sexta-feira, 8 de outubro de 2021

Sindojus-PB se dispõe a otimizar a prestação jurisdicional, tornando-a mais efetiva

É por intermédio dos Oficiais de Justiça que a prestação jurisdicional é efetivada, inclusive pela autocomposição legitimada pelo Novo Código de Processo Civil. Na Paraíba, o Sindicato que representa a categoria, está buscando junto ao TJ contribuir na elaboração de ações estratégicas que valorizem esses profissionais e melhorem a qualidade dos serviços prestados, aumentando a satisfação dos jurisdicionados.

O primeiro passo nesse sentido foi dado através de pedido, com base na Lei de Acesso à Informação, formulado pelo presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira, ao desembargador-presidente Saulo Benevides, de uma série de dados sobre os OJ’s, com o objetivo, também, de quantificar e avaliar a qualidade dos serviços prestados por esses servidores.

“Nossa atuação se concretiza extra-muros forense, nos exatos locais onde o conflito social se instala e invoca a manifestação do estado pela prestação jurisdicional para a pacificação social. As informações que solicitamos são essenciais para termos uma noção exata da atual realidade e partir dela, de forma conjunta com o Tribunal, adotar providências que já há algum tempo se fazem necessárias”, afirmou Joselito.

Carreira e estrutura

Acerca da carreira e estrutura organizacional, o Sindicato quer saber, por exemplo, a quantidade de cargos de Oficial de Justiça previstos na lei de estrutura administrativa do TJ (e providos); a data de realização do último concurso para provimento do cargo de, nível de escolaridade/formação e regulamentação aplicada; e quais os valores economizados com o corte do auxílio transporte não pago aos OJ’s afastados desde o início da pandemia da Covid-19 até os dias atuais.

Outros dados requeridos referem-se à quantidade de Oficiais de Justiça, dividida por sexo masculino e feminino; com título acadêmico de graduado, especialista, mestre ou doutor; faixa etária; se existe e quais medidas de segurança são oferecidas pelo TJ para garantir a segurança desses servidores no cumprimento das diligências.

Aposentadorias, óbitos e produtividade

A entidade que saber ainda a quantidade de Oficiais de Justiça que precisou se ausentar do serviço nos últimos cinco anos, por problemas de saúde e principais motivos/doenças; a quantidade de Oficiais de Justiça que está em condições, ou próximo (2 anos), de preencher os requisitos para aposentadoria; o número de Oficiais de Justiça que foi a óbito nos últimos 10 anos, divididos por morte natural e/ou por morte violenta.

“Por fim, acerca da produtividade, precisamos saber a quantidade anual de mandados expedidos por unidade judiciária, nos últimos cinco anos; a quantidade de Centrais de Mandados existentes e quais sugestões o Tribunal para otimizar os serviços prestados pelos Oficiais de Justiça, para que se tornem mais profícuos na qualidade e efetividade na concretização da prestação jurisdicional, como meio de contribuir para maior celeridade do judiciário”, concluiu Joselito Bandeira.

InfoJus: com informações do Sindojus-PB

TJMT: Saiba como ocorrem as comunicações processuais no Juízo 100% Digital

Para garantir a celeridade e a economia processual o procedimento especial Juízo 100% Digital admite meios eletrônicos para realizar atos processuais de comunicação (citações, intimações e notificações). Esta particularidade é disciplinada pela Resolução TJMT/OE n. 11/2021, que regulamenta a modalidade virtual no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.

No parágrafo único do art. 8º, o documento informa: São admitidos os seguintes meios de comunicação eletrônica no âmbito do Juízo 100% Digital: ligação de vídeo (vídeochamada ou similar); mensagem eletrônica (aplicativos de mensagens de texto); correio eletrônico (e-mail); malote digital; e ligação de áudio (ligação telefônica ou similar).

O regramento do Juízo 100% Digital considera que, salvo ajuste contrário, as comunicações processuais endereçadas a advogados privados e sociedades advocatícias registradas na Ordem dos Advogados do Brasil, serão realizadas por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), ressalvada a hipótese de registro antecipado de ciência pelo sistema, na forma do disposto na Resolução n. 03/2018-TJMT/TP, de 12 de abril de 2018 (que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito da 1ª e 2ª Instâncias do Poder Judiciário de Mato Grosso).

No art. 9º consta que salvo ajuste em sentido contrário, as citações, intimações e notificações de estados e municípios, incluindo a comunicação oficial dos atos processuais cuja ciência exija vista ou intimação pessoal, bem como das empresas públicas, serão realizadas pelo Portal do Sistema PJe. “As citações, intimações e notificações das empresas privadas serão realizadas pelo Portal do Sistema PJe ou segundo os meios de comunicação eletrônica aplicáveis ao procedimento especial do “Juízo 100% Digital”, conforme determinação judicial”, completa o inciso 2º. do mesmo artigo.

