quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Supremo julgará se demissão imotivada de concursado é constitucional

O Supremo Tribunal Federal julgará se é constitucional a dispensa imotivada de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista admitido por concurso público. A repercussão geral da matéria foi reconhecida pelo em julgamento unânime pelo Plenário Virtual da corte no dia 14 de dezembro. 

O recurso extraordinário em questão foi interposto por empregados demitidos do Banco do Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu de recurso de revista. De acordo com o processo, após aprovação em concurso público, os empregados vinham desempenhando suas atividades no banco, quando, em abril de 1997, receberam cartas da direção comunicando sumariamente suas demissões.

Os autores do recurso sustentam que por se submeterem aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da publicidade, indicados no artigo 37 da Constituição Federal, as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados.

Lembram que o Plenário do STF, já decidiu (RE 589.998) que todas as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem o dever de motivar os atos de dispensa de seus empregados. Eles pedem que o banco seja condenado a reintegrar os ex-empregos e a desembolsar o valor correspondente aos salários e às vantagens que deixaram de pagar em virtude dos atos ilícitos cometidos.

Já o Banco do Brasil sustenta que empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, com isso, não há necessidade de motivação de seus atos administrativos.

O relator do caso no STF, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a matéria é eminentemente constitucional. “De fato, está presente matéria constitucional de indiscutível relevância, com potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

Trâmite

Os empregados ajuizaram reclamação trabalhista na 10ª Junta de Conciliação e Julgamentos de Fortaleza, julgada procedente. O banco interpôs recurso, acolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região sob o argumento de que empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas.

Enquanto o Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista apresentado pelos empregados por entender que a decisão do tribunal regional está em consonância com a jurisprudência daquele tribunal superior. Foi interposto, então, o recurso extraordinário, inadmitido na instância de origem, ao argumento de que a ofensa constitucional seria indireta.

Interposto agravo de instrumento para o STF contra essa decisão, o então relator, ministro Ayres Britto, deu provimento e determinou a subida do RE para análise da controvérsia. O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, reconsiderou a decisão e negou seguimento ao recurso.

Contra essa decisão, os autores apresentaram novo agravo interno. O julgamento do agravo teve início no Plenário Virtual, e posteriormente foi submetido à análise presencial da 1ª Turma, que, diante da relevância da controvérsia, a envolver empresa estatal com forte presença no domínio econômico, recomendou sua submissão ao Plenário Virtual para análise da repercussão geral. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 688.267

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2018

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Brasília sediará Seminário Internacional de Oficiais de Justiça

A Fenassojaf realizará, nos dias 4 e 5 de abril, um Seminário Internacional de Oficiais de Justiça. O evento fará parte do I Encontro Regional Norte Centro-Oeste, que acontece em Brasília/DF.

Segundo a Federação, paralelamente aos eventos acima, atividades no Congresso Nacional também serão realizadas no início do mês de abril, com a participação das Associações filiadas e de todos os Oficiais de Justiça que tiverem interesse em atuar pelos pleitos do segmento.

O Seminário Internacional deverá contar com palestrantes brasileiros e estrangeiros, “aproveitando a participação recente da Fenassojaf em um evento da União Internacional de Oficiais de Justiça, em Paris, onde foram estabelecidos importantes contatos”, afirma o presidente da Federação, Neemias Ramos Freire.

Além disso, federações de Oficiais de Justiça Estaduais e representantes de Oficiais de Justiça dos países vizinhos da América do Sul também devem estar em Brasília para o Seminário da Fenassojaf. Uma das confirmações de presença é do presidente da UIHJ, o Oficial belga Marc Schmidt.

“O objetivo desse seminário é elevar a importância do Oficial de Justiça no Brasil, principalmente diante dos Tribunais Superiores, dos Conselhos e do STF”, completa Neemias.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

FOJEBRA/AFOJUS-BR emite nota e esclarece postagem sobre anteprojeto de lei do TJTO que extingue cargos efetivos e cria cargos comissionados

NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE

A Diretoria da ASSOCIAÇÂO FEDERAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL - FOJEBRA/AFOJUS-BR, vem publicamente esclarecer a matéria divulgada no blog Cleber Toledo, na cidade de Palmas-TO, no dia 18/12/2018.

