sexta-feira, 5 de julho de 2013

CNJ: TJBA tem prazo de 60 dias para deliberar sobre Indenização de Transportes dos oficiais de Justiça

O conselheiro Sílvio Luiz Ferreira da Rocha, do Conselho Nacional de Justiça, hoje (05/07/2013), determinou que o TJBA delibere, com base em estudos técnicos, qual o montante se mostra razoável e suficiente para que os oficiais de Justiça desempenhe suas atividades.

O Pedido de Providências foi requerido pela Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia (AOJUS/BA) e teve pedido de liminar indeferido.

Confira abaixo a íntegra da decisão:
 
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CONSELHEIRO 0003808-86.2013.2.00.0000
Requerente: Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado da Bahia - Aojus-ba
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 

DECISÃO

Trata-se de pedido de providências formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO PODER JUDICIÁRIO DEO ESTADO DA BAHIA em face do Tribunal de Justiça daquele estado, no qual a requerente postula, em sede de liminar, que a Corte esclareça aos magistrados a ela vinculados que os Oficiais de Justiça não são obrigados a utilizar seus vencimentos para custear as diligências que lhes competem, em razão do baixo valor que é repassado aos referidos profissionais, a título de indenização de transporte. Requer, ainda com base no valor insuficiente destinado a cobrir os gastos dos Oficiais de Justiça com as diligências, que o Poder Judiciário do Estado da Bahia disponibilize veículos oficiais a estes profissionais ou, então, que faça o pagamento antecipado, consoante determina a Resolução CNJ nº 153/2012, do valor correspondente a um ato para cada dia útil do mês subsequente, tomada a tabela de custas vigente.

É a síntese do necessário. DECIDO.

Não há nos autos elementos suficientes para se conceder, neste juízo de cognição sumária, as medidas postuladas, pois a requerente não trouxe aos autos nenhum estudo que comprove a alegada insuficiência do valor destinado à indenização de transporte aos Oficiais de Justiça daquele estado.

Ademais, em que pese a relevância dos fatos alegados pela requerente, o perigo da demora, apto a autorizar a concessão da medida liminarmente, deve ser visto sob o aspecto pontual, da necessidade da pronta atuação deste órgão de controle administrativo, para se evitar o perecimento iminente de um direito. Não é o que ocorre no caso concreto, pois, segundo a própria requerente afirmou, os valores destinados aos Oficiais de Justiça já se mostram insuficientes para cobrir as despesas de transporte há bastante tempo. 


Indefiro, pois, a liminar postulada.

Verifico, contudo, que a matéria trazida aos autos está sujeita à competência administrativa concorrente da Corte requerida, razão pela qual determino a intimação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a teor do art. 96 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, delibere sobre o pedido de providências apresentado pela requerente e, ao final, com base, inclusive, em estudos técnicos que indique qual o montante, a título de indenização de transporte, que se mostra razoável e suficiente para o correto desempenho das atividades dos Oficiais de Justiça no âmbito de atuação daquela Corte de Justiça, comunique a este Conselho quais foram as providências adotadas.

Intimem.

Brasília, data infra.

SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
Conselheiro
 
InfoJus BRASIL - Colaboração:
OSEAS FERNANDES, oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

AOJUS-BA protocola no CNJ pedido de providências sobre custeio das diligências

 
Nesta tarde foi efetuado o protocolo de pedido de providencias no CNJ, pedindo providências sobre a situação do custeio de transporte dos Oficiais de Justiça da Bahia. O pedido é no sentido do CNJ determinar que o TJBA estabeleça critérios objetivos para indenizar os Oficiais de Justiça pelo uso de meios proprios em cumprimento de mandados. Liminarmente pede-se que seja antecipada verba com base no valor do ato, de acordo com a propria tabela de custas do TJBA.

Fonte: AOJUS/BA

RORAIMA: Oficiais de justiça cobram melhorias salariais e mais condições de trabalho

 
O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Roraima está convidando todos os associados e a sociedade civil para participarem hoje de uma manifestação, às 18h30, em frente ao Fórum Sobral Pinto, no Centro. Cansados de negociações em vão junto ao Tribunal de Justiça, a categoria resolveu ir às ruas reivindicar melhores condições de trabalho e melhorias salariais.

Uma das principais demandas do grupo é a sobrecarga de trabalho. Segundo Maycon Tomé, presidente do sindicato, atualmente os oficiais executam cerca de 300 mandados por mês, quantitativo que não condiz com o número de servidores. “Estamos trabalhando por três, praticamente. O certo seria cumprirmos 100 mandados mensalmente”, disse. Além disso, o sindicalista destacou o fato de a classe não receber nenhuma remuneração referente aos plantões de 24 horas.

A categoria pede que ocorra também a nomeação dos concursados ou o remanejamento de oficiais, uma vez que totalizam 57 oficiais de nível médio e oito de nível superior para atender todo o Estado. “O problema é a má distribuição dos servidores que atrapalha inclusive o cumprimento dos mandados. Quem perde é a população por não ter como manter um serviço de qualidade”, ressaltou Maycon.

Outra bandeira defendida pela categoria é o cumprimento do adicional de penosidade, direito este assegurado pela Lei 053/11, do Estatuto do Servidor Público do Estado.

