segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Oficiais de Justiça de Mato Grosso podem ser representados por sindicato próprio

É possível a formação de um sindicato, por dissociação de categoria mais específica, numa mesma base territorial, observado o princípio da unicidade sindical previsto no artigo 8º, II, da Constituição Federal.


Foi com esse entendimento que a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu e aprovou recurso de revista que legitimou o Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus) para representação dos oficiais de Justiça e avaliadores do Estado. A turma entendeu que a dissociação da categoria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat), também de base estadual, é legítima. 

O caso se originou em uma ação declaratória de representação sindical, com pedido de tutela antecipada, na qual o Sinjusmat conta que foi pego de surpresa pela criação do novo sindicato e que pretendia que fosse declarado o legítimo representante dos oficiais de Justiça e avaliadores. De acordo com a entidade, esse grupo de servidores está vinculado ao Estado por típica relação estatutária, a qual não se encaixa nos conceitos de empregado e empregador, e por esse motivo a fragmentação da representação não seria possível. 

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT), com o entendimento de que diante da especificidade e da especialidade do cargo de oficial de Justiça e avaliador, não teria razão para que se mantivesse o vínculo ao Sinjusmat, entidade que agrega servidores em sentido amplo. Dessa maneira, desde que a exigência do artigo 517 da CLT em relação ã base territorial seja atendida, o desmembramento seria possível. De acordo com a sentença, outros sindicatos parecidos já foram criados em outros Estados da federação. 

Porém, para o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª (MT), a dissociação ofenderia o princípio da unicidade sindical (conforme o artigo 8ª da Constituição da República). No entendimento do TRT, mesmo com as peculiaridades do cargo, os oficiais de Justiça não constituem diferente categoria da dos servidores do Judiciário estadual, pois se submetem ao mesmo regime jurídico e à mesma política disciplinar, de remuneração e progressão funcional. 

O Sindojus interpôs recurso de revista e ação de tutela cautelar antecedente ao TST, com pedido de efeito suspensivo da decisão do TRT, argumentando que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso teria determinado o sobrestamento de todas as ações e todos os procedimentos conduzidos pelo novo sindicato, o que deitaria parte da categoria sem representatividade dos seus interesses. Com o acolhimento e o julgamento do recurso de revista, o pedido perdeu objeto.

O relator, ministro José Roberto Pimenta, explicou em seu voto que, segundo o artigo 570 da CLT, os sindicatos são constituídos para representar categorias econômicas e profissionais, e sua formação pode acontecer com a união de categorias parecidas ou conexas. Em complementação, o artigo 571 prevê a possibilidade de dissociação de determinada categoria para a formação de uma entidade mais específica. O ministro ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem esse entendimento de que essa possibilidade não ofende o princípio da unicidade sindical. 

O relator lembrou que, por conta das dificuldade e das adversidades enfrentadas em razão de suas função eminentemente externas, esse grupo de servidores tem necessidades que geralmente se mostram mais imprescindíveis do que pautas e reajustes gerais pleiteados pelos demais servidores do Judiciário (como por exemplo reajustes de verbas indenizatórias de transporte e reembolso combustível, remuneração por plantões e recessos, diárias de deslocamento para cumprimento de mandados e segurança e medidas de prevenção, redução ou eliminação dos riscos cotidianos, entre outros). "Esses interesses, por vezes, não encontram ressonância ou são deixados em segundo plano nas pautas dos sindicatos representativos do Judiciário em geral", afirmou. 

Outro ponto que o ministro assinalou é que, segundo informações contidas nos autos, já existem 14 sindicatos de oficiais de Justiça distribuídos nos Estados da federação, com número elevadíssimo de filiados. "Percebe-se, assim, a possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente, na esteira do que preconiza o artigo 571 da CLT, sobretudo considerando certas particularidades das atividades dos oficiais de justiça e avaliadores, que demandam pautas de reivindicações bem específicas", concluiu. Com informações da assessoria do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
RR-34-60.2018.5.23.0007

Ataque à liberdade sindical: TJPB busca asfixiar entidades representativas de classe

A retirada de pauta, determinada na última quarta-feira (10) pelo Conselho Nacional de Justiça, de anteprojetos que suprimem direitos e modificam atribuições dos Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba, não arrefeceu o ânimo do desembargador-presidente Márcio Murilo, de aprovar, em pauta suplementar, o anteprojeto que altera a disponibilidade sindical para os servidores do Judiciário, sem o conhecimento prévio das entidades, embora estivessem habilitadas nos autos e tivessem informado antecipadamente que pretendiam fazer uso da palavra na sessão de julgamento.

