segunda-feira, 23 de julho de 2018

Fachin nega pedido de juízes para facilitar porte de armas

Associações de magistrados queriam que categoria fosse liberada de cumprir exigência de comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica

Para Fachin, prerrogativa de juiz portar arma está garantida — desde que com regras (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente o pedido de três associações de magistrados para declarar a ilegalidade da exigência de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para que juízes tenham arma de fogo. As entidades afirmam que os regulamentos do Estatuto do Desarmamento violam uma prerrogativa da categoria prevista em lei.

A ação foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). No caso, elas citam um dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura, que autoriza o porte de arma para “defesa pessoal”, e argumentam que as restrições não se aplicam aos juízes.

Fachin reconheceu a prerrogativa dos magistrados, mas argumentou que o direito ao porte não dispensa o proprietário de cumprir os requisitos legais. O ministro explicou que o Estatuto do Desarmamento só dispensa da comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica os integrantes das Forças Armadas e policiais.

Para ele, o Estatuto do Desarmamento em nada altera a prerrogativa dos magistrados — desde que dentro das regras. “Não há extrapolação dos limites regulamentares pelo decreto e pela instrução normativa, os quais limitaram-se a reconhecer, nos termos da própria legislação, que a carreira da magistratura submete-se às exigências administrativas disciplinadas por ela.”

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Veja

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