terça-feira, 9 de janeiro de 2024

Importância da adesão ao projeto 'Conciliação em Domicílio' para o oficial de Justiça

Tendo em vista a virtualização dos processos e sua consecutiva aceleração por causa da pandemia de Covid-19, as forças de trabalho estão passando por um ritmo acelerado de transformações. Já era previsto que muitas profissões iriam deixar de existir ou deveriam se adaptar às novas demandas da sociedade, da chamada “Era da Informação” [1].

O Poder Judiciário, instituição pilar da democracia brasileira, tem seguido (aos poucos) a tendência global da referida era digital. A modalidade de teletrabalho — ou home office, como é mais conhecida — representa a inovação sobre como as demandas judiciais podem ser solucionadas virtualmente, dependendo de cada caso, eliminando parte da burocracia de outrora, mas sem deixar de respeitar princípios fundamentais para o regular andamento do processo e direitos garantidos na Constituição de 1988.

Atento ao fato sobre a evolução dos meios de comunicação eletrônicos, o legislador acertou em inserir vários mecanismos no atual Código de Processo Civil de 2015 para tornar o processo mais célere e adaptável às circunstâncias que poderiam advir. É o que se vê hoje com a prática de julgamentos virtuais, atos de comunicação via internet e outras medidas que se tornaram necessárias para evitar a propagação do vírus da Covid-19, quando há aglomeração de pessoas. Porém alguns atos judiciais não podem deixar de ser praticados pessoalmente tendo em vista a possibilidade do perecimento do direito das partes, como é o caso das decisões que determinam o afastamento dos agressores em crimes caracterizados como de violência doméstica, além das prisões civis de devedores de alimentos, entre outros.

Daí a necessidade de adequar as atividades dos oficiais de justiça a este novo paradigma social, que, de certa forma, possivelmente terá novas características (inclusive de forma preventiva) mesmo quando a mencionada pandemia passar; já está no imaginário popular a expressão “novo normal”. Por isso, será de grande valia trazer para a prática diária de suas atividades o que já está elencado como uma de suas atribuições, ou seja, a possibilidade da tentativa de promoção da chamada autocomposição, por meio das diligências realizadas pessoalmente ou por outros meios idôneos.

As atividades desempenhadas pelos oficiais de justiça são — em sua maioria — tipificadas como operacionais, pois se tratam de trabalho de campo. Por mais que as legislações federais e normas internas correlatas dos tribunais, de modo geral, disciplinem sobre as funções do oficialato de justiça, é no dia a dia nas ruas, favelas e demais endereços que os oficiais aprendem a trabalhar de fato. Conhecendo a vida, as características, as dificuldades que os jurisdicionados enfrentam diariamente, tornando o trabalho do oficial de justiça muito peculiar. Mesmo com a virtualização dos procedimentos e o esvaziamento da presença física de pessoas nos tribunais, os oficiais de justiça são uma importante ferramenta para o devido processo legal. Serão elencadas, no presente artigo, algumas sugestões para que os oficiais de justiça possam contribuir mais ativa e efetivamente para o múnus público ao qual foram designados (mediante concurso público), tornando mais próximo o ideal trazido pelo princípio constitucional da eficiência, tão necessário em tempos como este, de pandemia.

É direito de todo cidadão brasileiro que o acesso ao judiciário, quando se pleiteia em juízo por impulso oficial, se dê de forma célere e satisfativa. Sendo assim, o prazo para a duração regular do processo deverá ser razoável, objetivando a solução de mérito da demanda. Podemos dizer, sem medo de errar, que — depois da redemocratização — o espírito da chamada “constituição cidadã“ encontrou sua maior ferramenta de efetivação dos direitos e garantias fundamentais no atual Código de Processo Civil (2015), onde se chama à responsabilidade todos os sujeitos processuais para o empenho da solução consensual dos conflitos, objetivando que as partes processuais possam ter decisões de mérito justas e efetivas. A autocomposição (instrumento jurídico trazido pelo novo CPC) é o princípio basilar que norteia as atuais relações processuais, o que fez aumentar — em decorrência — o rol de “agentes conciliadores e mediadores”, principalmente com a inovação trazida pelo inciso VI [2] do artigo 154, atribuindo também aos oficiais de justiça do Poder Judiciário brasileiro a tentativa de cooperação para a pacificação social, por ser dever do Estado promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. [3]

No ano de 2022, foi instituído o projeto-piloto “Conciliação em Domicílio” pela Portaria Conjunta Nº 1.346/PR/2022, [4]do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nele são previstas as possibilidades de melhoria para o regular andamento do processo que os oficiais podem contribuir, caso sejam adotados mecanismos de capacitação profissional por parte dos tribunais brasileiros. [5] Pois ao se estimular que as partes façam suas propostas e as apresentem aos oficiais nas diligências citatórias, intimatórias ou em qualquer fase do processo, o processo poderá ser resolvido pela desistência, submissão, renúncia ou transação. Nada mais lógico que delegar, como um dos métodos de resolução de conflitos, mais esta atribuição ao profissional que é uma das primeiras figuras do judiciário a ter contato com as partes, antes mesmo do magistrado, conhecido como o longa manus do juízo. Em razão desta nova competência, o oficial de justiça estará encarregado (caso queira) de tentar, em cada diligência, intermediar as diferenças jurídicas existentes entre autor e réu, de modo a facilitar o acordo sem que seja necessária uma longa disputa judicial começada pela citação e sem previsão de seu término (com ou sem o transito em julgado da sentença).

