sexta-feira, 12 de abril de 2013

CNJ: Juiz não pode atribuir ao oficial de Justiça a função de servir café ou água no Tribunal do Júri

Servir cafezinho e água no Tribunal do Júri, JAMAIS!

Se o(a) magistrado(a) insistir nessa atitude abusiva, DENUNCIE AO SINDOJUS/MG

Conforme já divulgou o SINDOJUS/MG (VEJA AQUI) na segunda-feira (8), o conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins, relator do Pedido de Providências nº 0007021-37.2012.2.00.0000, formulado àquele Conselho pelo Sindicato, expediu decisão monocrática com a seguinte determinação: “Diante de tudo o que se expôs, julgo procedente o pedido do requerente para: 1) desconstituir o ato da magistrada diretora do Fórum da Comarca de Ribeirão das Neves, bem como os demais atos porventura emanados pelo requerido ou por outros magistrados diretores de fóruns que atribuam aos oficiais de justiça o dever de servir cafezinho e água aos jurados nas sessões do Júri realizadas no âmbito de suas comarcas; e 2) determinar ao requerido que tome as devidas providências para suprir a carência de pessoal terceirizado que possa atuar como servente ou copeiro durante as sessões do Tribunal do Júri nas comarcas onde se vislumbre a falta desses profissionais”.

Diante disso, o Sindicato está disponibilizando para todos os oficiais de justiça avaliadores mineiros (VEJA AQUI) notificação assinada pelo presidente da entidade, Wander da Costa Ribeiro, e direcionada ao(à) “Exmo.(a) Senhor(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro”, solicitando à “douta Direção do Foro para não mais autorizar que Oficiais de Justiça Avaliadores exerçam as funções de servir café, água e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas Sessões dos Tribunais do Júri, atividades que não têm qualquer relação com as atribuições do cargo, prática essa, que vem ocorrendo há vários anos, mesmo após as reiteradas advertências já realizadas”. Documento com o mesmo teor está sendo protocolizado pelo Sindicato na Corregedoria Geral de Justiça, notificando o corregedor geral de Justiça para que “não mais autorize a Direção do Foro de todas as comarcas do Estado a requerer ou permitir que Oficiais de Justiça Avaliadores exerçam as funções de servir café, água e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas Sessões dos Tribunais do Júri, atividades que não têm qualquer relação com as atribuições do cargo, prática essa, que vem ocorrendo há vários anos, mesmo após as reiteradas advertências já realizadas”.

O SINDOJUS/MG orienta os oficiais de justiça de comarcas em que esteja havendo tal ordem abusiva a imprimirem imprimam a notificação assinada e protocolizá-la na direção do respectivo foro.

Conforme explicitado no rodapé da própria notificação, são atribuições do cargo de Oficial de Justiça Avaliador: realizar trabalho de campo, cumprindo, na forma da lei, a citação, intimação, notificação, prisão, penhora e apreensão, certificando no mandado o ocorrido, com menção do lugar e hora da diligência devolvendo o respectivo mandado ao setor próprio, dentro do prazo legal; promover as avaliações judiciais nos casos indicados em lei; fazer hasta pública onde não houver leiloeiro público, ou quando designado para esse fim; executar atividades afins identificadas pelo superior imediato.

Portanto, servir café e água, e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas sessões dos Tribunais do Júri não são funções do oficial de justiça. E a decisão do conselheiro do CNJ só confirma isso. Então, não se deixe intimidar.  Se, mesmo depois de notificado, o(a)juiz(a) diretor(a) do foro insistir em desrespeitar a decisão do CNJ, denuncie ao SINDOJUS/MG, que tomará as medidas cabíveis e necessárias, através de sua Assessoria Jurídica.

