segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

APOSENTADORIA ESPECIAL: PLP 330/2006 está na pauta da CTASP nesta quarta

O Projeto de Lei Complementar nº 330/06 – de autoria do Deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), que "dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005". (Apensados: PLP 554/2010 e PLP 80/2011), que tem como relator o Deputado Policarpo (PT/DF) está na pauta da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Púbico – CTASP, de 12/12/2012 (quarta-feira).

A sessão ocorrerá no anexo II, plenário IV da Câmara dos Deputados a partir das 10h.

InfoJus BRASIL: o site dos oficiais de Justiça do Brasil.
Seriedade e Competência

Seleção, Distribuição e Movimentação de servidores

 CNJ: Entidades poderão manifestar na proposta de resolução sobre seleção, distribuição e movimentação de servidores do Judiciário nos estados

A proposta de resolução visa regular a seleção, distribuição e movimentação da força de trabalho nos órgãos da justiça estadual de primeiro e segundo graus e não para "regulamentar as atividades dos oficiais de Justiça" conforme foi equivocadamente divulgado por alguns sites.

Todas as entidades inscritas poderão se manifestar, independentemente de possuir carta sindical.

Clique AQUI e veja a proposta de resolução do CNJ.

Processo no CNJ: 0005389-73.2012.2.00.0000

Veja o DESPACHO do Conselheiro JOSÉ GUILHERME VASI WERNER:

DESPACHO

Trata-se de proposta de resolução que visa regular a seleção, distribuição e movimentação da força de trabalho nos órgãos da justiça estadual de primeiro e segundo graus.

No DESP2 determinei que os tribunais de justiça, a Associação de Magistrados do Brasil, bem como os sindicatos e as associações de classe de servidores do Poder Judiciário fossem intimados para, querendo, se manifestassem a respeito da proposta.

O Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, por sua vez, pleiteia a exclusão da manifestação de entidades que não possuam a carta sindical (REQINI105 e DOC152).

Ora, o art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal garante ao Conselho Nacional de Justiça o poder de expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência. O exercício desse poder depende da avaliação da conveniência e oportunidade deste Conselho em regular determinada matéria, sempre no âmbito de sua competência.

Nesse contexto e visando democratizar e aprimorar eventual regulamentação da matéria posta nestes autos é que submeti a presente proposta de ato normativo à consulta pelos Tribunais, sindicatos e associações de classe, de modo que todas as sugestões, a despeito de não vincularem este Conselho, poderão contribuir para o debate da matéria.

Desse modo, eventual falta de registro sindical de entidade representativa de classe não impede sua manifestação nestes autos, uma vez que, como já dito, as manifestações apresentadas são consideradas a título de sugestão.

Pelo exposto, indefiro o pedido (REQINI105).

Fixo o prazo único de 15 dias para que todos os Tribunais e todas as entidades de classe que requereram prorrogação, se manifestem a respeito da proposta objeto do presente feito.

À Secretaria Processual para providenciar o cadastramento de todos aqueles que já se manifestaram nestes autos, bem como providenciar as suas respectivas intimações da presente decisão.

JOSÉ GUILHERME VASI WERNER
Conselheiro

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Seriedade e competência

sábado, 8 de dezembro de 2012

O DIA DA JUSTIÇA E O OFICIAL DE JUSTIÇA

 
No Dia da Justiça a diretoria da Fenassojaf deseja parabenizar a todos os servidores e em especial lembrar apenas uma coisa aos colegas Oficiais de Justiça de todo o país, que exercemos uma das mais importantes atividades dentro do poder judiciário, tenham sempre isso em mente e JAMAIS digam ou deixem alguém dizer o contrário. Também tenham em mente sempre que qualquer deslize feito por um Oficial de Justiça que não cumpra com afinco seu mister afeta todos os demais Oficiais de Justiça e a nossa imagem perante a sociedade.

A Justiça verdadeiramente só se materializa e se torna real depois que o Oficial de Justiça faz valer o que está escrito no papel, no mandado judicial e a parte só recebe o que de direito quando materializamos esse direito, com as dificuldades que todos conhecemos.
 
