quarta-feira, 13 de junho de 2012

Governo devolve ao Legislativo projeto sobre data base do Tribunal de Justiça do Tocantins

 
No fim da tarde de ontem, 12 o Presidente do Sojusto- Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins, Roberto Faustino, esteve mais uma vez na Casa Civil, objetivando descobrir os motivos que estariam levando o Governador Siqueira Campos a não sancionar o Projeto de Lei nº 1/2012 que trata da data base dos servidores do TJTO - Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Esse projeto já havia sido aprovado na Assembleia Legislativa, foi publicado no Diário da AL nº 1934. em 15 de maio deste ano.

Segundo informações do secretário executivo do Gabinete do Governador, Cláudio Oliveira Nunes, o projeto de lei havia sido devolvido à Assembleia Legislativa já no fim do expediente.

Diante dessa informação, o presidente do Sojusto se dirigiu à Assembleia Legislativa, para ter esclarecimentos sobre o fato e foi informado pelo protocolo daquela Casa de Leis que o projeto foi devolvido porque o governador vetou a dispositivo sobre a data base dos Cargos Comissionados. Como já se passavam das 18 horas não foi possível obter informações mais precisas.

Indignado com tal situação o presidente do Sojusto desabafou: “Infelizmente, a categoria dos oficiais de justiça está vivendo momentos de profunda reflexão, cautela e muita observação na atuação de nossos representantes políticos.”

Zacarias Martins
Fonte: SOJUSTO

ASSOJEPAR: A Revitalização dos Cargos de Oficial de Justiça é Bandeira de Luta No Plano de Cargos


 
ASSOJEPAR – Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Paraná

Quais as razões para a revitalização do cargo de Oficial de Justiça no Estado do Paraná.



A tendência nacional padronizada pelo CNJ, é organizar as carreiras no serviço público do judiciário em duas categorias, ou seja, uma onde o critério de ingresso é o ensino médio e outra onde o critério é a graduação em ensino superior.

Dentro desta concepção, os cargos seriam distribuídos em uma ou outra categoria, porém com especialidades definidas pelas atribuições especificas de cada função, caracterizando e subdividindo os cargos por especialidades, respeitando as atribuições determinadas pelo grau de complexidade e responsabilidade onde a função de Oficial de Justiça, bem se enquadra por estar definida no CPC e demais legislações pertinentes à função que desempenha perante o jurisdicionado. Este é o entendimento da Justiça Federal.

Em acordo com este conceito, há a justificativa apresentada ao projeto de lei de iniciativa do STF, sob nº. 16.213/09 que altera artigo da lei 11416/06, PCS dos servidores da Justiça Federal, enviada ao Congresso Nacional, onde com o aval de 5 Ministros e um desembargador do DF, se revitaliza o cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, por ser esta denominação, a que melhor se coaduna com as legislações vigentes, CPC, CP e outras, além de ser a que melhor se identifica ao jurisdicionado.

O Oficial de Justiça é o servidor responsável, inclusive cível e penalmente, pela aplicação da decisão judicial determinada, ou seja, a necessária identidade da pessoa com o cargo é condição sinequanom para o sucesso da diligencia, pois ao abordar o jurisdicionado este servidor não pode esboçar qualquer fraqueza, seja em relação a caráter, seja em relação à dignidade do cargo que representa, enfim a identidade entre pessoa e profissional tem que ser completa, sob pena de descaracterizar sua autoridade constante no mandado judicial e por em risco a eficiência no cumprimento da ordem.

Um dos princípios basilares da administração pública é o da IMPESSOALIDADE, e não pode ser atacado sob qualquer aspecto, e assim deve ser respeitado em todo o processo de seleção para o preenchimento de qualquer função pública, em especial a do Oficial de Justiça. Ao invocar-se a necessidade de designação em razão de ser função de confiança do magistrado, não pode por este motivo ser sub-julgado ao ponto de ter em risco a segurança necessária para o bom desempenho da sua atividade, em razão da falta de segurança jurídica necessária para a assunção de compromissos pessoais para o desenvolvimento da função, mesmo porque a rotina nos ensina que o contato do Oficial de Justiça com o magistrado é raro, ocorrendo apenas em casos excepcionais, o que descaracteriza a necessidade do magistrado indicar pessoalmente um servidor para o desempenho da função, o que poderá acontecer em raríssimos casos, onde há a indicação de “ad hoc”, por compromisso nos autos.


A designação coloca em cheque a função da corregedoria e do próprio setor de recursos humanos, o primeiro que tem o dever de fiscalizar a atuação de todos os servidores do judiciário e o segundo que tem a obrigação de selecionar candidatos que melhor se enquadrem à função, assim não pode ficar este profissional em desigualdade com outros, sem ter garantido o seu direito ao devido processo administrativo disciplinar, no caso de uma possível revogação de sua designação o que invariavelmente irá transformar o cargo adquirido por concurso público em mero cargo em comissão, do qual pode o administrador público descartar-se sob seu mero entendimento discricionário ou até pessoal, correndo-se o risco de se configurar o assédio moral no ambiente de trabalho.

