quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Oficiais de Justiça de São Paulo aguardam definição sobre as reinvidicações da categoria

A Assembleia Legislativa aprovou, na noite desta quarta-feira (9/10), o PLC nº 29/13, que muda as regras do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo (Lei Complementar nº 1.111/10).

Objeto de negociação entre o presidente do TJSP, Desembargador Ivan Sartori, e as entidades que representam os servidores do Judiciário, o texto deixou de fora as principais reivindicações dos Oficiais de Justiça, sobre o Nível Universitário e o Regime Especial de Trabalho Judicial. Apesar da luta da AOJESP pela inclusão de emendas ao projeto, as demais Entidades não mediram esforços pela aprovação do texto, prejudicando os Oficiais de Justiça. A Entidade continua negociando com a presidência do Tribunal de Justiça pela aprovação de um projeto de lei que beneficie a categoria.

De acordo com a presidente da AOJESP, Yvone Barreiros Moreira, a presidência do Tribunal assumiu o compromisso de mandar as reivindicações dos Oficiais de Justiça para a Alesp em separado. A comissão de negociação aguarda uma nova reunião para os próximos dias.

O texto aprovado na noite de ontem deve ir para sanção do governador Geraldo Alckmin. Entre as principais mudanças no Plano de Cargos e Carreiras, destacam-se:

• Redução no tempo exigido para progressão funcional (de bienal para anual);

• Instituição do Adicional de Qualificação (que reconhece a titulação acadêmica superior à exigida para o exercício do cargo);

• Gratificação específica para os agentes administrativos, operacionais e de serviços judiciários que exercem atividade cartorárias.


Fonte: AOJESP

Judiciário da União: Reenquadramento com mais dois padrões

Reenquadramento: A vitória dos que acreditaram

Graças a nossa luta, foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (10), a Portaria Conjunta nº 4, de 8 de outubro de 2013, que altera a Portaria nº 01, de 22 de maio de 2013, consolidando assim a tese defendida pelo Sindjus desde agosto do ano passado do reenquadramento com mais dois padrões a todos os servidores do Judiciário. Nós, servidores do Judiciário, podemos comemorar um conquista suada e merecida.
 
Nos últimos dias, o Sindjus já informava que a vitória estava próxima. Estava em curso o processo de coleta de assinaturas de presidentes dos tribunais superiores para modificar a portaria. O sindicato vai agora trabalhar pra que os efeitos desta publicação sejam assegurados nos contracheques dos servidores imediatamente e negociar com as administrações o pagamento do retroativo ainda neste exercício. 
 
Sem dúvida alguma foi a vitória de quem persistiu, de quem lutou, de quem acreditou e participou das reuniões e atos organizados pelo Sindjus, que jamais desistiu desta bandeira. Mais uma vez ficou provado que a nossa unidade é capaz de transpor barreiras e viabilizar conquistas. Assim como conseguimos, unidos e mobilizados, alterar esta portaria, podemos conseguir muito mais.
 
Clique aqui para visualizar a Portaria Conjunta nº 4 (8/10)
 
Clique aqui para conferir a tabela comparativa contendo os salários antes e depois da Portaria Conjunta nº 4 (8/10). 
 
Fonte: Sindjus/DF

Câmara rejeita proposta para acabar com Exame de Ordem

No mundo político, é chamada de jabuti a inserção de norma alheia ao tema principal em um projeto de lei. E foi exatamente um jabuti apensado à Medida Provisória 621/2013 — que criou o Mais Médicos — que agitou a Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (9/10). A emenda, do deputado Eduardo Cunha (RJ), líder do PMDB na Casa, extinguia o Exame de Ordem, procedimento obrigatório para que o bacharel em Direito seja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e possa atuar como advogado. A emenda foi rejeitada, com 308 votos contrários, tendo apenas deputados do PMDB votado a favor.

Ops: Advogada se explica a juiz após chamá-lo de "meio doido" em petição


"Verificar certinho se põe esse parágrafo, porque aquele juiz é meio doido". Esta frase encontra-se em petição encaminhada ao 2º JEC de Goiânia/GO. Diante da ressalva, o juiz de Direito substituto Gustavo Assis Garcia pediu que a causídica explicasse, em um prazo de 48 horas, a quem se refere e o que pretende dizer com a frase.

