terça-feira, 24 de julho de 2012

AYRES BRITTO DEFENDE REAJUSTE DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO

Notícia publicada na edição do Jornal O Globo desta terça-feira (24) informa que em conversa de cerca de uma hora com a presidente Dilma Rousseff, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, voltou a defender a garantia de recursos, no Orçamento da União de 2013, para o reajuste salarial de magistrados e servidores do Judiciário. De acordo com o jornal, Britto vem afirmando que há projetos que garantem o reajuste, tanto dos magistrados, quanto dos servidores, tramitando no Congresso e que sem a garantia de recursos orçamentários, as propostas se inviabilizam no seu nascedouro.

Dois projetos que tratam de reajuste para o Judiciário estão tramitando no Congresso. Um deles cria novo plano de cargos e salários para os servidores do Judiciário e prevê reajuste médio de 36%, podendo chegar a 56% em alguns casos, com impacto de R$ 7,8 bilhões. O outro projeto aumenta os vencimentos dos ministros do STF de R$ 26,5 mil para cerca de R$ 32 mil.

Além de tratar da revisão salarial dos magistrados e servidores do Judiciário, Britto também enfatizou a necessidade de reforçar as ações de segurança de juízes. O presidente do STF destacou que tem havido um aumento no número de ameaças a magistrados e o tema foi debatido, em encontro na semana passada, na Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

De acordo com a assessoria do ministro, Britto também tratou com Dilma sobre a importância do pacto republicano com foco no fortalecimento do sistema de Justiça, que inclui, além do próprio Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pýblica, a Secretaria de Direitos Humanos do Executivo.

com informações do O Globo

SINDOJUS/PB participa de encontro com Procurador Geral do Estado da Paraíba

Na tarde da última quinta-feira (19), o SINDOJUS-PB, representado por seu Presidente, Antônio Carlos Santiago Morais, pelo Diretor de Mobilização e Imprensa, Clévenis Maranhão Sarmento, acompanhados ainda dos filiados Crisóstomo Matias Queiroz e Gilvan Rangel Dias, ambos da comarca de Campina Grande e do Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Federais – ASSOJAFE-PB, participaram de reunião com o Procurador Geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro.
Na oportunidade foram tratados assuntos de interesse dos oficiais de justiça que atingem a categoria em todas as esferas do Poder Judiciário e que precisam ser construídas de forma conjunta por todas as entidades interessadas.

A intenção foi demonstrar ao representante do Estado da Paraíba as atuais condições de trabalho dessa categoria, imprescindível ao funcionamento do Judiciário, quanto ao custeio do trabalho pelo próprio oficial de justiça, uma vez que os valores percebidos a título de ressarcimento com despesas de transporte não correspondem nem de longe à realidade dos gastos despendidos na realização das diligências.

O que temos na realidade atual é facilmente percebido se comparado com outras categorias cujas funções tem como condição de realização a necessidade de transporte. É o caso da polícia e do fisco. Não se concebe que delegados, agentes de investigação, policiais militares ou auditores fiscais coloquem à disposição do Estado seus veículos particulares para investigar crimes, prender bandidos ou cobrar impostos. É um contrassenso inadmissível! Um verdadeiro absurdo!

Mas esse absurdo e inadmissível contrassenso é exatamente a realidade que faz parte do cotidiano do oficial de justiça, que se vê obrigado a colocar o seu veículo particular para cumprimento das missões oficiais, assumindo todos os riscos e prejuízos consequentes de tal procedimento.

A busca de uma solução para esta realidade com a participação de todos os envolvidos é urgente!
Foram ainda alinhavadas na reunião, as condições para renovação do convênio com a Fazenda Estadual, cujo vencimento se aproxima.

O SINDOJUS-PB se mantém incansável na defesa dos interesses dos oficiais de justiça, buscando sempre a melhoria nas condições de trabalho, condições salariais e qualidade do serviço prestado à sociedade.

