quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

AGENDA DE CONCURSOS: Polícia Civil de SP oferece 129 vagas para delegado

A Polícia Civil de São Paulo está com inscrições abertas para o concurso público com 129 vagas para Delegado de Polícia, sendo seis vagas para deficientes. O salário inicial é de R$ 8.252,59. De acordo com o edital, as vagas serão distribuídas entre a capital (25%), região da Grande São Paulo (25%) e interior (50%).

As inscrições podem ser feitas pelo site da Vunesp até o dia 24 de janeiro. A taxa de inscrição é de R$ 63,92. Para concorrer é necessário ser bacharel em Direito e ter, no mínimo, dois anos de atividade jurídica ou dois anos de efetivo exercício em cargo de natureza policial civil, anteriormente à publicação do edital.

Conforme o edital, somente é considerada atividade jurídica aquela desempenhada após a obtenção do diploma de bacharel em Direito nas seguintes hipóteses: o exercício do cargo de servidor ou da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 horas mensais durante um ano.

Nos casos de exercício de advocacia, inclusive voluntária, considera-se atividade jurídica a efetiva participação anual mínima em cinco privativos de advogado (Lei 8.906/94, artigo 1º) em causas ou questões distintas. A primeira etapa do concurso está prevista para o dia 23 de fevereiro.

Juiz do TJ-MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso recebe, até o próximo dia 26 de janeiro, inscrições para concurso público com 12 vagas para juiz substituto. O salário inicial é de R$ 19.594,85. Para se candidatar é preciso ser bacharel em Direito e possuir, no mínimo, três anos de experiência na área jurídica.

As inscrições podem ser feitas pelo site do FMP Concursos até as 20h do dia 26 de janeiro. A taxa de inscrição é de R$ 195. Todas as provas serão em Cuiabá (MT). O concurso tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 23 de fevereiro.

O concurso terá as seguintes etapas: prova objetiva seletiva; provas escritas; inscrição definitiva, (com sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico; prova oral; e avaliação de títulos.

Veja os concursos em andamento para área jurídica:

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Oficial de Justiça do Pará participa de comercial em rede nacional

O SINDOJUS-PA parabeniza o Oficial de Justiça Avaliador Carlos Scerne
 
O SINDOJUS-PA parabeniza o Oficial de Justiça Avaliador Carlos Scerne, o qual fora lançado, com toda beleza e maestria que lhe é peculiar, no Comercial do Cartão de Crédito Credishop, em rede Nacional. A Direção do SINDOJUS-PA felicita o colega pelo sucesso. Parabéns Oficial de Justiça Carlos Scerne, doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires. É um prazer tê-lo em nossas fileiras do Oficialato do Estado do Pará.

Fonte: SINDOJUS/PA

Desembargador suspeito de humilhar garçom será investigado no TJRN

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte vai investigar se houve falta ou infração funcional na conduta do desembargador Dilermando Mota, suspeito de humilhar um garçom numa padaria de Natal no último dia 29.

A portaria para instaurar a investigação preliminar será publicada até esta quarta-feira (8), de acordo com a assessoria do Tribunal, e terá prazo de 60 dias para a conclusão. Nesse período, o magistrado permanecerá normalmente em suas funções no TJ-RN.

Se as investigações indicarem que houve infração por parte de Mota, ele poderá ser alvo de sindicância ou de processo administrativo disciplinar. Se a corte entender que não houve falta, o caso é arquivado.

O episódio envolvendo o desembargador do TJ-RN ocorreu no dia 29 de dezembro, durante café da manhã na padaria Mercatto, na zona sul da capital potiguar.

Vídeos publicados no YouTube por testemunhas mostram o momento em que o desembargador discute com outro cliente, o empresário Alexandre Azevedo, 44. 
 

Segundo Azevedo, que estava em uma mesa ao lado de Mota, o desembargador ficou irritado porque o garçom não colocou gelo em seu copo e gritou com o funcionário da padaria na frente dos demais clientes.

Ainda de acordo com Azevedo, o magistrado "puxou o garçom pelo ombro", exigiu que lhe tratasse como excelência e ameaçou agredir o funcionário.