Conforme o sindicalista, a manifestação foi marcada propositalmente para hoje, às vésperas do Encontro do Colégio Permanente de Presidente dos Tribunais de Justiça do Brasil, que neste ano será realizado em Boa Vista. “Esperamos chamar a atenção do Judiciário para nossa situação. E por que não aproveitar o encontro para discutir nossas propostas reivindicatórias?”, afirmou Tomé.

Os oficiais de justiça são responsáveis pela execução de mandados judiciais, além de fazer pessoalmente a entrega de citações que se referem a atos pelos quais se dá ciência ao réu de que uma ação foi ajuizada contra ele. Além disso, são responsáveis pelas intimações, pela entrega de mandados de reintegração de posse e prisões decorrentes do não pagamento de pensão alimentícia. (S.M)
 
InfoJus BRASIL: com informações do portal Folha Mobile

Servidores da Justiça em MS paralisam atividades e fazem protesto

Classe reclama do tratamento diferenciado entre magistrados e servidores.

Em nota, presidente do TJ-MS disse que ato pode prejudicar jurisdicionado.
Servidores protestam em frente ao prédio do Tribunal de Justiça (Foto: Fernando da Mata/G1 MS)

Cerca de 400 servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul paralisaram as atividades e participaram de uma manifestação, nesta quarta-feira (3), em frente ao prédio do Tribunal de Justiça em Campo Grande. Com faixas, apitos e um carro de som, eles afirmam que não irão sair do local enquanto não for marcada reunião entre representantes da classe e do órgão.

Em nota, o presidente do TJ-MS, desembargador Joenildo de Souza Chaves, afirma que a paralisação é desnecessária e teme que o movimento prejudique o jurisdicionado, principal usuários dos serviços.

Servidores reivindicam contra o tratamento desigual
(Foto: Fernando da Mata/G1 MS)

O tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do estado (Sindijus), André Luiz de Jesus, disse ao G1 que a principal reivindicação é o fim do tratamento diferenciado entre magistrados e funcionários dos demais setores.

Segundo ele, o auxílio alimentação dado para os magistrados, por exemplo, chega a R$ 1,2 mil, enquanto o dos demais trabalhadores, que recebem R$ 530. “Se não quiserem aumentar o auxílio dos servidores, que os juízes abaixem os deles”, contesta Jesus.

Outro ponto que está incluído na pauta de reclamações da classe é o adicional por tempo de serviço. Conforme o tesoureiro do Sindijus, 1.800 servidores têm direito ao acréscimo e ainda não receberam, enquanto o dos magistrados, já teria sido dado.

Ainda conforme Jesus, os trabalhadores também são contra o fechamento de cinco comarcas do interior do estado, conforme foi anunciado recentemente pelo Judiciário.
saiba mais

O presidente do Sindijus, Clodoir Vargas, afirmou ao G1 que, caso não haja acordo, em breve poderá haver uma greve geral por tempo indeterminado. Nesta quinta-feira (4), somente 30% dos dos servidores trabalharão em horário normal.

Benefícios

De acordo com a nota divulgada pelo Tribunal de Justiça, o desembargador Joenildo de Souza Chaves informou que desde que assumiu a presidência do TJ-MS concedeu vários benefícios aos servidores do Poder Judiciário.

Segundo o texto, o auxílio alimentação dos servidores teve um aumento de 30% além de um auxílio-educação infantil que começou a ser pago no mês de maio. O presidente esclarece ainda que houve um aumento de 12% na indenização de transportes devidas aos oficiais, pagamento de resíduo dos atrasados dos oficiais de justiça e diz ainda que os antigos operadores judiciais passarão a receber como analistas judiciários a partir de julho.

Servidores protestaram com faixas e cartazes
(Foto: Fernando da Mata/G1 MS)

Sobre o adicional por tempo de serviço, o presidente explica que por vedação constitucional, ele não pode fazer o empréstimo para o pagamento. Chaves afirmou ainda que implantou um sistema para ouvir os servidores e determinou a inclusão de representantes de magistrados e servidores nas reuniões mensais de Diretoria.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, até o momento não consta nenhuma reunião marcada entre o presidente e os servidores.

Fonte: G1 MS

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Estado de Goiás é condenado a indenizar oficial de justiça pelo valor das diligências consideradas infrutíferas

Pagamento independe do resultado da diligência e o oficial de Justiça tem direito a receber pela diligência realizada mesmo que o destinatário da ordem judicial tenha mudado, falecido ou seu endereço esteja errado no mandado.

A Juíza Flávia Cristina Zuza, da Comarca de Luziânia/GO, condenou ontem (02/07/2013) o Estado de Goiás a efetuar o pagamento de mais de 22 mil reais ao oficial de Justiça Edinaldo Gomes da Silva a título de indenização por diligências realizadas e não pagas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás nos mandados emitidos nos processos da assistência judiciária gratuita.

O valor refere-se ao período de novembro/2006 a setembro/2009 e compreende as diligências em que o oficial de Justiça foi até o endereço, mas por motivo diversos não encontrou a parte ou terceiro destinatário da ordem judicial, tais como mudança de endereço, morte, endereço errado ou incompleto, etc.

A ação foi proposta no dia 04/11/2011 e tramitou na 1ª Vara Cível e Fazenda Estadual da Comarca de Luziânia/GO.