Fonte: SINDOJUS/PB

sexta-feira, 20 de julho de 2012

MATO GROSSO: TJMT aprova aumento da VIPAE dos oficiais de Justiça

VIPAE (verba indenizatória por Atividade Externa)

Senhores Oficiais de Justiça:

Neste dia 19-julho-2012, em Sessão do E. Tribunal Pleno-TJMT, foi aprovado o Projeto de Aumento da VIPAE dos Oficiais de Justiça. A aprovação deste projeto (0060255- 24 - 2012 . 8.11.000.41-62) deveu-se à luta árdua dos Oficiais de Justiça, do Sinjusmat e, primordialmente, da compreensão e foco na melhoria das condições de trabalho dos Servidores empreendido pelo Exmo. Des. Rubens de Oliveira e demais Excelentíssimos Desembargadores que compõem o Pleno do E. Tribunal de Justiça.
Com esta aprovação, que eleva a VIPAE para R$ 1.396,97, o projeto segue para a Assembléia Legislativa e, em seguida, para sanção do Governador.
Cabe ressaltar que quando do início do pagamento, este será retroativo a maio, ou seja, já se tem a soma de três meses (maio, junho e julho).
Neste contexto, o Sinjusmat já está articulando no sentido de buscar junto à Assembléia Legislativa a aprovação deste projeto com a máxima urgência. 

Fonte: http://www.sinjusmat.com/

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Presidente do STF quer maior independência orçamentária do Judiciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, sugeriu que o Poder Executivo deve respeitar as propostas de orçamento apresentadas anualmente pelo Poder Judiciário, evitando vetá-las ou alterá-las antes mesmo que sejam devidamente analisadas e discutidas no Congresso Nacional. Segundo o ministro, a carreira está “se desprofissionalizando” em decorrência da perda de atratividade quando comparada a outras carreiras jurídicas.

“Há distorções conceituais nas relações entre os Três Poderes. O Poder Executivo federal, por exemplo, confunde o Orçamento da União com o seu próprio orçamento, como se não houvesse uma cotitularidade dos Poderes Legislativo e Judiciário [na elaboração] orçamentária”, declarou Britto, criticando a possibilidade do governo federal interferir prematuramente na decisão do Congresso Nacional a respeito da concessão de reajuste salarial para juízes e demais servidores do Judiciário, a exemplo do que ocorreu em 2011.

“O Poder Executivo entende que, além do poder constitucional de vetar projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional, também tem o poder de vetar, antecipadamente, a proposta orçamentária apresentada pelo Poder Judiciário”, argumentou o ministro, durante evento organizado nesta quarta-feira (18), na sede da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em Brasília.

“É difícil convencer o Poder Executivo de que se a atualização remuneratória dos servidores passa por três fases distintas, não há nenhuma necessidade dele vetar ou mutilar qualquer proposta durante as duas primeiras fases”, comentou Britto, se referindo à aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), à Lei Orçamentária Anual (LOA) e a aprovação de lei específica sobre o reajuste de determinada categoria.
Ao aprovar nessa terça-feira (17), o projeto da LDO com as regras que deverão orientar a elaboração e a execução do Orçamento para 2013, o Congresso Nacional vetou uma emenda que, se aprovada, concederia aos Poderes Judiciário e Legislativo autonomia para reajustarem seus próprios vencimentos, eliminando a possibilidade de veto do Executivo sobre tais decisões.

"Assim como o Poder Judiciário não se imiscuiu na política de pessoal e sistema remuneratório dos Poderes Executivo e Legislativo, também o Poder Executivo não tem nada que ver com nossa política pública de mão de obra durante a primeira fase de elaboração da proposta orçamentária anual", disse o ministro, argumentando que a possibilidade do Judiciário elaborar o orçamento dele é a única forma de manter independência dos Poderes Executivo e Legislativo.

Segundo o ministro, a proposta apresentada pelo Poder Judiciário federal previa um aumento de cerca de 22% para os magistrados e de quase 34% para os demais servidores. “Ou seja, R$ 670 milhões para a magistratura, a partir de 2013, e cerca de R$ 2,8 bilhões para os servidores, que receberiam em quatro parcelas sua atualização, sendo duas no ano que vem e duas em 2014”.

O último reajuste aos magistrados, de 8,8%, foi concedido em 2010. Em 2011, a categoria reivindicou um aumento de 15%, mas o governo federal vetou devido ao impacto orçamentário. Os servidores do Judiciário, por sua vez, estão sem receber aumento desde 2006.