InfoJus BRASIL: com informações do SINDOJUS/MG

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Presidente do TJ-BA diz que Smart Card para oficiais de Justiça depende da prefeitura

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Mário Alberto Hirs, comentou nesta quinta-feira (11) a reivindicação dos oficiais de Justiça baianos, que paralisaram as atividades nesta terça (9), pela volta do uso do Smart Card pela categoria. Segundo Hirs, que acredita em um "estado de greve", e não em uma greve efetiva, da categoria, a regularização da situação depende do Município. "Insistimos na assinatura do convênio do TJ-BA com a prefeitura, para que seja fornecido o Smart Card. Há um tempo os oficiais de Justiça pagam o próprio transporte para trabalhar e não têm o beneficio", informou o desembargador em entrevista ao Bahia Notícias, durante a entrega do diagnóstico da situação do Poder Judiciário pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Fonte: Bahia Notícias

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Sindicato tem legitimidade para atuar mesmo sem a carta sindical


É assente na jurisprudência do STF entendimento quanto à desnecessidade de Carta Sindical para atuação dos sindicatos após a Carta Federal de 1988, bastando para comprovar a existência dessas entidades o registro em cartórios de títulos e documentos, sendo desnecessária ainda, comprovar autorização assemblear ao ajuizamento de alguma ação.

A matéria se encontra até sumulada. A Súmula nº 677 do STF diz que até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade. Portanto, a carta sindical tem a serventia de apenas zelar por este princípio nada interferindo na atuação das entidades sindicais.

No Mandado de Segurança nº 930.901-9-Paraná, impetrado pelo SINDICATO DOS INVESTIGADORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ, cujo um dos impetrados é o governador daquele estado, o relator, Des. Ruy Cunha Sobrinho, do TJPR, em data recente (04 de março de 2013), afirmou, dado o questionamento do governador daquele estado de que falta a carta sindical para que o sindicato impetrante atue de forma legítima: “Também não prospera a alegada falta de legitimidade do sindicato impetrante para postular o direito dos servidores representados na ação, por ausência de registro de Carta Sindical. Na linha da orientação traçada pelo Supremo Tribunal Federal é suficiente o registro da entidade sindical no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não sendo necessário seu registro perante o Ministério do Trabalho e Emprego."

Desta forma o SINDOJUS/RN tem legitimidade para atuar até mesmo em processos judiciais dentro e fora de nosso estado, assim como arrecadar mensalidades (menos o imposto sindical), fazer assembleias gerais para aprovação das contas, pauta de reivindicações, convênios, etc.

Escrito por Francisco José Bezerra de Aquino - Diretor de Comunicação.

Fonte: SINDOJUS/RN

GREVE: TJMG faz proposta “indecente” aos servidores

 Reunião de negociação de ontem (segunda-feira, 8),
no TJMG – Foto: SINJUS/MG

SINDOJUS/MG cobra esclarecimentos do Tribunal

O SINDOJUS/MG a íntegra da ata (veja aqui) de mais uma reunião, realizada ontem (segunda-feira, 8), de representantes do Tribunal de Justiça com dirigentes do SINDOJUS/MG, SINJUS/MG e SERJUSMIG para tratar da negociação sobre o reajuste escalonado dos servidores do Judiciário mineiro. A negativa do Tribunal de implementar do reajuste neste ano, descumprindo acordo firmado com as entidades sindicais em setembro passado, motivou a greve geral por tempo indeterminado da categoria iniciada em 13 de março último.

Ao contrário do que esperavam os sindicatos, na reunião de ontem o Tribunal regrediu ainda mais em sua postura intransigente em relação ao reajuste pleiteado. Seus interlocutores tiveram a “audácia” de propor a substituição do reajuste por um abono de R$ 250,00 para os servidores, independentemente do posicionamento na carreira. Mas os sindicalistas rechaçaram qualquer diálogo nesse sentido, dizendo que essa proposta, considerada “indecente” pelos sindicatos, não oferece qualquer incentivo para o encerramento do movimento paredista.