Para a comunicação dos atos processuais ocorrer, a parte autora e seu advogado deverão informar, no ajuizamento da ação, o e-mail e celular por meio do qual desejam ser intimados, bem como indicar os contatos da parte ré. Essas comunicações serão encaminhadas pelas Secretárias Judiciárias.

Oficiais de Justiça - Os oficias de Justiça cumprirão mandados de citação, intimação e notificação, preferencialmente, usando os meios de comunicação eletrônica, com observância dos requisitos previstos em Lei e na Resolução n. 03.

“Para cumprimento dos mandados, os oficiais de Justiça poderão utilizar, além de terminal telefônico móvel ou fixo, recursos tecnológicos como Google Meet, WhatsApp, Telegram, Microsoft Teams, Cisco Webex ou outro canal que possibilite a comunicação por vídeo ou mensagens com o destinatário da diligência”, informa o parágrafo único do Art. 13.

Vídeochamada - A Resolução estabelece requisitos para realização da diligência usando recurso tecnológico, como videochamada. Como solicitar a identificação, mediante a exibição de um documento oficial com foto. Identificar-se como Oficial de Justiça, inclusive mediante a exibição de identidade funcional, esclarecer o motivo do contato e o teor do ato que se pretende cumprir; e encaminhar, por meio eletrônico, os documentos que acompanham a diligência, conforme a sua natureza.

O oficial de Justiça deverá proceder à captura de tela ou registro fotográfico do documento de identificação apresentado pela pessoa a quem o ato é dirigido, anexando-o à certidão, de modo a dirimir quaisquer dúvidas quanto à sua correta identificação.

Aplicativo de mensagens de texto - A diligência realizada por meio da utilização de recurso tecnológico de mensagem eletrônica (aplicativos de mensagens de texto) durante o expediente forense e são exigências: no ato da intimação, o oficial de justiça encaminhará pelo aplicativo a imagem do pronunciamento judicial, informando o processo ao qual se refere o ato; os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na OAB, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados; e a necessidade de confirmação.

A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem por meio de resposta do intimando no prazo de 24 horas de seu envio. A resposta do intimando deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, em mensagem de texto ou de voz, utilizando-se a expressão 'intimado(a)', 'recebido', 'confirmo o recebimento' ou outra expressão que revele a ciência da intimação.

Ausente a confirmação de recebimento da intimação no prazo, deverá ser realizada outra intimação na forma ordinariamente prevista na legislação processual. Não sendo possível a realização da diligência mediante uso de recursos tecnológicos, o ato deverá ser realizado presencialmente, sem necessidade de expedição de novo mandada ou qualquer outra providência.

InfoJus: com informações do TJMT

Falta de oficiais de Justiça atrasa cumprimento de mandados no Paraná

A comarca de Mangueirinha (PR) está sofrendo com a lentidão para o cumprimento de mandados devido à insuficiência numérica de oficiais de Justiça. O fato foi apontado pela advocacia local na tarde de quarta-feira (6/10), em audiência aberta com o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, e o diretor de prerrogativas da seccional, Alexandre Salomão. O encontro faz parte do programa OAB Paraná Total, lançado em janeiro de 2019 com o objetivo de dar voz à advocacia de todas as comarcas do estado, abrindo espaço para que os profissionais falem sobre seu cotidiano e apresentem reivindicações para melhorar suas condições de trabalho. Participaram também do encontro o presidente da OAB Palmas, Eduardo Tobera, e o secretário-geral adjunto da subseção, Victor Langer.

A advocacia local também pediu apoio para o seu pleito de que a cidade de Foz do Jordão seja anexada à comarca de Mangueirinha e relatou a lentidão no pagamento de alvarás por parte da Caixa Econômica Federal. A magistrada que serve a comarca foi elogiada pela boa prestação jurisdicional. “Os advogados apontaram um déficit de pessoal na polícia, mas já conversamos com o delegado que nos falou que há um escrivão e um investigador já nomeados para a delegacia”, explica o presidente Cássio Telles.

InfoJus: com informações da OAB/PR

quinta-feira, 7 de outubro de 2021

STJ nega volta ao cargo a oficial de Justiça condenado em 1ª instância por corrupção

Por entender que o retorno do servidor à sua função traria o risco de reiteração da conduta criminosa, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de revogação da medida cautelar de afastamento da função pública imposta a um oficial de Justiça do estado de Minas Gerais que foi condenado pelo crime de corrupção passiva.

O oficial de Justiça de Belo Horizonte foi condenado por cobrar propina

De acordo com os autos, em 2017 foi identificado um esquema de exigência de pagamento de propina por oficiais de Justiça de Belo Horizonte para realizarem tarefas inerentes ao cargo, como mandados de busca e apreensão, citação e penhora.