“É fato que sempre que está na época de discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual vem a tona as más notícias. Há uma associação muito sintomática entre o período de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual com as más notícias [da economia]”, concluiu o ministro.

com informações da Agência Brasil

Fonte: FENASSOJAF

Despacho Inusitado - Via Postal

Uma colega recebeu um mandado cível de citação e intimação de audiência, para Pessoa Jurídica, com endereço certo e atendido pelos correios, com mais de 30 dias de antecedência.
Verificou que não havia, no mandado, menção de despacho determinando o cumprimento por Oficial de Justiça.
Portanto devolveu a ordem para que o ato fosse realizado pela Via Postal, conforme prevê a legislação em vigor, nos seguintes termos:
C E R T I D Ã O
CERTIFICO que, recebido o Mandado nº 001/2012/xxxxxxx, considerando que a regra para a comunicação dos atos processuais é a via postal, e o endereço indicado é certo e atendido pelos Correios, não se tratando dos casos previstos para citação através Mandado, e não havendo menção quanto ao retorno negativo de AR ou a despacho determinando o cumprimento por Oficial de Justiça, devolvo a ordem sem cumprimento, em conformidade com a Resolução nº 102/93 do Conselho da Magistratura e os artigos 598 a 600 da Consolidação Normativa Judicial. O REFERIDO É VERDADE, E DOU FÉ. Porto Alegre, x de xxxxx de 2012.

No entanto, diferente de outras decisões já proferidas em casos semelhantes, o Magistrado assim despachou:


 001/1.12.010XXXX-X (CNJ:.0139XXX-XX.2012.8.XX.0001)
A oficiala XXXXXXX extrapola as suas funções quando ousa devolver o mandado sem cumpri-lo, sob argumento de que antes não foi tentada a citação e intimação por carta AR.
Esclarece-se a Oficiala que não lhe cabe tecer avaliação acerca do cumprimento de um mandado expedido por ordem judicial. No caso, o mandado foi, inclusive, assinado por este magistrado.
E, mais, tratando-se de ato jurisdicional, a ninguém - a não ser uma jurisdição de instância superior - é dado modificá-lo, nem à Corregedoria, nem ao Presidente e muito menos a um Oficial de Justiça.
E o ato ato que determinou a citação e intimação das rés foi estritamente jurisdicional, porque, dadas as questões trazidas a juízo, foi de logo designada uma audiência.
Expeça-se novo mandado de citação e intimação para a audiência, marcada para XX/XX/2012, às XXXXmin, a ser cumprido pela mesma Oficiala, a qual fica designada e alertada para a exiguidade de tempo que tem pra cumpri-lo, circunstância que ela própria criou.
Não obstante, extraiam-se cópia dos despachos de fls. 54, 62 e 67 frente e verso, mais esta decisão, e remetam-se ao Diretor do Foro, para que tome as providências que entender necessárias.
Cumpra-se.
Em XX/XX/2012
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,
Juiz de Direito.
Salienta-se que a colega não fez nenhuma avaliação acerca do cumprimento, eis que no despacho integrante do mandado não havia menção quanto a forma, logo, supõe-se que a regra geral da via postal deveria ter sido observada. Lembrando que o cartório, na falta de determinação expressa do Magistrado, é condicionado pela Resolução 102/93 do CM e pelos artigo 598 e inciso XVI do 567 da Consolidação Normativa Judicial à utilização da Via Postal (Regra Geral).
Se os cartórios expedissem mandados (exceção) somente quando existisse ordem do Juiz nesse sentido, não haveria necessidade da referência ao despacho no documento, mas como a exceção tem se tornado a regra, muitos colegas estão devolvendo, penso que com razão, as ordens que deveriam ter sido expedidas pela via postal.
Mudar a cultura do mandado não é fácil, mas estamos, junto com a Administração do TJRS, trabalhando para isso...
 
