sexta-feira, 24 de maio de 2013

Portaria conjunta regulamenta a aplicação da Lei n.º 12.774/2012



 
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PORTARIA CONJUNTA N° 1, DE 22 DE MAIO DE 2013

Regulamenta a aplicação da Lei nº 12.774, de 2012.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, com fundamento no art. 26 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, publicada no Diário Oficial da União, de 19.12.2006,

RESOLVEM:

Seção I

Enquadramento dos ocupantes do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados Art. 1º O enquadramento na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal, de que trata o § 1º do artigo 4º da Lei nº 11.416, de 2006, na redação dada pela Lei nº 12.774, de 2012, aplica-se exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, que estavam enquadrados na Especialidade Execução de Mandados.

Seção II
Carteira de identidade funcional

Art. 2º Os órgãos deverão emitir a carteira de identidade funcional para os servidores do Poder Judiciário da União, com fé pública em todo o território nacional, conforme disposto no art. 4º da Lei nº 12.774, de 2012.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos do Poder Judiciário da União estabelecer os procedimentos referentes ao controle de utilização e à emissão da carteira de identidade funcional.

Art. 3º As carteiras de identidade funcional deverão ser emitidas para os servidores:

I - ocupantes de cargo efetivo;
II - removidos;
III - ocupantes de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública;
IV - cedidos ao órgão;
V - em exercício provisório no órgão;
VI - requisitados.

Art. 4º A carteira de identidade funcional terá os seguintes elementos:
I - obrigatórios:

a) brasão da República;
b) inscrição "Poder Judiciário da União";
c) órgão emitente;
d) nome do servidor, matrícula funcional e data de exercício;
e) cargo ou função;
f) fotografia com, no mínimo, tamanho 2cm x 2cm, em cores;
g) assinatura do servidor;
h) filiação, naturalidade, nacionalidade e data de nascimento;
i) situação funcional;
j) grupo sanguíneo/fator RH;
k) número da inscrição no Cadastro de Pessoa Física;
l) número da Carteira de Identidade, com o órgão expedidor e a data de emissão;
m) impressão digital do servidor, salvo se o meio utilizado para confecção do documento não o permitir;
n) data de expedição;
o) assinatura da autoridade competente para expedir o documento;
p) frase "Carteira de Identidade Funcional";
q) frase "Fé pública em todo o território nacional - Lei nº 12.774/2012".

II - opcionais:

a) ramo da Justiça, quando for o caso;
b) número do Título de Eleitor;
c) número do PASEP;
d) frase "Válida somente com marca d'água a - Armas da República".

§ 1º Aos ocupantes do cargo da Carreira de Analista Judiciário - Área Administrativa e da Carreira de Técnico Judiciário - Área Administrativa, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança, serão conferidas, no campo reservado para cargo ou função, as denominações de Inspetor e Agente de Segurança Judiciária, respectivamente, para fins de identificação funcional.

§ 2º Na identidade funcional dos servidores de que trata o artigo 1º desta Portaria será conferida, no campo reservado para cargo ou função, a denominação Oficial de Justiça Avaliador Federal.

Art. 5º O desligamento do servidor do órgão emissor torna sem validade a carteira de identidade funcional, que deverá ser restituída à unidade competente.

Art. 6º Será emitida nova carteira de identidade funcional nos seguintes casos:

I - alteração de dados biográficos ou funcionais;
II - mau estado de conservação do documento;
III - perda, extravio, furto ou roubo.
§ 1º O servidor, ao aposentar, poderá requerer a carteira de identidade funcional,  na qual deverá constar, no campo reservado para situação funcional, o termo "aposentado".

§ 2º A entrega de nova carteira ficará condicionada à devolução da anterior nas hipóteses dos incisos I e II deste artigo.

§ 3º Nos casos do inciso III deste artigo, o servidor deverá comunicar o fato imediatamente à unidade competente e apresentar boletim de ocorrência policial.