Para a correta aplicação dos métodos de autocomposição, será indispensável que o servidor — oficial de justiça — tenha capacitação técnica. Como a proposta do projeto “Conciliação em domicílio” é a de cooperação voluntária, seria mais sensato que a preferência seja dada aos oficiais voluntários que tenham curso superior e, se possível, já estejam posicionados em classes subsequentes, privativas de pós-graduação, [6] além do requisito mínimo de terem feito cursos de capacitação sobre técnicas de mediação e conciliação, já ofertados pela Escola Judicial do TJ-MG (Ejef), por exemplo, no caso do Judiciário mineiro.

Essa sugestão está ligada às legislações já existentes sobre as típicas figuras dos conciliadores e mediadores judiciais (conforme o artigo 7° da Lei n° 9099/95), o artigo 11° da Lei n°13.140/2015, o §1° do artigo 167 do CPC e o inciso II do artigo 6° da Resolução n° 125/2010 do CNJ — resolução esta que disciplina a capacitação de servidores do judiciário para o desempenho dos procedimentos de autocomposição).

Com a autocomposição, os oficiais em diligência (ou em locais designados) poderão mediar conflitos quando provocados pelas partes. Inclusive poderão elencar em suas certidões (ou termos) as propostas oferecidas por qualquer polo do processo, ajudando a eliminar a burocracia sistêmica que existe em quase todas as repartições públicas, em especial e no caso em tela, no próprio judiciário.

Como instrumento eficaz para a metodologia da autocomposição (em suas variadas formas existentes e, ainda, as que poderão vir a existir), poderão ser utilizados meios eletrônicos de comunicação e chamadas de vídeo (tais como aplicativos do Whatsapp, Google Meet, e-mail etc.) para a comunicação entre as partes e também de seus advogados (quando se torna indispensável a representação processual e de acordo com a peculiaridade do ato processual a ser praticado). Se bem analisada, a inovação trará ganhos para a dinâmica processual. Sem contar que, além de não gerar novos custos pelo fato de já serem agentes judiciários concursados, trará economia de órbita orçamentária, principalmente por diminuir a necessidade de contratação de conciliadores/juízes leigos (no caso dos juizados especiais), estagiários remunerados e outros tipos de serventuários que são necessários para lidarem justamente com estes tipos de resoluções de conflitos com a presença física nos tribunais.

Por força do inciso III, do artigo 2° da Resolução n° 125/2010 do CNJ (com redação dada pela Resolução n°326/2020), deverão ser utilizados critérios quantitativos — por meio de estatísticas sobre os resultados obtidos por uma possível — e estimulada — adesão pelo tribunais que adotarem tal inovação em parceria com os sindicatos que representem a mencionada categoria profissional — desde que a adesão seja dada por grande parte dos oficiais de justiça ao projeto-piloto “Conciliação em Domicílio“ de seu respectivo tribunal — e critérios qualitativos para medir o grau de satisfação das partes sobre as estratégias utilizadas para se colher propostas ou mesmo realizar conciliações e mediações.

Lembrando que o referido projeto ainda pode ser adaptado às diversas realidades existentes em cada comarca, como por exemplo, nos grandes centros urbanos, onde as comunidades carentes e aglomerados também poderão ser beneficiados, já que contam com a presença diária dos oficiais de justiça quando em cumprimento de ordens judiciais. Espera-se, por fim, que o projeto possa ser amplamente realizado em todas as comarcas do estado de Minas Gerais em breve e, quiçá, caso realmente tenha adesão em massa dos oficiais de justiça (por entenderem estes sobre a função social que já exercem) para os tribunais brasileiros.

Por fim, é importante ressaltar que, se uma determinada categoria profissional quer existir ao longo do tempo, ela deve agir no sentido de demonstrar a necessidade de sua manutenção, principalmente com a evolução cultural da sociedade, trazendo suas respectivas mudanças paradigmáticas. Os oficiais de justiça só não foram extintos ainda, como categoria, por terem se mostrado indispensáveis à materialização do direito das partes. Porém devem estar atentos às reformas e mudanças das codificações processuais. Devem os oficiais, portanto, aproveitarem as oportunidades trazidas pelo estado democrático de direito para buscarem aumentar o rol de prerrogativas de função, garantindo, assim, a existência da profissão no futuro, no sentido de contribuírem ainda mais para o devido processo legal, para a democracia e para a sociedade como um todo.