O servidor foi condenado em primeira instância à pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 30 dias-multa, além do afastamento imediato do cargo público, podendo recorrer em liberdade.

A defesa impetrou Habeas Corpus contra a suspensão da função pública perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas a ordem foi denegada, mantendo-se a aplicação da medida cautelar prevista no inciso VI do artigo 319 do Código de Processo Penal como forma de assegurar a ordem pública e evitar a repetição do crime.

No recurso apresentado ao STJ, a defesa argumentou que o afastamento da função antes do trânsito em julgado da sentença condenatória é uma afronta à presunção de inocência, princípio jurídico que oferece ao acusado a prerrogativa de não ser considerado culpado até que não haja mais a possibilidade de recurso.

Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator no STJ, afirmou que, de acordo com testemunhas, o réu utilizava o cargo público como ferramenta para a prática de crimes, recusando-se a cumprir os mandados se não houvesse o pagamento de propina. Desse modo, sua volta à função traria o risco de reiteração da conduta.


"Nesse contexto, diante da gravidade dos fatos relatados, somada às provas de materialidade e autoria delitiva reconhecidas pelas instâncias ordinárias, tem-se evidenciada a periculosidade concreta do agente e o efetivo risco de que os fatos delituosos possam voltar a acontecer", argumentou o ministro. Segundo ele, tal situação impõe a aplicação da medida cautelar, "a qual se mostrou estabelecida dentro de critérios de razoabilidade e proporcionalidade". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão
RHC 153.381

Fonte: Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Sisejufe reitera requerimento sobre Indenização de Transporte para Oficiais de Justiça no TRF2

Para o segmento, exigências indevidas redundam em enriquecimento ilícito por parte da Administração

No último dia 28, o Sindicato encaminhou ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região um requerimento administrativo para que a administração se abstenha de exigir dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais a declaração dos dias trabalhados até o último dia do mês, bastando para tanto o atesto da unidade. O requerimento também pede que seja paga a verba de indenização de transporte retida nos meses anteriores com acréscimo de juros e correção monetária, “sob pena de enriquecimento ilícito da administração”. Para os que já receberam a verba de IT com atraso, o requerimento solicita a complementação dos juros e correção monetária correspondentes ao período da retenção.

Com as alterações nas rotinas de trabalho por conta da pandemia da Covid-19, o TRF2 passou a pagar a verba como se o oficial estivesse afastado do trabalho externo. No entanto, com exceção dos servidores incluídos no grupo de risco para a Covid-19, os demais Oficiais de Justiça não ficaram afastados do trabalho externo após a pandemia, pois as urgências que demandavam diligências presenciais jamais foram suspensas.

A partir de então, a DIRFO implementou a exigência de “autodeclaração de prestação de serviços externos” para que fizessem jus ao valor de 1/20 por dia declarado. A diretora da SG, em reunião com os Oficiais de Justiça, declarou ainda, que os gastos realizados em diligências presenciais que ultrapassassem 1/20 do valor integral da Indenização de Transporte (aproximadamente 70 reais por dia declarado) deveriam ser cobertos pelo próprio Oficial. Ou seja, mesmo diante da comprovação de que havia dano ao servidor, a Administração não voltou atrás. Após mais de cinco meses desde a publicação da Resolução TRF2-RSP-2021/00034, que considerou como serviço essencial o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, a Administração não só permanece com as exigências do período inicial da pandemia, como cria novas imposições sobre o tema e cristaliza práticas não amparadas na norma que regulamenta a IT.

“Temos reivindicado desde o início desse processo o reconhecimento da verdadeira natureza da IT, que é indenizar o oficial de justiça pelos custos com o meio próprio de transporte, seja ele qual for. Com essa postura, a administração tem demonstrado desconhecer a nossa atividade e o histórico da percepção da verba – que inclusive já há muito está defasada. Somos o único segmento que amargou perda remuneratória durante a pandemia dentro do PJU, já que nossos custos se mantiveram. Seguiremos lutando até ver revertida essa situação”, avalia a diretora Eliene Valadão.

Veja AQUI o documento, que foi protocolado no Siga sob o nº TRF2-EXT-2021/04013.

InfoJus: Com informações do Sisejufe

segunda-feira, 4 de outubro de 2021

Juiz nega pagar diferença a oficial de justiça por diligências cumpridas "de graça"

Servidor alega que verba indenizatória não é suficiente para cobrir gastos

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, negou o pedido de um oficial de Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso que pede o pagamento das diferenças entre o valor gasto para o cumprimento de mandados judiciais, ocorridos em processos onde as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita, e a verba indenizatória concedida a estes servidores para a realização destas tarefas. De acordo com o oficial, os R$ 3,9 mil recebidos por mês a título de verba indenizatória para o cumprimento de mandados no âmbito da justiça gratuita não são suficientes para cobrir gastos com combustíveis e manutenção dos veículos.

