domingo, 2 de março de 2014

PMs invadem delegacia e libertam sargento que foi preso no Acre

Policiais militares invadiram na noite deste sábado (1o) a Delegacia Central de Flagrante (DEFLA), no bairro Cadeia Velha, para resgatar um sargento da Polícia Militar, que foi preso após conduzir um condutor suspeito de dirigir embriagado à unidade de segurança pública.

Segundo informações de policiais militares, o sargento identificado como Wendel, teria recebido voz de prisão do delegado Leonardo Santa Bárbara, que perguntou ao motorista conduzido à Defla, por suspeita de dirigir alcoolizado, se ele queria fazer o teste do bafômetro.

O delegado teria ordenado que o sargento PM submetesse o suspeito ao bafômetro, alegando que o condutor tinha o direito de fazer o teste, mas o militar teria se recusado a proceder o exame, destacando que no momento da abordagem o motorista não aceitou faze-lo.

Mais de 50 policiais militares teriam invadido a delegacia para resgatar o sargento. Uma confusão generalizada tomou conta da unidade após a chegada de um tenente que não teve o nome divulgado. Ele teria regatado o sargento e ordenado que ele se retirasse do local.

Os protagonistas do confronto chegaram a empunhar armas. O delegado informou que iria lançar o episódio no livro de ocorrências da Defla. Duas guarnições do BOPE é várias viatura de patrulhamento foram estacionadas na frente da delegacia da Polícia Civil.

O delegado Leonardo Santa Bárbara solicitou reforço dos demais delegados. Portas da delegacia chegaram a ser quebradas pela ação dos policiais militares. Uma multidão de curiosos se formou na frente da delegacia, filmando toda a briga de policiais militares e policiais civis.

Os policiais militares fizeram uma reunião e deliberaram que só entregarão os presos em flagrante na unidade, após a saída de Leonardo Santa Bárbara, dos plantões da Delegacia Central de Flagrante. Segundo o delegado Alcindo Júnior, foi dada voz de prisão ao sargento por falso testemunho. O delegado afirma ainda que o militar que foi retirado da delegacia é considerado como foragido.
 

 Fonte: Acre 24 horas

FOLHA DE S. PAULO - JANIO DE FREITAS: Uma frase imensa

 FOLHA DE S. PAULO 02/03/2014:


 


 
 
 
"Foi feito para isso sim!"

Palavras simples, para uma frase simples. E, no entanto, talvez a mais importante frase dita no Supremo Tribunal Federal nos 29 anos desde a queda da ditadura.

“Imaginar a mais alta corte do país a fraudar os princípios básicos de aplicação de justiça, com a concordância da maioria de seus integrantes, é admitir a ruína do sistema de Justiça do país. A função do Supremo na democracia é sustentar esse sistema, viga mestra do Estado de Direito.”

Um ministro considerara importante demonstrar que determinadas penas, aplicadas pelo STF, foram agravadas desproporcionalmente, em até mais 75% do que as aplicadas a crimes de maior gravidade. Valeu-se de percentuais para dar ideia quantitativa dos agravamentos desproporcionais. Diante da reação temperamental de um colega, o ministro suscitou a hipótese de que o abandono da técnica judicial, para agravar mais as penas, visasse um destes dois objetivos: evitar o reconhecimento de que o crime estava prescrito ou impedir que os réus gozassem do direito ao regime semiaberto de prisão, em vez do regime fechado a que foram condenados.

Hipótese de gritante insensatez. Imaginar a mais alta corte do país a fraudar os princípios básicos de aplicação de justiça, com a concordância da maioria de seus integrantes, é admitir a ruína do sistema de Justiça do país. A função do Supremo na democracia é sustentar esse sistema, viga mestra do Estado de Direito.

O ministro mal concluiu a hipótese, porém, quando alguém bradou no Supremo Tribunal Federal: "Foi feito para isso sim!". Alguém, não. O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Conselho Nacional de Justiça. Ninguém no país, tanto pelos cargos como pela intimidade com o caso discutido, em melhor situação para dar autenticidade ao revelado por sua incontinência agressiva.

Não faz diferença se a manipulação do agravamento de pena se deu em tal ou qual processo, contra tais ou quais réus. O sentido do que "foi feito" não mudaria conforme o processo ou os réus. O que "foi feito" não o foi, com toda a certeza, por motivos materiais. Nem por motivos religiosos. Nem por motivos jurídicos, como evidenciado pela inexistência de justificação, teórica ou prática, pelos autores da manipulação, depois de desnudada pelo presidente do Supremo.

