quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Oficial de Justiça: a linha de frente do Judiciário

Notícia publicada no jornal do TRT4 fala sobre o trabalho exercido pelos oficiais de Justiça. A publicação reconhece que os oficiais de Justiça são "a linha de frente da Instituição".

Veja a matéria abaixo ou clique no link e veja o jornal.

TRT 4 NOTÍCIAS
Justiça do Trabalho do RS | Ano 2 | Número 16 | Julho e Agosto 2012
(clique AQUI e veja o jornal original - em PDF)

 
EXECUÇÃO DE MANDADOS
Oficial de Justiça: a linha de frente da Instituição

Na última greve da Trensurb, uma liminar concedida pelo TRT4 estabelecia as regras da paralisação.

Sabendo da medida (deferia em uma sexta-feira), o sindicato da categoria esvaziou suas dependências, para não tomar ciência da ordem judicial. Os servidores responsáveis pela notificação passaram o sábado tentando contato, sem sucesso, até ficarem sabendo de uma assembléia sindical que ocorreria no domingo à noite. Um oficial de Justiça, então, se dirigiu ao local e entrou nas dependências discretamente, até chegar no lugar da reunião. Ao se identificar, todos os participantes saíram correndo. O servidor, então, abordou uma das pessoas e deixou o mandado sobre a mesa, dando por notificado o sindicato.

Ocorrências como esta são comuns no cotidiano dos analistas judiciários executantes de mandados, conhecidos como oficiais de Justiça. Eles cumprem atos judiciais que demandem diligências fora das unidades judiciárias. São, portanto, instrumentos de efetividade da Justiça, já que são considerados “a mão longa” dos juízes. Distinguem-se dos demais servidores por trabalharem na rua, vindo ao Foro apenas para devolver o resultado do seu trabalho, redigir certidões e recolher novos mandados. A divisão do trabalho se dá por regiões geográficas, a cada oficial fica responsável por terminada zona da comarca.

Como explica o coordenador da Central de Mandados do Foro Trabalhista de Porto Alegre, Alexandre Paz Garcia, alguns mandados são previstos em lei, mas qualquer ordem do juiz pode ser um mandado. “Somos, em regra, portadores de notícias ruins. Vamos na casa da pessoa e penhoramos um bem; em casos extremos noticiamos que aquela pessoa perderá a casa (ação de despejo)”, ilustra. “Por isso estamos sujeitos a todo tipo de agressão, ofensa, ameaças”, relata.

Jorge Takemura Okabayachi, apesar de ter pouco mais de um mês de trabalho como oficial de Justiça no Foro Trabalhista de Caxias do Sul, está gostando bastante do cargo. “Não é rotineiro, todos os dias conheço pessoas e situações novas”, conta. “Já percebi que algumas pessoas têm uma imagem negativa do oficial de Justiça, já que ele é o portador de más notícias. Mas tenho consciência da importância do meu trabalho dentro de um processo em trâmite, por isso procuro realizá-lo da melhor forma possível”, destaca.

Posto Alegre

Em 2011, foram distribuídos mais de 47 mil mandados em Porto Alegre. Destes, 44 mil tiveram origem nas unidades de primeiro grau e 3 mil vieram da segunda instância. A média mensal foi de 4 mil mandados, sendo que foram distribuídos em média, para Ca um dos 60 oficiais, 66 mandados por mês.

Alguns tipos de mandados

Notificação: Meio pelo qual o juízo determina que a parte pratique ou deixe de praticar determinado ato.
Exemplo: determinação para comparecer em uma audiência.

Citação: Quando o juiz intima a parte a respeito do início da execução.

Reintegração: Ato em que o oficial de Justiça apresenta o trabalhador para ser reintegrado no serviço, nas mesmas condições que tinha antes de ser despedido de forma ilícita.

Arrestos, bloqueios ou sequestros: São atos que visam impedir que uma empresa se desfaça do bem ou valor antes de pagar sua dívida trabalhista.

Inspeção judicial: Ato em que o juiz vai ao local dos fatos apurar uma alegação contraditória entre as partes. O juiz comprova com seus próprios olhos e conclui qual parte tem razão. O oficial de Justiça emite certidão sobre tudo o que ocorreu durante a inspeção.