Fonte: Blog do Tiago (Na íntegra)

Homem atira contra ex-mulher, mata advogado e é morto em fórum de SP


 Atirador tinha 50 anos e era réu em processo por violência doméstica

Duas pessoas morreram e uma ficou ferida após um homem atirar contra pessoas que participariam de uma audiência na tarde desta quarta-feira (18) no Fórum de São José dos Campos, no interior de São Paulo.

Segundo a polícia, o atirador é um homem de 50 anos que era réu em um processo por violência doméstica, baseado na Lei Maria da Penha.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o homem atirou contra a ex-mulher e o advogado ainda antes da audiência da qual ele também deveria participar na 1ª Vara Criminal.
Depois de atirar nos dois, ele saiu do prédio. O Tribunal de Justiça informou que, durante a fuga, o homem encontrou no local uma equipe da Força Tática da Polícia Militar que fazia a escolta de um preso. Ele atirou contra os policiais e acertou o colete de um deles, segundo o TJ. Os policiais revidaram e o homem morreu baleado.

O advogado da ex-mulher chegou a ser levado para o Pronto-Socorro da Vila Industrial, passou por uma cirurgia, mas não resistiu. A ex-mulher foi atingida no braço e teve de ser internada, mas não corre risco de morrer.

Policiais fizeram a perícia no local. A arma e as munições usadas pelo atirador foram apreendidas. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o expediente foi suspenso.

A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) divulgou uma nota na noite desta quarta-feira em que lamenta a morte do profissional. "Certamente, as grandes tragédias também nos despertam para a busca de soluções. Assim sendo, entendemos que a segurança nos fóruns do Estado deve ser balizada de forma preventiva, reunindo força policial ostensiva em número suficiente e novos equipamentos de segurança", afirma a nota.

Fonte: Tribuna Hoje

Pela democracia nas cúpulas do Judiciário

Senador teria copiado emenda constitucional proposta pela AOJESP e do deputado Vicentinho

O senador Eduardo Suplicy apresentou no início deste ano a PEC nº 8/12, que altera as alíneas a e b do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, para determinar a realização de eleições diretas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente dos Tribunais dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais, assegurando a participação dos juízes de 1ª instância. No entanto, segundo a AOJESP, essa PEC é uma cópia piorada da PEC nº 526/10, que inclui a participação dos servidores públicos no pleito eleitoral.

A PEC nº 526/10 havia sido proposta pela presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, Yvone Barreiros Moreira, que defendeu a eleição democrática dos dirigentes dos Tribunais, com a participação dos juízes de 1ª instância e servidores. O fato ocorreu durante assembléia na última greve de servidores do Judiciário, a maior da história que durou 127 dias. O Deputado Vicentinho, que participava da assembléia, aceitou a proposta aprovada em assembleia na praça, e dias depois, após o fim da greve, mandou o projeto para revisão da AOJESP e, logo em seguida, apresentou a PEC 526/10.

A AOJESP vinha fazendo um trabalho de bastidores, junto aos parlamentares, defendendo a aprovação do projeto. A estratégia era evitar que o assunto chegasse aos Tribunais e a PEC acabasse vetada, como aconteceu com o projeto do Nível Universitário.

No entanto, com o novo projeto que tramita agora no Senado, o assunto veio a público e foi destaque no jornal Folha de São Paulo.

Veja a semelhança entre os projetos:

PEC nº 526/10 (da AOJESP)

PEC nº 8/12 (do senador Suplicy)

Fonte: AOJESP / SINDOJUS - MG

quarta-feira, 18 de julho de 2012

AOJUS/DF: Pacote de segurança

 
16/07/2012 - AOJUS levará o assunto ao CNJ.

Prezados colegas oficiais,
 
Há duas semanas determinei ao jurídico da AOJUS/DF que redigisse um pedido de providências ao CNJ, com o objetivo de tratar especificamente da questão de segurança do oficial de justiça.

A proposta é ingressarmos com um pacote de segurança que vise, inicialmente, regulamentar o cumprimento de diligências que historicamente colocam o oficial em risco, além de solicitar que sejam criadas atribuiçoes para os agentes atuarem na segurança dos oficiais de justiça. O pacote também tem como objetivo garantir o porte de arma para o oficial .