Por isso valorize sua profissão, valorize-se, se aplique ao máximo no trabalho, só assim seremos valorizados, ninguém mais irá nos dar valor se nem nós mesmos fizermos isso.

Se a justiça e o direito são teóricos, o Oficial de Justiça é a prática, a materialização e a concretização do direito.

Parabéns a todos os Oficiais de Justiça do Brasil nesse dia!
 
A DIRETORIA DA FENASSOJAF

OFICIAL DE JUSTIÇA, INDISPENSÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA!


Fonte: FENASSOJAF

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Presidente do TJPB convida SINDOJUS-PB para participar de reunião para definir data-base

Na manhã desta sexta-feira (7), o SINDOJUS-PB recebeu o Ofício Circular 056/2012-GAPRE, no qual o Presidente do Tribunal de Justiça, o Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos convida as entidades representativas dos servidores do Judiciário paraibano para participar, na próxima terça-feira (11), de reunião na qual se discutirá a data-base.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba participará da reunião direcionado a garantir que a data-base cumpra o fim a que se propõe, qual seja, o de repor as perdas salariais no exercício. Nessa ótica, deve o percentual a ser fixado correspondente à inflação apurada no período. Qualquer índice aquém da corrosão inflacionária aferida por índice oficial representará, fatalmente, perda de poder aquisitivo.

Fonte: SINDOJUS-PB

Veja o texto do PLP 330/2006 de acordo com o último parecer do Dep. Policarpo

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 330, DE 2006
(Apensados: PLP nº 554, de 2010 e PLP nº 80, de 2011)

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos que exerçam atividade de risco.
 
O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A concessão da aposentadoria de que trata o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que exerça atividade de risco fica regulamentada nos termos desta Lei Complementar.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se atividade que exponha o servidor a risco:
I - a de polícia, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição Federal;

II – a exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário, e na escolta de preso, a exercida por médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais efetivos da administração carcerária ou penitenciária e a exercida pelos servidores da área de execução de ordens judiciais;

III - a exercida em guarda municipal;

IV - a exercida em perícia criminal;

V - a exercida pelos profissionais de segurança dos órgãos referidos no art. 51, IV (Câmara dos Deputados), e no art. 52, XIII (Senado Federal), da Constituição Federal;

VI - a exercida pelos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público com atribuições de segurança;

VII – a exercida pelos servidores que exercem atribuições de fiscalização ou auditoria tributária, inclusive previdenciária e do trabalho, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VIII – a exercida por servidores públicos de todos os Entes da federação, cuja atribuição precípua e rotineira compreenda a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

Art. 3º. O servidor a que se refere o art. 2º, independentemente de idade mínima, fará jus à aposentadoria:

I - voluntariamente, ao completar 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício de atividade de risco, se homem;
II - voluntariamente, ao completar 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício de atividade de risco, se mulher;
III - por invalidez permanente, se decorrente de acidente em serviço ou doença profissional, ou quando acometido de moléstia contagiosa ou incurável ou de outras especificadas em lei; ou
IV - por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição em atividade de risco, se decorrente de doenças não especificadas em lei ou em razão de acidente que não tenha relação com o serviço.

§1º Exceto para os benefícios relacionados aos servidores que ingressaram no serviço público a partir da data de publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, que obedecerão as regras sobre cálculo e reajuste previstas na redação vigente do artigo 40, §§ 3º e 8º, da Constituição da República de 1988, observar-se-á que:

I - os proventos da aposentadoria de que trata esta Lei terão como base para a aplicação dos incisos I a IV do caput deste artigo, na data de sua concessão, o valor da totalidade da última remuneração ou subsídio do cargo em que se der a aposentadoria;
II - os proventos da aposentadoria de que trata esta Lei serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração ou o subsídio dos servidores em atividade;
III - serão estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, incluídos os casos de transformação ou reclassificação do cargo ou da função em que se deu a aposentadoria.

