quinta-feira, 2 de agosto de 2018

OFICIAL DE JUSTIÇA: Perigo e prejuízo no exercício da função

O oficial de justiça Manoel Antenor Gonçalves Júnior, que atua na comarca de Paripiranga/BA, a 345,9 km de Salvador, não imaginou que encerraria o mês de julho amargando uma baita dor de cabeça. 

Em uma corriqueira, mas sempre penosa diligência pelas estreitas estradas de terra do Povoado Umburana, município de Adustina/BA, mais ou menos umas 10:30, Manoel foi surpreendido por uma moto pilotada por um menor que bateu de frente com seu carro. 


Passado o susto, e felizmente sem feridos, restou constatar o prejuízo que terá de assumir integralmente pois, a categoria dos oficiais de justiça talvez seja a única em que carros oficiais não são empregados. Ficando tão-somente este servidor encarregado por uma prestação jurisdicional célere à sociedade que recorre a Justiça. 

Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia, este servidor é única e exclusivamente responsável em por colocar seu veículo particular à disposição. Em contrapartida apenas 16% do que é pago na Tabela de Custas oficial como Atos Praticados pelo Oficial de Justiça é efetivamente direcionado para a diligência através de indenização de transporte. 


Surge então a indagação: Nos casos de acidente automobilístico envolvendo profissional que utiliza veículo próprio em atividade laboral, os custos de reparação devem ser arcados pelo profissional ou empresa? Caso o profissional entrasse com ação judicial contra a empresa, como um juiz sentenciaria? Será que a decisão valeria no caso da relação OJA/TJBA? 

Do outro lado da balança, são comuns e de periodicidade religiosa, as licitações abertas pelo Tribunal para aquisição e renovação da frota de 80 carros de luxo. 

Não apenas para sua mesa diretora, como fora estabelecido na gestão do ex-presidente Eserval Rocha, mas nunca cumprido.

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Presidente da Fojebra visita sede da Associação dos Oficiais de Justiça do Rio de Janeiro

O Presidente da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra), Edvaldo Lima, visitou nesta quarta-feira (01/08), a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Rio de Janeiro (Aoja). Na visita o presidente da Aoja, Rui Martins, apresentou a sede administrativa da entidade e os projetos desenvolvidos em prol dos oficiais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 

Lima colocou a Fojebra à disposição da Aoja e na oportunidade convidou os colegas do Rio de Janeiro a participarem do Encontro Estadual de Oficiais de Justiça de Pernambuco que ocorrerá nos dias 16 e 18 de novembro deste ano. O evento é promovido pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (Sindojus-PE) com apoio da Fojebra.

História da Aoja/RJ

A Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Rio de Janeiro (AOJA/RJ) é a entidade de classe mais antiga do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi fundada em 28 de março de 1956, a partir de uma reunião preparatória que contou com a presença de 25 Oficiais de Justiça. Teve como primeira denominação Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal – AOJDF.

Após a fundação e eleita a primeira diretoria a AOJA/RJ iniciou seu histórico de lutas e conquistas. O próprio nascimento da Associação sobreveio de uma revolta gerada na classe quando um corregedor da época classificou os Oficiais de Justiça de “praga do Tribunal de Justiça” alegando que na época a classe era dominada por ciganos. Esta declaração preconceituosa fez com que a classe se unisse e se organizasse fazendo nascer a Associação. Quanto aos ciganos, primeiros oficiais de justiça na época do Império, cujos descendentes foram o alvo da estapafúrdia declaração do antigo corregedor, nos conta o ex-presidente Wilson Pereira de Morais em entrevista ao jornal “A Contrafé” em janeiro de 1996. “A origem dos ciganos na justiça se deu com a chegada da Família Real no Rio de Janeiro quando o primeiro despejo em massa foi feito por ciganos. Era uma missão tão antipática que só os ciganos fizeram e, na época, ganharam um bom dinheiro. Então, os ciganos tinham aquele espírito de ganhar, porque antigamente não havia salário, somente as custas judiciais. Nós batalhávamos sempre para que o oficial de justiça não tivessem as custas como esmola, mas sim um salário digno de sua função”. Nesta entrevista Wilson ressalta ainda o advento da primeira mulher oficial de justiça, a colega Isabel em 1959.