Fonte: Jornal do TRT-4

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

SÃO PAULO: Bandidos se apresentam como oficiais de justiça para furtar carro de dona de casa

 
Uma dona de casa de 33 anos teve o carro, um GM Vectra Sedan, furtado na tarde desta terça-feira (16), no bairro Higienópolis, em Araçatuba. O crime aconteceu por volta das 17h, quando a vítima limpava a garagem de sua residência. Segundo o boletim de ocorrências, ela foi abordada por dois indivíduos que se apresentaram como oficiais de justiça. De forma grosseira, os dois homens disseram a dona de casa que estavam ali para apreender o veículo por determinação judicial. Somente depois ter o carro, a vítima constatou se tratar de um furto.

SEPARAÇÃO
A dona de casa contou à polícia que o veículo pertence ao ex-companheiro. O casal, que mantinha uma união estável, decidiu que o veículo ficaria com a dona de casa. há seis meses. O carro, de acordo com o registro policial, foi comprado em uma garagem em Araçatuba há um ano, cujas parcelas do financiamento seriam quitadas pelo ex-companheiro da vítima para que a mesma pudesse transferir a documentação para o seu nome.

Na data de anteontem, a dona de casa retirou o carro da garagem e estacionou em frente a sua residência para lavar a área da frente. Instantes depois, surgiram os dois homens que de maneira grosseira se apresentaram como oficiais de justiça. Um deles tomou as chaves do carro das mãos da vítima. Conforme o boletim de ocorrência, em momento alguns os dois homens mostraram uma ordem judicial ou qualquer credencial que os identificassem como oficiais.

LIGAÇÃO
Depois que os dois indivíduos deixaram o local, a vítima entrou em contato, via telefone, com a garagem onde o veículo havia sido comprado. O dono do estabelecimento alegou não ter conhecimento sobre qualquer ordem judicial. Na seqüência, a dona de casa ligou para o ex-companheiro, que afirmou desconhecer a situação. Foi então que a vítima constou ter sido enganada pela dupla que lhe furtou o carro.

Fonte: O Liberal Regional

Sindicato sem registro não tem direito a repasses

 
Exigência legal

Sindicato sem registro no Ministério do Trabalho não tem direito a repasses de contribuição sindical. Com esse entedimento, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria (Sinprosm-RS) não faz jus aos 60% da contribuição sindical, prevista no artigo 589 da CLT, referente ao ano de 2000.

A matéria foi analisada pela 4ª Turma, sob relatoria da ministra Maria de Assis Calsing. Ela afirmou que o sindicato reclamante não possuía, à época do rateio da contribuição sindical referente ao ano-base de 2000, o devido código sindical, conforme exigido pela legislação. "De fato, verifica-se que não se trata de uma questão meramente administrativa, mas de uma exigência legal para fins de movimentação de conta e repasse da contribuição sindical, de acordo com o previsto no artigo 589, caput, da CLT, que determina, para participação do rateio da contribuição sindical, a observância da Regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego", destacou.

A decisão foi proferida em julgamento do Recurso de Revista da Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Estado do Rio Grande do Sul (Fesismers), que buscava reverter a sentença que concedeu ao Simprosm o direito de receber parte do rateio da contribuição dos trabalhadores, com juros e correção.

À época, o total da contribuição foi assumido pela Fesismers, que alegou ser a única entidade sindical devidamente constituída para representação da categoria profissional dos servidores municipais do estado. Conforme defendeu, o Sindicato dos Professores Municipais de Santa Maria não tinha o código de enquadramento, obtido mediante registro no Ministério do Trabalho, para cadastro no Sistema de Arrecadação da Contribuição Sindical.

RR - 172-88.2010.5.04.0701

Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2012

terça-feira, 16 de outubro de 2012

SINDOJUS/PA evita exoneração de oficial de Justiça

 
Oficial exonerado e após constatação por parte do SINDOJUS, a Administração do Tribunal tornou sem efeito a exoneração.