A principal razão de existir, do servidor público é bem servir a população e para que isto aconteça a CF nos exige eficiência, do que o atual sistema não nos permite alcança-la plenamente, pois a divisão entre os servidores que desempenham a função não permite implantar um sistema de trabalho mais racional do que o hoje adotado em especial nas comarcas de entrância intermediaria e final.

É senso comum entre os servidores do judiciário e também da classe dos advogados, que a implantação do entendimento da necessária extinção do cargo de Oficial de Justiça, é equivocada, mesmo porque a função, de vital importância à aplicação das determinações judiciais não tem a menor chance de ser extinta, ainda que todos os jurisdicionados estejam interligados eletronicamente, assim mesmo os atos de informação poderão sofrer fraude, o que dizer-se então dos atos coercitivos, onde há necessária implementação de força e presença de pessoa habilitada para decidir no calor da realização da diligencia ?

A RESPOSTA A ESTA E OUTRAS INDAGAÇÕES É SOMENTE UMA: A IMPORTANCIA DA FUNÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO PERMITE QUE EXTINTO SEJA, O SEU CARGO!

Fonte: ASSOJEPAR

terça-feira, 12 de junho de 2012

PLC 30/2007

Porte de arma vira verdadeira “batata quente”

PLC 30/2007 é reedistribuido na Comissão de Direito Humanos e tem novo relator.

O Senador Paulo Paim – PT/RS,  Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, designou no ultimo dia 24 de maio  o Senador Wellington Dias como relator do Projeto de Lei da Câmara 30/2007, que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para concede a vários agentes públicos o direito de portar arma de fogo, entre outros os Oficiais de Justiça.

O projeto originário da Câmara dos Deputados PL 6.404/2005, de autoria do Deputado Nelson Pelegrino – PT/BA, que inicialmente requeria porte de arma aos os integrantes das Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal, e Auditoria-Fiscal do Trabalho.

A matéria tramitou nas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania e sendo sua apreciação sendo Conclusiva pelas Comissões, dispensando analise do Plenário.

No âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a proposição foi aprovada nos termos do parecer do relator Deputado Moroni Torgan (DEM-CE), que na oportunidade ofereceu a ele substitutivo com o propósito de possibilitar o porte de arma de fogo ainda pelos integrantes da carreira Perícia Médica da Previdência Social e das carreiras de Auditoria Tributária dos Estados e do Distrito Federal, bem como por Oficiais de Justiça e Avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados, Defensores Públicos e os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais e das escoltas de presos portarem arma de fogo mesmo fora do serviço, o que foi seguido pela CCJC.

No Senado Federal a proposição a já tem parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, e também será apreciada pelas Comissões de Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH e de Relações Exteriores e Defesa Nacional – CRE.

Na CRE a projeto o PLC 30/2007, teve como Relatores os Senadores Romeu Tuma (DEM/SP) e Marco Maciel (DEM/PE) e os pareceres quando apresentados não foram apreciados na Comissão, ficando pendente a analise daquele Colegiado.

Na CDH, o projeto já teve como Relatores a Senadora Lídice da Mata – PSB/BA, Paulo Paim - PT/RS e Clovis Fecury – DEM/MA, e não apresentarão parecer.

O Governo vem usando muitas manobras para o adiamento da apreciação do PLC 30/2007, no Senado Federal, muitas das vezes apensado o mesmo em outras proposições e desapensando com a finalidade de atrasar bastante o andamento deste projeto.

E evidente  que todos carreiras elencadas na proposta necessitam de porte de armas em mais as carreira de Oficiais de Justiça, estão ultimamente mais nos paginas policiais por causa de mortes relacionadas a suas atividades funcionais.

Mas o Governo que perdeu o plebiscito para desarmar os cidadãos, vem dificultado a concessão de porte que tem previsão na Instrução Normativa 23/2005 - DG/DPF, que em seu Art. 18, § 2, I, regulamenta e reconhece como atividade de risco para concessão de porte os servidores públicos que exerça cargo efetivo ou comissionado na área de ordens judiciais outra lá relacionadas.

Não pode o Estado deixar de cumprir a legislação, ou mesmo, atualiza-la por pregar um desamamento que não foi referendado em consulta  por via transversa, o papel da segurança pública é desarmar os muitos clientes da justiça que estão armados irregularmente enquanto o Oficial de Justiça chegam somente com sua pasta de mandados e tão somente com a proteção Divina.

Os Magistrados que estão dentro de seus Gabinetes, tem porte de arma, o que é justo porque são Eles que assinarão as sentenças, e é uma falta de coerência deixar aquele que faz chegar essa decisão ao interessado sem proteção alguma.

Porte de arma para Oficiais de Justiça é uma necessidade urgente, para que a justiça chegue a todos rincões deste Pais, com a segurança aos milhares de Oficiais de Justiças que estão nas ruas fazendo com que suas decisões eficazes.

