quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Bandidos encurralam, agridem e tentam matar oficial de justiça de Alagoas

Fato aconteceu no Santa Amélia; Polícia Civil está investigando o caso
Por Thiago Gomes | Portal Gazetaweb.com 20/09/2017 09h33 - Atualizada às 20/09/2017 12h17

Apuração do caso está sob responsabilidade da SSP
FOTO: DIVULGAÇÃO MPE/AL

O oficial de justiça de Alagoas Robert Manso viveu momentos de tensão no começo da manhã dessa terça-feira (19), na casa onde mora, no bairro de Santa Amélia, em Maceió. Ele foi abordado por dois criminosos armados, sendo que um deles usava máscara, ainda na porta de casa, sendo agredido e ameaçado de morte. Em relato à polícia e aos colegas de trabalho, o profissional disse que só não foi assassinado porque conseguiu se esquivar dos bandidos ao atirar em direção a eles.

Robert Manso tem mais de duas décadas de atuação. De acordo com o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL), Cícero Pereira Filho, as ameaças aos profissionais são frequentes. Dezenas delas são registradas por mês e muitas nem chegam ao conhecimento da polícia judiciária. 

No caso ocorrido nessa terça-feira, o secretário de Estado de Segurança Pública, coronel Paulo Domingos Lima Júnior, e o delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira, foram comunicados oficialmente pelos representantes da categoria. O sindicato cobra providências na apuração do fato e que os criminosos sejam identificados e presos. 

"Ainda não sabemos se a tentativa de homicídio tem relação com a profissão, mas tudo nos leva a crer. O Robert está morando há pouco tempo na localidade e sempre tem movimentação policial em sua casa para levá-lo ao cumprimento das ordens judiciais. A região onde ele está vivendo tem pontos de tráfico também e, de repente, os bandidos que o encurralaram eram alguns dos destinatários de mandados cumpridos", comentou Cícero Filho.

O oficial que sofreu a agressão relatou que estava à porta de casa, por volta das 6h30, quando percebeu a aproximação de dois suspeitos, sendo um deles mascarados. Na abordagem, ainda levou um golpe com a pistola que era segurada por um dos criminosos. Conseguiu correr até o interior da residência, pegou a própria arma e só se esquivou quando atirou em direção à dupla. Nenhum pertence foi levado do imóvel. Robert estava com a mulher no instante em que o episódio aconteceu.

"Os bandidos entraram na casa, que é como se fosse uma chácara, e forçaram a entrada. Só fugiram quando escutaram o disparo efetuado pelo oficial. Robert disse que, a todo momento, os criminosos repetiam que estavam ali para matá-lo, o que leva a crer que o fato tenha alguma relação com a profissão exercida no dia a dia", revela o presidente do Sindojus/AL.

Robert é lotado na Vara Agrária e, como rotina, faz diligências para reintegração de posse, uma das situações bem delicadas e que geram grandes conflitos. Em casos assim, é exigida, sempre, a presença da Polícia Militar. Apesar do suporte, as ameaças não são inibidas ao profissional.

"Temos mais de 300 oficiais de justiça em Alagoas e quase a totalidade já foi ameaçada na rua. Por mês, são dezenas de ocorrências neste sentido. Alguns ficam afastados do trabalho por problemas psicológicos. O pior de tudo é que a categoria, no estado, não recebe adicional de periculosidade", avalia.

A assessoria de comunicação da SSP confirmou que membros do sindicato e a vítima foram recebidos pelo secretário e que caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

A Gazetaweb aguarda posicionamento do Tribunal de Justiça sobre o assunto.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal GazetaWeb

Porte de Arma: Sindojus-DF conclama oficiais de Justiça à mobilização pela aprovação do PLC 030/2007

Senador Hélio José (PMDB/DF) relador do PLC 030/2007
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF), em consonância com a campanha da Fenassojaf, conclama os Oficiais de Justiça do Distrito Federal e de todo o Brasil a se mobilizarem pela aprovação do PLC 030/2007, que concede o porte de arma para o oficialato de Justiça.

O PLC 030/2007, que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, para a concessão do porte de arma para agentes públicos, dentre eles, os Oficiais de Justiça, deve estar na pauta da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado no próximo dia 28 de setembro.

A informação foi repassada pelo relator do projeto, senador Helio José (PMDB/DF), durante reunião com representantes dos Oficiais de Justiça e que teve a participação do presidente do Sindojus-DF, Gerardo Alves Lima Filho e do diretor jurídico Edinaldo Gomes da Silva Dino.

De acordo com o parlamentar, caso a matéria não seja incluída na pauta do dia 28 de setembro, deverá ser apreciada pela Comissão em 26 de outubro. “Estamos trabalhando para que esse importante projeto seja votado no próximo dia 28 de setembro”, disse.

Com o objetivo de reforçar a mobilização para que o PLC 030/2007 seja pautado e aprovado pelos membros da CRE, o Sindojus-DF conclama todos os Oficiais de Justiça a enviarem e-mails para os senadores que compõem a Comissão, conforme lista elaborada pelo Sindojus-DF (veja abaixo) e também já disponibilizada nas redes sociais.

