quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Fenassojaf emite relatório sobre participação em evento da UIHJ na França

O presidente da Fenassojaf, Neemias Ramos Freire, e o Oficial de Justiça do Pará, Malone da Silva Cunha, elaboraram um relatório sobre a participação da delegação brasileira no Encontro de Membros Permanentes da União Internacional dos Oficiais de Justiça (UIHJ), ocorrido na França.

O evento aconteceu nos dias 29 e 30 de novembro na sede do Partido Comunista em Paris e reuniu delegações de diversos países que integraram os debates sobre o cargo e a carreira dos Oficiais de Justiça.

No documento, os Oficiais de Justiça brasileiros apresentam a União Internacional e falam sobre o Encontro de Membros Permanentes, bem como de um workshop com o tema “Auto de Constatação e Novas Tecnologias: a Prova por Excelência”, promovido no primeiro dia da reunião na França.

De acordo com eles, foi apresentada a experiência belga onde a constatação pode ser realizada extrajudicialmente por solicitação de particulares. “Conheceu-se no workshop que para o particular, nos países que admitem tal atuação do Oficial de Justiça, ele tem a liberdade de atribuir um valor monetário à atividade”, afirmam.

Para Neemias e Malone, a participação do Brasil no Conselho Permanente da UIHJ pode render frutos capazes de trazer benefícios diretos ao Oficial de Justiça brasileiro, tais como, a reinserção da categoria no panorama global, a busca por maior independência para os Oficiais de Justiça, o uso do prestígio da UIHJ em apoio às lutas do oficialato brasileiro, entre outros. 

“Por fim, a Fenassojaf gostaria de conclamar os Oficiais de Justiça brasileiros que debatam essas ideias e deem ampla divulgação, não só junto à categoria, mas junto à sociedade. Valorizar o Oficial de Justiça é o papel da Federação e dos próprios Oficiais, e esse é um caminho não só para vitórias a curto prazo, mas para que a categoria passe a alçar voos mais altos, muito além das nossas fronteiras”, finalizam.


Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Diretoria de Orçamento do CJF alega falta de recursos para reajuste da Indenização de Transporte

A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal emitiu, no último dia 28 de novembro, parecer referente ao processo administrativo para o reajuste na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça no qual alega insuficiência no orçamento para atender ao pedido.

O documento, assinado pela subsecretária de Programação Orçamentária e Financeira, Jaqueline Rollo Gregório; pelo secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças, Marcelo Barros Marques; e pelo Diretor-Executivo de Planejamento e Orçamento, Gustavo Bicalho Ferreira da Silva, explica que “da análise do pedido para o cálculo da Indenização de Transporte, o Parecer nº CJF-PAR-2018/00447 da Subsecretaria de Normas, Orientações e Direitos e Deveres observa já ter sugerido, em 2016, a proposta de considerar como base 20% do valor do veículo de serviço comum, constante do item III, Grupo "C", da Resolução CJF n. 72, de 26 de agosto de 2009, acrescido de 1.467 litros de gasolina, somado ao valor da manutenção anual do referido veículo e dividido por 11 meses". Desse modo, concluiu que "o valor da Indenização de Transporte seria de R$ 1.902,04, ultrapassando o valor atual da indenização que é de R$ 1.479,47”.

Ainda de acordo com o parecer, a Subsecretaria também propôs a realização de um cálculo simplificado da IT com base nos percentuais incidentes sobre o vencimento básico do cargo de Analista Judiciário Classe “A”, Padrão 1, no sentido de o valor da Indenização de Transporte corresponder a 40% do vencimento básico, o que importaria em R$ 2.001,75.

No entanto, conforme os responsáveis pelo orçamento, a IT paga aos Oficiais de Justiça concorre com as demais despesas correntes e que, no contexto atual, não há dotação orçamentária suficiente para suprir a referida demanda, sem comprometer demais obrigações de caráter continuado já compromissadas. Isso porque, com a promulgação da Emenda Constitucional 95/2016, foram impostos, para cada exercício financeiro, limites individualizados para pagamentos de despesas primárias, incluindo-se aquelas referentes aos restos a pagar, sendo vedada a abertura de crédito suplementar que amplie o montante total autorizado da despesa.

“Assim, em observância ao princípio da prudência, exige-se certo grau de precaução no exercício de julgamento de questões que ensejem aumento de despesa. Por outro lado, este Conselho não dispõe de reserva técnica capaz de cobrir o aumento indenizatório ora solicitado. Diante do exposto, esta Diretoria manifesta-se no sentido de que o aumento pretendido, ainda que justificável, seja sobrestado haja vista o cenário fiscal desfavorável, em especial pela necessidade da observância do teto das despesas primárias previsto na EC 95/2016, sem prejuízo de posterior reanálise da matéria”, finalizam os diretores.