Analisando o texto, a diretoria desta entidade constatou que os fatos narrados pelo autor estão totalmente distorcidos da verdade, tendo como objetivo proteger o grande escalão do Judiciário Tocantinense, senão vejamos:

“Bom dia - projeto do TJ é tentativa nobre de romper os grilhões das corporações sindicais”.

À princípio, verifica-se que o título da referida matéria, além de não ter concordância gramatical, tenta induzir o leitor a erro pelos seguintes fatos a seguir explanados:

As entidades representativas dos servidores do Estado do Tocantins e do Brasil, não possuem nenhuma responsabilidade pelas mazelas que acontecem dentro das administrações, principalmente pela ausência de gerencia no orçamento, assim como, por não perceberem nenhuma contrapartida financeira da administração pública. Todas as contribuições arrecadadas são voluntárias e pagas pelos servidores. O referido texto tem colocações inverídicas, e demostra a má fé e o despreparo de quem o escreveu.

A falta de Ética do “jornalista” é gritante e pula aos olhos morais da imprensa. Vejamos:

Porque não foram divulgados no blog os salários dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins? Secretários de Estado? Procuradores?

Porque o senhor Cleber Toledo não divulgou a verdadeira intenção do projeto de lei suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça? Não causa estranheza?

A Fojebra pesquisou diversas matérias divulgadas pelo citado blog, chegando a conclusão, que estas, em sua maioria, são supostamente protecionistas. O senhor intitulado como “jornalista”, tem usado de todos os artifícios jornalísticos, para supostamente obter vantagens pessoais, caso contrário, agiria com ética e moral em seus textos.

Nenhuma entidade representativa de servidores foi procurada pelo editor do referido blog para se manifestar e esclarecer a verdade real, contrário a isso, o texto foi publicado sem direito de resposta por parte dos servidores, privilegiando a cúpula dos altos cargos.

A folha de pagamento do Estado do Tocantins chegou ao limite, não por causa dos servidores concursados, mas em razão de um exército de apadrinhados políticos, que por vezes, gozam de salários estratosféricos.

Porque o blog não divulgou que o TJTO está querendo criar cargos comissionados em detrimento de servidores concursados?

Tal projeto de lei tem por objetivo retirar a autonomia funcional dos servidores e criar funções por indicações políticas. Imaginem como não ficará o TJTO com um quadro funcional comissionado? 

No Tribunal de Justiça do Tocantins existem servidores cedidos da prefeitura que gozam de gratificações que somam mais de R$ 9.000,00 (nove mil reais), ultrapassando o salário de muitos concursados.

No dia 29/08/2018, o portal G1 divulgou que o salário de juízes e desembargadores do TJTO chega a R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Mas por que o referido blog não divulgou?

Deve-se esclarecer para a sociedade que o Oficial de Justiça é o único servidor do Poder Judiciário que custeia todas as despesas para o cumprimento de mandados judiciais, retirando de sua verba alimentar, para arcar com a compra de veículos, manutenção, combustível, pedágios (alguns Estados), estacionamento, entre outras. Além disso, o Oficial de Justiça tem um importante papel social junto aos usuários do Poder Judiciário.

Um cidadão que se considera “jornalista” não tem o direito de induzir a sociedade a erro, contrário a isso, deveria zelar pelo papel fundamental do jornalismo, qual seja, a proteção da verdade de acordo com os fatos.

A matéria publicada tem apenas uma missão: camuflar aos olhos de boa fé (sociedade) as moléstias que acontecem dentro dos bastidores dos poderes.

Como o blogueiro está demostrando tanta preocupação com as finanças públicas, deveria no mínimo, zelar pelo pagamento dos seus tributos.

Em uma pesquisa rápida no site do TJTO, foi verificado que o Sr. Cleber Luciano Mendes de Toledo, de acordo com o processo número 0003998-85.2015.827.2729, foi processado pelo município de Palmas-To, por não pagar seus impostos. Chama atenção tamanha contradição.

A Fojebra trabalhará incansavelmente pela proteção dos direitos morais dos Oficiais de Justiça e demais servidores do Poder Judiciário, não se intimidando com notícias mentirosas e tendenciosas de “bloqueiros ou falsos jornalistas amarelos”. Tendo em vista o ocorrido, nos reunimos com a assessoria jurídica da entidade para se assim entender adequado, tomar as providencias cabíveis. 