O Sindojus-DF solicita que os oficiais de Justiça enviem um e-mail para cada senador, individualmente, destacando a importância e a necessidade da aprovação do projeto para o dia a dia de todo o oficialato, num benefício que amenizará os riscos sofridos pela classe e beneficiará toda a sociedade, com uma justiça mais ágil e eficiente.

Confira, abaixo, os contatos dos integrantes da Comissão de Relações Exteriores e Defesa nacional do Senado Federal.

Sugestão de modelo de texto para email:

"Excelentíssimo Senhor Senador,

Nós, Oficiais de Justiça de todo o Brasil solicitamos a Vossa Excelência apoio para votação e aprovação do Projeto de Lei da Câmara - PLC n. 030/2007 (porte de arma para os Oficiais de Justiça e demais carreiras contidas no projeto) na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e também em plenário.

Informo a Vossa Excelência que o relator do PLC 030/2007 informou que o projeto de lei entrará na pauta da CRE no dia 28/09/2017 às 09 horas.

O senador Hélio José (PMDB/DF) apresentou relatório ao PLC 030/2007 junto a CRE mantendo o mérito da proposta já aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, concedendo o porte de arma para os Oficiais de Justiça e outros servidores públicos. O parecer apresenta cada categoria em incisos distintos, o que possibilita uma melhor análise na fase de sanção/veto.

A aprovação do PLC 030/2007 é importante para amenizar os riscos sofridos por todo o oficialato de Justiça que exercem atividade de risco, conforme se comprova pelos fatos e documentos abaixo relacionados.

A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça – FENOJUS realizou estudo e relatório de diversos  homicídios praticados contra oficiais de Justiça após os Estatuto do Desarmamento, como se segue:
https://drive.google.com/file/d/0B_0ltNQwxVnwYmtyUzRxVGN3YWM/view

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (Assojaf/GO) disponibiliza em seu site um relatório contento centenas de crimes praticados contra oficiais de Justiça, conforme a seguir:
http://assojafgo.org.br/wp-content/uploads/2013/08/relatorio-crime-contra-oficiais-de-justica-assojaf-goias.pdf

Por diversos fatores, a sociedade e os poderes constituídos não têm conhecimento a respeito do cotidiano do Oficial de Justiça, tais como suas atribuições e riscos inerentes a atividade que exercem.

Os oficiais de Justiça não são meros entregadores de mandados judiciais e sim profissionais que executam e fazem cumprir as ordens judiciais.

Entre as atribuições dos oficiais de Justiça podemos citar o cumprimento dos seguintes mandados judiciais:

- Reintegrações de Posse;
- Buscas e apreensões;
- Afastamentos dos maridos agressores do lar conjugal;
- Prisões;
- Penhoras (apreensão e depósito de bens);
- Arrestos;
- Despejos;
- Citações, intimações e notificações; e vários outras.

O Art. 154 do Código de Processo Civil cita algumas das atividades do Código de Processo Civil:

Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;
IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;
V - efetuar avaliações, quando for o caso;
VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.”

Entendemos ser muito importante que as nossas atribuições sejam ditas em pronunciamento no plenário da CRE e do Senado Federal para que todos os senadores e a sociedade tomem conhecimento de nossas atribuições e os riscos inerentes a atividade do oficialato.

Por todo o exposto, solicito a Vossa Excelência, apoio para votação e aprovação do PLC 030/2007 na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal, já que referido projeto de lei está pronto para votação.

Atenciosamente,

NOME
Oficial de Justiça"

Lista dos senadores que compõem a CRE: 