Os fatos

Para ressarcir o oficial de Justiça pelas despejas do uso do veículo particular o TJGO pagava um valor, em dinheiro, por cada mandado cumprido, cujo valor era fixado por provimento do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás, mas para conter gastos o TJGO passou a pagar as diligências somente quando o oficial de Justiça cumpria o ato na integralidade. Assim, caso o oficial de Justiça fosse citar alguma parte e chegando lá constatasse a morte dele, não recebia pela diligência.

A partir de 2011 o TJGO adotou outro critério para pagamento das diligências, pagando um valor fixo baseado na produção do oficial de Justiça e considerando o número de diligências realizadas no semestre anterior. Nos mandados que não são da justiça gratuita o ressarcimento continua sendo por cada mandado cumprido.

Clique AQUI e veja a íntegra da sentença.

CNJ regulamenta porte de armas para os agentes de segurança do Judiciário nacional

 
Os agentes de segurança dos fóruns de todo o País poderão trabalhar armados. As regras para a concessão do porte foram regulamentadas por uma resolução aprovada pelos integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à unanimidade, durante a 172ª Sessão Ordinária, realizada na última quinta-feira (27/6). A norma foi editada em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), portanto valerá também para a guarda nas unidades do órgão. O texto entrará em vigor depois de ser publicado no Diário da Justiça.

A elaboração da resolução resultou do julgamento do Processo de Controle Administrativo (PCA) 0004466-81.2011.2.00.0000, movido pela Polícia Federal (PF) para requerer a desconstituição dos atos que autorizavam o porte de armas de fogo por determinados servidores, editados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª, da 2ª, da 4ª e da 5ª Região. Para a PF, os expedientes afrontavam o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003).

Em razão da amplitude do tema, o relator do procedimento, conselheiro José Lucio Munhoz, determinou a intimação do TRF da 3ª Região, assim como de todos os tribunais regionais do trabalho e tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, para que informassem sobre a concessão de armas de fogo para seus servidores que estivessem em desconformidade com a Lei n. 10.826/2003.

O PCA fora protocolado no CNJ em agosto de 2011. No entanto, em julho do ano passado, ainda no decorrer do procedimento, o Estatuto do Desarmamento sofreu alterações. “No curso da apreciação das manifestações colacionadas aos autos, foi editada a Lei n. 12.694/2012, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas”, explicou Lucio Munhoz.

“O novo diploma normativo alterou o Estatuto do Desarmamento exatamente na parte objeto do procedimento em análise. A Lei n. 12.694/2012 permitiu expressamente a utilização de porte de arma de fogo para os servidores do Poder Judiciário que estejam no exercício de funções de segurança, a depender, no entanto, de regulamento a ser expedido pelo CNJ e pelo CNMP”, esclareceu.

O conselheiro concluiu que o PCA perdera o objeto com a nova legislação. Por essa razão, passou a se dedicar à elaboração da proposta de resolução. “Considerando ser salutar a edição de uma resolução conjunta sobre o tema, foi constituído um grupo de trabalho para tal finalidade, com integrantes de ambos os conselhos. Dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo, resultou a elaboração dessa resolução”, afirmou.

A norma estabelece, entre outros pontos, que o uso de armas de fogo deverá ser exclusivo aos servidores designados pelos presidentes dos tribunais e procuradores-gerais do Ministério Público para exercerem funções de segurança. E que a lista com o nome dos agentes deverá ser atualizada a cada seis meses junto ao Sistema Nacional de Armas.

Também de acordo com a nova resolução, o tipo de armamento deverá ser definido pelos chefes dos tribunais e do Ministério Público. E o certificado de registro e autorização do porte deverão ser expedidos preferencialmente pela Polícia Federal, em nome da respectiva instituição.

Confira aqui a íntegra do voto do conselheiro com a proposta de resolução.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

InfoJus BRASIL: com informações do site do CNJ

terça-feira, 2 de julho de 2013

Escola Judicial do TRT/MT realiza capacitação para Oficiais de Justiça

Oficiais de Justiça que atuam no TRT de Mato Grosso participam nesta segunda e terça-feira (01 e 02) de curso de capacitação ministrada pela Escola Judicial do Tribunal. O curso aborda questões relacionadas com a atuação profissional da categoria, como a avaliação e penhora de bens, por exemplo, e possibilita a discussão entre os oficiais sobre formas de trabalho e procedimentos em serviço.

Segundo o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho de Mato Grosso, Ivan Tessaro, o Tribunal pode esperar com a conclusão do curso “oficiais de justiça mais qualificados para desempenharem sua função”. Ivan, um dos professores, acrescenta que o treinamento contribui, inclusive, com a celeridade processual, pois evita a ocorrência de falhas que poderiam atrasar o bom andamento dos processos.

Para a oficial de justiça da Vara de Água Boa, Gisléia Menezes, a troca de experiência entre os profissionais é um dos fatores mais importantes propiciados pelo treinamento. Prática e teoria, segundo ela, são coisas diferentes e o compartilhamento de experiência facilita futuras atuações. “A experiência precisa ser compartilhada”, destaca, ao mencionar que as matérias têm servido como temas para debates.

Com 16 horas aulas de duração, a programação do curso foi construída com sugestões realizadas pelos próprios oficiais, após consulta feita pela Escola Judicial.

Neste sentido, o conteúdo programático está voltado para problemas enfrentados pela categoria no dia a dia. É o que garante o presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Assojaf), Dilber Carrijo Oliveira. “A todo o momento a gente se depara com situações inusitadas, que nos geram dúvidas, e o curso vem justamente para tentar sanar estes pontos”, afirma.

