Folha de S.Paulo, conta que a comissão que apresentará ao Senado uma proposta de reforma do Código Penal, presidida pelo ministro Gilson Dipp, do STJ, “vai sugerir, entre outras mudanças, abertura na legislação sobre o aborto, para ampliar o leque de situações em que a interrupção da gravidez é permitida. Deve propor, ainda, descriminalizar a ortoeutanásia, na qual o médico deixa de realizar procedimentos penosos em doentes sem chance de cura. O grupo também quer regular questões para as quais não existe lei específica, como crimes cibernéticos, tráfico de pessoas e terrorismo. "Não teremos nenhum tabu. Vamos enfrentar todos os temas", afirma Dipp.”
Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2011
Peluso nega pedido para suspender decisão que limita poder do CNJ
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, negou no sábado (24) pedido feito pela AGU (Advocacia-Geral da União) para que fosse suspensa decisão liminar sobre o poder de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Na segunda-feira (19), último dia do ano judiciário, o ministro do STF Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar para impedir que o conselho investigue juízes antes que os tribunais onde eles atuam analisem sua conduta --o que, na prática, suspendeu todas as apurações abertas por iniciativa do CNJ.
A decisão deve ser levada a plenário na primeira sessão do ano que vem, no início de fevereiro, para que seus colegas avaliem o tema.
No seu pedido, a AGU afirmou que o ministro violou o regimento interno do STF e tomou a decisão já durante o recesso. "O dispositivo destaca que é atribuição do presidente do STF decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias", diz nota da AGU.
Ontem, Pelusou negou o pedido e o encaminhou para que Marco Aurélio dê informações sobre o caso.
Na segunda-feira, o ministro Ricardo Lewandowski também suspendeu apuração sobre a folha de pagamento de servidores do Judiciário em 22 tribunais. O CNJ averiguava movimentações financeiras atípicas.
As decisões criaram uma crise que abalou a cúpula do Judiciário e que trouxe novamente à tona a discussão sobre a transparência da Justiça brasileira.
As liminares atenderam a pedidos feitos por três associações de juízes. Elas afirmam que o CNJ atuava de forma inconstitucional.
As mesmas associações entraram durante a semana com um pedido para que Procuradoria-Geral da República investigue a corregedora do CNJ, Eliana Calmon.
Fonte: www.folha.com.br
domingo, 25 de dezembro de 2011
Você Sabia?
Que ao comprar o primeiro imóvel, financiado pelo SFH, você tem direito a desconto de 50% nas despesas de cartório. (escritura, registro do imóvel, etc.).
É o que diz o art. 290 da Lei 6.015/1973, em pleno vigor:
"Art. 290 - Os emolumentos devidos pelo atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH), serão reduzidos em 50%".
Os cartórios não avisam os clientes desse direito. Mas é só você solicitar e terá o desconto de 50%. Vale a pena. Muitas das vezes os emolumentos passam de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) e com o desconto será de apenas R$ 600,00 (seiscentos reais).
Fonte: InfoJus BRASIL.
25/12/2011 - Noticiário Jurídico
A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo
Processos contra autoridades no STF
O Supremo Tribunal Federal apagou de seus registros de processos 89 das cerca de 330 ações penais propostas contra autoridades desde 1990. O expurgo no sistema de acompanhamento processual foi determinado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, sob a justificativa de impedir a violação da intimidade dos réus. Foram retirados casos que deram em absolvição; ações que demoraram a ir a julgamento e o crime prescreveu; e até ações que foram remetidas a outras instâncias do Judiciário porque o réu perdeu o direito a foro privilegiado, informa o jornal O Globo.
Que crise
Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo conta que A crise do Judiciário brasileiro, escancarada na semana passada pela liminar do ministro Ricardo Lewandowski que paralisou as investigações da Corregedoria Nacional de Justiça, já é reconhecida nos bastidores desse Poder como uma das maiores da história, pelos efeitos que terá na vida do Supremo Tribunal Federal. Estudiosos veem nela, também, um divisor de águas. Ela expõe a magistratura, daqui para a frente, ao risco de consolidar a imagem de instituição avessa à transparência e defensora de privilégios. Ministros do STF ouvidos pelo Estado dizem não se lembrar de uma situação tão grave desde a instalação da CPI do Judiciário, em 1999.