Ao final da reunião, o SINDOJUS/MG entregou aos representantes do TJMG os seguintes requerimentos: 1) esclarecimentos da execução orçamentária detalhada de janeiro a março de 2013; 2) esclarecimentos sobre os repasses feitos ao TJMG pelo Poder Executivo, no período de 2005 a 2012, que, conforme o acompanhamento da execução orçamentária, verificou-se o valor de R$ 1,296 bilhão, que deveriam ter sido repassados ao TJMG pelo Poder Judiciário e não foram; 3) incluir na comissão que será criada pelo TJMG a discussão do nível superior para os oficiais de justiça, a implementação da Resolução 153 do CNJ e o aumento emergencial das diligências;  4)reiterar a disposição sindical em continuar aberto ao diálogo, no sentido de buscar soluções. O Sindicato também juntou cópia do Ofício/GREVE/2013/Sindojus-MG, de 8 de abril de 2013, por meio do qual a entidade comunica ao presidente do TJMG a decisão tomada pela categoria, em assembleia geral extraordinária realizada de 06/06/13, de deflagrar a greve por tempo indeterminado a  partir de 13/03/13.

As negociações entre as duas partes continuam, em nova reunião marcada para esta terça-feira, 9 de abril, a partir das 17 horas. E diante da intransigência do Tribunal, o SINDOJUS/MG recomenda aos oficiais de justiça intensificarem a greve geral por tempo indeterminado.

Considerações do SINDOJUS/MG

O Tribunal de Justiça não implementa o reajuste escalonado por pura má vontade. A falta de dinheiro alegada não merece ser acolhida, pois, acompanhando-se a execução orçamentária do Órgão, pode-se verificar que sua administração vem economizando sistematicamente a folha de pessoal, em cima dos salários e passivos (URV, promoções verticais atrasadas, baixos valores da verba indenizatória dos oficiais de justiça, péssimas condições de trabalho etc.) dos trabalhadores do Judiciário mineiro (veja aqui mais informações). A economia, à custa dos servidores, passa de R$ 2 bilhões. E o pior: quem está ganhando com isso é o Poder Executivo, que não repassa os valores determinados pelo artigo 168 da Constituição Federal (Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º”).

Perguntas para as quais a Assessoria Jurídica do SINDOJUS/MG busca respostas possíveis e definição de responsabilidade:

1)      Pode, o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, abrir mão de receitas constitucionais, sem autorização devida, em benefício do Poder Executivo mineiro, em desfavor de milhares de trabalhadores do Judiciário?

2)       Tal atitude não configuraria, em tese, atos de improbidade administrativa previstos na lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

 Não seria cabível, nesse caso, um pedido de impeachment do presidente do TJMG?

Fonte: SINDOJUS/MG

BAHIA: Oficiais de justiça paralisam trabalho para pedir melhorias nos transportes

 
Trabalhadores reivindicam que benefício da meia passagem seja renovado.

Tribunal de Justiça disse estar 'surpreso'. Ação ocorre nesta terça-feira (9).


Cerca de 600 oficiais de oficiais de justiça e agentes de proteção que trabalham em Salvador paralisaram as atividades nesta terça-feira (9). Os servidores reinvidicam a reativação do serviço de meia passagem, suspenso desde a semana passada, além do reajuste de indenização recebida por usar o próprio carro no exercício da função.

De acordo com o oficial de Justiça Zenildo Castro, os funcionários solicitam a qualificação do serviço."Você pega o seu carro, o seu bem e coloca a serviço da Justiça e só recebe R$300 por mês. Queremos a qualificação desse serviço. Esse valor precisa ser atualizado", disse.

Para o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), o valor que é destinado ao transporte dos servidores não é atualizado há anos pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA).

O TJ-BA, por meio de nota à imprensa, informou que foi "surpreendido" com a decisão da paralisação. Segundo a nota, o órgão afirma que cerca de 70% das intimações judiciais serão realizadas através dos Correios e que mantém dialógo com o sindicato da categoria e com a prefeitura para resolver o impasse.
 