O empresário disse à Folha que entraria com uma representação contra o magistrado no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por abuso de autoridade.

MAGISTRADO NEGA ABUSO

Em nota divulgada pelo TJ-RN, o desembargador Dilermando Mota afirma que não houve abuso de autoridade e nega ter humilhado o garçom.

"A verdade é que um simples e moderado pedido de esclarecimentos de um cliente a um garçom, que já havia sido solucionado, gerou uma reação de um terceiro com ameaças, gritos e total desrespeito ao público presente. Não houve abuso de autoridade como o propagado, mas somente uma atitude de defesa pessoal e da família presente, inclusive uma filha menor de dois anos de idade", afirmou o desembargador.

Ainda na semana passada, a assessoria de imprensa da padaria Mercatto divulgou nota em que lamenta o episódio e afirma que a empresa "está oferecendo todo o suporte necessário ao funcionário envolvido".

O garçom tinha sido afastado do trabalho e passou por consultas com psicólogos após a confusão, pois ficou "muito abalado" com a confusão. 
 
Fonte: Folha de S.Paulo

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Ministros do STF começam ano com aumento de R$ 1,4 mil no salário

TETO CONSTITUCIONAL
(Foto: Valter Campanato/ABr)
Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram o ano com aumento de aproximadamente R$ 1,4 mil nos salários. De acordo com uma portaria publicada na sexta-feira (3) no Diário da Justiça, desde o dia 1º de janeiro, o salário dos ministros passou de R$ 28.059,29 para R$ 29.462,25, um reajuste de cerca de 4,9%.

O aumento provocou efeito cascata nos subsídios dos demais membros da magistratura, como juízes e desembargadores dos tribunais federais e estaduais. O salário dos ministros do STF é o teto constitucional, valor máximo pago aos servidores públicos, e serve de parâmetro para o cálculo dos vencimentos dos demais magistrados do país.

O aumento está previsto na Lei nº 12.771, de 28 de dezembro de 2012, que definiu o valor dos vencimentos dos ministros até 2015, quando os membros do STF terão um novo reajuste. A partir de 1º de janeiro do ano que vem, o salário será R$ 30.935,36. Conforme a norma, a partir de 2016, os salários serão fixados pelo próprio STF, por meio de projeto de lei, com base na previsão orçamentária, e em comparação com os ganhos dos demais servidores públicos.

De acordo com a folha de pagamento disponibilizada pelo STF, o salário líquido de um ministro da Corte, com descontos de imposto de renda e outras deduções legais, varia entre R$ 18 mil e R$ 20 mil.

Em dezembro, com o pagamento de férias aos ministros, o valor líquido ficou entre R$ 23 mil e R$ 28 mil. No mês passado, por exemplo, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, recebeu R$ 40.498,91 de salário bruto, mas ficou com R$ 26.298,24.

O ministro Celso de Mello, membro mais antigo da Corte, recebeu R$ 40.498,91, mas, com os descontos, recebeu R$ 23.363,75. Luís Roberto Barroso, ministro mais novo na Corte, recebeu R$ 37.412,39 de salário bruto e R$ 26.130,33, com descontos.

Fonte: Agência Brasil (Assojaf/GO)

Proposta unifica verba indenizatória

SERVIDORES

Proposta prevê pagamento de valores idênticos para a mesma finalidade

Brasília – Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) que unifica o valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores da União – Executivo, Legislativo e Judiciário, autarquias e fundações públicas federais.

Se aprovada, os valores serão definidos pelo Executivo. As informações são da Agência Câmara.

DISTORÇÃO

O autor da proposta afirma que o objetivo é corrigir a distorção histórica existente no valor do auxílio-alimentação, auxílio-creche, diárias de viagens a serviço, entre outros benefícios pagos aos servidores públicos dos três poderes.

“É inaceitável que as verbas sejam diferenciadas quando destinadas ao mesmo fim”, declarou Carvalho. “Da mesma forma, não se justifica fazer distinção de valor em função do cargo ou nível funcional do servidor”.