Confira o despacho. Clique para ampliar.
Quatro dias após a solicitação do magistrado, a advogada em questão enviou a requerida explicação ao juiz. No texto, a causídica se desculpa pelo ocorrido e explica que a petição foi redigida por um estagiário, que utilizou para isso modelo de documento de outro advogado.

Confira abaixo. Clique para ler.

Pede, por fim, que o juiz aceite seu pedido de desculpas e afirma que irá se retratar pessoalmente.

InfoJus BRASIL: com informações do site migalhas.

Cuidado com a revisão textual

Leia todo o despacho abaixo e entenda a recomendação:


quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Justiça nega reintegração de posse na USP por falta de interesse da diretoria em retomar diálogo

  • Para juiz, universidade não está aberta a ‘debate democrático’ com estudantes
  • Ocupação começou há nove dias. Professores, servidores e alunos querem uma universidade mais democrática
Na terça-feira, alunos da USP esperam em frente ao Forum Hely Lopes Meirelles, em São Paulo, o resultado de uma audiência de conciliação entre os estudantes e a reitoria USP sobre a ocupação do prédio Ricardo Cardoso/Frame/08-10-2013 SÃO PAULO – O juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública, negou nesta quarta-feira o pedido feito na última semana pela Universidade de São Paulo (USP) de reintegração de posse do prédio da reitoria da universidade, ocupado pelos estudantes desde o dia 1º de outubro. O magistrado disse, na decisão, que há “ausência total de disposição política da Reitoria de iniciar um debate democrático com os estudantes, professores e servidores”, que querem maior participação no Conselho Universitário e mudanças na forma de escolha para os cargos de reitor e vice-reitor. O mandato do atual reitor, João Grandino Rodas, escolhido pelo governador a partir de lista tríplice, vigora até 25 de janeiro de 2014.

Censo do Poder Judiciário é prorrogado até 21 de outubro

Atendendo a pedidos de tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu prorrogar o prazo final do Censo Nacional do Poder Judiciário até 21 de outubro. O levantamento elaborado pelo Conselho visa traçar o perfil dos servidores da Justiça. A pesquisa, que inicialmente duraria 45 dias e terminaria nesta quarta-feira (9/10), foi prorrogada para dar mais tempo aos servidores que ainda não responderam ao questionário.

Até o início da manhã desta quarta-feira, foi contabilizada a adesão de 161,6 mil servidores, ou 56,71% de um total de 285 mil funcionários. A maioria dos servidores dos 91 tribunais e três conselhos que participam do levantamento aderiu ao primeiro Censo Nacional do Poder Judiciário. Os servidores do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) foram os mais atuantes, com 92,5% de respostas enviadas ao Censo. Na sequência, vem o Tribunal Militar do Rio Grande do Sul, onde houve, até agora, 87,9% de adesões à pesquisa.

Na Justiça Estadual, o tribunal com melhor participação é o do Rio Grande do Sul (TJRS), com 82%, seguido do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), com 79%. Na Justiça do Trabalho, o Maranhão lidera com participação de 87% dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região. Os tribunais eleitorais do Rio de Janeiro (TRE/RJ), do Ceará (TRE/CE) e de São Paulo (TRE/SP) também conquistaram adesão da maioria de seus servidores, com, respectivamente, 85%, 76% e 75,3%.

Mais adesões  Com a prorrogação do prazo de preenchimento do questionário do Censo, o CNJ espera aumentar a adesão de servidores dos tribunais com menor índice no ranking de participação. Poucos tribunais estão com menos de 40% de respostas, como o TRE/DF (30%); o TRT da 3ª Região (32%) e o Tribunal Superior Eleitoral (28%).

O resultado do Censo deve sair dentro de seis meses. O mapeamento pretende levantar os dados sobre o servidor da Justiça brasileira, como grau de satisfação com suas funções, média de horas trabalhadas, nível de escolaridade e deficiências, entre outras questões. Todos os dados são sigilosos e não serão repassados para os tribunais de origem do servidor.

Em novembro, um questionário específico será disponibilizado aos magistrados, para que eles também participem do Censo do Poder Judiciário. O resultado final da pesquisa é aguardado para fevereiro.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Assassino de oficial de Justiça de Rondônia é condenado no AM

Em 14 de abril de 2013, o oficial de justiça Baltazar Rossato, 57 anos, dirigia-se a sua fazenda localizada na BR 319, km 100, sentido Porto Velho – Humaitá, quando foi alvejado por cinco tiros e veio a óbito no local.

