terça-feira, 10 de dezembro de 2013

FENASSOJAF participa de evento da AGEPOLJUS que trata da aposentadoria especial

O presidente da Fenassojaf, Hebe-Del Kader Bicalho, participou, nesta segunda-feira (09), do evento sobre Carreira e Previdência organizado pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário (Agepoljus).

O encontro aconteceu no auditório da Justiça Federal de Brasília e debateu os PLPs 554 e 330 que tramitam de forma conjunta e tratam da Aposentadoria Especial para as atividades de risco.

O relator da matéria, deputado Policarpo (PT/DF) participou do evento e, ao ser abordado sobre a manutenção dos Oficiais de Justiça na concessão da Aposentadoria Especial, o parlamentar disse que manterá a classe no relatório, através de inciso separado, único e genérico. Policarpo explicou que pretende apresentar o relatório ainda neste ano, mas sabe que dificilmente entrará em pauta para votação.

Ao final, Hebe-Del afirmou ter a certeza de que o deputado ratificaria o compromisso com os Oficiais de Justiça e “na forma que constará no seu relatório, os Oficiais de Justiça caminharão unidos e em apoio incondicional até a aprovação do PL”.

A Fenassojaf já solicitou audiência aos ministérios envolvidos para reafirmar a inclusão da classe no projeto.

Além do presidente da Federação, o Diretor Administrativo, Severino Nascimento Abreu e os assessores parlamentar, Alexandre Marques, e jurídico, Dr. Rudi Cassel, também participaram dos debates promovidos pela Agepoljus.
 
Fonte: Fenassojaf

Plenário tem sessão extra para votar pontos polêmicos do novo CPC

LEGISLAÇÃO

Em sessão extraordinária marcada para esta manhã, às 11 horas, o Plenário da Câmara dos Deputados começa a analisar os destaques ao novo Código de Processo Civil (CPC). O texto-base do projeto (substitutivo ao PL 8046/10) já foi aprovado no fim do mês passado, mas pode ser alterado pelos destaques.

Na parte geral do novo CPC, uma das polêmicas no texto do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), é o pagamento de honorários a advogados públicos. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Em alguns estados e municípios, os honorários podem ser destinados para fundos de valorização das carreiras.

Destaques do PP e do PMDB pretendem derrubar esse dispositivo, que determina o pagamento na forma de uma lei posterior.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SP: Oficiais de justiça na Alesp pela aprovação do PLC 56/2013 (nível universitário)

Fonte: Assojubs

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

SP: ASSOJASP convoca todos os oficiais de Justiça para audiência pública no dia 10/12/13 na Assembleia Legislativa

PALAVRA DO PRESIDENTE DA ASSOJASP


Caras e caros Oficiais de Justiça,

A ASSOJASP (eu, João Rodrigues, Dorival Bonora Jr., Claudio de Lena e Marco Antônio Menezes) esteve nestes últimos três dias (terça, quarta e quinta) na Assembleia Legislativa para acompanhar o andamento do Projeto de Lei Complementar 56/13 que trata do nível superior e do regime especial dos Oficiais de Justiça.

Participamos das negociações de bastidores do projeto.

O dep. Campos Machado chamou para si o projeto com o argumento de que o primeiro projeto sobre o nível superior dos Oficiais de Justiça foi dele, o PL 660/2002. Esse projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, mas foi vetado pelo governador. Em 2006 a ASSOJASP lutou junto aos deputados e, com o apoio de vários Oficiais de Justiça, derrubou o veto e aprovou a lei 12.237. Contudo, o TJ/SP simplesmente ignorou esta lei alegando inconstitucionalidade. Então, o dep. Campos Machado requereu o regime de urgência ao PLC 56/13.

O relator especial da comissão de constituição e justiça foi o dep. Fernando Capez que nos consultou e em 24h (no dia 03/12/13) deu parecer favorável ao projeto. O dep. Capez fez várias gestões junto aos deputados a favor do projeto.