Diante dos fatos acima, a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil, conclui que a referida matéria divulgada tem a finalidade de proteger os poderosos, assim como criar uma repercussão política para futura candidatura as casas legislativas (municipal, estadual e federal).

Fonte: Fojebra/Afojus-BR

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Conselheiro do Sindojus-SC, Ricardo Prado, torna-se mestre em Direito pela UFSC

"A AUTOCOMPOSIÇÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA: UM ESTUDO DE CASO DA APLICABILIDADE DO ART. 154, VI, CPC, NO OFICIALATO DO FORO DISTRITAL DO CONTINENTE, DA COMARCA DA CAPITAL". Este foi o título da dissertação de mestrado defendida pelo conselheiro do Sindojus-SC, o oficial de justiça Ricardo Tadeu Estanislau Prado, na manhã de hoje, dia 17, nas dependências do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. 

O estudo foi aprovado com recomendação para publicação, sendo enfaticamente enaltecido pela banca, composta pelos desembargadores Pedro Manoel Abreu (orientador do mestrado), e Carlos Roberto da Silva, além do doutor Eduardo Avelar Lamy. "Em linhas gerais, o trabalho buscou investigar a possibilidade de autocomposição pelo oficial de justiça, uma vez que desde a entrada em vigor do CPC de 2015 pouco se falou a respeito. Ele também aferiu se as propostas de acordo vinham ocorrendo em Santa Catarina, apurando quais fatores poderiam estar influenciando a ocorrência ou não dos acordos, assim como levantou uma hipótese adequada a melhorar o índice destes acordos", explicou Prado. 

Para o Oficial de Justiça, a receptividade da banca examinadora ao estudo é uma grande conquista rumo à valorização do oficial de justiça. Ele acredita que os resultados obtidos trazem um novo olhar à categoria, que necessita de incentivo e capacitação frente a nova realidade imposta pelo CPC/2015. Ao fim de sua defesa, o Oficial concluiu:

"O CPC/2015 transformou o oficial de justiça numa espécie de 'conciliador externo', com atribuição primária de cumprir as determinações judiciais e secundária de estimular a autocomposição; que os acordos praticamente não aconteciam por 89,40% (9 em cada 10) dos oficiais participantes da pesquisa; o excesso de mandados, a falta de conhecimento pleno da norma, ausência de incentivo e de técnicas de conciliação, como fatores que influenciam no índice de obtenção de acordo; que a hipótese mais adequada a melhorar o índice das propostas seria um curso de capacitação de conciliador aos oficiais de justiça, com técnicas de conciliação e treinamento em audiência, associado a um curso teórico e prático de aprofundamento dessa nova atribuição, abordando seus fundamentos, a postura adequada a atender essa nova realidade e os procedimentos padrões a serem adotados".

Destaca-se que a hipótese apresentada pelo Oficial para conclusão de sua dissertação - curso de capacitação de conciliador para oficial de justiça, partiu de uma pesquisa-ação realizada nas dependências do Oficialato de Justiça do Foro Distrital do Continente, da Comarca da Capital, cujos sete oficiais integrantes abraçaram a causa e submeteram-se a um curso experimental ministrado pelo mestrando e sua colega conciliadora Nelcira Cassol, entre os dias 19/06 a 12/07/2018, sendo o primeiro curso dessa natureza ministrado no país.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-SC

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Oficiais de Justiça se reúnem com a Vice-Cônsul do Suriname

Seminário Internacional de Oficiais de Justiça, que será realizado nos dias 4 e 5 de abril de 2019 em Brasília, esteve em pauta.

O coordenador da Região Norte da Fenassojaf, Renato Xerfan, e o Oficial de Justiça Malone Cunha se reuniram nesta segunda-feira (17) com a Vice-Cônsul do Suriname, Claudia I. L. Zeefuik, no Consulado Geral do Suriname em Belém/PA.

Na audiência, os Oficiais de Justiça brasileiros informaram à Vice-Cônsul sobre o Seminário Internacional de Oficiais de Justiça que será realizado nos dias 4 e 5 de abril de 2019, em Brasília, e da importância da presença dos colegas surinameses, a fim de estreitar os laços entre os países sul-americanos.