Seção III
Progressão funcional e promoção

Art. 7º Os servidores que, em 30 de dezembro de 2012, estavam na Classe A, Padrões 1 e 2:

I - ficarão reposicionados na Classe A, Padrão 1, conforme disposto no Anexo III da Lei nº 12.774, de 2012, passando a ser 31 de dezembro de 2012 a data de início do interstício para contagem de nova progressão;

II - manterão a data de exercício inicial nos cargos que ocupam, para fins de estágio probatório e estabilidade.
Art. 8º Os servidores posicionados na Classe A, Padrões 3 a 5, e nas Classes B e C, serão reposicionados para nova Classe e/ou Padrão, respectivamente, conforme disposto no Anexo III da Lei nº 12.774, de 2012.

Parágrafo único. Para fins de nova progressão ou promoção, será mantida a data da
última mudança de Classe e/ou Padrão ocorrida até 30 de dezembro de 2012.

Art. 9. Ficam resguardadas as horas de treinamento, para a promoção seguinte, aos servidores que já haviam cumprido o requisito previsto no parágrafo único do art. 2º do Anexo IV da Portaria Conjunta nº1, de 2007, mas que por força do disposto na Lei nº 12.774, de 2012, foram reposicionados em classe distinta daquela anteriormente ocupada.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Min. JOAQUIM BARBOSA
Presidente do Supremo Tribunal Federal
e do Conselho Nacional de Justiça

Min. FELIX FISCHER
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal

Min. Gen Ex RAYMUNDO NONATO
DE CERQUEIRA FILHO
Presidente do Superior Tribunal Militar

Min. CÁRMEN LÚCIA
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Min. CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Des. DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios

quinta-feira, 23 de maio de 2013

RJ: oficiais de Justiça prendem gerente de banco por descumprimento de ordem judicial

 
Gerente de banco é detida e levada para a delegacia

Uma gerente de um banco localizado na Rua Gustavo Lira, no Centro de Volta Redonda, foi levada para a delegacia nesta quarta-feira, por descumprir uma ordem judicial.

A ordem do juiz André Aiex Batista Martins era para desbloquear, num prazo de meia hora, uma quantia depositada no banco como caução. Depois de esperar por quase uma hora, sem sucesso, os oficiais de Justiça Amilton da Silva e Ricardo de Oliveira Barbosa decidiram levar a gerente para a delegacia.

Na delegacia, a bancária teria alegado que não seria possível cumprir a determinação no prazo estabelecido.

Fonte: Destaque Popular

TJPB: Oficiais de Justiça comparecem ao Pleno para cobrar votação do P.A. do reenquandramento

Na manhã de hoje, o Presidente do SINDOJUS-PB, Antônio Carlos Santiago Morais, o Diretor de Mobilização e Imprensa Clévenis Maranhão Sarmento, o Presidente da ASTAJ José Ivonaldo Batista, e vários oficiais de justiça se fizeram presentes à sessão do Tribunal Pleno no TJPB, para cobrar o retorno à pauta do P.A 307.278-8.

Mais conhecido como Processo do Reenquadramento, o P.A 307.278-8 de autoria do SINDOJUS-PB, que busca a correção da Tabela do Anexo III do PCCR, Lei 9586/2011, teve sua votação adiada por oito vezes, sendo o último adiamento na sessão do 08/5/2013, o que causou grande indignação entre os servidores do TJPB.

Na sessão de hoje, apesar de ofício do SINDOJUS-PB, bem como petição do advogado do sindicato, Dr. João Alberto solicitando retorno imediato à pauta administrativa do Pleno e ainda requerimento verbal do Presidente da ASTAJ, José Ivonaldo no mesmo sentido, o processo não foi estava incluído na pauta administrativa da sessão de hoje, presidida pelo Des. Romero Marcelo, Vice-Presidente do TJPB.

Os representantes do SINDOJUS-PB e ASTAJ, acompanhados de vários oficiais de justiça, partiram em comitiva para a Presidência do Tribunal de Justiça, solicitando audiência com a Presidente para tratar do assunto, sendo de pronto atendidos.

Após explanação da grave situação gerada pela demora na correção da tabela de progressão/promoção do PCCR, a Des. Fátima comprometeu-se, inclusive autorizando a divulgação da informação, que o processo será apreciado na sessão do dia 04 de junho de 2013.

