O Sindicado dos Oficiais de Justiça de Santa Catarina comunicou ao InfoJus BRASIL e demais órgãos de imprensa do Brasil, que os oficiais de Justiça do Estado de Santa Catarina não estão em greve e que o movimento deflagrado no dia 19/02 é tão-somente o exercício de um direito amparado em resolução do CNJ. O movimento consiste na devolução de alguns mandados em que o oficial de Justiça não recebe as despesas de locomoção para cumprimento da diligência. Ou seja, os oficiais de Justiça estão diariamente trabalhando, só não vão cumprir os mandados em que o TJSC não fornecer os meios de transporte (indenização) para cumprimento da ordem.
O movimento ocorre porque Tribunal de Justiça de Santa Catarina distribui centenas de mandados judiciais para cumprimento através dos oficiais de Justiça, mas não fornece veículos para a execução do trabalho e também não paga indenização justa para cumprimento dos mandados em veículo particular do oficial de Justiça.
O movimento ocorre porque Tribunal de Justiça de Santa Catarina distribui centenas de mandados judiciais para cumprimento através dos oficiais de Justiça, mas não fornece veículos para a execução do trabalho e também não paga indenização justa para cumprimento dos mandados em veículo particular do oficial de Justiça.
Veja abaixo a íntegra do comunicado do SINDOJUS/SC:
COMUNICADO
A Diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores
do Estado de Santa Catarina - SINDOJUS-SC – comunica que o movimento
deflagrado, no último dia 19 de fevereiro, não tem qualquer caráter de
greve, mas – tão somente – o exercício de um direito amparado numa Resolução do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Portanto, a mobilização
em defesa da categoria consiste na “devolução sem cumprimento” de alguns tipos
de mandados, notadamente, aqueles oriundos das Ações agraciadas com o benefício
da “gratuidade”, ou seja, que não pressupõem o recolhimento de custas. Quais
sejam: Assistência Judiciária Gratuita;
Juizados Especiais Cíveis; Fazenda Pública (exceto o Estado de SC); bem
como de algumas ações promovidas pelo Ministério Público. Nestes casos, todas as despesas realizadas acabam
sendo suportadas pelos salários dos Oficiais de Justiça. Situação que não pode
mais persistir.
Ressalte-se que esta
problemática – há muitos anos – vem sendo tratada pela categoria, junto ao
Tribunal de Justiça, sem que tenha havido uma solução digna, até o presente
momento.
Ocorre que, mesmo com a
edição da Resolução nº 153/2012, do CNJ – que determina o pagamento dessas
despesas – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantem-se resistente.
É bem verdade que os
Oficiais de Justiça percebem uma Gratificação de Diligência, porém, esta
rubrica destina-se, apenas, ao cumprimento dos mandados criminais; da
Fazenda Pública Estadual de Santa Catarina e Juizado da Infância e
Juventude, conforme explicita a
própria lei que a regulamenta. Entretanto, esta verba já não mais suporta a
grande demanda relativa ao fim a que se destina, embora o Tribunal de Justiça
entenda que deva abarcar todas as gratuidades.
Não obstante a JUSTA
MOBILIZAÇÃO, o Sindicato reafirma que não existe nenhum movimento grevista,
pois os Oficiais de Justiça estão comparecendo diariamente aos Fóruns,
cumprindo todos os mandados que possuem custas relativas às suas diligências e
executam os plantões diários.
Ainda deve restar claro
que, mesmo alguns dos mandados relacionados com
a mobilização, serão cumpridos quando comportarem urgência
ou possam oferecer riscos de lesão ou perecimento de direitos.
Por fim, a categoria
lamenta que a situação tenha chegado a este ponto, porém, invoca a compreensão
da sociedade, haja vista não ser justo que o servidor seja prejudicado em seus
vencimentos – que se destinam à sua subsistência – para suprir uma omissão
estatal.
A DIRETORIA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente: