terça-feira, 27 de outubro de 2015

Comissão da Câmara aprova texto-base do Estatuto de Controle de Armas de Fogo e prevê porte de arma para Oficiais de Justiça

O texto aprovado prevê o porte de arma  funcional para os Oficiais de Justiça (art. 42,  XI). É conferida aos oficiais de Justiça a licença funcional para portar arma de fogo, de propriedade particular ou institucional, de uso permitido, em serviço ou fora dele (art. 43, II).


Deputado Laudivio Carvalho - Relator
Foi aprovado nesta terça-feira (27), por 19 votos a 8, o texto-base do substitutivo apresentado pelo deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG) aos projetos de lei (3722/12 e apensados) que revogam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Os destaques devem ser votados pela comissão especial que analisa a proposta na próxima terça-feira (3), às 14 horas.

Renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, o novo texto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado declare a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor.

Segundo o relator, o texto atende à vontade da maioria dos brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos tolhidos com a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. “A proposta devolve ao cidadão de bem o direito de trabalhar pela sua própria segurança. Vamos devolver o direito à vida, que foi retirado pela atual lei”, afirmou.

Oficiais de Justiça

O texto aprovado prevê o porte de arma  funcional para os Oficiais de Justiça (art. 42,  IX). É conferida aos oficiais de Justiça a licença funcional para portar arma de fogo, de propriedade particular ou institucional, de uso permitido, em serviço ou fora dele (art. 43, II).

Veja as normas aprovadas a serem aplicadas aos oficiais de Justiça: 

"Art. 42. O porte funcional de arma de fogo é prerrogativa das autoridades mencionadas a seguir: 

XI – oficiais de Justiça e oficiais do Ministério Público dos órgãos referidos, respectivamente, nos arts. 92 e 128 da Constituição Federal;

Art. 43. É conferida a licença funcional para portar arma de fogo, de propriedade particular ou institucional: 

(...) 

e II – de uso permitido, em serviço ou fora dele, às autoridades mencionadas nos incisos VII, VIII, IX, XI e XII do art. 42."

Oficiais do Ministério Público x Oficiais de Justiça

Os oficiais de Justiça foram inseridos no mesmo inciso em que estão os oficiais do Ministério Público, entretanto, as atividades desses servidores são muito diferentes. Os Oficiais de Justiça cumprem mandados de medidas constritivas (mandado de prisão, buscas e apreensões, reintegrações de posse, conduções coercitivas, penhoras, entre outras) e mandados de comunicações processuais (notificações, intimações e citações). Já os oficiais do Ministério Público não cumprem mandados que contenham constrições, mas apenas comunicações do órgão ministerial (notificações, verificações, etc.)

A manutenção da categoria dos Oficiais de Justiça no mesmo inciso em que estão os oficiais do Ministério Público poderá dificultar a análise do tipo de necessidade de cada categoria, pois exercem atividades muito diferentes.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

segunda-feira, 26 de outubro de 2015

PLC 030/2007: Apresentado substitutivo pelo Senador João Capiberibe que concede porte de arma para Oficiais de Justiça

Senador João Capiberibe (PSB/AP) apresentou relatório, no dia 23/10/215, na forma de substitutivo (clique AQUI e confira), com texto mais enxuto e autorizando o porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça na forma a ser estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A FENOJUS realizou audiência pública e esteve no Senado Federal em busca da aprovação do porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça.

O porte de arma é necessário para que os oficiais de Justiça exerça suas funções com mais segurança e rapidez, já que há mais de 32 mil oficiais de Justiça no Brasil e a polícia não tem efetivo para dar reforço policial a esses profissionais. Além disso muitas das agressões e mortes de oficiais de Justiça ocorrem fora do horário de expediente.

Clique AQUI e veja o parecer completo ou veja abaixo o substitutivo.


EMENDA Nº – CDH
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 30, 2007 (SUBSTITUTIVO) 

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estender o direito de porte de arma de fogo aos Oficiais de Justiça e estabelecer a obrigatoriedade de treinamento contínuo e periódico sobre o uso de armas de fogo para os agentes públicos que especifica. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.6º................................................................................... ............................................................................................... 

X – integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de AuditorFiscal e Analista Tributário, da União, dos estados e do Distrito Federal.

XI – os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de Oficiais de Justiça e de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

..................................................................................................

§ 2º A autorização para o porte de arma de fogo das instituições ou carreiras descritas nos incisos V, VI, VII, X e XI do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4º desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. § 2º-A As condições de uso e o tempo de duração da autorização para o porte de arma de fogo, para os servidores integrantes das carreiras mencionadas no § 2º deste artigo, serão estabelecidos no regulamento desta Lei. § 2º-B Os integrantes das carreiras referidas nos inciso X e XI deste artigo deverão receber treinamento contínuo e periódico para porte de arma de fogo, conforme estabelecido no regulamento desta Lei. ........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Em breve mais informações aqui no InfoJus BRASIL.