Restam, pois, motivos políticos. E nem isso importa para o sentido essencial do que "foi feito", que é renegar um valor básico do direito brasileiro --a combinação de prioridade aos direitos do réu e segurança do julgamento-- e o de fazê-lo com a violação dos requisitos de equilíbrio e coerência delimitados em leis.

Quaisquer que fossem os seus motivos, o que "foi feito" só foi possível pela presença de um fator recente no Supremo Tribunal Federal: a truculência. "O Estado de S. Paulo" reagiu com forte editorial na sexta-feira, mas a tolerância com a truculência tem sido a regra geral, inclusive na maioria do próprio Supremo. A sem-cerimônia com que o presidente excede os seus poderes e interfere, com brutalidade, nas falas de ministros, só se compara à facilidade com que lhes distribui insultos. E, como sempre, a truculência faz adeptos: a adesão do decano da corte, outrora muito zeloso de tal condição, foi agora exibida outra vez com um discurso, a título de voto, tão raivoso e descontrolado que pareceu, até no vocabulário, imitação de Carlos Lacerda nos seus piores momentos.

Nomes? Não fazem hoje e não farão diferença, quando acharmos que teria sido melhor não nos curvarmos tanto à truculência.

QUADRILHA


O resultado, na quinta-feira, da decisão do Supremo quanto à formação de quadrilha, não foi o noticiado 6 a 5 favorável a oito dos condenados no mensalão. Foi de 7 a 4. O ministro Marco Aurélio Mello adotou a tese de que era questão prescrita e reformou seu voto, que se somou aos dados, pela inocência dos acusados, de Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. Derrotados com a formação de quadrilha foram Celso de Mello, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Joaquim Barbosa.
 
Fonte: Folha de S. Paulo

sábado, 1 de março de 2014

Penhora on-line sem lavratura do auto é possível, decide STJ

Formalidade dispensável

Em decisão unânime, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial interposto pela Telemar Norte Leste, que buscava anular bloqueio de valores feito pelo sistema Bacenjud sem a lavratura do termo de penhora. De acordo com a Turma, a regra sobre a necessidade do termo não é absoluta.
 
“Não chego a afirmar que é dispensável a lavratura do auto de penhora ou a defender a desnecessidade de sua redução a termo para que, após a intimação da parte executada, tenha início o prazo para apresentação de impugnação. Essa é a regra e deve ser observada, individualizando-se e particularizando-se o bem que sofreu constrição, de modo que o devedor possa aferir se houve excesso, se o bem é impenhorável etc. Todavia, no caso de penhora de numerário existente em conta-corrente, é evidente que essa regra não é absoluta”, concluiu o relator, ministro João Otávio de Noronha (foto).

No caso, o bloqueio foi feito em fase de cumprimento de sentença de uma ação de indenização por danos morais. Ao perceber que foi feito bloqueio on-line em sua conta corrente, a Telemar requereu a lavratura do termo de penhora a fim de que tivesse início o prazo para apresentar impugnação.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte indeferiu o pedido. Segundo o acórdão, no caso de penhora on-line, não há obrigatoriedade de se lavrar o termo de penhora, "uma vez que todos os atos de constrição são materializados em peças extraídas do próprio sistema (Bacenjud), sendo totalmente capazes de levar ao conhecimento das partes todas as informações referentes ao ato de constrição patrimonial".

O TJ-RN acrescentou ainda que a Telemar foi intimada a apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, mas que ao invés de fazê-lo, até mesmo para arguir a existência de vício, apenas apresentou petição requerendo a lavratura do termo de penhora, uma exigência que representaria exagerado formalismo.

Conforme disposto na decisão, “não se justifica o excesso de formalismo, já que a finalidade da penhora e a função do respectivo termo ou auto foram atendidas, ou seja, aplicou-se o princípio da instrumentalidade das formas”.

Em outro trecho, o acórdão destaca não ser razoável exigir a lavratura de termo de penhora via Bacenjud, já que os recibos de protocolo de ordens judiciais de transferência, desbloqueios e/ou reiterações para bloqueio de valores, obtidos a partir do sistema, são plenamente capazes de fornecer todas as informações exigidas pelo Código de Processo Civil (CPC), “possibilitando ao executado tomar pleno conhecimento de como se deu a constrição”.