Fica como está
O jornal Correio Braziliense informa que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, decidiu, na manhã de ontem, manter a decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que proíbe o Conselho Nacional de Justiça de iniciar processos disciplinares contra magistrados, antes de o caso ser investigado pelas corregedorias estaduais. A Advocacia-Geral da União pedia uma liminar para suspender os efeitos da medida que limitou a atuação do CNJ. A ação foi proposta pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Peluso é também presidente do CNJ.
Abatimento nas taxas
De acordo com o jornal Correio Braziliense, além de ter que enfrentar o alto preço das casas e dos apartamentos, o consumidor muitas vezes só se dá conta de que precisa de um dinheiro extra para pagar impostos e inúmeras taxas na hora em que vai a um Cartório de Notas e Registro de Imóveis. O que ele não sabe — nem os cartórios informam — é que o custo da aquisição ficaria bem mais em conta se exigisse o desconto de 50% dos valores cobrados pela escritura e registro quando se trata do primeiro imóvel. Para obter o abatimento, é necessário, ainda, que o bem seja utilizado para moradia e financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação.
Critérios heterogêneos
Reportagem do jornal O Globo aponta que Não bastasse a indefinição do Supremo Tribunal Federal sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, tribunais federais adotam regras divergentes para emitir a certidão que os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, informando se têm ou não ficha suja. Levantamento nos tribunais federais mostrou que, enquanto algumas cortes dão a lista completa de ações e inquéritos contra o candidato, outras excluem inquéritos e ações penais ainda sem sentença condenatória.
Fugas de adolescentes
Um levantamento do Programa Justiça ao Jovem do Conselho Nacional de Justiça, publicado na sexta-feira, apontou que 29% das unidades de internação da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa) no interior de São Paulo registraram fugas entre outubro de 2010 e o mesmo mês deste ano. O programa foi criado em junho do ano passado para avaliar a execução da medida de internação aplicada a adolescentes. O CNJ destacou que os dados são preliminares e foram apurados por equipes do Conselho durante visitas aos locais de internação. Conforme o levantamento, das 76 unidades do interior, 22 registraram fugas. A notícia está no portal Terra.
COLUNAS
Estátua ao CNJ
Para o colunista Kennedy Alencar, do jornal Folha de S.Paulo, “as entidades de classe da magistratura deveriam erguer uma estátua em homenagem ao Conselho Nacional de Justiça. A varredura financeira da vida de 216.800 juízes, servidores e parentes encontrou 3.438 movimentações suspeitas”. Ou seja, apenas 1,6% do universo investigado.
OPINIÃO
Acima da lei?
Artigo do filósofo Roberto Romano publicado no jornal O Estado de S. Paulo diz que “voltemos à aporia inicial: o libertário busca a lei, critica as leis do Estado, mas obedece a elas no mesmo ato em que luta por sua abolição ou por seu aperfeiçoamento. Se não consegue tal coisa, tenta interpretar as leis de maneira a corrigir suas falhas, aplicando-as a pessoas e situações concretas. Ninguém está acima da lei, seja qual for a sua doutrina ideológica. Como diz Lefort, a ideologia leva, cedo ou tarde, aos milhões de assassinatos praticados por justiceiros que se imaginam libertários”.
Mais CNJ
No editorial “A crise do CNJ”, o jornal O Estado de S. Paulo diz que “o que está em jogo, nessa discussão que nem sempre é conduzida com serenidade, é a sobrevivência do CNJ como eficaz órgão de controle externo do Judiciário”.
O Supremo Tribunal Federal apagou de seus registros de processos 89 das cerca de 330 ações penais propostas contra autoridades desde 1990. O expurgo no sistema de acompanhamento processual foi determinado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, sob a justificativa de impedir a violação da intimidade dos réus. Foram retirados casos que deram em absolvição; ações que demoraram a ir a julgamento e o crime prescreveu; e até ações que foram remetidas a outras instâncias do Judiciário porque o réu perdeu o direito a foro privilegiado, informa o jornal O Globo.
