sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

OAB-CE tenta evitar greve no Poder Judiciário

Preocupada com a ameaça de greve dos servidores do Poder Judiciário, cuja assembleia geral da categoria está marcada para dia 13 deste mês, a diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Ceará (OAB-CE), traçou agenda para debater a suplementação orçamentária de 2012 para o Poder Judiciário. No próximo dia 17, a diretora da Secional se reunirá com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Arísio Lopes da Costa, às 14hs. Em seguida, às 17 hs, com o Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira.

Na tarde desta quinta-feira, 5, o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, e o vice-presidente da entidade, Júlio Ponte, reuniram-se com o presidente da Federação dos Sindicatos de Oficiais de Justiça do Brasil, João Batista Fernandes, e com o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, Mário Xavier, para abrir canal de negociação e evitar paralisação dos servidores do Poder Judiciário.

A categoria protesta contra o corte de R$ 129 milhões e 171 mil no orçamento do Poder Judiciário para este ano, proposto pelo governador Cid Gomes e aprovado pela Assembleia Legislativa. A preocupação do Sindicato dos Servidores do Judiciário do Ceará (SindJustiça) é que o corte impeça que o Executivo atenda às reivindicações da categoria. Na pauta de reivindicações dos servidores consta a implantação imediata da isonomia vencimental e jornada semanal de 40 horas.

A OAB-CE alerta que o não incremento estrutural do Poder Judiciário pode inviabilizar a realização das eleições municipais de 2012. Valdetário Monteiro assegura que a atual estrutura e o quadro de pessoal não suportam as demandas de juízes estaduais, convocados para atuar nas eleições, permitindo crimes eleitorais.

Fonte: www.opovo.com.br

SINDOJUS - RN: Assembléia Geral em 13/01/2012

Por este Edital, o Diretor-Coordenador do SINDOJUS/RN - Sindicato dos Oficiais de Justiça no Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ nº 07.819.474/0001-09, CONVOCA todos os seus filiados para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária no dia 13 (treze) de janeiro do ano de 2012 (dois mil e doze) – sexta-feira, com 50% (cinquenta por cento) dos seus membros às 10 (dez) horas, em primeira chamada e, à falta de quorum, 15 (quinze) minutos após com qualquer número, tudo conforme art. 13, § 3º, bem como o inciso III, do § 3º, do artigo 13, do Estatuto Social, com os membros no endereço a seguir: Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, sito a Rua Doutor Lauro Pinto, 315 – Lagoa Nova, Natal/RN, para deliberar sobre pauta específica: 1. Aprovar a criação, instalação e sua filiação às entidades sindicais de grau superior; autorizar a seus dirigentes e delegados participarem das respectivas diretorias e conselhos; autorizar contribuições com a manutenção da nova entidade na forma do respectivo Estatuto Social; aprovar mudanças estatutárias e adequar o uso de material impresso e visual nacional conforme os padrões e cores orientadas pela FENOJUS - Federação Nacional dos Sindicatos dos Oficiais de Justiça do Brasil. Natal/RN, 13 de dezembro de 2011. Canizo Praxedes de Aquino - Diretor Coordenador.
 
Fonte: SINDOJUS - RN

SINDOJUS - CE: Assembleia Geral Extraordinária no dia 13/01/2012

SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – SINDOJUS-CE


A Diretoria Executiva do SINCOJUST tem a honra de convocar todos os Oficiais de Justiça em pleno gozo dos direitos estatutários para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 13 (treze) de janeiro de 2012, no 1º Salão do Júri no Fórum Clóvis Beviláqua, em primeira convocação para as 14 H (maioria absoluta) e em segunda convocação às 14 H 30 min (com qualquer número) para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1 – INFORMES GERAIS;
2 – DELIBERAÇÃO SOBRE A INVIABILIZAÇÃO DOS PLEITOS DA CATEGORIA PARA O ANO DE 2012;
3 - INDICATIVO DE GREVE;
4 – DELIBERAÇÃO SOBRE DESFILIAÇÃO E FUNDAÇÃO DE NOVA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA e
5 – OUTROS ASSUNTOS.


A PARTICIPAÇÃO DE TODOS É DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA!!

Mauro Xavier de Souza
Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará – SINDOJUS-CE

06/01/2011 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta

STF em 2012
O Supremo Tribunal Federal divulgou os temas de maior relevância que devem ser julgados pelo plenário da Corte em 2012. Entre eles, estão os processos que discutem a constitucionalidade de dispositivos da Lei da Ficha Limpa, os que tratam sobre a validade do sistema de cotas em universidades públicas, além do processo do mensalão. Na lista também pode ser incluída a polêmica envolvendo o Conselho Nacional de Justiça e sua atuação. A notícia está no DCILeia mais aqui na ConJur.