Fonte: G1

DECISÃO JUDICIAL: Mesmo sujeito a riscos, oficiais de justiça são os responsáveis por cumprir mandados de prisão

Mesmo que no cumprimento de mandados de prisão esteja sujeito a riscos e agressões, a atividade é atribuição dos oficiais de justiça. O entendimento foi exposto pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ari Ferreira de Queiroz, ao julgar Ação Declaratória Coletiva com pedido de tutela antecipada, feito pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça de Goiás (Sindjustiça). 

O sindicato queria a abstenção dos oficiais de justiça da atividade para garantir a incolumidade física e psíquica dos profissionais, além de pedir o direcionamento do ato à Delegacia de Capturas. Porém, o magistrado observa que esses profissionais sabem ou deveriam saber desde que prestaram concurso público para o cargo quais seriam suas atribuições. "Sendo que o cumprimento de algumas delas, como a realização de prisões, os exporiam a riscos de agressões", pondera.

Segundo relata o Sindjustiça, os oficiais de justiça estão expostos a agressões, insultos e ameaça de forma real ou potencial, ou seja, vivem insalubridade psicológica. Fato que ocorre, particularmente, em face das atribuições específicas, como o cumprimento de mandados de citações, intimações, penhoras, arrestos, prisões de caráter civil, busca e apreensões de bens e pessoas. 

Dentre essas diversidades de mandados, os oficiais de justiça alegam correr riscos quanto ao cumprimento de mandados de prisão por não terem direito ao porte de arma e, tampouco, receberem adicional de periculosidade ou risco de vida. O sindicato chega a citar situações em que os profissionais foram afrontados no cumprimento de suas funções e até ameaçados com arma de fogo.

Queiroz lembra,  no entanto, que o Código de Processo Civil é claro, assim como o Código de Organização Judiciária de Goiás, ao incluir entre as atribuições dos oficiais de justiça o cumprimento pessoal de mandados de citações, prisões e outras formas de constrição pessoal ou real. 

“Logicamente não se exige dos oficiais de Justiça a postura de heróis”, diz o magistrado. Ele ressalta que, para os casos de possíveis ameaças ou resistências no cumprimento de mandados , o mesmo Código de Processo Civil autoriza o uso da força policial em apoio a esse trabalho.

O magistrado declara que se vê facilmente em dispositivos da lei não ser o oficial de justiça obrigado a enfrentar sozinho nenhum tipo de ameaça que extrapole o normal de suas funções. Segundo Queiroz, até mesmo o arrombamento de móveis ou imóveis para realização de penhora, medida bem mais simples que a efetivação de prisões, requer o cumprimento por dois oficiais de justiça, sem prejuízo do auxílio da força policial determinada pelo juiz.

Da mesma forma, diz, o art. 842 do Código de Processo Civil prevê que o mandado de busca e apreensão cautelar seja feito por dois oficiais de Justiça e ainda na companhia de duas testemunhas, providências claras para evitar abusos, por um lado, e agressões, por outro.

Fonte: Rota Jurídica

terça-feira, 9 de abril de 2013

SOJESP adota a sigla SINDOJUS/SP

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo agora tem a sigla de SINDOJUS-SP.

A unificação de siglas dos Sindicatos dos Oficiais de Justiça em todo o Brasil tem a finalidade de tornar a classe mais conhecida da população e das autoridades constituídas. Até agora já são 10 estados em que os sindicatos adotaram a sigla SINDOJUS.

A ASSOJASP e o SINDOJUS/SP uniram forças em prol dos oficiais de Justiça de São Paulo. Ronaldo Corumbá, presidente da ASSOJASP, atualmente ocupa o cargo de diretor vice presidente do SINDOJUS-SP.

Para acessar informações do SINDOJUS/SP e ASSOJASP acesse os sites: www.sindojus-sp.org.br ou www.assojasp.org.br

Fonte: InfoJus BRASIL

CNJ conhecia e aprovou a criação dos novos TRFs

Atendimento eficaz

Qualquer profissional ligado de modo mais atuante ao Poder Judiciário teve conhecimento de que tramitava no Congresso Nacional, desde 2002, uma proposta de Emenda Constitucional destinada à criação de quatro Tribunais Regionais Federais, de modo a diminuir a sobrecarga verificada no segundo grau de jurisdição naquele ramo do Poder Judiciário.