Além de atividades específicas desempenhadas pelos oficiais de justiça na fase de execução de um processo, que é quando se busca bens para pagamento das dívidas trabalhistas, a capacitação tem abordado também pontos da fase de conhecimento, como notificação e citação das partes e testemunhas. Também são abordadas questões de embasamento legal e cumprimento de prazos.
 
Fonte: Olhar Jurídico

Reportagem da TV Cultura aborda riscos da profissão de Oficial de Justiça

VIOLÊNCIA


O Jornal da TV Cultura veiculou reportagem em que expõe os riscos a que estão sujeitos os Oficiais de Justiça no exercício da sua função. O conteúdo da reportagem demonstra que, embora alvos de extremo perigo quando do cumprimento de mandados judiciais, os Oficiais de Justiça não têm direito a adicionais que compense, ao menos em parte, o estresse provocado pela profissão.

A reportagem cita que nos últimos 14 anos, 24 Oficiais de Justiça foram mortos no Brasil enquanto trabalhavam – estatística que considera apenas os casos envolvendo Oficiais de Justiça da Justiça Estadual. A TV Cultura traz entrevistas com Oficiais de Justiça que foram vítimas de todo tipo de violência, como roubos e outros tipos de ataques por parte de réus da Justiça.

Segundo especialistas entrevistados no programa, estes profissionais acabam apresentando altos índices de doenças psiquiátricas decorrentes do estresse vivido no cotidiano do trabalho. A violência sofrida pelos Oficiais de Justiça é uma preocupação da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO), que com frequência denuncia fatos ocorridos em todo o País.

Fonte: ASSOJAF/GO

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Oficial de Justiça é agredido em reintegração de posse que termina em confronto com a PM

 
ATIVIDADE DE RISCO

Após confrontos entre Polícia Militar e moradores na quinta-feira, a desocupação de um terreno na região de São Mateus, na Zona Leste de São Paulo, foi encerrada após quase 12 horas de tensão, tristeza e desespero dos moradores. Uma pessoa foi detida.

Apesar de não ter havido embate direto durante a tarde, foram feitas barricadas com pneus incendiados na região e um homem foi detido por agressão a um oficial de Justiça. O suspeito foi levado ao 55° Distrito Policial algemado, mas negou ter tomado qualquer atitude agressiva.

A revolta dos despejados durou até o fim da ação policial que garantiu aos proprietários a retirada dos moradores. Por volta das 16h, sem nenhum aviso e com pessoas passando ao redor, um dos tratores foi ligado e começou uma demolição. Algumas pessoas tiveram que gritar para que o motorista do trator parasse porque haveria crianças dentro de uma casa ao lado daquela que estava com os muros sendo derrubados.

Ex-morador de uma das casas, Michael da Silva tinha acabado de retirar seu telhado para que a demolição ocorresse a qualquer instante. Ele morava no local há nove meses com a namorada e disse que o aviso de que teria que sair foi repentino. 

”Anteontem a polícia entregou um papelzinho de cinco centímetros, avisando que a gente tinha que sair. Aí viemos hoje tirar as coisas e vamos para a casa da minha mãe”, contou contrariado. Ele não sabia que havia comprado um terreno que não estava à venda, nem tinha documentos que comprovassem a compra do lote.

A situação se repetia com outras pessoas. Elimaro Andrade, que morava em um dos terrenos desapropriados com esposa e três filhos, passou mal e teve que ser levado ao hospital quando viu sua casa demolida. “Quebraram minha casa com tudo dentro, todos os móveis”, lamentou. Ele também não tinha documentos da compra do terreno e não sabia para onde ir.

Quando a demolição estava sendo finalizada nas últimas casas, quatro estudantes que moram na região contaram que um ônibus foi incendiado nas redondezas, por volta das 17h30, como mais uma forma de protesto à desapropriação dos terrenos, mas a PM não confirmou a informação.

Alguns dos moradores que tiveram suas casas demolidas se dirigiram à sede da subprefeitura de São Mateus para cobrar alguma solução, já que muitos não tinham para onde ir. Eles chegaram lá por volta das 18h, mas às 19h já tinham deixado o local.

José Domingos de Araújo Filho, assessor da subprefeitura, informou que, para cooperar com as famílias, haverá um cadastramento daqueles que perderam seus lares. “Amanhã, às 10h, as pessoas podem vir (à sede da subprefeitura) que, de acordo com a situação de cada um, serão encaminhadas para o (programa) Minha casa, minha vida ou para o auxílio-moradia”.

Araújo Filho disse que os moradores serão informados pela comissão criada pelos próprios ex-moradores do terreno em São Mateus.

Histórico da reintegração 


Desde o início da manhã, os moradores resistiram à reintegração do terreno particular. Eles colocaram fogo em duas barricadas, feitas de madeira e pneus, que foram montadas nos acessos à área de cerca de 77 mil metros quadrados.

Enquanto a PM tentava realizar a reintegração nesta uma outra parte do terreno no começo desta tarde, moradores voltaram a fazer barricadas de pneus no local onde houve a desocupação pela manhã.

Para que a determinação judicial pudesse começar a ser cumprida, a PM jogou bombas para dispersar o grupo e entrar na área por um dos acessos. Um fotógrafo foi atingido por um estilhaço e ficou ferido, mas passa bem.