A Associação teve ainda as denominações de Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da Guanabara, Associação dos Oficiais de Justiça do Rio de Janeiro – AOJUTERJ, até chegar a denominação atual de Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Rio de Janeiro - AOJA/RJ, em 1985.

Leia mais:


Fonte: InfoJus BRASIL

Penhora eletrônica no processo do trabalho é questionada no STF

Foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que prevê a utilização, no processo do trabalho, de dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 que regulamentam a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (por meio do sistema BacenJud). A matéria é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5974, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Conforme a ação, o artigo 3º, inciso XIX, da Instrução Normativa (IN) 39/2016 do TST determina a aplicação da sistemática do artigo 854 do CPC/2015 ao processo do trabalho, autorizando o juiz do Trabalho, a requerimento da parte interessada, a determinar às instituições financeiras o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do devedor. Para a confederação, ao editar a norma, o TST violou o princípio da legalidade, uma vez que Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao dispor sobre atos de constrição patrimonial nas demandas trabalhistas, não prevê a possibilidade de bloqueio de contas do executado.

“Não cabe ao TST, por meio de instrução normativa editada por resolução, extrapolar os limites legais”, sustenta a CNT. A entidade alega também invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual, bem como transgressão à garantia do direito à propriedade privada, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

A CNT ressalta que, sem autorização legal, a IN 39/2016 confere à Justiça do Trabalho o poder indiscriminado de bloquear, unilateralmente, os bens do executado por débitos trabalhistas.

Pedidos

A autora da ADI pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do artigo 3º, inciso XIX, da IN 39/2016 do TST, editada pela Resolução 203/2016. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.

Fonte: STF

terça-feira, 31 de julho de 2018

I CONOJUS: Confira a programação do evento que acontece nos dias 2 e 3 de agosto, em Vitória

PROGRAMAÇÃO DO I CONOJUS

VITÓRIA – ESPÍRITO SANTO
AGOSTO – 2018


TEMA DO EVENTO
“AS PERSPECTIVAS DA CARREIRA DO OFICIAL DE JUSTIÇA FRENTE A VIRTUALIZAÇÃO PROCESSUAL”

02 de Agosto de 2018
Quinta-Feira

11:30 – PREVISÃO DE INÍCIO DO CREDENCIAMENTO

11:30 Início do credenciamento
13:50 Encerramento do credenciamento

14:00 – PREVISÃO DE INÍCIO DO EVENTO

14:00 Solenidade de abertura oficial
14:15 Formação da mesa de abertura com as autoridades convidadas e os representantes dos sindicatos presentes

14:40 – PREVISÃO DE INÍCIO DAS PALESTRAS

14:40 Tema da Palestra: A reforma sindical e os desafios futuros
Palestrante: Antônio Neto – Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
15:20 Tema da Palestra: A cultura autocompositiva e seus efeitos na formação continuada do Oficial de Justiça e os Juizados Especiais Itinerantes da Justiça mato grossense
Palestrante: Celso Victoriano – Oficial de Justiça do TJMT

16:00 – INTERVALO PARA COFFEE BREAK OFERECIDO PELA FESOJUS

16:30 – PREVISÃO DE REINÍCIO DAS PALESTRAS

16:30 Tema da Palestra: Os desafios nacionais da categoria dos Oficiais de Justiça
Palestrante: João Batista – Presidente da Fesojus

17:30 – PREVISÃO DE SORTEIOS

17:30 Sorteios de brindes (apenas para os congressistas presentes)
18:00 Encerramento do primeiro dia