A titulo de exemplo, o pacote irá requerer :

Que todos os mandados constritivos venham acompanhados da folha de antecedentes da parte;

Que os agentes façam o mapeamento de áreas de risco e acompanhem os oficiais sempre que forem expedidos mandados para tais áreas, independente do tipo de mandado;

Que os Tribunais façam convênios com as policias federal, militar e civil para auxiliarem os oficiais no cuprimento de ordens judiciais;

Que os Tribunais façam convênios com as academias de polícias para treinarem os oficiais para uso de arma de fogo, e para que seus serviços de atendimento psicológico possam produzir laudos a fim de possibilitar o porte (se o caso);

Que os oficiais tenham acesso a ferramentas de segurança , tais como INFOSEG e outros;

Que as conduções coercitivas,  só sejam realizadas em veículos do Tribunal, com o auxílio de agentes de segurança e da polícia (civil, militar ou federal);

Que sejam fornecidos coletes à prova de bala para uso dos oficiais;

Que os afastamentos sejam feitos com o acomanhamento de polícia e agentes de segurança;

Que os depósitos temporários sejam atribuídos à parte, a fim de que o oficial nunca fique na posse de bens ou valores até que possa afetuar o depósito em bancos ou depósitos publicos. Etc.

AO FINAL TAMBÉM SERÁ APRESENTADO MINUTA DE PROJETO DE LEI QUE CONCEDE PORTE DE ARMA FUNCIONAL PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA, A FIM DE QUE O CNJ DETERMINE AO SUPREMO O SEU ENVIO PARA ANÁLISE PELO CONGRESSO NACIONAL. Acreditamos que somente um projeto vindo do próprio Judiciário terá força para dobrar as pressões do Executivo contra o porte.
 
O pacote será apresentado pela AOJUS/DF e pela FENASSOJAF para garantir a abrangência nacional.
 
Neste primeiro momento estamos recolhendo sugestões dos colegas para que possamos tentar normatizar o máximo de atividades possíveis em prol da segurança do oficial. Posteriormente cada entidade deverá fazer sua parte, conversando com os Conselheiros do CNJ a fim de aprovarmos nosso pacote de segurança.
 
Qualquer sugestão poderá ser enviada para nova.aojus@gmail.com.
 
Alexandre Mesquita

presidente AOJUS
 
AOJUS/DF - TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL 

Fonte: AOJUS/DF

terça-feira, 17 de julho de 2012

BUSCAS E APREENSÕES: Oficiais de justiça e banca de advogados condenados por improbidade

 
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu, em parte, recurso do Ministério Público para condenar dois oficiais de justiça de Santa Catarina e uma grande banca de advogados pela prática de ato de improbidade administrativa.

Pelo ilícito, os oficiais foram condenados a pagar o equivalente a cinco vezes o valor de seus vencimentos líquidos à época do ocorrido. Já a banca de advogados ficou obrigada a pagar 50 vezes o valor dos salários líquidos de cada um dos servidores envolvidos, considerada sua capacidade econômica - ela tem cerca de novecentos funcionários.

O MP, no apelo, noticiou a existência de investigação sobre recebimento de propinas por oficiais de justiça em diversos estados da Federação, que atingiu servidores lotados em Santa Catarina, especialmente os requeridos.

Segundo narrado pelo MP, o esquema visava agilizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão de veículos, expedidos em ações movidas por bancos e outras instituições financeiras. Cada mandado efetivamente cumprido valia R$ 300.

O relator da apelação, desembargador Pedro Manoel Abreu, assentou no acórdão que "constitui ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e violação de princípios da Administração Pública, bem como dos deveres de honestidade e lealdade das instituições, a percepção de verba, por serventuários da Justiça, a qualquer título, das partes e procuradores".

Para os membros da câmara, o meirinho é o braço do Judiciário junto à população. "Seus atos refletem diretamente na instituição, quer valorizando-a, quer prejudicando o conceito recebido da população em geral se agirem em desconformidade com a lei".

A banca, em sua defesa, alegou que repassava os valores como "ressarcimento" de despesas contraídas pelos meirinhos, ao passo que os servidores não comprovaram a contento a realização de despesas com a execução de mandados.

