quinta-feira, 17 de agosto de 2017

TST afirma que entregar cartas é atividade de risco e condena Correios

DANOS MORAIS

A entrega de correspondência é uma atividade de risco acentuado. Este foi entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar os Correios a indenizar por danos morais em R$ 20 mil um carteiro que sofreu assalto e sequestro durante o trabalho.

Conforme informações do jornal Valor Econômico, o carteiro foi rendido por dois criminosos enquanto dirigia uma caminhonete dos Correios. Foi então obrigado a seguir outro veículo. Após uma hora e meia rodando, os carros pararam e as mercadorias foram transferidas para o veículo dos assaltantes. O trabalhador foi deixado na BR-040.

Para os ministros do TST, a atividade de entrega de correspondência tem risco grande para os trabalhadores, pois eles são com frequência alvos de ações criminosas.

RR 10758-78.2015.5.03.0139

Fonte: Revista Consultor Jurídico

CEARÁ: Regulamentado o recolhimento das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça

Conheça a fundamentação legal que assegura o recolhimento antecipado das diligências dos Oficiais de Justiça

Com a aprovação da Lei Nº 16.273/2017 e a publicação da Portaria Nº 1.208/2017, que cria e regulamenta, respectivamente, o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça, a partir de agora todo mandado judicial deverá ser custeado, independente de ser justiça paga ou não. No caso da justiça paga, em Fortaleza ou sede de comarca do Interior, o valor da taxa é fixado em 10,50 Ufirces – o equivalente a R$ 41,40. Em distrito de comarca do Interior, o valor da taxa é fixado em 13,50 Ufirces – R$ 53,24.

Esses valores são para o ressarcimento das despesas que o oficial e a oficiala têm com gasolina, manutenção, seguro e depreciação do seu veículo particular, utilizado para dar cumprimento aos mandados judiciais – já que o Estado não fornece os meios para isso.

Como faz parte do Conselho Gestor do Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça, o Sindojus vai ter como acompanhar de perto, mensalmente, como está a arrecadação de cada comarca. Onde estiver ocorrendo arrecadação fora da normalidade, o Sindicato deverá fazer uma visita à comarca para saber o que está acontecendo.

Custeio

Luciano Júnior, presidente do Sindojus, destaca que a criação da Lei 16.273 é de fundamental importância, pois é o primeiro passo para que todos os mandados passem a ser custeados. Como parte da base legal, cita o artigo 105 da Constituição Estadual, que diz que “as custas dos serviços forenses, inclusive diligências de Oficial de Justiça, serão elaboradas pelo Tribunal de Justiça com a aprovação do Poder Legislativo”.

Já na Portaria Nº 1.208/2017, que regulamenta o Fundo Especial de Custeio, o TJ estabelece, no artigo 2º, inciso I, que “para cada diligência deverá ser confeccionado um mandado judicial e, obrigatoriamente, uma guia de respectiva despesa de diligência do Oficial de Justiça”, acabando com o problema dos mandados com múltiplas partes, ainda muito comum em comarcas do interior.

Custa judicial x despesa processual

É preciso estar atento ao fato de que: despesa processual não se confunde com custa judicial. Custa, explica o presidente do Sindojus, é necessária para dar início a um processo ou quando da interposição de recurso. Já despesa processual se refere ao custeio dos atos não abrangidos pela atividade de secretaria, como é o caso dos honorários de peritos e diligências promovidas por Oficial de Justiça. No caso dos oficiais, a diligência tem de ser ressarcida por quem requereu a expedição do mandado. Portanto, é uma despesa do processo, para dar seguimento a um ato que precisa ser feito, seja ele intimação, citação, avaliação, notificação, penhora, arresto, entre outros.

Confira a fundamentação legal:

Artigo 105 da Constituição do Estado do Ceará, atualizada até a Emenda Constitucional Nº 86, de 16 de fevereiro de 2016 – Estabelece que as custas dos serviços forenses, inclusive diligências dos Oficiais de Justiça, serão elaboradas pelo Tribunal de Justiça com a aprovação do Poder Legislativo. Acesse AQUI.

Lei Nº 16.273, de 20 de junho de 2017 – Institui o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça. Acesse AQUI

Portaria Nº 1.208/2017 – Regulamenta o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça. Acesse AQUI

Portaria Nº 13/2016 – Regulamenta a cobrança das despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Acesse AQUI

Resolução 153, de 6 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos Oficiais de Justiça. Acesse AQUI

Súmula Nº 190 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) – Estabelece que na execução fiscal, processada perante a Justiça Eleitoral, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça. Acesse AQUI
  
Recolhimento das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça é LEI. Cumpra-se!