Veja AQUI o parecer emitido pela diretoria de Orçamento do CJF

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações da Fenassojaf

Fonte: Sindojus-DF

“Um oficial de Justiça veio buscar meu jipe”, conta Sérgio Mallandro sobre fase ruim em 1996

Johnny Drum - Jovem Pan

Fase ruim durou dois anos e chegou ao fim com contrato milionário na TV Gazeta

Sergio Mallandro tem 63 anos e continua fazendo sucesso com seu personagem desde os anos 1980, quando ainda estava no SBT. Hoje, ele está em cartaz com o Stand Up “A terapia da Alegria”. Malandro falou ainda sobre momento difícil na carreira, “Em 1996 o Silvio Santos fez auditoria no SBT e acabaram todos os programas. Aí fiquei fora do ar, e eu vivia de licenciamento. Dali a pouco comecei a vender tudo: carros, apartamentos, moto. Sobrou só um jipe, eu estava duro”, revela.

Na época, o humorista chegou a perder o jipe. Ele conta que um oficial de Justiça bateu a sua porta para reclamar o carro e quando o reconheceu ficou sem reação. O caso impactou tanto a vida de Sergio Mallandro que virou história compartilhada em suas palestras empresariais motivacionais.

“O oficial de justiça disse ‘poxa vida, Sergio, meu filho tem 9 anos e te ama, nunca imaginei que viria aqui pegar seu carro e nem sei o que faço. Meu filho está internado e tem câncer’”. Mallandro revela que ao ouvir sobre o filho do funcionário público, deu a ele um dos seus brinquedos licenciados. “Eu disse para ele entregar para o filho. O cara começou a chorar e ficou pensando como pegar o carro e eu disse: ‘você pega o carro, faz seu trabalho, mas leva o boneco’. Comecei a chorar quando ele foi embora porque eu tinha dois filhos saudáveis, eu não tinha problema, tinha obstáculos”, conta em tom sério.

InfoJus BRASIL: Com informações da Jovem Pan

Distribuição de alvarás de soltura e mandados passam a acontecer sob um novo fluxo em Salvador

A partir dessa segunda-feira (3), a distribuição de alvarás de soltura e mandados passa a acontecer sob um novo fluxo na Comarca de Salvador. “Tivemos algumas reuniões com os Oficiais de Justiça da Central de Mandados, com os Diretores de Presídio e com a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), de modo a otimizar o cumprimento do alvará de soltura e das intimações dos presos”, conta o Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) Moacyr Pitta Lima Filho.

O novo regime começa esta semana com a meta de que os Alvarás de Soltura sejam concluídos no mesmo dia de sua emissão. Já as intimações devem ser entregues em um prazo máximo de 48 horas. “Salvo se encaminhados no finalzinho da tarde, o que não for possível, será cumprido no dia seguinte. Mas a ideia é que seja cumprido no mesmo dia”, afirma.

Para alcançar esse objetivo, o Magistrado explica que um fluxo de trabalho diferenciado foi estruturado, com alguns Oficiais de Justiça destacados para a realização desta tarefa. Ele enfatiza que todo o procedimento está sendo monitorado de perto pela CGJ, que tem à frente a Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos. De acordo com o Magistrado, anteriormente, os alvarás eram distribuídos para todos os Oficial de Justiça, o que impossibilitava um maior controle quanto ao cumprimento dos prazos,

“Então, tínhamos, por exemplo, 80 Oficiais. Os alvarás eram distribuídos por todos eles em Regime de Plantão. Quando não cumpriram necessariamente no plantão, ficava para depois. Do modo como nós organizamos agora, os Oficiais recebem e devem cumprir no mesmo dia”, explica.

O Juiz Auxiliar acredita que o novo regime proporcionará maior celeridade no cumprimento de alvarás de soltura, evitando que uma pessoa seja mantida em regime fechado por mais tempo que efetivamente deveria. “Uma ordem de soltura deve ser cumprida imediatamente”, enfatiza. Quanto às intimações, a mudança busca fazer com que decisões judiciais deferidas pelos Juízes sejam cumpridas quase que instantaneamente. A mudança repercute, consequentemente, na velocidade de trâmite processual.

As varas encaminham os mandados e alvarás por meio do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para a Central. Agora, este processo de distribuição terá um controle mais efetivo, com o alvará ou mandado sendo encaminhado para aquele que estiver trabalhando no dia. Seis Oficiais de Justiça, divididos em três grupos de duas pessoas, passam a ser designados para esta tarefa.