Alexandre Marques – Assessor Parlamentar

Fonte: Site da FOJEBRA

SINDOJUS/MG: Segurança dos oficiais de justiça

Veja a resposta da Corregedoria Geral de Justiça a indagação feita pelo SINDOJUS/MG

O SINDOJUS/MG recebeu nesta terça-feira, 12, o Ofício nº 4250041/SEPAC/2012, da Corregedoria Geral de Justiça (veja cópia), em resposta à indagação formulada pelo Sindicato ao corregedor geral de Justiça, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, reiteradas vezes, através dos ofícios nºs 00125/2012, 00212/2012 e outros.

Nos ofícios, o Sindicato fez a seguinte indagação: quais são as regras e/ou orientações acaso existentes que visem a tornar seguro o trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais quando em diligências? Antes da pergunta, apresentou os seguintes “considerandos”:  1) que fazem parte do cotidiano do oficialato judicial mineiro cumprir as ordens judiciais de seu mister – prisões, citações e intimações cíveis e criminais, execuções em geral, notificações, penhoras, arrestos, sequestros, conduções coercitivas, busca e apreensões de bens e de pessoas, reintegrações de posse de bens móveis e imóveis, nunciações de obra nova, imissões de posse, manutenções de posse, despejos compulsórios, separações de corpos e a avaliações judiciais e tantos outros mandados judiciais; 2) que essas são medidas altamente impactantes na vida pessoal dos jurisdicionados, seus familiares e terceiros; 3) que os oficiais de justiça cumprem todas essas medidas fora dos horários normais do expediente forense previstos nos artigos 172 do Código de Processo Civil (CPC) e 14, parágrafo único, da Lei Maria da Penha (11.340/2006), 12 da Lei 8.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e 797 do Código de Processo Penal (CPP), a maioria das vezes sozinho e em favelas, locais ermos e zonas rurais, em horários noturnos e aos sábados, domingos e feriados, condições que oferecem maiores possibilidades da prática de criminalidade e de violência física. A mesma indagação foi feita, também, ao presidente do Tribunal de Justiça e ao CESI, que, até o momento, não deram resposta.

Ofícios com o mesmo conteúdo também foi enviado pelo SINDOJUS/MG ao presidente do TJMG, desembargador Cláudio Costa, e ao tenente-Coronel PM Renato Batista Carvalhais, chefe da Assessoria Militar do CESI (Centro de Segurança Institucional Tribunal de Justiça de Minas Gerais). Até o momento, no entanto, não obteve resposta.

Na avaliação do SINDOJUS/MG, a resposta da Corregedoria, embasada no parecer exarado pela diretora da SEPAC, Maria Cecília Belo, demonstra  total desconhecimento da função do oficial de justiça. Todos os dispositivos legais citados pelo Sindicato no ofício são normas federais de direito processual civil e não estatutárias. Na condição de servidores públicos, os oficiais de justiça estão submetidos ao estatuto do servidor público, que determina  a jornada de trabalho de 6 horas, e não de 12 horas, ou mais, à disposição do TJMG.

Também é lembrado que o artigo 159 do Provimento 161/2006, da Corregedoria, prevê, nos casos de maior gravidade, a designação de oficial companheiro, evitando que o servidor designado cumpra a medida sem qualquer modalidade de acompanhamento. Só que a designação do oficial companheiro é feita pelo juiz. Como se sabe, a maioria dos mandados não passa pelas mãos do magistrado. São feitos diretamente pela Secretaria. Mesmo que passe pelas mãos do magistrado, este não saberá antecipadamente se será cumprido em região de risco. Há que se registrar, ainda, que o oficial companheiro não trará nenhuma garantia à segurança do colega. Ele é designado para diligências complexas, e não para casos de risco.

O parecer cita também o artigo 172, parágrafo 2º, do Provimento 161/2006,  que orienta o oficial de justiça a, quando necessário, “requisitar força policial para cumprimento dos mandados”. Primeiro que, nem sempre, a força policial está disponível, pois já é insuficiente até para o atendimento cotidiano à população. E o oficial de justiça também não tem um conhecimento prévio do risco da diligência, para requisitar antecipadamente o reforço policial.

Não se pode esquecer que os oficiais de justiça também são obrigados a cumprir mandados no horário noturno, o que os coloca em situações ainda maiores de riscos. Caso recente que pode ser citado, por exemplo, foi a morte do oficial de justiça da Justiça Federal Daniel Norberto da Cunha, que foi assassinado à noite, durante a realização de diligências.

Não só durante as diligências o oficial de justiça está sujeito a riscos. Ao longo de sua permanência em sua região de atuação está propenso a retaliações injustas pelo própria função que exerce, podendo ser vítima de atos de vigança por parte de pessoas que sentirem agredidas ou injustiçadas em decorrência da ordem judicial.

A resposta da Corregedoria está sendo repassada à Assessoria Jurídica do SINDOJUS/MG, para tomada de medidas cabíveis visando garantir a segurança dos oficiais de justiça na realização das diligências. Ficou bem claro com essa resposta que não existe norma de segurança para o oficial de justiça no exercício da função. Isso comprova que a Corregedoria desconhece completamente a função e os locais que o oficial de justiça frequenta para cumprir as diligências. Pergunta-se: é necessário ter um posto militar dentro do TJMG, fazendo segurança dos desembargadores da Corte, enquanto milhares de cidadãos mineiros, quando precisam acionar a Polícia Militar, aguardam horas para serem atendidos? A quem a CGJ está querento enganar com essa resposta?