O Oficial de Justiça Evangel Santana foi exonerado pela Presidência do Tribunal de Justiça após análise do parecer conclusivo da comissão que tratava sobre a exoneração dos temporários. Ocorre que, o servidor Evangel tinha tempo de serviço que não foi reconhecido por essa comissão sendo necessário recorrer a justiça e após quase 2 meses de sua exoneração o SINDOJUS conseguiu reverter a situação.

Segundo o Presidente da Entidade, Edvaldo Lima, o SINDOJUS vem proporcionando assessoria para os seus sindicalizados no momento em que esses mais precisam, e graças à eficiência da família SINDOJUS na grande maioria se obtém sucesso no pleito. Infelizmente existem 25% dos Oficiais de Justiça que não reconhece a necessidade de fortalecer o Sindicato e só procuram a Entidade quando não existe outro tipo de recurso, tudo isso para economizar um valor irrisório que é a contribuição mensal. Todavia, alguns casos a situação do servidor se agrava por falta de uma assessoria técnica deixando muitas vezes a situação irreversível.
Fonte: SINDOJUS/PA

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

MINAS: oficial de Justiça é eleito vereador

Futuro parlamentar é lotado na Central de Mandados de Rio Pomba

O SINDOJUS/MG parabeniza o filiado Helton Marini Saraiva, oficial de justiça avaliador da comarca de Rio Pomba, eleito nas eleições de 7 de outubro para a Câmara de Vereadores do município de Tabuleiro, na Zona da Mata mineira. Ele foi eleito pela coligação PDT/PT/PMDB/PR, com 154 votos, ficando na 6ª colocação entre os nove candidatos que obtiveram os votos necessários para compor o Legislativo daquela cidade no quadriênio 2013/2016. O oficial é natural de Rio Pomba, que é a sede da comarca à qual Tabuleiro é vinculada.

O Sindicato também agradece o filiado Paulo César Condé Corrêa, que é lotado na mesma comarca, pela sua iniciativa de informar a entidade sobre a eleição do colega. A Helton, os votos para que tenha a tranqüilidade e a felicidade de, ao longo da próxima legislatura, realizar um brilhante trabalho em prol da sociedade tabuleirense.

Caso haja mais algum oficial de justiça que tenha sido eleito no último dia 7, favor enviar as informações ao Sindicato (comunicacao@sindojusmg.org.br), para que sejam levadas ao conhecimento de todos os colegas e da sociedade mineira.

Fonte: SINDOJUS/MG

Viola sai da cadeia e diz que foi vítima de abuso de autoridade

Depois de ficar cinco dias atrás das grades, o ex-jogador Viola deixou a cadeia de Carapicuíba denunciando que sofreu abuso de autoridade e que foi pego de surpresa com o pedido na Justiça de sua mulher para deixar a casa com o filho.
O ex-jogador foi preso no último dia 5, suspeito de crimes como desobediência, posse de munição e equipamento de uso restrito, além de ameaça dentro de um contexto de violência doméstica e familiar contra sua mulher, Andreza Nunes, que queria sair de casa com o filho.

Na ação judicial, Andreza acusa o ex-jogador de cárcere privado, violência e de não cuidar do filho, o que seria inesperado para o ex-atleta. "Quando eu desci para a cozinha eu disse que estava entrando alguém e perguntei quem é. Ela falou 'pode deixar que eu atendo'. Eu subi e continuei no computador. Ai ela me chamou no rádio. 'Paulo, desce aqui que é pra você. É o oficial de Justiça'. Como assim o oficial de justiça? Ela disse “eu vou embora”, contou o jogador em entrevista para a Record.
Viola revelou que não impediu Andreza de sair, mas tentou fazer a mulher voltar atrás. Ele diz que pediu para ela explicar o que estava acontecendo. "Ela começou a chorar e dizia 'eu te amo'. Ai ela disse: 'tudo bem eu vou mandar ele embora'.

Entretanto, quando o ex-jogador chamou o oficial de Justiça, a mulher disse que não queria ficar na casa. "Ele olhou para nós dois e disse 'o que a senhora resolveu?' Ela olhou pra mim e olhou para o oficial e disse 'eu quero ir embora'. E saiu correndo novamente pra fora.