O projeto também recebeu parecer favorável em 24h da comissão de finanças e orçamento.

Pronto para ser votado o projeto, foi discutido na comissão de líderes na terça e quarta. Estivemos nestas duas reuniões. Todos os deputados se mostraram favoráveis ao projeto. O dep. Fernando Capez e Campos Machado defenderam veementemente pela votação imediata do projeto.

O líder do governo, dep. Barros Munhoz, informou que havia uma dúvida de onde iria sair do dinheiro para cobrir as despesas do projeto, os R$ 200 milhões.

Segundo o líder do governo o texto do projeto é dúbio e não deixa claro se o dinheiro sairá somente do orçamento do TJ/SP ou se o governo deverá aportar algum recurso. O TJ/SP deveria dar garantias de que as despesas já estavam rubricadas no seu orçamento de 2014. Caso o dinheiro saísse do caixa do governo, alguns estudos deveriam ser feitos antes da aprovação, levariam meses.

Sabendo disso, eu mandei uma mensagem ao presidente do TJ/SP des. Ivan Sartori para que ele intercedesse junto ao dep. Barros Munhoz e ao governador para garantir que o dinheiro sairia do caixa do TJ/SP. O dr. Ivan me respondeu dizendo que assim o faria. Ele teve uma reunião com o governador hoje, quinta-feira, e ainda não sabemos o desenrolar.

Este foi um ponto forte que discutimos nas reuniões de negociação na elaboração do texto do projeto junto ao TJ/SP. Sempre falamos que o TJ/SP deveria colocar explicitamente que as despesas decorrentes sairiam do orçamento exclusivo do TJ/SP. Mas, assim não foi feito.

Diante desse impasse, a audiência pública chamada pelo deputado Carlos Giannazi se torna muito importante. É o momento de, depois de muitos anos, nos mobilizarmos para a conquista de um direito que lutamos há 30 anos.

Mas, não podemos esquecer de quem vai decidir por colocar o projeto em pauta para ser votado será o líder do governo dep. Barros Munhoz e os deputados da base do governo. Isso só acontecerá com grande mobilização e pressão. Já temos o apoio dos deputados Fernando Capez e Campos Machado.

Obrigado

Ronaldo Curumba

TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA DEVERÃO ESTAR PRESENTES NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA NO DIA 10/12 ÀS 16H.
Fonte: ASSOJASP

GOIÁS: TRT da 18ª Região procede com entrega de 85 kits de eletrônicos portáteis a oficiais de Justiça

MODERNIZAÇÃO

 
Joelson Conceição Lisboa

Solução para agilidade na prestação jurisdicional, conjuntos contém ultrabooks, modens 3G e câmera fotográfica; impressoras serão entregues em 2014

A Coordenadoria de Distribuição de Mandados (CDM) do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, sediada em Goiânia, procede com a entrega de 85 kits de equipamentos de informática portáteis aos oficiais de Justiça avaliadores federais daquele órgão lotados nas comarcas da capital e do interior do Estado. Os conjuntos de aparelhos eletrônicos contém computadores ultrabook, modem móvel de tecnologia 3G e máquina fotográfica digital. A repartição irá distribuir, também, impressoras portáteis, que se encontram em fase de entrega pela empresa fornecedora do hardware.

Segundo o diretor da pasta, Joelson Conceição Lisboa, as ferramentas já foram cedidas aos oficiais de Justiça que atuam em Goiânia, Aparecida de Goiânia e em cidades do interior como Uruaçu e Quirinópolis. Joelson Lisboa adiantou ao site da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás (ASSOJAF-GO), em setembro último, que a entrega dos equipamentos visa a modernização do trabalho destes servidores, de modo a propiciar transparência e agilidade na distribuição de mandados judiciais. Assista aqui entrevista em vídeo gravada com o representante do TRT da 18ª Região


A expectativa é a de que todos os oficiais de Justiça daquele Tribunal iniciem o trabalho com os kits, inclusive com as impressoras, no primeiro semestre de 2014. Joelson explicou que o material é entregue sem custo àqueles profissionais. Segundo o diretor da CDM, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região cederá, ainda, papel e tinta para serem utilizados nas impressoras portáteis.