O Poder Judiciário não fornece transporte aos servidores, que acabam realizando as diligências em carro próprio. O valor refere-se ao período de 2012 a 2017, intervalo de tempo em que o servidor pede para ser indenizado.

Atualmente, o benefício, denominado como Vipae, é de R$ 4,6 mil. Segundo informações do processo movido pelo oficial de justiça, mais de 80% das diligências cumpridas por ele (como a entrega de um mandado de citação, por exemplo), ocorrem no âmbito de processos que possuem o benefício da justiça gratuita uma vez que ele atua no Juizado da Infância e da Juventude.

O próprio Poder Judiciário possui uma tabela de custos do cumprimento de mandados judiciais, que são pagos a estes servidores, porém, quando há a gratuidade judicial – em ações que envolvem pessoas em vulnerabilidade econômica, ou quando as partes são compostas pelo Poder Público em certos processos, por exemplo -, esse pagamento não é realizado.

“A produtividade foi incorporada ao subsídio dos Oficiais de Justiça e foi criada a verba indenizatória por atividade externa, cujo cumprimento de mandados beneficiados pela justiça gratuita foi limitado, no entanto o número de diligências não, cumprindo diligências muito acima do valor indenizado (R$ 3.894,80). Por fim, pleiteia o pagamento resultante da diferença entre o limite ilegalmente imposto durante o período de outubro de 2012 a março de 2017”, queixa-se o servidor nos autos.

Em sua decisão, porém, o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior explicou que o valor de R$ 4,6 mil pago aos oficiais de justiça atualmente para o cumprimento de diligências no âmbito da justiça gratuita é repassado mensalmente sem a exigência de comprovação de gastos. O magistrado lembrou, ainda, que se há “sobra” da verba ao fim do mês, que também é paga durante as férias dos trabalhadores, não há exigência de devolução ao Poder Judiciário.

“Não se exige prestação de contas dos valores gastos com as diligências e eventual ‘sobra’ também não precisa ser devolvida. É um ônus da própria atividade que se tenta indenizar os gastos no cumprimento de diligências gratuitas por meio da Vipae. É importante enfatizar também que nos casos em que o oficial de justiça cumpre poucas diligências gratuitas, ele não tem o ônus de devolver parte da verba indenizatória”, esclareceu o juiz.

Ainda há a possibilidade de ingresso de recurso contra a decisão.

InfoJus: com informações Folha Max

domingo, 3 de outubro de 2021

Acusado de matar oficial de Justiça com 12 facadas é condenado a 17 anos de prisão, no Amapá

Justiça considerou que crime foi premeditado e motivado por futilidade. Ted Beânio Ramos foi encontrado morto dentro de casa em setembro de 2020, em Laranjal do Jari.


Faca usada no crime foi deixada sobre a cama do oficial de justiça — Foto: Polícia Civil/Divulgação

A Justiça do Amapá condenou a 17 anos, cinco meses e 10 dias de prisão no regime fechado o réu pela morte do oficial de justiça Ted Beânio Costa Ramos, de 49 anos, assassinado com 12 facadas em 19 de setembro de 2020, no município de Laranjal do Jari, 265 quilômetros de Macapá.

O réu respondia por homicídio qualificado (por motivo torpe, motivo fútil, por meio cruel, e ainda com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), furto e também por fraude processual.

Na decisão, ocorrida na sexta-feira (1º), o juiz Davi Schwab Kohls considerou que o réu premeditou o homicídio, que o crime foi motivado por futilidade e que a vítima não teve chance de defesa.


"O réu articulou sua conduta de forma premeditada, aproveitando-se da afeição que lhe foi demostrada pela vítima para o ingressar na casa e não deu chance de defesa que o homicídio foi motivado por futilidade. O motivo do crime é fútil, reconhecido pelo Conselho de Sentença, pois se deu em virtude da vítima não ter realizado o pagamento esperado pelo réu por prática anterior de ato sexual, o que utilizo para qualificar o crime, não sopesando negativamente esta circunstância", detalhou o juiz na sentença.

Ao ser detido no dia 20 de setembro de 2020, o homem relatou que matou o oficial por interesse financeiro e revelou que os dois tinham um relacionamento.


Ted Beânio, oficial de justiça do TJAP foi morto em Laranjal de Jari — Foto: TJAP/Divulgação

Além disso, o acusado confessou ter dado 12 golpes de faca em Ted e afirmou em juízo ter destruído o aparelho celular da vítima com a intenção de eliminar provas. Ele também assumiu que levou da casa da vítima uma sacola com moedas e cédulas, após o assassinato.


Ted trabalhava no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) e atuava em Laranjal do Jari. Ele também é irmão da ex-prefeita de Pracuúba, Belize Conceição Ramos.

