NÍVEL SUPERIOR: PARA REFLETIR.
Nível Superior para o ingresso ao cargo de Oficial de Justiça Avaliador nos estados da República Federativa do Brasil
O nível superior já é exigido em quase todos os estados federados, a saber: Acre (Superior em Direito), Alagoas (Superior em Direito), Amapá (Bacharel em Direito, Engenharia, Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis), Amazonas (Bacharel em Direito e Carteira Nacional de Habilitação – CNH), Bahia (Superior em Direito), Brasília – DF (Superior em Direito), Ceará (Superior em Direito), Espírito Santo (Superior em Direito), Goiás (Superior, preferencialmente em Direito), Maranhão (Qualquer Curso Superior), Mato Grosso (presidente do Tribunal garantiu que o próximo concurso exigirá o bacharelado em Direito), Mato Grosso do Sul (Superior), Pará (Superior em Direito), Paraná (Superior, preferencialmente em Direito), Pernambuco (Superior em Direito), Piauí (Superior em Direito), Rio Grande do Norte (Superior em Direito), Rio Grande do Sul (projeto
de lei será encaminhado à Assembléia Legislativa pelo Tribunal de
Justiça exigindo o bacharelado em Ciências Jurídicas), Rio de Janeiro (Superior em Direito), Rondônia (Superior), Roraima (Superior em Direito), Santa Catarina (Superior), Sergipe (Superior em Direito) e Tocantins (Superior, preferencialmente em Direito).
Somente os estados Minas Gerais e São Paulo estão fora desta lista.
Será que dos 27 entes federados, 25 estão errados e 02 estão certos?
E o princípio constitucional da eficiência?
Os demais estados evoluíram e estes dois estados retrocederam.
Estão querendo acabar com a qualificação
profissional e a remuneração dos oficiais de justiça, além dos demais
servidores do judiciário. Pois tanto a administração do TJMG, quanto a administração do TJSP, querem os mais de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões) dos orçamentos anuais somente para magistrados e empresas de terceirização de mão-de-obra barata.
Enquanto isto, aqui em Minas Gerais, num Estado que deveria ser Democrático de Direito, temos um edital “fora da lei” e imoral que a presidência do TJMG publicou, baseando-se numa decisão liminar que, forçosamente estão a transformando numa decisão de mérito trânsitada em julgado. Todos nós sabemos que a CORTE SUPERIOR DO TJMG
é diretamente interessada tanto na ADI proposta pelo Governo de Minas,
quanto na ADI proposta pelo Sindojus-MG. Será que essa corte já ouviu
falar sobre a imparcialidade quando fizeram o curso de direito? Será que
já ouviu falar sobre o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL? Será que não existe
mais nenhum vício na LC 105/2008 e demais leis complementares que
originaram a Lei de Organização Judiciária do Estado de Minas Gerais?
Tanto o argumento utilizado na ADI do
Governador de Minas, quanto na ADI do Sindojus-MG, falam de vício
formal. Assim, pela lógica jurídica e pela legislação vigente em nosso
país, toda a lei poderá perder sua eficácia, ficando excluída do mundo
jurídico. Pois não há direito adquirido quando se trata sobre questões
inconstitucionais. Imaginem o prejuízo do TJMG quando
juízes,desembargadores e assessores forem destituídos de seus cargos por
causa da queda desta lei. Quem irá pagar este prejuízo ao erário? O
povo mineiro poderá acionar judicialmente o causador do dano, neste
caso, o presidente do Tribunal de Justiça?
Além das medidas judiciais cabíveis, o
SINDOJUS/MG está lutando para a aprovação de duas emendas ao Novo Código
de Processo Civil
(veja aqui),
para a valorização do oficialato e, consequentemente, da prestação
jurisdicional. No dia 14 de dezembro de 2011, o diretor administrativo
do Sindojus-MG, Jonathan Porto Galdino do Carmo, participou do último
debate da Comissão Especial, no plenário da Câmara dos Deputados, para
reforçar e defender as emendas apresentadas pelo deputado Padre João.
Precisamos reformar o Poder Judiciário.
Neste debate jurídico, o desembargador Elpídio Donizete, que ali esteve
representando o TJMG, falou sobre o número de 15.000 juízes existentes e
sobre o acesso da população carente ao meio de comunicação eletrônico.
Falou também sobre a revolução francesa, mas não citou um dos pricipais
motivos que a ensejou, a saber: o descrédito da sociedade para com o
Poder Judiciário francês. Pois a magistratura francesa da época era
semelhante a magistratura brasileira dos dias atuais. Não havia limites
nem freios para o Poder Judiciário. O que contribuiu para a ditadura
judiciária. Destarte, ainda neste debate, Jonathan Porto levantou
questionamentos a respeito do cumprimento do princípio da eficiência e
da celeridade processual e da importância do oficialato como instrumento
de melhor aplicação destes; afirmou ainda que, o Poder Judiciário
francês atual só evoluiu por ter sido limitada a atuação do magistrado
no exercício de suas competências.
Temos muita batalhas pela frente. Não há vitória sem lutas, do contrário falar-se-ia em graça.
Unidos sempre venceremos!
Fonte: SINDOJUS - MG