Fonte: SINDOJUS/MG

MARANHÃO: oficiais de Justiça se reunem com Corregedor


  
Oficiais de Justiça do Fórum de São Luís criam associação da categoria
 
Representantes dos oficiais de justiça do Fórum Desembargador Sarney Costa realizaram visitas de cortesia ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Carvalho Cunha, e ao juiz diretor do fórum, Sebastião Joaquim Lima Bonfim, na última semana, para apresentar oficialmente a Associação Maranhense dos Oficiais de Justiça (AMAJUS), criada em assembleia geral, no dia 2 de junho, no auditório do fórum.
 
Durante as visitas, os oficiais de justiça também aproveitaram para agradecer o apoio prestado constantemente pelo corregedor e pelo juiz diretor do fórum às iniciativas da categoria. Ambos parabenizaram os oficiais pela criação da AMAJUS e afirmaram estar de portas abertas para o diálogo.
 
A associação, sem fins lucrativos, terá como principais atribuições: defender as reivindicações da categoria junto aos poderes constituídos e autoridades competentes; assistir e amparar moral, administrativa e juridicamente o associado; lutar por melhores condições de trabalho; contribuir para a evolução profissional e, ainda, promover o congraçamento entre seus associados.
 
O chefe da Central de Mandados de São Luís, Daniel Mendes de Morais, destaca que a AMAJUS será uma entidade atuante para representar a categoria. “Precisamos de uma associação forte que defenda os interesses da classe. Seremos uma voz a mais nesse contexto. Vamos levantar a bandeira dos oficiais de justiça”, assegura Daniel Mendes.
 
Para presidente da entidade foi eleito, por aclamação, Raimundo Nonato Reis Mendonça e para vice-presidente, Daniel Mendes de Morais. Além da mesa diretora com secretários e tesoureiros, também foi eleito um Conselho Fiscal, composto por membros titulares e suplentes.
 
A associação funcionará provisoriamente no anexo do fórum de São Luís, numa sala cedida pelo juiz diretor Sebastião Bonfim, até que os associados aluguem uma sede. Para se filiar, basta preencher uma ficha (com os dados pessoais) e efetuar o pagamento de uma taxa no valor de R$ 20 para despesas iniciais (materiais de expediente e registro nos órgãos competentes). Para mais informações, os interessados devem procurar os dirigentes da associação.
 
Curso de atualização
 
Em conformidade com uma das principais propostas da AMAJUS, que é de investir na capacitação profissional da categoria por meio de cursos e treinamentos, a associação irá promover em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), no período de 9 a 13 de julho, um Curso de Atualização de Teoria e Prática Processual, com carga horária de 20h, ministrado por dois renomados especialistas de Direito de Santa Catarina (SC).
 
Este primeiro curso será voltado para os profissionais lotados na capital: Tribunal de Justiça, Fórum Desembargador Sarney Costa e Juizados Especiais. As inscrições estarão abertas, ainda neste mês, no site do Tribunal de Justiça – portal da ESMAM.
 
 
Amanda Campos
Assessoria de Comunicação do Fórum Des. Sarney Costa
(98) 2106-9623
 
Fonte: TJMA

PL permite a servidores do Judiciário e do MP advogarem

Atividades-meio

Tramita na Câmara dos Deputados lei que autoriza servidores do Judiciário e do Ministério Público, desde que vinculados ao estado ou à União, exercer a advocacia profissionalmente ou em causa própria. A proposta ainda permite que eles realizem consultorias técnicas.

O Projeto de Lei 3.198/2012, de autoria do deputado Roberto Policarpo (PT-DF), faz, no entanto, uma ressalva: o servidor do Judiciário só poderá exercer a advocacia em um ramo diferente daquele em que atua. Se, por exemplo, for um funcionário do fórum trabalhista, não poderá atuar com Direito Trabalhista.

Para o parlamentar, o projeto corrige um equívoco da legislação, pois a proibição deveria se restringir a juízes e promotores, a fim de evitar conflitos de interesse. “Os profissionais administrativos dos órgãos não têm poder decisório dentro das respectivas instituições”, defende. “Suas competências limitam-se às chamadas atividades meio, não havendo o que justifique a vedação para o exercício da profissão de advogado.”

A proibição ao exercício da advocacia para as categorias citadas está prevista no Estatuto da Advocacia, na Lei 11.415/2006, e na Resolução 28/2008 do Conselho Nacional do Ministério Público. O PL 3.198 propõe alteração no estatuto e a revogação de um dispositivo da lei e de toda a resolução.

A proposta foi apensada ao PL 2.300/1996, que será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, em caráter conclusivo. Com informações da Agência Câmara.
Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2012

segunda-feira, 11 de junho de 2012

MG: Detentos planejam rendição de oficiais de justiça em Ribeirão das Neves

Vejam a recomendação da promotora de Justiça de Neves a juiz da vara de execução criminal de BH

O SINDOJUS/MG teve acesso na tarde segunda-feira, 11 de junho, a uma cópia de ofício encaminhado por promotora de justiça da comarca de Ribeirão das Neves a juiz da Vara de Execução Criminal de Belo Horizonte, informando ter tomado conhecimento de que “custodiados de determinadas Alas do Presídio Inspetor José Martinho Drumond (de Ribeirão das Neves) planejam um movimento a partir da rendição de um oficial de justiça”. De acordo com informações chegadas à promotora, os internos, a fim de manifestarem insatisfação e provocar mudança na direção do presídio, estariam aguardando a entrada de um oficial de justiça em uma das  alas daquela instituição para rendê-lo com uma faca ou outro instrumento.

“Assim, sugerimos a Vossa Excelência que avalie a conveniência e oportunidade de orientar aos senhores oficiais de justiça de que os atos por eles praticados sejam efetivados fora das alas do aludido presídio, por intermédio da condução dos custodiados, por agente de segurança prisional, até local seguro para formalização do ato processual”, salienta da promotora.

O SINDOJUS/MG agradece a promotora pela atitude preventiva por ela tomada e reforça sua recomendação para que os oficiais de justiça não entrem nas alas dos presídios, para evitar que se consuma a ameaça dos prisioneiros.  De posse do documento (veja cópia), o Sindicato já encaminhou o caso à sua Assessoria Jurídica, para estudo de possíveis medidas que possam ser tomadas no sentido de garantir as condições de segurança necessárias para realização das diligências.

Fonte: SINDOJUS - MG

SINDOJUS/RN: Assembleia Geral dia 16/06/2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL

O Diretor-Coordenador do SINDOJUS/RN, Canizo Praxedes de Aquino, CONVOCA, nos termos do artigo 13, §§1º e 2º e artigo 17, inciso XIII, do Estatuto do SINDOJUS/RN, os Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, filiados ou não, os últimos com direito a voz, a se fazerem presentes à Assembleia Geral Extraordinária, conforme abaixo:

1. Data: 16 (dezesseis) de junho de 2012 (dois mil e doze) - Sábado

2. Horário: 1ª Chamada 10 (dez) horas - 2ª Chamada: 10 (dez) horas e 15 (quinze) minutos

3. Local: Fórum Miguel Seabra Fagundes, sito a Rua Dr. Lauro Pinto, 315 – Lagoa Nova – Natal/RN

4. Pauta:

4.1. Ações Coletivas do SINDOJUS/RN:

- GTNS – Retroativa para os Oficiais de Justiça;
- IT e AA – Período não pago;
- Devolução de 1/3 de férias: IPERN e IRRF;
- MS – Licença Prêmio;

4.2. Aprovação e Ratificação do II Congresso Brasileiro de Oficiais de Justiça do Brasil – 2013;

4.3. Campanha de Sindicalização (Apresentação do Caderno do SINDOJUS/RN);

4.4. Presença das Federações dos Oficiais de Justiça Estaduais – Fojebra e Fenojus;

4.5. Informes.

Fonte: SINDOJUS/RN

A autonomia dos oficiais de justiça no exercício dos atos próprios do seu ofício

 
É indiscutível a subordinação dos oficiais de justiça aos juízes perante os quais servirem. Não bastasse sua condição de auxiliares do juízo (art. 139 do CPC), e a responsabilidade dos magistrados em dirigir o processo (art. 125 do CPC), a referida subordinação ainda se justifica, no Estado do Espírito Santo, pelo disposto no art. 192 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, segundo o qual "os oficiais de justiça são hierarquicamente subordinados aos juízes perante os quais servirem, sem prejuízo, todavia, da vinculação administrativa que tiverem com o juiz diretor do fórum".

Dessa subordinação, resultante da investidura no cargo, decorre a legitimidade dos oficiais de justiça para o cumprimento das ordens judiciais, visto ser essa uma de suas principais atribuições (art. 143, I e II, do CPC), reforçada pelo disposto no art. 195 do Código de Normas acima mencionado, que prevê incumbir aos oficiais de justiça "(...) executar as ordens dos juízes a que estiverem subordinados (...)". 

A referida subordinação, entretanto, não deve ser entendida como engessamento da capacidade dos oficiais de justiça de verificar, durante as diligências, a ocorrência de situações de fato que tenham repercussão no mundo jurídico, com conseqüências para o processo e para as partes. 

Em algumas circunstâncias, é necessária ao oficial de justiça certa autonomia no exercício de suas atribuições, sem violar, é claro, o conteúdo da ordem emanada do mandado e a legalidade que todos os servidores públicos devem observar. Exemplo dessa autonomia é a possibilidade do oficial de justiça utilizar a citação por hora certa (desde que verificadas as condições que autorizam sua adoção, nos termos dos arts. 227 e 228 do CPC) como forma de dar cumprimento a uma ordem judicial que se vê prejudicada pela astúcia do citando, que intencionalmente se oculta.

Cabe ressaltar que o exercício dessa autonomia, embora não exija prévia autorização judicial, não se confunde com independência, em razão da subordinação anteriormente referida. Não poderão, pois, os oficiais de justiça, no exercício de suas atribuições, realizar diligências com desvio ou abuso de poder.