Juízes sob investigação
O Tribunal de Justiça de São Paulo está investigando 29 desembargadores pelo suposto recebimento privilegiado de verbas de auxílio-moradia entre 2006 e 2010. Como informa o jornal Folha de S.Paulo, as principais suspeitas recaem sobre quatro magistrados que receberam pagamentos entre R$ 400 mil e mais de R$ 1 milhão no período. Os outros 25 desembargadores alvo da apuração tiveram recebimentos fora do padrão da corte, mas os valores desembolsados ficaram abaixo de R$ 400 mil e ainda não há indícios de irregularidades graves nesses casos.

Mulher de confiança
Reportagem do jornal Folha de S.Paulo informa que uma funcionária de confiança do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, a diretora-geral do Conselho Nacional de Justiça, Helena Azuma, deixou o cargo para ser secretária de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça de São Paulo, corte investigada pela corregedoria do órgão.

Fiança paga
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a Justiça de São Paulo estipulou uma fiança de R$ 20 mil para o motorista Carlos Alberto Aparecido de Souza Dias Fiore, de 29 anos, acusado de provocar a morte de uma mulher grávida e o bebê, em um acidente. Após o pagamento da fiança, Fiore poderá deixar a cadeia e responder o processo em liberdade. A decisão foi tomada pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, a partir de informações de que o carro das vítimas, um Fiat Idea, teria ultrapassado farol vermelho na hora do acidente. "Entendo que a ordem de prisão cautelar não pode ser mantida tal como lançada", disse o juiz.

Blitz na rede
A Justiça do Espírito Santo determinou aos provedores de internet a retirada do ar, num prazo máximo de sete dias, de todas as páginas no Facebook e no Twitter que alertem sobre operações policiais de combate à Lei Seca no estado. Caso seja descumprida a determinação, gestores de provedores das páginas devem arcar com uma multa diária no valor de R$ 500 mil. As informações são do jornal O Globo.

Peticionamento suspenso
Como conta o jornal DCI, o sistema de peticionamento eletrônico do Supremo Tribunal Federal ficará indisponível para utilização dos usuários a partir das 22h desta sexta-feira (6/1) até as 22h de sábado (7/1). A interrupção de 24 horas será necessária, segundo informou a corte, em razão de serviços de manutenção da área de Tecnologia de Informação do Tribunal.
Revista Consultor Jurídico, 6 de janeiro de 2012

PROJETO DE LEI: Direito de greve do servidor público na pauta da CCJ

Com o objetivo de eliminar um hiato de 23 anos desde a promulgação da Constituição federal, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentou, em dezembro de 2011, projeto de lei (PLS 710/11) regulamentando o direito de greve do servidor público, previsto no inciso VII do artigo 37 da Carta Magna. Entre as regras, está a obrigação de que permaneçam trabalhando entre 50% e 80% dos servidores, dependendo do tipo de atividade. Servidores militares continuem proibidos de fazer greve.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

ESPÍRITO SANTO: Passe livre para advogados no Tribunal de Justiça



Advogados poderão entrar e sair de qualquer repartição do Poder Judiciário do Espírito Santo, inclusive nos locais reservados aos servidores da justiça e independentemente de autorização. Isso preocupa os servidores responsáveis pela guarda dos processos.
 
“Esse é o momento mais bonito da minha gestão”, disse emocionado o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Espírito Santo, Homero Junger Mafra, na solenidade de assinatura do Ato Normativo nº 02/2012, que facilita a entrada de advogados na sede do Poder Judiciário capixaba e nos Fóruns. A solenidade aconteceu nesta quarta-feira (4), na sala da presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Segundo o ato normativo a partir de agora, os advogados terão passe livre em todas as repartições da Justiça estadual, sendo necessário somente apresentar a identidade funcional ou profissional. O mesmo Ato irá agraciar também os defensores públicos do Estado.

“É uma das coisas mais belas e maravilhosas da advocacia. Estou advogando desde1981 e nunca presenciei uma ação desta natureza, que mostra a materialização de um preceito de que não existe hierarquização ou subordinação entre juiz, promotor, advogado e defensor público”, pontuou o presidente da OAB-ES ao devolver pela última vez o crachá de identificação dos advogados na entrada do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Para o presidente do TJES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, esse momento traduz a importância dos profissionais da advocacia. “Os advogados devem ter o mesmo reconhecimento que os membros do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública”, afirmou.

