sexta-feira, 8 de agosto de 2014

InfoJus BRASIL: mais de 52 mil acessos nos últimos 30 dias

InfoJus BRASIL é o site dos Oficiais de Justiça do Brasil

Com a colaboração de oficiais de Justiça de todo o Brasil, o site InfoJus BRASIL recebe milhares de acessos todos os meses e somente nos últimos 30 dias teve mais de 52 mil acessos.

InfoJus BRASIL é um site de notícias jurídicas, com ênfase aos assuntos de interesse dos oficiais de Justiça. No site é possível encontrar tudo que interessa ao oficialato, incluindo notícias, debates, orientações, enquetes, manuais, legislação, links, projetos e muito mais.

O objetivo do site é promover a carreira de oficial de Justiça, buscando o reconhecimento, a valorização e a qualificação da categoria, cujo trabalho é indispensável ao bom funcionamento e à efetividade da Justiça.


II ENOJUS - Inscrições abertas

Estão abertas as inscrições para o II Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça a ser realizado em Palmas - Tocantins, nos dias 11 a 13 de setembro de 2014. O Encontro é promovido pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins (SOJUSTO), com apoio da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (FENOJUS).


"É com grande satisfação que convido todos os Oficiais de Justiça do Brasil a se fazerem presentes no II ENOJUS que acontecerá nos dias 11 à 13 de Setembro de 2014.
Trata-se de uma oportunidade ímpar de fazermos uma retrospectiva das atuações e implicancias funcionais do oficial de justiça atual frente as modernidades e mudanças legislativas.
Não deixem de se inscrever."
João Batista - Presidente da FENOJUS
"Os oficiais de justiça do Tocantins sentem-se honrados em hospedarem um evento da magnitude nacional.
Sendo o Estado mais novo da federação, encontramos muitas dificuldades no labor diário levando à sociedade os resultados processuais.
Trata-se de um estado com uma extensão territorial muito grande, poucos oficiais de justiça e Judiciário caminhando para uma justiça 100% digital.
Esperamos trocar experiências e juntos buscarmos melhores condições de trabalho, segurança e uma justiça solene e eficaz à sociedade."
Roberto Faustino - Presidente do SOJUSTO

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

O oficial de justiça e a avaliação de bens

As atribuições dos oficiais de justiça estão insculpidas no artigo 143 do Código de Processo Civil – CPC, cuja atividade é imprescindível para a realização dos atos processuais. Dentre as atribuições, incumbe ao oficial de justiça: realizar, pessoalmente, as citações, intimações, penhoras, arrestos, sequestros e demais diligências ordenadas pelo juiz.

De acordo com o artigo 680 da Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006, compete ao oficial de justiça realizar avaliações. Segundo o dicionário Michaelis, avaliar significa “calcular ou determinar o valor, o preço.” No que se refere aos atos judiciais, a avaliação corresponde a uma perícia. Nesse contexto, conforme ressalta Medeiros Júnior e Fiker (2009), as perícias são realizadas nos seguintes casos:

“1º) perícias em desapropriações;
2º) perícias em casos tratando de avaliação de aluguéis em ações renovatórias, revisionais ou outras similares;
3º) Perícias em medidas cautelares (vistorias) e nunciações de obra nova;
4º) Perícias em ações reais imobiliárias (possessórias, reivindicatórias, usucapiões, divisórias e demarcatórias).”

A avaliação corresponde a uma disciplina da grade curricular do Curso de Engenharia Civil, ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES. A pessoa que realiza este tipo de trabalho necessita de conhecimentos específicos para que o resultado final seja satisfatório, ou seja, avaliar um imóvel corresponde a uma “atividade técnica realizada por profissional com qualificação específica, para averiguar e esclarecer fatos, verificar o estado de um bem, apurar as causas que motivaram determinado evento, avaliar bens, seus custos, frutos ou direitos.” (FIKER, 2007)

Os imóveis podem ser classificados em: urbanos e rurais. Para que se possa atribuir um valor a um determinado bem imóvel, faz-se necessário seguir os princípios e métodos de avaliação, através das Normas de Avaliação de Bens da ABNT.

Para avaliação de imóveis urbanos, devemos seguir as exigências normativas descritas na NBR 14653-2. No que se refere à avaliação de imóveis rurais, é preciso seguir as diretrizes e padrões de procedimento da norma técnica NBR 14653-3.

As referidas normas descrevem os métodos para a identificação do valor de um bem, enumerados da seguinte forma:
  • Método Comparativo Direto de Dados de Mercado
  • Método Involutivo
  • Método Evolutivo
  • Método da Capitalização da Renda
O método mais utilizado é o Comparativo Direto de Dados de Mercado, pois identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes de uma amostra.

Quando o oficial de justiça recebe um mandado de avaliação, o primeiro passo é fazer uma vistoria no imóvel, descrevendo todas as características do bem, observando os aspectos qualitativos, estado de conservação e caracterizando a região na qual se localiza, inclusive documentando a diligência com fotografias.

Após executar todo o levantamento dos dados, o oficial redigirá um Laudo de Avaliação, que conterá as seguintes partes que o compõe: Identificação do Imóvel, Metodologia Avaliatória, Vistoria do Imóvel, Caracterização da Região, Pesquisa Mercadológica, Tratamento Matemático da Amostra, Determinação do Valor, Conclusão, Encerramento e Anexos.