O homicídio

Os crimes ocorreram na noite de 19 de setembro de 2020, na casa do oficial de justiça. Conforme as alegações finais do Ministério Público (MP) do Estado, o réu e a vítima estavam juntos na residência, quando o homem desferiu as facadas no tórax, clavícula e jugular.


"Ele [o réu] desceu para pegar a faca e colocou embaixo do travesseiro e disse que a vítima estava tentando forçar uma relação", contou na época do crime o delegado Rômulo Viégas, responsável pela prisão do acusado.

Logo após as facadas, ele teria furtado uma sacola com moedas e cédulas de R$ 2 da vítima - esse material foi encontrado pela polícia próximo ao local do crime, em área de mata. E em seguida, destruiu o celular de Ted, "a fim de que ninguém visse as mensagens que trocavam entre si, com o fim de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, e induzir o juiz a erro".

Prisão

O réu foi preso horas após o crime, dentro da casa da mãe. Em depoimento, ele revelou à polícia que estava com Ted apenas por vantagens financeiras. Disse que era jogador de futebol e buscava no oficial dinheiro para comprar itens como chuteiras e acessórios.


"Ele confessou que tinha matado o Ted. Em interrogatório disse que tinha relacionamento, onde o relacionamento era com fins financeiros. Tendo em vista que é atleta e queria chuteira e alguma vantagem. Disse que não gostava do Ted, e que sua companhia era unicamente financeira", detalhou Viégas.

A polícia chegou até o acusado em função de um ferimento no braço que ele sofreu enquanto esfaqueava o oficial. O suspeito foi ao hospital e mentiu a um guarda municipal dizendo que havia sido assaltado.

InfoJus: com informações do G1 Amapá

sexta-feira, 1 de outubro de 2021

Os impactos da citação eletrônica na desburocratização dos processos judiciais

A citação é o primeiro ato de comunicação com o réu em todo processo judicial, dando início à relação processual entre as partes envolvidas. A citação, que antes predominava em sua forma física, por meio de cartas, editais ou presencialmente através dos oficiais de Justiça, pretende ser otimizada e facilitada por meio da Lei 14.195/2021, pela qual a citação por meio eletrônico passou a ser a forma preferencial.

A nova regra busca trazer uma maior agilidade nesta primeira etapa do processo judicial. Embora a citação seja um ato extremamente formal, a modernização da forma de cumprir o ato é importante para reduzir as dificuldades de encontrar os réus, o que até hoje é uma realidade que atrasa muito o andamento dos processos.

Agora, todas as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter seus cadastros atualizados perante os órgãos do Poder Judiciário, para efeito de recebimento de citações por meio eletrônico. Portanto, empresas que ainda não possuem seus dados cadastrados e atualizados nas plataformas dos órgãos judiciais devem priorizar a ação, a fim de evitar complicações futuras no recebimento de citações.

As microempresas e empresas de pequeno porte que não possuam e-mail cadastrado no sistema integrado da rede nacional para simplificação do registro e simplificação de empresas e negócios também devem se cadastrar perante os órgãos do Poder Judiciário. As pessoas físicas estão dispensadas de cumprir essa obrigação.

De forma geral, os avanços tecnológicos aplicados ao Direito trazem benefícios importantes para a modernização do processo judicial. A preferência por meios eletrônicos pode contribuir significativamente para reduzir o tempo necessário da citação do réu, assim como os custos provenientes dessa comunicação, que antes predominava em meios físicos. Contudo, não há como negar o risco implícito desse formato de comunicação por meio eletrônico. O ambiente online pode abrir espaço para tentativas dos mais variados golpes.

Para amenizar tais riscos, a nova lei também trouxe a obrigatoriedade de constarem orientações para confirmação do recebimento da citação, juntamente com um código que permita sua identificação. Isso porque, caso o réu não confirme tal recebimento dentro do prazo estabelecido de três dias úteis, a citação será feita por meios físicos, como cartas ou oficiais de Justiça. É importante destacar que a falta de uma justa causa para a não confirmação do recebimento do e-mail pelo réu enquadrará o ato como atentado à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa.

A referida lei também alterou o início da contagem do prazo para o réu contestar quando citado por meio eletrônico, que, agora, passa a fluir no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico. Além disso, a citação por meio eletrônico deverá ser enviada em dois dias úteis a partir da decisão do juiz que determinar a citação do réu, bem como deverá ser cumprida em até 45 dias a partir da propositura da ação.

Ainda existem muitas questões em aberto sobre o tema, como, por exemplo, a recorribilidade da decisão que aplicar a multa por ato atentatório, as orientações para confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico, entre outras.