Acesso livre

O acesso livre ao Tribunal de Justiça e Fóruns é uma reivindicação antiga da Ordem dos Advogados no estado. Segundo a categoria, o uso de crachá e, em alguns casos, a revista às bolsas e maletas, era uma ação constrangedora e ofensiva à dignidade dos profissionais.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

InfoJus BRASIL: o blog de informações dos oficiais de Justiça do Brasil.

RODÔNIA: TJ reconhece direito subjetivo à nomeação para concursado fora das vagas.

Decisão favorece nomeação de aprovados fora do número de vagas quando ocorrerem vacâncias durante a validade do certame.

Ação foi proposta por candidado a vaga de oficial de Justiça.

Em decisão inédita, o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia reconheceu direito subjetivo à nomeação para candidatos aprovados em concurso público que foram classificados fora do número de vagas. A decisão é do dia 21/11/2011 e foi prolatada nos Autos de Mandado de Segurança n. 0007230-27.2011.8.22.0000.

O candidato, que foi aprovado no concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, regulamentado pelo Edital n. 001/2008, que visava ao preenchimento de 345 vagas em aberto existentes, logrou aprovação em 8ª colocação para o cargo de Analista Judiciário - Oficial de Justiça, cargo para o qual o edital previa 2 (duas) vagas.

Argumentou que o Tribunal de Justiça de Rondônia preencheu as 2 (duas) vagas e que, no prazo de validade do certame, surgiram mais 06 (seis) vagas decorrentes de vacância, gerando, portanto, o direito subjetivo a ser nomeado por ter conseguido a 8ª colocação. Entretanto, o prazo do concurso se expirou sem que o candidato fosse convocado.

Assim, o candidato impetrou Mandado de Segurança, pois estava na lista de aprovados em espera em 8ª colocação, e entendeu que tem direito subjetivo à nomeação. Mencionou doutrina e jurisprudência que entendeu aplicáveis ao caso concreto, pugnando pela concessão da ordem para que fosse determinada sua nomeação para o cargo ao qual foi aprovado.

O relator do mandamus, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, argumentou que é posicionamento consolidado na jurisprudência pátria, mormente a do STF, que candidatos aprovados dentro do número de vagas prevista no edital possuem direito e líquido e certo à nomeação, e aos que se classificaram fora do limite imposto reserva-se a expectativa de direitos.

Contudo, ressalvou que, as vagas surgidas no decorrer do prazo de validade do concurso decorrentes de vacância, ou seja, aposentadoria, exoneração, etc, devem ser preenchidas por candidatos excedentes que se encontram em lista de espera, pois, como a vaga já estava ocupada por servidor de carreira, já há comprometimento financeiro de gasto permanente em folha de pagamento, não havendo, portanto, oneração do erário.

Deste modo, em relação à vacância surgida no prazo de validade do concurso, segundo o relator do processo, o entendimento é que surge direito subjetivo à convocação e é devida a nomeação dos candidatos aprovados fora do número da vagas, respeitada a ordem de classificação.

EMENTA
Mandado de segurança. Decadência. Não ocorrência. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Nomeação. Vagas novas. Vacância. Direito líquido e certo.

Impetrado o mandado de segurança dentro do prazo legal, contado do fim do prazo de validade de concurso público, não há que se falar em decadência, devendo a impetração ser conhecida.

O direito subjetivo do aprovado em concurso público subsiste para aquele que logrou êxito no certame dentro do número de vagas previsto no edital, sendo que, em situações excepcionais, as vagas surgidas posteriormente em razão de vacância, por não apresentarem óbice orçamentário, devem ser objeto de preenchimento por aprovado que se encontra em cadastro de reserva.

Autor: Rafael Campanha-Professor de Cursos Preparatórios para concursos e Analista Judiciário do TJ-RO. 

Fonte: Tudorondonia.com

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro abre 284 vagas para Analista e Técnico Judiciário

30 vagas são para Oficial de Justiça (Analista Judiciário - Execução de Mandados).

CONCURSO PÚBLICO:
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou edital para o Concurso Público destinado ao provimento de 284 cargos, para exercício nas Unidades Judiciais e/ou Administrativas, sob o Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro. 

O concurso público é organizado pela Fundação Carlos Chagas. 

DAS VAGAS:
NÍVEL SUPERIOR:
Analista Judiciário - Sem Especialidade (71), Analista Judiciário - Especialidade Psicólogo (30), Analista Judiciário - Especialidade Assistente Social (30), Analista Judiciário - Especialidade Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso (30), Analista Judiciário - Especialidade Execução de Mandados (30), Analista Judiciário - Especialidade Contador (6), Analista Judiciário - Especialidade Analista de Sistemas (6), Analista Judiciário - Especialidade Bibliotecário (2), Analista Judiciário - Especialidade Comunicação Social (2), Analista Judiciário - Especialidade Médico (6); 

NÍVEL MÉDIO:
Técnico de Atividade Judiciária - Sem Especialidade (71). 