Outro exemplo da autonomia de que dispõem esses servidores diz respeito aos atos de execução forçada, em especial, aos atos de penhora.

O art. 620 do CPC dispõe que, "quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor". Estando o juiz obrigado a observar esta norma, visto ser ela cogente, como estaria o oficial de justiça isento dessa obrigação? Nesse sentido, o oficial de justiça deve ser cuidadoso ao realizar os atos de constrição judicial, dos quais são exemplos os atos de penhora, de modo a intervir no universo do devedor o mínimo possível, ao mesmo tempo em que atenda à finalidade e à formalidade do ato judicial ordenado.

Assim sendo, compete ao oficial de justiça averiguar, por ocasião das diligências de busca por bens passíveis de penhora, se dentre aqueles encontrados não estão bens impenhoráveis, nos termos dos arts. 648 e 649 do CPC, bem como o imóvel declarado bem de família, nos termos da Lei 8.009/1990, eximindo-se, então, de penhorá-los, preferindo outros a esses, com o objetivo de evitar nulidades e a repetição do ato, e garantindo a celeridade do processo. 

O § 3º do art. 659 do CPC determina que, não encontrando bens penhoráveis, "(...) o oficial descreverá na certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor". Aqui mais uma vez se manifesta a autonomia dos oficiais de justiça, visto caber-lhes a apreciação prévia sobre a penhorabilidade ou não dos bens que encontrar. 

Essa apreciação, vale ressaltar, tem caráter provisório e precário, pois a descrição dos bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor tem como objetivo prestar informações ao magistrado sobre o patrimônio do executado, de modo a dar ao juiz subsídios para determinar ou não que a penhora recaia sobre algum dos bens do devedor, cuja impenhorabilidade aparente possa ser afastada por autorização legal, como no caso previsto no § 1º do art. 649 do CPC, segundo o qual "a impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem".

Pelo exposto, conclui-se que a autonomia dos oficiais de justiça não constitui afronta à subordinação desses servidores aos juízes perante os quais servirem, mas tão-somente um instrumento para melhor executarem os atos próprios do seu ofício, atos cuja legalidade sempre estará sujeita à fiscalização e ao controle do magistrado.

Autor:
Fabiano Caribé Pinheiro
Bacharel e Licenciado em História; Bacharel em Direito; Pós-Graduando em Direito Civil; Oficial de Justiça; Instrutor do TJ-ES.

domingo, 10 de junho de 2012

Projeto de Lei da Assembleia Legislativa de Minas Gerais


PROJETO DE LEI Nº 3.216/2012

Cria o acompanhamento para Oficiais de Justiça no Estado de Minas Gerais.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º- Os Oficiais de Justiça no exercício de suas funções no Estado de Minas Gerais deverão ter acompanhamento de policial militar.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 5 de junho de 2012.

Gilberto Abramo

Justificação: A morte de um Oficial de Justiça na cidade de Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, trouxe à baila a realidade vivida por centenas de servidores da justiça; a violência. Os servidores ficam expostos a todo tipo de agressão e não têm como se defender, porque estão sempre sozinhos.

O objetivo do projeto é dar proteção aos Oficiais de Justiça, uma vez que irão trabalhar acompanhados de policial militar. Assim, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do projeto apresentado.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

sábado, 9 de junho de 2012

Peculiaridades do cargo de Oficial de Justiça serão tema de palestra no TRT da 2ª Região

As peculiaridades do cargo de Oficial de Justiça, funcionais e jurídicas, estarão em debate no painel organizado pela Associação dos Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho (Aojustra) no próximo dia 21 de junho. 

O evento “Oficial de Justiça Avaliador Federal – Temas contemporâneos”, acontecerá entre 9h e 17h no Auditório do Fórum Ruy Barbosa em São Paulo (SP) e terá como um dos palestrantes o advogado especialista em Direito do Servidor Público, Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados.

De acordo com a Aojustra, uma das metas da entidade é levar regularmente aos filiados, cursos e palestras de qualidade e de interesse das atividades do cargo. Trata-se do segundo painel realizado em parceria com o Ejud/2. As palestras periódicas em parceria com a Associação vão fazer parte da grade da escola judicial. 

De acordo com a entidade, os temas do painel foram todos escolhidos após sugestões dadas pelos oficiais de Justiça do Tribunal. 

Fonte: www.cer.adv.br

TJRS: Oficial de Justiça tem prioridade para avaliar bens penhorados

FASE DE EXECUÇÃO

Oficial de justiça é o primeiro a avaliar bens

O oficial de justiça está habilitado legalmente para proceder à avaliação dos bens penhorados. A atuação do perito só será necessária se o oficial encontrar dificuldade ou precisar de esclarecimentos sobre os bens avaliados. Com base nesta disposição do artigo 680, do Código de Processo Civil (CPC), a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou sequência a Agravo de Instrumento contra sentença que indeferiu a impugnação à nomeação do oficial de justiça como avaliador num processo de execução.