Fonte: SPF

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Calendário oficial de feriados em 2014 é publicado

Sem expediente

Em 2014, apenas cinco dias úteis do ano serão feriados. Portaria do Ministério do Planejamento, publicada nesta segunda-feira (6/1) no Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Os demais feriados, este ano, serão em fins de semana. A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.

São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)

São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Com informações da Agência Brasil.
 
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Folha de S.Paulo critica exibicionismo de ministros do STF

Carnavalização dos julgamentos

A Folha de S.Paulo desta segunda-feira (6/1) volta a examinar, em editorial, a crescente projeção do Judiciário no dia a dia dos brasileiros. O jornal detecta uma reversão na corrente dominante que festejava o ativismo judicial e, principalmente, analisa criticamente um dos aspectos da carnavalização dos julgamentos de maior interesse popular: o fato de os ministros, individualmente, aparecerem mais que a instituição.

O Editorial constatou o fato, mas não examinou sua exegese. Afinal, para existir a fulanização que se critica, além da disposição dos ministros de atender a imprensa, é necessário veículos de comunicação que operem os holofotes e um público interessado mais nas altezas e baixezas de personagens que em instituições.

Leia o editorial:

STF em pauta

Já há algum tempo reafirma-se, no balanço de cada ano que termina, o crescente protagonismo do Supremo Tribunal Federal (STF) na cena política brasileira.

Não só por causa do julgamento do mensalão, 2013 não foi exceção a essa regra. Houve, no entanto, uma novidade significativa: a expansão do raio de atuação da corte começou a encontrar alguns limites que antes não se observavam.

Verdade que sempre existiu resistência ao chamado ativismo judicial — situações nas quais os tribunais agiriam como legisladores, e não como intérpretes da lei. Mas os obstáculos que o STF conheceu em 2013 foram de outra natureza.

Enquanto instituição, o Supremo foi em boa medida ofuscado pelos indivíduos que o compõem. Manteve-se o processo, iniciado em 2012 com a análise do mensalão, de transformação dos ministros em celebridades, elogiados ou criticados por suas opiniões pessoais e vigiados no cotidiano.

Deu-se um passo a mais, todavia, pois Joaquim Barbosa foi cotado para disputar a Presidência. Talvez mais importante, uma decisão técnica da corte, sobre o recurso chamado embargos infringentes (que permite a revisão de decisões apertadas), apareceu como escolha de um único magistrado, o decano Celso de Mello, e não como deliberação do colegiado.

Se os indivíduos se destacaram, o órgão viu, por parte do Legislativo, uma oposição de que não se tinha registros — e, de resto, agravada por mútuas críticas públicas.

Instalou-se um braço de ferro entre o Supremo e o Congresso Nacional em ocasiões relevantes como a definição das regras do Fundo de Participação dos Estados, a validade da lei sobre distribuição dos royalties do petróleo e, principalmente, a cassação de mandatos de parlamentares condenados em última instância judicial.

Por essa razão, é de perguntar como o STF lidará com a pauta conturbada de 2014, quando julgará os embargos infringentes no caso do mensalão petista e começará a analisar o processo do chamado mensalão tucano, ou mineiro.

Fora da esfera penal, pelo menos duas ações podem ter grande impacto na vida dos cidadãos. Uma delas diz respeito à constitucionalidade dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990; a outra refere-se à possibilidade de empresas fazerem doações eleitorais.

O desafio do STF, nesses e em tantos outros casos, é o de construir uma jurisprudência coerente, que transcenda as vaidades de cada ministro. Esse é o melhor caminho para que o tribunal se abra a um diálogo crítico sobre suas decisões e se proteja das turbulências políticas inerentes a sua missão.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

domingo, 5 de janeiro de 2014

Aproveitamento de servidores de nível médio em cargo de nível superior

MAIS INFORMAÇÕES:

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar em breve o polêmico, controverso e recorrente tema que pode onerar a folha de pagamento de União, de Estados e municípios: o aproveitamento de servidores de nível médio em carreiras de nível superior. O assunto, segundo técnicos, se não for juridicamente bem fundamentado, resultará em retrocesso de proporções imprevisíveis, abrindo espaço para novo trem da alegria - promoção e consequente aumento de salário de servidores, sem concurso público.