Essa ação integra o projeto reestruturação e unificação da Central de Mandados de Salvador, iniciativa que busca unificar os Oficiais de Justiça da comarca em um único setor. Ele acrescenta que, para isso, um novo sistema de distribuição, que realize uma comunicação com todos os sistemas processuais judiciários utilizados pela Corte (SAJ, PJe e Projud), começará a ser testado neste mês de dezembro.

“Após consolidá-lo em Salvador, vamos expandir para todos as comarcas de entrância final. A ideia é que, até o final 2019, todas elas estejam com as centrais estruturadas e únicas”, conclui.

InfoJus BRASIL: Com informações do TJBA

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Assembleia Legislativa aprova a criação da Escola Judiciária do Pará

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará, aprovou nesta terça-feira (04/12) o Projeto de Lei n.º 162/2018, do TJ do Pará, que cria a Escola Judicial do Estado do Pará que que tem como principal objetivo a capacitação de magistrados e servidores para atuarem de forma eficiente, com perfil adequado às necessidades do serviço, proporcionando um melhor ambiente de trabalho, tendo em vista a necessidade de integrar, formar e aperfeiçoar de forma contínua magistrados e servidores para o desempenho de suas funções. Conforme prevê o anteprojeto, a escola Judicial tem por finalidade a realização de cursos oficiais para ingresso, formação inicial e aperfeiçoamento de magistrados e servidores; cursos de pós-graduação, além de realização de cursos diversos, simpósios e palestras pertinentes.

De de acordo com a justificativa do Projeto de Lei “os desafios da Escola Judicial do Estado do Pará são inúmeros, a começar pela superação dos obstáculos físicos e geográficos, típicos do Estado do Pará, com suas comarcas localizadas em regiões distantes da capital, e para tanto, a utilização de plataforma de ensino à distância e palestra online tem se mostrado como solução para o encurtamento dessas distâncias, além da intensificação de intercâmbio e convênios com as demais Escolas Judiciais”.

A propositura de projeto de lei, como destacou o diretor da Escola da Magistratura na justificativa, “resulta de estudos internos do órgão, buscando dar cumprimento às orientações da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, e do Conselho Nacional de Justiça, além de aprimorar o organograma e a divisão de atribuições das unidades administrativas que a integrarão, ponderando a importância de difusão de conhecimento e de capacitação dos integrantes deste Poder Judiciário, acerca das inovações e modernas práticas quanto às ações relacionadas ao direito público e à promoção da justiça e da cidadania, em que vem desenvolvendo uma série de ações pedagógicas e acadêmicas”.

O projeto prevê ainda a possibilidade de celebração de convênios do TJPA com outras Escolas Judiciais, bem como com instituições de ensino do Brasil e de outros países, visando o cumprimento dos fins institucionais. Com o anteprojeto, ficará extinto o Serviço de Treinamento, vinculado à Coordenadoria de Desenvolvimento Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas do TJPA, sendo transferida sua competência administrativa e seu quadro funcional, na sua totalidade, para a Escola Judicial do Pará.

O Sindojus-PA comemora junto com os membros da Escola da Magistratura, na pessoa do Desembargador Constantino Guerreiro, a aprovação do Projeto de Lei n.º 162/2018 que cria a Escola Judicial. A criação da Escola Judiciária beneficia todos os servidores que a partir de agora terão a oportunidade e garantia de aprimorarem seus conhecimentos em um espaço legítimo. Até a presente data os servidores contavam com a Escola da Magistratura que tinha como objetivo, desde sua criação, atender os magistrados.

Com informações do Sindojus-PA e do TJPA

Sindojus-CE promove curso de atualização voltado à atividade do Oficial de Justiça

“A atividade do Oficial de Justiça – Elementos para a capacitação profissional” é o tema do curso, que será ministrado em todas as coordenadorias regionais a partir de janeiro de 2019

Com intuito de aprimorar a atividade do Oficial de Justiça, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) realiza, a partir de janeiro de 2019, o curso “A atividade do Oficial de Justiça – Elementos para a capacitação profissional”. Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, Lei de Execuções Penais, Lei dos Juizados Especiais, Lei do Inquilinato, Lei Maria da Penha e demais dispositivos legais que envolvem a atividade do Oficial de Justiça estão entre os temas que serão abordados. Na ocasião, os presentes poderão tirar dúvidas relacionadas ao cumprimento de mandados e certificação de diligências.

A formação, realizada em parceria com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), terá carga horária de oito horas/aula, com emissão de certificado. Aos que tiverem interesse de participar será solicitado à administração a liberação do trabalho. “O compromisso da diretoria é atualizar e qualificar a atividade do Oficial de Justiça abordando todos os temas pertinentes ao trabalho”, destacou o presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, que ministrará o curso.