Dado a eufemismos – como desinstalação para justificar o fechamento de comarcas que marcou sua gestão – Márcio Murilo atribuiu as alterações à “necessidade de melhor adequação às regras de liberação dos servidores para atuação em entidades representativas de classe, considerando a necessidade de reinserção de alguns desses profissionais em atividades laborais”, quando, na verdade, sua intenção nada mais é que restringir a atividade representativa dos servidores na defesa de seus direitos.

A realidade dos fatos

Na prática, a partir de agora será assegurado o afastamento de apenas um servidor do quadro efetivo do Judiciário, para cada entidade representativa de classe, desde que detentora de carta sindical emitida por órgão competente. Ainda assim, a este será “garantido” unicamente o recebimento do vencimento básico do cargo e dos acréscimos resultantes de progressão ou promoção funcionais, reduzindo substancialmente sua remuneração.

Por sua vez, aqueles servidores afastados para assunção de cargos diretivos em Associações ou em Sindicatos ainda sem carta sindical, sequer ao vencimento básico terão direito, já que o TJ considera esse afastamento como “licença não remunerada”, além de perderem o direito à contagem para tempo de serviço e avanço na carreira.

A justificativa dada foi que, com o uso das novas tecnologias, os presidentes dessas entidades não ficarão impedidos de realizar seus atos associativos, inclusive assembleias, de maneira virtual, sem se afastar do trabalho.

Pau que bate em Chico (não) bate em Francisco

Porém, à magistratura não se aplica o ditado popular : “Pau que bate em Chico bate em Francisco”, ou seja, a referida mudança não se aplica ao único representante da categoria na Paraíba, mesmo se tratando de Associação, pelo afastamento estar “respaldado” pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Para o Sindojus-PB, o SINTAJ-PB e a ASSTJE-PB, a motivação das supracitadas alterações pelo TJ no PCCR é de uma clareza solar: a tentativa de intimidar a categoria dos servidores do Judiciário paraibano e asfixiar suas respectivas representações, incomodado com a atuação delas, sobretudo quanto ao questionamento em Tribunais Superiores, da milionária excrescência que é a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), paga, mediante processo administrativo aos magistrados paraibanos.

Nada disso, porém, inibirá essas entidades que já estão analisando as medidas judiciais cabíveis quanto às referidas alterações.

InfOJus, com informações do Sindojus-PB

sábado, 12 de dezembro de 2020

Eleição para nova diretoria do Sindojus-PB será no dia 17 de dezembro

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB) realizará, das 8h às 18h do próximo dia 17 de dezembro, eleição na modalidade online, para escolha da diretoria que conduzirá os destinos da entidade, durante o triênio 2021/2023.

A Comissão Eleitoral é formada pelos Oficiais de Justiça Keppler Christiani Maroja diPace (presidente), Aldemir Falcão Martins, José Ventorin e Helmax José Crizanto Paiva Gonçalves.

Duas Chapas, intituladas “Reconstrução” e “Valorização e Conquista”, foram registradas.

Confira abaixo a composição de cada chapa:

Reconstrução
Antônio Carlos Santiago Morais (presidente)
Benedito Venâncio da Fonsêca Júnior (vice-presidente)
Nixoraya Marinho de Lira (secretário-geral)
Renata Morais de A. Clementino (suplente secretário-geral)
Roseane Carneiro dos Santos Caldas (diretoria-jurídica)
Adriano Batista Bezerra (suplente diretoria jurídica)
Marisa Alves Toscano de Brito (diretoria financeira)
Michele Kessi Honório Costa (suplente diretoria financeira)
Luiz Carlos de Souza (diretoria de mobilização)
Airton Romeu Feitosa Bezerra (suplente de diretoria de mobilização)
Almir Pae Reis (diretoria de esportes, cultura e lazer)
João Antônio da Silva Neto (suplente de diretoria de esportes, cultura e lazer)

Conselho Fiscal
Sebastião Falcão Gueiros, Humberto Silva dos Nascimento, Sérgio Spencer de Andrade,
Joseildo Medeiros de Oliveira, Noemia Barbosa dos Santos e Ivonaldo Medeiros de
Lima.