O caso atual se refere a um Recurso Extraordinário (RE) do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), envolvendo ocupantes do cargo de oficial de justiça de nível médio ao novo cargo de oficial de justiça, que exige formação superior. O relator do RE, ministro Marco Aurélio, a princípio, tendo em vista o impacto do caso, reconheceu a repercussão geral da matéria - traduz o entendimento da Corte de que o tema é mais abrangente que a situação específica de Roraima e que carece de decisão única que sirva de base a outros julgamentos semelhantes.

Segundo informações do TJ-RR, o órgão, atualmente, tem 52 oficiais de nível médio (cargo em extinção, com remuneração de R$ 2.789,37) e há previsão legal de 13 vagas para nível superior, com o dobro do salário (R$ 5.578,66). Para o TJ, permitir que o pessoal de nível médio receba salários de nível superior equivale a uma ascensão funcional que ofende a Constituição, porque propicia o ingresso em cargo diferente daquele que foi anteriormente investido.

A Assembleia Legislativa de Roraima defende o enquadramento dos profissionais, uma vez que a carreira para qual fizeram concurso, independente de suas interferências, passou a ser privativa de nível superior. Portanto, não existe irregularidade e nem transposição de cargos, pois não foi criada nova carreira, “haja vista serem iguais as atividades desempenhadas pelos oficiais de justiça com escolaridade média e superior”, justifica a Assembléia.

O advogado Jean Paulo Ruzzarin, que representa o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima (Sindojerr), explicou que, até 2011, a exigência de ingresso era nível médio. “A Assembléia Legislativa reconheceu a isonomia salarial, mas o TJ negou. Imagine o desestímulo que vai gerar o fato de duas pessoas fazerem o mesmo serviço, uma ganhando o dobro da outra”, ressaltou.

O professor Washington Barbosa, coordenador dos cursos jurídicos do Gran Cursos, ressaltou que, “a transposição de cargos é uma excrescência” e que, depois da Constituição de 1988, não há outra forma de ingresso para administração pública que não seja por concurso. “Porém, se, no passado, o cargo fazia uma exigência para habilitação e agora faz outra, isso não é transposição. Essas pessoas fizeram seu concurso especificamente para oficial de justiça. Não foi uma seleção genérica”, destacou.

O STF, lembrou Barbosa, já condenou situações nas quais havia desvio de função e intenção clara de dar estabilidade a apadrinhados, independente de processo seletivo. “Há cerca de cinco ano, entretanto, em um julgamento com viés político, o STF admitiu, no INSS e na Receita Federal, uma transposição de nível médio para superior. Logo depois, negou o mesmo direito aos assistentes jurídicos dos tribunais, que desempenhavam no dia a dia a função de procuradores. Enfim, como, nesse período, a composição do STF mudou, é bem-vindo o reconhecimento da repercussão geral da matéria”, disse.

Há centenas de processos sobre o assunto. Todos ficam parados, aguardando análise - semelhante ao que está ocorrendo no TJ-RR - sobre se é possível, em função da extinção de cargo de nível médio, o aproveitamento dos servidores em cargo de nível superior, sem o correspondente concurso público

Ainda não é possível avaliar o impacto financeiro, no caso de o Tribunal decidir em favor dos servidores, porque cada órgão em que exista essa demanda terá que divulgar o número de envolvidos e apontar as diferenças remuneratórias. “É preciso uma limpeza na administração pública, que muitas vezes provoca esses desequilíbrios, ao preferir contratar um técnico mais barato e desviá-lo de função, mesmo tendo um aprovado de nível superior à espera de contratação”, denunciou Barbosa.

Fonte: Blog do Servidor "Correio Braziliense"

sábado, 4 de janeiro de 2014

CNJ: Investigações contra juízes dobrou em 2013


Número de investigações do CNJ contra magistrados dobrou em 2013

O número de processos disciplinares abertos pelo Conselho Nacional de Justiça em 2013 para investigar magistrados dobrou em relação ao ano anterior. Foram 24 casos instaurados ante 11 investigações em 2012.

