segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Oficiais de Justiça buscam reconhecimento de risco da atividade e direito a porte de arma

Por Cândido Nóbrega

A Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) está propondo ao presidente da República, Jair Bolsonaro a edição de um decreto e o envio de uma Medida Provisória (MP) ao Congresso determinando que a profissão seja classificada como atividade de risco, de forma que os profissionais possam ser contemplados com o porte de arma. A ideia é proporcionar a defesa pessoal aos profissionais e evitar que continuem sendo vítimas de violência e até de assassinatos.

A proposta foi subscrita pelo presidente da Fojebra, Edvaldo Lima e pelos diretores legislativo e jurídico-adjunto da entidade, os paraibanos Joselito Bandeira e Alfredo Miranda, respectivamente vice-presidente e diretor jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB). A entidade encaminhou na última quinta-feira as propostas ao deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do presidente, para que ele faça os encaminhamentos legais na Câmara dos deputados e no Palácio do Planalto.

O decreto sugerido propõe que a profissão do oficial de Justiça seja considerada uma atividade de risco, nos termos do art. 10 do Estatuto do Desarmamento. A MP altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2006, e dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências, para dispor sobre o porte de arma de fogo pelos Oficiais de Justiça.

Justificativa

Na justificativa das proposituras, as lideranças classistas destacaram ser o Oficial de Justiça o servidor público do Poder Judiciário que dá efetividade às decisões judiciais ao cumprir os mandados, levando essas decisões às mais variadas pessoas e nos mais diversos tipos de ambientes urbanos e rurais, inclusive em ambientes de autos índices de criminalidade, sendo estes profissionais o elo entre o sistema de justiça criminal e a sociedade, extra muros do ambiente forense. “Apesar da violência urbana ser uma realidade, esse trabalho os expõe a um grau diferenciado de risco, por terem de realizar uma missão estatal diretamente vinculada à segurança pública, sem poder portar arma para defesa pessoal e sozinhos”, alertaram.

InfoJus Brasil: Com informações do Portal Juristas

6 comentários:

  1. É importante salientar que, no passado, nós Oficiais de Justiça tínhamos porte de arma, que era inerente ao cargo, que nos foi retirado com a lei do desarmamento, sabe-se lá por que.

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  2. Talvez, o caminho mais rápido seria a a provação do PLC 30/2007, que está tramitando no Senado, já passou pela Câmara, só falta passar por uma comissão, sendo aprovada, plenário e sanção. Salientando que a esquerda estâ atrapalhando há muito tempo a aprovação desse PL. Há outras categorias mas o Presidente poderia vetar os artigos de categorias que não correm riscos como os OJ,s.

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    1. Também acho que o caminho é esse, fazer um acordo com o Presidente Bolsonaro, pedindo a sanção da lei somente relativo ao cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA que é de risco, e vetando os demais artigos com categorias profissionais que não são de risco a exemplo de defensores públicos (meros advogados públicos) e fiscais e médicos da previdência. Realmente é importante mostrar que no passado já tinhamos o porte de arma e que nos foi retirado, comprovando ainda que apesar de nossa atuação ser no âmbito da justiça estamos intimamente ligados a segurança pública do estado.

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  3. Voltando de intimações na cidade de São Domingos ; Comarca de Pombal-PB ; fui vítima de uma tentativa de homicídio, cuja bala atravessou meu pescoço ...e se estou vivo hoje ; foi graças primeiro a DEUS ...segundo a um motoqueiro que me socorreu na estrada de terra... a Polícia Militar da Paraíba...e é claro , aos médicos que me socorreram. Todo santo dia , saímos de casa com uma vela na mão , sem saber se voltaremos para casa. Coloco-me a disposiçâo das comissões, para a defesa e conquista desse fundamental direito !

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    1. O que falta para pedir o desarquivamento do PL 030/2007?

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