Referências Bibliográficas
BRASIL. Código de Processo Civil: Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil, em substituição ao anterior. Brasília: Senado, 2022.

Constituição da República Federativa do Brasil. 05 de outubro de 1988. Brasília – DF. Senado, 2022.

Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília: Senado, 2022.

Lei n° 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Brasília: Senado, 2022.

CARMO, Jonathan Porto Galdino do (2015). A indispensabilidade do oficial de justiça para o novo Código de Processo Civil. Revista Jus. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/42566/a-indispensabilidade-da-atividade-do-oficial-de-justica-para-o-novo-codigo-de-processo-civil>, último acesso em 03/01/2023.

CARMO, Jonathan Porto Galdino do. Oficial de Justiça – Novo Código de Processo Civil, vídeo. Youtube, arquivo enviado em 08 de janeiro de 2012. Disponível em:< https://www.youtube.com/watch?v=yoUzuwdhOq8&t=1s>. Último acesso em: 03/01/2023.

CNJ, Conselho Nacional de Justiça. Resolução n° 125 de 29 de novembro de 2010, com suas posteriores alterações. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, 2022.

FOLHA.UOL. Datafolha: cai a confiança da população nas instituições e nos três poderes, matéria publicada no dia 24 setembro de 2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/09/datafolha-cai-confianca-da-populacao-nas-instituicoes-e-nos-tres-poderes.shtml, >. Último acesso em: 03/01/2023..

HARARI, Yuval Noah. Sapiens: uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marco Antônio, 46ª ed. 2019.

TJMG, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Portaria-Conjunta n° 1.346/PR/2022. Dispõe sobre a expansão do Projeto “Conciliação em Domicílio” para todas as comarcas do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte – MG, 2022.

Portaria-Conjunta n° 1445/PR/2023. Dispõe sobre a expansão do Projeto “Conciliação em Domicílio” para todas as comarcas do Estado de Minas Gerais. Altera a Portaria-Conjunta n° 1.346/PR/2022 e dá outras providências. Belo Horizonte – MG, 2023.

Resolução n° 953/2020. Estabelece normas e procedimentos para o desenvolvimento dos servidores nas carreiras dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Belo Horizonte – MG, 2022.

[1] HARARI, 2019.

[2] Inciso que tive a oportunidade de sugerir à comissão da Câmara dos Deputados, em 2011, por meio da minuta que elaborei da emenda apresentada pelo Deputado Padre João (de número 418) ao PL. 8046/2010 (que deu origem ao CPC/2015). Para saber mais, acesse o link em que faço a sustentação oral na Câmara dos Deputados (sessão presidida pelo então deputado federal Sérgio Barradas), disponível no Youtube em: https://www.youtube.com/watch?v=yoUzuwdhOq8, último acesso em 03/01/2023. Também é possível verificar referências sobre as notas taquigráficas (além de outras informações relevantes) no artigo intitulado ‘A indispensabilidade do Oficial de Justiça para o novo Código de Processo Civil, destacado nas referências bibliográficas.

[3] Esses são os princípios fundamentais, norteadores, do novo Código de Processo Civil, elencados no capítulo I da Lei Federal n° 13.105, de 16 de março de 2015.

[4] Alterado pela Portaria Conjunta 1445/PR/2023 do TJMG.

[5] Alguns tribunais também começaram a instituir a autocomposição em diligências, como é o caso do TRT – 5, entre outros em fase de estudos.

[6] Conforme dispõe a Resolução 953/2020 do TJMG, por exemplo, a qual trata sobre o desenvolvimento das carreiras dos servidores do judiciário mineiro.


Jonathan Porto Galdino do Carmo é oficial de justiça do TJ-MG, mestre em Estudos Jurídicos, com ênfase em direito internacional, bacharel em direito e em teologia, especialista em direito processual civil, direito penal e processual penal e doutorando em Ciências da Educação.

InfoJus Brasil: com informações da Revista Consultor Jurídico

TJDFT disponibiliza aparelhos telefônicos e plano de dados aos oficiais de Justiça

Aparelhos serão utilizados para cumprimento remoto de ordens judiciais


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) disponibilizará aparelhos celulares e chips com plano de dados, destinados ao uso pelos Oficiais de Justiça do TJDFT no cumprimento das ordens judiciais eletrônicas.

O plano de dados inclui:
- Assinatura mensal de linha de voz, com ligações locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) ilimitadas;
- Envio de SMS (limitados a 2.000 por mês);
- Roaming nacional ilimitado, acesso à caixa postal/secretária eletrônica ilimitado;
- Uso ilimitado do aplicativo WhatsApp;
- Franquia mínima de dados de 50 GB.

Os aparelhos celulares a serem fornecidos aos oficiais de justiça foram doados pela Receita Federal, não havendo, portanto, reposição ou manutenção do equipamento pelo TJDFT.