No recurso ao STJ, a Telemar apontou violação ao parágrafo 1º do artigo 475-J do CPC, que estabelece que, do auto de penhora e de avaliação, será de imediato intimado o executado, podendo oferecer impugnação no prazo de 15 dias. O relator, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu o teor da norma, mas observou que não se pode analisar a literalidade de um dispositivo legal sem atentar para o sistema como um todo, com as inovações legislativas e a própria lógica do sistema.

Ao citar o artigo 655-A do CPC, que introduziu a penhora on-line no sistema processual civil, Noronha observou que nesses casos “não há expedição de mandado de penhora ou de avaliação do bem penhorado. A constrição recai sobre numerário encontrado em conta-corrente do devedor, sendo desnecessária diligência além das adotadas pelo próprio magistrado por meio eletrônico”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.195.976

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Acre e Goiás se destacam no julgamento de homicídios dolosos

Os tribunais de justiça do Acre e de Goiás lideram a lista das cortes com maior número de julgamentos, até dezembro de 2013, de casos de homicídio doloso incluídos na Meta de Persecução Penal da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública. O objetivo da meta é analisar até outubro de 2014 ao menos 80% dos processos por crimes dolosos contra a vida que receberam denúncia do Ministério Público antes de dezembro de 2009.

De acordo com dados do Processômetro da Meta de Persecução Penal, no site do Conselho Nacional de Justiça, que monitora seu cumprimento, o TJ-AC julgou 60% das 30 ações que tramitavam na Justiça Estadual em 2008, quando a meta foi estipulada. Esse é o maior desempenho proporcional, enquanto a liderança em números absolutos é do TJ-GO, com o julgamento de 912 Ações Penais em tramitação. Enquanto o Tribunal goiano é considerado de médio porte, a Corte do Acre é listada como tendo pequeno porte.

Entre os tribunais de grande porte, o TJ do Paraná lidera em termos proporcionais, com julgamento de quase 22% dos processos penais em tramitação. Em números absolutos, a primeira posição fica com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com 635 julgamentos. O Tribunal de Justiça de São Paulo, maior do país, julgou 182 das 925 Ações Penais em tramitação, ou 19,7% do total. Sem levar em conta o Tribunal de Justiça do Amazonas, que não forneceu dados, o pior desempenho proporcional foi registrado na Bahia, com o TJ local analisando apenas 224 das 9,8 mil ações em tramitação, equivalente a 2,3% do total. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

CNJ: Definido o Calendário de ações para o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro

Gláucio Dettmar/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os demais 24 órgãos que integram o Gabinete de Gestão Integrada da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) definiram, nesta última quarta-feira (26/2), as datas das próximas reuniões de acompanhamento das 14 ações estabelecidas para 2014.

Os conselheiros Luiza Frischeisen e Gilberto Valente participaram da reunião, em Brasília - a primeira após as medidas de combate aos crimes terem sido fixadas, em novembro, durante encontro em Uberlândia.

O CNJ acompanha a execução de três das 14 ações do ano.

Coordenado pelo CNJ em parceria com o Ministério da Previdência Social, o grupo que acompanha a efetiva implantação do Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC) para sugerir mecanismos que aumentem a segurança do registro civil de pessoas naturais (Ação nº 12) irá se reunir no final de março. De acordo com a Previdência, em cerca de 86% das ações desenvolvidas pelas Forças-Tarefas Previdenciárias nos últimos 13 anos constatou-se a falsificação de certidões de nascimento, casamento e óbito.

Ficou marcado para o dia 27 de março a reunião sobre a Ação nº 10, que trata de implementar e publicar consulta integrada aos cadastros com informações referentes a condenações ou sanções que impliquem na restrição de participação em licitações ou contratação com a Administração Pública ou ainda ocupação de cargo ou função pública.

Os conselheiros do CNJ também participarão, no dia 25 de março, da reunião sobre a Ação nº 13, que tem como objetivo propor mecanismos que assegurem a efetividade das decisões judiciais que determinam a perda de bens. A conselheira Luiza Frischeisen ressaltou a importância da participação do CNJ no grupo, já que o Conselho possui o Manual de Bens Apreendidos que serve de guia para os juízes na alienação antecipada de automóveis, computadores, entre outros bens.

