segunda-feira, 2 de novembro de 2015

Advogado cria grupo e busca assinaturas para que a classe tenha porte de armas

Clamando por igualdade de tratamento que devem ter magistratura, Ministério Público e advocacia, o advogado Edson Aparecido Stadler lançou na internet um movimento que busca obter para a classe o direito de portar armas. O objetivo é coletar 300 mil assinaturas e enviá-las ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que ele pleiteie mudanças na Lei 8.906/94, que criou o Estatuto da Advocacia. No Brasil, há mais de 800 mil advogados.

O movimento, nomeado Advogados do Brasil pela Igualdade, lista em seu site uma série de casos de assassinatos de advogados pelo Brasil. “Constata-se que não se trata de um problema regionalizado e sim os colegas têm 'tombado' em solo de todo o território nacional sem exceções. O mister da advocacia tem se tornado temerário e atividade de risco, quanto à segurança e integridade física dos advogados”, afirma o texto.

Segundo o grupo, os advogados, assim como juízes e promotores, também exercem atividades que expõem sua vida e integridade física. “O texto legal estatutário nos leva a reflexão que não há qualquer subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, sendo ademais que o representante do Ministério Público em procedimento criminal é parte em paridade ao advogado na atuação. Entretanto senhor presidente, somos rebaixados na qualidade de desiguais”, protesta.

O Advogados do Brasil pela Igualdade possui site e página no Facebook – esta última com até agora 975 membros. O grupo também pede que Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, receba o advogado Roberto Antonio Busato, “emissário” da iniciativa. Busato foi presidente do Conselho Federal da OAB de 2004 a 2007.

Clique aqui para ler o manifesto.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

CNJ: Pagamento das diligências da Fazenda Estatual deve ser de forma antecipada, independentemente de convênio firmado

No dia 28/10 do corrente ano, o Conselheiro do CNJ Carlos Levenhagen, relator do PCA 0000682-57.2015.2.00.0000, movido pelo SINDOJUSPB – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, julgou parcialmente procedente o pedido, determinando que os valores referente as diligências dos Oficiais de Justiça nos processos que figura a Fazenda Pública Estadual, sejam pagas de forma antecipada, independentemente de convênio.

Em sua decisão, o Conselheiro considerou que as normas do Estado da Paraíba (Lei estadual nº 5672/1992 – Custas e Emolumentos; Provimento 002/2007 da Corregedoria e a Resolução nº 36/2013) coadunam com o entendimento cristalizado do STJ, e qualquer instrumento para pagamento a posteriori das mencionadas despesas vai de encontro a este precedente e que o servidor não deve ser obrigado a retirar de sua remuneração os valores necessários ao custeio de seu transporte, para do interesse da Fazenda Pública.

Ainda, de forma esclarecedora, ele ressalta que, conforme informado pelo próprio TJPB, a Lei Estadual nº 9586/2011 – plano de cargos e carreira e remuneração dos servidores do Poder Judiciário –, tem uma indenização de transporte destinado ao oficial de justiça que se encontrar no efetivo exercício cargo, no importe de 20% para “no cumprimento de mandados originários da justiça gratuita, Ministério Público e da Defensoria Pública”.

De forma conclusiva, reconhece que afigura-se desarrazoada a imposição aos oficiais de justiça a obrigação de despesas necessárias ao cumprimento de seu múnus.

O conselheiro em sua decisão demonstra que o CNJ possui precedente julgado após a Resolução 153/2012 que assegura aos Oficiais de Justiça o recebimento antecipado das despesas de diligências.

Finalmente ele decide que torna-se imperiosa a percepção de que os tribunais DEVEM efetuar o pagamento antecipado do custeio das diligências efetuadas pelos oficiais de justiça, ainda que complementarmente a indenização de transporte concedida.

Julga parcialmente procedente, para determinar o pagamento antecipado do custeio de diligências aos oficiais de justiça, independentemente da forma de ressarcimento da verba prevista no Convênio n. 002/2015, firmado entre TJPB e PGEPB.