Dos 24 processos disciplinares de 2013, 10 resultaram no afastamento de 13 magistrados. Por não se tratar de um tribunal, a punição administrativa máxima que o conselho pode aplicar é a aposentadoria compulsória, com o pagamento do salário. Um juiz acusado de irregularidades só perde o cargo após o julgamento da ação pela Justiça comum.

O CNJ afastou, por exemplo, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mario Hirs, e a ex-presidente Telma Laura Silva Britto. Eles foram afastados dos cargos em razão de suspeitas de irregularidades na gestão do setor de precatórios. O CNJ aponta a existência de fraudes com prejuízo acima de R$ 400 milhões.

Desde que o CNJ foi criado, em 2005, 64 magistrados foram afastados das funções, 44 foram aposentados compulsoriamente e 11 receberam censura. Com informações da Agência CNJ de Notícias e da Agência Brasil.

PL prevê gratificação por exercício de jurisdição Federal a juiz estadual

PL 298/12

Juízes estaduais que atuarem em causas de competência da JF poderão ter direito ao recebimento de gratificação no valor mensal equivalente a 16% da remuneração de um juiz federal. A medida está prevista no PL 298/12, pronto para votação na CCJ do Senado, em decisão terminativa.

Segundo o senador Blairo Maggi, autor da proposta, apenas uma pequena parcela dos 5.564 municípios brasileiros conta com vara Federal, sendo que, na maioria dos municípios, cabe ao juiz estadual, no exercício de jurisdição Federal delegada, a responsabilidade de garantir acesso à Justiça a quem pretende acionar a União.

"As dimensões gigantescas deste país, somadas à nossa realidade social, só poderiam ser efetivamente contornadas com a atribuição de competência federal aos juízes de Direito das comarcas em que estão domiciliados os segurados e beneficiários da previdência social", observa o autor do projeto.

Blairo conta ainda que situação semelhante ocorre na Justiça Eleitoral, na qual a jurisdição, também Federal, é exercida por juízes estaduais. No entanto, ele observa que, nesses casos, a magistratura estadual já recebe gratificação correspondente a 16% do subsídio de juiz federal.

Com o projeto, Blairo quer conferir isonomia a todo juiz estadual que exercer competência Federal por delegação. O senador Gim, relator, apresentou voto favorável ao texto.
 
Fonte: Migalhas

Servidor do TJSP pode ter parte do expediente em casa

O novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador José Renato Nalini, anunciou ontem que os servidores do Judiciário paulista poderão trabalhar dois dos cinco dias da semana em casa.

"Os 55 mil funcionários não precisam ter bola de ferro amarrada no pé para fazer cumprir rigorosamente o horário e estar todos conjuntamente em espaços nem sempre tão confortáveis. Nós precisamos pensar em produtividade", disse Nalini. Ele tomou posse ontem na presidência do maior Tribunal de Justiça do país.

Novo presidente do Tribunal de Justiça de SP quer descentralização da corte
Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo toma posse afinado com Barbosa

 
Nalini já havia comentado em entrevistas sobre a ideia de adotar o sistema conhecido no mercado de trabalho como "home office", mas ontem deu mais detalhes sobre seus planos. O presidente do TJ disse que a medida terá caráter experimental e haverá treinamentos para a implantação do sistema.

Nalini enfatizou que o sucesso do "home office" no TJ-SP dependerá da "transformação da cultura dos chefes" das unidades judiciárias.

Segundo o desembargador, "hoje trabalhamos com a internet e é muito fácil mandar tarefas. Não é porque ele [servidor do Judiciário] vai ficar em casa que vai deixar de produzir, ao contrário, vai economizar o tempo do deslocamento, a necessidade de se vestir adequadamente para vir ao tribunal."

"Vai ser uma contribuição para política da mobilidade urbana que está tão caótica aqui em São Paulo", completou Nalini.

A medida poderá oficializar para os servidores uma prática comum entre um grande número de juízes: a de não comparecer às unidades do Judiciário às segundas e sextas-feiras sob o argumento de que esses dias são usados para estudar os processos e redigir as decisões judiciais em suas casas.

Nalini terá até o final de 2015 para implantar o projeto, já que o mandato dos presidentes dos tribunais brasileiros é de dois anos.