A entrega dos aparelhos e chips observará a lista de antiguidade elaborada pela SEGP, segundo os critérios da Portaria GC 43 de 16/03/2022.

O oficial de justiça poderá optar por receber apenas o aparelho celular, apenas o pacote de dados, ou o aparelho celular com o pacote de dados.

A opção deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias em link disponibilizado aos oficiais de Justiça.

Imagem ilustrativa.

InfoJus Brasil: com informações do TJDFT

TJMG participa da solenidade de posse da nova diretoria do Sindojus-MG

Foram empossados três novos diretores-gerais para o triênio 2024-2026

A cerimônia de posse da nova diretoria do Sindojus-MG foi realizada na sede da Associação Mineira do Ministério Público ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

A corregedora-geral de Justiça em exercício, desembargadora Yeda Monteiro Athias, representou o presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Minas, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, na segunda-feira (8/1), na solenidade de posse da nova diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (Sindojus-MG), para o triênio 2024-2026. A cerimônia foi realizada na sede da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), em Belo Horizonte.

Também esteve presente na cerimônia de posse da nova diretoria do Sindojus-MG o ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes.

O oficial de justiça Marcelo Abeilard Albuquerque Lima Andrade Goulart, que atuou como diretor administrativo na gestão passada do Sindojus-MG, e os oficiais de justiça Marcos Vinícius do Vale e Luiz Braga de Valadares foram empossados nos cargos de diretores-gerais. De acordo com o estatuto do sindicato, dos três novos diretores, somente Marcelo Abeilard, que substitui o diretor-geral Eduardo Rocha Mendonça de Freitas, irá se afastar das funções durante o mandato. Também tomaram posse os novos diretores administrativo, financeiro, jurídico e de comunicação, que fazem parte do Conselho Diretor.

A corregedora-geral de Justiça em exercício, desembargadora Yeda Athias, com o novo diretor-geral do Sindojus-MG, Marcelo Abeilard Albuquerque Lima Andrade Goulart, e o oficial de justiça Eduardo Rocha Mendonça de Freitas ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG)

Segundo o novo diretor-geral do Sindojus-MG, Marcelo Abeilard Albuquerque Lima Andrade Goulart, o principal objetivo da gestão 2024-2026 é dar sequência à parceria entre o sindicato e o TJMG: "Temos vários projetos, entre eles transformar os oficiais de justiça em agentes de inteligência, com acesso a uma melhor busca patrimonial, com cruzamento de informações antes de ser realizada a diligência pessoal, o que já ocorre em outros Estados e proporciona maior efetividade no nosso trabalho."

InfoJus Brasil: com informações do TJMG

Um ano do ataque: a resiliência democrática e compromisso com a Justiça


Ministro Alexandre de Moraes revela detalhes cruciais em entrevista sobre os desdobramentos do 8 de janeiro de 2023

No primeiro “aniversário” dos eventos que desafiaram as fundações democráticas do Brasil, revisitamos as páginas sombrias do 8 de Janeiro de 2023, quando uma tentativa de golpe visava minar a estabilidade do país. Nesse aniversário, destacamos não apenas a resiliência das instituições, mas também a firmeza dos valores democráticos e o compromisso inabalável com a justiça.

Em uma entrevista exclusiva ao GLOBO, o Ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre a investida golpista no Supremo Tribunal Federal (STF), compartilhou detalhes reveladores sobre os planos que visavam não apenas a desestabilização do governo, mas também atentados contra sua própria vida.

O Ministro, que estava fora do país no momento dos eventos, destacou a importância de decisões rápidas para conter a violência e preservar a ordem constitucional. “O 8 de Janeiro foi o ápice do movimento: a tentativa final de reverter o resultado legítimo das urnas”, afirmou Moraes.

O Ministro, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enfatizou as medidas cruciais tomadas para conter a ameaça iminente. A prisão de autoridades envolvidas, a intervenção federal, e o afastamento de governadores foram passos determinantes para preservar a estabilidade.

“Não poderíamos deixar que aqueles que tentaram romper com a democracia no Brasil continuassem achando que uma eventual impunidade pudesse encorajá-los a atentar novamente”, afirmou Moraes.

Investigações em andamento: da base ao topo

Moraes revelou que as investigações estão longe de serem concluídas. “Não há limite. Todos aqueles que tiverem a responsabilidade comprovada, após o devido processo legal, serão responsabilizados”, declarou o Ministro. Já há mais de 30 condenados pelo Supremo Tribunal Federal, e a busca pelos responsáveis intelectuais continua.

O Ministro apontou também a influência negativa das redes sociais, destacando a necessidade de regulamentação, alegando ser uma bandeira importante do TSE no primeiro semestre de 2024. “Elas falharam e foram instrumentalizadas no 8 de janeiro”, disse Moraes.