ACRE

Jorge Viana - PT/AC
Telefones: (61) 3303-6366 / 6369

Gladson Cameli - PP/AC
Telefones: (61) 3303-1357 / 1367
* Suplente

ALAGOAS

Fernando Collor - PTC/AL
Telefones: (61) 3303-5783
* PRESIDENTE DA CRE

Renan Calheiros - PMDB/AL
Telefones: (61) 3303-2261
* Suplente

AMAPÁ

Randolfe Rodrigues - REDE/AP
Telefones: (61) 3303-6568 / 6574
* Suplente

AMAZONAS

Vanessa Grazziotin - PCdoB/AM
Telefones: (61) 3303-6726 / 6733
*Suplente

CEARÁ

José Pimentel - PT/CE
Telefones: (61) 3303-6390 / 6391
* Suplente

Tasso Jereissati - PSDB/CE
Telefones: (61) 3303-4502 / 4503
* Suplente

DISTRITO FEDERAL

Hélio José - PMDB/DF
Telefones: (61) 3303-6640

Cristovam Buarque - PPS/DF
Telefones: (61) 3303-2281

ESPÍRITO SANTO

Ricardo Ferraço - PSDB/ES
Telefones: (61) 3303-6590 / 6593

GOIÁS

Ronaldo Caiado - DEM/GO
Telefones: (61) 3303-6439 / 6440 / 6445
* Suplente

MATO GROSSO

José Medeiros - PODE/MT
Telefones: (61) 3303-1146 / 1148
* Suplente

MATO GROSSO DO SUL

Pedro Chaves - PSC/MS
Telefones: (61) 3303-2969 / 1926

MINAS GERAIS

Antonio Anastasia - PSDB/MG
Telefones: (61) 3303-5717

MARANHÃO

Edison Lobão - PMDB/MA
Telefones: (61) 3303-2311 / 2312 / 1989 / 2755

João Alberto Souza - PMDB/MA
Telefones: (61) 3303-6349 / 6352

RIO GRANDE DO SUL

Paulo Paim - PT/RS
Telefones: (61) 3303-5232 / 5231 / 5230
* Suplente

Lasier Martins - PSD/RS
Telefones: (61) 3303-2323 / 2321

Ana Amélia - PP/RS
Telefones: (61) 3303-6083


RIO DE JANEIRO

Lindbergh Farias - PT/RJ
Telefones: (61) 3303-6426 / 6427 / 6434

RONDÔNIA

Acir Gurgacz - PDT/RO
Telefones: (61) 3303-3131 / 3132

Valdir Raupp - PMDB/RO
Telefones: (61) 3303-2252 / 2253 / 2481
* Suplente

RORAIMA

Romero Jucá - PMDB/RR
Telefones: (61) 3303-2115 / 2111 / 2119 / 1653

PARAÍBA

Cássio Cunha Lima - PSDB/PB
Telefones: (61) 3303-9808 / 9809 / 9810
* Suplente

PARÁ

Flexa Ribeiro - PSDB/PA
Telefones: (61) 3303-2342
* Suplente

PARANÁ

Roberto Requião - PMDB/PR
Telefones: (61) 3303-6623 / 6624 / 6621 / 6625

Gleisi Hoffmann - PT/PR
Telefones: (61) 3303-6265

PERNAMBUCO

Armando Monteiro - PTB/PE
Telefones: (61) 3303-6130
*Suplente

Humberto Costa - PT/PE
Telefones: (61) 3303-6285 / 6286
*Suplente

Fernando Bezerra Coelho- PMDB/PE
Telefones: (61) 3303-2182
*Suplente

RIO GRANDE DO NORTE

Fátima Bezerra - PT/RN
Telefones: (61) 3303-1777 / 1884

SANTA CATARINA

Paulo Bauer - PSDB/SC
Telefones: (61) 3303-6529 / 6530
Fax: (61) 3303-6535
E-mail: paulo.bauer@senador.leg.br

Foto: internet
Fonte: SINDOJUS-DF

Eleição da nova diretoria da Fojebra será no dia 20 de outubro

FEDERAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS DO BRASIL 
COMISSÃO ELEITORAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Presidente da Comissão Eleitoral da FOJEBRA, eleita pela da entidade, realizada na cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no Hotel Colônia AOJESP, situado na rua José Pereira da Silva, 155, Porto Novo, nos dias 18 e 19 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 70 a 79 e 89 do Estatuto da FOJEBRA, convoca suas entidades filiadas e torna público que: 


1. As inscrições às eleições para os cargos da Diretoria Executiva da FOJEBRA, para o triênio 2017/2020, encontram-se abertas no período de 20/09/2017 a 03/10/2017.

2. A eleição ocorrerá em Belém do Pará, na Rua Boulevard Castilhos França, complexo da Estação das Docas, Teatro Maria Silva Nunes, Bairro Campina, em Belém/PA, CEP 66010-020, no dia 20 de outubro de 2017, às 07:00 horas, em primeira chamada, e às 07h30min, em segunda chamada.

3. O processo eleitoral da FOJEBRA obedecerá ao disposto em seu Estatuto.

4. Na mesma oportunidade, serão eleitos os membros do Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e por três suplentes, eleitos na mesma Assembleia Geral da Diretoria Executiva, em votações distintas, dentre os delegados presentes, em escrutínio aberto e sistema majoritário, através de inscrição individual para mandato de 3 (três) anos. Serão eleitos os 06 (seis) candidatos com maior número de votos, sendo os três primeiros, membros efetivos e os três restantes suplentes, cabendo a presidência ao mais votado, que indicará, dentre os titulares, o secretário. A inscrição dos candidatos ao Conselho Fiscal se dará na abertura da Assembleia Eleitoral, conforme o item 2.

5. As entidades filiadas encaminharão à Comissão Eleitoral, até 15 (quinze) dias anteriores à eleição (03/10/2017, às 18 horas), a lista completa dos seus delegados, que poderão ser substituídos até 2 (duas) horas antes do pleito, para o e-mail: contato@fojebra.com.br.

5. O registro das chapas deverá ser feito até as 18 horas do dia 03/10/2017, mediante envio eletrônico de sua nominata para o email: contato@fojebra.com.br.