Quanto ao retroativo, foi acordado que o projeto de lei que será encaminhado à Assembleia Legislativa corrigindo a Tabela do Anexo III do PCCR, conterá também a previsão de pagamento de forma parcelada dos valores, a exemplo do que ocorre com a GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária).

Foi ainda solicitado pelo SINDOJUS-PB a inclusão na pauta da próxima sessão do Plena o Projeto de Resolução das CEMANS, tendo em vista que se encontra pronto também para votação e representa significativa evolução nas condições de trabalho dos oficiais de justiça.

A Presidente do TJPB atendeu ao pedido, comprometendo-se de igual forma em colocar na pauta para votação também na sessão administrativa do dia 04 de junho o Projeto de Resolução das CEMANS.

InfoJus BRASIL: com informações do SINDOJUS/PB

Leasing: se carro for roubado, cliente não precisa pagar, decide Justiça

O consumidor que tiver comprado um carro por leasing e ainda não tiver quitado o produto, caso tenha o veículo roubado não precisará continuar pagando as parcelas. A decisão é da 2ª vara Empresarial do Rio de Janeiro, e válida para todo o país. Ainda cabe recurso das empresas de leasing.

No contrato de leasing, o carro é comprado pela instituição financeira, que o "aluga" para o consumidor. Assim, o cliente pode usar o veículo enquanto paga as parcelas --uma espécie de aluguel. O veículo fica no nome da empresa de leasing até o fim das prestações. Só após pagar todas as parcelas, o consumidor passa a ser dono do carro.

A Justiça considerou que, já que o banco é o real proprietário do veículo enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, é a própria instituição financeira quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja roubado.

A decisão foi tomada em uma ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro contra os maiores bancos que fazem financiamento e leasing de carros --entre eles, Bradesco, Itaú e Santander, além de bancos das próprias montadoras, como Fiat, Ford, Volkswagen e GMC.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Osmar Roncolato, a decisão fere a essência econômica da natureza do contrato de leasing. "Se uma empresa adquire um veículo e o deixa sob a posse de alguém, é lógico que este alguém passa a ter responsabilidade sob a guarda".

Roncolato esclarece que os contratos de leasing obrigam o cliente a repor o bem que foi furtado. "Um cenário em que, diante de um roubo, o cliente esteja desobrigado de repor o bem ou quitar as parcelas, representará um risco maior para os bancos, consequentemente, as operações de leasing terão um custo maior, que será repassado para os novos contratos".

Decisão vale para todo o país, e para casos dos últimos dez anos

Além de determinar a abrangência nacional da decisão, a Justiça ainda estabeleceu que todos os clientes que tiveram que quitar o contrato em caso de roubo do veículo nos últimos dez anos sejam ressarcidos em dobro pelos bancos.

Para cumprimento da decisão, a Justiça ainda determinou que os bancos apresentem até a próxima quarta-feira (29) a relação de todos os contratos de leasing realizados nos últimos dez anos, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
 
Fonte: UOL
 
Colaboração do oficial de Justiça SUELDO

terça-feira, 21 de maio de 2013

Reenquadramento: Vitória dos servidores do CNMP

 
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou hoje (21), por unanimidade, o Procedimento de Controle Administrativo nº 423/2013-52, que “requer que seja dada nova interpretação à Lei n° 12.773/12, devendo a administração deste Conselho Nacional aplicar as normas não derrogadas da Lei n° 11.415/06, com o reenquadramento dos servidores no padrão condizente com a quantidade progressões/promoções alcançadas.”

Na prática, os servidores do CNMP serão reenquadrados na forma defendida pelo Sindjus em todo o Ministério Público da União e no Judiciário, ou seja, permanecerão nominalmente na classe e padrão em que estavam localizados antes da aplicação da nova Lei.”

“Temos de consolidar essa decisão e ampliá-la para todos os órgãos do Ministério Público e do Judiciário, pois ela comprova a nossa tese e por um órgão colegiado da importância do CNMP.”, afirmou a coordenadora do Sindjus Ana Paula Cusinato. .”

Amanhã o Sindjus levantará mais informações sobre a regulamentação aprovada.
Fonte: SindjusDF

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