§ 2º As aposentadorias e pensões já concedidas na data da publicação desta Lei terão os cálculos revisados para serem adequadas aos termos deste artigo.

§ 3º Serão considerados tempo de efetivo serviço em atividade de risco, para os efeitos desta Lei, as férias, as ausências justificadas, as licenças e afastamentos remunerados, as licenças para exercício de mandato classista e eletivo e o tempo de atividade militar.

§ 4º O servidor a que se refere o artigo 2º que tenha completado as exigências para aposentadoria especial e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

§ 5º O tempo especial cumprido em outras atividades será aproveitado para a aposentadoria de que trata este artigo, conforme a tabela de conversão seguinte:
Atividade a converter
Multiplicadores
Para 25 (mulher)
Para 30 (homem)
De 15 anos
1,67
2,00
De 20 anos
1,25
1,50
De 25 anos
1,00
2,00
De 30 anos
0,83
1,00

§ 6º O tempo comum trabalhado poderá ser convertido no tempo especial exigido para a aposentadoria prevista neste artigo, segundo a tabela de conversão seguinte:

Atividade a converter
Multiplicadores
Para 25 (mulher)
Para 30 (homem)
De 30 anos
0,83
1,00
De 35 anos
0,71
0,86

§ 7º O servidor poderá converter em tempo comum o tempo especial realizado nas atividades previstas neste artigo, multiplicando o período por 1,4 (um vírgula quatro), se homem, e 1,2 (um vírgula dois), se mulher.

Art. 4º O disposto nesta Lei Complementar não implica afastamento do direito de o servidor se aposentar segundo as regras gerais.

Art. 5º Ficam ratificadas as aposentadorias concedidas até a entrada em vigor desta Lei Complementar com base na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, ou em leis de outros entes da federação.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala da Comissão, em        de                         de 2012.


Deputado POLICARPO
Relator

PL 4363/2012: FENASSOJAF procotola requerimento para correção da especialidade Oficial de Justiça


 
A FENASSOJAF protocolou nesta quinta-feira (06) no Supremo Tribunal Federal ofício, em caráter de urgência, que requer a retificação do PL 4363/2012 na sua tramitação pelo Senado Federal. O documento endereçado ao Presidente, Ministro Joaquim Barbosa,  solicita que o projeto, que define o reajuste do Judiciário dentre outros assuntos relativos à carreira, seja retificado para que onde consta “Oficial de Justiça Avaliador da União” passe a constar “Oficial de Justiça Avaliador Federal”, denominação estabelecida e pacificada na Lei 11.416/2006. A novela se arrasta desde o início da tramitação do projeto, no longínquo ano de 2009. 

ENTENDA O CASO - Os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, denominação atual da especialidade Executante de Mandados da carreira Analista Judiciário, Área Judiciária, tem como luta histórica o resgate do cargo próprio, que lhes fora suprimido na atualização da carreira do ano de 1996. Na época, o cargo Oficial de Justiça Avaliador foi incorporado à carreira de Analista Judiciário, causando grande perda de identidade profissional e prejuízos para o oficialato. Na trilha para resgatar novamente o cargo próprio, um dos passos é a retificação do termo “especialidade executante de mandados” para “especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal”. Tal intento foi conseguido com sucesso na redação do PL 6613/2009 enquanto este tramitava na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Púbico da Câmara, através de emenda solicitada pela FENASSOJAF. Atualmente este projeto está parado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara.

INADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – O PL 6613/2009 ao chegar na CFT ficou sem previsão orçamentária por falta de acordo com o Governo, o que exigiu uma alteração em seu valor. Entretanto, ao invés de fazer esta alteração por emenda, o STF entendeu que a alteração deveria ser feita através de outro projeto.