Valorização e Conquista
Joselito Bandeira Vicente (presidente)
Francisco Noberto Gomes Carneiro (vice-presidente)
Edvan Gomes da Silva (secretário-geral)
Edwinghton Plácido Costa (suplente secretário-geral)
Djemerson Galdino de Araújo (diretoria financeira)
Manoel Catuhyte da Silva Wanderley (suplente diretoria financeira)
Alfredo Ferreira de Miranda Neto (diretoria-jurídica)
Eligdério Gadelha de Lima (suplente diretoria jurídica)
Diarley Johnson Gonçalves Carolino (diretoria de mobilização e imprensa)
Valdez Galdino da Costa (suplente de diretoria de mobilização e imprensa)
Rodolfo Raulin Figuerôa (diretoria de esportes, cultura e lazer)
Aldeni da Silva Moura (suplente de diretoria de esportes, cultura e lazer)

Conselho Fiscal
Iran Lopes Lordão Neto, Jardilene Pereira Martins dos Santos, Roberto Lúcio Araújo de
Lima Júnior, José Alcebíades Pimentel Sousa, Erivan Rodrigues da Silva e Walderi do
Nascimento Ferreira.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Oficial de Justiça lança livro sobre Amazônia e Trabalho Infantil


Foi lançado, em novembro, o livro “Amazônia e Trabalho Infantil: uma abordagem envolvendo política pública, crianças indígenas e fronteiras”. O autor é o Oficial de Justiça Avaliador Federal Edmilson Alves do Nascimento, atualmente lotado na Justiça Federal de Pernambuco e exercendo suas atividades em Garanhus.

Mestre em sociedade e cultura na Amazônia, o autor expõe, em sua obra, singularidades envolvendo a percepção das crianças indígenas e fronteiras no cerne da execução da política pública sobre o trabalho infantil em um município inserido no contexto da Tríplice Fronteira – Brasil, Colômbia e Peru –, considerando a realidade sociocultural e territorial em que se localiza.


Mais sobre o livro:

O livro "Amazônia e Trabalho Infantil: uma abordagem envolvendo política pública, crianças indígenas e fronteiras" expõe singularidades envolvendo a percepção das crianças indígenas e fronteiras no cerne da execução da política pública sobre o trabalho infantil em um município inserido no contexto da Tríplice Fronteira – Brasil, Colômbia e Peru –, considerando a realidade sociocultural e territorial em que se localiza. A percepção do elemento fronteira pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelos países fronteiriços desponta como fator a ser estudado e considerado nas ações contra o trabalho infantil, pois envolve peculiaridades territoriais e culturais.

A partir de conhecimentos empíricos, profissionais e científicos, busca-se compreender o trabalho infantil e as políticas públicas de erradicação dessa problemática, adotando como referencial para a reflexão o contexto do município de Tabatinga/AM, onde se expõe a realidade da fronteira em seu aspecto geográfico e político, bem como simbólico no que diz respeito ao componente humano indígena e suas crianças.

A publicação da obra trata de temas relevantes para toda a comunidade científica, profissionais atuantes na temática, para a sociedade em geral e as populações amazônicas do contexto da fronteira. A pertinência da obra notabiliza-se, pois trata de realidade mais próxima de nosso dia a dia do que podemos imaginar ou perceber.

O livro está estruturado em seis capítulos, abordando temas profícuos, em que o autor do livro demonstra a correlação e a interdisciplinaridade na abordagem, abarcando um amplo conhecimento das Ciências Humanas e Sociais. O livro apresenta um trabalho técnico e com a profundidade exigida para discussão e reflexão sobre as categorias imbricadas no contexto, quais sejam: Amazônia e identidade, crianças indígenas, direitos e políticas públicas, fronteira e fronteira étnico-cultural e trabalho infantil.

InfoJus Brasil: O portal dos oficiais de Justiça do Brasil

Oficial de Justiça do TRT-1 é mais uma vítima fatal do novo coronavírus


Os Oficiais de Justiça do Brasil contabilizam, nesta sexta-feira (11), a 26ª morte causada pela pandemia do novo coronavírus. Desta vez, a vítima foi José Renato Soares Bandeira, de 57 anos.

O Oficial era servidor ativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro (RJ) e estava internado desde o último final de semana.

Ele deixa a esposa Catarina e quatro filhos: Isabella, Thiago, Gabriel e João Vitor.