Conforme o ex-atleta, Andreza teria saído com o oficial de Justiça e retornado com a polícia. Foi quando uma porta da casa de Viola teria sido arrombada e, segundo Viola, foi vítima de abuso de autoridade. "Estava descendo e quando cheguei na metade da escada eu me deparei com uma arma apontada para mim. Eu disse que não precisava apontar a arma porque eu estava com meu filho de cinco anos no colo. Minha filha gritou 'moço tem uma criança aqui'. E ele disse: 'desce que você pode estar armado”. Em sua defesa, a a polícia de paulista afirmou que não houve abuso na detenção de viola.

Armamento

Um dos motivos para a prisão de Viola foi a polícia ter encontrado armamento em sua casa. O ex-jogador disse ter os registros de tudo, além de autorização para possuir armas. O silenciador, entretanto, estava mesmo irregular. O equipamento teria sido dado por um amigo há pelo menos dez anos. "Ele (o amigo) pegou e me deu uma mochilinha assim azul, que estava a minha arma, desmuniciada, com as munições e que tinha e um ferro. Eu fui saber que ela um silenciador quando estouraram a minha casa", contou. Viola vai responder em liberdade por porte ilegal de arma, desacato à autoridade e violência doméstica.

Leia também: Viola é preso em flagrante por desacato e porte ilegal de arma restrita
Fonte: Hoje em Dia

domingo, 14 de outubro de 2012

TJ-BA tem déficit de quase 2 mil oficiais de Justiça

 
Reforço necessário

O Tribunal de Justiça da Bahia tem, atualmente, um déficit de pessoal de quase 10 mil vagas — cerca de 2 mil delas de oficiais de Justiça, responsáveis por fazer pessoalmente prisões, penhoras, execuções de ordens judiciais e avaliações de bens. As informações são do jornal Correio*.

O balanço, divulgado no Diário da Justiça, aponta a necessidade de contratação de 9.633 pessoas para ocupar os cargos de oficiais de Justiça, avaliadores, escreventes de cartório judicial, agentes de proteção ao menor, escrivãos e subescrivãos, além de administradores de fórum.

A Corregedoria indica que, para um atendimento célere das demandas judiciais, são precisos mais 1.919 oficiais no estado, sendo 491 só na capital. Segundo o TJ-BA, a publicação do edital de vacância é o primeiro passo para iniciar um estudo de viabilidade financeira para a realização de concurso público, ainda sem data.

O TJ, porém, ressalta que esses números apontam a real necessidade do tribunal, não sendo, necessariamente, o número de vagas que serão abertas no concurso.

Em visita realizada em julho deste ano, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti afirmou que a Bahia tinha naquele mês 202.727 processos com atraso de pelo menos 100 dias e sinalizou que a principal dificuldade do Judiciário baiano é a quantidade e a distribuição de pessoal. O último concurso realizado pelo TJ-BA foi em 2006.
 
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Terceirização de presídios exige processo de licitação

Contrato administrativo

Por Luciano Borges dos Santos

O estado do Paraná irá implantar um novo modelo de gestão prisional, tanto que promulgou, no dia 2 de maio de 2012, a Lei 17.138/2012, que permite a transferência, por meio de convênio, da gestão dos presídios para entidades civis de direito privado, em especial para as Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (APACs).

O modelo do Paraná é similar ao do estado de Minas Gerais que, pela Lei 15.299/2004, transferiu, por convênio, a gestão prisional às APACs.

Pois bem, na lei paranaense permitiu-se a transferência do gerenciamento de cumprimento de pena, legitimou que ONGs e APACs convoquem apoio policial e também que assumam a vigilância e conservação dos estabelecimentos prisionais.

Enfim, as entidades civis que venham a administrar presídios no estado do Paraná passam a ter atribuições assemelhadas às previstas na Lei de Execução Penal.

A proposta, que aqui no Paraná já é realidade, ao que parece está sendo objeto de discussões no âmbito do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Justiça e do Ministério da Justiça, conforme diversas matérias jornalísticas sobre a reunião ocorrida em 30 de agosto de 2011, na sala de retratos do MJ.

Diante dessa nova realidade normativa, pretendo tecer algumas considerações acerca da constitucionalidade do tema.