Pouco depois, alguns moradores se sentaram em tijolos na tentativa de impedir a passagem dos policiais enquanto outros jogaram pedras e paus nos PMs. Nesse momento, a polícia revidou com bombas de efeito moral e balas de borracha. A dona de casa Maria Telma Freires, de 29 anos, exibiu três balas de borracha e disse que o irmão de 10 anos ficou ferido no pé.

O major Luiz Roberto Miranda Junior, responsável pela ação da polícia na reintegração de posse, em princípio, negou ter utilizado balas de borracha na ação. Porém, quando questionado pelo G1 sobre que material seria aquele coletado por moradores, ele confirmou que se tratava de balas de borracha. “Pode ser que tenham atirado para cima”, declarou.

Após as manifestações que pediam a redução nas tarifas de transporte público, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, afirmou na semana passada que esse tipo de arma estava proibida para conter manifestações. O governador, porém, não fez nenhuma observação específica sobre confrontos em caso de reintegração de posse.

A assessoria de imprensa da PM reiterou em contato com o G1 que não foram utilizadas balas de borracha durante a operação. Porém, a corporação disse que irá apurar se, eventualmente, algum soldado usou o armamento, e serão tomadas as devidas providências. Em relação às balas mostradas pela moradora, a polícia disse que a região é muito conflituosa e que elas podem ter sido usadas em outra ocasião.

Decisão judicial 


A decisão de manter a reintegração de posse do terreno foi dada nesta quarta-feira (26) pelo juiz Alessander Marcondes França Ramos, da 1ª Vara Cível. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, ele negou o pedido da defesa dos moradores para suspender a reintegração. O juiz entendeu que não cabe aos donos do terreno providenciar moradia para os ocupantes da área.

Ramos facultou, no entanto, à Defensoria Pública o eventual encaminhamento das famílias “que entende carentes” aos órgãos competentes para analisarem a questão de moradia. Um defensor público acompanha a reintegração na manhã desta quinta-feira.

O advogado Davidson Gomes Vieira, que defende os interesses dos proprietários da ação de reintegração do terreno, diz que parte da área foi desapropriada. “O terreno pertence às famílias Zarzur, Zogbi e Nigri desde 1977. Eles são loteadores do Parque São Rafael, com 5 mil e poucos lotes. Desse espaço, temos desapropriação no subsolo por conta de dutos subterrâneos, mas o solo continua do proprietário para zelar e evitar perfurações nele. Também foi desapropriada parte da área para construção de um colégio que existe no local há mais de 40 anos. Sobraram 77 mil metros quadrados”, disse.

De acordo com o advogado, esse é o quarto pedido de reintegração de posse feito por ele, desde que famílias ocuparam o local. “Eram meia dúzia de casas em novembro de 2012. Agora não sei quantas são”, afirmou. Ele disse que todos os ocupantes estavam sendo avisados desde fevereiro sobre a reintegração. Os donos do terreno negociam a venda da área com empresas da construção civil interessadas em erguer conjuntos habitacionais.

Fonte: Globo.com

Extraído do site da ASSOJAF/GO

Oficial de justiça: profissão de grande valor!

De João Sem Terra a Buzaid, sempre!

 Alfredo Buzaid (1914 – 1991)


João Sem Terra (1166 – 1216)

Parecer de Alfredo Buzaid:

“Embora seja executor de ordens judiciais, conferiu-lhe a lei uma prerrogativa de suma importância no processo: o poder de certificar.

Do poder de certificar se diz que está ínsito na autoridade suprema do Estado. Quem o exerce não é servidor de condição subalterna. È um órgão de fé pública, cujas certidões asseguram o desenvolvimento regular e normal do processo. A circunstâncias de ter os Oficiais de Justiça maior liberdade de ação no direito Alemão, Italiano e Francês e acentuada dependência das determinações expedidas pelo Juiz no direito brasileiro não lhes diminui a dignidade da função, que residem verdadeiramente na fé pública os atos que praticam.

Só se dá poder de certificaste, inerente à fé pública, a cargo de grande relevância. Não se lhe empresta a qualquer Órgão Burocrático, pois a fé pública é bem jurídico que mereceu até a tutela penal do Estado. Tudo isso revela a magnitude da fé pública, magnitude que não deixa de refletir-se nos cargos e pessoas que a possui, tal como acontece com o Oficial de Justiça” – (Parecer de: BUZAID, Alfredo. “Carreira de Oficial de Justiça”. In: NERY, Gerges. São Paulo: Leud, 2000).

Carta Magna de João Sem Terra, de 15 de junho de 1215:

“Art. 45. Não nomearemos juízes, oficiais de justiça, xerifes ou bailios, que desconheçam a Lei do Reino e não se disponham a observá-la.”

Alfredo Buzaid, nascido em Jaboticabal (SP), em 1914, e falecido em São Paulo (SP), em 1991, foi advogado, professor, notável jurista, ministro da Justiça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e um dos criadores do Código de Processo Civil (CPC). O CPC, instituído pela lei 5.869/1973, conferiu grande destaque à função do oficial de justiça, dando-lhe amplas prerrogativas.  O parecer de Buzaid evidenciava, já nos idos da década de 1970, a concepção do jurista paulista acerca da importância do oficialato na estrutura do Poder Judiciário, destacando a função como de Estado, no mesmo nível dos magistrados, e não como um agente subalterno destes, como insistem a fazer crer os administradores dos tribunais.