6. Os candidatos aos 18 (dezoito) cargos da Diretoria Executiva serão, preferencialmente, preenchidos por 01 (um) membro de cada entidade filiada, podendo caso necessário, uma entidade indicar mais de 01 (um) membro;

7. Registrada a chapa, poderá esta fazer substituição de seus membros por motivo de desistência, para o mesmo cargo, até 2 (duas) horas antes do pleito;

8. Não se fará inscrição de chapa incompleta;

9. O pedido de inscrição da chapa deverá ser subscrito pelo candidato ao cargo de Presidente da Diretoria Executiva;

10. Não poderá o nome de um candidato constar em mais de uma chapa.

11. A comissão eleitoral divulgará no site oficial da FOJEBRA, até as 18 horas do dia 05/10/2017, às chapas inscritas no pleito eleitoral;

12. A impugnação de qualquer das chapas concorrentes ou qualquer dos seus componentes, será feita perante a Comissão Eleitoral, até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação de seu registro no site oficial da FOJEBRA, ou seja, até as 18 (dezoito) horas (horário de Brasília/DF) do dia 12/10/2017.

13. A Comissão Eleitoral julgará as impugnações.

Brasília/DF, 14 de setembro de 2017.



HELENA VEIGA MÜLLER SINDOJUS/RS - ABOJERIS SINDICATO 
Presidente Comissão Eleitoral


MAURO RODRIGUES PINTO - AOJESP - SP 
Secretário da Comissão Eleitoral


DIARLEY JOHNSON GONÇALVES CAROLINO - SINDOJUS-PB 
Escrutinador da Comissão Eleitoral

STF: Ação sobre omissão na revisão de salário de juízes é rejeitada

AUTORIDADE NÃO ESPECIFICADA

As associações que representam a magistratura têm legitimidade para questionar a falta de reajuste salarial da classe, mas não podem afirmar que a falta de reajuste dos vencimentos é resultado de omissão de um dos Poderes. Isso porque aumentos salariais são definidos na Lei Orçamentária e estão sujeitos à disponibilidade financeira do Estado.

Esse foi o argumento do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, para indeferir petição inicial na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 42. A ADO foi movida pelas associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para que fosse reconhecida a omissão do Congresso Nacional e do STF em cumprir o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.


Fachin explicou que faltou especificar qual autoridade foi omissa no caso.
Reprodução

O dispositivo garante a revisão anual da remuneração de servidores públicos e dos subsídios da magistratura. Na ação, as entidades citaram projetos de lei que trataram do tema desde a implementação do subsídio para a magistratura e a instituição do teto remuneratório (Emenda Constitucional 41/2003).

A omissão do STF, afirmaram, ocorreu porque a presidência da corte não encaminhou ao Congresso Nacional projetos de lei sobre a revisão geral dos subsídios em 2016 e 2017. Pediram na ação, além do reconhecimento da omissão,que fosse declarado o direito à revisão geral anual, com aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Para Fachin, embora as associações tenham legitimidade ativa para a propor a ação, os órgãos e autoridades citadas como omissas não têm legitimidade para serem rés. Ele explicou que Lei 10.331/2001 previu condições para a revisão aos servidores públicos uniformemente, por exemplo, autorização na lei de diretrizes orçamentárias, definição do índice em lei específica, previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária anual, comprovação da disponibilidade financeira para pagamento e atendimento aos limites para despesa com pessoal.

“De fato, a garantia da revisão geral pressupõe que ela seja geral, isto é, atinja indistintamente a todos os servidores públicos. Não há, portanto, como afastar o fato de que eventual reposição inflacionária, a ser apreciada quando da realização da revisão anual, impacta no conjunto do orçamento público. Trata-se de cálculo de difícil estimação, sobretudo porque é por meio do orçamento que se realizam objetivos primordiais da República, como garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades regionais e ‘promover o bem de todos’”, salientou Fachin.

Segundo o ministro, tal fundamento põe fim ao debate sobre a iniciativa própria do STF. “É inegável que não detém o Poder Judiciário capacidade institucional para realizar esse exame com tal amplitude”, destacou. Fachin também acrescentou que sem a indicação precisa da autoridade omissa é impossível saber qual seria a violação exata do dever constitucional de legislar. Ele citou entendimento do STF no sentido de que a iniciativa de lei para a concessão da revisão geral aos servidores público uniformemente é da competência do chefe do Poder Executivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão de Fachin.

ADO 42

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Oficiais de Justiça querem alterar lei que trata das locomoções da categoria

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Goiás (Sindojusgo) juntamente com a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (Fenojus) protocolou, no Senado Federal, pedido para alterar o artigo 54 da lei 9.099. A intenção é excluir as despesas dos Oficiais de Justiça da isenção de pagamento de custas previstas na lei que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. O pedido é resultado da Assembléia Geral da categoria, realizada no Tocantins, no mês passado.

“Essa lei foi criada para favorecer os pobres. Aquelas pessoas que não tem condições financeiras de arcar com às custas do processo. Com o decorrer do tempo, a Lei sofreu muitas alterações e várias categorias começaram a usufruir desse benefício. A nossa intenção é aqueles que são beneficiários da assistência jurídica continuem isentos, mas aqueles que não se enquadram na lei devem recolher, no mínimo, as locomoções dos oficiais de justiça”, expõe o presidente do Sindojusgo, Moizés Bento.