Início

O curso será realizado em todas as coordenadorias regionais, com início em janeiro de 2019. Em breve, será divulgado o calendário. Cada participante receberá uma apostila, que será elaborada pela diretoria, conjuntamente com Oficiais de Justiça que queiram contribuir com a formatação do material.

Fonte: Sindojus-CE

Projeto que garante livre estacionamento para Oficiais de Justiça está na pauta da CCJC desta terça-feira

A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados poderá apreciar, nesta terça-feira (04), o Projeto de Lei nº 6971/2006, que garante livre estacionamento aos carros de Oficiais de Justiça durante o exercício de suas atribuições e equipara veículos do sistema penitenciário aos da polícia e ambulâncias. A proposta altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97).

No relatório, o deputado Hildo Rocha (MDB/MA), afirma a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta, com a seguinte emenda:

Art. 2º. O art. 29 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art. 29. .......................................................... ..........................................

§ 3º Equiparam-se aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, previstos no inciso VIII, os veículos particulares dos oficiais de justiça, quando em diligência para o Poder Judiciário. (NR)”

De acordo com o projeto, os Oficiais de Justiça que estiverem no cumprimento de mandados terão direito ao livre estacionamento, inclusive em vagas destinadas a veículos oficiais e carros de polícia. Em estacionamentos pagos, os Oficiais terão direito a estacionamento gratuito.

Sem rodízio – Os veículos particulares também não estarão sujeitos às regras de rodízio existente em cidades como São Paulo. Importante ressaltar que esta norma valerá apenas para os períodos em que os Oficiais de Justiça estiverem cumprindo mandados judiciais.

A proposta também obriga os Oficiais a cadastrarem os veículos junto ao Departamento de Trânsito (Detran) do estado e utilizar uma placa afixada no painel dianteiro durante o período de serviço.

A sessão da CCJC está convocada para às 14:30h desta terça-feira.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados

Fonte: Sindojus-DF

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Supremo fixa tese sobre critérios para criação de cargos comissionados

A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. O entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.

A decisão, tomada por meio do Plenário Virtual, confirma a jurisprudência dominante na corte. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional dispositivos da Lei municipal 7.430/2015 de Guarulhos (SP) que criavam 1.941 cargos de assessoramento na administração municipal.

Segundo o acórdão do TJ-SP, as funções descritas para os cargos teriam caráter eminentemente técnico e burocrático, sem relação de confiança, e, por esse motivo, só poderiam ser providos por meio concurso público.

No recurso ao STF, o prefeito de Guarulhos sustentou que o município atuou dentro da sua autonomia conferida pela Constituição Federal para criar e extinguir cargos, organizar sua estrutura administrativa e dispor sobre o regime de seus servidores. Alegou que a criação dos cargos é necessária à administração, não visa burlar o princípio do concurso e que suas atribuições não têm natureza técnica. Ressaltou que a quantidade de cargos está limitada a um percentual convencionado com o Ministério Público em anterior termo de ajustamento de conduta.

Em sua manifestação apresentada no Plenário Virtual, o ministro Dias Toffoli afirmou que o tema tratado no recurso tem relevância jurídica, econômica e social, uma vez que trata dos requisitos para a criação de cargas em comissão, envolvendo a aplicação de princípios constitucionais tais como o do concurso público, da moralidade pública, da igualdade, da impessoalidade, da eficiência e da economicidade.

Quanto ao mérito da controvérsia, o relator observou que o STF já se “debruçou sobre a questão por diversas vezes” e o entendimento da corte é no sentido de que a criação de cargos em comissão somente se justifica quando suas atribuições, entre outros pressupostos constitucionais, sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, sendo inviável para atividades meramente burocráticas, operacionais ou técnicas.

Ele também destacou que, como esses cargos são de livre nomeação e exoneração, é imprescindível a existência de um vínculo de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado para o desempenho da atividade de chefia ou assessoramento.

“Esses requisitos estão intrinsecamente imbricados, uma vez que somente se imagina uma exceção ao princípio do concurso público, previsto na própria Constituição Federal, em virtude da natureza da atividade a ser desempenhada, a qual, em razão de sua peculiaridade, pressupõe relação de fidúcia entre nomeante e nomeado”, argumentou o relator.

Toffoli ressaltou que as atribuições inerentes aos cargos em comissão devem observar também a proporcionalidade com o número de cargos efetivos no quadro funcional do ente federado responsável por sua criação, além da utilidade pública. Salientou que as atribuições dos cargos devem, obrigatoriamente, estar previstas na própria lei que os criou, de forma clara e objetiva, não havendo a possibilidade de que sejam fixadas posteriormente. “Daí ser imprescindível que a lei que cria o cargo em comissão descreva as atribuições a ele inerentes, evitando-se termos vagos e imprecisos”, enfatizou.