Democracia fortalecida: a lição do 8 de janeiro

A tentativa de golpe em 2023 deixou marcas profundas, mas também fortaleceu a determinação em defesa da democracia. Enquanto o Brasil reflete sobre os eventos que marcaram o 8 de Janeiro de 2023, é crucial reafirmar o compromisso com a democracia, a justiça e a liberdade.

Um ano após a ameaça, as instituições permanecem firmes, mostrando que a democracia brasileira é resiliente e capaz de superar desafios. Que o 8 de Janeiro seja, portanto, um lembrete constante da importância de proteger e preservar os pilares fundamentais da nossa sociedade.

Enquanto nos lembramos de um ano de superação após a ameaça à democracia, a ABOJERIS reafirma seu compromisso com a justiça, a democracia e as liberdades fundamentais, destacando a importância de permanecer vigilante e comprometido com os princípios que sustentam a justiça e a democracia.

Este é um lembrete de que, mesmo diante de desafios extraordinários, as instituições e os valores democráticos do Brasil permanecem firmes. A Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul destaca a importância de preservar as instituições e defender os valores que sustentam a democracia brasileira.

InfoJus Brasil: com informações da Abojeris (RS)

segunda-feira, 8 de janeiro de 2024

Posse de nova diretoria entra para a história do Sindojus-PB


O auditório do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB) se tornou pequeno na manhã desta segunda-feira (8), quando da solenidade de posse da nova diretoria, aclamada em chapa única para conduzir os destinos da entidade no triênio 2024/2026. O vice-governador Lucas Ribeiro, o desembargador-presidente do Tribunal de Justiça, João Benedito, o juiz auxiliar da presidência Fábio Araújo e o deputado federal Cabo Gilberto (PL-PB) estiveram presentes e compuseram a Mesa de Honra conduzida pelo presidente Joselito Bandeira Vicente.

Outros desembargadores, como Carlos Beltrão (corregedor), Leandro dos Santos e a juíza Carmen Helen Agra, além dos presidentes Mário Medeiros (Ajojebra), Fernando Coelho (Sindojus-SC), Fesojus (João Batista) e dos deputados federais Coronel Meira e Raniery Paulino, que não puderam comparecer por motivos de força maior, fizeram questão de enviar felicitações por e-mail, mensagens de áudio e vídeo, que foram lidas e reproduzidas.

A solenidade contou com a participação de filiados de vários municípios e regiões da Paraíba, bem como dos Oficiais de Justiça do vizinho estado de Pernambuco, a exemplo de Roberto Soto (diretor-adjunto legislativo da Afojebra) e José Roberto Araújo, respectivamente presidente e diretor financeiro do Sindojus; dos presidentes do Astaj (José Ivonaldo), da Asstje-PB (José Valdez) e do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, Maíra Beserra.

A diretoria empossada pelo presidente da Comissão Eleitoral é composta por Joselito Bandeira (presidente), Edvan Gomes (secretário-geral), Djemerson Galdino (financeiro), Alfredo Miranda (jurídico), Diarley Johnson (mobilização e imprensa) e Iran Lordão (cultura) e como adjuntos Noberto Carneiro (vice-presidente), Eligdério Gadelha, Jardilene Martins, Edwinghton Plácido, Valdez Galdino da Costa e Lauriana Araújo.

Conselho Fiscal: Aldeni Moura, Roberval Guedes e Erivan Rodrigues (titulares) e Roberto Lúcio, Walderi Nascimento e Alcebíades Pimentel (suplentes).

Saldo positivo

Já empossado para um novo mandato, Joselito lembrou o saldo extremamente positivo obtido na gestão anterior, exemplificando a conquista de significativo reajuste salarial para a categoria no ano passado e para este, a realização de diversos cursos junto à Esma e instituições de ensino superior, inclusive de pós-graduação; mudanças importantes em normas do TJPB, inclusive a resolução que trata das progressões e promoções e acolhimento pelo TJ de sugestões para solução da indenização de transporte.

Membro honorífico

Ao final, ele agradeceu a diretores, conselheiros, funcionários e assessores, ratificou o compromisso de luta em dar o melhor de si nos próximos 3 anos e antecipou proposta que será submetida aos filiados em Assembléia, de concessão do título de membro-honorífico do Sindojus-PB ao desembargador-presidente do TJPB, João Benedito, em reconhecimento a tudo que tem feito pela categoria, sempre receptivo ao diálogo.

O mestre de cerimônia foi o jornalista Cândido Nóbrega.






InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-PB

quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

PEC 23/2023: Relator apresenta parecer favorável à PEC dos Oficiais de Justiça

PEC 23 é constitucional!

Imagem: Afonso Motta (PDT/RS). 

Nesta quarta-feira (20/12/2023) foi publicado o parecer do relator da PEC 23/2023 (PEC dos Oficiais de Justiça) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Deputado Federal Afonso Motta (PDT/RS), no sentido da perfeita adequação do texto à Constituição Federal. O relator concluiu pelo atendimento de todos os pressupostos formais e materiais para a admissibilidade da PEC dos Oficiais de Justiça, bem como pela inexistência de óbices temporais e circunstanciais para a tramitação da emenda.