A proposta legislativa teve o apoio de associações de magistrados, da Ordem dos Advogados do Brasil, de governadores de estado, ministros, senadores e deputados. Foi votada em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado.

Tal proposta contou, ainda, com o apoio do próprio Conselho Nacional de Justiça, que em 09 de fevereiro de 2010, na 98ª Sessão Ordinária, em análise ao processo 0200511-29.2009.2.00.0000, aprovou a expedição de uma Nota Técnica pelo CNJ, com o objetivo de “acelerar o procedimento para a criação dos 4 (quatro) Tribunais Federais”. A proposta foi aprovada por 09 dos 12 Conselheiros presentes, inclusive pela Corregedoria Nacional de Justiça.

AOJEP defende nível superior em Direito para oficial de justiça

 
A AOJEP, por meio de seu presidente Roberto Bastos, defende a necessidade da exigência de curso superior em Direito para o cargo de oficial de justiça nos próximos concursos. Com isso, publicamos texto do oficial de justiça HERLAN LACERDA que comunga do mesmo entendimento. Senão, vejamos:

Para ser Oficial de Justiça (OJ) é necessário ser BACHAREL EM DIREITO.

Muitas pessoas com quem converso me faz a seguinte pergunta. Herlan, o CURSO DE DIREITO é realmente necessário para DESEMPENHAR SEM ERROS as atribuições do OJ ?

Para responder a este questionamento, temos que conhecer os ATOS JURÍDICOS que a Lei determina como sendo da competência do OJ e, são estes; entre outros: 

(a)--Efetuar PENHORA, imissão na posse, SEQUESTRO, desocupação, ARROMBAMENTO, citação, MANUTENÇÃO NA POSSE, vistorias, INTIMAÇÕES, notificações, INTIMAÇÕES COM HORA CERTA, prisão civil, BUSCA E APREENSÃO, avaliação, ARRESTO, remoção de bens, DEPÓSITO, citação com hora certa, etc.

(b)--Bem como, proceder com a lavratura de AUTOS, laudos, CERTIDÕES SIMPLES, autos-laudos-depósitos-(Lei n.11.382/06), CERTIDÕES CIRCUNSTANCIADAS, etc.
 
Mas, além de conhecer e executar os atos processuais acima elencados, faz-se necessário que o OJ também saiba interpretar a Lei. A título de exemplo o § 2º do art. 172 do CPC determina que o OJ pode, em casos excepcionais, realizar a penhora aos domingos, desde de que observe, O DISPOSTO NO ARTIGO 5 º,  INCISO XI, DA CF.

Em outro caso, o Art. 143 do CPC fala que é atribuição do OJ efetuar penhora e, o Art. 549 diz serem BENS ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS OS BENS INALIENÁVEIS. 

Feita estas SUSCINTÍSSIMAS considerações, voltemos à indagação supra.

Ter o curso de DIREITO é necessário para EXECUTAR CORRETAMENTE as atribuições do OJ?

Costumo responder esta pergunta com OUTRAS.
  • Será que o OJ cumprirá fielmente o in fine do § 2º do art. 172 do CPC, sem entender de Direito Constitucional?
  • É possível o OJ executar corretamente p.ex. (o arresto, a avalição, o arrombamento etc.); sem conhecimento da LEI?
  • Realizará sem erros uma penhora o OJ que não sabe diferenciar bens ALIENÁVEIS de bens INALIENÁVEIS?
São por estas e muitas outras situações jurídico-processuais que posso assegurar ser o CURSO DE DIREITO imprescindível para o CORRETO DESEMPENHO do cargo de Oficial da Justiça.