O relator do Agravo, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, afirmou que a regra é muito clara neste sentido. ‘‘Somente em casos excepcionais, que necessitem conhecimento técnico e ou especializado, é que o juiz nomeará um avaliador’’, frisou.

“Além do mais, sequer foi feita a avaliação, a justificar, de pronto, a nomeação de um engenheiro agrônomo, como quer o agravante”, ponderou o desembargador. Assim, o simples fato de se tratar de avaliação de bem imóvel não indica, por si só, que seja necessário algum conhecimento especializado, conforme reconhece, também, a jurisprudência. A decisão é do dia 4 de maio.

O caso

A penhora está sendo executada para pagar honorários advocatícios devidos pelo autor à Associação dos Advogados do Banco do Brasil S/A, num processo que tramita na Comarca de Tupanciretã, a 391km de Porto Alegre.

Ao interpor o Agravo, o autor justificou que o oficial de justiça não estaria habilitado a avaliar três áreas rurais penhoradas. Por não ser engenheiro agrônomo, não teria o conhecimento técnico ou especializado para a incumbência. Destacou, ainda, a importância da avaliação dos imóveis em questão, não apenas por mero levantamento do valor do hectare da região. Na sua visão, teriam de ser observados elementos concretos, como quantidade e preços dos componentes utilizados, mão-de-obra e materiais empregados, além de considerar que os imóveis penhorados estão dentro de área maior, necessitando de serviço de medição e de mapas.

Conforme informações do acórdão, as três frações de terra estão localizadas dentro de uma área maior no município, com matrículas no Registro de Imóveis local. A primeira área é de 6,5 hectares; a segunda, de quatro hectares; e a terceira, de cinco hectares.

Embora reconheça que seja necessário mapear a localização das terras, o desembargador defendeu, primeiro, o trabalho do oficial de justiça. ‘‘Depois de realizada a avaliação, o agravante/executado ainda tem a possibilidade de impugná-la. Nesse caso, será verificada a necessidade de uma nova avaliação, se implementados os requisitos do artigo 683 do CPC. Assim, somente se verificada significativa divergência ou discrepância entre o valor atribuído pelo oficial de justiça aos imóveis penhorados e a realidade comercial da região, com específica impugnação da parte, é que se cogitaria de nomeação de um profissional especializado’’, afirmou.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 8 de junho de 2012

FALSOS OFICIAIS


Palavra Livre - blog do Waldercleydes Magalhães

Circula a boca pequena no âmbito do TJEPA, uma investigação conjunta entre Ministério Público e Polícia Civil, para apuração de crimes praticados por Oficiais de Justiça em conluio com os famigerados “Coiotes”, (que nada mais é, do que um elemento indicado por um Banco, para localizar veículos com ordem de busca e apreensão) que estariam fazendo apreensões de veículos determinados em ordem judicial de Busca e Apreensão, e vendendo peças destes veículos, com predominância dos rodados, que são levados para uma borracharia na Rua Domingos Marreiros com Nove de Janeiro, onde o proprietário é um cidadão apelidado de “Negão”, o qual faz a compra dos pneus e coloca outros sem condições de uso, com os meirinhos ou os “coiotes” entregando os carros bem surrados, assim se comenta nos corredores Forense.
Com vasta experiência em matérias Forense e Policial, este jornalista ousa em presumir, de que não sejam os próprios Oficiais de Justiças que agem desta forma – não tenho procuração para defender os meirinhos, mais conheço a fundo o caráter profissional de mais de 90% dos mesmos, tanto é, que quando realizam a apreensão de um veículo, fazem a entrega a esse desregrado elemento indicado pelo banco, o qual passa a ser Fiel Depositário, dali não havendo responsabilidade do Oficial quanto a devolução do veículo ao banco, além do que, a maioria desses “Coiotes”, ao localizarem um veículo a ser apreendido, passam-se por Oficial de Justiça e tentam uma negociata com o portador do automóvel, e quando conseguem, pedem para que o Oficial de Justiça recolha o mandado como se cumprido estivesse.
Não é difícil se ver, esses elementos perniciosos, circulando livremente nas Secretarias, Sala dos Oficiais, Protocolo, em fim, agem como se fossem Oficiais de Justiça dentro do Fórum Civil e Criminal.  Vamos fundo também na apuração de mais esta mazela.
Fonte: http://palavralivre-waldercleydes.blogspot.com.br

08/12/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta-feira

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, vai propor sessões extras da corte durante o período de julgamento do mensalão. A ideia é criar um turno de trabalho matutino do plenário para dar conta das outras causas do tribunal. Segundo o ministro, há cerca de 700 processos aguardando inclusão na pauta do pleno do STF, alguns prontos para julgamento desde o ano de 2000. "É preciso evitar que esses processos fiquem paralisados", disse. As informações são do jornal Folha de S.Paulo. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o ministro já havia dito que o Supremo não pode parar por causa do mensalão..

45 dias
Definido 1º de agosto como o dia do início do julgamento do mensalão, o processo deve tomar as atividades do STF durante todo aquele mês além de boa parte de setembro. Serão pelo menos 45 dias em que o STF vai se debruçar sobre o escândalo, contabiliza o jornal Valor Econômico.