João Sem Terra, ou John Lackland, nasceu em Oxford (Inglaterra), no ano de 1166, e faleceu no castelo de Newark, em Nottinghamshire, no mesmo país, no ano de 1216. Foi rei da Inglaterra e duque da Normandia e da Aquitânia, de 1199 a 1216. Passou à história como o rei que assinou a Carta Magna, ato que marcou o início da monarquia constitucional da Inglaterra. Ganhou o apelido de “sem terra” por não ter herdado nenhuma terra quando seu pai, Henrique II, morreu.

O SINDOJUS/MG chama a atenção para o fato de que os países mais desenvolvidos da Europa já valorizavam a profissão de oficial de justiça desde os primórdios do sistema processual (civil e penal). Tanto é verdade que a Carta Magna de João Sem Terra dedicava artigos específicos para o oficialato judicial, como exemplificado no artigo 45 daquele texto constitucional.

Já naquele tempo, o oficial de justiça, tanto quanto o juiz, era obrigado a ter conhecimentos em Direito para atuar na função. E essa, é com certeza, uma das razões de a Europa ser um continente desenvolvido, estar anos-luz à frente do Brasil – e, em especial, dos estados mais atrasados administrativamente da Federação, casos de Minas Gerais e São Paulo, que são únicos nos quais ainda não é exigida a escolaridade em Direito para ingresso na função de oficial de justiça. E quem é que sofre as conseqüências desse atraso? A própria sociedade, é claro, que poderia ser brindada com uma prestação jurisdicional que merece, ou seja, cada dia mais qualificada.

Diante do exposto, o Sindicato recomenda a todos os oficiais de justiça mineiros refletirem bastante sobre o valor da sua profissão e o inolvidável potencial de cada um. O objetivo do SINDOJUS/MG é a valorização do oficialato judicial mineiro.

Fonte: SINDOJUS/MG

domingo, 30 de junho de 2013

BAHIA: A Justiça pede carona.

O Tribunal de Justiça da Bahia paga apenas R$ 300,00 para que os oficiais de Justiça utilizem o carro próprio para cumprir ordens judiciais. Isso pode obrigar os representantes dos juízes a cumprirem os mandados judiciais à pé. Imagine um oficial de Justiça chegando a pé nas casas para efetuar penhoras, arrestos, intimações, prisões, conduções coercitivas, etc.

Parece piada. Mas não é!!!! Essa é a realidade enfrentada pelos oficiais de Justiça do TJBA. O dinheiro pago aos oficiais de Justiça é apenas um lanchinho de alguns juízes. Como diria o Boris: ISSO É UMA VERGONHA.

 Imagem: site da AOJUS-BA

BAHIA: Transporte, produtividade e assédio moral

Desde o início de abril de 2013 os Oficiais de Justiça lotados na Capital da Bahia e desde sempre a maioria dos companheiros lotados nas comarcas do interior estão com a capacidade de locomoção e consecutivamente de cumprir o seu dever, limitada a R$ 300,00 por mês. 
 
Este é o valor mensal estabelecido pelo Tribunal de Justiça da Bahia para indenizar seus servidores que realizam despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para execução de serviços externos, conforme determina o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, cujo ressarcimento se dará no final do mês subsequente às despesas realizadas.

Em 1973, o Estado da Bahia intenta prover a necessidade de transportar os seus servidores incumbidos do cumprimento dos mandados através do decreto estadual nº 23.402/73, que estabelece “Artigo 1º- As empresas de transporte coletivo submetidas ao controle, direto ou indireto do estado, inclusive as permissionárias e concessionárias do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia, são obrigadas a conduzir gratuitamente os Oficiais de Justiça e Comissários de Vigilância de Menores quando em Serviço”.

Entretanto, a maioria das comarcas da Bahia, municípios e distritos de pequeno porte não dispõem de serviço regular de transporte, e nas demais o sistema de transporte coletivo é gerido pelas administrações municipais, saindo assim da competência da referida lei, o que torna praticamente ineficaz a imposição da gratuidade como ferramenta de trabalho para os Oficiais.

A Constituição Federal de 1988 estabelece no Art. V que é competência dos municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.

A despeito tanto da norma constitucional quanto do decreto estadual em acima mencionado, a gratuidade se mantêm em pouquíssimas cidades do interior através de convênios celebrados entre o Tribunal de Justiça da Bahia e as administrações daqueles municípios ou por mera liberalidade de seus administradores.

Na Capital da Bahia, terceira maior do Brasil em densidade populacional com 2.443.107 habitantes, conforme dados do CENSO 2012 do IBGE, e cuja demanda judicial é exponencialmente maior que qualquer das comarcas do interior, o convênio da gratuidade vinha sendo celebrado ano a ano até a última gestão, finda em 31 de dezembro de 2012. O atual prefeito condiciona a renovação do referido convênio a uma contrapartida financeira por parte do TJBA, alegando a necessidade de minimizar impacto no preço final da passagem do sistema, ora a R$ 3,80.

