quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Frente Parlamentar em Defesa do Oficial de Justiça é uma estratégia legítima num Estado Democrático de Direito


A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás (Assojaf/GO), após ataques de duas entidades sindicais, divulgou nota pública em que repudia acusações e inverdades sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Oficiais de Justiça.

Confira abaixo a íntegra da Nota Pública da Assojaf/GO.

Nota Pública

A ASSOJAF-GO esclarece e repudia as acusações do Sindjuf/SE e Sinpojufes contra a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Oficial de Justiça

A ASSOJAF-GO vem a público esclarecer e repudiar as declarações contra a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Oficial de Justiça divulgadas pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da União em Sergipe (Sindjuf/SE) e pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da União no Espírito Santo (Sinpojufes) nos últimos dias.

Diferentemente do que afirmam estes sindicatos, as associações que representam Oficiais de Justiça Avaliadores Federais não têm interesse nem manifestaram qualquer atitude no sentido desagregação dos servidores públicos.

É necessário ressaltar que Oficial de Justiça é um cargo federal e estadual que possui suas especificidades como, por exemplo, a indenização de transporte, pelo fato de utilizar o veículo próprio para cumprimento de ordens judiciais, a luta pelo porte de arma, tendo em vista exercer atividade de risco, entre outras, estando representados por suas entidades estaduais e federais, como associações e sindicatos, que têm atuado conjuntamente na luta por interesses comuns, como foi o caso da criação da Frente Parlamentar.

Quanto à afirmação do Sindicato do Sergipe de que os Oficiais de Justiça representam uma parcela ínfima dos servidores do Judiciário, esclarecemos que a Frente Parlamentar engloba tanto os oficiais federais quanto os estaduais, o que eleva muito a nossa representatividade.

A ASSOJAF-GO ressalta ainda que, em gestões pretéritas, participou, ao lado de outras entidades, da articulação para criação da Frente Parlamentar dos servidores do Judiciário Federal e MPU, e que tal atividade não justifica, por si só, qualquer acusação de atuar em prejuízo dos demais servidores ou de fomentar o divisionismo na carreira.

Para concluir, destacamos que a luta por melhores condições de trabalho e pela valorização do Oficial de Justiça necessita da união da categoria como um todo e que a criação da Frente Parlamentar é uma estratégia legítima para este fim num estado democrático de Direito.

Paulo Alves de Carvalho Júnior
Presidente eleito da ASSOJAF-GO

terça-feira, 24 de dezembro de 2019

Em provimento, CNJ regulamenta o registro eletrônico de imóveis

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento n. 89, que regulamenta o registro eletrônico de imóveis . A decisão foi tomada em pedido de providências interposto pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), com o objetivo de aumentar o nível de automação dos processos das serventias e melhorar a eficiência na gestão do registro de imóveis.

O normativo foi elaborado após terem sido colhidas as manifestações da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), das corregedorias-gerais de Justiça dos estados e outras associações.

O ato normativo, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, regulamenta o Código Nacional de Matrículas (CNM); o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC); o acesso da Administração Pública Federal às Informações do SREI e estabelece diretrizes para o Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o provimento permitirá uma melhor prestação dos serviços extrajudiciais ao cidadão, além de possibilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, para a maior eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público.

“Compete à Corregedoria Nacional de Justiça estabelecer diretrizes para a implantação do registro eletrônico de imóveis em todo o território nacional, expedindo atos normativos e recomendações destinados ao aperfeiçoamento das atividades de registro. A adoção do Código Nacional de Matrícula Imobiliária é uma forma de simplificar o acesso ao registro, corroborando com a concentração de atos”, afirmou Humberto Martins.

Código de matrículas

O ato normativo instituiu o Código Nacional de Matrícula (CNM) que corresponderá à numeração única de matrículas imobiliárias em âmbito nacional e será constituído por 15 dígitos, organizados em quatro campos obrigatórios, observando a estrutura CCCCC.L.NNNNNNN-DD.

A partir da data de implantação do SREI, os oficiais de registro de imóveis devem implantar numeração única para as matrículas que forem abertas e renumerar as matrículas existentes quando do primeiro ato a ser lançado na matrícula ou na hipótese de extração da certidão.

O Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR) disponibilizará aos oficiais de registro de imóveis e aos usuários mecanismos de geração dos dígitos verificadores do CNM e de autenticação para verificar sua validade e autenticidade.

Registro eletrônico

O SREI foi concebido para ser um repositório eletrônico de dados relativos aos serviços de registro imobiliário de caráter nacional, com a finalidade de integrar as unidades registrais e suas bases de dados, sob o acompanhamento, regulação normativo e fiscalização da corregedoria nacional.

Segundo o ministro Humberto Martins, o SREI deve conter ferramentas que permitem a conexão dos registradores entre si, com o Poder Judiciário, entes da Administração Pública e demais usuários dos serviços registrais, bem como adotará e disseminará padrões de referência e terminologias no âmbito do próprio SREI, que viabilizam o Intercâmbio Eletrônico de Dados e a portabilidade de sistemas.

Os documentos eletrônicos apresentados aos ofícios de registro de imóveis, ou por eles expedidos, serão assinados com uso de certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP), e observarão a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping).

O SREI deve ser implantado pelo ONR até 2 de março de 2020.

Saec

O Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec) será implementado e gerido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Trata-se de uma plataforma eletrônica destinado ao atendimento remoto dos usuários de todas as serventias de registro de imóveis por meio da internet, à consolidação de dados estatísticos sobre dados e operação das serventias de registro de imóveis, bem como ao desenvolvimento de sistemas de apoio e interoperabilidade com outros sistemas.

O serviço permitirá, entre outras coisas, o desenvolvimento de indicadores de eficiência e a implementação de sistemas em apoio às atividades das Corregedorias Gerais de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça, que permitam inspeções remotas das serventias.

Estatuto

O Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) deverá ser aprovado pelos oficiais de registros de imóveis de todo o território nacional, reunidos em assembleia geral.

Entre suas atribuições, estão a implantação e coordenação do SREI, visando o seu funcionamento uniforme; a implantação e operação do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC); a coordenação e monitoramento das operações centrais de serviços eletrônicos compartilhado e a viabilização de consulta unificada das informações relativas ao crédito imobiliário, ao acesso às informações referentes às garantias constituídas sobre imóveis.

O estatuto aprovado pela assembleia geral e suas posteriores modificações deverão ser submetidas à Corregedoria Nacional de Justiça para homologação, em razão da função de agente regulador do órgão. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Clique aqui para ler o provimento.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 22 de dezembro de 2019

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

PL que estende porte de armas a Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança já tramita na Câmara

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados encaminhou nesta terça-feira, 17, o PL 6438/2019 às comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta, de iniciativa do Poder Executivo, estende o porte de armas a Oficiais de Justiça, Oficiais do MPU e Agentes de Segurança do Judiciário da União, Estados e territórios, bem como do Ministério Público.

O projeto permite o porte de arma - particular ou institucional – aos servidores que exerçam efetivamente atividades de segurança, “na forma prevista em regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público”.

O PL 6438 tramitará em regime de urgência e a Fenajufe acompanhará toda a tramitação, para eventuais sugestões de mudanças no texto. O inteiro teor da proposta pode ser acessado AQUI. Por tramitar em regime de urgência constitucional, o projeto passará a trancar a pauta do Plenário da Câmara dos Deputados a partir do dia 09/03/2020. 

Emendas

Será aberto, a partir do dia 19 de dezembro, prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto. Assim, a expectativa é que o prazo seja encerrado no dia 12/02/2020. Ressalte-se que por tramitar em regime de urgência, as emendas deverão ser apresentadas diretamente na Mesa Diretora com o apoiamento de, ao menos, 103 deputados ou líderes que representem esse número. (Assessoria Parlamentar).

Fonte: Fenajufe

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

STF decide pela manutenção dos Quintos incorporados entre 1998 e 2001

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, em sessão realizada nesta quarta-feira (18), o Recurso Extraordinário (RE) 638.115, que trata sobre os Quintos incorporados pelos servidores entre abril de 1998 e setembro de 2001.

A análise apenas referendou o julgamento virtual ocorrido em outubro, e a decisão desta quarta foi pela manutenção, em definitivo, da incorporação por meio de decisões transitadas em julgado. 

Os ministros decidiram, ainda, manter os Quintos recebidos em razão de decisões administrativas ocorridas há mais de cinco anos e decisões judiciais sem trânsito em julgado, condicionados à absorção integral por reajustes salariais futuros.