Hoje, os beneficiários da Lei, sejam as pessoas físicas, organizações sociais de interesse público, sociedade de crédito e até mesmo os micro-empreendedores e micro-empresas não pagam as locomoções dos oficiais de justiça em relação ao cumprimento dos mandados. “Vale lembrar que as despesas com transporte dos oficiais de justiça, necessárias para a prática de atos fora do cartório, não se qualificam como custas ou emolumentos, estando à parte obrigada a antecipar o pagamento destinado ao custeio dessas despesas”, esclarece o presidente.

Os representantes da categoria acreditam que está havendo um desvio de finalidade da Lei, onde partes que tem a condição financeira de arcar com o ônus do pagamento das custas processuais e despesa que são de sua responsabilidade, estejam transferindo a responsabilidade para o estado. “Vamos lutar para que todos aqueles que não estão enquadrados na lei 9.099 como beneficiários da assistência judiciária, sejam eles os micro-empreendedores, pequenas empresas e sociedade de crédito passem a recolher a locomoção do oficial de justiça para o cumprimento de seus mandados e execuções”, explica Moizés.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-GO

Vereadores derrubam veto e mantêm livre estacionamento para oficiais de Justiça em Porto Velho

Os vereadores de Porto Velho (RO) aprovaram, por unanimidade, a derrubada do veto que impedia o livre estacionamento e parada aos Oficiais de Justiça no exercício da função. 

No último dia 5 de junho, a Câmara Municipal daquela cidade aprovou o Projeto de Lei 3506/2017, apresentado pelo vereador Marcelo Reis (PSD), que dispõe sobre livre parada e estacionamento para os veículos particulares de Oficiais de Justiça do Poder Judiciário, no exercício da função e dá outras providências. 

Entretanto, em 27 de julho, o Poder Executivo vetou a matéria, sob a alegação de que “compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito da circunscrição planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas”.

A partir do impedimento, a vice-Coordenadora da Região Norte da Fenassojaf, Eline Rose Cavalcante, com o apoio da Assojaf/RO-AC, iniciou um trabalho de articulação junto aos vereadores para a derrubada da proibição emitida pelo Executivo.

Nesta segunda-feira (18), o projeto de lei retornou à análise da Câmara para apreciação do veto. No parecer apresentado pelo relator, vereador Alan Queiroz (PSDB), o parlamentar afirma que o projeto tem o intuito de facilitar o desempenho das atividades dos Oficiais de Justiça, “pois é notória a dificuldade de estacionamento nas vias do município”.

“Ademais, o projeto analisado não está criando novas vagas de estacionamento, apenas está autorizando que nos lugares destinados ao estacionamento ou parada, já determinado pelo órgão de trânsito, de veículos oficiais possam ser utilizados pelos Oficiais de Justiça no exercício de suas funções”, completa Queiroz.

A rejeição ao veto para o livre estacionamento aos Oficiais de Justiça em Porto Velho foi aprovado com unanimidade pelos vereadores do município.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

Teixeira de Freitas (BA): Ouça o áudio desesperado da Oficial de Justiça ameaçada por suposto funcionário do município e entenda o caso

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

Na manhã de segunda feira, (18), um ato envolvendo um “suposto” funcionário da prefeitura de Teixeira de Freitas, e uma Oficial de Justiça, revoltou a população, e o caso acabou parando na delegacia.

Uma Oficial de Justiça, no cumprimento profissional estrito do dever, dirigiu-se até uma residência na Rua Mário de Oliveira Gomes, no bairro Colina Verde em Teixeira de Freitas, para proceder com a entrega de uma intimação de sentença judicial.

A Oficial de Justiça ao chegar no local, foi atendida por um homem identificado como sendo Amarildo Santos Oliveira, (embora a esposa do mesmo tenha informado posteriormente para a polícia o sobrenome do acusado errado, como sendo Amarildo de Oliveira Gomes).

Segundo a ocorrência, ao atendê-la já com xingamentos, o homem informou que o mesmo receberia a intimação. A Oficial de Justiça, informou ao acusado que a intimação só poderia ser entregue para a citada, momento que ouviu do agressor “Que não ia entregar porra de nada e que ela não tinha o que fazer para estar na porta da casa dele há uma hora daquela. Vaza daqui”.

A mulher, informou para Amarildo que a mesma, na qualidade de representante do Estado, estava sendo desacatada e que o mesmo estaria obstruindo a diligência.

As agressões persistiram e o acusado respondeu em tom de deboche para a oficial de justiça que “procure os seus direitos sua porra”. 

Neste momento, segundo a oficial relatou na ocorrência policial, o mesmo insinuou sair da residência em sua direção, como forma de intimidá-la. A mulher, temerosa em ser agredida, ou ter seu carro danificado, entrou em seu veículo e afastou-se cerca de 50 metros da residência, e escondeu-se atrás de um portão de uma residência vizinha, onde acionou a polícia militar e enviou um áudios a colegas oficiais em um grupo grupo de whatsapp, pedindo socorro.

Ouça o áudio:


Amarildo, ao avistar a Oficial escondida, teria gritado com a seguinte expressão: “Ainda está ai sua vagabunda?”, a vítima, então informou ao agressor que já havia solicitado a presença de uma guarnição da polícia militar, ao que Amarildo teria dito: “Que polícia, trabalho para o homem, Temóteo!” (referindo-se ao prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito).

