segunda-feira, 12 de novembro de 2012

O Oficial de Justiça e a sua Importância na Prestação Jurisdicional

 
Mais um artigo sobre os oficiais de Justiça e suas atribuições.

RESUMO

O presente trabalho tem como escopo uma pesquisa de campo, onde serão analisadas as responsabilidades dos Oficiais de Justiça da Comarca de João Pessoa, assim como verificar os principais empecilhos e as possíveis soluções para que seja reconhecida sua importância e a essencialidade de sua função. O trabalho acadêmico usará como método, o indutivo, justificado por exemplos de ações de Oficiais de Justiça para realização da prestação e efetivação jurisdicional. Atualmente, a celeridade dos processos e a efetivação jurisdicional na prática forense não está adstrita apenas às decisões judiciais, faz mister um Oficial de Justiça preparado e capacitado para efetivar o direito decorrido da lide anteriormente vencida – como no caso de penhora - ou até mesmo antes da própria demanda ocorrer, como no caso da citação feita pelo Oficial. Tendo em vista que o presente Artigo visa analisar as funções do Oficial de Justiça, o método monográfico é o que mais se encaixa, haja vista consistir na observação de determinados indivíduos, profissões, condições, instituições, com a finalidade de obter generalizações.

sábado, 10 de novembro de 2012

Luta dos oficiais de justiça por alteração da "citação com hora certa" no Código de Processo Civil obtém avanços

Relator-Geral da Comissão Especial do Código de Processo Civil acata parcialmente as reivindicações do segmento, que considera o modelo atual arcaico e complexo, além de contrariar os princípios da economia e da celeridade processual

Por Juliana Silva e Hélcio Duarte Filho

A mobilização dos oficiais de justiça para inserir no projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC) modificações que atendam as reivindicações relacionadas ao cotidiano do segmento começa a surtir efeitos. O Relator Geral do PL 8.046/10, Deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), publicou em sua página na internet alterações na redação final que, em parte, atendem à campanha dos oficiais para que seja possível maior celeridade no cumprimento do mandado, em caso de suspeita de ocultação do réu para não ser citado.

O relatório final alterou a disciplina normativa da chamada ‘citação com hora certa’ reduzindo o número de tentativas anteriores, de três para duas, e regulamentado outras situações, como por exemplo, se no dia da realização da citação com hora certa, o oficial de justiça constatar a ausência do réu e de qualquer parente ou vizinho no local. Nesta hipótese, a citação com hora certa será efetivada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 253. Os avanços no texto são reflexos diretos da pressão promovida pelos oficiais de justiça, avaliam os dirigentes do Sintrajud e da ASSOJAF-SP, Erlon e Seiji, que enviaram, por mais de uma vez, delegações de representantes a Brasília para se reunir com os parlamentares da Comissão Especial.

 ‘Anacronismo’

Graças à Emenda 135, de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), (que altera o procedimento de citação do réu em caso de suspeita de ocultação), a proposta de alteração apresentada pelas entidades foi acolhida no Relatório Final. Para Erlon Sampaio, além da celeridade processual, a proposta acaba com o excesso de preciosismo que atualmente envolve o ato de citação. E poderá pôr fim ao anacronismo que o texto em vigor traz desde a década de 30, privilegiando, segundo ele, aqueles que tentam ludibriar o oficial de justiça e procrastinar o andamento do processo.

“É um absurdo o oficial ter que procurar o réu por três vezes e comparecer a quarta para formalizar o ato de citação por hora certa, mesmo que ele (oficial) tenha certeza da ocultação do réu na primeira diligência. Isto é contraproducente, além de contrariar os princípios da economia e da eficiência, norteadores da Administração Pública”, consideram Erlon e Seiji, protagonistas desta reivindicação.

Atualmente, a modalidade de citação exige a procura do réu em três oportunidades, todas certificadas minuciosamente pelo oficial de justiça. O segundo requisito é a suspeita de ocultação, que deve ser declarada e fundamentada. O terceiro é a comunicação à pessoa da família ou vizinho de que no dia seguinte, em hora determinada, voltará para citar o réu. A falta de qualquer destes apontamentos gera a nulidade do ato.

O que muda com o projeto

Com as modificações, o texto passa a prever que “quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar”. Em “condomínios ou loteamentos com controle de acesso, é válida a intimação” a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência.

Na reunião com o Relator-Geral Adjunto do projeto, Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), foi exposta a preocupação da categoria com o assunto em questão. O parlamentar, sensibilizado, declarou apoio ao pleito dos oficiais, defendendo a alteração na Comissão Especial do CPC. Também estiveram nas reuniões em Brasília os representantes da categoria, Antonio dos Anjos Melquiades (diretor do Sintrajud e Fenajufe), Ana Silvia Poço, Cibele Veronezzi e Ronaldo Barbuy (diretores do Assojaf-SP), Fábio de Paula (diretor da Assojaf-GO), Mario Medeiros (vice-presidente da Aojesp), José Neves “Rajy” (diretor do Sinjufe-BA), Ester Nogueira (Diretora de Base Sintrajud) e o servidor José Luiz de Santana Filho (TRT-2), responsável pelo agendamento das reuniões com os parlamentares.