A manifestação do relator quanto ao reconhecimento da repercussão geral foi seguida por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio. No mérito, a posição de Toffoli pelo desprovimento do RE e pela reafirmação da jurisprudência pacífica da corte foi seguida por maioria, vencido, também neste ponto, o ministro Marco Aurélio.

Veja a tese fixada pelo STF:
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;

b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;

c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e

d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 1.041.210
InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

CNJ determina que o TJCE se abstenha de fazer remoção compulsória de Oficiais de Justiça

Liminar foi concedida no Pedido de Providências impetrado pelo Sindojus-CE, no qual solicita a impugnação do estudo para cálculo de lotação paradigma do quadro de pessoal do tribunal

Foto: Agência CNJ
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) conquistou mais uma importante vitória. Em resposta ao Pedido de Providências impetrado pela entidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu ontem liminar determinando que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) se abstenha de fazer remoção compulsória de Oficiais de Justiça até que apresente um estudo que contemple as peculiaridades do cargo no Estado, a exemplo da contabilização dos mandados com múltiplas partes, e a documentação pendente apontada na audiência de conciliação


A decisão menciona, ainda, a manifestação do Procurador-Geral da Justiça do Ceará indicando a necessidade de nomeação de Oficiais de Justiça e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no sentido de que a situação dos oficiais do TJCE, especialmente o seu quantitativo, demanda profícuo estudo. “A fumaça do bom direito encontra-se balizada nas informações trazidas pelas partes sobre as peculiaridades que não foram observadas pelo ato impugnado (estudo do TJCE), de modo que não há como implementá-lo como foi feito”, ressalta a liminar.

Entenda o caso

Em uma decisão unilateral, o presidente Gladyson Pontes determinou, no dia 14 de maio deste ano, a remoção compulsória de seis Oficiais de Justiça. A cidade mais próxima para onde a administração pretendia remover esses servidores ficava a 272 km de onde residiam. Em outro caso, chegava a ser de 406 km, em um ato cruel e desumano, considerando que já estão estabilizados com as suas famílias nas atuais comarcas. O Sindojus mais uma vez reitera que somente a nomeação de Oficiais de Justiça resolverá a situação gritante de defasagem em todo o Estado.

Para se ter uma ideia, a carência de 131 Oficiais de Justiça afeta 61 municípios cearenses, o que em parte explica o fato de a justiça cearense ter sido considerada a mais improdutiva do país – conforme o Justiça em Números 2018, levantamento realizado pelo CNJ.
Pedido de Providências

Em resposta ao Pedido de Providências, o Tribunal de Justiça alegou que os pontos questionados estariam no rol de suas atribuições, “sendo descabida a intervenção do CNJ”. O Conselho, por sua vez, destacou que a autonomia dos tribunais prevista na Constituição Federal não pode ser vista como total liberdade para que o tribunal possa agir de maneira autocrática e que os mesmos devem agir dentro das diretrizes constitucionais e daquelas estabelecidas pelo Conselho. “O TJCE deve respeito às normas e aos princípios advindos do CNJ, para exercer a sua autonomia”, enfatizou.

O prazo para que o Tribunal de Justiça apresente a documentação pendente nos autos do processo é de 60 dias. Enquanto isso, ele está impedido de fazer remoção de ofício de Oficiais de Justiça.

Para acompanhar os trabalhos no CNJ, o presidente do Sindojus, Vagner Venâncio,
e o diretor Jurídico da entidade, Carlos Eduardo Mello,
estiveram, ontem, em Brasília. Foto: Sindojus

Falhas

O estudo realizado está repleto de erros que podem levar a categoria a danos graves ou de difícil reparação. A começar pelo fato de o Sindojus não ter participado da elaboração do estudo. Além disso, considera mandados com múltiplas partes como único mandado. Também desconsidera a demanda represada pelo déficit existente em todo o Estado. Houve ainda equívoco na utilização da Resolução 219 do CNJ mencionada como parâmetro e indevido agrupamento. Por fim, o índice utilizado pelo TJCE desconsidera o total de diligências realizadas, levando em conta apenas os mandados cumpridos. Por todos esses motivos, o conselheiro Valdetário Monteiro deferiu o pedido de liminar. Uma nova audiência de conciliação deverá ser realizada, para que o Tribunal de Justiça apresente a documentação indicada.