A diretoria do Sindojus-DF lamenta o falecimento e envia condolências a todos os familiares e colegas do Oficial de Justiça carioca, rogando a Deus que dê forças e amparo diante desta fatalidade. 

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Fenassojaf realiza live internacional na próxima quinta sobre o oficial de Justiça e o ano de 2020


Em uma ação inédita, a Fenassojaf realiza, na próxima quinta-feira (17), uma live internacional sobre o Oficial de Justiça e o ano de 2020.

O objetivo é fazer uma retrospectiva sobre este que foi um ano sem precedentes para a profissão no mundo inteiro e promover uma comparação entre a realidade brasileira e a vivenciada em outros países, diante das dificuldades da pandemia do novo coronavírus.

Além dos diretores da Federação Neemias Ramos Freire, Mariana Liria e Malone Cunha, a conversa terá as presenças de Francisco Papini, Oficial de Justiça na cidade de Buenos Aires e integrante da União de Empregados da Justiça da Nação Argentina (UEJN); Patrick Gielen, Oficial de Justiça em Bruxelas, na Bélgica, e conselheiro especial da presidência da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ); Mohamed Sylla, Oficial de Justiça em Conacri, na Guiné, e Secretário-Geral da Câmara Nacional de Oficiais de Justiça da Guiné e da Agente de Execução em Breclav, na República Tcheca, Tereza Lungová, também membro da Câmara Nacional dos Oficiais de Justiça da República Tcheca.

Devido ao fuso horário e pluralidade das participações, a transmissão acontece em inglês, ao vivo, a partir das 14 horas (horário de Brasília), pelo canal da Fenassojaf no Youtube e página no Facebook. Posteriormente, a Federação irá disponibilizar o vídeo legendado para que todos tenham acesso ao conteúdo.

Um dos principais temas debatidos serão as ameaças sofridas pela categoria no ano de 2020, sejam para a saúde como as referentes às atribuições dos profissionais, com destaque especial para o PL 83/2020 do TJRO, que visa esvaziar a função do Oficial de Justiça atribuindo as intimações e citações ao serviços notariais.

Segundo o diretor de Relações Internacionais Malone Cunha, a Fenassojaf é a primeira entidade nacional de Oficiais de Justiça a realizar uma live internacional, “o que demonstra que nossa entidade está ocupando todos os espaços da nossa categoria, inclusive este, que trata do intercâmbio profissional dos Oficiais de Justiça”, finaliza.

A Fenassojaf convida todos os Oficiais de Justiça para acompanharem a transmissão e obterem informações sobre o ano de 2020 em diversas regiões do mundo.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf

Oficiais de Justiça tratam da saúde mental durante a pandemia em mais uma reunião com a psicóloga do TRT-4

Os Oficiais de Justiça do TRT-4 tratam da saúde mental durante a pandemia em mais uma reunião, nesta sexta-feira (11), com a psicóloga Dra. Caroline Bertolino.

O objetivo é proporcionar momentos de interação entre os Oficiais de Justiça, com foco na saúde mental.

Neste encontro, a psicóloga do Tribunal propõe uma nova dinâmica: os “Círculos de Construção de Paz”, uma metodologia que pode ser aplicada tanto no tratamento, quanto na prevenção de conflitos e problemas de difícil solução. Ela atua na facilitação de diálogos que geram fortalecimento de vínculos entre os mais variados grupos de convivência.

Por esse motivo a reunião será limitada a 12 participantes. Os Oficiais de Justiça que quiserem participar devem enviar a inscrição até esta quinta-feira (10) pelo e-mail secretaria@assojafrs.org.br.

A reunião desta sexta acontece pela plataforma Zoom e o link será disponibilizado aos inscritos via e-mail.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Assojaf/RS

Nova diretoria do Sindojus/AL toma posse

A nova diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL) tomou posse nesta quinta-feira, 10/12. A solenidade foi feita de forma interna na sede da entidade classista, apenas com os novos diretores, devido a pandemia do novo coronavírus.O próximo triênio (2020 – 2023) terá como presidente, Williams Andrade e vice, Jorge Gonçalves.