Para tanto, foi oficiado ao Consulado o pedido de intermediação entre a entidade de Oficiais de Justiça do Suriname e a Fenassojaf. A Vice-Cônsul se comprometeu a empregar esforços no sentido de promover tal aproximação.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Pautas dos Oficiais de Justiça são tratadas em reunião com o presidente do STF

O presidente do Sindojus-DF, Gerardo Alves Lima Filho, participou, na última quarta-feira (12), de uma reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. O objetivo do encontro, solicitado pela Fenajufe, foi reafirmar a importância do encaminhamento das decisões proferidas através da Comissão Interdisciplinar e a retomada da dos trabalhos e discussão sobre a carreira dos servidores do Poder Judiciário.

Em um vídeo produzido pela Federação, Gerardo explica que, dentre os temas específicos, pautas dos Oficiais de Justiça, debatidas durante a realização do Coletivo dos Oficiais de Justiça (COJAF) ocorrido em novembro, foram levadas ao presidente do Supremo Tribunal. 

“Tratamos de questões como a recomposição justa da Indenização de Transporte, ressaltando a defasagem da IT que não contempla mais os custos que cada Oficial de Justiça tem no cumprimento dos mandados; tratamos da segurança no cumprimento dos mandados e a necessidade de uma preocupação e um comprometimento do Poder Judiciário com a segurança daqueles colegas que vão entregar a prestação jurisdicional nos locais mais longínquos de todo o Brasil. Também abordamos o porte de arma e a aposentadoria especial”, explica.

Durante a reunião, uma das defesas mais incisivas foi quanto à necessidade de retomada dos trabalhos de discussão de carreira, como aquele iniciado na Comissão Interdisciplinar do STF que funcionou entre 2017 e fevereiro deste ano. A avaliação dos dirigentes é que ainda existem temas da pauta dos servidores a serem discutidos com mais profundidade. Desde a apresentação do relatório final dos trabalhos, a Federação reforçou defesa pela instalação de uma Mesa Permanente de Negociação para a retomada das discussões.

Outra questão apresentada ao ministro foi quanto à urgente necessidade de envio ao Congresso Nacional, do anteprojeto de lei que contenha as deliberações da Comissão Interdisciplinar. 

Além do presidente do Sindojus que também é coordenador da Fenajufe, participaram da reunião os dirigentes Costa Neto, Cristiano Moreira, José Aristéia e Julio Brito. Da equipe de Toffoli, acompanharam a conversa o Chefe de Gabinete da Presidência, Sergio Braune Solon de Pontes e do Diretor Geral do Tribunal, Eduardo Silva Toledo.

Veja abaixo o trecho do vídeo produzido pela Fenajufe em que o presidente do Sindojus/DF fala sobre as pautas do oficialato debatidas com o ministro Dias Toffoli:


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Foto: Fenajufe

Fonte: Sindojus-DF

Comissão aprova projeto de aposentadoria especial para oficiais de Justiça

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (12), o substitutivo do deputado federal Diego Garcia (Podemos-PR) ao PLP 472/2009 (e apensados PLP 555/2010, PLP 147/2012; PLP 534/2018), que dispõe sobre concessão de aposentadoria especial a servidores públicos nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O PLP 534/2018 inclui os oficiais de Justiça entre os servidores beneficiados. Agora, o texto segue para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

O Projeto de Lei Complementar (PLP 534/2018) de autoria do deputado André Figueiredo (PDT/CE) e que tem o objetivo de conceder aposentadoria especial aos ocupantes de cargo efetivo de Oficial de Justiça que se encontra apensado ao PLP 472/200 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado.

De acordo com o texto do relator, a aposentadoria especial será devida ao servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações que comprovar o exercício de atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física por, no mínimo, 25 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial. 

Para André Figueiredo, autor do PLP 534/2018, os Oficiais de Justiça devem ter o mesmo tratamento previdenciário dos ocupantes de cargos de polícia judiciária. 

“A atividade do Oficial de Justiça tem muitas semelhanças com os riscos da atividade exercida pela polícia judiciária. Ao cumprir mandado, seja um policial, seja um oficial de justiça, o agente público não sabe como se dará a diligência. Mas as semelhanças acabam por aí. Enquanto os agentes de polícia cumprem suas atividades externas munidos de todo aparato de segurança (no mínimo, atuam em duplas, estão armados e exercem suas atividades em viaturas oficiais), os Oficiais de Justiça cumprem mandados sozinhos, desarmados e em seus veículos particulares”, disse o deputado na justificativa do projeto de lei.