Sem adentrar no mérito de delegação de serviço público essencial, a opção legislativa de transferir a administração de estabelecimentos prisionais por meio de convênio padece de inconstitucionalidade.

É incontroverso que a administração de estabelecimentos penais é serviço público por natureza e, caso fosse admita a terceirização, o que se aceita apenas por amor ao debate, a utilização de convênio para o trespasse é proibida pela Constituição Federal que exige, expressamente no artigo 175, procedimento licitatório para outorga de serviço público.

Data máxima vênia, convênio não é licitação que é o único instrumento capaz de outorgar a transferência.

E mais, a prestação de serviços públicos quando não oferecida diretamente pelo estado, deve se dar pelo regime de concessão e permissão que são materializadas por contratos administrativos.

Desculpem a redundância, mas convênio não é contrato administrativo, o que denota a inconstitucionalidade da opção legislativa paranaense.

Mas não é só. Neste novo modelo o estado do Paraná não pode receber transferências voluntárias federais para os presídios administrados por APACs, isso por que o Decreto 5.504/2005, ao versar sobre a transferência de recursos federais aos entes da federação, exige, expressamente e apenas, licitação, artigo 1º e não convênio.

Vale dizer, a transferência voluntária de recursos federais para estabelecimentos prisionais administrados por entidades privadas está vedada, pois o antevisto decreto e o TCU permitem apenas licitação e não convênio.

Em arremate, a lei do estado do Paraná padece de outra inconstitucionalidade, pois, ao tratar da transferência do gerenciamento dos estabelecimentos prisionais, contrariou a Lei de Execução Penal (LEP) que permite o gerenciamento do trabalho do preso apenas pelo estado, fundação ou empresa pública, artigo 34 da Lei 7.210.

Quer dizer, por contrariar LEP, o estado do Paraná invadiu a competência da União para fixar normas gerais fixadas na Lei 7.210/84, permitindo o gerenciamento dos estabelecimentos por entidades privadas, o que torna a Lei paranaense inconstitucional pela eiva ao artigo 24, I e parágrafo 3º da Constituição Federal.
Luciano Borges dos Santos é advogado em Curitiba. Foi procurador do Estado do Paraná, ex-defensor público federal e ex-presidente da Associação Nacional dos Defensor Públicos Federais (Anadef).

Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2012

Domingo: 14/10/2012 - Notícias jurídicas

A Justiça e o Direito nos jornais deste domingo

A propriedade intelectual na internet foi tema na 68ª Assembleia Geral da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP, na sigla em espanhol), que ocorre até o dia 16, em São Paulo. Uma das posições defendidas no debate é a de que a lei que protege o autor da peça jornalística, como a que existe em vigor no Brasil, não deve ser flexibilizada, já que ela garante a produção criativa. Para o jornalista e advogado especialista em propriedade intelectual Manoel Pereira dos Santos, "o que se busca não é um monopólio da notícia em si, da informação ou do fato. O que se quer é uma proteção para o trabalho criativo." Santos explicou que a lei brasileira permite apenas a reprodução de notícias entre veículos de imprensa, que podem citar peças de outros meios desde que citada a fonte. "Acho que esse direito de uso recíproco é suficiente e bem respeitado pelos veículos sérios", disse ele. As informações são do portal G1.

Suspeita de favorecimento
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça realizou, em março deste ano, inspeção que encontrou indícios de direcionamento, para a Delta Construções S.A., na licitação para a construção do prédio da lâmina central da sede do Tribunal de Justiça do Rio. Segundo reportagem publicada no jornal O Estado de S. Paulo, o relatório da inspeção questiona cinco aditivos que elevaram o preço final da obra em 23,63%. O contrato, assinado em julho de 2010, tinha valor previsto de R$ 141,4 milhões, cifra que pulou para 174,8 milhões. O prazo da obra também foi estendido, de 390 para 515 dias.