No entanto, é preciso destacar que a tecnologia é uma aliada importante para aperfeiçoar e modernizar o processo judicial. Quanto mais agilidade aliada à segurança das informações, mais eficiente será a prestação da Justiça. Mesmo diante da possibilidade de golpes e tentativas de violação de dados, a desburocratização de procedimentos em um ambiente protegido é fundamental não apenas para garantir a segurança jurídica esperada, como para gerar mais confiança tanto aos investidores brasileiros quanto estrangeiros.

A modernização do Judiciário é uma realidade muito bem-vinda e que tende a evoluir na mesma proporção dos avanços tecnológicos. Não há como retroceder, mas nem por isso devemos renunciar à segurança e às garantias imprescindíveis para a realização da justiça.

Mário Conforti é líder da área cível do escritório Marcos Martins Advogados.

InfoJus: Com informações da Revista Consultor Jurídico

Para ser válida, citação por WhatsApp deve assegurar identidade do denunciado

Caso o denunciado esteja solto, ele até pode ser citado remotamente — por exemplo, por meio de aplicativo de mensagem. Mas, para isso, é preciso que o oficial de Justiça adote procedimento que ateste com suficiente grau de certeza a identidade do citando e que sejam observadas os requisitos da citação por mandado constantes do artigo 357 do Código de Processo Penal.


Reprodução

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou, por unanimidade, uma citação pessoal feita por oficial de justiça via WhatsApp sem que fossem adotadas as cautelas necessárias para atestar a identidade do citando em ação penal. Para o colegiado, a falta de segurança no procedimento causou prejuízo concreto ao réu.

A citação ocorreu no âmbito de ação em curso em juizado de violência doméstica do Distrito Federal. O réu não compareceu ao processo, mas a Defensoria Pública foi nomeada pelo juízo e, em resposta à acusação, apontou suposta nulidade da citação feita por meio do aplicativo, pois essa forma de comunicação não estaria prevista na legislação processual.

Relator do Habeas Corpus, o ministro Sebastião Reis Júnior explicou que, tratando-se de denunciado solto, não há impedimento para que o oficial de justiça cumpra a citação por meio de ciência remota. Mas, além de conseguir identificar o denunciado, o serventuário não pode deixar de observar os requisitos da citação — previstos pelo artigo 357 do CPP: leitura do mandado ao citando e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; e declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

"Veja-se que, nessa modalidade de citação, não há exigência do encontro do citando com o oficial de justiça, sendo certo que, verificada a identidade e cumpridas as diretrizes previstas na norma processual, ainda que de forma remota, a citação não padece de vício", completou o ministro.

No caso dos autos, entretanto, Sebastião Reis Júnior apontou que o oficial de justiça não indicou o procedimento adotado para identificar o citando, apresentando apenas capturas da tela do telefone celular.

O relator destacou que, diante da ausência de advogado no processo, a Defensoria Pública foi designada para atuar em favor do acusado, mas ele não manifestou se concordava com essa nomeação.

O magistrado também enfatizou que, de acordo com informações obtidas em consulta ao portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ainda não foi designada audiência de instrução e julgamento — ou seja, o réu ainda não compareceu pessoalmente ao juízo, circunstância que afasta a aplicação do artigo 563 do CPP, segundo o qual só há nulidade processual se houver prejuízo às partes.

"Considerando todo o contexto verificado, qual seja, de que o denunciado não compareceu pessoalmente ao juízo, não subscreveu procuração em favor do defensor, tampouco foi atestada sua identidade no ato de citação ou em diligência subsequente, vislumbro prejuízo concreto verificado a partir da nomeação da Defensoria Pública sem certeza acerca da efetiva aquiescência do denunciado com a nomeação", concluiu o ministro ao determinar a renovação da diligência. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 652.068

Com informações da Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Deputado Ricardo Silva critica artigo publicado no Jornal Estado de São Paulo


O deputado federal Ricardo Silva (PSB/SP) criticou artigo publicado pelo Jornal Estado de São Paulo sobre a Reforma Administrativa.

Durante pronunciamento no Plenário da Câmara, o parlamentar manifestou repúdio para o artigo "Reforma administrativa é uma PEC para manter benefícios de carreiras já privilegiadas", assinado pela economista Ana Carla Abrão, em que a autora categoriza como "obsoleta" a carreira de Oficial de Justiça e de "desnecessária" a carreira do policial legislativo.

Na fala, Ricardo Silva reafirmou ser contrário à aprovação da PEC 32 e chamou a atenção para a necessidade de valorização dos servidores públicos.

Oficial de Justiça licenciado do TJSP, o deputado convidou a economista para acompanha-lo em um cumprimento de mandado de apreensão de menor. “O Oficial de Justiça, com uma ordem judicial em mãos, para tirar o filho dessa mãe, ele chora junto... é o Oficial de Justiça que mantém os cofres do estado fazendo execuções fiscais. Eu manifesto repúdio à fala desta senhora, com todo respeito, ela desconhece o que está falando”.