Sem parada
O Tribunal Municipal de Moscou, a capital da Rússia, confirmou uma decisão da Câmara Municipal que proíbe a realização de paradas gays na cidade pelos próximos cem anos — até 2112. Em maio, dezenas de ativistas foram presos na mais recente tentativa de promover a parada gay na capital. Segundo publicado no jornal Folha de S.Paulo, o veto foi resposta a um pedido formal de autorização para 102 paradas gays em Moscou entre 2012 e 2112.

Sob holofotes
O clamor popular em torno de alguns crimes, como a morte e o esquartejamento do executivo Marcos Kitano Matsunaga, 42, impede um julgamento técnico para esses atos, afirmam especialistas ouvidos pela Folha de S.Paulo. Os criminalistas Roberto Podval e Alberto Zacharias Toron disseram que os mais midiáticos e juridicamente menos importantes têm clamor popular forte que podem influenciar os dois lados.

Risoto, churrasco e conselhos
Trechos que saem inexplicavelmente em decisões judiciais geram curiosidade no meio Jurídico. Reportagem do jornal Folha de S.Paulo copia trechos de tais decisões, como conselhos amorosos que saíram no Diário da Justiça do Rio Grande do Sul, o convite para um churrasco que saiu em uma decisão e a receita de risoto que foi anexada a uma petição encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça.

Marcas da homofobia
O número de inquéritos policiais abertos para apurar crimes contra a população LGBT cresceu 41% no ano passado em São Paulo, em comparação com o ano anterior, segundo balanço da Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância). Em 2011, foram abertos 24 inquéritos — que investigaram, principalmente, casos de lesão corporal dolosa e injúria —, contra 17 em 2010. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Terceiro impedimento
O Projeto Nova Luz, que prevê a revitalização de 45 quarteirões do centro da capital paulista por meio da concessão de obras à iniciativa privada, foi suspenso pela Justiça na última quarta-feira (6/6). É a terceira vez que isso acontece, diz reportagem publicada no jornal Estado de S. Paulo.

Bônus de cotas
O governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP) estuda adotar sistema de inclusão para o funcionalismo público — mas não necessariamente baseado em cotas. Encomendou à Secretaria da Justiça de São Paulo trabalho que já foi concluído e enviado a seu gabinete. Ele sugere que seja adotado nos concursos públicos um bônus na nota de candidatos que se declarem negros, pardos e indígenas, segundo a coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

Pesquisa do Ipespe
A pesquisa da OAB divulgada recentemente pelo instituto Ipespe foi encomendada pelo advogado Henrique Alvarez, de Bauru. Ele não assumiu a contratação do levantamento. Mas, depois de liminar obtida na Justiça pela OAB do Rio de Janeiro, seu nome foi divulgado, informa a coluna da Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo. A pesquisa causou reação em candidatos à presidência de OABs seccionais que não foram incluídos nela.

Opinião
Efeito inverso
Depois do vazamento da conversa entre o ex-presidente Lula e o ministro Gilmar Mendes, é provável que tenha se acelerado o andamento do processo do mensalão, diz a colunista Eliane Cantanhede, no jornal Folha de S.Paulo. Ela aponta que a intenção de Lula com a conversa foi adiar o julgamento, mas que ele conseguiu exatamente o oposto. Segundo a jornalista, “o julgamento tem de ser agora, mas parece injusto com um dos mais importantes partidos do país que seja justamente agora”. Na coluna Painel, também da Folha de S.Paulo, também se coloca tal questão. Segundo a coluna, estrategistas tucanos enxergam na superexposição de petistas no banco dos réus trunfo para neutralizar a retórica do "novo", abraçada pelo pré-candidato petista à prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad.

Em jogo no STF
Editorial do jornal Estado de S. Paulo comemora que o julgamento do mensalão já tenha sido marcado. “Na sala de ssessões do Supremo estará em jogo o direito da sociedade brasileira ter governantes que não admitam que os seus mandem às favas os possíveis escrúpulos de consciência na conquista de maiorias parlamentares”, diz o texto.

Comissão dos vencedores
O mestre em ciência política pela USP Raphael Neves, traça, em artigo na Folha de S.Paulo, um paralelo entre a Comissão da Verdade e o tribunal de Nuremberg, que, segundo ele, foi um avanço em termos de justiça de transição, mas foi uma espécie de "Justiça dos vencedores". Em Nuremberg, diz Neves, não foram apurados crimes cometidos pelos aliados, “como os milhões de estupros das tropas soviéticas na Alemanha ou os milhares de civis mortos pelas duas bombas atômicas no Japão”.

Falta na Constituição
O caldeirão está fervendo com notícias sobre abertura ou publicação de informações em várias áreas como decorrência, desejada ou não, da Lei de Acesso à Informação. Segundo artigo de Washington Novaes no jornal Estado de S. Paulo, as polêmicas não teriam lugar se um preceito constitucional as regulamentasse.
Revista Consultor Jurídico, 8 de junho de 2012

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