Processos acumulados
Os Juizados Especiais existentes em Sorocaba (SP), que foram criados pela Justiça para receber pequenas causas e desafogar os Fóruns, somam 15.659 processos em trâmite nas áreas cível, criminal e referentes à Fazenda Pública. De acordo com os juízes responsáveis pelos Juizados, as ações são julgadas em um tempo satisfatório em todos eles, sendo que a maioria não ultrapassa o período que vai de oito meses a um ano, com as audiências sendo marcadas em até três meses. Apesar disso, os processos poderiam correr em um tempo ainda menor, caso cada Juizado não tivesse problemas específicos de suas áreas, que contribuem para esticar a espera pelo julgamento. As informações são do jornal Cruzeiro do Sul.

OPINIÃO
Direito de greve
Ao abordar a regulamentação do direito de greve do funcionalismo, o jornal O Globo afirma, em editorial, que "as abusivas greves que recentemente atingiram repartições em todo o país levaram o Planalto a, enfim, considerar a necessidade de tratar em legislação específica, pela regulamentação, a greve no funcionalismo público. Já passa da hora de fazê-lo." O jornal esclarece o direito de greve e compara as greves no setor privado e as do funcionalismo. Segundo o jornal, em 2007, o STF, motivado pelos abusos decorrentes de paralisações em repartições públicas, impôs alguns limites neste hiato jurídico, estendendo ao funcionalismo os efeitos das normas de greve do setor privado.

Custas judiciais
Em um dos editoriais publicados na edição deste domingo (14/10), o jornal O Estado de S. Paulo aborda o tabelamento das custas judiciais, proposta pelo Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o editorial, o projeto de lei sofre fortes críticas de entidades de advogados. O jornal afirma que "o mais adequado, segundo alguns advogados, é que as Justiças estaduais cobrem, a título de taxas processuais, valores que remunerem, proporcionalmente, as despesas calculadas com base nos custos fixos dos tribunais." Ao concluir o editorial, questiona a "natureza constitucional e envolve a autonomia das unidades que compõem a Federação. Ao fixar o tabelamento das custas, o CNJ não estaria cerceando a autonomia dos estados, invadindo área na qual não tem competência legal?", conclui.

Escândalo dos precatórios
Em editorial o jornal O Estado de S. Paulo lembra que "em tempos pouco propícios a corruptos e corruptores, Paulo Maluf tem até o fim deste mês, agora por força de decisão judicial irrecorrível, para devolver aos cofres do município mais de R$ 21 milhões desviados no chamado 'escândalo dos precatórios', denunciado em 1996." De acordo com o editorial, Paulo Maluf, ex-prefeito de São Paulo, instruiu sua assessoria a divulgar nota na qual afirma que "nunca assinou nenhum documento nos quais esse processo está baseado". Ao concluir, o jornal afirma que "é a hoje desmoralizada tese de que a acusação de irregularidade praticada por detentor de cargo público precisa ser sustentada documentalmente por 'ato de ofício' que a comprove. Por esse caminho, um dos mais famosos neoaliados de Maluf, José Dirceu, já deu com os burros n'água."

Custo da demissão
O aumento das custas das demissões, em estudo pelo governo, para reduzir a rotatividade também foi assunto de editorial do jornal O Estado de S. Paulo. De acordo com o jornal "as propostas em análise raiam o absurdo, indo desde a criação de taxas extras para as empresas que demitirem mais funcionários do que a média de seu setor, até a imposição de barreiras para que os trabalhadores menos qualificados tenham direito ao seguro-desemprego." O editorial afirma ainda que as inovações para reduzir a rotatividade que o governo está estudando não têm o objetivo de beneficiar o trabalhador. Ao concluir, o jornal afirma que "é importante considerar que o custo da demissão, hoje já alto, é levado em conta nas admissões. Se as dispensas de pessoal forem mais oneradas, isso acabará repercutindo sobre a abertura de novas vagas no setor privado.