Senado Federal oferece cursos gratuitos e online sobre política e direito

O usuário pode fazer até dois cursos ao mesmo tempo e são fornecidos certificados.

A plataforma EAD do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) oferece 23 cursos online e totalmente gratuitos. Os temas abordados nas aulas variam entre política, direito e administração. Estes cursos são classificados como “sem tutoria”, ou seja, são direcionados à população em geral.

O usuário pode fazer até dois cursos ao mesmo tempo e todos eles têm duração de dois meses. O melhor de tudo é que há certificação de conclusão. O documento será disponibilizado 21 dias a partir da data de efetivação da matrícula e para recebê-lo é preciso ter aproveitamento mínimo de 70 pontos.

Acesse o site http://saberes.senado.leg.br/, cadastre-se fique por dentro da relação de cursos oferecidos. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para ilbead@senado.leg.br. 

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

domingo, 25 de outubro de 2015

PEC 414/14 (PEC dos Oficiais de Justiça): Proposta original e substitutivo apresentado pelo relator na CCJ da Câmara dos Deputados

Veja o texto da PEC 414/14 que tem como autor o Deputado Ademir Camilo (PROS - MG), cujo objetivo é inserir o cargo de Oficial de Justiça no texto constitucional, tornando o oficialato de Justiça carreira independente, nos mesmos moldes do Ministério Público e Defensoria Pública:

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 414/ 2014
(Do Sr. DEPUTADO Ademir Camilo):

Acrescenta o artigo 135-A e Seção IV ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça.

As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1° Acrescenta-se ao Texto Constitucional a seguinte Seção e artigo ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça: 

“Seção IV”
DO OFICIAL DE JUSTIÇA

Art. 135-A - O Oficial de Justiça é imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.
§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 2º. Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.” 

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.


Agora veja o substitutivo à PEC 414/14 apresentado pelo relator, Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), que desloca o texto do artigo 135-A para o artigo 95-A da Constituição Federal. Isso significa que o cargo passará a ter existência constitucional, sendo carreira típica de Estado, não podendo a lei extinguir o cargo ou torná-lo função de confiança dos Juízes, mas não cria um órgão independente:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 414 DE 2014

Acrescenta o artigo 95-A e parágrafos à Seção I, do Capítulo III, Do Poder Judiciário. As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1° Acrescenta-se ao Texto Constitucional o seguinte artigo e parágrafos:


“Art. 95-A - O Oficial de Justiça constitui-se carreira típica de estado, sendo imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.

§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 2º. Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, em de de 2015.
Deputado VALTENIR PEREIRA Relator

Fonte: InfoJus BRASIL

Fenapec 414 lança site para promover a PEC 414/14

Idealizado pelo oficial de Justiça Waldeck Rodrigues de Moraes do TJSP, a Fenapec 414 lançou o site oficial da Frente Nacional de Apoio à PEC 414/2014. A finalidade do site é promover e divulgar a Proposta de Ementa à Constituição n.º 414 de 2014, facilitando a organização e ação dos oficiais de Justiça pela aprovação da proposta.

A PEC 414/2014 apresentada pelo Deputado Federal Ademir Camilo (PROS - MG) e tem como objetivo inserir no texto da Constituição Federal a carreira dos Oficiais de Justiça como função Essencial à Justiça e carreira Típica de Estado. Tal inserção na nossa Carta Magna fará com que fique afastada definitivamente a possibilidade de extinção de nosso cargo como já foi feito no Estado do Paraná e é cogitado em alguns outros Estados da Federação.

O site tem um visual dinâmico e moderno, confira clicando no link: http://fenapec.wix.com/fenapec.

sábado, 24 de outubro de 2015

Oficiais de Justiça participam da XIX Plenária Nacional da Fenajufe na Paraíba

Diversos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais compõem as delegações representantes dos sindicatos de todo o país nos debates promovidos pela Fenajufe que ocorrerão, a partir desta sexta-feira (23), em João Pessoa (PB).

A XIX Plenária Nacional discutirá importantes temas sobre a carreira dos servidores públicos. Além disso, os inscritos acompanharão palestras e tratarão da greve pela conquista do reajuste salarial da categoria.

A Fenassojaf estará representada pela Plenária pelo presidente Marcelo Rodrigues Ortiz e demais diretores que fazem parte das delegações. Para Ortiz, a participação dos Oficiais de Justiça nos debates sobre carreira é fundamental “para auxiliar a construção de uma proposta que contemple os nossos interesses peculiares”.

A XIX Plenária Nacional da Fenajufe acontece até o próximo domingo (25), no Hotel Caiçara em João Pessoa.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

FENOJUS atua na Câmara dos Deputados pela aprovação da PEC 414/2014

A Proposta de Emenda à Constituição n.º 414/2014, apresentada pelo Deputado Federal Ademir Camilo (PROS-MG), torna a Carreira de Oficial de Justiça típica de Estado e Essencial à Justiça.