Que crise
Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo conta que A crise do Judiciário brasileiro, escancarada na semana passada pela liminar do ministro Ricardo Lewandowski que paralisou as investigações da Corregedoria Nacional de Justiça, já é reconhecida nos bastidores desse Poder como uma das maiores da história, pelos efeitos que terá na vida do Supremo Tribunal Federal. Estudiosos veem nela, também, um divisor de águas. Ela expõe a magistratura, daqui para a frente, ao risco de consolidar a imagem de instituição avessa à transparência e defensora de privilégios. Ministros do STF ouvidos pelo Estado dizem não se lembrar de uma situação tão grave desde a instalação da CPI do Judiciário, em 1999.
Fica como está
O jornal Correio Braziliense informa que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, decidiu, na manhã de ontem, manter a decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que proíbe o Conselho Nacional de Justiça de iniciar processos disciplinares contra magistrados, antes de o caso ser investigado pelas corregedorias estaduais. A Advocacia-Geral da União pedia uma liminar para suspender os efeitos da medida que limitou a atuação do CNJ. A ação foi proposta pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Peluso é também presidente do CNJ.
Abatimento nas taxas
De acordo com o jornal Correio Braziliense, além de ter que enfrentar o alto preço das casas e dos apartamentos, o consumidor muitas vezes só se dá conta de que precisa de um dinheiro extra para pagar impostos e inúmeras taxas na hora em que vai a um Cartório de Notas e Registro de Imóveis. O que ele não sabe — nem os cartórios informam — é que o custo da aquisição ficaria bem mais em conta se exigisse o desconto de 50% dos valores cobrados pela escritura e registro quando se trata do primeiro imóvel. Para obter o abatimento, é necessário, ainda, que o bem seja utilizado para moradia e financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação.
Critérios heterogêneos
Reportagem do jornal O Globo aponta que Não bastasse a indefinição do Supremo Tribunal Federal sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, tribunais federais adotam regras divergentes para emitir a certidão que os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, informando se têm ou não ficha suja. Levantamento nos tribunais federais mostrou que, enquanto algumas cortes dão a lista completa de ações e inquéritos contra o candidato, outras excluem inquéritos e ações penais ainda sem sentença condenatória.
Fugas de adolescentes
Um levantamento do Programa Justiça ao Jovem do Conselho Nacional de Justiça, publicado na sexta-feira, apontou que 29% das unidades de internação da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa) no interior de São Paulo registraram fugas entre outubro de 2010 e o mesmo mês deste ano. O programa foi criado em junho do ano passado para avaliar a execução da medida de internação aplicada a adolescentes. O CNJ destacou que os dados são preliminares e foram apurados por equipes do Conselho durante visitas aos locais de internação. Conforme o levantamento, das 76 unidades do interior, 22 registraram fugas. A notícia está no portal Terra.
COLUNAS
Estátua ao CNJ
Para o colunista Kennedy Alencar, do jornal Folha de S.Paulo, “as entidades de classe da magistratura deveriam erguer uma estátua em homenagem ao Conselho Nacional de Justiça. A varredura financeira da vida de 216.800 juízes, servidores e parentes encontrou 3.438 movimentações suspeitas”. Ou seja, apenas 1,6% do universo investigado.
OPINIÃO
Acima da lei?
Artigo do filósofo Roberto Romano publicado no jornal O Estado de S. Paulo diz que “voltemos à aporia inicial: o libertário busca a lei, critica as leis do Estado, mas obedece a elas no mesmo ato em que luta por sua abolição ou por seu aperfeiçoamento. Se não consegue tal coisa, tenta interpretar as leis de maneira a corrigir suas falhas, aplicando-as a pessoas e situações concretas. Ninguém está acima da lei, seja qual for a sua doutrina ideológica. Como diz Lefort, a ideologia leva, cedo ou tarde, aos milhões de assassinatos praticados por justiceiros que se imaginam libertários”.
Mais CNJ
No editorial “A crise do CNJ”, o jornal O Estado de S. Paulo diz que “o que está em jogo, nessa discussão que nem sempre é conduzida com serenidade, é a sobrevivência do CNJ como eficaz órgão de controle externo do Judiciário”.