A redação do laudo consiste num trabalho complexo, porém não é impossível de realizar. Para avaliar um bem imóvel o oficial de justiça precisa obter conhecimentos técnicos sobre o assunto e recursos materiais para a execução do trabalho (câmera fotográfica, impressora com cartucho de tinta colorida, etc.) Diante do que foi exposto, precisamos cobrar do Tribunal de Justiça cursos de capacitação na área de Avaliação Mercadológica, com o objetivo de oferecer um trabalho com mais qualidade.

Participei de um Curso de Avaliação e Perícia Mercadológica para Oficiais de Justiça, realizado no período de 16 a 19 de junho de 2008, em convênio entre TJPB e CRECI. Infelizmente, a medida não se tornou parte de uma política constante no tribunal, que não o repetiu ou mesmo o disponibilizou para todo o quadro de oficiais de justiça no estado. Desde então, redijo todos os meus Laudos de Avaliação de acordo com as exigências das normas técnicas. Disponibilizo em anexo um modelo de Laudo e Fichas de Pesquisa Imobiliária para que os colegas que se interessarem possam seguir como exemplo.

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo fone (83) 8847-8293 e, dependendo da disponibilidade de tempo, comprometo-me em acompanhar algum colega numa diligência que envolva avaliação de imóvel.

Waldemar Veras, oficial de justiça/TJPB









Fonte: Oficiais de Justiça em Ação

Oficiais em Ação é formado por um grupo de oficiais de justiça da Paraíba com o objetivo acender a discussão a respeito de temas da carreira de oficial de justiça no Brasil, buscando sempre o reconhecimento, a valorização e a qualidade no serviço prestado por essa categoria, indispensável ao bom funcionamento do Judiciário em todas as suas esferas.

Eliana é procurada por oficial de Justiça, e SBT 'impede' o cumprimento da intimação

Eliana é processada por telespectadora do seu programa no SBT

Eliana, 40, está sendo processada por uma telespectadora que se sentiu lesada por um ex-anunciante do seu programa.

De acordo com o jornal "Extra", a autora do processo pede R$ 67.500 por causa de uma loja virtual que oferecia no dominical alguns produtos eletrônicos com preços abaixo do mercado.

A apresentadora ainda não foi encontrada para receber a notificação. Apesar disso, um oficial da Justiça foi até o SBT para entregar o mandado para a artista. Porém, ele foi impedido de fazê-lo por seguranças da emissora que o encaminharam para o departamento jurídico.

O funcionário público acabou direcionado para outro endereço, um escritório de Eliana localizado no Pacaembu, Zona Oeste de São Paulo. Nos autos, o oficial não deixou a recusa barato: "Informo ainda que não me foi permitido encontrar a apresentadora pessoalmente, visto que estas 'estrelas' são protegidas pela empresa", escreveu ele.

O SBT, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que a apresentadora apenas não recebeu a intimação porque não estava no local no momento em que o documento seria entregue. Veja a nota na íntegra:

“A apresentadora somente não recebeu a intimação, vez que não se encontrava na emissora. Assim, no sentido de agilizar o trabalho do Sr. Oficial de Justiça foi-lhe indicado os contatos e endereço do advogado da apresentadora; profissional este preparado para atender às demandas da Justiça. Em relação ao processo judicial, o Poder Judiciário já tem entendimento tranquilo de que a responsabilidade é do anunciante, vez que a apresentadora, tampouco a TVSBT venderam produtos eletrônicos para o autor da ação.”

Fonte: Yahoo

Colaboração:
Fagner de Sousa Andrade
Oficial de Justiça Avaliador -TJBA

SINDOJUS/DF: trabalhando em prol dos oficiais de Justiça

SINDOJUS/DF reúne-se com o Presidente do TJDFT

Na última sexta-feira (01/08/2014), os diretores do SINDOJUS-DF, Kennedy Oliveira e Claudia Cardim, acompanhados do Diretor Presidente da AOJUS-DF, Gilberto Ataídes, estiveram reunidos com o Presidente do TJDFT para tratar do reajuste do valor da indenização de transporte do Oficialato daquela Casa de Justiça. Na oportunidade o Presidente, Desembargador Getúlio Vargas Moraes de Oliveira, após ouvir brilhante exposição jurídica e fática sobre o tema, demonstrou boa vontade e interesse em resolver a questão. O SINDOJUS-DF, apesar de contar com apenas três meses de existência, tem atuado de forma sistemática e aguerrida pelos interesses da categoria.

SINDOJUS/DF requer atualização do valor da Indenização de Transportes

O SINDOJUS/DF protocolou requerimento administrativo pleiteando a atualização do valor da Indenização de Transportes dos oficiais do TJDFT. O valor da Indenização de Transportes dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal está defasada há vários anos e necessita de urgente atualização, pois os oficiais de Justiça do DF estão sendo obrigados a usar verbas salariais para custear as despesas para comprar e manter um veículo à serviço do Judiciário, pois o valor pago atualmente é insuficiente. A prestação jurisdicional é um dever do Estado e não do oficial de Justiça.

O requerimento administrativo deu origem ao PA n.º 12.898/2014 e aguarda decisão da administração do TJDFT.