Para acompanhar os trabalhos no CNJ, o presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, e o diretor Jurídico da entidade, Carlos Eduardo Mello, estiveram ontem em Brasília. “É uma vitóriaparcial de toda a categoria. Vamos firmes na luta em defesa dos nossos interesses”, frisou Vagner Venâncio.

Confira AQUI a decisão do CNJ.

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-CE

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

CNJ suspende tramitação de anteprojeto de lei que pretendia extinguir o cargo de Oficial de Justiça no Tocantins

Suspensão foi em atendimento a pedido de providências da Fojebra que alega que o anteprojeto de lei é "temeroso e ilegal"

Em decisão liminar, o conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) a suspensão da votação de um anteprojeto de lei que pretende extinguir os cargos de Oficial de Justiça e de escrivão, além de propor outras mudanças na organização Judiciária do Estado do Tocantins. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (28/11) e suspende a votação do anteprojeto de lei que estava na pauta desta quinta-feira (29/11) no Tribunal Pleno do TJTO. 

A Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra), autora do Pedido de Providências n.º 0010553-09.2018.2.00.0000, alega que o Tribunal de Justiça do Tocantins através de "temeroso e ilegal" anteprojeto de lei visa, dentre outras medidas, extinguir o cargo Oficial de Justiça. 

Segundo a Fojebra a legislação vigente no Estado do Tocantins, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores (Lei Estadual n.º 2.409/2010), estipula a carreira de Oficial de Justiça, cujo cargo deve ser ocupado por Graduado em Direito devidamente aprovado em concurso público. Com a extinção do cargo de Oficial de Justiça, o Tribunal propõe a criação de um novo cargo em comissão de livre indicação, denominado de “Técnico de Diligência Externas”, a ser exercida por servidor público efetivo do Poder Judiciário Estadual. 

Aduz que a proposta é teratológica, na medida em que torna a carreira de Oficial de Justiça, função essencial para efetividade do Poder Judiciário, “verdadeiros cargos de indicação, de cunho eminentemente político e de conveniência pessoal, eximindo a meritocracia insurgida pelos concursos públicos”. 

A Fojebra argumenta, ainda, que o anteprojeto de lei se encontra eivado de nulidades formais em sua tramitação, na medida em que fora planejado, elaborado e incluído em pauta “às escuras”, sem qualquer conhecimento das classes afetadas pelo projeto. 

De acordo com a Fojebra a proposta impõe substancial e agressiva mudança na estrutura do Judiciário estadual, na medida em que extingue a classe dos Oficiais de Justiça e permite ao Tribunal contratar servidores de forma indevida, por meio de simples indicação de servidores públicos para ocupar “cargos comissionados”. 

Ainda de acordo com o pedido de providências da Fojebra o TJTO não contou com qualquer estudo de gastos, planejamento da efetividade no serviço ou análise prévia do anteprojeto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em violação ao que dispõe a Resolução n.º 219 deste Conselho. 

Ao suspender a tramitação do anteprojeto de lei o Conselheiro Arnaldo Hossepian Junior afirmou que a proposta do TJTO não apresenta qualquer imposição ou exigência ao futuro ocupante do novo cargo - “Agente de Diligências Externas” - por servidor aprovado em concurso público específico, a ensejar a natureza efetiva do cargo. Conforme aduziu a Fojebra, a forma disposta pelo TJTO direciona para a natureza jurídica de “cargo em comissão”, de livre nomeação e exoneração, mesmo que dentre os servidores ocupantes de outros efetivos do próprio Tribunal. 

O anteprojeto ainda não faz referência ou análise pormenorizada do seu impacto na estrutura orçamentária e funcional do TJTO, ou mesmo compreensão do seu efetivo alcance perante o jurisdicionado. 

Segundo o Conselheiro Arnaldo Hossepian Junior, caberia ainda ao TJTO, por determinação da Resolução n.º 184/2013/CNJ, enviar cópia do anteprojeto de lei ao CNJ, para avaliação ampla e detalhada da medida inovadora pretendida, cominando com elaboração de nota técnica, quando necessário. Situação não observada até o presente momento.

Segundo o oficial de Justiça Edvaldo Lima, presidente da Fojebra, a entidade irá trabalhar para preservar a boa imagem do oficialato e em prol da categoria em nível nacional, mesmo nos estados em que o sindicato local não esteja filiado à Fojebra.

Clique AQUI e leia a decisão.

Fonte: InfoJus BRASIL
Atualizado em 28/11/2018 às 21:29h

Fojebra aciona CNJ para impedir extinção de cargos no Tribunal de Justiça do Tocantins

A Federação das Entidades representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra), ingressou com pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ para impedir a tramitação de processo administrativo junto ao Pleno do TJTO que tem como objetivo aprovar o envio de projeto de lei para a assembleia legislativa, alterando a Lei Complementar n.º 10, de janeiro de 1996 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins) e extinguir os cargos de Oficial de Justiça e de escrivão. Segundo o anteprojeto de lei tais funções passariam a ser de livre nomeação e exoneração entre os servidores efetivos do TJTO.

