segunda-feira, 9 de março de 2015

TRT-4 atende solicitação da Assojaf/RS para concessão de aparelhos celulares aos oficiais de Justiça

A Presidente do TRT da 4ª Região, desembargadora Cleusa Regina Halfen, em atendimento ao pedido protocolado pela Assojaf/RS, aprovou a concessão de aparelhos celulares em sistema de comodato aos Oficiais de Justiça com pacote de voz e dados limitados a R$ 100,00 por linha telefônica. 

A conquista é um pleito histórico do oficialato e que vinha sendo negado sistematicamente. “Considerando que uma das justificativas para negativa deste pleito sempre fora a falta de previsão orçamentária, desta vez a diretoria da ASSOJAF/RS alterou a sua forma de atuação e, antes de protocolar novo requerimento, efetuou contatos prévios com membros da Comissão e Orçamento e Finanças do Tribunal. Visando sensibilizá-los para acolhimento do pedido, expôs os seus fundamentos e precedentes de concessão de verba ou de aparelhos celulares, dentre os quais o que existe hoje na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para que resultasse em inclusão na peça orçamentária”, informa a Associação. 

O requerimento da Assojaf foi protocolado no dia 1° de agosto de 2014, sendo em em 12 de setembro, a Comissão de Orçamento e Finanças encaminhou ofício à presidente do Tribunal com a recomendação de aprovação do pedido.

Na última segunda-feira (02), a Diretoria Geral do Tribunal encaminhou o expediente à presidência que aprovou o pleito. Clique Aqui para ler a decisão da presidência.

Segundo a presidente Clarice Camargo, é importante ressaltar que a forma de contratação da empresa de telefonia será pelo processo licitatório e deve-se aguardar o tempo necessário para que sejam adotadas as medidas dessa contratação, que resultarão no fornecimento dos aparelhos telefônicos.

“A Assojaf/RS acompanhará todo o processo, mas, desde já, externa a satisfação de ver este pleito atendido ainda em 2015 e pelo reconhecimento da Administração da importância em fornecer os meios de trabalho adequados no desempenho das atividades dos Oficiais de Justiça quando no cumprimento dos mandados e, ao final, qualificar ainda mais a prestação jurisdicional”, finaliza.

InfoJus BRASIL: Com informações da Assojaf/RS

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