Fonte: InfoJus BRASIL
Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

Atualizado em 14/12/2018 às 18:09 horas

Fojebra no Conselho Nacional de Justiça

Na última quarta-feira (12/12) diretores da Fojebra estiveram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  onde trataram de diversos assuntos referente aos oficiais de Justiça do Brasil, especialmente no que vem ocorrendo no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que recentemente iria votar em seu tribunal pleno administrativo a apresentação de projeto de lei onde seria extinto o cargo de oficial de Justiça no Tocantins e a substituição por oficiais de Justiça nomeados entre os servidores efetivos do tribunal, tornando-se assim cargo de livre nomeação e exoneração, com a instituição de uma gratificação denominada "Gratificação pela atividade de risco" (cargo comissionado). 

A extinção do cargo efetivo de oficial de Justiça no Tocantins e o exercício da função por "oficial de Justiça comissionado" denominado "Agente de Diligências Externa" seria inconstitucional, pois de acordo com a Constituição Federal, art. 37, incisos II e V, as funções ou cargos comissionados serão permitidos apenas para o exercício de funções de chefia, direção ou assessoramento e estas não são funções dos oficiais de Justiça.

De acordo com o presidente da Fojebra, Edvaldo Lima, a prioridade no momento é chegar a uma solução definitiva no que diz respeito aos Oficiais de Justiça do Tocantins. As informações prestadas ao CNJ pelo Tribunal de Justiça do Tocantins são totalmente equivocadas e desprovidas de verdades. 

Algumas informações levantadas pela Fojebra demonstram que diferentemente do alegado pelo TJTO, não são os Oficiais de Justiça que oneram a folha de pagamento do tribunal, mas sim um grande número de apadrinhados que ganham gratificações de até R$ 19.000,00 além de receberem o salário base.

A Fojebra intensificará sua atuação com novos pedidos de providências em desfavor do TJTO. Entre as medidas a serem tomadas poderá ser uma auditoria nas contas do tribunal com base na Lei de Acesso à Informação. Com uma auditoria se chegará a uma verdade real sobre quem de fato está comprometendo a folha de pagamento e a gestão do tribunal.

Segundo informações do próprio TJTO a Lei de Responsabilidade Fiscal não está sendo respeitada, fato que poderá gerar improbidade administrativa. Os diretores da Fojebra dizem que estão abertos ao diálogo, caso assim entenda o TJTO. 

Com informações da Fojebra

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Presidente da Fojebra visita Congresso Nacional

O presidente da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra -, antiga federação sindical que agora se transformou em associação nacional), Edvaldo Lima, esteve reunido com o Deputado Federal Delegado Éder Mauro (PSD), nesta terça-feria (11/12). O objetivo foi tratar da reforma do Estatuto do Desarmamento, assim como, garantir a imediata inclusão do Oficiais de Justiças na nova lei.

De acordo com o Deputado Éder Mauro a reforma do Estatuto do Desarmamento será prioridade na gestão do presidente eleito, Jair Bolsonaro. O deputado informou que os Oficiais de Justiça serão contemplados com a reforma, mas lembrou da importância das entidades representativas estarem presentes nas casas legislativas.

Éder Mauro se comprometeu a ser um defensor dos pleitos do oficialato de Justiça na Câmara dos Deputados. Lima agradeceu ao deputado e agendará uma nova reunião para ampliar os debates relativos aos pleitos nacionais da categoria.

Fonte: InfoJus BRASIL, com informações da Fojebra

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Situação dos oficiais de Justiça do Paraná é denunciada no MPT-PR

Há tempos o Sindijus-PR vem relatando ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) as precárias condições de trabalho a que estão submetidos oficiais de Justiça. A função é de extrema necessidade para o andamento processual. Um cargo importante para o Judiciário, que é capacitado com conhecimento jurídico, realizando trabalho externo bem como, levando a justiça até a população no cumprimento de mandados judiciais.

Ocorre que nas comarcas, ainda que se somando os oficiais de carreira aos oficiais da lei nº 16023, o número de servidores é insuficiente para dar conta à demanda no cumprimento de mandados.

O Sindijus-PR destaca ainda que, com o sistema informatizado Projudi, a rapidez com que são expedidos os mandados é avassaladora, agravando ainda mais, pela criação da Central de Mandados, que é “uma verdadeira fábrica de mandados”.