Fonte: AOJEP
Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba - www.aojep.com.br

Magistrado e presidente da OAB/JF manifestam acerca do direito de greve dos servidores do TJMG

 
GREVE: mais um magistrado e o presidente da OAB-JF se manifestam acerca do LEGÍTIMO movimento dos Servidores da Justiça

Em ambas as declarações, operadores do Direito afirmam TOTAL APOIO à NOSSA causa

Nesta segunda-feira, 8/4/2013, o SERJUSMIG foi positivamente surpreendido com a manifestação de mais um magistrado da Justiça mineira a favor da NOSSA LEGÍTIMA, LEGAL e FORTE greve geral por tempo indeterminado. O Juiz Diretor do Foro da Comarca de Betim, Magid Nauef Lauar, fez uma carta aberta a todos os demais magistrados mineiros ponderando o seu ponto de vista a respeito do NOSSO movimento. No documento, Magid faz um apelo aos demais magistrados que respeitem o NOSSO movimento e a NOSSA coragem de exercer esse direito. Desta forma, o NOSSO Sindicato tem a certeza de que o posicionamento de Magid, não é único . O Sindicato espera que mais magistrados manifestem seu apoio à NOSSA causa e, aqueles que optarem por não fazê-lo, que pelo menos se comportem de forma respeitosa perante o exercício deste LEGÍTIMO direito. Ressaltamos também a manifestação do presidente da Subseção Juiz de Fora da Ordem dos Advogados do Brasil - Minas Gerais (OAB/MG), Denilson Clozato, que manifestou apoio à greve, além de admitir o “caos instalado na Comarca pela falta de funcionários e pelas precárias condições de trabalho”. , afirmou Clozato. .

Leia, no final do texto, a carta na íntegra.(lembramos que o Juiz da Vara Criminal de Viçosa, Omar de Moura Luz, em correspondência enviada à Corregedoria Geral de Justiça/CGJ-TJMG, ressaltou apoiar “incondicionalmente” a NOSSA greve geral – clique e relembre)

“Esta não é uma realidade isolada, atinge diversas comarcas de Minas Gerais e a greve dos servidores serve para mostrar ainda mais claramente o quadro agravado da situação, com o total apoio da OAB-JF” Clique aqui e veja o texto completo no site da OAB-JF

“CARÍSSIMOS COLEGAS,

Tenho ouvido inúmeros comentários sobre o comportamento de vários Colegas em relação aos Servidores e a greve destes.

Desde já exclamo: EU NÃO ACREDITO ! EU NÃO ACREDITO ! EU NÃO ACREDITO !

Eu não acredito que exista Colega que esteja ameaçando os Servidores ! Inclusive, de maneira agressiva.

Sinceramente, eu volto a repetir, eu não acredito que algum Colega esteja se comportando dessa maneira.

Que a nossa Classe é desunida, isso é público e notório. Que a nossa classe não tem culhões para enfrentar as intempéries da nossa carreira, também é fato. Que a nossa classe não consegue expressar a sua indignação, também é verdadeiro; que a nossa classe não tem muita coragem, também há quem acredite.

O que eu não acredito é que tenha MAGISTRADO COVARDE, que se transforma em um valente perante os seus subordinados e vira um cordeirinho perante os superiores. Isso eu NÃO ACREDITO QUE EXISTA NO NOSSO MEIO.

Não acredito – por mais veemente sejam as evidências – que exista Colega colocando o dedo no rosto dos Servidores e ameaçando-os da maneira mais vil possível. Isso não existe na nossa Magistratura!

Eu acredito que exista colega que seja contrário à GREVE (pessoalmente, achei-a inoportuna) – o que é um direito de todos, ser contra ou a favor a quaisquer coisas – mas não acredito que seja INIMIGO daqueles detentores de coragem suficiente para fazê-la.

Como eu não acredito que exista COVARDE que esteja ameaçando Servidores, nem vou sugerir para que PAREM COM ISSO, não vou sugerir para deixarem com tal idiotice, com tal covardia. Não vou sugerir nada disso.

Fraternos abraços,

Magid Nauef Lauar”


Fonte: SERJUSMIG

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