Reuniões nos Fóruns

Entre dias 28 de julho e 05 de agosto/2014 os diretores do SINDOJUS/DF tiveram reuniões com os oficiais de Justiça em todos os Fóruns do TJDFT, tratando de vários assuntos do oficialato: Ações do sindicato; Indenização de Transportes; Filiações; Participação dos Oficiais de Justiça na greve convocada pelo Sindjus, entre outros.

Greve

O SINDOJUS/DF está convocando todos os Oficiais de Justiça do DF para comparecerem em Assembleia Geral Extraordinária que será realizada na próxima terça-feira (dia 12/08) às 12:30 horas em primeira chamada e às 13 horas em segunda chamada, a realizar-se na Sala dos Oficiais de Justiça do Fórum de Brasília (Prédio do TJDFT), para tratar dos seguintes assuntos: II - Participação dos oficiais de Justiça na greve convocada pelo Sindjus; II - Informes e Orientações Gerais.

Participe da luta dos oficiais de Justiça do Distrito Federal: acesse o site do sindicato (www.sindojusdf.org.br) e filie-se.

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Eliana é procurada por oficial de Justiça, e SBT 'impede' o cumprimento da intimação

Eliana é processada por telespectadora do seu programa no SBT

Apresentadora é procurada pela Justiça
(Divulgação/SBT)


Eliana, 40, está sendo processada por uma telespectadora que se sentiu lesada por um ex-anunciante do seu programa.


De acordo com o jornal "Extra", a autora do processo pede R$ 67.500 por causa de uma loja virtual que oferecia no dominical alguns produtos eletrônicos com preços abaixo do mercado.

A apresentadora ainda não foi encontrada para receber a notificação. Apesar disso, um oficial da Justiça foi até o SBT para entregar o mandado para a artista. Porém, ele foi impedido de fazê-lo por seguranças da emissora que o encaminharam para o departamento jurídico.

O funcionário público acabou direcionado para outro endereço, um escritório de Eliana localizado no Pacaembu, Zona Oeste de São Paulo. Nos autos, o oficial não deixou a recusa barato: "Informo ainda que não me foi permitido encontrar a apresentadora pessoalmente, visto que estas 'estrelas' são protegidas pela empresa", escreveu ele.

O SBT, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que a apresentadora apenas não recebeu a intimação porque não estava no local no momento em que o documento seria entregue. Veja a nota na íntegra:

“A apresentadora somente não recebeu a intimação, vez que não se encontrava na emissora. Assim, no sentido de agilizar o trabalho do Sr. Oficial de Justiça foi-lhe indicado os contatos e endereço do advogado da apresentadora; profissional este preparado para atender às demandas da Justiça. Em relação ao processo judicial, o Poder Judiciário já tem entendimento tranquilo de que a responsabilidade é do anunciante, vez que a apresentadora, tampouco a TVSBT venderam produtos eletrônicos para o autor da ação.”

Fonte: Yahoo

Colaboração:
Fagner de Sousa Andrade
Oficial de Justiça Avaliador -TJBA

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Servidores farão pressão no congresso para derrubar veto presidencial ao mandato classista remunerado

O Congresso Nacional deve discutir, nesta terça-feira (05), a partir das 19 horas, o Veto Parcial 15/2014 (item 26), aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 2014, oriundo da MP 632/2013, que trata, entre outros assuntos, do mandato classista remunerado.
Servidores de diversas regiões do país deverão estar em Brasília para acompanhar a votação e pressionar os parlamentares para a derrubada do veto presidencial. 

A pressão da categoria é fundamental, pois é preciso que 3/5 dos parlamentares votem contra a decisão da presidência da República para que o veto seja derrubado. Segundo informações da Fenajufe, primeiro votam os deputados e depois os senadores.

A Fenassojaf reforça a convocação para que os Oficiais de Justiça integrem as caravanas que estarão no Congresso nesta terça-feira para acompanhar a sessão e pressionar a derrubada do veto presidencial. A aprovação do mandato classista remunerado garantirá maior empenho das entidades representativas em favor de todos os servidores públicos federais.

Fonte: FENASSOJAF

O oficial de Justiça e a violência urbana

OPINIÃO
 
O oficial de Justiça é o profissional que faz materializar a pretensão jurisdicional das partes, por esse motivo sua participação se torna vital para o bom andamento da maioria dos atos processuais. Este servidor é conhecido como “longa manus”, a mão do magistrado, cuja função constitui uma atividade de suma relevância para que o Poder Judiciário consiga cumprir seu mister perante a sociedade.

O Oficial de Justiça, por desempenhar atividades eminentemente externas, está sujeito a inúmeros e constantes riscos à sua integridade física. Dentre outras atribuições mencionadas no CPC, incumbe ao Oficial de Justiça realizar prisões, busca e apreensão de bens e pessoas, separação de corpos, condução coercitiva de testemunhas, citações e intimações em comunidades carentes dominadas por gangues de traficantes de droga e outros delinquentes.

A violência vem atingindo índices tão preocupantes nos últimos anos, que é possível constatar o crescimento de assassinatos em ritmo semelhante tanto nos grandes centros urbanos quanto nas cidades menos populosas. Apenas pelo simples fato de atuar na rua, o Oficial de Justiça já está propício a se tornar vítima de delinquentes.

Por outro lado, o policiamento ostensivo é insuficiente, devido ao reduzido número no efetivo de policiais, à falta de equipamentos e de viaturas para atender às ocorrências, e ainda, remuneração incompatível com o exercício da função.