Segundo a Fojebra o cargo o cargo de Oficial de Justiça atualmente está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, Lei de Execução Fiscal, Código de Processo Penal, Código de Processo Civil, onde o CPC de 2015 trouxe mais atribuições ao cargo, com atos jurídicos especializados e técnicos, visando garantir que o Poder Judiciário alcance o seu fim último, que é a pacificação social.

O Portal InfoJus BRASIL lembra ainda que a Constituição Federal determina em seu artigo 37, inciso II, que:
a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
E no inciso V determina:
as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Ora, o cargo de oficial de Justiça não é de direção, chefia ou assessoramento, logo, deve ser preenchido por concurso público específico, pois o projeto do TJTO permite que a administração possa nomear qualquer servidor efetivo para exercer as funções do oficial de Justiça previstas nas leis e de alta complexidade.

Assim, um auxiliar de serviços de limpeza, telefonistas, copeiros, etc, que são valorosos servidores públicos, mas com treinamento específicos e funções diferentes do oficialato de Justiça, poderão ser designados para a função de Oficial de Justiça e terão que fazer penhoras, perícias em avaliações de bens, laudos de constatação, prisões, reintegrações de posse, buscas e apreensões, etc., o que demanda formação específica.

Sabemos também que o oficial de Justiça é um profissional dinâmico, com atuação rápida e decisiva e em muitas situações do dia a dia de diligências surgem problemas jurídicos e práticos cuja solução deverão vir da lei, da jurisprudência, atos normativos das Corregedorias de Justiça, etc, o que demanda formação específica para que o serviço judiciário seja de qualidade e eficiência.

O pedido de providências da Fojebra recebeu o número 0010553-09.2018.2.00.0000 e está sob a relatoria do Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior.

Fonte: InfoJus BRASIL

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Fenassojaf emite nota de repúdio ao projeto que extingue cargo de OJ no Tocantins

A diretoria da Fenassojaf vem a público repudiar a tentativa de extinção do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, contida em Projeto de Lei Complementar do Poder Judiciário do estado do Tocantins. 

Pela proposta, “os cargos de Oficial de Justiça Avaliador e de Escrivão Judicial são extintos, respeitados os direitos dos atuais ocupantes até a vacância”. O Projeto ainda determina que “para cada cargo de Oficial de Justiça Avaliador fica criado um cargo de Agente de Diligências externas, a ser exercida por servidor público efetivo do Poder Judiciário do Estado do Tocantins”. 

Além de desqualificar e desvalorizar a carreira do Oficial de Justiça, a medida põe fim à anos de lutas e conquistas obtidas pela categoria. É inadmissível que uma Administração Pública substitua servidores preparados e qualificados por “Agentes de Diligências” que não possuirão o conhecimento e especialidades específicas, em detrimento da função do Oficial de Justiça Avaliador, da prestação jurisdicional e do Poder Judiciário. 

A extinção do cargo pelo Judiciário do Tocantins representa um retrocesso para a Justiça e para a sociedade que depende dos bons serviços prestados no serviço público. 

Neste sentido, a Fenassojaf repudia a proposta e não admite qualquer tentativa de se acabar com a função de Oficial de Justiça. A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais se une às demais entidades representativas do oficialato no Brasil contra essa medida descabida e sem um propósito benéfico para a população e para o Judiciário. 

Trabalhamos incansavelmente pela valorização, pelos direitos e pelo reconhecimento da importância do papel do Oficial de Justiça na engrenagem que faz com que a Justiça seja concretizada. 

QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA E QUE OS OFICIAIS DO JUDICIÁRIO DE TODO O BRASIL TENHAM O DEVIDO RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO PELA IMPORTÂNCIA QUE EXERCEM NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 

Diretoria da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais - FENASSOJAF

TJ-TO votará projeto sobre extinção do cargo de Oficial de Justiça; Fesojus repudia medida - Jornal do Tocantins