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

PORTE DE ARMA: PLC 030/2007 volta a ter tramitação autônoma

PLC 030/2007 garante porte de arma aos oficiais de Justiça e a outros profissionais que também exercem atividades de risco

Nesta quarta (16/08), o Plenário do Senado aprovou, à unanimidade, o requerimento 475/2017 de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB/RR) desapensando o PLC 30/2007, de tramitação conjunta com o PLC 152/2015. Agora o PLC 030/2017 retoma sua tramitação autônoma.

O PLC 030/2017, já aprovado na Câmara dos Deputados, altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (Dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo).

O PLC 030/2017 retornará à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), local que estava antes de ser apensado ao PLC 152/2015 (porte de arma dos agentes de trânsito). Após aprovado na CRE, irá a plenário e em seguida para sanção presidencial.

Fonte: InfoJus BRASIL

REVISTA VEJA: Oficial de Justiça não consegue notificar Crivella

Prefeito é citado em questionamento sobre censo religioso

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella - 19/06/2017 (YASUYOSHI CHIBA/AFP)


A Justiça informou que não conseguiu entregar ao prefeito Marcelo Crivella uma intimação emitida pela juíza Ana Cecília de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio.

A magistrada concedeu cinco dias para que a prefeitura explique porque iniciou um censo religioso na Guarda Municipal.

Segundo a oficial de justiça, Crivella foi procurado entre os dias 11 e 15, incluindo durante o final de semana. A oficial diz ainda que deixou telefone de contato, mas não obteve sucesso.

A intimação tem como origem uma liminar pedida pelo advogado, e inimigo público número 1 do prefeito, Victor Travancas.

(por Alessandra Medina)

Atualização:

A Prefeitura do Rio informa que foi intimada na última sexta-feira (11), através da Procuradoria Geral do Município, e que apresentará as informações no prazo legal.

Fonte: Revista Veja

RJ: Oficiais de justiça têm tido dificuldades para cumprimento de ordens judiciais em áreas violentas da cidade


TJDFT é a corte em que mais carros estão a disposição de juízes; oficiais de Justiça usam carros próprios para cumprimento dos mandados judiciais

O leilão de 29 automóveis do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) realizado em 1º de agosto trouxe à tona o debate sobre o uso do patrimônio do Poder Judiciário. Enquanto oficiais de Justiça são obrigados a utilizar os próprios carros nas atividades diárias e servidores reclamam de problemas no transporte físico de processos, juízes monopolizam o uso da frota.

A situação na capital da República apresenta uma particularidade: entre as Justiças estaduais, o DF é a unidade da Federação onde os veículos estão mais concentrados nas mãos de magistrados. Essa frota inclui modelos de luxo, como 50 Sentras, da Nissan; 45 Fluences, da Renaut; 39 Focus e seis Fusions, ambos da montadora Ford. Os valores unitários dessas máquinas no mercado podem ultrapassar R$ 100 mil.

Segundo o balanço mais recente disponibilizado pelo TJDFT, dos 413 veículos do órgão, 242 estão com juízes e desembargadores, o que corresponde a 58,5%. Os 171 restantes são destinados a serviços diversos.O tribunal ainda não atualizou os números após o leilão feito no início deste mês, mas a tendência é que o percentual suba, uma vez que quase todo o lote vendido era utilizado por setores administrativos. Em segundo na lista nacional vem Pernambuco, com 51,2%; seguido por Minas Gerais (37,9%).

A proporção de veículos reservados ao transporte de autoridades no DF é quase o dobro da registrada na unidade federativa com mais juízes estaduais no país: São Paulo. No TJDFT, os 380 magistrados contam com 242 carros só para eles. No TJSP, dos 1.133 automóveis, 358 são usados por 2.458 juízes e desembargadores — uma proporção de 31,5%.

Na contramão dessa estatística estão Roraima e Mato Grosso do Sul, locais com os percentuais mais baixos — 8,9% e 11,5%, respectivamente.

Os carros para transporte de magistrados são os mais caros na frota do TJDFT (Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles)

“Gordura”


Para o especialista em administração pública e professor da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira, não se deve isolar os fatos: é preciso analisar o sistema como um todo. “O problema não é só no Executivo, Legislativo ou Judiciário. Existe tanta gordura para ser cortada neste país que seria preciso fazer uma cirurgia bariátrica. Na Suécia, por exemplo, um ministro da Suprema Corte vai trabalhar de metrô. Só por aí vemos a questão de prioridades de um país”, afirmou.