Com Informações da Agência CNJ de Notícias
 
Fonte: Notorium Jurídico

PARANÁ: Homem ameaça oficial de Justiça com uma faca e é preso

De acordo com a Polícia Militar de São Jerônimo da Serra (101 Km de Cornélio Procópio), um Oficial de Justiça acionou PM por volta das 14h de quarta feira, pois estava sendo ameaçado por indivíduo de 49 anos.

De acordo com a vítima, o homem que o ameaçava portava uma faca e diante do fato os PM foram até o local da ocorrência, na Avenida Pedro Ferreira da Costa, onde abordaram o acusado que portava faca com cerca de 21 centímetros de lâmina.

Preso em flagrante, o indivíduo foi encaminhado para a delegacia da cidade para os devidos procedimentos.

Fonte: http://www.anuncifacil.com.br

PIAUÍ: Oficial de Justiça assume como Magistrado

Três novos juízes substitutos foram empossados na manhã desta quarta feira, 26 de fevereiro, pela Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargadora Eulália Pinheiro. A solenidade ocorrida no gabinete da Presidência do TJ, foi prestigiada por magistrados e familiares dos empossados.

Um dos magistrados empossados, Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, exercia o cargo de Oficial de Justiça. Trabalhou inicialmente na comarca de Pedro II e ano passado foi removido para Comarca de Teresina, lotado na Central de Inquéritos.
 
Esperamos que a vivencia na função, observando as dificuldades e angustias do exercício da profissão, o torne um aliado da categoria em busca da solução dos problemas, sempre no intuito de contribuir com a melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. BOA SORTE FILIPE!
 
Fonte: SINDOJUS/PI

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Notorium Jurídico

http://www.notoriumjuridico.com.br/
Um dos mais novos sites jurídicos do Brasil, Notorium Jurídico, vem trazendo informações jurídicas com qualidade e credibilidade. No site você encontra Notícias, legislação, concursos públicos, OAB, blogs e muito mais.

Foi com muita honra que aceitei o convite do administrador do site, Allan Christyan, e passo a escrever para o Notorium Jurídico. Aproveito e convido a todos para acessar o primeiro artigo no Blog do Dino:


O oficial de Justiça e sua importância no sistema processual brasileiro.

http://www.notoriumjuridico.com.br/
Acesse: http://www.notoriumjuridico.com.br/ e confira.

SINDOJUS/PI aprova a desfiliação da FOJEBRA

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Piauí (SINDOJUS-PI), em Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 21/02/2014, decidiu por maioria de votos, se desfiliar da FOJEBRA. Importante ressaltar que entre todos os oficiais de Justiça presentes na assembleia, apenas um votou contra a desfiliação da FOJEBRA. Antes da votação, um oficial de Justiça presente na AGE afirmou que a FOJEBRA é "uma entidade já falecida".

Clique em LER MAIS para ver o inteiro teor da Ata da Assembleia Geral Extraordinária do SINDOJUS/PI.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Carro de oficial de Justiça é alvo de tiros em bairro de Vila Velha, ES

Vítima estava parada em um cruzamento, quando ouviu os disparos.

Ela havia acabado de entregar uma intimação em Morada da Barra. 

http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2014/02/carro-de-oficial-de-justica-e-alvo-de-tiros-em-bairro-de-vila-velha-es.html
Para ver o vídeo clique na imagem.
Uma oficial de Justiça do Espírito Santo foi recebida a tiros no bairro Morada da Barra, na Grande Terra Vermelha, em Vila Velha, no início da tarde desta quarta-feira (26). Ela havia acabado de entregar uma intimação e, ao parar em um cruzamento, ouviu os disparos. A oficial atua na profissão há 10 anos e contou que nunca havia passado por situação como essa.

O carro da vítima foi atingido no para-choque da frente. Ela contou que tinha acabado de entregar uma intimação e continuaria trabalhando.

“Tinha acabado de efetuar uma diligência, parei em uma esquina para olhar o endereço, porque eu tinha mais dois mandados para cumprir ali. De repente, escutei um barulho. Quando levantei, vi um rapaz com a arma em punho. Ele deu de cinco a sete tiros. Eu acelerei, virei a esquina e saí do bairro”, contou Cláudia Lemos.

Fonte: InfoJus BRASIL, com informações do G1.