Fonte: SINTRAJUD

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

TRT-8 reconhece aposentadoria especial para agente de segurança


De acordo com a Comunicação, a Desembargadora reconheceu o direito à aposentadoria em 25 anos de atividade com base no Mandado de Injunção nº 1688 do Supremo Tribunal Federal (STF) e na Instrução Normativa do MPOG nº 10/2010.

A Desembargadora do TRT-8 (Pará), Dra. Suzi Elisabeth Cavalcante Koury, concedeu, no exercício da presidência do Tribunal, a aposentadoria especial para dois Agentes de Segurança.
O Tribunal utilizou o valor integral da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) para o cálculo da Aposentadoria Especial dos servidores.

Na decisão, a desembargadora destaca a utilização do MI, julgado parcialmente procedente pelo STF em 18 de fevereiro de 2010, e o artigo 57 da Lei 8.213/91, que determina a concessão da Aposentadoria Especial “ante o exercício por mais de 25 anos em atividade de risco, com proventos integrais, calculados de acordo com as remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias referentes ao período contributivo, desde julho de 1994 até julho de 2012, em conformidade ao disposto no parágrafo primeiro do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os artigos 1º e 4º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004”.

Os Atos nº 342 e 151, que concedem o benefício aos dois Agentes de Segurança do TRT-8 foram publicados nas edições de 31 de julho e 6 de agosto, respectivamente, do Diário Oficial da União.

Para o coordenador do Núcleo dos Agentes de Segurança (NAS) do Sindiquinze, Maurício Pereira dos Santos, a concessão da Aposentadoria Especial aos Agentes do Pará servirá de base para os pedidos de diversos servidores de todo o país. (Fonte: Sindiquinze)

Nota do SINDOJUS/MG

Se os agentes de segurança têm direito à aposentadoria, muito mais os oficiais de justiça, que enfrentam toda sorte de situações de risco. O SINDOJUS/MG também pleiteia a aposentadoria especial para os oficiais de justiça avaliadores mineiros, por meio do através do Mandado de Injunção nº 1.261, em movimentação no Supremo Tribunal Federal (STF), aguardando julgamento final.

Enquanto isso, tramita na Câmara dos Deputados o PLP 554/2010, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial para servidores públicos que trabalhem em situação de risco, entre os quais os oficiais de justiça, aguardando votação na CTASP (Comissão do Trabalho, Administração e Serviço Público).

Fonte: SINDOJUS/MG

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

A polêmica sobre o porte de armas por oficiais de justiça.


Confira o artigo do oficial de Justiça Joselito Bandeira Vicente, TJPB, publicado no site jurídico Jus Navigandi:

Diariamente os Oficiais de Justiça cumprem mandados em áreas de elevados índices de violência, seja na zona urbana ou na zona rural, o que, dentre outros motivos, justifica o porte de arma por esses profissionais.

Parece que se está esperando um extermínio de Oficiais de Justiça, para que alguém acorde e veja que o Congresso Nacional cometeu um erro ao retirar o direito do Oficial de Justiça a portar arma para defesa pessoal do projeto original do Estatuto do Desarmamento.

Na quinta-feira 18/09/2012, aconteceu em São Paulo um caso com repercussão em toda a mídia nacional, no qual um Oficial de Justiça, cumprindo um mandado em ação de interdição de uma pessoa que, supostamente, tem transtornos mentais, foi vítima de disparo de arma de fogo contra sua vida. Segundo o delegado titular da 6º Distrito Policial, do Cambuci, José Gonzaga Pereira da Silva Marques, o atirador tinha diversas armas em casa e todas registradas (conforme informação do site G1). Ou seja, um doente mental pode ter armas, mas um agente público que exerce atividade de risco não pode. Trata-se de um absurdo criado por pessoas que não têm noção do que é uma atividade de risco e defendem o desarmamento dos cidadãos de bem, e negam o direito ao porte de armas a profissionais que lidam com o crime e se expõem a riscos todos os dias.

Fenajufe cobra do STF empenho para viabilizar GAJ de 100%, frente às dificuldades apresentadas pelo governo

 Supremo reafirma compromisso em buscar alternativas para garantir reajuste previsto no PL 4363/12, mas os 10% que faltam para os 100% da gratificação ainda não foram alocados

Em reunião na noite desta quarta-feira (24), no gabinete da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Carlos Ayres Britto limitou-se a informar que o governo não concorda em disponibilizar os valores que seriam alocados a partir das sobras orçamentárias com o fim do pagamento das funções comissionadas cheias para o reajuste da GAJ (Gratificação Judiciária) de 50% para 100%. Diante desse impasse imposto pela área econômica do governo, segundo o presidente do STF, o que há garantido no momento, em termos orçamentários, permite o reajuste da GAJ para 90%, o que daria um aumento médio de 27% sobre o cargo efetivo, ao invés dos 33% previstos. Ele informou, ainda, que nesta quarta-feira o STF enviou um ofício ao Ministério do Planejamento, com as rubricas separadas de cada órgão do Poder Judiciário, com base no montante garantido pelo governo.