03 de Agosto de 2018
Sexta-Feira

09:30 – PREVISÃO DE INÍCIO DAS PALESTRAS

09:30 Tema da Palestra: A busca de novas atribuições para o cargo de Oficial de Justiça face a virtualização processual
Palestrante: Kheyder Loyola – Procurador do Município de São Paulo
10:10 Tema da Palestra: Os modelos de cooperativismo no Brasil e suas possibilidades para a categoria dos Oficiais de Justiça
Palestrante: Carlos André – Superintendente da Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB
10:50 Tema da Palestra: A possibilidade de conciliação pelo Oficial de Justiça inserida no novo Código de Processo Civil
Palestrante: Williams Master – Oficial de Justiça do TJES

11:30 – PREVISÃO DE SORTEIOS

11:30 Sorteios de brindes (apenas para os congressistas presentes)

12:00 – INTERVALO PARA ALMOÇO

14:00 – PREVISÃO DE REINÍCIO DAS PALESTRAS

14:00 Tema da Palestra: A atuação do Oficial de Justiça nos processos penais
Palestrante: Wiliam Silva – Desembargador do TJES
14:40 Tema da Palestra – O processo virtual e os Oficiais de Justiça
Palestrante: Fernando Zardini – Desembargador do TJES
15:20 Tema da Palestra: As formas de financiamento das Entidades sindicais na recente reforma trabalhista
Palestrante: Gérson Marques – Procurador do MPT
16:00 Tema da palestra: A possibilidade de padronização dos atos dos Oficiais de Justiça pelo CNJ e novas atribuições face a virtualização da justiça
Palestrante: Valdetário Andrade – Conselheiro do CNJ

16:40 – PREVISÃO DE SORTEIOS

16:40 Sorteios de brindes (apenas para os congressistas presentes)

17:00 – PREVISÃO DE ENCERRAMENTO DO EVENTO

17:00 Encerramento do evento com a leitura da carta do congresso que disporá sobre as diretrizes que a Fesojus deverá seguir até o próximo evento, escolha e/ou anúncio da próxima cidade que sediará o II CONOJUS e a integração final com os Oficiais de Justiça oriundos de outros Estados e os Oficiais do Espírito Santo.

EMISSÃO DE CERTIFICADOS

OBS: Quanto ao certificado de participação no evento, o mesmo será de 12h/aula e será emitido e enviado via e-mail pela Fesojus apenas para os inscritos que tiverem registrado o mínimo de 75% de presença.

PROGRAMAÇÃO SOCIAL

A festa de encerramento do CONOJUS e o congraçamento dos Oficiais de Justiça de todo o País ocorrerá no CARANGUEJO DO ASSIS que fica na Av. da Praia, 290, Praia de Itaparica, Vila Velha, a partir das 21h.

ATENÇÃO: O CHOPP E O GRUPO DE FORRÓ SERÁ UMA CORTESIA DO SINDIOFICIAIS-ES.

Fonte: Fesojus (www.fesojus.org.br)

Assojaf/CE se reúne com relator do PLP que concede aposentadoria especial para os oficiais de Justiça

A presidente da Assojaf/CE Kelma Lara Costa Rabelo Lima e o tesoureiro da Associação Carlos Antônio Moreira dos Santos estiveram, nesta segunda-feira (30), com o deputado Cabo Sabino (Avante/CE).

O objetivo do encontro, que contou com a presença da vice-coordenadora da Região Nordeste II da Fenassojaf, Claudionora Pires dos Santos, foi tratar do PLP 330/2006, que trata da concessão da aposentadoria especial para servidores públicos em atividade de risco, dentre eles, os Oficiais de Justiça.

No dia 18 de maio, o deputado Cabo Sabino foi designado relator do projeto na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara.

Na reunião com os Oficiais de Justiça, o parlamentar disse ser favorável à concessão da aposentadoria especial para o oficialato e explicou que apresentará um novo substitutivo com parecer pela aprovação da matéria.