Durante a sessão, ficou estabelecido que, conforme o voto do ministro Dias Toffoli, o quórum para modulação do caso concreto precisa apenas de maioria absoluta de votos. 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo]

Fonte: Sindojus-DF

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Fenassojaf se reúne com dirigentes da Assojaf/SP

O presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire e o coordenador da Região Sudeste Pietro Valério se reuniram, nesta segunda-feira (16), com dirigentes da Assojaf/SP. O encontro, que aconteceu na sede da Associação localizada no centro de São Paulo, tratou sobre a atuação da Fenassojaf voltada aos interesses específicos dos Oficiais federais, entre eles, a ameaça à acumulação da VPNI/GAE, Indenização de Transporte e os projetos de padronização das custas do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, além do impacto das mudanças no PJe e as novas tecnologias no trabalho dos Oficiais de Justiça.

Além desses temas, os representantes da Federação Nacional destacaram a atuação conjunta com a Fesojus e a Afojus/Fojebra no debate sobre segurança e saúde, e na busca pelo reconhecimento da atividade de risco junto ao Congresso Nacional. O trabalho pela aprovação dos projetos sobre o porte de arma, isenção ou redução de impostos na compra de veículos, autorização para livre estacionamento e isenção de pedágios também foram tratados no encontro.

Durante a conversa, também foi mencionado o debate sobre a transformação da Fenassojaf em uma Associação Nacional, tema que tem a concordância dos dirigentes da Assojaf/SP.

“Mais uma vez, reforçamos o apelo para que a Assojaf/SP retornasse à Federação, uma vez que é a única entidade associativa que se mantém fora da representação nacional”, afirma Neemias Freire.

Os dirigentes da Associação disseram acreditar que, atualmente, a filiação seria aprovada em assembleia. No entanto, de acordo com eles, o impedimento está na questão financeira, pois, a entidade está com a arrecadação comprometida. A Assojaf informou que busca novas filiações para tornar viável o retorno à Fenassojaf.

Pela Associação de São Paulo, participaram da reunião nesta segunda-feira os diretores Erlon Sampaio (coordenador geral), Marcos Trombeta (coordenador jurídico) e Eliana de Souza (coordenadora financeira).

Fonte: Fenassojaf

Oficiais de Justiça buscam reconhecimento da categoria como atividade de risco

O senador Espiridião Amin (Progressistas-SC) recebeu em seu gabinete, em Brasília, o vice-presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB), e diretor legislativo da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojus-BR), Joselito Bandeira, acompanhado de lideranças sindicais de outros Estados.

Eles trataram sobre a possibilidade de inclusão dos Oficiais de Justiça nas categorias que exercem atividade de risco, conforme Projeto de Lei Complementar 245/2019, que tramita no Congresso Nacional. A senadora Daniella Ribeiro (Progressistas-PB) também participou da reunião. Foi por intermédio dela, que o Sindojus-PB articulou o encontro.

Daniella, que é líder da bancada do Progressistas no Senado, também defende o referido pleito. O PLP também tem como objeto a aposentadoria especial e está sob a responsabilidade de Amin.

Por fim, o senador afirmou que está coletando as razões, reivindicações e justificativas de várias categorias que pleiteiam essa inclusão. “Certamente, o trabalho elaborado pelas representações dos Oficiais de Justiça, tanto em nível federal, como estadual, é um trabalho alentado e tem boa fundamentação”, frisou, acrescentando que já estava e que continuará analisando o pleito da categoria com muito carinho.

Riscos aumentaram desde 2006

Como representante da Paraíba, Joselito Bandeira, expôs aos dois senadores os riscos que ameaçam a categoria, principalmente depois que a Lei Maria da Penha passou a vigorar, em 7 de agosto de 2006, após ser sancionada pelo então presidente da República, Luiz Inácio (Lula) da Silva.

Para que possam cumprir as atividades diárias, cumprindo mandados junto a pessoas acusadas de todo tipo de crime, em todos os recantos do país, os profissionais são ameaçados de morte, recebem agressões físicas e chegam a ser assassinados. Além das ameaças que sofrem no exercício da profissão, os oficiais de justiça também enfrentar são enfrentados riscos à saúde, em função da excessiva exposição ao sol, principalmente nas Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste.