Matias-Pereira frisa que existem “privilégios” que são absolutamente dispensáveis, ainda mais em um tempo no qual se cortam salários devido a uma crise financeira. “Pensar que devem existir tantos automóveis quanto juízes é supérfluo. Se falta material na saúde e na educação, temos que pensar em cortar o dispensável, como as isenções fiscais, os subsídios e as férias de 60 dias para o Judiciário. É preciso revisar o tamanho do Estado”, completou o professor.

Regras do CNJ

O uso de veículos pelos órgãos do Poder Judiciário de todo o país é regulamentado pela Resolução nº 83 de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Porém, as regras não limitam a quantidade de carros nem fixam limite de gastos com abastecimento ou manutenção.

O Artigo 7º, que disciplina a “aquisição e locação de veículos oficiais” diz apenas que as compras “ficarão sempre condicionadas às efetivas necessidades do serviço”. A resolução veda ainda o uso para fins que não sejam relacionados a atividades da Corte.

Mas servidores apontam dois problemas: faltam veículos para atividades do dia a dia e nem sempre as regras são seguidas. O problema, dizem, é que as normas deixam muitas pontas soltas.

Já recebemos a notificação de que alguns magistrados usam os carros que têm à disposição para fins pessoais, fora do deslocamento casa-trabalho. Enquanto isso, faltam veículos para outras atividades“Gilmar Saraiva da Paz, coordenador de Administração e Finanças do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário (Sindjus)

A maior parte das reclamações está concentrada em uma categoria: a dos oficiais de Justiça. Dos 7 mil servidores do TJDFT, 600 estão nessa função e são responsáveis, entre outras atribuições, a intimar testemunhas e réus de processos em todo a capital federal. Esses profissionais usam os próprios automóveis para a entrega de ordens judiciais. Para isso, recebem um auxílio de cerca de R$ 1,8 mil mensais.

Embora a situação seja assim em todo o Brasil, a categoria está insatisfeita. “O oficial precisaria ter um carro para trabalhar. Ajudaria muito se a gente pudesse contar com um motorista e um veículo à nossa espera, com todo o apoio do Tribunal, como os juízes”, reclama Gerardo Alves Lima Filho, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus).

Outro lado

Questionada pela reportagem sobre o uso de carros por juízes e desembargadores, a Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis) disse que não iria se manifestar. Já o TJDFT informou, por meio de nota, que o percentual de automóveis disponíveis para as autoridades “tem relação com o número de magistrados e as diversas circunscrições atendidas”.

O órgão afirmou ainda que, desde 2016, decisões administrativas resultaram na economia de cerca de 20% do consumo de combustível por veículos da Corte.

Ainda de acordo com o TJDFT, no ano passado, os 413 automóveis da Corte precisaram de 524,17 mil litros de combustível, entre álcool, gasolina e diesel. Os carros rodaram um total de 4,5 milhões de quilômetros ao longo de 2016.

Devido ao desgaste sofrido pelas máquinas, o Tribunal promove leilões periódicos. No último, feito em 1º de agosto, a Corte arrecadou R$ 333 mil com a venda de 29 automóveis. “Esse valor será incorporado ao orçamento do órgão e não será usado para aumentar a frota”, informou o TJDFT.

Fonte: Metrópoles

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

TJGO atende requerimento do Sindjous-GO e determina recolhimento antecipado dos valores das diligências referente aos mandados das Fazendas Públicas

Corregedoria do TJGO atendeu requerimento do Sindicado dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojus-GO), encerrando a discussão sobre o recolhimento das diligências no cumprimento dos mandados das Fazendas Públicas.


Após instauração de processo disciplinar contra os Oficiais de Justiça da comarca de Aparecida de Goiânia, relativo à devolução de mandados das Fazendas Públicas que não realizaram o devido recolhimento das diligências, o Sindojus-GO requereu junto à Corregedoria uma decisão final sobre o assunto, conforme pedido realizado no PROAD de Nº 47.439.

O Ilustre 3º Juiz Auxiliar, Dr. Cláudio Henrique Araújo de Castro, em seu Parecer n. 358/2017 (Evento n. 2), destaca que a antecipação das despesas de locomoção dos referidos servidores é “conditio sine qua non” para a efetivação da ordem judicial, visto que esses valores não se confundem com os conceitos de custas processuais e/ou emolumentos.