Cabo Sabino também afirmou que solicitará a inclusão do PLP 330/2006 na pauta de votações mas, disse acreditar que a análise da concessão da aposentadoria especial deve ser adiada diante da retomada das discussões sobre a Reforma da Previdência que, segundo ele, poderá ocorrer logo após às eleições de outubro.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

sábado, 28 de julho de 2018

Gerente de banco se recusa a receber mandado de desbloqueio de valor da Dolly

Oficial de Justiça deu o banco por intimado para todos os efeitos.

Uma gerente do Banco Safra se recusou a receber a intimação em que a Justiça determina o desbloqueio das contas da Dolly. O oficial que cumpriu o mandado informou, por meio de certidão, que esteve na sede da instituição financeira, na Avenida Paulista, em São Paulo, por volta de meio-dia desta sexta-feira (27/7), mas que a representante do banco se negou a receber o documento.

Como não conseguiu entregar o mandado, o oficial de Justiça descreveu, na certidão, a gerente em questão e informou ter intimado, então, Salim Jorge Curiati, responsável pela área de desbloqueio do Safra.

A empresa está em recuperação judicial e o juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, determinou, na terça-feira (24) a liberação de R$ 5,1 milhões. O valor foi indisponibilizado em junho, em uma ação por fraude fiscal que a companhia responde.

Sacramone, ao determinar o desbloqueio, entendeu que não há justificativa para manter o valor inacessível, uma vez que ele pode ser usado para pagar dívidas da empresa. O bloqueio poderia gerar a falência da Dettal, proprietária da Dolly, que está em recuperação judicial. O pedido de desbloqueio foi feito pelo advogado Marçal Alves de Melo.

Ao expedir o mandado de desbloqueio do valor suficiente para quitar essas dívidas, o juiz determinou o pagamento de multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não fosse cumprida em até 48 horas.

O magistrado ressaltou ainda que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a competência para decretar medidas constritivas é do juízo onde ocorre a recuperação judicial. Mas a juíza federal ainda não se declarou incompetente para decidir no caso e não libera a verba, que a Dettal diz ser fundamental para retomar suas atividades.

Clique aqui e aqui para ler o mandado e a certidão.

Processo 1064813-83.2018.8.26.0100

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 27 de julho de 2018

Prefeito de Recife veta livre parada e estacionamento para oficiais de Justiça em serviço e prejudica prestação jurisdicional

Geraldo Júlio (PSB). Foto internet
Sem alarde, o prefeito Geraldo Júlio (PSB) vetou integralmente projeto de lei do vereador Jayme Asfora (PROS), sobre a concessão de gratuidade em todos os estacionamentos públicos e privados da cidade, para os oficiais de Justiça, quando estiverem trabalhando.

Segundo as razões de veto, assinadas pelo próprio prefeito, o vereador estava se intrometendo nas prerrogativas do Poder Executivo em cuidar do ordenamento urbano.

“Cabe ao Poder Executivo planejar, operar e regulamentar o trânsito. A interferência do Poder Legislativo é indevida”, assinou Geraldo Júlio, no veto.

O prefeito alegou razões jurídicas para vetar o projeto, mesmo sendo Jayme Asfora advogado e procurador concursado do Estado.

O veto, com razões públicas contundentes, já está sendo visto, nos bastidores, como resultado do vereador Jayme estar liado ao PROS. Nesta semana, o partido já declarou oficialmente que irá apoiar Marília Arraes (PT) para o governo do Estado.

Jayme chegou a ser secretário de Juventude do próprio Geraldo Júlio, na Prefeitura do Recife. Por coincidência, Jayme sucedeu Marília Arraes, que também foi secretária de Geraldo.

Agora, o partido de Jayme Asfora vai apoiar Marília Arraes, contra o PSB de Geraldo Julio.

Veja o projeto aprovado e o veto do Prefeito Geraldo Júlio (PSB/PB):


Veja as supostas razões para o veto:


InfoJus BRASIL: Com informações do Blog do Jamildo

Presidente em exercício do Senado visita sede do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB) recebeu na tarde desta quarta-feira o presidente em exercício do Senado, Cássio Cunha Lima, que conheceu a nova sede administrativa da entidade e elogiou as instalações, modernas e funcionais.

Em seguida, ele se reuniu no auditório com diretores e filiados representantes de várias Comarcas do Estado, ocasião em que reafirmou seu compromisso com a categoria em nível nacional nas esferas estadual e federal, através, por exemplo, do empenho para aprovação do PLC 30/2007, que permite o porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça.

“O cidadão pode até ser desarmado, mas o Oficial de Justiça – que é representante do Estado – não”, advertiu. Ele também se comprometeu a buscar junto ao desembargador-presidente do TJ-PB, Joás de Britto Filho, uma solução para o cumprimento da data-base que deveria ter ocorrido em janeiro, lembrando que foi em sua gestão como governador, que reconheceu a autonomia dos Poderes, reconhecendo suas autonomias, ao estabelecer seus duodécimos.

Os diretores presidente, vice-presidente e jurídico do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca, Joselito Bandeira e Alfredo Miranda, respectivamente, diretores financeiro-adjunto, de assuntos legislativos e jurídico-adjunto da Fojebra e os presidente e 1º secretário da Assojaf, Henrique Miranda e Joselito Soares foram uníssonos em reconhecer e agradecer o apoio recebido, que oportunizou o recebimento, inédito, em audiências de representantes da classe com autoridades como o ministro da Justiça e presidente do Senado.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

Governador do Pará vai ao STF contra recolhimento das despesas de diligências dos oficiais de Justiça nas ações fiscais

O governador do Pará, Simão Jatene (Foto), questionou no Supremo Tribunal Federal lei estadual que estabelece o regime de custas e outras despesas processuais no Poder Judiciário estadual. A regra impõe à Fazenda Pública, nas execuções fiscais, a antecipação do pagamento das despesas com diligências dos oficiais de Justiça.

Jatene sustenta que a imposição do recolhimento antecipado de custas, previsto no artigo 12, parágrafo 2º, da Lei 8.328/2015, afronta os princípios da moralidade e da legalidade, uma vez que os oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Pará já recebem do Tesouro estadual, em seus contracheques, a Gratificação de Atividade Externa, uma verba de caráter indenizatório e sem previsão de prestação de contas, com o intuito de ressarcir suas despesas com locomoção no cumprimento de diligências externas.

Ainda segundo o governador, a norma usurparia a competência privativa da União para legislar sobre processo civil, além de extrapolar a competência legislativa estadual suplementar em relação às custas forenses e aos procedimentos em matéria processual.

Em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ação, ministro Luiz Fux, adotou o rito abreviado (previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999), a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.

O relator requisitou informações às autoridades envolvidas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.969

Imagem da internet.

InfoJus BRASIL

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Oficial de justiça morre ao colidir carro com caminhão em Cáceres (MT)

Acidente ocorreu na tarde desta quarta- feira (25); ele era lotado em Porto Velho (RO)

O oficial de justiça Rogério Pinto de Barros Leal, 38 anos, morreu na tarde desta quarta-feira (25) após o carro em que estava colidir com um caminhão na BR-070, em Cáceres (a 220 km de Cuiabá).

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal, um caminhão, com placa de Cáceres, colidiu de frente com o veículo que o servidor dirigia, um Gol com placas de Porto Velho, cidade onde ele trabalhava. 

Conforme relatos colhidos no momento do acidente, o caminhão perdeu a direção e invadiu a pista contrária. Com o impacto, o carro de passeio ficou completamente destruído e Rogério morreu na hora.

O motorista do caminhão, Adenilson Batista dos Santos, 40 anos, foi encaminhado para o Hospital Regional de Cáceres em estado grave.

O corpo do servidor foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Cáceres, de onde será encaminhado para Rondônia. 

As causas do acidente devem ser apuradas pela Polícia Civil de Cáceres.

Fonte: Mídia News

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