Com relação ao ambiente interno das unidades judiciárias, pode-se constatar que há segurança quase que absoluta para magistrados e servidores que desempenham funções nos setores administrativos e nos cartórios de justiça. O aparato de segurança é composto basicamente de câmeras de monitoramento instaladas em pontos estratégicos, portas com detector de metais e vigilância armada.

Além de todos esses recursos para proteção da integridade física, foi instituída em novembro de 2012, através da Resolução no 85, a Comissão de Segurança do Poder Judiciário, que tem como uma das principais ações a implementação de uma política de segurança para integrantes da magistratura, visando proteger juízes e juízas ameaçados em muitos dos casos que envolvem processos relacionados ao crime organizado. Nesta comissão, o grupo de trabalho atua preventivamente em ações que envolvam escolta com apoio das forças de segurança do Estado, com o objetivo de reprimir as ameaças. Estas iniciativas atendem a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Diferente da realidade do aparato de segurança que existe no âmbito interno das unidades judiciárias e das ações voltadas à proteção de magistrados, na atividade laboral do Oficial de Justiça sempre existirá ocasiões que requerem negociação, exigindo noções de gerenciamento de crises. Consiste numa função de alta complexidade, em que se faz necessário saber lidar com conflitos originados entre as partes litigantes.

No contexto atual, uma quantidade cada vez menor de pessoas consegue aceitar decisões impostas ou determinadas por um magistrado, aumentando os casos de desobediência, insultos, ameaças e resistência ao cumprimento das ordens judiciais.

A própria natureza da profissão já é um risco. Dentre tantas atribuições, incumbe ao Oficial de Justiça o cumprimento de mandados de citação, notificação, intimação e alvará de soltura em estabelecimentos prisionais, e mais uma vez se expõe aos perigos. Em todo o país, verificam-se inúmeros casos de rebeliões e motins de presos, situações em que o oficial de justiça pode ser tomado como refém e até mesmo ser assassinado.

Por essas razões, o Oficial de Justiça corre um risco de vida constante, pois fica exposto a insultos e ameaças de forma real ou potencial, agressões físicas, roubos, tentativas de homicídio e até homicídios consumados (vários casos já foram registrados em diversos estados da federação).

Outro aspecto relevante a ser observado, refere-se ao fato de que, no desempenho da função, o Oficial de Justiça não está autorizado a portar arma de fogo. A atual Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento – não contempla a nossa categoria com o porte de arma funcional. Se o Oficial de Justiça quiser adquirir uma arma de fogo, faz-se necessário apresentar uma quantidade absurda de documentos e além de arcar com as despesas de Avaliação Psicológica e Teste de Tiro, bem como enfrentar, na maioria dos casos, uma batalha judicial para fazer jus ao seu direito legítimo de portar arma de fogo para defesa (Lei 10.826/2003, art. 10 c/c art. 18, §2º, I da IN23/2005 da Polícia Federal).

Diante de todas estas situações de risco a que estamos expostos, não temos direito ao porte de arma de fogo funcional, colete balístico e nem treinamento de defesa pessoal. Além do mais, no momento em que precisamos da PM, quando discamos o número 190, a viatura demora de 30 a 50 minutos para chegar ao local da ocorrência. Vale salientar que cada segundo, na iminência de uma agressão, é fatal para o oficial de justiça.
Fica então a pergunta, o que fazer? Rezar? Correr? Ou mudar de profissão?

Por Waldemar Veras, Oficial de Justiça/TJPB

Fonte: ASSOJAF/GO

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Divulgado edital do concurso público com 474 vagas no Tribunal de Justiça de Goiás

O edital prevê 92 vagas para a especialidade Oficial de Justiça Avaliador.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é o primeiro a exigir nível superior para todos os cargos.

O presidente da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Zacarias Neves Coelho (foto), divulgou na segunda-feira (4) o edital do concurso público para preenchimento imediato de 474 vagas para o cargo de Analista Judiciário do quadro de pessoal do Poder Judiciário de Goiás, além de formação de cadastro de reserva. O 1º Concurso Público Unificado para o provimento de vagas para cargos de nível superior, a serem preenchidas pelo regime estatutário, terá percentual mínimo de 5% das vagas para candidatos com deficiência, desde que existentes 20 ou mais vagas.

As inscrições poderão ser feitas no período de 14 de agosto a 8 de setembro deste ano. Para efetuar a inscrição, o interessado terá de acessar a página da FGV e efetuar o preenchimento do cadastro. O envio do requerimento vai gerar, automaticamente, a Guia de Recolhimento Simplificado (GRS), com valores de R$ 68,00 para os cargos nas áreas Judiciária e Especializada, e de R$ 63,00 para Apoio Judiciário e Administrativo. A Guia deverá ser impressa e paga em qualquer agência bancária do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Itaú, sendo de responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante.

A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre 14 horas do dia 14 de agosto e 23h59 de 17 de agosto de 2014. Somente haverá isenção para os candidatos que declararem e comprovarem falta de recursos financeiros para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2009.