No dia 31 de agosto de 2012, último dia do prazo para enviar projetos de lei para o Congresso neste exercício, a área técnica do STF ao invés de “copiar e colar” o texto já corrigido que fora aprovado na CTASP, por um lapso da assessoria “copiou e colou” a versão anterior do Projeto 613/2009, aonde constava o termo “Oficial de Justiça Avaliador da União”.  Quando percebeu o erro já era tarde, pois sendo designado relator, o texto enviado somente poderia ser alterado por substitutivo. O novo projeto passou a receber o número 4363/2012, sendo assim aprovado no plenário da Câmara nesta quarta-feira (05) contendo os mesmos erros. Além da incorreção da especialidade que prejudica os Oficiais de Justiça, o texto contém também erro no valor das CJs.

REQUERIMENTO – A assessoria jurídica da Federação através do escritório Cassel & Ruzzarin elaborou o requerimento solicitando que em caráter de urgência o Supremo Tribunal Federal, através de seu presidente, envie oficio ao Senado esclarecendo o erro material e solicitando que na etapa em que o PL lá tramitar, seja retirada a alteração promovida pela redação original do Artigo 1º do PL 4363/2012 (Numeração na Câmara dos Deputados), retornando-se a especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, prevalecendo a redação do parágrafo 1º  do artigo 4º da Lei 11.416/2006, redação esta aprovada pela CTASP anteriormente.

REUNIÃO – Os Diretores da FENASSOJAF, Severino Nascimento (Diretor Financeiro), Joaquim Castrillon (presidente) acompanhados do Assessor Parlamentar, Alexandre Marques, protocolaram nesta quinta-feira o Ofício FENASSOAJF GP/02/2012 no protocolo administrativo do STF, solicitando que seu diretor o encaminhasse à presidência de imediato, no que fomos atendidos. Em seguida, a delegação da Federação foi recebida pelo Diretor de RH do Supremo,  Dr. Amarildo Oliveira, a quem solicitamos a atenção e o acompanhamento do caso até que o problema seja resolvido pelo presidente Joaquim Barbosa. Os representantes dos Oficiais de Justiça solicitaram também uma reunião urgente com o novo chefe de gabinete da presidência do STF, Dr. Silvio Albuquerque para que este adote imediatamente as providências solicitadas no documento entregue.

COMPROMISSO – A FENASSOJAF está acompanhando o caso “nos calcanhares” e não descansará enquanto o lamentável erro não for corrigido.

FENASSOJAF – ATUAÇÃO DIUTURNA EM DEFESA DOS INTERESSES DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Fonte: FENASSOJAF

TJRO divulga resultado final das provas de concurso com 119 vagas

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) divulgou o resultado final das provas objetivas para os cargos de analista judiciário e de técnico judiciário referentes ao concurso público para provimento de 119 vagas e formação de cadastro de reserva. O tribunal também tornou pública a convocação dos candidatos para a avaliação de títulos, mas somente para inscritos no cargo de analista judiciário.

O resultado e a convocação estão disponíveis no site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), a banca responsável pela organização do processo seletivo.

No certame, as vagas oferecidas para quem tem nível superior são para analistas judiciários nas especialidades de administrador, analista de sistemas, analista processual, arquiteto, assistente social, biblioteconomista, contador, economista, enfermeiro, engenheiro, estatístico, fisioterapeuta, matemático, médico, oficial de justiça, pedagogo, psicólogo e revisor redacional. Já as vagas de nível médio são para técnico judiciário. As remunerações variam de R$ 2.599,54 a R$ 4.675,45. 

TJAM: Corregedor Geral reune com oficiais de Justiça

 
Na manhã dessa quinta-feira no auditório do Fórum Henoch Reis, o corregedor geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões, participou de uma reunião com a presença do juiz de Direito coordenador da Central de mandados , Didimo Santana Barros Filho, e a classe de oficiais de Justiça do TJAM, representada pela presidente da associação, Marieda José Mancilha Rodrigues.

A reunião discutiu, entre outras pautas, a necessidade de melhoria da administração de entrega de mandados por parte dos oficiais, a devolução de mandados, comunicados, bem como as dificuldades da classe para melhoria da atividade. Aproveitando a presença do desembargador Yedo, os oficiais apresentaram as deficiências que dificultam um melhor desempenho na atividade.