Após a sessão de xingamentos, Amarildo teria então entrado em seu veículo e saído. Após a chegada de uma guarnição da polícia militar, e de um colega também oficial de justiça no local, a intimação foi entregue, e a vítima dirigiu-se até a sede da 8ª COORPIN de Teixeira de Freitas, onde uma ocorrência foi registrada.

Nossa equipe entrou em contato com a Oficial de Justiça, que confirmou as agressões e informou que medidas cabíveis estão sendo tomadas.

Já Amarildo, também em contato com nossa equipe de reportagem, negou as acusações.

Nossa equipe irá acompanhar o andamento da situação, uma vez que o fato ganhou um contexto jurídico.



InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Verdades Políticas

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Homem é preso após resistir a cumprimento de mandado e ameaçar oficial de Justiça em Santa Catarina

Um homem foi preso na manhã desta sexta-feira, dia 15, pelo Pelotão de Patrulhamento Tático – PPT após resistir ao cumprimento de uma ordem judicial.

Sivaldino Alves Lisbôa, de 42 anos, que já tem passagens por tentativa de homicídio, desacato, resistência à prisão, entre outros crimes, ameaçou com um facão um oficial de Justiça na semana que passou. Na manhã desta sexta-feira, quando outro oficial retornou até a sua casa com o objetivo de intimá-lo de uma sentença, novamente de posse de um facão, o homem tentou impedir o cumprimento da ordem judicial ameaçando de morte o servidor público.

A guarnição do Pelotão de Patrulhamento Tático – PPT foi acionada e, em apoio ao Oficial de Justiça, compareceu no local (Rua Lucídio Alves Pacheco, no Bairro Martello - Caçador/SC), onde, com o emprego de equipamentos não letais e do uso diferenciado da força, conseguiu dominar e prender o acusado, o qual ainda tentou resistir.


Dada voz de prisão, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis.

Com Sivaldino, foram apreendidos 2 facões e um “nuntchaco” de fabricação caseira.

Sivaldino foi dado como incurso nas sanções dos crimes de resistência qualificada e ameaça, estando agora recolhido no Presídio Regional de Caçador à disposição da Justiça.

O mesmo homem foi notícia em 2015 quando, em duas oportunidades, investiu com faca contra guarnições da Polícia Militar. Na primeira delas, ele esfaqueou um policial no braço na Rua Moacir Sampaio, no Centro. Depois, ainda em 2015, tentou novamente agredir os policiais com faca, mas foi atingido por 3 tiros no Bairro Martello.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Notícia Hoje (Caçador/SC)

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

VÍDEO: Senador Hélio José recebe representantes de entidades de Oficiais de Justiça em seu gabinete


Carta aberta dos oficiais de Justiça do TRT 2 à comunidade jurídica e à população

Os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em greve desde o dia 24 de agosto, decidiram nesta quarta-feira, 13 de setembro, suspender o movimento grevista. A decisão atende a uma liminar do desembargador Valdeci dos Santos, do TRF da 3ª Região, baseada na informação inverídica de que estávamos com a totalidade dos Oficiais em greve. A liminar, concedida em ação da Advocacia-Geral da União a pedido do TRT, declarou abusiva a greve e determinou a suspensão do movimento, estabelecendo uma multa diária de R$ 5 mil ao Sintrajud. O que não se conseguiu nos argumentos o Tribunal teve que apelar para a força. Já houve recurso da decisão.

A suspensão da greve, no entanto, não impede que continuemos lutando contra o Ato GP/CR nº 05/2017, que determina a lotação de Oficiais em Varas e no nosso entendimento é ilegal e vai agravar o gargalo da produtividade na execução em nosso Tribunal. Desde o início, quando fomos comunicados da intenção do TRT de realizar essa mudança organizacional, apresentamos nossos questionamentos à Presidência e à Corregedoria, que nos recebeu em apenas uma reunião e se recusou a acatar qualquer sugestão.

Acreditamos que uma gestão pública baseada em princípios modernos de administração jamais faria uma mudança desse porte sem dialogar com os servidores envolvidos e ouvir suas propostas. Lamentavelmente, o que a Administração do TRT da 2ª Região fez foi se fechar ao diálogo e até mesmo tentar impedir, pelo retardamento e busca do fato consumado, que sua decisão fosse levada à apreciação do Órgão Especial, em recurso administrativo.

Porém, não vamos esmorecer. Entramos nessa luta em defesa de princípios que nos são caros e fiéis a eles permaneceremos. Estamos certos de que lutamos por um Judiciário mais eficiente e no qual a racionalidade prevaleça. E defendemos as Centrais de Mandados como instrumento desses princípios.

Por outro lado, recomendamos a todos os nossos colegas, tanto aqueles que serão lotados nas Secretarias de Varas quanto aqueles que ainda ficarão nas esvaziadas Centrais de Mandados, que não se deixem abater. Não vamos ceder à irracionalidade. Denunciemos as tentativas de desvio de função e de assédio moral, bem como o acúmulo de trabalho dos Oficiais que continuarão lotados nas esvaziadas Centrais de Mandados. Continuaremos realizando um trabalho sério e de qualidade. No entanto, lembremos: nossa saúde física e mental deve ser preservada em primeiro lugar.