Leia mais:

Novos equipamentos são entregues a oficiais de Justiça do TRT-GO

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO

SINDOJUS/MT: Oficiais de justiça de Mato Grosso elegem nova diretoria nesta segunda (09); Veja como votar online

A eleição para nova diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso é nesta segunda-feira (09.12). É a primeira eleição online em Mato Grosso. É um sistema moderno e inovador, onde os associados não precisam sair de suas respectivas Comarcas para votar. Basta acessar http://www.sindojus.com.br/p/votacao.html e boa sorte!
 
 
 
Fonte: SINDOJUS/MT

domingo, 8 de dezembro de 2013

07 de dezembro - Dia do oficial de Justiça do Rio Grande do Sul e do Acre

O Dia do Oficial de Justiça é comemorado, todo dia 07 de dezembro, em virtude da fundação da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – ABOJERIS. A data foi uma conquista da gestão (e atual) do Presidente Paulo Sérgio Costa da Costa e sua vice Ada Muller Rufino.

Proposta pelo Deputado Estadual peemedebista, Nelson Härtter, e aprovada em 24 de novembro de 2005, durante a 100° Sessão Ordinária na Assembleia Legislativa – ALRS, o Dia do Oficial de Justiça marca lutas e conquista relevantes à categoria.

O Oficial de Justiça é o operador do direito, que constrói e reconstrói relações sociais a partir de suas diligências. A homenagem prestada à classe dos Oficiais de Justiça, permite expor à análise da sociedade gaúcha, a situação de profissionais dignos e operantes, enfatizando sua importância como agente social de um processo interativo de prestação de serviços à comunidade e não apenas como cumpridor de ordens judiciais, comentou o Deputado Härtter.

A data, 7 de dezembro, também é comemorada pelos Oficiais de Justiça no estado do Acre, segundo Lei Nº 1.792 de 4 de dezembro de 2006.
 
Fonte: ABOJERIS

sábado, 7 de dezembro de 2013

Tenente é condenado pela morte da juíza Patrícia Acioli e perde o cargo público

Atentado contra o Estado

O tenente Daniel Benitez, acusado de matar a juíza Patrícia Acioli em 2011, foi condenado a 36 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Niterói, no Rio de Janeiro. Ele deverá cumprir pena em regime fechado pelos crimes de homicídio doloso triplamente qualificado (motivo torpe, assegurar a impunidade de outros crimes e emboscada) e formação de quadrilha armada.

Conforme a sentença lida na noite de sexta-feira (6/12) pela juíza Nearis Carvalho Arce, o réu participou de um “verdadeiro atentado contra a ordem pública, contra o Estado Democrático de Direito”, porque a vítima era magistrada da esfera criminal e foi morta no exercício de sua função, “com evidente intuito de calar a voz da Justiça”.

“Acresça-se que esta verdadeira execução da magistrada se deu em frente ao portão da garagem de sua casa, inteiramente indefesa, quando três armas de fogo foram inteiramente descarregadas contra a mesma, inclusive pelo acusado em julgamento, em verdadeiro fuzilamento.” Ainda segundo a decisão, a “culpabilidade do acusado se revela em grau elevadíssimo”, especialmente porque, como policial militar, ele “deveria caminhar ao lado do Poder Judiciário”.

Benitez, 29, que negou em interrogatório todas as acusações, perdeu oficialmente o cargo público. Ele aguardava o julgamento preso, assim como outros policiais militares já condenados por envolvimento no crime. Claudio Luiz Silva de Oliveira, ex-comandante do Batalhão de São Gonçalo, deve ser julgado em 2014.