Diretoria:

Williams Juscelin Viana de Andrade – Presidente

Jorge Gonçalves da Silva – Vice-presidente

Gustavo Luiz Francisco Macêdo – Diretor Administrativo Financeiro

Denis da Silva Santos – Diretora Administrativo Financeiro (adjunto)

Aécio Flavio de Brito Júnior – Diretor Jurídico

Laís Licarião de Souza Melo – Diretor Jurídico (adjunto)

Cícero Filho Pereira dos Santos Filho – Diretora de Mobilização e Formação Sindical

Márcio Viana de Almeida – Diretor de Mobilização e Formação Sindical (adjunto)

Anderson Protázio Dino da Silva – Diretora de Comunicação Social, Eventos e Cultura

Anna Carolina Costa de Albuquerque – Diretor de Comunicação Social, Eventos e Cultura (adjunto)

Conselho Fiscal

Izaldir Lima Correia

Gilva Borges Brito

Nivaldo Ataíde Lessa

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-AL

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

CNJ atende pedido da Fesojus e suspende votação de anteprojetos de lei do TJPB que prejudica oficiais de Justiça

Nesta quarta (09/12) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a retirada de pauta de julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) de anteprojetos de lei que amplia as atribuições do cargo e a forma de indenização das diligências dos oficiais de Justiça, causando grandes prejuízos à categoria. A decisão liminar foi proferida pela Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel que atendeu pedido da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus).

A votação aconteceria hoje (09/12), no Tribunal Pleno do TJPB, a partir das 14 horas. A Fesojus, autora do Pedido de Providências n.º 0010206-05.2020.2.00.0000, alega que os anteprojetos prejudicam a categoria dos oficiais de Justiça e foram debatidos em sessão que não respeitou a publicidade exigida para os julgamentos do Poder Judiciário, em embate à clausula constitucional prevista no inciso IX do artigo 93 da Constituição da República. Aponta ainda a existência de diversas nulidades nas propostas, as quais poderiam ter sido evitadas caso tivesse sido permitida a participação dos representantes da categoria em sua elaboração.

Indenização de Transporte

Segundo o Sindojus-PB "um dos anteprojetos simplesmente extingue a indenização de transporte e atribui outros valores às diligências, propondo, dentre outras, alteração e revogação da Lei Estadual nº 9.586, de 14 de dezembro de 2011, e da Lei Estadual nº 5.672, de 17 de novembro de 1992."

“Tal proposição atinge financeiramente e ruinosamente os estipêndios dos Oficiais de Justiça que já amargam o dissabor da depreciação frente à inflação e não atualização remuneratória. Neste prisma, não podemos olvidar que estamos vivenciando uma crise humanitária de saúde pública, em meio à pandemia do Covid-19, cuja redução remuneratória denegriria as condições de vida dos membros desta categoria e em possível afronta à dignidade da pessoa humana”, destacou Alfredo Miranda.

Alteração de Atribuições

O outro anteprojeto altera as atribuições do cargo de Oficial de Justiça, bem como a redação da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e igualmente foi negado ao Sindicato, legítimo representante da categoria, a oportunidade de cooperar, conforme estabelecido nas Resoluções no 194/2014 e 221/2016 do CNJ, que visam exatamente fomentar a implementação de gestão participativa e democrática, à luz do princípio da transparência. 

Mobilização do Sindojus-PB

Segundo publicação do Sindojus-PB, a mobilização e a adoção de providências, em tempo recorde, pelo sindicato, com o apoio da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, junto ao Conselho Nacional de Justiça, surtiram efeito e culminaram, na tarde desta quarta-feira (9), com o deferimento de liminar pelo Órgão, de retirada de pauta, pelo desembargador-presidente do TJPB, Márcio Murilo, dos anteprojetos de lei apresentados de afogadilho, no final de gestão, às vésperas dos recessos judiciário e legislativo, extremamente nefastos à categoria dos Oficiais de Justiça.

A decisão foi recebida com um misto de entusiasmo e alívio por Oficiais de Justiça vindos de várias Comarcas da Paraíba, que participaram de Ato Público organizado pelo Sindicato, em frente ao prédio anexo do TJ.


InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-PB, CNJ e Fesojus

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Sindojus-PB requer ao TJ sobrestamento da votação de anteprojetos de lei que não tiveram participação da entidade

A não participação dos Oficiais de Justiça na elaboração, pelo TJPB, de dois anteprojetos de lei que causam graves consequências à categoria (inclusive redução salarial) motivou o Sindojus-PB a, através dos seu diretores presidente e jurídico, Benedito Fonsêca e Alfredo Miranda, requerer, em caráter de urgência ao desembargador-presidente Márcio Murilo e demais integrantes da Corte, o sobrestamento dos processos administrativos que tratam das matérias e têm votação pelo Pleno prevista para esta quarta-feira (9).

