Em 2015, quando os atuais dirigentes da AOJESP – NOVOS RUMOS apresentaram a proposta de recomposição do valor de reembolso das diligências da Justiça Paga indexada em UFESPs, com a aceitação e implementação da proposta pelo Corregedor Geral Dr. Hamilton Elliot Akel, a OAB Subseção de Ribeirão Preto, inicialmente entrou com recurso junto a Corregedoria visando derrubar essa recomposição, o que foi negado, tendo a Corregedoria Geral usado os mesmos argumentos do nosso trabalho para rebater o pedido da OAB Subseção de Ribeirão Preto. A OAB Seção São Paulo tomou a demanda para si e entrou com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) junto ao CNJ, tendo no polo passivo o Dr. Hamilton Elliot Akel, então Corregedor Geral da Justiça. Como os argumentos, agora, eram diferentes, a AOJESP entrou como terceira interessada e rebateu ponto a ponto as alegações da OAB. O Conselheiro responsável pelo relatório era um membro indicado pela OAB. Em 2019, o então presidente da AOJESP Mário Neto foi até o CNJ conversar com o Conselheiro e argumentou que a situação já estava consolidada e que o recurso não tinha mais sentido após decorridos 4 anos. O Conselheiro, nitidamente não querendo dar uma decisão contrária à OAB propôs uma audiência de conciliação, dizendo que nessa audiência manifestaria que o recurso, até pelo transcorrer do tempo, não tinha mais cabimento, não tendo sido demonstrado factualmente a dificuldade de acesso à Justiça por essa razão. Nós aceitamos, no entanto, a OAB manteve a postura de querer uma decisão, sendo agora representada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A AOJESP reiterou seus argumentos de defesa. O Conselheiro relator Márcio Luiz Freitas em seu relatório votou negando provimento ao recurso da OAB e foi acompanhado por onze conselheiros, restando quatro para votar. O conselheiro Marcello Terto, advogado indicado pelo Conselho Federal da OAB, pediu vistas e retirou de pauta. Tendo sido retomado o julgamento, o recurso foi negado por unanimidade de votos, onde foi declarada a autonomia administrativa dos tribunais para organizar os serviços auxiliares (art. 96, I, CF/88) (clique aqui para ver a decisão).
Dessa forma, fica mantido definitivamente o valor de 3 UFESPs para ressarcimento das diligências da Justiça Paga. O presidente da AOJESP Cássio Ramalho do Prado se manifestou dizendo: “Finalmente temos como definitiva essa conquista. A AOJESP esteve sempre atenta e acompanhando todas as fases desse PCA até chegarmos à vitória definitiva. Essa é a importância em termos uma entidade atuante, como a AOJESP, sempre conectada aos interesses de seus representados”. O Secretário Geral da AOJESP Mário Neto que havia fundamentado a proposta das 3 UFESPs para apresentar à Corregedoria Geral e que participou da estratégia de defesa junto ao CNJ junto com a Dra. Aline Ambrósio, advogada da AOJESP, complementou: ”O CNJ, mais do que ratificar a autonomia administrativa dos tribunais, fez justiça aos Oficiais de Justiça de São Paulo reconhecendo um valor com um mínimo de dignidade para compensar os custos das diligências da Justiça Paga suportadas pelos Oficiais de Justiça.”
*Por Mário Medeiros Neto – Secretário Geral da AOJESP
Arquivo .PDF com a decisão do Conselho Nacional de Justiça:
Participação da AOJESP contra o Conselho Federal da OAB:
InfoJus Brasil: com informações da AOJESP
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