A defesa do tenente tentou adiar o julgamento, mas a juíza considerou o pedido “evidentemente” procrastinatório. Segundo relato de um policial da carceragem do fórum, o réu afirmou que simularia passar mal e que iria bater a cabeça com o objetivo de provocar o adiamento, mas um médico apontou que os sinais vitais do acusado estavam estáveis.

Os advogados de Benitez, Zoser Plata de Araújo e Rodrigo Nery Atem, já manifestaram interesse de recorrer e terão um prazo para analisar os autos e apresentar seus fundamentos. O Ministério Público concordou com a pena atribuída.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 1036362-90.2011.8.19.0002
 
InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

AMAZONAS: Oficiais de Justiça irão fundar o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amazonas


Em AGE da AOJAM, oficiais de Justiça aprovaram, por maioria de votos, a criação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amazonas.
Criação do SINDOJUS/AM dará representatividade aos oficiais
No dia 21 de novembro de 2013, os oficiais de Justiça presentes na Assembléia Geral Extraordinária da AOJAM (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Amazonas), por maioria, aprovaram a criação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Amazonas (SINDOJUS).

A presidente em exercício da AOJAM esclareceu que é apenas uma consulta, pois ainda serão necessários os devidos trâmites burocráticos, tais como formação de comissão, publicação de editais, etc.

Durante os discussões foram abordados diversos pontos positivos com a criação do Sindicato dos Oficiais de Justiça, tais como:

- Representatividade: O sindicato representará os oficiais de Justiça, pois associação não tem o poder de assinar acordos com o TJ, necessitando do Sindicatão (sindicato de todos os servidores). O sindicato específico dos oficiais representará todos os oficiais e não apenas os associados.

- Recursos financeiros: O sindicato específico dos oficiais de Justiça terá uma maior receita podendo trabalhar especificamente em prol dos oficiais, podendo contratar assessoria Jurídica e outros serviços em favor dos oficiais;

- Interesses específicos: Os oficiais de Justiça, por exerceram atividades nas ruas, têm pleitos específicos e diferentes dos demais servidores do Judiciário, tais como: risco de vida, utilização de carro próprio para trabalhar, indenização de transportes, plantões e horários especiais de trabalho.

- Defesa dos oficiais de Justiça: Os oficiais de Justiça, por ser minoria no Sindicatão, quase sempre têm seus pleitos reprovados quando colocados em votação nas assembleias, pois os outros servidores têm seus próprios interesses (muitas vezes contrários aos interesses dos oficiais) e não estão preocupados com a categoria dos oficiais de Justiça. Logicamente, os servidores que trabalham dentro dos fóruns não estão interessados no ressarcimento dos oficiais de Justiça quando utilizam o veículo próprio para o cumprimento dos mandados, risco de vida, etc.

A criação do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Amazonas poderá até ser contestada pelo SINTAJM (Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas), mas certamente sairá os oficiais sairão vitoriosos na criação do sindicato próprio. Em vários Estados do Brasil já foram criados sindicatos específicos dos Oficiais de Justiça. Os oficiais de Justiça são considerados uma categoria específica de servidores do Poder Judiciário, tem atividades diferentes do trabalho dos demais servidores da Justiça e realizam trabalhos externos. Os oficiais de Justiça são os únicos servidores da Justiça que utilizam o próprio veículo a serviço do Estado e trabalha sobre risco de vida, o que não ocorre com os demais servidores do Judiciário.