A luta continua.

InfoJus BRASIL: Com informações da Aojustra

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

PORTE DE ARMA: Senador Hélio José recebe oficiais de Justiça para tratar do PLC 030/2007

Nesta quarta-feira (13/09) representantes sindicais da categoria dos oficiais de Justiça do Distrito Federal e de vários Estados foram recebidos pelo Senador Hélio José (PMDB/DF) para tratar de medidas de segurança para o cumprimento das ordens judiciais.

No encontro foi debatido o PLC 030/2007 que prevê o porte de arma para os Oficiais de Justiça e outras categorias profissionais e que se encontra na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e está sob a relatoria do Senador Hélio José.

Os representantes do oficialato de Justiça solicitaram ao Senador Hélio José a manutenção do texto do relatório já apresentado antes do apensamento do PLC 030/2007 ao projeto que concede porte de arma aos agentes de trânsito. Hélio José declarou apoio ao pleito dos oficiais de Justiça por reconhecer que a atividade é de risco e que o atendimento do pleito implica em melhorias do serviços prestados por esses profissionais à população, tornando o trabalho mais seguro e efetivo.

Hélio José explicou que recentemente houve uma proposta de emenda ao projeto para inclusão dos Auditores-Fiscais Agropecuários e que ele acha justo o pleito, mas entende que não deverá ser através do PLC 030 que está há anos tramitando no Congresso Nacional e se encontra na última comissão antes de ir à plenário e depois à sanção.

Hélio José se comprometeu a apresentar o relatório favorável o mais rápido possível e que já está em contato com a presidência da CRE para que o PLC 030/2007 possa ser pautado no próximo dia 28/09/2017, e na impossibilidade, no dia 26/10/2017.

Os Oficiais de Justiça agradeceram ao senador Hélio José pelo apoio à categoria e reconheceram que o senador trabalha por um serviço público de excelência a ser prestado à população.

Participaram da reunião representantes das seguintes entidades: Sindojus-DF, Sindojus-PB, Sindojus-PA, Sindojus-AM, Sindojus-AL, Sindojus-RN, Aojesp e Abojeris/Sindojus-RS.

Foto: arquivo

Fonte: InfoJus BRASIL

Justiça Federal reconhece a atividade de risco e determina a concessão de porte de arma de fogo a oficial de Justiça filiado ao Sindojus-MG

Com o patrocínio da assessoria jurídica do SINDOJUS/MG, foi concedida liminar ordenando que a autoridade policial promova a concessão do porte de arma de fogo ao Oficial de Justiça filiado, Leonardo Lemos de Paiva, lotado na comarca de Abre Campo/MG.

O Juiz Federal da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, Dr. João Batista Ribeiro, entre outros argumentos jurídicos, baseou-se nos precedentes existentes e no fato dos Oficiais de Justiça fazerem jus ao “adicional de periculosidade”:

“(…) Na hipótese sob exame, é de se ressaltar que as funções inerentes ao cargo ocupado pelo impetrante são, por natureza, de risco, razão pela qual os ocupantes de tal cargo fazem jus ao pagamento de adicional de periculosidade, conforme disposto no inciso I, do art. 13, da Lei 20.025/2012.

(…) Defiro, com estas considerações, a medida liminar postulada na petição inicial para ordenar que a autoridade policial promova a concessão do porte de arma de fogo pretendido pelo Impetrante vez que, no exercício efetivo do cargo de Oficial de Justiça Avaliador agrega a seu ocupante a qualidade de executor de ordens judiciais, considerada atividade profissional de risco nos termos do inciso I do § 1º do artigo 10 da Lei 10.826/2003, conforme estipulado pelo artigo 18, § 2º, I, da Instrução Normativa n. 23/2005-DG, do Departamento de Polícia Federal.

Apesar do caráter provisório, a decisão liminar é uma grande vitória da categoria dos Oficiais de Justiça, pois desde o ano de 2012 há um notório movimento de indeferimento dos pedidos de porte de arma de fogo feitos pelos Oficiais de Justiça Avaliadores junto ao Departamento da Policia Federal, fato sempre combatido pelo SINDOJUS/MG.

O SINDOJUS/MG aguarda, desde 2013, o julgamento do recurso de apelação interposto no Mandado de Segurança Coletivo (0031040-61.2012.4.01.3800), que possui inclusive parecer favorável aos Oficiais de Justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MG

terça-feira, 12 de setembro de 2017

Oficial de Justiça não localiza Luxemburgo para depor em favor de Lula

Arrolado como testemunha de defesa

Técnico Vanderlei Luxemburgo do Sport durante a partida contra o Botafogo, pela Copa do Brasil, em Recife
(Ademar Filho/Futura Press/Folhapress)

A Justiça Federal em Brasília não conseguiu localizar o técnico Vanderlei Luxemburgo para depor em favor de Lula.