A afirmação, repassada aos coordenadores Ramiro López, Zé Oliveira, Saulo Arcangeli, Antônio Melquíades (Melqui), Jean Loiola, Cledo Vieira e Gérner Matos, e também aos diretores do Sindjus-DF Ana Paula Cusinato, Sheila Tinoco e Jailton Assis Mangueira, foi em resposta às cobranças feitas pela Federação para que o STF assuma o compromisso de atuar, junto ao governo federal, no sentido de garantir que o projeto de reajuste seja aprovado no Congresso Nacional ainda na gestão do ministro Ayres Britto como presidente do Supremo. Nesse encontro – o terceiro desde que o novo projeto tramita na Câmara dos Deputados – os dirigentes sindicais voltaram a ressaltar o que já haviam dito anteriormente, de que a categoria continua preocupada com o desenrolar das negociações envolvendo o reajuste salarial.

Os dirigentes sindicais, após ouvirem os argumentos da equipe do STF – composta também pelo diretor geral, Amarildo Vieira; pelo secretário geral da Presidência, Anthair Gonçalves; e pelo assessor especial, Fernando Matos -, insistiram na defesa do reajuste da forma como foi acordado entre o Supremo e o governo federal, no final de agosto, como resultado da luta da categoria ao longo dos últimos meses. Ao criticar a postura do Palácio do Planalto em mais uma vez dificultar que o Judiciário utilize os recursos do seu próprio orçamento, como se o Supremo fosse um anexo do Ministério da Justiça, os coordenadores da Fenajufe lembraram que o próprio PL 6613/09, que revisa o plano de cargos e salários e que se encontra parado na Comissão de Finanças da Câmara por falta de acordo, já foi enviado ao Congresso com uma tabela rebaixada em relação à proposta original definida em 2009. Os representantes da Fenajufe insistiram, portanto, que o STF não aceite nova imposição do Poder Executivo e exerça a sua prerrogativa constitucional de administrar o seu próprio orçamento, buscando os valores necessários à aprovação do PL 4363/12, contemplando o aumento da GAJ de 50% para 100%.

Embora tenha apresentado as dificuldades, Ayres Britto garantiu à Fenajufe que vai avaliar, em conjunto com os presidentes dos tribunais superiores, possíveis alternativas orçamentárias dentro do próprio Judiciário e afirmou seu compromisso em agilizar as negociações para que o projeto seja aprovado no Congresso ainda na sua gestão como presidente do STF, que se encerra no dia 18 de novembro. O ministro informou que deve se reunir com os líderes partidários até a próxima terça-feira, 30 de outubro, quando deverá ocorrer a reunião de líderes para definir o cronograma de votação na Câmara dos Deputados neste final de ano. Ayres disse, também, que está buscando uma reunião com a presidenta Dilma Rousseff para os próximos dias, articulada pelo vice-presidente da República Michel Temer, para tratar da complementação do reajuste.

Os diretores da Fenajufe criticaram a situação informada pelos representantes do STF e cobraram, enfaticamente, uma solução para esta pendência, com uma atuação firme do Supremo na defesa de sua autonomia. A direção da Federação continuará acompanhando os encaminhamentos, com os quais se comprometeu o presidente do Supremo. Por outro lado, buscará garantir o requerimento de urgência para que o projeto seja votado diretamente no plenário da Câmara, além de pressionar os líderes partidários para incluir o projeto na ordem do dia de votação desta reta final dos trabalhos no Congresso.

Da Fenajufe – Leonor Costa

Fonte: Fenajufe

Concurso suspenso do TJMG será retomado

 
O concurso público do Tribunal de Justiça de Minas Gerais 1ª Instância que foi suspenso em maio será retomado. Após decisão liminar que suspendeu a seleção, milhares de concurseiros que se preparavam para a prova respiram aliviados com a notícia de que foi publicado recentemente, no Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG, o aviso de pregão eletrônico para a seleção da nova organizadora. De acordo com o diretor e coordenador pedagógico do Pro Labore, Carlos Cruz, com a licitação, o edital deve ser publicado ainda este ano.

A prova foi suspensa após uma liminar que alegava irregularidades como falta de licitação para contratação da Fundep como instituição organizadora.

O concurso visa o preenchimento de cadastro reserva para o cargo de Oficial Judiciário, na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador, para candidatos de nível médio.

Fonte: Estado de Minas

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