Deve ser destacado o papel do Jurídico do SINDOJUSPB, nas pessoas do Dr. João Alberto e do Diretor Jurídico Alfredo Miranda, que estiveram recentemente em Brasilia(DF), fazendo o acompanhamento dos processos do SINDOJUSPB junto ao CNJ e que em seguida, quase todos tiveram movimentações.

Parabéns a toda categoria pela vitória.


“Sindicato forte é sindicato de luta”

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe em extinção

Muitos oficiais de Justiça não acredita na extinção do cargo de Oficial de Justiça, até dizem ser terrorismo de sindicalistas, mas infelizmente isso já ocorreu nos Estados de Sergipe e Paraná, onde as FUNÇÕES de execução de mandados são realizadas por TÉCNICOS JUDICIÁRIOS de carreira que poderão ser nomeados ou exonerados para a função a qualquer momento. 

Os cargos atualmente ocupados estão sendo extintos de acordo com as vacâncias.


Abaixo trechos da Lei.

"Art. 20.  (...)

§ 4º. Os titulares dos cargos em extinção de Oficial de Justiça permanecerão desempenhando a avaliação e execução de mandados. 

§ 5º. As atividades de avaliação e execução de mandados serão exercidas por técnicos judiciários portadores de diploma de nível superior, preferencialmente em Direito, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. 

§ 6º. Os servidores designados para exercer atividades de avaliação e execução de mandados serão indicados

I – pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de designação para servir na Central de Mandados sediada na Comarca de Aracaju

II – pelo Juiz Diretor do fórum, quando se tratar de designação para servir nas demais comarcas providas de centrais de mandados próprias; 

III – pelo juiz titular, nos demais casos. 

§ 7º. Os servidores integrantes da Central de Mandados do 2º Grau serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. 

§ 8º. Os servidores designados para exercerem as atividades de avaliação e execução de mandados perceberão gratificação de periculosidade, nos termos da legislação e regulamentos editados pelo Tribunal de Justiça."

PARA REFLETIR: Certamente os Oficiais de Justiça designados não farão greve, pois poderão perder gratificações e obedecerão cegamente os seus chefes. Se a "produtividade e eficiência" aumentarem nos estados onde houve a extinção do cargo de Oficial de Justiça a ideia será copiada pelos demais tribunais de Justiça do Brasil. Vamos nos unir e lutar antes que seja tarde demais.

Completando: Imagina se o chefe do executivo tivesse também a prerrogativa de nomear e exonerar os servidores da Polícia Civil (Estados) e Polícia Federal (União). Certamente o governo seria "mais eficiente" e não haveria escândalos de corrupção, pelo menos no próprio Executivo.

Os oficiais de Justiça devem obedecer as leis e normas vigentes, exercendo suas funções com celeridade, eficiência, independência, impessoalidade e honestidade. Nunca no "cabresto".

Dino
Fonte: InfoJus BRASIL

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Sessão é cancelada e porte de arma para oficiais de Justiça não é votado na CDH do Senado Federal

Senador João Capiberibe (PSB/AP)
A sessão deliberativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal designada para hoje (28/10) foi cancelada e o PLC 030/2007 que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo) não foi votado.
O Senador João Capiberibe (PSB / AP) apresentou parecer favorável ao porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça, através de Emenda Substitutiva. O Substitutivo prevê o porte de arma para Oficiais de Justiça na forma e condições de regulamento a ser editado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Vários oficiais de Justiça do Distrito Federal compareceram na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado para acompanhar a sessão e aguardam a designação de nova data para acompanhar a votação do porte de arma para a categoria.