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Fonte: Jornal do Tocantins

FOJEBRA: Nota de repúdio ao Tribunal de Justiça do Tocantins

A FEDERAÇÃO SINDICAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – FOJEBRA, vem de público repudiar o ato atentatório do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que através de Projeto de Lei Complementar, tem o intuíto de alterar a LC Nº 10, de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, do qual pretendia, de forma irresponsável e na surdina, extinguir o cargo de Oficial de Justiça. O cargo de Oficial de Justiça, é tão antigo quanto a Bíblia Sagrada. Este Servidor é a mão longa da Justiça. É o Servidor que tem o compromisso de ser os olhos do Juiz nas Ruas. Através dos Oficiais de Justiça o Poder Judiciário aplica a Justiça de forma imparcial, principalmente no que se refere aos atos executivos e expropriatórios. É sabido que um cargo público somente é extinto quando não mais se precisa deste e quando o cargo não tem mais utilidade social para a comunidade. O cargo de Oficial de Justiça atualmente tem previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, a qual atribui a este Servidor atividades que garantem os direitos do trabalhador. Tem previsão na Lei de Execução Fiscal, onde assegura à Fazenda Pública nos processos de sua autoria, que será garantida a prática dos atos externos visando dar celeridade e efetividade aos feitos fazendários. Presente também está o cargo de Oficial de Justiça no Código de Processo Civil de 2015, o qual ratifica a existência do cargo e das funções que já eram previstas no Código de Processo Civil de 1973, onde o CPC de 2015 trouxe mais atribuições ao cargo, com atos especializados e técnicos, visando garantir que o Poder Judiciário alcance o seu fim último, que é a paz social. Dentre outras legislações, presente também está o cargo no Código de Processo Penal, onde o Oficial de Justiça tem importantes funções no desenrolar do processo criminal, inclusive nas sessões do Tribunal do Júri, onde uma de suas atribuições é a garantia da incomunicabilidade dos jurados que julgarão seus pares. Poderíamos discorrer um tratado acerca das importantes e necessárias funções e o papel social, jurídico e político do Oficial de Justiça, contudo, lamentavelmente esta nota tem o condão de repudir e afirmar que a categoria de Oficiais de Justiça de todo Brasil, está contrariada com a atitude dos desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantiins, os quais, mesmo podendo observar que o País está passando por um processo de mudanças, onde se busca resgatar a confiança, desmantelar os conluios políticos, moralizar o Poder Público, inclsuive o próprio Poder Judiciário, age de forma contrária quando planeja extinguir uma categoria que é a responsável pela garantia de atos processuais saudáveis e destituídos de parcialidade, para sem dúvidas, lotar na função de Oficial de Justiça seus apaniguados e tornar o Poder Judiciário um cabide de empregos, no qual pendurará a irresponsabilidade e apadrinhamento, e dessa forma institucionalizará toda forma de nepotismo e proteção de interesses escusos e que vão de encontro aos direitos da sociedade jurisdicionada, levando para esta sociedade jurisdicionada o ônus de um Tribunal que, por opção, desmatela o seu quadro de Servidores. A FOJEBRA não se calará diante dessa torpeza institucional criada pelo desembargo do TJTO, e se necessário for, iremos à Presidência da República, do Senado e do Poder Judiciário, para denunciar a arbitrariedade que ora pretendem cometer. E como fica a resolução 219 do Conselho Nacional de Justica? Lembramos que neste mesmo Tribunal, de 13 desembagadores, 9 (nove) foram num passado não muito remoto, afastados pela Ministra Eliana Calmon, por razões que foram bastante publicizadas na época, e este inclusive é um fato que ainda não fora bem explicado para a sociedade Tocantinense que certamente amargou o prejuízo e nenhuma satisfação lhe fora dada como solução. A Diretoria da FOJEBRA, se põe à disposição dos Oficiais de Justiça Tocantinenses para quaisquer necessidade que vise combater esta ato nocivo não somente à Categoria, mas sim à toda Sociedade do Tocantins.

Fonte: Fojebra

sábado, 24 de novembro de 2018

Fenajufe realiza 11º Encontro do Cojaf neste sábado e domingo

A Fenajufe realiza, neste sábado (24) e domingo (25) o 11º encontro do Coletivo Nacional de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (COJAF). De acordo com a Federação, o evento, que será concomitante ao Encontro do Coletivo dos Agentes de Segurança (CONAS), acontece no San Marco Hotel, em Brasília/DF.

No sábado (24), os coletivos desempenham atividade em conjunto, discutindo temas pertinentes tanto a Oficiais de Justiça quanto a Agentes e Inspetores de Segurança. Já no domingo (25), cada coletivo desenvolverá programação específica.

Temas como porte de arma, aposentadoria especial e o impacto da Emenda Constitucional 95 nas reivindicações dos Oficiais de Justiça serão debatidos no Encontro. A programação também conta com painéis sobre a cumulação da GAE com FC na aposentadoria, Indenização de Transporte, Segurança dos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados, Livre estacionamento, entre outros temas pertinentes à carreira do oficialato.


Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

InfoJus BRASIL: Com as informações da Fenassojaf

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