O presidente da associação nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais) e diretor do Instituto Nacional em Defesa dos Oficiais de Justiça (Unojus), Gerardo Lima, comemorou a apresentação do parecer favorável à PEC 23 e acredita na aprovação da PEC no próximo ano.

"Agora, seguiremos batalhando para que a PEC 23 seja pautada na CCJ para a aprovação desse parecer. Apesar de todas as dificuldades para tramitação de uma Proposta que altera a Constituição Federal, a PEC 23 está caminhando em um bom ritmo e temos esperança de que possa ser aprovada até o final do próximo ano.", avalia o presidente da UniOficiais e diretor do Unojus.

Sendo aprovada na CCJ, será criada uma Comissão Especial para analisar o mérito da proposta. A Comissão Especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para votar a proposta. Em seguida, a PEC é enviada para o Plenário e sua aprovação depende do voto favorável de 3/5 dos parlamentares em dois turnos de votação, o que no caso da Câmara dos Deputados representa 308 Deputados. Com relação aos dois turnos, deve ser observado o interstício de 5 sessões entre um e outro, o que pode ser “quebrado” por maioria de votos para agilizar a tramitação da PEC, de forma que os dois turnos ocorram no mesmo dia.

Depois de aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados, a PEC 23 será enviada para o Senado Federal e o rito possui algumas particularidades. A PEC é enviada também para a CCJ do Senado, contudo nesse caso a comissão analisa admissibilidade e mérito porque no Senado não há designação de Comissão Especial.
 
Assim, depois de aprovada na CCJ do Senado a PEC será encaminhada para o Plenário, onde deve ser debatida em 5 sessões. A aprovação do Plenário exige aprovação de 3/5 dos Senadores (49 Senadores) em dois turnos, observado o interstício de 5 sessões.

"Digno de registo que com alguma frequência o Senado adota um “calendário especial” na tramitação das PECs. Desse modo, é possível dispensa de interstício e até submissão do texto direto ao Plenário sem a análise da CCJ, o que pode tornar a tramitação no Senado mais célere.", ressalta o dirigente sindical.

Cumprido esse itinerário, a PEC é promulgada em sessão do Congresso Nacional. Não há veto no rito de emendas constitucionais.

Segundo o presidente da UniOficiais: "percebe-se que é perfeitamente possível aprovar a PEC 23/2023 no próximo ano. Neste ano, houve a realização de reuniões prévias de articulação, definição do texto, apresentação, coleta de assinaturas (o mínimo é de 1/3 dos Deputados - 171 assinaturas; conseguimos o apoio de 184 Deputados em curto lapso temporal), despacho para a CCJ, designação de relator e elaboração e publicação de parecer.".

"Tudo isso com muito trabalho, acompanhamento diuturno, articulação, profissionalismo, técnica e participação de diversos Oficiais de Justiça e entidades representativas. Nesse contexto, fundamental o agradecimento para os Deputados Federais André Figueiredo (PDT/CE), autor da PEC, Afonso Motta (PDT/RS), relator da PEC na CCJ, Rui Falcão (PT/SP), presidente da CCJ, Arthur Lira (PP/AL), presidente da Câmara dos Deputados, e a todos os 184 Deputados signatários da PEC 23."

"Seguiremos trabalhando duro para que o sonho de incluir os Oficiais de Justiça na Constituição Federal como função essencial à Justiça se torne realidade o quanto antes! Estamos cada vez mais próximo disso! E a participação de todos os Oficiais de Justiça e suas entidades representativas será fundamental para acelerar o processo legislativo! Vamos todos juntos!", avalia Gerardo Lima.



InfoJus Brasil: com informações da UniOficiais/Sindojus-DF e do instituto Unojus.

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

Homem tenta esfaquear oficial de Justiça e policiais e acaba morto pela PM

Ele tentou impedir o cumprimento de uma ordem judicial em uma propriedade rural

Armas usadas pelo homem para ameaçar os policiais e o oficial de justiça - Crédito: Divulgação

Homem de 69 anos morreu após tentar impedir o cumprimento de uma decisão judicial em uma propriedade rural localizada no município de Figueirão, distante a 285 quilômetros de Campo Grande. Antes de morrer, ele ameaçou policiais e um oficial de justiça que estavam na propriedade.

Segundo o boletim de ocorrência, o oficial de Justiça foi até a propriedade rural para cumprir um mandado de intimação ao autor. Durante a tentativa de cumprir a ordem judicial, o proprietário apresentou comportamento hostil e ameaçou o servidor.

Uma equipe da Polícia Militar foi acionada até ao local, onde tentaram contato com o homem a respeito da intimação, porém, o mesmo apresentou resistência e não permitiu que o Oficial de Justiça se aproximasse, inclusive pegou uma faca e ameaçou os envolvidos na ação.