REMUNERAÇÃO:
A remuneração para os cargos de Analista Judiciário será de R$ 4.647,33 e para o cargo de Técnico Judiciário será de R$ 2.821,74. 

INSCRIÇÕES:
As inscrições para o Concurso serão realizadas, exclusivamente pela Internet, com início às 10h do dia 16 de janeiro e encerramento às 14h do dia 6 de fevereiro de 2012 (horário de Brasília), por meio do endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br e nos Postos de Inscrição credenciados pela Fundação Carlos Chagas. 

Os Postos de Inscrição estarão em funcionamento, em dias úteis, no horário de Brasília, das 9h às 12h e das 13h às 17h. 

O valor da taxa de inscrição será de R$ 65,00 para os cargos de Nível Superior e de R$ 55,00 para cargos de Nível Médio, devendo ser efetuado até a data limite do boleto bancário. 

A partir de 18 de janeiro de 2012 o candidato poderá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10h às 16h (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 

PROVAS:
O Concurso constará de Prova Objetiva de Conhecimentos Teóricos com questões objetivas de múltipla escolha para todos os cargos e de Prova Discursiva - Estudo de Caso para os cargos de Analista Judiciário nas Especialidade de Psicólogo; Assistente Social; Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso; Execução de Mandados; Contador; Analista de Sistemas; Bibliotecário; Comunicação Social e Médico. 

A aplicação das Provas Objetivas e Discursivas - Estudo de Caso está prevista para ser aplicada no período de 11 a 18 de março de 2012, no período da manhã ou da tarde, nas Cidades de Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaguaí, Itaperuna, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Rio de Janeiro,Vassouras e Volta Redonda. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Aviso de Convocação para as Provas a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nos sites e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por correio eletrônico (e-mail). 

O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta, lápis preto nº. 2 e borracha. 

OUTRAS INFORMAÇÕES:
Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico, e divulgados nos sites da Fundação Carlos Chagas e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 

O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público. 

O prazo de validade deste Concurso Público será de 1 ano a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

05/01/2012 - Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta

Investigações contra políticos
Um projeto de lei que pode ser votado pela Câmara dos Deputados ainda este ano impede a divulgação de investigações de crimes cometidos por candidatos no período eleitoral. O texto, proposto pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), especifica que a restrição é relativa a crimes culposos ocorridos nos quatro meses da campanha eleitoral. As informações estão no jornal O Estado de S. Paulo. mesmo se aprovada, a proposta não valerá para as eleições deste ano. Leia mais aqui na ConJur.

COLUNAS
Roda Viva
De acordo com a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, “Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, será o centro do 'Roda Viva', da TV Cultura, na segunda. Deve falar sobre a polêmica do Conselho Nacional de Justiça. Mello deu liminar e defende que o órgão só pode investigar magistrados depois das corregedorias dos tribunais estaduais”.

OPINIÃO
Número de HCs
“Aqui, nem haveria processo; além disso, nossos advogados podem recorrer infinitamente, e o Judiciário admite Habeas Corpus como nenhum outro”, escreve Wellington Cabral Saraiva, representante do Ministério Público da União no Conselho Nacional de Justiça, no artigo “Jacques Chirac seria condenado no Brasil?”, publicado no jornal Folha de S.Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2012

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Doação de sangue pode desempatar concurso público


Doador regular

Os concurseiros vão precisar dar o sangue caso desejem ser aprovados. Literalmente. Isso se for aprovado o projeto de lei de autoria do deputado Luiz Argôlo (PP-BA) que inclui como fator de desempate em concursos públicos a doação regular de sangue. Pela proposta, considera-se doador regular aquele que realize, no mínimo, três doações por ano.

Pelo Projeto de Lei 2.474, de 2011, o candidato deverá apresentar o comprovante de doador no ato da inscrição no concurso público. Já o candidato impossibilitado por razões clínicas de ser doador tem direito a atestar sua condição recebendo o mesmo beneficio destinado ao doador regular.

Caso venha a ser aprovada, justifica o autor da proposta, a regra poderá levar muitos candidatos a se tornarem doadores regulares. Hoje, os bancos de sangue não conseguem atender a uma crescente demanda, motivada pelo crescimento da população e pela maior oferta de serviços de saúde.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.
Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2012

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