ASSOCIAÇÃO

Para o presidente da Assojuris (Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo), Carlos Alberto Marcos, a medida poderá "otimizar tarefas e resultar em uma economia financeira e de espaços físicos".

Especialistas em recursos humanos apontam que a economia do tempo usado para chegar aos locais tradicionais de trabalho e a adoção de horários flexíveis para execução das tarefas pode permitir uma maior produtividade, mas também alertam para os riscos do sistema "home office".

A diminuição do tempo de convívio e comunicação com os colegas pode levar à perda de oportunidades para criação de soluções novas e discussão de questões profissionais, segundo estudiosos.

Outro problema é que trabalhadores com pouca disciplina pessoal tendem a cometer abusos e deixar de lado o comprometimento com as tarefas profissionais. 
 
Fonte: Folha de S. Paulo

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

RORAIMA: STF julgará aproveitamento de oficiais de Justiça de nível médio em carreira de nível superior

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 740008, no qual se questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ-RR) que declarou inconstitucional dispositivo de lei complementar estadual que teria determinado, sem a realização de concurso público, a ascensão funcional de ocupantes do cargo de oficial de justiça, de nível médio, ao novo cargo de oficial de justiça, que exige formação em curso superior.

Segundo os autos, o TJ-RR, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade, declarou inconstitucional o artigo 35 da Lei Complementar estadual 142/2008, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar estadual 175/2011. O tribunal estadual considerou que o dispositivo representou ofensa ao artigo 20 da Constituição de Roraima e também ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, pois, ao extinguir uma carreira, haveria permitido aos ocupantes o acesso a outra de nível de escolaridade diverso e remuneração maior, sem a prévia aprovação em processo seletivo.

O acórdão do TJ-RR destacou que, no caso em análise, deve se aplicada a Súmula 685 do STF, que dispõe ser inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

No recurso apresentado ao STF, a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima sustenta que as atribuições relativas a cargo ocupado por servidores com escolaridade média, que ingressaram no serviço público mediante concurso, passaram a ser privativas de cargo de nível superior e, por este motivo, seria legítimo o enquadramento dos profissionais que preenchiam todas as condições para o exercício correspondente, em observância ao princípio da isonomia. Afirma também não existir transposição de cargos ou provimento derivado, pois não teria sido criada nova carreira, haja vista serem iguais as atividades desempenhadas pelos oficiais de justiça com escolaridade média e superior.

Relator

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão da matéria, o relator do RE 740008, ministro Marco Aurélio, considerou que o Tribunal deverá analisar, no caso, se é possível, em função da extinção de cargo de nível médio, o aproveitamento dos servidores em cargo de nível superior, sem o correspondente concurso público, conforme disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O entendimento do relator foi seguido, por maioria, em deliberação do Plenário Virtual da Corte.

Processos relacionados: RE 740008
(clique AQUI para ver o processo)

Fonte: STF

Delegado do Rio é exonerado por 'mau atendimento' no Réveillon

A chefe de Polícia Civil, do Rio, delegada Martha Rocha, exonerou o delegado José William de Medeiros do cargo de titular da delegacia de Copacabana, zona sul do Rio.

Ela considerou "inaceitável" fotos divulgadas pelo jornal "O Globo" que mostravam vítimas de roubo ou furto durante o Réveillon procurando por seus documentos em caixas de papelão espalhadas pelo chão da delegacia.

"O delegado não teve capacidade de gestão e gerenciamento, já que todos os recursos solicitados por ele foram atendidos, e ainda assim o atendimento ao público na virada do ano e no dia 1º de janeiro foi inaceitável", explicou a chefe de Polícia Civil em nota divulgada por sua assessoria.

A delegada Izabela Santoni, que estava na delegacia Fazendária, foi a escolhida para ocupar o lugar de Medeiros. Santoni foi a responsável por indiciar, no Natal de 2012, o médico Adão Orlando Crespo Gonçalves por falsidade ideológica e estelionato contra a administração pública.

Gonçalves faltou ao plantão no hospital Salgado Filho, no Méier, zona norte do Rio, quando a menina Adrielly dos Santos, 10, foi baleada e morreu na unidade por falta de atendimento.