Os oficiais de Justiça da Paraíba, Alfredo de Miranda Neto (Diretor Jurídico da Fenojus-BR) e Joselito Bandeira Vicente (Diretor de Assuntos Legislativos da Fenojus-BR), estiveram, na última quinta-feira (22/10), na Câmara dos Deputados reunidos com deputados da região Nordeste para tratar da aprovação da PEC 414/2014. 

Na oportunidade os Diretores Sindicais foram recebidos pelo Deputado Federal Agnaldo Ribeiro (PP – Paraíba) que é o atual vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, sendo discutidos vários aspectos da PEC 414, bem como feito o pedido de apoio a aprovação da proposta.

O Deputado Agnaldo Ribeiro se comprometeu com a inclusão da PEC 414/2014 na pauta da CCJ o mais rápido possível. A proposta de emenda constitucional encontra-se com o relator, Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT) que já havia apresentado seu relatório na forma de substitutivo, prevendo a inclusão do art. 95-A na Constituição Federal, nos seguintes termos:
“Art. 95-A - O Oficial de Justiça constitui-se carreira típica de estado, sendo imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.
§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. 
§ 2º. Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.” 
A comissão da Fenojus-BR em Alagoas irá visitar o presidente da CCJ, Deputado Arthur Lira (PP – Alagoas), para pedir apoio para inclusão e a aprovação da PEC 414 na CCJ o mais rápido possível.

Também na quinta-feira, 22/10, os diretores Joselito Bandeira e Alfredo Neto visitaram os deputados Pedro Cunha Lima (PSDB), Veneziano Vital do Rego (PMDB), Manuel Júnior (PMDB) e Luiz Couto (PT), todos do estado da Paraíba, que se comprometeram em votar e apoiar a aprovação da PEC 414.

A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (FENOJUS-BR) trabalha junto aos parlamentares a fim de fazer valer os direitos e prerrogativas da categoria que representa.

Imagem - arquivo
Por Asmaa Abduallah

FENAPEC 414: Eleitos os novos coordenadores da Frente Nacional de Apoio à PEC 414/2014

Na última terça-feria (20/10), em Brasília/DF, foram eleitos os novos coordenadores da Frente Nacional de Apoio à PEC 414/2014 (FENAPEC 414), conforme relação abaixo:

Coordenadores Financeiros:

Rosimeire Soares Bianchi
Emerson Luiz Franco.

Coordenadores da Fenapec:

Paulo Sérgio Costa da Costa (RS)
Tobias Luiz (RJ)
Leon Prata Neto (ES)
Mario Candido 
Paulo Sérgio Meinick 
Waldeck Rodrigues Moraes 
Jairo Cardoso Albuquerque(SE)

A Fenapec 414 é uma organização supra entidades que tem como objetivo atuar pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição n.º 414. A PEC 414/2014, apresentada pelo Deputado Federal Ademir Camilo (PROS-MG), torna a Carreira de Oficial de Justiça típica de Estado e Essencial à Justiça. Atualmente a  matéria está na CCJ da Câmara dos Deputados e o relator é o Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT).

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

FENOJUS vai ao Senado Federal em busca da aprovação do porte de arma para os oficiais de Justiça

Senadores se comprometeram a atender o pedido da Fenojus

Senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN) recebe comissão da FENOJUS-BR

O Senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN) recebeu, nesta quarta-feira (21/10), uma Comissão de Oficiais de Justiça da FENOJUS-BR. O principal assunto tratado foi o pedido de apoio do senador para a aprovação do porte de arma para os oficiais de Justiça através do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n.º 030/2007, tendo em vista que o projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e em várias comissões do Senado Federal.

Na oportunidade a Direção da FENOJUS-BR relatou as implicações na segurança dos oficiais de Justiça em não poder portar arma de fogo, sem restrições. O Senador garantiu total apoio aos Oficiais de Justiça e prontamente contactou o Relator do PLC 030/2007, Senador João Capiberibe (PSB/AP), o qual ouviu a voz da federação e disse ser favorável a concessão do porte de arma aos Oficias de Justiça.

Na mesma oportunidade o Senador Garibaldi conduziu o Presidente da FENOJUS-BR, Edvaldo Lima, ao Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Senador Paulo Paim (PT/RS), onde atualmente tramita o PLC 030/2007. O Senador Paulo Paim disse que, no passado fez concurso para o cargo de Oficial de Justiça, e completou dizendo que se o relator der o parecer favorável, ele também dará total apoio.

A direção da FENOJUS-BR, está confiante na vitória desse pleito em favor do Oficialato de Justiça.

Senado promove enquete sobre porte de arma para oficial de Justiça

Continua na página do Senado Federal a enquete sobre o PLC 030/2007 que dispõe sobre porte de arma para oficiais de Justiça e outras categorias.

O Projeto de Lei da Câmara - PLC 30/2007, de autoria do Deputado Nelson Pellegrino, tramita no senado há 08 anos e atualmente está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aguardando relatório. O relator na CDH do Senado é o Senador João Capiberibe.

Participe da enquete.

Veja como votar:

ou AQUI.

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InfoJus BRASIL: O portal do Oficial de Justiça.

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