O desembargador Pedro Abreu destacou que, no caso, o poder econômico foi indevidamente manejado para alcançar efeitos vedados pelo ordenamento jurídico, em prejuízo para a administração da Justiça e os demais jurisdicionados, ante a quebra do princípio da igualdade.

Quanto aos meirinhos, ressaltou que a percepção, por servidores públicos, de verbas de qualquer natureza das partes e de seus procuradores viola o princípio da legalidade estrita e ofende a moralidade administrativa que deve imantar o Poder Público. A votação foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2010.010499-0).
 
InfoJus BRASIL: Com informações do TJSC

OFICIAIS DE JUSTIÇA: os "Cavaleiros Solitários" do Judiciário

Leia a seguir um artigo do Advogado Marcelo Toledo:
(Matéria postada no Jornal Voz do Vale, de 13/07/12)

Eu já estava sendo injusto com meus amigos Oficiais de Justiça. Então hoje escreverei sobre essa carreira essencial para o funcionamento eficaz do Judiciário, como um todo. Assim, não negarei minhas raízes.

Verdadeiros HERÓIS, por trabalharem sozinhos, desarmados, sem apoio, sem treinamento, sem o mínimo de condições técnicas e suporte oferecidos por seu patrão (o Estado), onde trabalham inclusive com seus próprios carros, motos, e muitas vezes até à pé. Isso mesmo, SEUS PRÓPRIOS VEÍCULOS, onde arcam com manutenção, seguro, impostos e tudo o que se gasta com eles, sem terem qualquer tipo de benefício ou isenção. Se houver qualquer tipo de acidente, furto ou roubo do veículo do Oficial, ele arcará com o prejuízo.

Muitos pensam que a função do Oficial de Justiça é simplesmente entregar intimações: ENGANO. Essa é somente uma pequena parte da importante função deste cargo dentro do Poder Judiciário.

Sem os “longa manus” (denominação dada aos Oficiais pelo Direito), a Justiça não sai dos fóruns. São os principais executores das ordens judiciais, pois os magistrados não saem das salas de audiências, devido as suas funções, que não lhes permitem fazer atos externos.

As diligências (como são chamados os atos realizados pelos Oficiais de Justiça) são realizadas nos dias úteis, mas podem se estender durante a noite, e até no final de semana – os “longa manus” não têm dia, nem hora, para trabalharem – e não ganham hora extra por isso. Ficam à disposição da situação em cada caso concreto. Também não tem tempo ruim – sob chuva, sob sol, lá estão trabalhando os “longos braços do juiz”.

Entre as funções executadas pelos Oficiais de Justiça estão: diligenciar, cumprir mandados de prisão, alvarás de soltura, buscas e apreensões, separação de corpos, penhoras, arrestos, leilões, despejo, constatações, reintegrações de posse, auxiliar nas audiências, nos júris, realizar conduções coercitivas, dentre outras.

Já houve discussão, várias, no Conselho Nacional de Justiça, sobre a formação que deveriam ter os Oficiais de Justiça, e a grande maioria concordou que o bacharelado em Direito é necessário ao exercício da profissão, devido ao fato de que os “longa manus”, por várias vezes, tem que tomar decisões em suas diligências, sem a presença do juiz. Daí a necessidade de se ter o conhecimento do Direito, para que não se cometam erros ou injustiças.

Os Oficiais de Justiça estão referidos no Código de Processo Civil (arts. 139, 143, 144, 218, 221, 224, 225, 226 à 228, 230, 241, 408, 475-J, 652, 653, 660, 671, 680, 938 e 999) e no Código de Processo Penal (arts. 218, 355, 362, 392, 461, 463, 466, 485, 487, 655, 763 e 792).

Sem ofender profissão nenhuma, mas heróis mesmo são os Oficiais de Justiça, verdadeiros “cavaleiros solitários” que arriscam a vida todos os dias nas ruas da cidade, cumprindo as ordens designadas pelos juízes. Chamá-los de “meirinhos”, é ofender uma classe de trabalhadores, pois nenhum advogado gostaria de ser chamado de “advogadozinho”. Então, mais respeito ao se dirigirem à classe.

Fonte: http://advogadomarcelotoledo.blogspot.com.br

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