Ao iniciar o diálogo, o corregedor-geral frisou que a corregedoria está de portas abertas. “Não estamos aqui para punir, mas para orientar. Para fazermos a Justiça respeitada pela Sociedade a partir do bom trabalho que desenvolvermos para a melhoria da prestação jurisdicional”, afirmou.

Para o corregedor geral, o momento é de buscar soluções. “Problemas nós temos, mas se forem apontados é mais fácil solucionar”, afirmou. Yedo Simões externou o pensamento da atual administração do TJAM, participativa e proativa, que vem objetivando a qualidade nos serviços e a valorização do servidor em meio as dificuldades do Poder Judiciário. “Não adianta somente reclamar, vamos colaborar com ideias”, solicitou o desembargador Yedo.

Segundo a presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Amazonas, o maior problema, atualmente, é o quadro deficiente pra cumprimento da demanda de mandados e o escasso número de vagas previstas para o concurso que, segundo Marieda, não supre a necessidade da distribuição de documentos de processos.

“Há uma defasagem de 200 oficiais em todo Estado. Temos, ativos, 95 oficiais ligados à Central de mandados. Cerca de 25 desse total está licenciado, restando 70 para atender toda a capital”, salientou Marieda.

“Estamos muito esperançosos no trabalho do desembargador Yedo, que está mostrando vontade de melhorar a situação e deixar delineadas questões como a quantidade e a legalidade da remuneração do oficial de Justiça”, afirmou Marieda.

Durante a discussão dos vários problemas que foram levados ao corregedor geral de Justiça, o desembargador Yedo Simões apontou sugestões, como a necessidade dos oficiais se adequarem à informatização do Poder Judiciário. “Vamos nos esforçar para utilizar a informática, buscar conhecimento básico para utilizar a internet e o sistema. Isso vai fazer com que vocês produzam mais, pois certificarão mais mandados digitalmente, terão mais tempo para cumprir outras demandas e irão otimizar o trabalho”, salientou o desembargador Yedo Simões.

Fonte: TJAM

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

APOSENTADORIA ESPECIAL: Deputado Policarpo apresenta novo parecer na CTASP

Já é o sexto parecer apresentado pelo Dep. Policarpo.

Novo parecer mantém oficiais de Justiça com direito a aposentadoria especial.

O relator do PLP 330/2006, que regulamenta a aposentadoria especial no serviço público, Deputado Policarpo (PT/DF), entregou, nesta quarta-feira (05/11/2012), novo parecer ao projeto na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP).

No parecer, o parlamentar adequou a proposição à Emenda Constitucional 41/2003 (Reforma da Previdência) que acabou com paridade e integralidade dos servidores que ingressarem no serviço publico após a edição da emenda.

No relatório anterior, Policarpo estendia a paridade e a integralidade a todos servidores que se aposentarem com aposentadoria especial, sem limite de idade e sem data de ingresso na carreira pública.

Segundo o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, com o novo parecer, só terá a paridade o servidor que ingressou no serviço público antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.

De acordo com a assessoria do Deputado Policarpo, o Projeto deve estar na pauta da Comissão na próxima quarta-feira (12).


Com informações da FENASSOJAF

Fonte: InfoJus BRASIL

Audiência Pública na Assembleia Legislativa de São Paulo - 17/12/2012 às 17:30 horas

 Solicitação do Deputado Federal Ricardo Izar e apoio do Deputado Estadual Luiz Carlos Gondim - É importante o comparecimento de todos os oficiais de Justiça.

Serão discutidos projetos de interesse dos oficiais de Justiça Estaduais e Federais do Brasil.

ISENÇÃO DE IPVA, ESTACIONAMENTO NA ZONA AZUL e PROJETOS DE LEIS.