Como a administração do Tribunal de Justiça da Bahia não envidou esforço conciliatório eficaz, a gratuidade na capital foi definitivamente suspensa no inicio de abril do corrente ano, deixando os Oficiais de Justiça com capacidade de deslocamento limitada aos R$ 300,00 mensais indenizáveis pelo TJBA, o que equivale em média a R$ 13,63 diários, considerando somente os dias de expediente forense no mês de 22 dias úteis. Ressalte-se que os Oficiais de Justiça tem regime de expediente diverso do horário de funcionamento dos fóruns, conforme disciplina o Art. 172 do CPC.

O Prefeito de Salvador exige contrapartida financeira do Tribunal para ajudar a custear o sistema de transporte urbano, enquanto o Tribunal ignora o problema e se esconde atrás de uma ação judicial movida pelo SINPOJUD, um dos sindicatos dos servidores, que tramita na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Foi concedida a tutela antecipada com decisão liminar no dia 19 de abril e a Prefeitura de Salvador confirmou a sua intenção de manter a suspensão da gratuidade quando recorreu da decisão.

Antes da suspensão da gratuidade na capital, a AOJUS-BA por acreditar que o transporte público não atende às necessidades de deslocamento dos Oficiais de Justiça já estava envidando esforços para buscar junto ao TJBA a adequação do valor da indenização de transporte à demandada real nas unidades e, em novembro de 2012 estivemos com o Presidente Mario Hirs que, apesar de nos receber com hospitalidade protocolar, e até concordar que o valor da indenização de transporte era de fato irrisório para dar conta da demanda, alegou não haver recursos para atender ao pleito dos Oficiais.

No mesmo mês, estivemos com a Corregedora Ivete Caldas, que disse estar ciente da situação e concordou que não cabe aos Servidores arcar com os custos das diligencias a serviço do estado e se comprometeu a buscar apoio junto aos seus pares para tentar encontra uma solução para o problema.

A AOJUS-BA, diante deste cenário, buscou em outros estados modelos de regulamentação e no dia 06 de fevereiro de 2013, protocolou através do Oficio AOJUS-BA nº 01/2013, proposta de Nova Regulamentação da Indenização de Transporte onde propõe alteração no valor que seria escalonado de acordo com a produtividade, a partir de R$ 1.579,60. A proposta foi autuada sob o nº de Processo 6821/2013 e se encontra parada na DRH - UNIDADE GESTORA desde o dia 10/05/2013.

Importa mencionar que a indenização de transporte foi o meio encontrado para suprir a deficiência
estrutural do Estado, desonerando o orçamento público, ao dispensar-lhe a aquisição de veículos oficiais, dos gastos com manutenção e pessoal especializado.

Com a capacidade de locomoção limitada, os Oficiais estão sendo obrigados a escolher as diligencias que serão realizadas, dando prioridade àquelas mais urgentes, como: Liminares, Habeas Corpus, etc. As demais diligencias estão sendo feitas dentro das possibilidades, nos endereços próximos as sedes dos fóruns ou de suas próprias residências, cuja locomoção não resulte em despesas superiores à indenização estabelecida pelo TJBA. Com isso, os mandados começam a se acumular nas unidades e as audiências que dependem de citação/intimação por oficial, estão sendo remarcadas, sendo que, alguns cartórios nem estão se atrevendo a remarcá-las enquanto dura a indefinição do atual quadro.

É evidente que essa situação poderá comprometer a produtividade dos magistrados e, consecutivamente, do Tribunal de Justiça da Bahia em 2013 e, como previsto, alguns Oficiais de Justiça estão sendo pressionados e até ameaçados pelos seus superiores que exigem o cumprimento de todos os mandados judiciais.

Sem veículo oficial, indenização de transporte insuficiente para atender a demanda e diante de toda a pressão dos magistrados, pergunta-se: Os Oficiais de Justiça da Bahia vão trabalhar a pé?

Visando prevenir maiores prejuízos para os Oficiais de Justiça, a AOJUS disponibiliza modelo de certidão (aqui) para caso seja necessário devolver algum mandado sem cumprimento, em virtude das despesas do mês ultrapassarem o limite estabelecido pelo TJBA. 
 
Fonte: AOJUS/BA

CJF: Aprovado anteprojeto que estrutura os TRFs criados pela Emenda Constitucional 73

O colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), composto por cinco ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos presidentes dos atuais Tribunais Regionais Federais, em sessão ordinária realizada nesta sexta-feira (28), aprovou texto de anteprojeto de lei que dispõe sobre a estruturação dos Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, criados pela Emenda Constitucional 73, de 6 de junho de 2013.

O anteprojeto segue para aprovação do STJ e, após, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de ser remetido ao Congresso Nacional. O presidente do CJF e do STJ, ministro Felix Fischer, na ocasião, ressaltou a expectativa de que o documento seja apreciado pelo Congresso ainda no segundo semestre deste ano.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região terá sede em Curitiba e jurisdição sobre os estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. O TRF da 7ª Região terá sede em Belo Horizonte e jurisdição exclusiva sobre Minas Gerais; o da 8ª Região terá sede em Salvador e jurisdição sobre os estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região terá sede em Manaus e jurisdição sobre Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Como ficam os atuais

De acordo com o texto do anteprojeto, os atuais TRFs da 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões deixarão de exercer jurisdição sobre esses estados 30 dias após a instalação dos novos TRFs.