Juiz chama atenção por despachos curtos e críticos


Juiz de Direito Joseli Luiz Silva, da 3ª vara Cível de Goiânia/GO, é conhecido pelo tratamento que dispensa a partes e causídicos em seus despachos e decisões.

Econômico nas palavras e bastante objetivo em suas críticas, o juiz de Direito Joseli Luiz Silva, da 3ª vara Cível de Goiânia/GO, já é velho conhecido dos advogados da região pelo tratamento que dispensa a partes e causídicos em seus despachos e decisões.

Em um deles, proferido no fim de janeiro, o magistrado reclama que "para comprar carro de mais de R$ 22 mil, o autor teve dinheiro". "Mas, para fazer frente a uma merrequinha de custas processuais, aí sim, é carente".


Clique aqui para ampliar
(Processo: 201400274189)

Em outro caso – já divulgado em meados de 2011 na ágora migalheira – querendo agilizar a baixa de uma ação, o juiz alertou a parte : "Autora, se liga! O processo terminou. E foi sucumbente nos honorários. Extratado que seja, incontinenti dê-se baixa no processo e arquivem-se os autos".

Clique aqui para ampliar
(Processo: 200300562750)

"Santa paciência!", exclamou Silva ao externar seu desgosto com a oposição de "embargos de declaração para o que deveria ser um reles pedido de expedição de ofício para efetivar o julgado, decorrência natural do acordo homologado".

Clique aqui para ampliar
(Processo: 200500498622)

Ao emitir despacho em outro processo, o julgador esclareceu : "desempregada" é estado, e não profissão ou meio de vida. "Vale lembrar que também os grandes empresários são, a rigor, desempregados".


Clique aqui para ampliar
(Processo: 201400031553)

Fonte: Migalhas

ATIVIDADE DE RISCO: Oficiais de Justiça recebem treinamento com técnica de Krav Maga

Curso foi oferecido gratuitamente a oficiais de Justiça associados e não associados

Oficiais de Justiça associados e não associados à Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO) participaram, na sexta-feira (21), de um curso de defesa pessoal com o uso da técnica de Krav Maga. A instrutora responsável pelo curso, Teomália Ferreira Barbosa, acaba de firmar convênio com a entidade para oferecer este tipo de treinamento aos oficiais de Justiça.

Participaram desta edição do curso, ministrado na sede do Jóquei Clube, 12 oficiais de Justiça, 11 deles da Justiça Federal e 1 da Justiça do Trabalho. O treinamento foi ministrado em dois períodos: das 8 horas ao meio-dia e das 17 horas às 21 horas.

“Infelizmente, houve pouca adesão ao curso dos colegas da Justiça do Trabalho, embora o treinamento tenha sido amplamente divulgado entre os oficiais de Justiça”, destacou o diretor Administrativo da ASSOJAF-GO, Paulo Alves. Conforme o convênio firmado pela entidade com a instrutora de Krav Maga, as aulas serão ministradas em Goiânia, em dois endereços, e na cidade de Anápolis.

Originário de Israel, o Krav Maga é considerado um sistema de combate, com técnicas de luta, agarramento e golpeamento. A arte marcial tem como objetivo neutralizar ameaças a partir de manobras defensicas e ataques simultâneos. A modalidade chegou ao Brasil em 1991. O Krav Maga é empregado no treinamento de forças de segurança de países como Estados Unidos e Brasil. A prática integra a formação de agentes de tropas de elite, como o FBI, SWAT e Mossad, comando israelense de serviço secreto.

Na aba de convênios aqui no portal da ASSOJAF-GO, o associado encontra outras parcerias firmadas pela associação visando oferecer aos oficiais de Justiça associados descontos em vários outros serviços. Confira.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

CNJ julga hoje seis magistrados por acusações que vão de venda de sentenças a assédio sexual

    • Plenário do Conselho Nacional de Justiça analisa denúncias de infrações contra juízes e desembargadores
    • Vários dos acusados estão afastados de suas funções, embora continuem recebendo vencimentos normalmente. 

    PORTO ALEGRE — O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) julga nesta terça-feira, a partir das 9h, seis processos envolvendo denúncias de infrações contra juízes e desembargadores – as ações são as primeiras do ano a irem a plenário, dos 35 procedimentos administrativo-disciplinares (PAD) que tramitam atualmente no órgão. Os casos envolvem desde suspeitas de venda de sentenças até assédio sexual. Vários dos acusados estão afastados de suas funções, embora continuem recebendo os vencimentos normalmente.