PL 3722/12 (Estatuto de Controle de Armas de Fogo - ECAF)

Na data de ontem, terça-feria (27/10), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o PL 3722/12 que revogada o Estatuto do Desarmamento e institui o Estatuto de Controle de Armas de Fogo - ECAF aprovou substitutivo do relator, Deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG) cujo texto prevê o porte institucional de arma de fogo para os oficiais de Justiça.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

Oficiais de Justiça de Goiás aderem à greve pela data-base

Em reunião com representantes do SINDJUSTIÇA no Fórum Criminal de Goiânia, mais de 60 oficiais de Justiça decidiram, por unanimidade, aderir à greve dos trabalhadores

Mais de 60 oficiais de Justiça reunidos ontem à tarde no Fórum Criminal de Goiânia decidiram, na presença de representantes do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SINDJUSTIÇA) aderir à greve dos trabalhadores em defesa da data-base da categoria.

Após o veto do Executivo, no dia 16 de outubro, o projeto da data-base retornou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) para análise dos parlamentares. Em assembleia realizada no dia 20 de outubro, os servidores decidiram continuar em greve até a apreciação e votação do projeto pela Alego.

Os oficiais de Justiça dirimiram dúvidas em relação ao procedimento legislativo e às providências adotadas pelo sindicato nesta fase da mobilização. Participaram da reunião, representando o sindicato, os vice-presidentes Fabrício Duarte e Rosângela Alencar, o secretário da pasta dos oficiais de Justiça da entidade, Alessandro Barbosa, e colaboradores que integram o corpo jurídico do SINDJUSTIÇA.

O presidente Fábio Queiroz ressalta a importância da adesão dos oficiais de Justiça à luta pela aprovação da data-base, o que representa fortalecimento do movimento e união da categoria em defesa dos direitos dos servidores.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUSTIÇA

CNMP dá provimento a pedido de adicional de periculosidade aos Oficiais do Ministério Público

Conselho Nacional do Ministério Público julga, por unanimidade, procedente, pedido de recomendação da Associação Nacional dos Oficiais do Ministério Público, no sentido de implantar o adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas, para todos os Oficiais do MP do Brasil. O Pedido de Providências havia sido protocolado pela entidade no mês de junho junto ao CNMP, através de seu Presidente Nacional, Enrique Rota. 

Causava surpresa a esta entidade que apenas alguns MPs estaduais cumprem essa direito constitucional dos trabalhadores. São eles o MP do Rio Grande do Sul e Maranhão. Enquanto que os outros MPs estaduais como os de Goiás, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, entre outros ignoram esse prerrogativa constitucional a que os Oficiais do Ministério Público tem direito, mesmo sendo essa instituição conhecida como fiscal da lei.

Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público:

“ os oficiais podem desempenhar atividades potencialmente perigosas, de acordo com as atribuições que lhes são conferidas, recomenda-se a elaboração de estudos que viabilizem a elaboração de projeto de lei para a criação do adicional ou gratificação, conforme o caso específico de cada Ministério Público.”

Trechos do Relatório:

“ Não obstante, segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal, no caso das atividades não inerentemente perigosas, não seria vedada a instituição do benefício por meio de decisão do Poder Legislativo, mas tal reconhecimento dependeria de discricionariedade legislativa. O mesmo entendimento foi aplicado aos servidores inspetores e agentes de segurança judiciária, analistas e técnicos do Ministério Público da União com atribuições de segurança.

Entendo que a mesma lógica se aplica à concessão de gratificação ou adicional tendo por base o reconhecimento da periculosidade no exercício da atividade dos oficiais do Ministério Público, ou seja, tal matéria é sujeita ao envio de projeto de lei correspondente e à sua aprovação mediante o devido processo legislativo, o que se insere no âmbito da autonomia de cada Ministério Público.”

“Por outro lado, diante da alteração da petição inicial, para demandar a expedição de recomendação por este Conselho Nacional para que os Ministérios Públicos concedam gratificação por exercício da atividade de oficial, cabem outras ponderações.

Primeiramente, há que se admitir que, diante do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, haverá potencial incremento da atividade investigatória por parte do Ministério Público, fazendo com que seus oficiais atuem cada vez mais em contato com a criminalidade, de forma que o risco no exercício de suas atividades tende a aumentar.