Caso a criação do sindicato dos oficiais de Justiça venha a ter prejuízo causado pelo Sindicatão, em eventual impugnação, todos os prejuízos deverão ser indenizados, pois é de conhecimento geral que os oficiais de Justiça pertencem a uma categoria especifica de servidores e a jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica quanto a possibilidade de desmembramento de sindicatos para representar categorias diferentes de servidores.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

STF garante Aposentadoria Especial a Oficiais de Justiça do Estado de Pernambuco

Decisão monocrática já concedia a aposentadoria especial, mas agora a decisão ocorreu em agravo de instrumento e por maioria de votos. Transito em julgado ocorreu em 05/11/2013.
Em Mandado de Injunção de nº 2561-PE, o Supremo Tribunal Federal concedeu, de forma monocrática (no MI) e por maioria de votos (no julgamento do Agravo Regimental), o direito dos Oficiais de Justiça se aposentar com 25 (vinte e cinco) anos exercidos na atividade de risco junto ao Poder Judiciário estadual.

O relator do Mandado de Injunção foi o Ministro Luiz Fux que, já havia concedido a injunção e como foi interposto Agravo Regimental, manteve sua decisão que foi acompanhada pelos demais ministros integrantes do Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 19 de setembro de 2013. A ação constitucional foi impetrada pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco-PE.

Confira o acórdão abaixo transcrito:

A decisão teve seu trânsito em julgado no dia 05 de novembro do corrente ano e a perspectiva agora que os interessados (oficiais de justiça que contem 25 anos de serviço) apresentem requerimento administrativo para garantir seu direito ao abono de permanência – caso não queira se aposentar – ou de pedido de aposentadoria.

A ASPJ-PE, esclarece ainda, que sua assessoria jurídica estará à disposição dos Oficiais de Justiça para os encaminhamentos necessários.

Vale lembrar que, o presidente da ASPJ-PE, Milton Correia, e o secretário geral da entidade, José Melquiades, não mediram esforços para realizar esta conquista. Isso porque aproveitaram a oportunidade da estada em Brasília quando acompanharam a votação da PEC 190, para visitar o Ministro Luis Fux com o objetivo de agilizar o referido processo.

19/09/2013 PLENÁRIO
AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 2.561 DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MIN. LUIZ FUX
AGTE.(S): ESTADO DE PERNAMBUCO
PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ASPJ
ADV.(A/S): ELIZABETH DE CARVALHO SIMPLÍCIO E OUTRO(A/S)

INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

INTDO.(A/S): PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CORRENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELO RECONHECIMENTO DA OMISSÃO DO LEGISLADOR NA CONCRETIZAÇÃO DO ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICABILIDADE DO ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 ATÉ QUE SOBREVENHAM AS LEIS COMPLEMENTARES QUE REGULAMENTEM O CITADO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. EFICÁCIA DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL QUE EXIGE REGULAMENTAÇÃO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DO ART. 102, I, “Q”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA JULGAR MANDADO DE INJUNÇÃO IMPETRADO POR SERVIDOR ESTADUAL. 1. A aposentadoria especial de servidor público cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos do art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91, até que seja editada a lei complementar exigida pelo art. 40, § 4º, II, da Constituição Federal. Precedentes do STF: MI 721/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30/11/2007; MI 795/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe. 22/5/2009 e ARE 727.541-AgR/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 24/4/2013. 2. A eficácia do direito à aposentadoria especial objeto do art. 40, § 4º, da Constituição Federal, exige regulamentação mediante lei complementar de iniciativa privativa do Presidente da República, de modo que cabe ao Supremo Tribunal Federal, ex vi do art. 102, I, “q”, da Lei Maior, o julgamento do mandado de injunção impetrado, ainda que por servidor público estadual, com o objetivo de viabilizar o seu exercício, mormente diante da vedação contida no art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.717/98 (incluído pela Medida Provisória 2.187-13/2001), que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Precedentes: MI 5.304/DF, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 17/5/2013. No mesmo sentido: MI 1.169-AgR/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe 22/8/2011; MI 2.091/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 3/4/2012, inter plures. 3. Agravo regimental improvido.

A C Ó R D Ã O - Vistos, relatados e discutidos este autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a Presidência do Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por maioria de votos e nos termos do voto do Relator, em negar provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio.Brasília, 19 de setembro de 2013. Ministro LUIZ FUX – Relator 

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco

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