Provas

A seleção dos candidatos para os cargos de Analista Judiciário – Áreas Judiciária, Área Especializada e Área de Apoio Judiciário e Administrativo será por meio de prova escrita objetiva e prova discursiva, todas de caráter eliminatório e classificatório. As provas vão ser realizadas no dia 19 de outubro, em Goiânia (GO). Para o cargo de Analista Judiciário – Área de Apoio Judiciário e Administrativo, o horário da prova será de 8 às 12 horas. Já para Analista Judiciário – Área Judiciária e Área Especializada, a prova será no período da tarde, das 14 às 18 horas. Os resultados serão divulgados na internet e no Diário da Justiça Eletrônico. O concurso será de responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV). (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO).

InfoJus BRASIL: Com informações do TJGO

REAJUSTE: Parecer do Deputado João Dado está na pauta da CFT da próxima quarta-feira

O parecer do deputado João Dado (SD/SP) sobre o PL 6613/2009 é um dos itens em pauta na sessão da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) desta quarta-feira (06). De acordo com a pauta, o projeto do Supremo Tribunal Federal que altera dispositivos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências é o item de número 20 na lista das apreciações.

No parecer apresentado em julho, João Dado esclarece que a finalidade do projeto é reestruturar as carreiras do Poder Judiciário, “a saber, dos Analistas Judiciários, Técnicos Judiciários e Auxiliares Judiciários, além da reclassificação das Funções Comissionadas e enquadramento de servidores no cargo de Oficial de Justiça Avaliador da União, dentre outras medidas”. 

No voto, ele destaca que o PL 6613/09 cumpre integralmente os limites previstos no artigo 169, “caput”, da Constituição Federal, que trata dos limites de despesas com pessoal pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e estabelece que tais limites sejam regulamentados por lei complementar, “limites estes perfeitamente obedecidos pelo projeto em tela”.

O relator também enfatiza que o Poder Executivo deveria ter incluído, como originador do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, os limites financeiros e orçamentários pertinentes aos exercícios de 2011 e 2012, que permitiria a regulamentação da matéria e a adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei.

Ao final, o parlamentar reafirma o voto favorável à aprovação da matéria com a apresentação de uma Emenda de Adequação para garantir a adequação financeira e orçamentária da proposta. 

A sessão que deverá apreciar o PL 6613/09 acontece a partir das 10:15h, no Anexo II do Plenário 04. 


Fonte: FENASSOJAF

domingo, 3 de agosto de 2014

OAB-CE, Fenojus e Sindojus-CE firmam parceria em apoio à nomeação dos aprovados no concurso de 2014 do TJCE

OAB-CE já apoiou os oficiais de justiça na nomeação dos aprovados no concurso de 2008, na campanha das 40 horas e na isonomia vencimental

Na tarde de ontem, 28/07/2014, a Fenojus e o Sindojus-CE foram recebidos pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará. A reunião formalizou mais uma parceria entre estas instituições para apoiar a nomeação dos aprovados no concurso de 2014 do TJCE. A iniciativa visa melhorar a prestação jurisdicional incrementando o número de servidores de secretaria e de oficiais de justiça.

A Fenojus estava representada por seu presidente João Batista Fernandes, e o Sindojus-CE pelo presidente Mauro Xavier, o diretor jurídico Fillype Gurgel e o oficial de justiça Arlindo Teixeira. Além do presidente Valdetário Monteiro, a OAB-CE se fez representar também pelo secretário geral Jardson Cruz e o tesoureiro Marcelo do Amaral.

Parcerias mutuamente satisfatórias

A história das parcerias firmadas entre a OAB-CE, a Fenojus e o Sindojus-CE, têm demonstrado bastante eficácia, bastando rememorar o apoio para a nomeação dos aprovados no concurso de 2008, a campanha pela nova jornada de trabalho de 40 horas semanais e a aprovação da isonomia vencimental dos servidores do Poder Judiciário alencarino, ocasiões onde a OAB-CE contribuiu consideravelmente com o seu prestígio para o atendimento dos pleitos.

A visita serviu também para que a Fenojus e o Sindojus-CE agradecessem a OAB-CE, na pessoa de seu presidente Valdetário Monteiro, o apoio institucional e os investimentos em materiais publicitários, em benefício dos oficiais de justiça, custeados com verba da Ordem.

Fonte: SINDOJUS/CE

sábado, 2 de agosto de 2014

Congresso Intercontinental de Direito terá palestra do jurista Rodrigo Toscano

O advogado, escritor e professor universitário Rodrigo Toscano de Brito será um dos palestrantes do 2º Congresso Intercontinental de Direito Civil, que será realizado nos próximos dias 22 e 23 de agosto, no auditório do Garden Hotel, em Campina Grande/PB, tendo como tema principal "O Direito Contratual na Sociedade Pós-Moderna".

Através do evento, que será promovido pela Notorium Eventos e coordenado pela Academia Brasileira de Direito Civil, os participantes terão a oportunidade de aprofundar conhecimentos sobre o segmento dos contratos no universo europeu e brasileiro, conhecendo suas últimas modificações legislativas e tendências jurisprudenciais.

Fator essencial

O estudo dos contratos em ambos os universos jurídicos mostra-se essencial para a atuação em um mercado a cada dia mais globalizado e que reclama o conhecimento dos instrumentos manejados em ambientes negociais estrangeiros, como fator preponderante para o sucesso de novos empreendimentos.