Prezados (as) Oficiais de Justiça Estaduais e Federais

Por solicitação do Deputado Federal Ricardo Izar, e com apoio do Deputado Estadual Luiz Carlos Gondim, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo irá promover Audiência Pública para discutir Direitos dos Oficiais de Justiça em todo o país.

Os principais temas a serem abordados no encontro serão:

1º-  O fim da cobrança de Zona Azul em todo o território nacional para Oficiais de Justiça no cumprimento de sua função.

2º-  O fim da cobrança de IPVA em automóveis particulares pertencentes aos Oficiais de Justiça, quando utilizados para a realização de diligencias e outras atribuições públicas.

3º- Os Projetos em tramitação no âmbito Federal e Estadual que poderão oferecer maior estrutura para esses servidores de elevado importância para toda a sociedade.

4º-  As demais demandas da categoria na busca da excelência do serviço público.

Apenas no Estado de São Paulo, mais de 6.000 servidores exercem a função de oficial de justiça, sendo membros dos quadros das Justiças Federal, do Trabalho, Estadual e Militar.

Trata-se de serviço público imprescindível, sem ele seria impossível ao Estado prestar o livre acesso a Justiça e o bom funcionamento das instituições da República. Porém, apesar da sua relevância e merecimento de maior valorização, vem sofrendo com problemas de infraestrutura e de condições para o trabalho.

No intuito de levantar questões e buscar soluções consistentes para a categoria, o que beneficiará indiretamente toda a sociedade, fez-se necessária a convocação de Audiência Pública na Casa das Leis do Estado de São Paulo.

SS: Deputado Federal Ricardo Izar (SP)
Fonte: AOJUSTRA, com adaptações.

Plenário da Câmara aprova PL 4363/2012

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta quarta-feira (05), o PL 4363/2012, que reajusta a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) dos servidores do Judiciário.

Segundo informações do assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, que acompanhou a aprovação, a votação ocorreu rapidamente e através da articulação do Executivo com os líderes da Casa. Ainda de acordo com Marques, ao contrário do que havia sido acatado pela categoria durante a greve deste ano e enviado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o reajuste aprovado nesta tarde corresponde a 90% da GAJ.

Durante a discussão, os deputados Policarpo (PT/DF) e Pauderney Avelino (DEM/AM) manifestaram-se pela aprovação da GAJ de 100%. Mas não foi o suficiente para garantir o percentual prometido pelo STF.

O assessor parlamentar explica que o PL 4363/12 será encaminhado ao Senado. “É necessária a apresentação de outro requerimento de urgência para que o projeto siga direto para o Plenário”, enfatiza. Marques irá ao Senado ainda nesta quarta para obter informações sobre a tramitação na Casa. “Vamos verificar se ainda é possível a aprovação dos 100% para a GAJ”.

Outros oito projetos de lei que criam cargos, transformam estruturas de carreiras e concedem reajustes também foram aprovados no Plenário da Câmara.

O presidente da Casa, Marco Maia, explicou que a rapidez na votação foi necessária para permitir que o Senado analise os projetos antes do fim do ano, pois os reajustes valem a partir de 1º de janeiro de 2013. Em seguida, a Ordem do Dia foi encerrada.

Foram aprovados os seguintes projetos:

•    PL 2205/11, do Executivo, que cria cerca de dois mil cargos em órgãos do Executivo. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
•    PL 4365/12, do Executivo, que cria cerca de seis mil cargos em vários órgãos;
•    PL 7749/10, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aumenta o subsídio dos ministros do STF. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação;
•    PL 7753/10, da Procuradoria-Geral da República, que aumenta o subsídio do procurador-geral da República. A matéria foi aprovada com emendas da Comissão de Finanças e Tributação;
•    PL 4362/12, da Procuradoria-Geral da República, que reajusta a remuneração dos servidores do Ministério Público da União. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação;
•    PL 4363/12, do Executivo, que reajusta gratificação dos servidores do Judiciário federal. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação;
•    PL 4368/12, do Executivo, que reestrutura a carreira do magistério federal de ensino superior e tecnológico. A matéria foi aprovada com emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
•    PL 4369/12, do Executivo, que reajusta a remuneração de diversas carreiras, como a dos militares, dos agentes de combate a endemias e dos detentores de cargos em comissão (DAS); e
•    PL 4399/12, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que transforma dez cargos de juiz de direito em cargos de juiz de direito substituto de 2º grau, no quadro permanente da Justiça do DF e Territórios.