Estudo comparativo

Joselito Bandeira lembrou ainda que a Afojus-BR fez um estudo comparativo, tomando por base o site da Academia Nacional de Polícia, que apresenta 10 agentes da Polícia Federal (no link galeria de heróis, que apresenta os policiais que morreram em serviço) mortos desde o dia em que entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento, até 18 de março do ano passado.

“Se nós formos olhar os Oficiais de Justiça, no mesmo período, entre homicídios tentados e consumados, temos 47 episódios, uma mortalidade funcional 470% maior do que a da Polícia Federal, no mesmo período”, citou.

Ele acrescentou que a Lei Maria da Penha contribuiu para o aumento do índice de violência contra a categoria. “Temos uma situação relativamente nova, que trouxe para nós a incumbência de promover o afastamento do marido agressor, do lar conjugal. E, normalmente, quando se dá uma agressão dessa, de violência doméstica, a regra é que o indivíduo esteja sob efeito de álcool ou drogas”, narrou.

Escalpelado a golpes de foice em PE

E acrescentou: “A mulher vai à delegacia, faz o registro, comunica-se à Justiça, expede-se aquele mandado de urgência e, muitas vezes, quando chegamos para cumprir um mandado, o indivíduo ainda está sob o efeito de álcool ou droga. Se o cara não respeita a mulher, mãe dos filhos dele, vai respeitar uma Oficiala de Justiça que chegou para promover esse afastamento?”, questionou.

Em Pernambuco, segundo Joselito Bandeira, um Oficial de Justiça foi escalpelado a golpes de foice. A exposição ao risco ocorre, segundo ele, pelo fato da atividade não estar topograficamente dentro na segurança pública do Poder Executivo, na Constituição.

Cenário de criminalidade

“Mas fazemos parte do sistema de justiça criminal. Portanto, estamos incorporados ao sistema de segurança pública, não à segurança pública em si do Executivo, mas a demanda do nosso serviço nos expõe, no cenário onde a crise acontece, onde a criminalidade cotidiana está acontecendo e nós vamos àqueles ambientes de regra sozinhos, desarmados e sem nenhuma proteção estatal”, justificou.

Ao final, o senador Amin quis saber como está o projeto do porte de posse e porte de arma para os Oficiais de Justiça, ao que Joselito informou que está para ser apresentado pelo Poder Executivo ao Legislativo.

Fonte: Sindojus-PB

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Presidente do TRF1 pede vista e adia análise de processo sobre VPNI e GAE no CJF

Pedido de vista apresentado pelo presidente do TRF-1, Desembargador Carlos Moreira Alves, adiou a apreciação do processo nº 0005894-06.2019.4.90.8000, nesta segunda-feira (16), pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). A ação trata do pagamento da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

O processo possui a relatoria do ministro Antônio Carlos Ferreira e refere-se a uma consulta do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre o procedimento a ser adotado na hipótese do recebimento cumulativo pelos Oficiais da Justiça Federal.

Durante a fala, o relator registrou a presença da Fenassojaf e falou sobre o requerimento protocolizado pela Assojaf-MG para ingresso como interessada na matéria, parabenizando as entidades pela atuação em favor dos Oficiais de Justiça.

No voto, ele indicou que sejam abertos Procedimentos Administrativos nos tribunais com o propósito de analisar cada caso, dando prazo para apresentação de defesa pelos Oficiais de Justiça. “Caso se conclua pela impossibilidade da referida cumulação, facultar ao interessado a escolha da vantagem que prefere receber”.

Após a apresentação do voto, o presidente do CJF, ministro João Otávio Noronha anunciou o pedido de vista do conselheiro Moreira Alves.

Fonte: Assojaf/MG

Projeto que garante livre parada e estacionamento durante o cumprimento de mandados está aguardando parecer na Comissão de Viação e Transportes

O projeto de lei n.º 9719/2018, de autoria do então deputado federal Onyx Lorenzoni (DEM/RS) e atual ministro-chefe da Casa Civil, altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito) e permite aos Oficiais de Justiça e Oficiais do Ministério Público a livre parada e estacionamento de veículo particular no cumprimento de mandados judiciais ou diligências profissionais. 