Dentre os palestrantes figuram outros nomes de escol do cenário jurídico nacional e internacional, a exemplo do desembargador Sylvio Capanema, membro fundador da ABDC; dos professores titulares de Direito Civil da Universidade de Salamanca José Antônio Martins Pérez e Esther Torreles Correa; do desembargador Sergio Cavalieri Filho, autor de vários obras sobre Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil.

As inscrições ainda podem ser feitas através do site notoriumeventos.com ou pelos números (85) 8560-9734, (88) 9713-9212 e (85) 9994-8284.

Confira a programação:

Dia 22/08 

08h00 às 09h00 – Credenciamento

9h00 às 09h15 – Abertura – Presidência Científica / Presidência Administrativa

09h15 às 09h55 – Palestra: Kheyder Loyola (O novo Direito Civil e os contratos)

09h55 às 10h35 – Palestra: Ludmila Albuquerque DouettesAraujo (O Contrato e a Tutela da Confiança)

10h00 às 10h50 – Intervalo

10h50 às 11h30 – Palestra: Jose Antonio Martin Perez (Los Contratos y Nuevas Tendencias)

11h30 às 12h20 – Palestra: Glauber Salomão Leite(Regime jurídico da capacidade civil para contratar à luz dos direitos fundamentais)

11h40 - Intervalo para almoço

13h30 às 14h15 – Palestra: Sergio Cavalieri (O Contrato no Código de Defesa do Consumidor)

14h15 h às 14h55 – Palestra: Flávia de Paiva (A aplicação da teoria do risco no contrato de trabalho)

15h15 às 15h55 – Palestra: Rodrigo Toscano de Brito

Dia 23/08 

9h15 às 09h55 – Palestra: Ricardo-César Pereira Lira (A Teoria Contratual Hodierna)

9h55 às 10h35 – Palestra: Maria Ester Torreles (Las Nuevas Formas Contractuales en el Derecho Español)

10h35 às 10h50 – Intervalo

10h50 às 11h30 – Palestra: Rodolfo Pamplona Filho(Responsabilidade Civil na Contemporaneidade)

11h30 às 12h20 – Palestra: Raissa Melo(O direito ao esquecimento e suas refrações contratuais)

12h20- Intervalo para almoço

13h30 às 14h15 – Palestra: Daniel Lira (tema a definir)

14h15 às 14h55 – Palestra: Dimitre Soares (Contratos no direito de Família)

14h55 às 15h45 –Palestra: Sylvio Capanema (O Contrato e o Princípio da Dignidade Humana)

Encerramento

Por Cândido Nóbrega

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Tiroteio dentro do fórum de São Luís deixa duas pessoas feridas

Durante julgamento, réu tomou armas de agentes e baleou um policial.
Mesmo caído no chão, o policial reagiu e atirou no acusado. 

Após tiroteio com policial, detento Erinaldo Seiro foi mandado para o Socorrão I (Foto: G1 Maranhão) 

No momento em que prestava depoimento à Justiça, por um processo em que responde por duplo assassinato, o detento Erinaldo Almeida Soeiro baleou o policial civil Enedias Chagas Neto, dentro do fórum Sarney Costa, em São Luís. Ele aproveitou o momento em que foram tiradas as algemas de seus braços, para tomar armas de dois agentes policiais. Em seguida, atirou contra o policial. 

De acordo com informações do titular da Delegacia de Narcóticos (Denarc), delegado Cláudio Mendes, o policial reagiu, mesmo caído, e atirou no acusado, que levou tiros no peito e um na mão. O fato aconteceu no terceiro andar do fórum, onde funcionam as varas criminais.

saiba mais 

"Fomos para a audiência como testemunhas. Ao começar a audiência, o juiz pediu que me retirasse para começar o depoimento. Após me retirar, escutei cinco disparos no corredor. Quando saí, vi um homem no chão e o policial no final do corredor, também caído, com um tiro no pescoço. O criminoso teria tomado uma pistola e um revólver e começado a disparar", contou o delegado.

O policial e o acusado de homicídio estavam em audiências diferentes. Erinaldo teria tomado a arma de um agente penitenciário primeiro, depois rendido um segundo e também tomado uma arma. Ao tentar fugir, encontrou o policial civil Enedias Neto, e atirou. Enedias reagiu e atingiu o acusado três vezes. 

"A audiência já havia encerrado. As testemunhas prestaram depoimento na ausência do acusado, que estava representado pelo defensor público. Ele ficou na sala ao lado de onde nós estamos. As testemunhas saíram assinaram a ata e foram embora. Quando o acusado entrou com o agente da escolta, pela parte interna, o agente tirou uma algema, e nesse momento aconteceu", afirmou o juiz José Ribamar Goulart Heluy, da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, que presidiu a audiência.

O policial foi encaminhado a um hospital particular da capital, após levar um tiro no pescoço , e não corre risco de morte. O acusado de duplo homicídio também recebeu atendimento e foi encaminhado para o Hospital Djalma Marques (Socorrão I), em estado muito grave, segundo informações policiais. 

Responsabilidades

Durante entrevista à Rádio Mirante AM, o juiz Osmar Gomes dos Santos, também diretor do Fórum Sarney Costa, disse que a culpa pelo incidente é de responsabilidade da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap). 

"Aconteceu por conta da ineficiência do sistema e da falta de preparo do agente que estava conduzindo o preso. Se o preso não tivesse tomado a arma do agente, não teria acontecido nada disso", disse o magistrado, que é ex-delegado de polícia. 