Ricardo Silva encerrou pedindo que o jornal Estado de São Paulo dê o mesmo espaço para a correção “de uma injustiça” contra os Oficiais de Justiça e policiais legislativos.

A diretoria da Fenassojaf ratifica a fala do deputado federal em defesa da valorização do Oficial de Justiça, servidor que está nas ruas e, diariamente, coloca sua vida em risco para fazer valer as decisões judiciais. “O Oficial de Justiça é a linha de frente do Judiciário e percebemos isso com maior clareza nestes tempos de pandemia, onde o oficialato se manteve nas ruas para cumprir determinações que envolviam a saúde e a vida do cidadão. Mais de 100 Oficiais perderam a vida para a doença e, muitos deles, foram contaminados durante o exercício da profissão. Por isso, exigimos respeito pela carreira e pelo importante trabalho prestado à sociedade”, finaliza o presidente João Paulo Zambom.


InfoJus Brasil: Com informações da Fenassojaf


TJDFT publica portarias com nomeação de nove Oficiais de Justiça para o tribunal

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou, nesta terça-feira (28), três portarias que informam sobre a nomeação de nove Oficiais de Justiça para a Corte.

De acordo com os normativos disponibilizados no Diário Oficial da União, os candidatos foram habilitados em concurso público realizado pelo Superior Tribunal de Justiça e ocupam vacâncias de aposentadorias, exoneração e readaptação de Oficiais de Justiça do TJ.

O Sindojus-DF continua o trabalho junto ao Tribunal para que mais Oficiais sejam nomeados e dá as boas-vindas aos novos colegas.

“Os Oficiais de Justiça do TJDFT seguem sobrecarregados diante do acúmulo de trabalho e a redução do quadro. O Sindojus trabalha para que mais Oficiais sejam nomeados, possibilitando qualidade de vida e saúde ao oficialato”, finaliza o presidente Gerardo Lima.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF (UniOficiais)

terça-feira, 28 de setembro de 2021

Sindicatos e associações de Oficiais de Justiça poderão contribuir com a Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça

A Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça foi lançada em 26/08 e já está trabalhando em prol do oficialato de Justiça. Até o momento 10 entidades estão unidas através do Instituo UnoJus para dar suporte técnico à frente parlamentar.

Confira texto do presidente da UniOficiais fazendo um apelo aos oficiais de Justiça e entidades do oficialato para contribuir com a carreira dos oficiais de Justiça de todo o Brasil:

Prezados Oficiais de Justiça,

Recentemente, foi lançada a Frente Parlamentar dos Oficiais de Justiça (FPO) com o objetivo de valorizar as atividades dos Oficiais de Justiça. Já compõem a Frente 213 Deputados dos mais variados partidos e o ponto comum entre todos é a defesa das atividades dos Oficiais de Justiça.

E para dar suporte técnico à FPO foi criado o Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justica Leon Prata Neto (UNOJUS). Diversas entidades representativas de Oficiais de Justiça (SINDOJUS/DF, SINDOJUS/CE, SINDOJUS/MG, SINDOJUS/MT, SINDOJUS/PI, SINDOJUS/SC, SINDOJUS/GO, SINDIOFICIAIS/ES, ASSOJAF/GO e FESOJUS) se associaram no propósito de contribuir com o funcionamento da FPO. Qualquer outra entidade que quiser entrar, será muito bem-vinda!

Mas para que os parlamentares se sintam estimulados a batalhar pela pauta dos Oficiais de Justiça é necessário demonstrar o engajamento da categoria. Por isso, é fundamental que todos sigam, curtam e compartilhem o Instagram da FPO: https://instagram.com/frenteoj?utm_medium=copy_link.

Por enquanto, há 598 seguidores do Instagram da FPO. Mas temos aproximadamente 32.000 Oficiais de Justiça na ativa em todo o Brasil e mais uns 20.000 aposentados. Então, precisamos crescer o quanto antes para alcançar pelo menos 5.000 seguidores (aproximadamente 10% do número de Oficiais do Brasil inteiro) a fim de demonstrar que a categoria está interessada no trabalho da FPO. E a conta do Instagram da FPO apresenta diversas novidades relevantes para os Oficiais, demonstrando também os parlamentares que efetivamente estão empenhados em nos defender.

Com relação às entidades representativas de Oficiais de Justiça, fica o convite para todas se unirem ao Instituto que oferece suporte técnico para a Frente Parlamentar. Quanto mais condições tivermos para apoiar o funcionamento da FPO, melhor será o trabalho que já está beneficiando toda a categoria e estimulando mais colegas a se filiarem/associarem nos respectivos sindicatos/associações.