Revista Consultor Jurídico, 25 de dezembro de 2011
PEC pretende tirar do MP o poder de investigação criminal
Competência indefinida
Por Marcos de Vasconcellos
Por Marcos de Vasconcellos
O poder do Ministério Público de investigar em ações criminais, contestado em diversas ações e com diferentes entendimentos, poderá ser cerceado com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 37/2011) aprovada pela CCJC da Câmara dos Deputados no último dia 13. A proposta define que a competência para a investigação criminal será unicamente da Polícia Judiciária (polícias Federal e civis dos estados e do Distrito Federal).
O autor da proposta, que foi encaminhada a uma comissão especial na Câmara, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), defende que, pela Constituição, o MP nunca teve a competência ou atribuição de realizar investigações, mas que o número de investigações feitas pela instituição “vem crescendo no decorrer do tempo e está tomando força e proporções impressionantes”.
“O MP cresceu muito e ficou muito forte e está tentando fazer investigação concorrente com a Policia Judiciária. Eles querem chamar para si essa atribuição”, reclama o deputado, que é também delegado da Polícia Federal. Para Mendes, que afirma ser um grande admirador do trabalho desenvolvido pela instituição, o MP pode acompanhar todo o processo investigatório, mas não realizar a investigação. “Eles não fazem bem. É pra ser sigilosa, tem prazos. Há provas que, se não forem colhidas no momento certo e da forma certa, não serão novamente. Está invadindo competência da policia.”
Esquentar investigação
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) se posicionou totalmente contrária à proposta. O presidente da associação, o procurador regional da República Alexandre Camanho de Assis, afirma que levar toda e qualquer investigação para a polícia só fará com que a Justiça demore mais.
“Se a prova está na fase de análise de documentos que já estão na mão do MP, por que eu deveria ‘esquentar’ essa investigação colocando nas mãos de um delegado que já tem uma fila de 15 mil investigações para fazer?”
Segundo o procurador, a PEC 37 vai na contramão do que se tem buscado, pois, ao se permitir que mais órgão possam realizar investigações, mais célere será a resolução dos casos. “Isso me parece brado de sindicalista, que não está propriamente com a mão na massa”, afirma.
Como exemplo, Assis cita crimes de índole financeira, que são detectados pelo Banco Central, que envia os documentos ao MP. Se aprovado o texto da PEC, o MP não poderá investigar os dados, apenas encaminhá-los à polícia.
Presença garantida
“Paranóia” é o termo utilizado pelo delegado Marcos Leôncio, diretor da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), para definir a preocupação de membros do MP com a aprovação da PEC. Segundo Leôncio, a proposta pretende “fazer o que o constituinte de 1988 quis quando escreveu o artigo 144 da Constituição: que o MP trabalhe junto com as polícias Federal e Civil”.
O problema que acontece atualmente, para o delegado, é que há diversas interpretações “bem complicadas” da Constituição, utilizadas para permitir que o MP investigue crimes sozinho ou em parceria com a Polícia Militar ou a Polícia Rodoviária Federal, que não são polícias judiciárias.
A parceria do MP com outras polícias se dá, segundo Leôncio, na busca por subordinação. “O MP quer ser o tutor, exige posição de subordinação da Policia Judiciária, que responde que as coisas não podem ser daquele jeito, que cada órgão deve usar o seu know-how. Eles vão, então, buscar outras polícias.”
Já para Assis, da ANPR, delegados não devem ter autonomia ou liberdade na investigação, pois isso levaria à produção de provas desnecessárias para o MP. “Delegados trabalham a serviço da magistratura e devem trabalhar apresentando resultados para o MP ou o Judiciário.”
A jurisprudência predominante é que o Ministério Público não pode produzir provas, porém, o reconhecimento do poder de investigar do MP já foi dado em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
Para o TJ-SP, “a prova [colhida pelo MP] é lícita e há que ser admitida. Isto porque a Constituição Federal entregou ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública não lhe erigindo qualquer obstáculo como condicionante”.
Já na decisão do STJ, o minstro Og Fernandes afirma que o Ministério Público, como titular da ação penal pública, "pode proceder investigações e efetuar diligências com o fim de colher elementos de prova para o desencadeamento da pretensão punitiva estatal, sendo-lhe vedado tão-somente realizar e presidir o inquérito policial”.