No dia 9 de junho, o magistrado publicou uma portaria que proibia o acesso de pessoas armadas às dependências do fórum. A medida, segundo ele, foi motivada pela necessidade de manter a ordem nas dependências da unidade judicial, bem como reprimir quaisquer atos que atentem contra a segurança e integridade de magistrados, servidores e o público em geral, que procura os serviços do Poder Judiciário. 

Em nota, a Sejap informou que uma sindicância vai investigar as circunstâncias em que ocorreu a tentativa de fuga do preso e apurar responsabilidades. 

Leia a íntegra da nota: 

O secretário de Justiça e Administração Penitenciária, Sebastião Uchôa, informou que a escolta do preso Erinaldo Almeida Soeiro foi feita de acordo com o que determina o protocolo de segurança para deslocamento de detentos a serem ouvidos pela Justiça durante audiências. 

Uma sindicância vai investigar as circunstâncias em que ocorreu a tentativa de fuga do preso e apurar responsabilidades. 

Também por nota, a procuradora-geral de Justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, e o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), José Augusto Cutrim Gomes disseram ser necessário a adoção de medidas conjuntas e urgentes pelo Ministério Público do Maranhão, Judiciário, Defensoria Pública, secretarias de Segurança Pública (SSP), Sejap, Policia Militar e Ordem dos Advogados do Brasil-MA para que seja assegurada proteção a todos os operadores da Justiça, servidores e a sociedade civil, quando no desempenho das suas funções. 

Leia a nota do Ministério Público: 

A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, e o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), José Augusto Cutrim Gomes, estiveram reunidos, na manhã desta quinta-feira, 31, com o promotor de justiça Gilberto Câmara França Junior, que relatou o fato ocorrido no Fórum Desembargador Sarney Costa, no qual o preso de justiça Erinaldo Almeida Soeiro baleou o policial civil Enedias Chagas Neto, durante audiência criminal, na 2ª Vara do Júri, no interior do Fórum. 

Diante da gravidade dos fatos, é necessário que sejam adotadas medidas conjuntas e urgentes pelo Ministério Público do Maranhão, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública, Policia Militar, Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) e Ordem dos Advogados do Brasil-MA para que seja assegurada proteção a todos os operadores da Justiça, servidores e a sociedade civil, quando no desempenho das suas funções. 

Desta forma, diante do episódio noticiado, é imprescindível o aprimoramento do modelo de segurança para resguardar a integridade de todos, garantindo-se a aplicação das normas legais.

InfoJus BRASIL: Com informações do G1 Maranhão

SINDOJUS/PB cobra pagamento de diligências com base na Resolução 153 e Lei de Custas

O Sindojus entrou com Procedimento de Controle Administrativo junto ao CNJ, no sentido de que o Tribunal de Justiça da Paraíba cumpra o pagamento de todas as diligências sob o manto da assistência judiciária, conforme previsto na Resolução 153 e artigos 12 e 13 da Lei Estadual n. 5.672/92.

No PPA, é requerido ainda ao CNJ, prazo para que as providências necessárias ao cumprimento do previsto no art. 37 da Constituição sejam adotadas, pois cabe ao Plenário do Órgão atuar junto ao Judiciário local, sempre que restarem contrariados os princípios estabelecidos no referido dispositivo, sobretudo o da legalidade.

“Sobre o referido tema, o Estado da Paraíba possui lei estadual que versa e disciplina a matéria, todavia o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), vem descumprindo a LEI ESTADUAL N° 5.672/92, no seu Artigo 12 e 13, vez que não efetua o pagamento das UFR-PB , devidas aos oficiais de justiça , nos mandados que são expedidos sob o pálio da gratuidade judiciária”, destacou o advogado da entidade, João Alberto da Cunha Filho.

Fonte: SINDOJUS/PB

Oficiais de Justiça pedem ao CNJ que restabeleça a exigência de nível superior de escolaridade para o exercício do cargo

FOJEBRA, em parceria com SINDOJUS/MG, ingressa com pedido de repristinação da Resolução nº 48 do Conselho Nacional de Justiça

No dia 22 de julho de 2014, a FOJEBRA (Federação Sindical dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil), em parceria com o SINDOJUS/MG, protocolou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um Pedido de Providências pleiteando a repristinação da Resolução nº 48 do CNJ, a qual em 2007 determinava a todos os tribunais brasileiros a exigência do nível superior, preferencialmente em Direito, como requisito mínimo para a investidura no cargo de Oficial de Justiça Avaliador (Clique aqui e veja-a). A referida resolução foi revogada no ano de 2010, o que constituiu um verdadeiro retrocesso para o oficialato judicial brasileiro e para a ampliação da eficiência na prestação jurisdicional. Todavia no ano de 2008 foi editada a Resolução nº 58 do CNJ (Clique aqui e veja-a), nos mesmos moldes da Resolução nº 48 e utilizando-se desta como paradigma, na qual se determina a exigência do nível superior para o ingresso no cargo de Escrivão Judicial. Porém, apesar da revogação da Res. 48/CNJ, a Res. 58/CNJ continua em pleno vigor, o que constitui um verdadeiro antagonismo jurídico.