O SINDOJUS/DF (UniOficiais) integra o Instituto UNOJUS, irmanado com diversas outras entidades, e apoia integralmente o trabalho da FPO. Isso porque precisamos cada vez mais aumentar a interlocução dentro do Congresso Nacional para que os Oficiais de Justiça recebam valorização compatível com a complexidade das suas atribuições, principalmente em um momento de transformações do Poder Judiciario por causa dos avanços tecnológicos.

Para quem tiver interesse em saber mais sobre esse projeto, pode entrar em contato conosco. Vamos todos juntos com o objetivo de valorizar os Oficiais!

Forte abraço a todos!

Gerardo Alves Lima Filho
Presidente da UniOficiais

PB: Sindicato solicita curso para Oficiais de Justiça sobre Lei Maria da Penha

O presidente do Sindojus-PB, Joselito Bandeira, requereu ao diretor da Escola Superior da Magistratura (ESMA), desembargador Ricardo Vital de Almeida, a abertura de novas turmas de curso específico para Oficiais de Justiça, acerca do cumprimento de mandados expedidos em face da Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha.

O pedido foi fundamentado em Recomendação pelo Conselho Nacional de Justiça aos Tribunais de Justiça, de num prazo de 120 dias, contados a partir do último dia 23 de agosto, capacitarem os servidores, inclusive os Oficiais de Justiça, em exercício em Juizados ou Varas que detenham competência para aplicar a referida Lei, neles compreendidas as Varas Criminais, do Júri e de Família.

O Sindicato sugeriu que o curso seja realizado na modalidade de Ensino à Distância (EAD), no sentido de que possa ser alcançado o maior número possível de OJ’s de todas as comarcas.

Incentivo profissional

“Também aludimos à Resolução 17 de 15 de outubro de 2014 do TJPB, que exige para fins de promoção, a realização no mínimo 120 horas aulas em curso que guardem simetria com as funções/atribuições do cargo, sendo que o TJPB, por força do artigo 9º da norma já citada, apenas aceita, para fins de promoção, curso ofertados pelo TJPB, pela ESMA, ou por instituições credenciadas”, afirmou Joselito.

No TJPB, todos os Oficiais de Justiça cumprem mandados das varas e juizados referidos no Artigo 4º da Recomendação 105/2021 do CNJ, já que são lotados em Centrais de Mandados, que distribuem, aleatoriamente, mandados de toda e qualquer vara, selecionado apenas segundo o zoneamento geográfico para cumprimento dos mandados.

Papel fundamental

Eles desempenham fundamental papel no combate à violência doméstica e contra a mulher, pois são os responsáveis pelo cumprimento de mandados judiciais, cujas diligências devem ser rápidas, para que a proteção à vítima seja mais eficaz.

E atuam algumas vezes também como psicólogos, lidando com situações que envolvem sentimentos, a exemplo de amor, ódio, reações emocionais e dependência financeira, o que muitas das vezes impedem a mulher de se afastar de uma relação de risco.

No pedido, Joselito Bandeira destacou que, diante do surgimento de novas tecnologias, novos conceitos e novas experiências sociais, e com as constantes mudança e inovações legislativas e conceituais, a formação continuada, ou atualização de conhecimentos é a expressão que define a formação complementar, posto que dá sequência a uma base de formação e experiências pré-existentes a esta.

“Ao servidor público é necessário atualizar seus conhecimentos para que possa desempenhar melhor suas competências”, concluiu.

InfoJus Brasil: Com informações do Portal "Paraíba.COM"

segunda-feira, 27 de setembro de 2021

PB: Oficial de justiça campinense que estava desaparecido é localizado


O oficial de Justiça Teófilo Dantas, 53 anos, que se encontrava desaparecido, foi localizado na tarde deste domingo na cidade de Esperança, na região do Brejo paraibano.

Ele havia saído de casa, de motocicleta, e deixado de manter contatos com amigos e familiares.

As primeiras informações dão conta de que ele foi assaltado e teria ficado com sequelas dessa ação dos bandidos, tendo sido necessário atendimento médico.

Fonte: Paraiba Online

sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Jornal O Popular publica artigo “Atividade de Risco” de autoria do presidente da Assojaf/GO

O presidente da ASSOJAF-GO, Paulo Alves de Carvalho Júnior, assina artigo publicado na edição de hoje do jornal O Popular, em que aborda os riscos da atividade desempenhada pelos Oficiais de Justiça. Paulo Alves menciona no texto a atualização do Dossiê de Crimes de Contra Oficiais de Justiça, elaborado pela associação em 2017. O Dossiê, que resgata crimes cometidos contra Oficiais de Justiça em todos os estados brasileiros, é um verdadeiro retrato da situação de risco enfrentada pelo oficialato no país.

Leia a íntegra do artigo publicado em O Popular.


InfoJus Brasil: Com informações da Assojaf/GO.

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