Mas o problema é que existem poucos profissionais para dar conta dessa demanda, que só aumenta e por não conseguirem alcançar o objetivo traçado pelo TJPR, os servidores sofrem com assédio e respondem a procedimentos administrativos disciplinares.

Nesta quarta-feira, o Departamento Jurídico do Sindijus-PR denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a grave situação a que estes profissionais estão expostos. O sindicato requereu que seja determinado ao TJPR a contratação de servidores por concurso público e o fim das ameaças com PAD. A petição protocolada leva o número 2.09.000.002036/2018-29, no MPT-PR que foi processada como Notícia de Fato (NF) nº 002972.2018.09.000/2. 

Para o Sindijus-PR, o Tribunal, ao invés de contratar novos servidores, pune os que estão sobrecarregados pelo excesso de trabalho e que não conseguem cumprir os mandados nos prazos determinados em lei.O sindicato já prepara outra denúncia ao MPT da situação geral dos servidores nos locais de trabalho e nas comarcas.A falta de trabalhadores é geral e o sindicato está levantando informações para fundamentar o pedido.

Segundo a denúncia, “denota-se que a preocupação da Administração é focada apenas na questão da produtividade, sem levar em consideração os poucos servidores que precisam trabalhar fora do expediente normal, fins de semana, feriados, e nos períodos de contra turnos para dar conta de seu trabalho, sem ao menos perceberem horas extras laboradas, e, nem tampouco a gratificação do Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (TIDE). Dessa forma, pela demanda exorbitante de trabalho e por serem poucos os servidores no quadro, ainda que esses trabalhadores possuam boa vontade para cumprir as metas e prestar um serviço boa qualidade, como já exposto, sofrem assédio no trabalho e correm o risco de sofrerem procedimentos administrativos, o que tem gerado vários casos de doenças, tais como: ansiedade, síndrome do pânico, doenças do coração, depressão, etc”.

Portanto, a apuração dos fatos e a adoção das medidas administrativas ou judiciais são de extrema necessidades para à correção do desrespeito às normas trabalhistas relacionadas ao meio ambiente, às condições e à organização do trabalho, bem como, eventuais desvirtuamentos (contratação sem concurso público, as terceirizações ilegais, a locação de trabalhadores subordinados a órgãos ou a empresas públicas através de cooperativas de mão-de-obra, as ascensões funcionais irregulares e a utilização ilegal indiscriminada de cargos em comissão).

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindijus-PR

CCJC aprova relatório sobre custas devidas à União na Justiça Federal e exclui obrigatoriedade de reajuste anual da IT

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara aprovou, na manhã desta quarta-feira (12), o relatório apresentado pelo deputado Sergio Zveiter (DEM/RJ) referente ao Projeto de Lei nº 5.827/2013, apensado com o PL 7.735/2017, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, e dá outras providências.

Dentre as medidas, o PL trata da Indenização de Transporte paga aos Oficiais da Justiça Federal. A matéria já havia sido analisada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), cujo relator André Figueiredo (PDT/CE) apresentou Substitutivo com a inclusão de um artigo que determinava o reajuste anual da IT pelo Conselho da Justiça Federal com base na variação do IPCA/IBGE ou outro que venha a substituí-lo. 

No entanto, na sessão desta quarta-feira, o parecer aprovado apresenta uma subemenda substitutiva ao Substitutivo da CTASP, que retira a indicação do reajuste anual.

Segundo o Artigo 13 da subemenda, “a Indenização de Transporte, de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, destina a ressarcir as despesas realizadas com a utilização do meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, será paga aos Oficiais de Justiça avaliadores da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de acordo com os critérios fixados pelo Conselho da Justiça Federal, que fixará também o percentual correspondente”.

Segundo o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, o Projeto de Lei segue para apreciação do plenário.


Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Curso de Pós-graduação em Avaliação Pericial de Bens inicia primeira turma na Faculdade Unyleya

O Centro de Estudos Jurídicos – CEJUR da Faculdade Unyleya oferece o curso de pós-graduação EaD em Avaliação Pericial de Bens para todo o Brasil. O curso tem o total de 460 horas e poderá ser concluído em 11 meses.

O curso é recomendado aos oficiais de Justiça estaduais, da Justiça Federal e do Trabalho. As aulas, material didático e suporte pedagógico são 100% online. O próprio aluno escolhe o melhor horário para os estudos.  

A primeira turma, com oficiais de Justiça de diversos Estados, já iniciou-se os estudos, mas as inscrições continuam abertas.