O servidor relatou aos militares que estava satisfeito com o contato e considerou cumprida a intimação, entretanto, pediu apoio dos militares até outra propriedade, onde estavam sendo retirados os bens, conforme ordem judicial.

Não satisfeito, o autor foi até o local, abriu a porteira e adentrou com seu veículo até a casa. Prontamente, os militares deram voz de prisão a ele por descumprimento de decisão judicial e Invasão de domicilio. O autor desceu do veículo com um facão e foi na direção da equipe policial e de outro oficial de justiça, também de 65 anos, momento que os militares tentaram cessar a ação do autor efetuando um disparo de elastômero e uso de espargidor, porém não foram suficientes e, devido a agressão, foi necessário efetuar um disparo de arma de fogo, vindo a acertar a perna direita do autor.

Mesmo atingido com o disparo, o autor continuou exaltado, descumprindo às ordens dos policiais e adentrou a residência localizada na propriedade. Os militares acionaram a ambulância e tentaram dialogar com o autor para ele se rendesse, porém ele continuou a ameaçar a todos os presentes e a descumprir às ordens dos policiais militares.

Minutos depois, o autor tentou empreender fuga com seu veículo, porém não conseguiu em razão de ter os pneus furados por disparos de arma de fogo da equipe policial. Então novamente ele desceu do veículo com um facão em mãos, mais duas facas e um canivete nos bolsos.

Os militares tentaram verbalizar para que ele largasse o facão, porém o Autor veio na direção da equipe novamente, sendo necessário efetuar disparos de arma de fogo para repelir as agressões, vindo a atingir o autor que ainda caminhou alguns metros e veio a cair no chão, sendo contido pelos militares que retiraram as armas brancas e o algemaram.

Os socorristas prestaram atendimento imediato ao suspeito e o encaminharam até o hospital da cidade de onde foi constatado o óbito.

O local foi preservado para realização da Perícia. O boletim de ocorrência e todas as armas brancas utilizadas pelo autor foram entregues na Delegacia de Polícia Civil para as devidas providências.

InfoJus Brasil: com informações do "Portal Top Mídia News" e "O Correio News"

Atualizado: 19/12/2023 às 23:31 horas.

Colaboração: Oficiala de Justiça Márcia Pissurno

SINDOJUS-MG: Reunião extraordinária da mesa de negociações define novos valores dos auxílios e diligências



Após muita insistência e cobrança do SERJUSMIG, SINDOJUS e SINJUS, foi realizada nesta segunda-feira (18) uma reunião extraordinária entre as entidades e a direção do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A reunião definiu os novos valores dos auxílios saúde, transporte, creche e alimentação, com pagamento em 1º de fevereiro, folha salarial de janeiro. Também foram reajustadas as diligências dos oficiais de Justiça, assistentes sociais, psicólogos e comissários da infância e juventude.

Auxílio-saúde
  • Faixa 1: R$ 362,07, até 40 (quarenta) anos de idade
  • Faixa 2: R$ 452,59, de 41 a 50 anos;
  • Faixa 3: R$ 543,11, para servidores a partir de 51 anos.
O presidente do Tribunal, desembargador José Arthur Filho, compareceu à reunião e reconheceu que os valores pagos “não são justos”. Perante a cobrança dos sindicatos, ele afirmou se comprometer com a construção de uma política de valorização do auxílio-saúde, com efeitos nesta e nas próximas gestões.

De fato, a base sobre a qual incide o reajuste anunciado é muito defasada, como tem sido amplamente discutido pelos três sindicatos em campanha lançada na última semana, intitulada “Auxílio-saúde digno já!”.

O TJMG ocupa as últimas posições, quando se compara o valor do auxílio em diferentes unidades da federação. Ao mesmo tempo, o Judiciário mineiro registrou, em 2022, o quarto maior índice de afastamento do trabalho por doença entre os judiciários estaduais.


Além disso, no dia 13 de dezembro, os sindicatos protocolaram um ofício conjunto, solicitando um reajuste adequado do auxílio-saúde.


Auxílio-alimentação/vale-lanche
O novo valor passa a ser de R$ 1.978,00.

Auxílio Transporte
O valor mensal do auxílio-transporte corresponderá a R$ 265,52.

Auxílio-creche
O valor mensal, por dependente, será de R$ 1.146,58.

Diligências

Um avanço muito significativo confirmado nesta reunião foi o reajuste da verba indenizatória de transporte dos oficiais de Justiça, assistentes sociais, psicólogos e comissários da infância e juventude, em 15,65%, por mandado efetivamente cumprido, e do quilômetro rodado em 13,95%.

Data-base

Embora a reunião tenha sido convocada em caráter extraordinário para discutir a pauta dos auxílios, os sindicatos aproveitaram a oportunidade para mais uma vez cobrar a reposição das perdas salariais e a quitação do passivo do último período.