    O caso mais grave envolve denúncia de assédio sexual contra o desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão. Mas a pedido da relatora, a conselheira Maria Cristina Peduzzi, a análise do caso do magistrado foi adiada. Ele foi acusado por Sheila Silva Cunha, candidata à vaga de juiz, de assédio em troca de aprovação no concurso público para a magistratura, realizado em 2011. O CNJ não se manifesta sobre nenhum dos processos alegando segredo de justiça.

    Veja também

    O advogado de Araújo, José Eduardo Alckminn, nega as acusações e acusa o CNJ de inverter sistematicamente o ônus da prova em relação aos magistrados acusados por infrações administrativas.

    - Meu cliente não está nem um pouco tranquilo, pois precisa provar que é inocente. Se houver condenação, vamos recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) alegando que as provas foram mal examinadas – anunciou Alckminn.

    A mesma queixa é feita pelo advogado Emiliano Alves Aguiar. Ele defende a juíza Ana Paula Medeiros Braga, que foi removida compulsoriamente em 2012 da comaca de Coari (AM) após suspeita de favorecimento pessoal por parte da prefeitura municipal. A magistrada foi acusada de ter viajado às custas do município para um evento cultural no Rio de Janeiro, em 2011.

    - É uma juíza modelo, séria, destemida. O Conselho se equivoca, e não é pouco, na apreciação das provas processuais e toma decisões ao arrepio dos autos. Faz parte do processo de aprimoramento do órgão, mas fico em dúvida sobre a intenção dessas punições – disse Aguiar.

    Sobre Ana Paula também pesam acusações de retardar o julgamento de processos contra o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, acusado de comandar uma rede de prostituição infantil. O CNJ ainda analisa a possibilidade de ingressar com outro PAD contra a magistrada devido à acusação de favorecimento. Outros três juízes do Amazonas também já foram punidos por relações suspeitas com o prefeito.

    Desde a gestão do corregedor Gilson Dipp (2008-2010) que o órgão tem adotado procedimentos mais rigorosos em relação a denúncias de improbidade contra juízes e desembargadores. Desde então, 44 magistrados já foram penalizados com a aposentadoria compulsória – condenação máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura – por desvio de conduta. Os procedimentos administrativos também ficaram mais rápidos. Hoje, o CNJ tem 140 dias para analisar e julgar um PAD, prazo prorrogável por no máximo mais 140 dias.

    Outro caso que será julgado hoje é do desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, acusado de ter patrimônio incompatível com seus rendimentos. O relatório do caso, que começou a ser investigado em 2011, apontou que o magistrado movimentou mais de R$ 1,5 milhão em suas contas bancárias para um rendimento inferior a R$ 350 mil.

    O desembargador alegou que a movimentação se referia a uma conta de caderneta de poupança, mas a sindicância do Tribunal de Justiça do estado não localizou nenhuma aplicação em nome de Maran. Além disso, ele é suspeito de ter simulado operações de compra e venda de lotes para justificar os rendimentos.

    - O próprio MPF (Ministério Público Federal) tem um parecer pedindo o arquivamento do caso. Não há nenhum motivo para que o desembargador seja punidos – sustentou o advogado Eduardo Bastos de Barros, que defende Maran.

    Outros cinco procedimentos administrativo-disciplinares foram adiados para a próxima sessão do plenário do CNJ, que deve ocorrer na segunda quinzena de março. Entre eles o caso da presidente afastada do Tribunal de Justiça da Bahia, Telma Silva Britto, acusada de comprar sem licitação um prédio de R$ 15 milhões para a sede do Tribunal e de permutar esse mesmo prédio com o governo estadual.

    O Conselho alega que a compra foi feita a partir de uma avaliação que não levou em conta os critérios exigidos pela norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Telma também é acusada, junto com o desembargador Mário Alberto Hirs, de elevar em R$ 448 milhões o valor de precatórios devidos a credores do Estado – em apenas uma das seis ações, o valor dos honorários advocatícios foi fixado pela dupla em R$ 60 milhões.