Mais informações sobre a tramitação do PL 4363/12 serão publicadas em breve nesta página eletrônica.

FENASSOJAF: INFORMAÇÃO DE QUALIDADE PARA O ASSOCIADO

Fonte: FENASSOJAF

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Reunião da Fenojus

 
Aconteceu no último sábado, dia 01 de dezembro de 2012, o encontro da FENOJUS – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, na Capital Paraense, na Sede Administrativa do SINDOJUS-PA. Na ocasião estavam presentes os Presidente e Diretores de seis Sindicatos Estaduais, a saber: Estado do Pará, Estado da Paraíba, Estado do Espírito Santos, Estado do Rio Grande do Norte, Estado do Ceará e por teleconferência, através da rede Skype, o Estado de São Paulo.

A reunião teve duração de 8 (oito) horas ininterruptas e foram discutidas as diretrizes da FENOJUS, que serão implementadas para o ano de 2013, tendo como ponto de partida a fixação da Sede Administrativa temporariamente na Capital Paraense, bem como a adoção de políticas para finalização das filiações dos Estados cujo processos de filiação estão em andamento.

É a categoria dos Oficiais de Justiça Estaduais se organizando para garantir os Direitos e Prerrogativas dos integrantes da carreira.

Fonte: SINDOJUS/PA

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Fenajufe convoca sindicatos para virem a Brasília pressionar pela votação da revisão salarial

 
Representantes dos estados devem vir terça e quarta-feira (04 e 05) para conversar com líderes partidários e convencê-los a votar PLs 4362/12 e 4363/12

Os trabalhos no Legislativo já estão praticamente chegando à reta final, a partir do mês de dezembro, e para intensificar a luta pela revisão salarial, a Fenajufe orienta que todos os sindicatos enviem representantes na próxima semana para pressionar deputados, em especial os líderes dos partidos, a colocar em votação os projetos que aumentam a Gampu e a GAJ de 50 para 100%, em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. A ideia é concentrar os esforços na terça e na quarta-feira da semana que vem, dias 4 e 5 de dezembro, em cima dos líderes dos partidos com o objetivo de convencê-los sobre a reivindicação da categoria e da necessidade de votar os projetos com urgência, ainda este ano.

Nesta semana que se encerra a Fenajufe conversou com alguns parlamentares da base aliada do governo, pedindo o apoio deles para que seja solucionado o impasse com relação aos valores que faltam para completar o percentual de 100% da GAJ (Gratificação Judiciária). Mas a Fenajufe avalia que a pressão dos sindicatos em Brasília também é importante, dando uma força maior ao movimento nessa reta final dos trabalhos no Congresso.

Os coordenadores orientam que os representantes dos sindicatos passem antes na sede da Fenajufe para pegar orientações de como serão os trabalhos de pressão no Congresso.

Fonte: Fenajufe

Mais de 16 mil demandas chegaram ao CNJ este ano

 
Manifestações sociais

O Conselho Nacional de Justiça recebeu 16.202 manifestações da sociedade de janeiro a setembro deste ano. É o que mostra o mais recente relatório da Ouvidoria do CNJ. De acordo com o documento, foram 5.293 demandas apenas no terceiro trimestre de 2012. Assim como nos períodos anteriores, morosidade processual foi o tema mais frequente.

De julho a setembro, foram 1.861 as demandas sobre morosidade processual. A maioria foi sobre reclamações — 1.727 do total. O número representa 35% de todas as manifestações registradas no período e é 5,4% maior do que o total de demandas recebidas no trimestre anterior, quando foram verificadas 1.765 críticas sobre esse assunto.