A polícia encontrou a vítima sem vida dentro de seu veículo Corsa Sedan, no interior do qual também foi localizada a quantia de R$ 1.084,00 (um mil e oitenta e quatro reais) em espécie, fato que afasta, segundo a polícia, a hipótese de latrocínio (matar para roubar).

A ocorrência foi registrada na Delegacia de Homicídios de Porto Velho (DECCV). Ao tomar conhecimento dos fatos, a delegada Leisaloma S.S.Carvalho determinou a uma equipe de policiais civis daquela Especializada que diligenciassem com o objetivo de esclarecer o crime.

Através das investigações, os agentes chegaram ao nome do até então suspeito Nelson Souza Barros. Descobriu-se que Nelson era suspeito de ter roubado várias cabeças de gado da vítima, e que por este motivo eles nutriam animosidade.

Com os elementos coligidos, a delegada Leisaloma representou pela prisão temporária de Nelson, que foi deferida e cumprida pelos policiais no dia 27 de abril, oportunidade em que, também, foi cumprida busca e apreensão na propriedade rural dele, sendo localizadas várias armas de fogo e munições, razão pela qual foi lavrado naquela data auto de prisão em flagrante por porte ilegal da arma.

Pelo critério da competência, Nelson ficou à disposição da justiça amazonense, já que o crime foi praticado naquele estado, tendo sido submetido a júri popular na comarca de Canutama, no dia 02 de outubro, sendo condenado a mais de 15 anos de prisão.

A equipe da Delegacia de Homicídios de Porto Velho que investigou o caso e efetuou a prisão do infrator participou da sessão de julgamento na condição de testemunhas.
 
InfoJus BRASIL: Com informações do portal Rondônia ao Vivo

terça-feira, 8 de outubro de 2013

SÃO PAULO: Audiência Pública sobre precatórios no dia 24/10/2013

ATENÇÃO OFICIAIS DE JUSTIÇA: AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PRECATÓRIOS.

SP - DIA 24/OUTUBRO/2013, ÀS 14H00

TRIBUNAL DO JÚRI - SÃO PAULO - PALÁCIO DA JUSTIÇA - 2º andar


Este é um assunto de máximo interesse da Classe dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo. Quando a LC nº 516/87 foi aprovada, os Diretores da AOJESP obtiveram a seguinte resposta do Secretário do Tribunal de Justiça, Sr. Odécio Nigro: "Ganharam mas não vão levar". A Entidade reivindicou, reiteradamente, que o pagamento fosse feito. Naquele momento, a Classe era mais combativa, unida e quando ouvia o "não", se mobilizava, ia para a rua e protestava. A AOJESP organizou os grupos e ajuizou milhares de ações promovidas. 
 
O Supremo Tribunal Federal e, excepcionalmente o Superior Tribunal de Justiça foram consultados por nós, nos dando toda razão. Entretanto, sob a gestão Vallim Bellocchi, o pseudo plano de cargos e carreiras, LC nº 1.111/10, revogou os arts. 9º e 10 duramente conquistados na LC nº 516/87. Contudo, somente ultimamente os Oficiais estão recebendo os precatórios, parcialmente. Vinte seis anos se passaram e a PEC 62 chegou para o "Estado" e/ou a Fazenda Pública e/ou o Governo do Estado conterem as despesas nos cofres públicos. 
 