Não se pode deixar de reconhecer que os oficiais do Ministério Público, como consta da petição inicial, enfrentam por vezes situações em que sua vida e saúde são expostas a risco, muitas vezes agravadas pela falta de recursos materiais de segurança que deveriam ser disponibilizados pela própria instituição ministerial.

De outro lado, se o art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, não se aplica automaticamente aos servidores públicos, nada impede que tal adicional seja previsto por lei, como determinado pelo art. 68 da Lei nº 8.112/1990 e pelo art. 15 da Lei nº 11.415/2006, por exemplo, aplicáveis respectivamente aos servidores federais e do Ministério Público da União.

Assim sendo, entendo que, de forma não coercitiva, é possível que este Conselho Nacional recomende aos Ministérios Públicos que elaborem estudos no sentido de verificar o exercício de atividades em situação perigosa por parte de seus oficiais do Ministério Público ou detentores de cargo equivalente, de modo a que, se for o caso, venham a encaminhar projeto de lei para conceder-lhes gratificação pelo exercício de suas atribuições em situações de risco.”

A ANACOMP reunirá sua diretoria, esta semana, para encaminhamentos no sentido de qual será a melhor forma de por em prática a Recomendação do CNMP junto aos Ministérios Públicos Estaduais que não pagam o adicional de periculosidade aos seus Oficiais.

InfoJus BRASIL: Com informações da ANACOMP (http://www.anacomp.com.br/)

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Comissão da Câmara aprova texto-base do Estatuto de Controle de Armas de Fogo e prevê porte de arma para Oficiais de Justiça

O texto aprovado prevê o porte de arma  funcional para os Oficiais de Justiça (art. 42,  XI). É conferida aos oficiais de Justiça a licença funcional para portar arma de fogo, de propriedade particular ou institucional, de uso permitido, em serviço ou fora dele (art. 43, II).


Deputado Laudivio Carvalho - Relator
Foi aprovado nesta terça-feira (27), por 19 votos a 8, o texto-base do substitutivo apresentado pelo deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG) aos projetos de lei (3722/12 e apensados) que revogam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Os destaques devem ser votados pela comissão especial que analisa a proposta na próxima terça-feira (3), às 14 horas.

Renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, o novo texto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado declare a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor.

Segundo o relator, o texto atende à vontade da maioria dos brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos tolhidos com a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. “A proposta devolve ao cidadão de bem o direito de trabalhar pela sua própria segurança. Vamos devolver o direito à vida, que foi retirado pela atual lei”, afirmou.

Oficiais de Justiça

O texto aprovado prevê o porte de arma  funcional para os Oficiais de Justiça (art. 42,  IX). É conferida aos oficiais de Justiça a licença funcional para portar arma de fogo, de propriedade particular ou institucional, de uso permitido, em serviço ou fora dele (art. 43, II).

Veja as normas aprovadas a serem aplicadas aos oficiais de Justiça: 

"Art. 42. O porte funcional de arma de fogo é prerrogativa das autoridades mencionadas a seguir: 

XI – oficiais de Justiça e oficiais do Ministério Público dos órgãos referidos, respectivamente, nos arts. 92 e 128 da Constituição Federal;

Art. 43. É conferida a licença funcional para portar arma de fogo, de propriedade particular ou institucional: 

(...) 

e II – de uso permitido, em serviço ou fora dele, às autoridades mencionadas nos incisos VII, VIII, IX, XI e XII do art. 42."

Oficiais do Ministério Público x Oficiais de Justiça

Os oficiais de Justiça foram inseridos no mesmo inciso em que estão os oficiais do Ministério Público, entretanto, as atividades desses servidores são muito diferentes. Os Oficiais de Justiça cumprem mandados de medidas constritivas (mandado de prisão, buscas e apreensões, reintegrações de posse, conduções coercitivas, penhoras, entre outras) e mandados de comunicações processuais (notificações, intimações e citações). Já os oficiais do Ministério Público não cumprem mandados que contenham constrições, mas apenas comunicações do órgão ministerial (notificações, verificações, etc.)