Em ambos os pedidos, o Sindicato se mostra surpreendido, pelo fato de só ter tido conhecimento dos referidos anteprojetos às vésperas do julgamento, o que por óbvio, inviabilizou à entidade tempo suficiente para analisar a repercussão da proposta legislativa, bem como consultar a categoria para se manifestar a respeito e ao final pede que lhe seja oportunizado a devida participação na gestão, corolário do princípio democrático ora preconizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Sensatez e razoabilidade

Daí por que é requerido que os respectivos anteprojetos sejam encaminhados ao Comitê de Priorização e Orçamentário e que seja concedido prazo razoável para que o Sindojus-PB se manifeste sobre a proposição legislativa.

Um dos anteprojetos simplesmente extingue a indenização de transporte e atribui outros valores às diligências, propondo, dentre outras, alteração e revogação da Lei Estadual nº 9.586, de 14 de dezembro de 2011, e da Lei Estadual nº 5.672, de 17 de novembro de 1992.

Amargos prejuízos

“Tal proposição atinge financeiramente e ruinosamente os estipêndios dos Oficiais de Justiça que já amargam o dissabor da depreciação frente à inflação e não atualização remuneratória. Neste prisma, não podemos olvidar que estamos vivenciando uma crise humanitária de saúde pública, em meio à pandemia do Covid-19, cuja redução remuneratória denegriria as condições de vida dos membros desta categoria e em possível afronta à dignidade da pessoa humana”, destacou Alfredo Miranda

O outro anteprojeto altera as atribuições do cargo de Oficial de Justiça, bem como a redação da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e igualmente foi negado ao Sindicato, legítimo representante da categoria, a oportunidade de cooperar, conforme estabelecido nas Resoluções no 194/2014 e 221/2016 do CNJ, que visam exatamente fomentar a implementação de gestão participativa e democrática, à luz do princípio da transparência.

InfoJus: Com informações do Sindojus-PB

Oficial de Justiça do Amapá morre em decorrência da Covid-19

25 oficiais de Justiça já morreram no Brasil em decorrência da Covid-19.


O oficial de Justiça Landir Antunes morreu na noite de segunda-feira (07/12) no Hospital Porto Dias, em Belém (PA) em decorrência da Covid-19. De acordo com o oficial Geraldo Majela, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amapá, Landir é o primeiro oficial de Justiça do Estado a morrer pela Covid-19. 

Landir Antunes era lotado na Central de Mandados de Macapá e estava internado em Belém (PA) para tratamento da Covid-19.

O Tribunal de Justiça do Amapá enviou Carta de Condolências e Pesar à família de Landir Antunes:


InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça do Brasil


segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Anteprojeto de lei do TJPB amplia atribuições dos oficiais de Justiça

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deve julgar na próxima quarta-feira (9) o Anteprojeto de Lei Complementar que visa alterar e acrescer incisos referentes às atribuições dos oficiais de Justiça do Estado da Paraíba e dar seguimento à outras providências.

De acordo com o Anteprojeto, que é proposto pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, presidente do TJPB, o objetivo trata do “aumento da celeridade e da eficiência na prestação do serviços públicos, majorando sua qualidade no âmbito do Poder Judiciário, mediante a distribuição de tarefas entre os servidores competentes, cujas atribuições podem ser livremente ampliadas pelos Tribunais de Justiça, em razão do disposto no art. 149 do CPC“.

Ainda segundo o Anteprojeto, todas as propostas de reordenamento e novas atribuições aos oficiais de Justiça não provocarão aumento de despesa pública, estão dentro da legalidade e não ferem a Constituição.

A redação da proposta deixa claro que “o projeto não implica em transformação de cargos, alteração de funções nem ocupação de carreira diversa, bem como não há falar em violação dos princípios da investidura, da legalidade e da moralidade, e, em consequência, em ofensa aos artigos 37, caput e II, e 39, § 1º, I, II e III, da Constituição Federal“.