Em 04 de abril do corrente ano o PL foi apensado ao PL 1608/2019 de autoria do Deputado André Figueiredo (PDT/CE) e que também trata da livre parada e estacionamento aos veículos particulares dos oficiais de justiça durante o cumprimento de mandados. 

O projeto de lei está tramitando em conjunto com o PL 9718/2018 e desde 26/03/2019 está na Comissão de Viação e Transportes (CVT) sob a relatoria do Deputado Paulo Azi (DEM/BA) e não teve nenhum andamento desde então. 

O projeto é de suma importância para os oficiais de Justiça que atuam nos grandes centros urbanos, mas não vem tendo a devida atenção das entidades dos oficiais de Justiça. 

O projeto de lei n.º 6.971/2006 que tratava da livre parada e estacionamento aos oficiais de Justiça para cumprimento de ordens judicais chegou a ser aprovado por unanimidade na Comissão de Viação e Transportes em 27/05/2015, mas foi arquivado no final da legislatura passada (sem ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça – última comissão que tramitaria na Câmara), depois de longos 12 anos de tramitação.


Fonte: InfoJus Brasil

Homem tenta subornar e atropelar oficial de Justiça em Mato Grosso

Um homem tentou subornar e atropelar um Oficial de Justiça durante o cumprimento de diligência na cidade de Sinop, no Mato Grosso. Segundo o Boletim de Ocorrência registrado pelo servidor, o sócio de uma garagem de veículos ofereceu dinheiro para impedir a apreensão de um carro.

O intimado ainda tentou atropelar o Oficial de Justiça quando ele recusou a oferta e fugiu do local após o ocorrido. O Boletim de Ocorrência foi registrado como crime contra Administração Pública, com natureza de corrupção ativa de testemunha ou perito.

Pelo Código Penal “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício” configura crime de corrupção ativa e prevê pena de reclusão, de 2 a 12 anos, mais multa.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo com informações do site Só Notícias

Fonte: Fenassojaf

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Afojebra repudia atitude de juiz contra oficiais de Justiça de Campina Grande (PB). Confira a nota.

Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil Repudia a Postura do Juiz Ruy Jander

A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil-Afojebra, vem publicamente manifestar seu repúdio a conduta desprezível do Juiz Ruy Jander, lotado na comarca de Campina Grande-PB. 

O magistrado de forma inusitada e pendendo ao interesses governamentais, demostrou sua insatisfação pelo não cumprimento dos mandados por parte dos Oficiais de Justiça oriundos da fazenda publica. Ao entrar na Central de Mandados, o juiz passou a disparar ofensas aos Oficiais, chamando-os de “vagabundos que ganham entre 15 a 20 mil reais e não gostam de trabalhar", chegando ao ponto de ameaçar os presentes de prisão, sendo contido pelo seu colega Ely Trindade. 

A conduta do senhor Ruy demonstra sua incompatibilidade com a nobreza da magistratura. 

A Afojebra informa aos Oficiais de Justiça do Brasil, que casos semelhantes ao ocorrido na Paraíba, são passíveis de prisão. Edvaldo Lima, presidente da entidade nacional, esclarece que o juiz não está acima da lei, que os Oficiais de Justiça ofendidos deveriam ter dado voz de prisão em flagrante ao magistrado e o conduzido para uma delegacia de polícia, visto que estavam no estrito cumprimento do dever legal. Os Oficiais de Justiça não estão cumprindo os mandados da fazenda pública, respaldados por decisões do Conselho Nacional de Justiça e pela súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça. Abuso de poder ou abuso de autoridade é conceituado como o ato humano de se prevalecer de cargos para fazer valer vontades particulares. No caso em epígrafe, o magistrado se achou dono do espaço público , do qual também é servidor. 

O comportamento do juiz citado acima não é coerente com os tempos atuais, além de causar exposição desnecessária aos demais servidores. Tal conduta se mostrou desprezível diante de uma sociedade que busca igualdade social. A Afojebra buscará o Sindicatos dos Oficiais de Justiça da Paraíba e entrará com todos as medidas administrativas e criminais que o caso requer. O resultado servirá de efeito pedagógico para que casos semelhantes não ocorram nos demais estados da federação. O magistrado que desrespeita o Oficial de Justiça, não é digno da autoridade representada por sua toga. 

Diretoria Executiva Afojebra

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