A Douta Corregedoria atendendo o parecer acima elencado determinou a expedição de ofício circular aos Juízes de Direito do Estado de Goiás, orientando-os sobre o verdadeiro alcance do Ofício Circular n. 103/2015, daquela Casa Censora, conforme lá delineado, e, para que arquivem eventuais procedimentos disciplinares eventualmente instaurados contra oficiais de justiça, sob o fundamento exclusivo de devolução de mandados expedidos sem o prévio recolhimento das despesas de locomoção, nos casos em que a diligência foi requerida pela Fazenda Pública.


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-GO

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Ministério do Trabalho concede registro sindical ao Sindojus-AL

O Secretário de Relações do Trabalho CARLOS CAVALCANTE DE LACERDA, com fundamento na Portaria 326/2013 e em Nota Técnica do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), deferiu o pedido de registro sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas - SINDOJUS-AL. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31/07/2017.

O reconhecimento da categoria dos oficiais de Justiça e o direito de se organizarem em sindicatos próprios data do ano de 1991, quando foi publicado no Diário Oficial da União de 27/12/1991 o registro sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Sindojus-SP), antigo Sojesp. 

Agora são 13 sindicatos de oficiais de Justiça com registros deferidos e ativos no Ministério do Trabalho e Previdência Social. Vários outros sindicatos de oficiais de Justiça estão em processo de registro junto aos órgãos competentes. Veja abaixo o mapa dos Sindicatos de Oficiais de Justiça no Brasil.

Veja abaixo o despacho do Secretário de Relações do Trabalho que deferiu o registro sindical do Sindojus/AL:
O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Portaria n.º 326/2013, e com base na NOTA TÉCNICA 897/2017/CGRS/SRT/MTb, resolve DEFERIR o registro sindical (RES) ao Sindicato dos Oficiais de Justiça, Oficial de justiça avaliador e analista judiciário em execução de mandados no estado de Alagoas, Ativos, Inativos (aposentados) e pensionistas- SINDOJUS-AL, processo n.º 46201.006820/2014-53 (SC16679), CNPJ n.º 20.891.442/0001-82, para representar a Categoria Profissional dos Oficiais de Justiça, Oficiais de Justiça Avaliadores e Analistas Judiciários em Execução de Mandados no Estado de Alagoas, Ativos, Inativos (Aposentados) e Pensionistas, com abrangência estadual e base territorial no estado de Alagoas.
Fonte: InfoJus BRASIL

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Sancionada lei de nomenclatura única para Oficiais de Justiça do Ceará

O Sindojus parabeniza toda a categoria pelo espírito de luta e união que permitiram conquistar mais essa vitória. Juntos, somos mais fortes!

Foi sancionada, hoje, a Lei Nº 16.302 – de nomenclatura única para Oficiais de Justiça. Antes, três terminologias eram utilizadas: Oficial de Justiça, Oficial de Justiça Avaliador e Analista Judiciário – Execução de Mandados, apesar de terem atribuições iguais e exercerem exatamente a mesma função. Com a unificação da nomenclatura, agora todos passam a se chamar Oficial de Justiça, sem distinção, conforme consta em todos os códigos processuais brasileiros.

Luciano Júnior, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), comemora mais essa vitória da categoria, fruto do movimento paredista realizado de agosto de 2015 a fevereiro de 2016 – um dos mais longos da história, com quase sete meses de duração. Ele destaca ainda o imprescindível apoio dos deputados para aprovação dessa lei, que encerra de uma vez por todas as distinções existentes dentro da categoria.

Nomenclatura

Com a nova legislação, os servidores atualmente investidos nos cargos de analista judiciário, especialidade execução de mandados, assim como os candidatos habilitados no concurso público realizado em fevereiro de 2014, aprovados para as vagas destinadas ao cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade execução de mandados, serão nomeados no cargo de Oficial de Justiça.

Dessa forma, aplica-se aos anexos da Lei 14.786, de 13 de agosto de 2010 – que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Ceará –, a unificação da nomenclatura. A Lei 16.302 entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado.

Atribuições

Oficial de Justiça compreende atividades realizadas por bacharéis em direito, relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, além de atribuições correlatas na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais.

O Sindojus parabeniza toda a categoria pelo espírito de luta e união que permitiram conquistar mais essa vitória. Juntos, somos mais fortes!

Somos todos Oficiais de Justiça!

Confira AQUI a publicação do Diário Oficial.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

Caminhoneiro atira contra PMs e oficial de justiça - NOVAS IMAGENS


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