Com isso, o TRF da 1ª Região, com sede em Brasília, passará a ter jurisdição apenas sobre o Distrito Federal e os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Pará e Amapá. O da 2ª Região, com sede do Rio de Janeiro, continuará como está, com jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Os TRFs da 3ª e 4ª Regiões, com sede, respectivamente, em São Paulo e Porto Alegre, passam a ter jurisdição exclusiva sobre os estados onde se situam. O TRF da 5ª Região, com sede em Recife, ficará com jurisdição sobre os estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas.

O anteprojeto também modifica o artigo 2º, inciso II e parágrafo 6º da Lei 11.798/08, estipulando que o CJF será integrado, além do presidente, vice-presidente e mais três ministros do STJ, por cinco presidentes de TRFs, segundo o critério de rodízio (atualmente o órgão é composto pelo presidente, vice-presidente e mais três ministros do STJ e pelos presidentes dos cinco TRFs existentes).

Regulamentação

Caberá ainda ao CJF regulamentar a aplicação da lei e adotar as providências necessárias para sua execução, quando aprovada. Outro dispositivo alterado diz respeito ao corregedor-geral da Justiça Federal, cargo atualmente ocupado pelo mais antigo dos ministros do STJ que integrar o CJF, e que, pelo texto proposto, passa a ser ocupado, cumulativamente, pelo vice-presidente do STJ.

Os atuais juízes dos TRFs já existentes poderão optar pela remoção, mantidas a classe e a antiguidade de cada um no respectivo tribunal de origem, para o preenchimento dos cargos de juiz dos novos tribunais. Remanescendo cargos, o provimento se dará mediante indicação em lista tríplice organizada pelo STJ.

Os juízes federais titulares e substitutos com jurisdição nos estados que compõem os novos TRFs ficarão automaticamente a eles vinculados, mas poderão optar por integrar a lista de antiguidade da região à qual pertenciam originariamente. Os servidores lotados nos atuais TRFs também poderão optar pela redistribuição, por permuta, para os quadros de pessoal dos novos tribunais.
 
Com informações do CJF
 
Fonte: ASSOJAF/GO

Ordens Judiciais Verbais - Insegurança Jurídica

Eventualmente, Julgadores decidem modificar o procedimento previsto pelo Legislador, ao analisar um caso concreto, fundamentando, por escrito, seu posicionamento pessoal, nos autos do processo, OK.

Porém, existem casos da utilização da ordem verbal, baseada em entendimento jurisdicional diverso da previsão legal, e isso traz um grande risco ao Oficial de Justiça, pois no despacho não há ordem expressa para se modificar aquilo que prevê a lei, mas por questão de subordinação e imposição deste poder, verbalmente, é ordenada a modificação daquilo que o legislador definiu e até mesmo a Jurisprudência já pacificou.

A conversa é mais ou menos assim:

Por que você fez desta forma?

-Por que a lei determina …

Eu não escrevi isso no despacho!

-Pois bem, justamente por não haver no despacho autorização para fazer diferente, preciso observar a forma prevista na lei...

Quem tem que observar e interpretar a lei sou EU que fiz concurso pra isso!

-Pois bem, mas onde está escrita esta sua interpretação ?

Em lugar nenhum, estou mandando! E se não cumprir vou tomar providências!

Soa ainda mais estranho e reflete a insegurança Jurídica a que estamos submetidos, quando em uma mesma comarca, varas distintas, entendem o mesmo assunto, de maneira absolutamente contrária.
A doutrina quando trata de atos administrativos dispõe: "Convém fixar é que só se admite o ato administrativo não escrito em casos de urgência, de transitoriedade, da manifestação da vontade administrativa ou de irrelevância do assunto para a Administração." (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, pg 147)
Isto sem falar no princípio da legalidade... 
Ainda assim, as vezes, enfrentamos ordens judiciais verbais de caráter permanente, baseadas no entendimento subjetivo do Julgador.

A melhor saída é certificar que não foi observado o procedimento previsto no artigo tal, em razão do entendimento jurisdicional repassado verbalmente pelo Magistrado...

Fonte: Blog do Tiago

sábado, 29 de junho de 2013

CNJ aposenta desembargador do Tocantins acusado de receber propina

Pena administrativa

O Conselho Nacional de Justiça determinou na quinta-feira (27/6) a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, do desembargador Carlos Luís de Sousa, do Tribunal de Justiça do Tocantins, acusado em processo administrativo de receber propina para proferir decisões em processo judicial.

Segundo a investigação do CNJ, o desembargador rateou R$ 350 mil com dois magistrados do tribunal e advogados que trabalhavam no processo, por meio de precatórios pagos indevidamente. Conforme a apuração, Sousa ficou com R$ 50 mil. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do Conselho.

Na época (2007), Carlos Luís de Sousa era vice-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins e, segundo a sindicância do CNJ, desrespeitou a ordem cronológica de pagamento dos precatórios para obter vantagem financeira indevida. O caso foi apurado pela Polícia Federal, na área criminal, e foram gravadas conversas comprometedoras dos envolvidos no caso, diz o relatório apresentado ao CNJ pelo conselheiro José Guilherme.

Embora a defesa tenha sustentado que não havia no processo administrativo provas suficientes para condenar o desembargador, o plenário acompanhou o voto do relator e decidiu aplicar a ele a pena administrativa mais grave para o caso, que é a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A defesa do desembargador diz que, em 30 anos de magistratura, ele nunca tinha recebido qualquer punição. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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