    Fonte: O Globo

    AMAZONAS: Moradora filma oficial de Justiça recebendo dinheiro de advogado


    Moradora filma oficial de justiça recebendo dinheiro de advogado em reintegração na Zona Norte

    A Associação dos Oficiais de Justiça do Amazonas (Aojam) informou que a atividade e o recebimento referente aos custos com o transportes dos pertences das pessoas retiradas é legal


    Uma leitora do Portal ACrítica.com filmou na última quinta-feira (20) um oficial de justiça recebendo dinheiro de advogado durante uma reintegração de posse de um terreno localizado no loteamento Águas Claras, na rua D-07, Quadra D-17, na Zona Norte de Manaus. O vídeo mostra o servidor público pegando uma "encomenda", aparentemente uma cédula de R$ 100, dos advogados da proprietária da área – fato que causou dúvidas sobre a legitimidade do ato do servidor público.

    A reportagem apurou a denúncia e entrou em contato com a Associação dos Oficiais de Justiça do Amazonas (Aojam), que informou que a atividade e o recebimento referente aos custos com o transportes dos pertences das pessoas retiradas da área reintegrada é sim legal. Segundo a presidente Mariêda José Mancilha Rodrigues, despesas de transporte são de responsabilidade da parte requerente, não devendo o oficial de justiça e nem o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) arcar com tais valores.

    “O oficial de justiça arcou com os custos do caminhão - utilizado para transportar os pertences das pessoas que moravam no terreno para qual estava direcionado o mandado de reintegração de posse - e, posteriormente, recebeu esse valor dos advogados de defesa. Um recibo foi anexado no processo comprovando o uso do dinheiro para o pagamento da despesa. Esse tipo de custo é de responsabilidade do requerente, portanto o oficial apenas cumpre a reintegração de posse sem receber benefícios para executar o seu dever funcional”, declarou.

    A presidente da Aojam destacou que falta informação sobre a atividade dos oficiais de justiça e reiterou a integridade do servidor público envolvido. Segundo ela, o valor pago no reembolso da despesa com o transporte foi de R$ 200 e não R$ 100, como dito nas imagens gravadas pela moradora. Mariêda afirmou, ainda, que o oficial disse na associação que sabia que a mulher o estava gravando, mas que não se preocupou por se tratar de algo legal. A assessoria de imprensa do TJAM também foi procurada e confirmou as informações repassadas pela direção da associação.

    O industriário Henrique Paiva, 35, vizinho da família desapropriada que ajudou na retirada dos pertences, questionou as informações dadas pelo oficial de justiça. "O caminhão não foi usado pela família, inclusive o veículo saiu daqui antes da chegada do advogado que foi filmado dando o dinheiro para ele. Os moradores que ajudaram na retirada dos pertences pessoais da família, que está na casa de uma vizinha e sem ter para onde ir. É de gerar dúvidas que tenha aparecido um recibo de um serviço que nem foi realizado", disse.

    A Aojam enviou para a reportagem as cópias do recibo entregue pelo oficial de justiça e anexado no processo, supostamente comprovando a utilização do dinheiro dado pela defesa ao servidor. Questionada sobre a não utilização do caminhão de transportes, a presidente da associação acredita que o mesmo possa ter devolvido o dinheiro. O oficial de justiça não foi localizado pela reportagem para dar sua declaração.


    No verso do recibo:



    Filmagem

    Durante o cumprimento do mandado, a vizinha da família que era retirada do terreno, que mede 8x25 metros, percebeu que o oficial saiu sozinho da casa e caminhou até o carro onde estavam os advogados de defesa da proprietária do terreno. Ela começou a filmar com o aparelho celular colocado discretamente no bolso de sua camisa.

    O vídeo mostra o advogado, que não teve o nome revelado, dentro de um veículo com a outra advogada. O oficial se debruça na janela do passageiro e pergunta sobre o dinheiro, ao que o defensor responde: “Vou te dar cem, vou te dar cem. Tá ouvindo?”. Segundo a leitora, os R$ 100 foram supostamente pagos para que o oficial desse celeridade na ação, o que foi desmintido pelos órgãos competentes.

    Em seguida, as imagens mostram o advogado dado o dinheiro para o servidor, que coloca no bolso direito. O oficial continua conversando informalmente com a defesa, como se conhecesse o advogado de longa data e cita um carinho especial pela figura do pai do defensor. Ele declara, ainda, que já havia tido uma conversa sobre o caso com o juiz Rogério José da Costa Vieira, que é titular da 19ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus. Em seguida se despede e retorna para o terreno reintegrado juntamente com a moradora. Em nenhum momento o oficial de justiça demonstra conhecimento de que está sendo filmado.