Precatórios e mensalão
Em artigo publicado na Folha de S.Paulo, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirma que precatórios e mensalão têm muitos pontos em comum: abuso de autoridade, desvio de dinheiro "carimbado" para pagamentos judiciais por agentes públicos em proveito próprio ou partidário de governadores e prefeitos caloteiros (convictos de impunidade histórica), lentidão e leniência crônicas da Justiça, manipulação contábil e falta de transparência nos números, governança cínica ("era apenas caixa 2", "ninguém paga precatórios, porque eu iria pagar?") e por aí vai. Ophir diz no artigo esperar que o Brasil esteja chegando perto de uma virada histórica contra a insegurança jurídica. Para ele, "a volta da segurança jurídica estimulará investimentos de longo prazo e o bom senso recomenda o início imediato de um diálogo entre credores e devedores públicos, pois não estamos debatendo teses jurídicas na academia, mas um problema eminentemente prático. O resultado de qualquer julgamento no STF não deverá produzir ganhadores e perdedores, exceto os incompetentes, caloteiros e sanguessugas do dinheiro do povo", conclui.
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2012

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

GOIÁS: Suspeito de tráfico de armas não é oficial de Justiça

 
Foi amplamente divulgado pela imprensa nacional a prisão, em Anápolis/GO, do servidor da Justiça FRANCISCO PAJEÚ DE SOUZA acusado de tráfico de armas e segundo algumas reportagens ele possui ainda várias passagens pela polícia, uma delas por tentativa de homicídio. Ocorre que o servidor foi apresentado à imprensa como sendo oficial de Justiça, o que não é verdade, pois o servidor ocupa o cargo de Escrevente Judiciário III. Escrevente Judiciário é um cargo muito diferente de oficial de Justiça.

Qualquer pessoa, inclusive os jornalistas, podem consultar no portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e constatar que o suspeito Francisco Pajeú de Souza é Escrevente Judiciário III e se encontra lotado no Cartório Distribuidor do Fórum de Anapolis/GO.  Assim, a divulgação de que o suspeito é oficial de Justiça é indevida e constrange todos os oficiais de Justiça de Goiás e do Brasil.

Oficial de justiça é preso suspeito de tráfico de armas em Anápolis, GO

 
Na casa dele foram encontradas 3 carabinas, 2 pistolas e 670 munições.

Suspeito já tem passagens pela polícia por peculato e tentativa de homicídio.


Um oficial de justiça foi preso suspeito de tráfico de armas em Anápolis, a 55 km de Goiânia, no final da tarde de quinta-feira (11).Segundo a polícia, na casa dele foram encontradas três carabinas, duas pistolas e 670 munições.

De acordo com informações da polícia, o suspeito provavelmente agia há muitos anos na cidade, mas, segundo a corporação, o crime só foi descoberto por meios de denúncias. “Nós esperávamos fazer uma apreensão até maior, porque temos informações de que ele comercializa arma de fogo dia e noite aqui na cidade de Anápolis”, relata o delegado Álvaro Cássio dos Santos.

A polícia desconfia que o material apreendido fosse vendido para traficantes e para policiais militares. O suspeito já tem passagens pela polícia por peculato, que é crime contra a administração, e tentativa de homicídio. O suspeito não quis se pronunciar sobre o caso.

Fonte: G1

Anápolis
Oficial de justiça preso por venda de armas

Paulo Nunes Gonçalves de Anápolis 12 de outubro de 2012 (sexta-feira)

O oficial de justiça Francisco Pajeú de Souza, de 50 anos, que trabalha no Protocolo do Fórum de Anápolis, foi preso por volta das 15 horas de ontem, acusado de fornecer armas e munições para marginais que atuam em Anápolis e região. Na casa dele, localizada na Vila Nossa Senhora d’Abadia, Região Sul da cidade - os agentes da Polícia Civil apreenderam três carabinas da marca Rossi - calibres 44, 38 e 22 ; e duas pistolas - uma calibre 38, de fabricação caseira, e uma 22 da marca Rossi. Além das armas, os policiais apreenderam 671 balas intactas, que estavam acondicionadas em cartelas - 470 balas de calibre 38; 80 calibre 32; 80 calibre 25; e 41 balas de calibre 380.

O delegado regional, Álvaro Cássio dos Santos, explicou que o Serviço de Inteligência da Polícia Civil investigava o serventuário da justiça há dois meses. Segundo o policial, Francisco mantinha comparsas que intermediavam a venda das armas e munições. A administração do fórum não estava informada da prisão do oficial de justiça até o encerramento do expediente e não se posicionou sobre o fato.

Fonte: O Popular

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