A manutenção da categoria dos Oficiais de Justiça no mesmo inciso em que estão os oficiais do Ministério Público poderá dificultar a análise do tipo de necessidade de cada categoria, pois exercem atividades muito diferentes.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

PLC 030/2007: Apresentado substitutivo pelo Senador João Capiberibe que concede porte de arma para Oficiais de Justiça

Senador João Capiberibe (PSB/AP) apresentou relatório, no dia 23/10/215, na forma de substitutivo (clique AQUI e confira), com texto mais enxuto e autorizando o porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça na forma a ser estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A FENOJUS realizou audiência pública e esteve no Senado Federal em busca da aprovação do porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça.

O porte de arma é necessário para que os oficiais de Justiça exerça suas funções com mais segurança e rapidez, já que há mais de 32 mil oficiais de Justiça no Brasil e a polícia não tem efetivo para dar reforço policial a esses profissionais. Além disso muitas das agressões e mortes de oficiais de Justiça ocorrem fora do horário de expediente.

Clique AQUI e veja o parecer completo ou veja abaixo o substitutivo.


EMENDA Nº – CDH
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 30, 2007 (SUBSTITUTIVO) 

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estender o direito de porte de arma de fogo aos Oficiais de Justiça e estabelecer a obrigatoriedade de treinamento contínuo e periódico sobre o uso de armas de fogo para os agentes públicos que especifica. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.6º................................................................................... ............................................................................................... 

X – integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de AuditorFiscal e Analista Tributário, da União, dos estados e do Distrito Federal.

XI – os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de Oficiais de Justiça e de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

..................................................................................................

§ 2º A autorização para o porte de arma de fogo das instituições ou carreiras descritas nos incisos V, VI, VII, X e XI do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4º desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. § 2º-A As condições de uso e o tempo de duração da autorização para o porte de arma de fogo, para os servidores integrantes das carreiras mencionadas no § 2º deste artigo, serão estabelecidos no regulamento desta Lei. § 2º-B Os integrantes das carreiras referidas nos inciso X e XI deste artigo deverão receber treinamento contínuo e periódico para porte de arma de fogo, conforme estabelecido no regulamento desta Lei. ........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Em breve mais informações aqui no InfoJus BRASIL.

Senado Federal oferece cursos gratuitos e online sobre política e direito

O usuário pode fazer até dois cursos ao mesmo tempo e são fornecidos certificados.

A plataforma EAD do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) oferece 23 cursos online e totalmente gratuitos. Os temas abordados nas aulas variam entre política, direito e administração. Estes cursos são classificados como “sem tutoria”, ou seja, são direcionados à população em geral.

O usuário pode fazer até dois cursos ao mesmo tempo e todos eles têm duração de dois meses. O melhor de tudo é que há certificação de conclusão. O documento será disponibilizado 21 dias a partir da data de efetivação da matrícula e para recebê-lo é preciso ter aproveitamento mínimo de 70 pontos.

Acesse o site http://saberes.senado.leg.br/, cadastre-se fique por dentro da relação de cursos oferecidos. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para ilbead@senado.leg.br. 

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

domingo, 25 de outubro de 2015

PEC 414/14 (PEC dos Oficiais de Justiça): Proposta original e substitutivo apresentado pelo relator na CCJ da Câmara dos Deputados

Veja o texto da PEC 414/14 que tem como autor o Deputado Ademir Camilo (PROS - MG), cujo objetivo é inserir o cargo de Oficial de Justiça no texto constitucional, tornando o oficialato de Justiça carreira independente, nos mesmos moldes do Ministério Público e Defensoria Pública:

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 414/ 2014
(Do Sr. DEPUTADO Ademir Camilo):

Acrescenta o artigo 135-A e Seção IV ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça.