    Reintegração irregular?

    De acordo com o industriário Elton Tavares, vizinho da família retirada do local, os moradores foram avisados pelo oficial de justiça apenas um dia antes do cumprimento do mandado de reintegração de posse. Eles foram informados, na ocasião, que teriam que deixar o local até as 17h do referido dia. Um dia após a visita, o oficial retornou ao local com a presença de quatro viaturas da Ronda Ostensiva Cândido Mariano (Rocam) e dos advogados da suposta dona do terreno, identificada apenas como "Marcele".

    “Eles chegaram e ordenaram a saída da família do seu Derlan Porfírio, que já estava acompanhado da advogada. A reintegração foi irregular porque a defesa já tinha uma liminar do Conselho Nacional de Justiça que determina a suspensão dos processos da área, porém o oficial de justiça declarou que o documento não tinha validade no território dominado pela Justiça amazonense e realizou a reintegração. Os moradores ficaram desconfiados e conseguiram flagrar o mesmo recebendo um incentivo para, o que parece, agilizar o processo em benefício da proprietária do terreno”, declarou Elton.

    Após uma conversa entre o oficial e a advogada de Derlan, Janine Mendonça, a família foi retirada do terreno onde mora desde o início de 2010. A equipe de reportagem de ACrítica.com entrou em contato com a advogada da família, Janine Mendonça, que se limitou a dizer que o processo sobre a posse do terreno está em júdice. Segundo ela, a família mora no local há quatro anos e após ser deflagrada a Operação Gaia, Deusa da Terra – onde uma quadrilha especializada em venda de terrenos irregulares de invasões na cidade, documentação falsa, estelionato e crimes contra a administração pública – três supostos donos apareceram alegando terem comprado o terreno ocupado por Derlan Porfírio.

    “Um desses supostos donos, a senhora Marcele, apresentou documentos de compra do terreno pela empresa Vieiralves, que teve a matrícula suspensa pelo CNJ sobre a denúncia de documentação fraudulenta após a operação, e solicitou o mandado de reintegração de posse na justiça. Não existe de fato um proprietário do terreno, além do Conselho Nacional de Justiça fazer um despacho com a suspensão de averbações e matriculas dos terrenos daquela área, tornando ilegal a decisão”, declarou.

    Ainda segundo a advogada, ela entrou na tarde de quinta-feira com uma ação na Justiça e denunciou a conduta do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM), que irá averiguar as imagens do vídeo, que mostram a suposta propina paga ao oficial de justiça.

    Fonte: A Crítica.Com

    Sindicato não tem legitimidade para propôr ADI no Supremo

    Controle de constitucionalidade

    Os sindicatos, mesmo aqueles de âmbito nacional, não dispõem de legitimidade ativa para o ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Essa foi a tese aplicada pelo ministro Celso de Mello ao determinar o arquivamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no STF pelo Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge).

    Na ação, o sindicato questionava a Lei 15.033/2013, de Pernambuco, que obriga as operadoras de planos de saúde que atuem no estado a notificar a todos os consumidores, previamente e de forma individual, o descredenciamento de hospitais, clínicas, médicos e laboratórios.

    De acordo com a ação, a lei estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre proteção à saúde e direito civil e comercial, contrariando o disposto nos artigos 22 e 24 da Constituição Federal. O Sinamge sustenta a lei pernambucana “exorbitou em seu poder em suplementar a legislação federal, ao tentar regulamentar matéria inteiramente já disposta pelas Leis Federais 9.656/1998 e 9.961/2000“.

    Porém, de acordo com o Celso de Mello (foto), a estrutura sindical brasileira permite somente à Confederação Sindical — que constitui entidade de grau superior — pode ajuizar ADI no Supremo.

    “Como se sabe, as entidades sindicais de primeiro grau, mesmo aquelas de âmbito nacional, como o Sinamge, não dispõem de qualidade para agir, perante o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle normativo abstrato, falecendo-lhes, em consequência, em face da regra de legitimação estrita consubstanciada no artigo 103, IX, da Constituição, a prerrogativa para ajuizar a respectiva ação direta”, apontou o decano do STF, relator do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

    ADI 5.056

    Fonte: Conjur

    Postagens populares