O delegado José William de Medeiros está à disposição da coordenadoria das Delegacias de Acervo Cartorário aguardando uma nova lotação.

O setor é visto como uma espécie de "geladeira" na Polícia Civil do Rio. Nele estão concentradas todo o acervo como registros de ocorrência, em papel, produzido, anteriormente, à informatização de delegacias no estado no programa que é conhecido como Delegacia Legal. 
 
Fonte: Folha de S. Paulo

O que esperar da Justiça no Brasil?

Formalismo do Judiciário

Por José Renato Nalini

*Artigo publicado originalmente no jornal O Estado de S.Paulo desta quinta-feira (2/1)

O Judiciário é o grande protagonista da cena estatal neste início do século 21. Todas as questões humanas são agora livremente submetidas à sua apreciação. No cenário micro, as pessoas perderam o receio de ingressar no Fórum, descobriram o acesso à Justiça e a ela recorrem com desenvoltura. No mundo macro, todas as políticas públicas passam pelo Estado-juiz, graças a uma Constituição que subordina a administração pública a princípios judicialmente aferíveis. Qualquer atuação estatal resta jungida à avaliação de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Diante desse comando explícito, ficou superado o óbice à incursão judicial sobre o mérito administrativo. Antes, alguns assuntos residiam na esfera da discricionariedade do administrador. Agora, incumbe ao juiz examinar se o gestor da coisa pública observou estritamente a vontade constituinte. Constatado o desvio, o julgador se arroga na função governativa.

Resultado dessa redescoberta da Justiça foi o excessivo demandismo brasileiro. Tramitam atualmente 93 milhões de processos para 200 milhões de pessoas. Como se todos os habitantes desta Nação estivessem a litigar. A beligerância parece a regra para quem observa o Judiciário desta era. Administrar o crescente número de ações judiciais requer prudente análise do fenômeno. A resposta singela e tradicional é multiplicar as estruturas do Judiciário, com criação de mais unidades, ampliação do quadro de pessoal e urgência na obtenção de orçamento compatível com as necessidades atuais e vindouras.

Outra leitura implicará prover a Justiça de gestão competente para acelerar a outorga da prestação jurisdicional sem aumentar em demasia as atuais estruturas. Para isso a informatização deve ser otimizada, de maneira a propiciar maiores resultados, a par de capacitação e motivação do funcionalismo a oferecer o melhor de seus préstimos, sem a promessa de inflação do quadro de servidores. O funcionário estimulado se convenceria de que é mais eficaz investir numa carreira prestigiada, com perspectivas de ascensão funcional e de retribuição por desempenho, em lugar da proliferação infinita de cargos e funções mal remuneradas.

As especificidades da Justiça não a isentam de absorver a cultura dominante, em que o ritmo da sociedade não se compadece mais com a lentidão do processo judicial. O modelo de quatro graus de jurisdição impõe ao demandante e ao demandado um suplício que se não confunde com perder o pleito: aguardar durante longos anos que se profira o julgamento definitivo, após as idas e vindas de instâncias intermediárias. Sem falar nas dezenas de oportunidades de reapreciação do mesmo tema, ante o caótico esquema recursal.

A par disso, a Justiça tem de continuar a conviver em harmonia com as várias alternativas de solução de conflito que prescindem da intervenção judicial. Seu papel é sinalizar qual a leitura predominante do ordenamento para que a pacificação resulte de um desenvolvimento da autonomia cidadã. Incentivar a conciliação, a mediação, a negociação, a transação, a celebração de acordos após imersão das partes na realidade que bem conhecem é fundamental para que impere a efetiva justiça no Brasil.

Investir na cultura do diálogo não interessa exclusivamente ao Judiciário, para mero alívio de sua insuportável carga de trabalho. A questão é muito mais séria e abrangente. Entregar todos os interesses ao Judiciário, agora, significa formatar uma cidadania inoperante, incapaz do diálogo, e tornar cada vez mais remota a potencialidade de implementação de uma democracia participativa. Como preparar o cidadão para contribuir na gestão da coisa pública, se seus problemas, até os de menor dimensão, precisam ser decididos no formalismo do Judiciário?