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1° Acrescenta-se ao Texto Constitucional a seguinte Seção e artigo ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça: 

“Seção IV”
DO OFICIAL DE JUSTIÇA

Art. 135-A - O Oficial de Justiça é imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.
§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 2º. Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.” 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.


Agora veja o substitutivo à PEC 414/14 apresentado pelo relator, Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), que desloca o texto do artigo 135-A para o artigo 95-A da Constituição Federal. Isso significa que o cargo passará a ter existência constitucional, sendo carreira típica de Estado, não podendo a lei extinguir o cargo ou torná-lo função de confiança dos Juízes, mas não cria um órgão independente:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 414 DE 2014

Acrescenta o artigo 95-A e parágrafos à Seção I, do Capítulo III, Do Poder Judiciário. As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1° Acrescenta-se ao Texto Constitucional o seguinte artigo e parágrafos:


“Art. 95-A - O Oficial de Justiça constitui-se carreira típica de estado, sendo imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.

§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 2º. Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, em de de 2015.
Deputado VALTENIR PEREIRA Relator

Fonte: InfoJus BRASIL

Fenapec 414 lança site para promover a PEC 414/14

Idealizado pelo oficial de Justiça Waldeck Rodrigues de Moraes do TJSP, a Fenapec 414 lançou o site oficial da Frente Nacional de Apoio à PEC 414/2014. A finalidade do site é promover e divulgar a Proposta de Ementa à Constituição n.º 414 de 2014, facilitando a organização e ação dos oficiais de Justiça pela aprovação da proposta.

A PEC 414/2014 apresentada pelo Deputado Federal Ademir Camilo (PROS - MG) e tem como objetivo inserir no texto da Constituição Federal a carreira dos Oficiais de Justiça como função Essencial à Justiça e carreira Típica de Estado. Tal inserção na nossa Carta Magna fará com que fique afastada definitivamente a possibilidade de extinção de nosso cargo como já foi feito no Estado do Paraná e é cogitado em alguns outros Estados da Federação.

O site tem um visual dinâmico e moderno, confira clicando no link: http://fenapec.wix.com/fenapec.

sábado, 24 de outubro de 2015

Oficiais de Justiça participam da XIX Plenária Nacional da Fenajufe na Paraíba

Diversos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais compõem as delegações representantes dos sindicatos de todo o país nos debates promovidos pela Fenajufe que ocorrerão, a partir desta sexta-feira (23), em João Pessoa (PB).

A XIX Plenária Nacional discutirá importantes temas sobre a carreira dos servidores públicos. Além disso, os inscritos acompanharão palestras e tratarão da greve pela conquista do reajuste salarial da categoria.

A Fenassojaf estará representada pela Plenária pelo presidente Marcelo Rodrigues Ortiz e demais diretores que fazem parte das delegações. Para Ortiz, a participação dos Oficiais de Justiça nos debates sobre carreira é fundamental “para auxiliar a construção de uma proposta que contemple os nossos interesses peculiares”.

A XIX Plenária Nacional da Fenajufe acontece até o próximo domingo (25), no Hotel Caiçara em João Pessoa.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

FENOJUS atua na Câmara dos Deputados pela aprovação da PEC 414/2014

A Proposta de Emenda à Constituição n.º 414/2014, apresentada pelo Deputado Federal Ademir Camilo (PROS-MG), torna a Carreira de Oficial de Justiça típica de Estado e Essencial à Justiça.

Os oficiais de Justiça da Paraíba, Alfredo de Miranda Neto (Diretor Jurídico da Fenojus-BR) e Joselito Bandeira Vicente (Diretor de Assuntos Legislativos da Fenojus-BR), estiveram, na última quinta-feira (22/10), na Câmara dos Deputados reunidos com deputados da região Nordeste para tratar da aprovação da PEC 414/2014. 

Na oportunidade os Diretores Sindicais foram recebidos pelo Deputado Federal Agnaldo Ribeiro (PP – Paraíba) que é o atual vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, sendo discutidos vários aspectos da PEC 414, bem como feito o pedido de apoio a aprovação da proposta.