Contudo, apesar da revogação, somente três estados da federação ainda não fizeram concursos exigindo o nível superior, a saber: São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Apesar da existência de projetos de leis nas assembleias legislativas mineira e paulista, atualmente não há nenhuma obrigação imposta aos tribunais no sentido de se empenharem para a aprovação destes projetos. No intuito de se combater atos abusivos que possam vir a ser praticados por parte das administrações dos tribunais brasileiros, tais quais aqueles que culminaram em verdadeiros retrocessos, como ocorreu em Minas Gerais e no Maranhão, onde após a conquista do nível superior através de leis estaduais, revogando-as, voltaram a exigir o nível médio para o ingresso no cargo, a FOJEBRA ingressou com o pedido de providências visando os princípios constitucionais da eficiência e da segurança jurídica. 




O Pedido de Providências foi formulado por meio do advogado Bruno Aguiar, que também presta assessoria jurídica ao SINDOJUS/MG. Veja abaixo a síntese dos argumentos utilizados na petição, além dos pedidos formulados. 
  1. O novo cenário jurídico que se encontra o CNJ, sobretudo após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.638, através do qual firmou-se que este colendo Conselho é uma conquista da cidadania, sendo certo que o país merece um serviço judiciário que atenda as expectativas do cidadão que necessita e composto por juízes e serventuários comprometidos com atuação competente, independente, eficaz e de probidade indiscutível. 
  2. A existência de 24 (vinte e quatro) entes federados e a União, com legislação própria reconhecendo e determinando o ensino superior para o provimento do cargo de Oficial de Justiça, ou seja, na atualidade, apenas 03 (três) Estados vergonhosamente ainda não possuem legislação local determinando a exigência de nível superior, preferencialmente em Direito, para o referido cargo público. Continuar a existência da ausência de ato normativo exigindo o ensino superior, preferencialmente em Direito, é chancelar a inércia e descaso que os Estados fazem para legislar sobre essa importante matéria. 
  3. A maior abrangência de matérias jurídicas de competência da Justiça Estadual em detrimento da Justiça Federal, o que, via de consequência, exige melhor e maior preparo e conhecimento por parte do Oficial de Justiça do Poder Judiciário Estadual. Nessa esteira, se para o Oficial de Justiça da Justiça Federal é exigido, desde 1996, o bacharelado em Direito, na Justiça Estadual, cuja complexidade dos atos engloba inclusive a matéria pertencente à justiça especializada do Poder Judiciário Federal, essa exigência é flagrante e imprescindível por razões de dignidade e reconhecimento da complexidade do cargo; 
  4. Os editais de concurso para Oficial de Justiça nos Estados em que não se exige nível superior (TJMG, TJSP e TJRS) destinam-se, única e exclusivamente a exigir alta qualificação e conhecimento dos candidatos e em contrapartida pagar remuneração referente a ensino médio, sendo a Resolução n.º 48/2007 do CNJ a medida mais adequada para extirpar essa lamentável prática. 
  5. Em observância ao princípio da eficiência e da política de valorização da primeira instância (Resolução n.º 194, de 26 de Maio de 2014), bem assim, considerando que o Processo Judicial Eletrônico – PJe, colocou o profissional Oficial de Justiça diante de um novo paradigma, exigindo do referido profissional maiores conhecimentos. 
  6. Por fim, que há um manifesto contrassenso a coexistência da Resolução n.º 48/07 revogada e a Resolução n.º 58/08, em plena vigência perante o CNJ, sem dizer que a repristinação não resultará em qualquer prejuízo aos Tribunais de Justiça que possuem concurso público para o provimento do cargo de Oficial de Justiça com ensino médico em curso na atualidade. Nesse ínterim, necessário se faz que a decisão desse douto Conselho, se dê na forma de DETERMINAÇÃO, pois uma recomendação não vinculará o caráter obrigatório de cumprimento e observância dessa regra por parte dos Tribunais Estaduais. 

PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS.

Ante todo o exposto, diante da necessidade de se estabelecer critérios uniformes, objetivos e claros, sobretudo para resgatar a necessária exigência de qualificação profissional e de formação dos Oficiais de Justiça, necessária a análise da conjuntura atual por parte deste douto Conselho para que este, valendo-se de suas prerrogativas Constitucionais, julgue procedente o pedido de providências ora formulado, determinando-se: 
  1. A revogação da Resolução n.º 119/2010 do CNJ, conferindo consequentemente, de forma expressa, a repristinação à Resolução n.º 48/2007 do CNJ, restabelecendo ao mundo jurídico a exigência contida no referido ato normativo, devendo-se determinar aos Tribunais – principalmente o TJMG, TJSP e TJRS – que passem, a partir da decisão, a exigir, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito, da mesma forma que vigora e também serve como paradigma a Resolução n.º 58/2008 do CNJ, não podendo esse Egrégio Conselho tratar os Oficiais de Justiça e os Escrivães com “um peso e duas medidas”, o que seria um antagonismo jurídico, notadamente, sem prejuízo aos certames públicos para investidura no cargo que eventualmente estiverem em curso. 
  2. Alternativamente, caso este douto Conselho não entenda pela repristinação, pede que seja editado novo ato normativo, preferencialmente uma nova Resolução, determinando-se aos Tribunais que passem a exigir, como requisito para provimento do cargo de Oficial de Justiça, a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito. 
Fonte: SINDOJUS/MG

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