Sobre a data-base 2022, o Tribunal reafirmou a previsão de pagamento das três parcelas restantes do retroativo no contracheque de fevereiro, com crédito no primeiro dia útil de março de 2024. Mas, ante a cobrança das entidades, os representantes da Administração firmaram o compromisso com a realização de estudo sobre a viabilidade do pagamento antes da data prevista.

Acerca da data-base 2023, os sindicatos têm solicitado insistentemente o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa o mais rápido possível. O tema foi retomado na mesa desta segunda-feira e os representantes do Tribunal afirmaram que o projeto terá tramitação interna e será enviado à ALMG assim que houver cenário positivo para o envio.

“Ao contrário do último ano, estamos fechando 2022 sem que o projeto da data-base inicie sua tramitação no Legislativo. Vamos seguir pressionando o Tribunal para que agilize essa questão, pois os trabalhadores sofreram as perdas inflacionárias e é preciso que essa questão seja enfrentada com urgência”, defende o 3º vice-presidente do SERJUSMIG, Felipe Galego.

Fechamento de um ciclo

Na última reunião da mesa de negociações em 2023, estiveram presentes pelo TJMG o juiz auxiliar Thiago Colnago, o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Guilherme Augusto Mendes do Valle, o assessor especial da Presidência, Renato Cardoso Soares, e o presidente José Arthur Filho.

Pelos sindicatos, participaram os vice-presidentes Rui Viana e Felipe Galego, do SERJUSMIG; o coordenador-geral do SINJUS, Alexandre Pires, e o diretor de Assuntos Jurídicos do SINJUS, Felipe Rodrigues; o diretor-geral do SINDOJUS, Eduardo Rocha, que encerra sua gestão à frente do sindicato.

“Finalizo com mais um aumento significativo nas verbas indenizatórias. Quero aproveitar para agradecer a parceria do SINJUS e SERJUSMIG na mesa de negociações. Foi um período de vitórias, experiências e aprendizados”, avalia Eduardo Rocha.

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-MG

SP: Oficial de Justiça brutalmente agredido durante cumprimento de ordem judicial


Um Oficial de Justiça foi violentamente agredido enquanto realizava o cumprimento de uma ordem judicial. O incidente ocorreu no último sábado (16), quando Daniel Alves de Lima compareceu a um endereço em Itaquera para comunicar a decisão de um juiz que negou um pedido de prisão solicitado pela promotoria, em um caso de violência doméstica movido pela mãe.

A senhora, exausta com as agressões, havia recorrido à Justiça buscando o afastamento do filho. Embora o pedido tivesse sido deferido, dez dias após o afastamento, o réu retornou à casa, alegando estar doente e necessitando de abrigo. Num gesto inicial de compaixão, a mãe permitiu sua permanência, o que resultou na recorrência das agressões. Diante disso, a mãe buscou novamente a intervenção judicial.

A promotora que acompanhava o caso identificou um risco iminente não apenas para a mãe, mas também para a sociedade, solicitando a prisão do réu. No entanto, o pedido foi indeferido, e a mãe instruída a acionar a polícia para fazer cumprir a ordem de afastamento anterior.

Ao levar essa informação como notificação, o Oficial de Justiça não previa a intensidade da reação. “Ao chegar lá, estacionei o carro uma casa antes da residência. Ao chamar a mãe, ela confirmou sua presença. Seguindo o que estava estabelecido na intimação, expliquei à senhora que não deveria tê-lo deixado retornar e que ela precisava contactar a polícia caso precisasse”, explicou Daniel.

Nesse momento, O Oficial resolveu se afastar e certificar o cenário que havia encontrado. Quando percebeu o agressor vindo em sua direção portando uma marreta. Daniel tentou correr, mas infelizmente escorregou e foi alcançado pelo agressor, que desferiu um golpe que acertou a cabeça do servidor público.

A reação dos vizinhos foi imediata diante da agressão. Eles interviram, imobilizando e contendo o agressor até a chegada da polícia. Duas viaturas responderam ao chamado e detiveram o réu, registrando o caso como tentativa de homicídio. Na audiência de custódia, a prisão foi convertida para preventiva.

“Felizmente, houve a prisão. Se não fosse por isso, imagine como ficaria a reputação do Oficial de Justiça e da própria Justiça?”, enfatizou Daniel.

O servidor público foi encaminhado ao Hospital Municipal da Cidade Tiradentes, onde passou por exames médicos antes de ser liberado.

“Isso que aconteceu com o Daniel não é apenas um caso isolado. Situações como esta ocorrem diariamente, mas por não ter consequências graves muitos deixam de notificar a associação ou a polícia. É muito importante que a categoria tenha o risco no exercício da função reconhecido e que as penas de crimes contra agentes públicos sejam aumentadas”, afirmou o presidente da AOJESP, Cássio Ramalho do Prado.


 


InfoJus Brasil: com informações da AOJESP

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