O Governador Geraldo Alckmin chegou ao ponto de dar uma entrevista e se vangloriar de estar negociando o leilão dos precatórios com os aposentados, com um deságio de até 40%. Ouvindo tal declaração oficial, não nos conformamos com a 3ª modalidade de calote, logo contra os aposentados que quando se aposentam têm um prejuízo de quase R$ 1.500,00 nos holerites. Isto porque a Classe, em SP, não tem carreira e os acréscimos periódicos que os servidores cartorários têm. Para piorar a situação surgiram escritórios de advocacia "comprando" os créditos precatoriais ou forçando os clientes a receber menos do que tinhma direito. A AOJESP condenou, por duas vezes, um dos advogados, a OAB o suspendeu por um mês, mas o "causídico" teve a coragem de processar sua cliente aposentada por falsidade ideológica, por juntar certidão de pobreza, após ter sido condenado a devolver o dinheiro afanado na ação judicial. A AOJESP denunciou o problema ao Tribunal de Justiça, pedindo providências contra os escritórios, porém nem resposta obteve. Hoje, quando o Desembargador Pedro Cauby Pires de Araujo e o Presidente Ivan Ricardo Garisio Sartori inovam tal assunto, realizando uma audiência pública, é motivo de elogios, pois, além da inconstitucionalidade da EC. 62 de 09/12/2009 a injustiça que o Governador Covas praticou, renegociando o índice de correção usado pelo Tribunal de Justiça, na época, certamente obrigou a fazenda Pública a recalcular os precatórios a menor, atitude essa que também é inconstitucional, imoral, anti ética. É o mesmo que você assinar um contrato de compra e venda e na metade do pagamento das parcelas, alterarem-se os valores. A OAB também está de parabéns por ter ajuizado a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357 contra o calote nº 62.

OFICIAIS DE JUSTIÇA:
PARTICIPEM DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NAS COMARCAS!


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Fonte: AOJESP

Punição contra magistrados infratores varia da advertência até a aposentadoria compulsória ou demissão

Como em todas as sessões, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve apreciar, nesta terça-feira (8/10), mais uma série de processos sobre eventuais infrações cometidas por magistrados. Nessas decisões, o Conselho dispõe de seis tipos de penas disciplinares: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. As punições variam por graduação e uma simples advertência ou censura pode impedir a promoção do magistrado por merecimento.

“A inexistência de punição, nos últimos doze meses, em processo disciplinar, é condição para o magistrado concorrer à promoção e aos acessos aos tribunais de segundo grau, por merecimento, nos termos da Resolução CNJ n. 106”, observa a secretária processual do CNJ, Mariana Dutra. 

Segundo ela, para os desembargadores (que atuam na segunda instância) só podem ser aplicadas a remoção compulsória, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória. Já para os juízes de primeiro grau, podem ser aplicadas todas as penas.

Está sujeito à pena de advertência o magistrado que for negligente no cumprimento dos deveres do cargo. A pena será de censura, caso a infração não justifique punição mais grave, na hipótese de reiteração e se for realizado procedimento incorreto. A resolução estabelece, ainda, que magistrado de qualquer grau poderá ser removido compulsoriamente, por interesse público, do órgão em que atue para outro.

De acordo com a norma do CNJ, o magistrado será posto em disponibilidade ou, se não for vitalício, demitido por interesse público, quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação de pena de censura ou remoção compulsória. Também por interesse público, o magistrado será aposentado compulsoriamente quando for manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres; se proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, ou se demonstrar insuficiente capacidade de trabalho ou comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

Competências e prazos  Os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e a aplicação de qualquer penalidade prevista em lei competem ao tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do CNJ. O magistrado terá prazo de 15 dias para a defesa prévia, contado da data da entrega de cópia da acusação e das provas existentes.

Quando o fato não configurar infração disciplinar ou ilícito penal, o procedimento será arquivado pelo corregedor, no caso de magistrados de primeiro grau, ou pelo presidente do tribunal, nos demais casos, ou ainda pelo CNJ, nos casos levados a exame. A comunicação do arquivamento deverá ser realizada 15 dias após a decisão. Se o magistrado estiver respondendo ao PAD, o pedido de aposentadoria voluntária só será apreciado após a conclusão do processo ou do cumprimento da penalidade.

Prescrição  O prazo de prescrição de falta funcional praticada por magistrado é de cinco anos, contado a partir da data em que o tribunal tomou conhecimento do fato.

Notícia de irregularidade  Toda e qualquer pessoa poderá formular notícia de irregularidade praticada por magistrados. Para isso, o denunciante, se desejar, deverá encaminhar petição escrita, assinada, com comprovantes de identificação e endereço.

Magistrados Punidos  Desde a criação do CNJ, até setembro de 2013, do total de 59 magistrados punidos, 39 foram aposentados compulsoriamente, 5 foram colocados em disponibilidade, 4 removidos, 9 receberam censura e 2 foram advertidos.

InfoJus BRASIL: Com informações da Agência CNJ de Notícias

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