Não interessa à República brasileira inibir o protagonismo dos brasileiros, convertendo-os em membros de uma sociedade tutelada, a depender do Estado-juiz para a resolução de problemas que podem ser enfrentados na madura e saudável discussão dos próprios interessados. A solução negociada é muito mais ética que a decisão judicial. Esta é a mais forte, a mais poderosa, mas também a mais precária das respostas. A parte insatisfeita sempre poderá fazer ressurgir o conflito mal resolvido, pois a decisão nem sempre atinge o mérito e se resume a um aspecto processual, além do sabor frustrante de um julgamento epidérmico. Aquele que não enfrentou o cerne da controvérsia, manteve-se nos aspectos rituais e manteve incólume — ou até agravada — a desinteligência deflagradora da ação judicial.

Embora a teoria chame de "sujeito processual" a parte em litígio, na verdade o interessado representa um "objeto da vontade do Estado-juiz". Este é que tarifará a dor, o prejuízo, a angústia, a liberdade ou o patrimônio de quem recorre ao Judiciário. Iniciada a ação, o interessado não tem vez nem voz direta no processo. Resta-lhe aguardar, pacientemente, o advento da coisa julgada, após labiríntico percurso nos meandros das instâncias.

Promover a paz, evitar os conflitos, é dever de todos. Mas é obrigação precípua da comunidade jurídica. Todos devem contribuir para evitar lides temerárias, para promover a conciliação, para tornar o convívio algo respeitoso, se possível amistoso e saudável.

Postas as alternativas — manter o crescimento e a atual concepção do que deva ser o Judiciário ou proceder a um inadiável aggiornamento —, cabe indagar: o que se deve aguardar da Justiça brasileira?

O Judiciário é um Poder da República e se exterioriza em serviço público posto à disposição da população. O erário, que sustenta a máquina, é fruto da arrecadação tributária a todos imposta. Por isso a população titulariza o direito e, mais que isso, o dever de participar das discussões que redesenhem a Justiça. Ou se continua no curso de dilatação dimensional para fazer do Brasil um imenso tribunal, com um juiz em cada esquina, ou se ajusta o passo do Judiciário com a contemporaneidade.

Você, brasileiro, é que decide.
 
José Renato Nalini é presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
 
Fonte: Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Dilma sanciona leis que criam quase 2 mil cargos públicos para o MPF e Justiça do Trabalho

Oportunidades 
 
A presidenta Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira, 27, nove leis que dispõem sobre a criação de quase 2 mil cargos públicos; 1.437 para o MPF e a 413 para a JT. As vagas, para servidores públicos efetivos e cargos comissionados, devem ser preenchidas de forma escalonada até 2020.

Somente com a sanção da lei 12.931/13, devem ser criados 1.437 vagas para o MPF. Dentre eles 687 cargos efetivos de procuradores da República, procuradores regionais e subprocuradores regionais. Os demais 750 cargos são funções comissionadas no âmbito do MPF.

Durante a tramitação do PLC 102/13 (originário do PL 2.202/11) no Congresso, a estimativa do impacto da criação das novas vagas destinadas ao MP foi de cerca de R$ 22 milhões até 2015.

Confira as nove leis sancionadas:
  • Lei 12.931/13 - Dispõe sobre a criação de cargos de membro e cargos em comissão, no âmbito do MPF.
  • Lei 12.929/13 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da secretaria do TRT da 8ª região.
  • Lei 12.928/13 - Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no quadro de pessoal da secretaria do TRT da 5ª região.
  • Lei 12.927/13 - Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal da secretaria do TRT da 9ª região.
  • Lei 12.926/13 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da secretaria do TRT da 4ª região.
  • Lei 12.925/13 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da secretaria do TRT da 22ª região.
  • Lei 12.924/13 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da secretaria do TRT da 15ª região.
  • Lei 12.923/13 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da secretaria do TST.
  • Lei 12.922/13 - Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas em cargos em comissão, no quadro de pessoal da secretaria do TRT da 3ª região.
 
Fonte: Migalhas

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