Atuação de julgadores ocupa a segunda posição na relação de temas mais demandados ao CNJ. Foram 267 manifestações, sendo 167 reclamações. De acordo com o ouvidor-geral, conselheiro Wellington Saraiva, nesses casos o cidadão é orientado a formalizar requerimento na corregedoria do tribunal competente ou no próprio Conselho.

O terceiro tema mais recorrente ao CNJ foi matéria de decisão judicial, com 228 demandas, sendo 190 reclamações. O ouvidor-geral do CNJ explicou que, também nesses casos, os interessados são orientados a procurar um advogado ou a Defensoria Pública para auxiliá-lo a tomar as medidas processuais cabíveis. “O CNJ não tem competência constitucional para modificar o conteúdo de decisões judiciais em processos; elas só podem ser alteradas por meio dos recursos processuais”, esclareceu o ouvidor.

Das manifestações recebidas sobre processos, 2.832 continham informações que permitiram a identificação, como número, classe e local de tramitação. As manifestações acerca das ações judiciais não julgadas representam 48,5% dos registros, e 47,3% referem-se a processos já julgados. Processos em fase de execução representam 31,2%, e os que não atingiram essa fase, 64,6%.

Manifestações sobre processos em curso no CNJ e na Corregedoria Nacional de Justiça chegaram a 91. Os programas desenvolvidos pelo Conselho também registraram ocorrências, com 166 demandas. A maior parte delas foi de pedidos de informações — 110 registros do total. Outros 17 foram reclamações, 25 solicitações, duas denúncias, sete sugestões, três elogios e dois pedidos de acesso à informação.

Acesso à informação

O CNJ também recebeu, de julho a setembro, 66 pedidos fundamentados na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor em 16 de maio de 2012. No segundo semestre do ano, foram registrados 23 pedidos.

De acordo com Wellington Saraiva, as solicitações relacionadas à Lei de Acesso à Informação foram variadas: abordaram questões como os concursos públicos para servidor do Conselho e de outros tribunais, o andamento de processos e os atos administrativos.

Segundo o conselheiro, outras 52 manifestações também registradas pela Ouvidoria tratavam de assuntos relacionados à Lei 12.527, como a remuneração dos membros, servidores e colaboradores do Poder Judiciário, ou sobre a remuneração percebida, após a divulgação dos valores com identificação nominal do beneficiário. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2012

sábado, 1 de dezembro de 2012

Justiça interdita batalhão prisional da PM fluminense

Policiais teriam acesso a benefícios como micro-ondas e televisores nas celas
 
Douglas Corrêa, da

Rio de Janeiro -  O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu interditar na sexta-feira (30) o Batalhão Especial Prisional (BEP) da Polícia Militar (PM). Para o local são levados os militares que são presos por decisão da Justiça.

Os oficiais de Justiça da Vara de Execuções Penais, que fizeram inspeção da unidade prisional, informaram ter constatado várias indícios de privilégios para os policiais presos. Dentre as irregularidades, destacam-se celas com divisórias de madeiras e a presença de eletrodomésticos, como fornos de micro-ondas e televisores.

Com a interdição, a partir da semana que vem nenhum policial militar preso poderá ser levado para o BEP. O governo do estado tem de 60 a 90 dias para esvaziar a prisão.  

Na sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou fotos que mostram as regalias dos policiais militares presos na unidade prisional, instalada em Benfica, zona norte da capital fluminense.

Em nota, a Polícia Militar informou que as fotos foram feitas durante o mutirão carcerário, em dezembro de 2011. De acordo com a corporação, desde aquela época vem fazendo inspeções permanentes na unidade que atualmente tem 325 presos.

A PM informa, ainda, que no decorrer de 2013, a nova unidade prisional especial para policiais militares estará funcionando no Complexo de Gericinó, na zona oeste da cidade. O projeto básico já está pronto, e a licitação para construção do novo prédio ocorrerá em fevereiro do ano que vem.

Fonte: EXAME.COM

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