O ex-presidente e seu filho são réus num processo a que respondem por tráfico de influência, lavagem de capitais e organização criminosa, consequência da Operação Zelotes.

Lulinha é acusado de lavar dinheiro por meio de contratos de eventos esportivos. Luxa, quando encontrado, deve dizer que o conheceu como profissional do ramo.

E para, enfim, chegar ao técnico, uma dica: talvez seja uma boa enviar um oficial de Justiça ao Centro de Treinamento do Sport.

Fonte: Revista Veja

Piauí será a sede do 11º Conojaf a ser realizado em setembro de 2018

Os Oficiais de Justiça presentes no 10º Conojaf, em São Paulo/SP, aprovaram a indicação do estado do Piauí para a realização do 11º Congresso Nacional, em setembro de 2018.

Imediatamente após tomar posse, o presidente da Fenassojaf, Neemias Ramos Freire, deu seguimento ao evento informando que a primeira delegação da diretoria empossada era a escolha da cidade-sede do próximo Conojaf.

Depois de explicar sobre possíveis alternativas, a Assojaf/PI se colocou à disposição para organizar o evento do próximo ano.

A Oficial de Justiça, Carolina Lipinski, enfatizou que havia o desejo de que o 11º Conojaf aconteça na cidade de Parnaíba. Entretanto, de acordo com ela, existe a necessidade de se avaliar se o município teria todas as condições e a estrutura necessária para receber os Oficiais de Justiça. Caso não seja possível, o 11º Congresso deverá acontecer na capital, Teresina.

Durante votação, os presentes aprovaram que a escolha da cidade onde ocorrerá o próximo Conojaf seja anunciada até o final deste ano.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

CSJT disponibiliza acórdão sobre dispensa de relatório para recebimento da Indenização de Transporte

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) disponibilizou o Acórdão referente ao processo CSJT-AN-8652-88.2017.5.90.0000, que trata da dispensa do relatório para o recebimento da Indenização de Transporte pelos Oficiais da Justiça do Trabalho.

A aprovação da dispensa ocorreu em sessão realizada em 25 de agosto, quando a maioria dos conselheiros autorizaram a liberação do documento.

No documento, a relatora do processo, Desembargadora Susy Elizabeth Cavalcante Koury, explica o pedido elaborado pela Fenassojaf e destaca que, sobre o pleito de pagamento antecipado da Indenização de Transporte, “este Plenário já firmou o seu entendimento, baseando-se em pareceres das Coordenadorias de Gestão de Pessoas e de Orçamento e Finanças deste Conselho, cuja juntada aos presentes autos determinei, e diante da inexistência de modificações, quer de fato, quer de direito, a justificar a revisão do posicionamento adotado, rejeitei, integralmente, a referida proposta de alteração da Resolução CSJT nº 11/2005, que regulamenta o pagamento da indenização de transporte de que trata o artigo 60 da Lei nº 8.112/1990 no âmbito da Justiça do Trabalho”.

Quanto à aprovação da dispensa do relatório mensal, Dra. Susy esclarece que foi vencida tendo prevalecido, neste ponto, o entendimento do Desembargador Conselheiro Fernando da Silva Borges, presidente do TRT da 15ª Região, que acompanhou, em parte, a divergência apresentada pelo conselheiro Breno Medeiros e propôs um prazo mínimo de nove dias para o cumprimento dos mandados e o recebimento da IT.

No voto-vista, Dr. Fernando Borges afirma que “a estrita observância dos prazos legais para cumprimento e devolução dos mandados judiciais e a consequente juntada das certidões de cumprimento das diligências nos respectivos autos, já constituem a prova da prestação do serviço externo, o qual, nessa hipótese, será atestado pelo titular da unidade em que estiver lotado o Oficial de Justiça Avaliador Federal, conforme estabelece o caput do art. 3.º da Resolução CSJT n.º 11/2005”.

Ademais, segundo o Desembargador, a redação que se propõe para § 2º do art. 3º do normativo em nada afronta o parecer exarado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas nos autos do Processo como requisitos obrigatórios para o recebimento integral da Indenização de Transporte, “a comprovação das despesas e a confirmação da realização de 20 dias de serviços externos no mês. Com efeito, conforme já registrado, a referida prestação dos serviços será atestada pelo titular da unidade em que estiver lotado o Oficial de Justiça Avaliador Federal e fará prova do deslocamento externo exigido para a percepção da verba indenizatória, em consonância, aliás, com os termos do acórdão 1.656/2015 –Plenário, do Tribunal de Contas da União, em cujo teor a Corte de Contas ressaltou a necessidade de realização prévia da despesa para pagamento da Indenização de Transporte”.

“Sendo assim, no mérito, acompanho a proposta de alteração da Resolução CSJT nº 11/2005, no que diz respeito à dispensa do relatório para o servidor que cumprir e devolver os mandados judiciais que lhe foram confiados no prazo máximo de 9 dias, a contar da data de entrega para cumprimento”, finaliza Borges.

CLIQUE AQUI para ler o Acórdão divulgado pelo CSJT.

Fonte: Assojaf15

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