Confira abaixo o vídeo em que o Oficial de Justiça de SP Vagner Sperone faz a apresentação do curso.



Fenassojaf e Assojaf/RS definem data e local do 12º Conojaf

A Fenassojaf e a Assojaf/RS já trabalham na realização do 12º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF). Conforme aprovado em Assembleia da Federação ocorrida no Piauí, além do CONOJAF, o Rio Grande do Sul também sediará o 2º Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça Aposentados (ENOJAP).

Durante o 11º Congresso em Teresina, os participantes aprovaram a indicação da cidade de Gramado para ambos os eventos de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

Segundo as entidades, o 2º ENOJAP e o 12º CONOJAF acontecerão entre os dias 28 e 30 de agosto de 2019. “O Encontro dos Aposentados deve ter uma atividade na manhã do dia 28; e a abertura do ENOJAP e do CONOJAF será no período da noite desta mesma data”, explica a presidente da Assojaf/RS, Rosane Felhauer.

A mudança da data do Congresso, geralmente promovido no mês de setembro, se deve à grande procura por hospedagens em Gramado no feriado da Independência. “Gramado é essencialmente turística, com muita concorrência pelos hotéis para os mais diversos eventos e poucas opções com auditórios para mais de 300 pessoas”, completa Rosane.

Além das datas do Encontro de Aposentados e do Congresso Nacional, a entidade anfitriã também definiu o Hotel Serrazul para a realização dos eventos. Uma Agência de Turismo será contratada e deverá oferecer opções de hospedagens em Gramado.

Outras informações sobre o 2º ENOJAP e 12º CONOJAF serão divulgadas em breve. 

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Lei cria identidade funcional específica e garante livre trânsito e acesso aos locais de diligência para os oficiais de Justiça de Goiás

Governador de Goiás José Eliton. Imagem da internet.
O Governador de Goias, José Eliton, sancionou na quarta-feira (05/12) e foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 06, a Lei n.º 20.360, de 05 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a criação da carteira de identidade funcional para todos os servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

A novidade é que a Lei 20.360/2018 cria uma carteira de identidade específica para os Oficiais de Justiça, onde serão asseguradas as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de seu mister funcional, além de garantir livre trânsito e acesso aos locais necessários ao exercício de suas atividades, informação esta que deverá constar na carteira de identidade funcional e, que por este motivo, terá modelo diferenciado.

O projeto que originou a Lei 20.360/2018 foi de iniciativa do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e inicialmente beneficiava apenas os Oficiais de Justiça, entretanto o Deputado Karlos Cabral, relator do PL na Assembleia Legislativa, provocou o TJ e conseguiu aditamento ao projeto para estender o benefício a todos os servidores e magistrados do Poder Judiciário de Goiás. Karlos Cabral é oficial de Justiça licenciado do TJGO e exerce o segundo mandato de deputado estadual, sendo reeleito para um novo mandato nas últimas eleições.

Confira abaixo o inteiro teor da lei:

LEI Nº 20.360, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a criação da Carteira de Identidade Funcional de todos os servidores e membros do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A todos os servidores e membros do Poder Judiciário do Estado de Goiás será garantido o uso de carteira de identidade funcional, segundo modelos a serem aprovados pela Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 1º Por ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás serão expedidos em modelos diferentes as identidades funcionais dos:
a) Desembargadores;
b) Juízes;
c) Oficiais de justiça;
d) Servidores em geral.
§ 2º Aos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça, Oficial de Justiça Avaliador e Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador, com fé pública em toda jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, serão asseguradas as prerrogativas previstas em lei para o desempenho do seu mister funcional, além de livre trânsito e acesso aos locais necessários ao exercício de suas atividades, informação esta que deverá constar no referido documento e, que por este motivo, terá um modelo específico.
Art. 2º Fica autorizado ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás celebrar convênio com a Polícia Civil do Estado de Goiás, para que as carteiras funcionais dos servidores e membros do Poder Judiciário goiano sejam emitidas pelo órgão oficial de identificação, o Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Goiás.
Parágrafo único. A carteira de identidade funcional, quando emitida pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Goiás, é considerada um documento de identificação civil, com validade em todo o território nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 06-12-2018)

Fonte: InfoJus BRASIL
Atualizado em 08/12/2018 às 00:47h

Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.

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