A proposta ainda lembra que “a norma federal conferiu novas atribuições para ampliar, seja durante a realização da audiência ou não, o comparecimento desses profissionais para auxiliar na ‘manutenção da ordem’ dos trabalhos judiciais” e que “o Conselho Nacional de Justiça tem sinalizado, hodiernamente, no sentido de que não há ilegalidade na designação dos oficiais de justiça para outras atribuições compatíveis com o cargo, afastando a famigerada figura do desvio de função“.

Clique aqui para conferir a íntegra do Anteprojeto e o que muda nas atribuições dos oficiais de Justiça.

Fonte: Portal Paraíba Rádio Blog

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Mais um oficial de Justiça morre vítima de Covid-19 em São Paulo



Nesta sexta-feira (04/12) a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Aojesp) publicou nota comunicando o falecimento do oficial de Justiça Neuzomir Marques, vítima de Covid-19. O oficial de Justiça aposentado do TJSP é a 24ª vítima da doença no oficialato nacional.

Confira abaixo o inteiro teor da nota da Aojesp:
Nota de pesar pelo falecimento do associado Neuzomir Marques
Escrito por Luiz Felipe Di Iorio em 04/12/2020 

É com grande pesar que a AOJESP comunica o falecimento do ilustre associado Neuzomir Marques, Oficial de Justiça aposentado e filiado à entidade desde 1969. 

Seu Marques, engajado nas questões referentes à categoria, era frequentador assíduo da sede da entidade onde era muito querido pelos diretores e funcionários.

Devido ao falecimento por conta do vírus da COVID-19, não haverá velório. O enterro será realizado às 14h no Cemitério da Paz, no Morumbi.

Manifestamos o mais profundo sentimento de solidariedade aos familiares e amigos. 

Fonte: InfoJus Brasil

A avaliação de bens imóveis no processo judicial e o papel do oficial de Justiça

A Revista Execução Judicial e a Faculdade Unyleya promovem no dia 07 de dezembro a Live "A avaliação de bens imóveis no processo judicial e o papel do oficial de justiça" para participar basta acessar o canal da Unyleya no Youtube ou clicando AQUI.

O evento contatá com a participação dos Oficiais de Justiça Asmaa AbduAllah Hendawy (TJPA), Samuel de Jesus Oliveira (TRT-15) e Vagner Sebastião Sperone (TJSP).


Sala do evento no Youtube:



Fonte: InfoJus Brasil


quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Oficiais de Justiça podem ter sindicato distinto dos demais servidores do Judiciário, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que os oficiais de Justiça compõem uma categoria profissional específica e podem se organizar em sindicato próprio

Os oficiais de Justiça tem atribuições e características específicas que justificam a existência de um sindicato próprio e separado dos demais servidores do Poder Judiciário. Assim decidiu a 2ª Turma do TST ao julgar o agravo de instrumento em recurso de revista.

Nesta quarta-feira, 02/12/2020, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou recurso do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Mato Grosso (Sindojus-MT) em ação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sindjusmat) contra a criação do  sindicato específico dos oficiais de Justiça e, por unanimidade, reconheceu o direito dos oficiais de Justiça em se organizarem em entidade sindical própria. 

A 2ª Turma rejeitou os argumentos do Sindjusmat e considerou legítima a criação do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus-MT), sendo este o legítimo representante da categoria no Estado. A Ministra Maria Helena acompanhou o voto do relator favorável aos argumentos do sindicato próprio, ressaltando que a criação do sindicato dos oficiais de Justiça é um fato da realidade. Segundo a Ministra, a função do Oficial de Justiça Avaliador tem um carácter específico em relação aos servidores em geral e por tal razão merece um tratamento e enfrentamento diferenciado. De acordo com a ministra, a criação do sindicato próprio dos oficiais de Justiça está em conformidade com recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Em sua página no Facebook a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) comemorou a decisão do TST. Veja trecho da publicação:
"Confirmada nesta presente data a validade de nossa Carta, que legitima o Sindojus/MT a representar os Oficiais de Justiça e Avaliadores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Esta conquista se trata de um feito histórico no oficialato do Brasil, com a contribuição imprescindível de nosso corpo jurídico Dr Leonardo, Dr Belmiro e Dr Rodrigo, bem como a Federação dos Oficiais Justiça do Brasil - na pessoa de seu presidente João Batista."
“Essa vitória é indistintamente de todos os oficiais de justiça do Brasil!”  Comemora o presidente do Sindojus-MT, Jaime Osmar Rodrigues.

Processo: RR - 34-60.2018.5.23.0007

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça.

Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte.

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