No julgamento do STF, porém, só cabe ao MP investigar em ações delicadas, nas quais pode se tornar questionável a atuação da polícia, em crimes praticados por policiais, como a prática de tortura.
Inteiro teor da PEC 37/2011
O autor da proposta, que foi encaminhada a uma comissão especial na Câmara, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), defende que, pela Constituição, o MP nunca teve a competência ou atribuição de realizar investigações, mas que o número de investigações feitas pela instituição “vem crescendo no decorrer do tempo e está tomando força e proporções impressionantes”.
“O MP cresceu muito e ficou muito forte e está tentando fazer investigação concorrente com a Policia Judiciária. Eles querem chamar para si essa atribuição”, reclama o deputado, que é também delegado da Polícia Federal. Para Mendes, que afirma ser um grande admirador do trabalho desenvolvido pela instituição, o MP pode acompanhar todo o processo investigatório, mas não realizar a investigação. “Eles não fazem bem. É pra ser sigilosa, tem prazos. Há provas que, se não forem colhidas no momento certo e da forma certa, não serão novamente. Está invadindo competência da policia.”
Esquentar investigação
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) se posicionou totalmente contrária à proposta. O presidente da associação, o procurador regional da República Alexandre Camanho de Assis, afirma que levar toda e qualquer investigação para a polícia só fará com que a Justiça demore mais.
“Se a prova está na fase de análise de documentos que já estão na mão do MP, por que eu deveria ‘esquentar’ essa investigação colocando nas mãos de um delegado que já tem uma fila de 15 mil investigações para fazer?”
Segundo o procurador, a PEC 37 vai na contramão do que se tem buscado, pois, ao se permitir que mais órgão possam realizar investigações, mais célere será a resolução dos casos. “Isso me parece brado de sindicalista, que não está propriamente com a mão na massa”, afirma.
Como exemplo, Assis cita crimes de índole financeira, que são detectados pelo Banco Central, que envia os documentos ao MP. Se aprovado o texto da PEC, o MP não poderá investigar os dados, apenas encaminhá-los à polícia.
Presença garantida
“Paranóia” é o termo utilizado pelo delegado Marcos Leôncio, diretor da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), para definir a preocupação de membros do MP com a aprovação da PEC. Segundo Leôncio, a proposta pretende “fazer o que o constituinte de 1988 quis quando escreveu o artigo 144 da Constituição: que o MP trabalhe junto com as polícias Federal e Civil”.
O problema que acontece atualmente, para o delegado, é que há diversas interpretações “bem complicadas” da Constituição, utilizadas para permitir que o MP investigue crimes sozinho ou em parceria com a Polícia Militar ou a Polícia Rodoviária Federal, que não são polícias judiciárias.
A parceria do MP com outras polícias se dá, segundo Leôncio, na busca por subordinação. “O MP quer ser o tutor, exige posição de subordinação da Policia Judiciária, que responde que as coisas não podem ser daquele jeito, que cada órgão deve usar o seu know-how. Eles vão, então, buscar outras polícias.”
Já para Assis, da ANPR, delegados não devem ter autonomia ou liberdade na investigação, pois isso levaria à produção de provas desnecessárias para o MP. “Delegados trabalham a serviço da magistratura e devem trabalhar apresentando resultados para o MP ou o Judiciário.”
A jurisprudência predominante é que o Ministério Público não pode produzir provas, porém, o reconhecimento do poder de investigar do MP já foi dado em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.
Para o TJ-SP, “a prova [colhida pelo MP] é lícita e há que ser admitida. Isto porque a Constituição Federal entregou ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública não lhe erigindo qualquer obstáculo como condicionante”.
Já na decisão do STJ, o minstro Og Fernandes afirma que o Ministério Público, como titular da ação penal pública, "pode proceder investigações e efetuar diligências com o fim de colher elementos de prova para o desencadeamento da pretensão punitiva estatal, sendo-lhe vedado tão-somente realizar e presidir o inquérito policial”.
No julgamento do STF, porém, só cabe ao MP investigar em ações delicadas, nas quais pode se tornar questionável a atuação da polícia, em crimes praticados por policiais, como a prática de tortura.
Inteiro teor da PEC 37/2011
Revista Consultor Jurídico, 24 de dezembro de 2011
sábado, 24 de dezembro de 2011
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