O Deputado Agnaldo Ribeiro se comprometeu com a inclusão da PEC 414/2014 na pauta da CCJ o mais rápido possível. A proposta de emenda constitucional encontra-se com o relator, Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT) que já havia apresentado seu relatório na forma de substitutivo, prevendo a inclusão do art. 95-A na Constituição Federal, nos seguintes termos:
“Art. 95-A - O Oficial de Justiça constitui-se carreira típica de estado, sendo imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.
§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. 
§ 2º. Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.” 
A comissão da Fenojus-BR em Alagoas irá visitar o presidente da CCJ, Deputado Arthur Lira (PP – Alagoas), para pedir apoio para inclusão e a aprovação da PEC 414 na CCJ o mais rápido possível.

Também na quinta-feira, 22/10, os diretores Joselito Bandeira e Alfredo Neto visitaram os deputados Pedro Cunha Lima (PSDB), Veneziano Vital do Rego (PMDB), Manuel Júnior (PMDB) e Luiz Couto (PT), todos do estado da Paraíba, que se comprometeram em votar e apoiar a aprovação da PEC 414.

A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (FENOJUS-BR) trabalha junto aos parlamentares a fim de fazer valer os direitos e prerrogativas da categoria que representa.

Imagem - arquivo
Por Asmaa Abduallah

FENAPEC 414: Eleitos os novos coordenadores da Frente Nacional de Apoio à PEC 414/2014

Na última terça-feria (20/10), em Brasília/DF, foram eleitos os novos coordenadores da Frente Nacional de Apoio à PEC 414/2014 (FENAPEC 414), conforme relação abaixo:

Coordenadores Financeiros:

Rosimeire Soares Bianchi
Emerson Luiz Franco.

Coordenadores da Fenapec:

Paulo Sérgio Costa da Costa (RS)
Tobias Luiz (RJ)
Leon Prata Neto (ES)
Mario Candido 
Paulo Sérgio Meinick 
Waldeck Rodrigues Moraes 
Jairo Cardoso Albuquerque(SE)

A Fenapec 414 é uma organização supra entidades que tem como objetivo atuar pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição n.º 414. A PEC 414/2014, apresentada pelo Deputado Federal Ademir Camilo (PROS-MG), torna a Carreira de Oficial de Justiça típica de Estado e Essencial à Justiça. Atualmente a  matéria está na CCJ da Câmara dos Deputados e o relator é o Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT).

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

FENOJUS vai ao Senado Federal em busca da aprovação do porte de arma para os oficiais de Justiça

Senadores se comprometeram a atender o pedido da Fenojus

Senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN) recebe comissão da FENOJUS-BR

O Senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN) recebeu, nesta quarta-feira (21/10), uma Comissão de Oficiais de Justiça da FENOJUS-BR. O principal assunto tratado foi o pedido de apoio do senador para a aprovação do porte de arma para os oficiais de Justiça através do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n.º 030/2007, tendo em vista que o projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e em várias comissões do Senado Federal.

Na oportunidade a Direção da FENOJUS-BR relatou as implicações na segurança dos oficiais de Justiça em não poder portar arma de fogo, sem restrições. O Senador garantiu total apoio aos Oficiais de Justiça e prontamente contactou o Relator do PLC 030/2007, Senador João Capiberibe (PSB/AP), o qual ouviu a voz da federação e disse ser favorável a concessão do porte de arma aos Oficias de Justiça.

Na mesma oportunidade o Senador Garibaldi conduziu o Presidente da FENOJUS-BR, Edvaldo Lima, ao Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Senador Paulo Paim (PT/RS), onde atualmente tramita o PLC 030/2007. O Senador Paulo Paim disse que, no passado fez concurso para o cargo de Oficial de Justiça, e completou dizendo que se o relator der o parecer favorável, ele também dará total apoio.

A direção da FENOJUS-BR, está confiante na vitória desse pleito em favor do Oficialato de Justiça.

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