quarta-feira, 24 de julho de 2019

TJMT mantém condenação de advogado que tentou subornar oficial de Justiça

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargadora Maria Helena Povoas, negou recurso especial interposto pela defesa do advogado Galeno Chaves da Costa, acusado de tentar subornar um oficial de Justiça, para que este retardasse o cumprimento de mandado de constatação expedido pela Vara Agrária de Cuiabá, em uma fazenda localizada em Vila Rica (a 1.266 km de Cuiabá). O fato ocorreu em 2014.Galeno recorreu contra sentença que o condenou a seis anos e cinco meses de prisão em regime fechado.

Segundo os autos, Galeno teria feito duas ofertas ao oficial de Justiça, uma de R$ 60 mil e diante da recusa, aumentou para R$ 100 mil. Porém, o oficial de Justiça procurou o Juiz da causa, e contou sobre a oferta de suborno. O magistrado encaminhou a vítima à Delegacia de Polícia para que fosse instaurado o procedimento investigatório pela autoridade competente. O suborno teria sido gravado pelo oficial.

A defesa alega ocorrência de flagrante preparado quando de sua prisão, em virtude do oficial de justiça vítima, na data dos fatos, não estar na posse do mandado judicial e ainda, pede que as penalidades impostas devem ser revistas para determinar a aplicação da pena-base no mínimo legal, afastar a agravante utilizada, reconhecer a ocorrência de crime único e fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda.

No entanto, em decisão, a desembargadora cita que as alegações do advogado são genéricas. “Alega genericamente violação aos artigos, limitando-se a suscitar a necessidade de fixação do regime inicial semiaberto, o afastamento da agravante utilizada e o reconhecimento de circunstâncias que determinam ou autorizam a diminuição especial da pena sem, contudo, infirmar especificamente os fundamentos do aresto que concluíram pela rejeição das teses apresentadas, o que impossibilita a exata compreensão da matéria apresentada e, pois, atrai o óbice sumular acima mencionado, impedindo a admissão do recurso nos pontos. Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial” diz decisão proferida na segunda (22.07).

Fonte: Sindojus-MT

Entidades emitem nota de repúdio pela violência praticada contra Oficiala de Justiça de São Paulo

Aojustra integra documento que reitera como intolerável e execrável qualquer conduta que atinja fisicamente ou moralmente os servidores do TRT-2.


Entidades do estado de São Paulo, entre elas a Aojustra, emitiram, nesta quarta-feira (24), Nota de Repúdio pelas violências sofridas pelos Oficiais de Justiça, como o caso ocorrido nesta segunda-feira (22) com a Oficiala Júlia Cristina Santos Fonseca.

No documento, está registrado ser “intolerável e execrável qualquer conduta que atinja fisicamente ou moralmente os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, especialmente, na execução de ordens judiciais”.

Para os representantes, a conduta civilizada, impõe à parte que se sente prejudicada, recorrer das decisões judiciais pelos meios processuais cabíveis, “jamais atacando os servidores que auxiliam o Estado de Direito”.

As entidades afirmam, ainda, que acompanharão a apuração criminal até a devida responsabilização das pessoas envolvidas “e envidará todos os esforços paa que nenhum servidor do TRT da 2ª Região seja alvejado por qualquer violência, principalmente relacionada ao seu trabalho”.

Além da Aojustra, a Nota de Repúdio é assinada pela Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo (AATSP), Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra-2), Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo (SASP), Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Estado de São Paulo (Sintrajud), além da Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) e Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e MPU (Fenajufe).

A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) também emitiu Nota em que subscreve integralmente o documento das entidades acima e ressalta que “tais atos de violência, além de atingirem trabalhadores que elevam a efeito as decisões judiciais, são atentórios à própria Justiça que representamos”.

Leia AQUI a íntegra da Nota de Repúdio emitida pela Aojustra e demais entidades

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações da Aojustra

terça-feira, 23 de julho de 2019

Casal é preso após agredir Oficiala de Justiça em São Paulo

A Oficiala de Justiça do TRT-2, Júlia Cristina Santos Fonseca, foi agredida durante o cumprimento de uma imissão na posse, nesta segunda-feira (22), no bairro Pacaembu, em São Paulo.

Segundo a Oficiala, ela estava acompanhada do advogado em favor de quem se passou o mandado e do assistente deste. Ao bater no endereço que pareceu ser a entrada social da frente do imóvel com endereço indicado no mandado, tendo em vista que não foi atendida neste último (que parecia ser apenas a saída da garagem da casa), foi atendida pelo interfone . Ao se identificar como Oficiala de Justiça e informar que estava ali para dar cumprimento a um mandado de imissão na posse, foi recebida por um casal que já saiu do imóvel gritando e ofendendo a servidora.

Como a entrada do imóvel não possui muros, Júlia chegou à porta da residência pelas escadas da entrada social. Após uns instantes de agressões verbais, o homem tentou empurrá-la da escada de entrada. “Para não cair da escada, segurei na jaqueta dele”.

Ainda de acordo com a oficiala de justiça, no mesmo momento, a mulher puxou o cabelo da servidora contra o chão e começou a dar murros na sua nuca.

O advogado e seu assistente conseguiram conter o casal e imediatamente a Polícia Militar foi acionada. A Oficiala de Justiça deu voz de prisão para os agressores que foram conduzidos até a delegacia. 

Júlia contou que ambos ainda tentaram intimidar os policiais e o delegado, afirmando que conheciam o secretário de segurança pública do estado, juízes e desembargadores.

“Foi uma agressão séria. A mulher me bateu, os meus joelhos estão ralados e farei outros exames para verificar se houve alguma outra lesão. Eu me limitei a tentar me defender”, afirma Júlia Cristina.

A Oficiala de Justiça registrou um Termo Circunstanciado (TC) por lesão, vias de fato e desacato e afirmou que tomará medidas cíveis contra o casal. 

InfoJus Brasil: Com informações da Aojustra

Presidente do TJAP discute pautas de sindicatos ligados ao Judiciário

O objetivo central da reunião foi a apresentação de propostas das entidades sindicais, que ouviram servidores em uma série de ações do programa Sinjap Itinerante.


O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), desembargador João Guilherme Lages, recebeu na manhã desta segunda-feira (22) os presidentes dos Sindicatos dos Serventuários da Justiça do Amapá (Sinjap) e dos Oficiais de Justiça do Estado do Amapá (Sindojus), Anne Marques e Geraldo Majela, além do vice-presidente do Sinjap, Ney Parente. O objetivo central da reunião foi a apresentação de propostas das entidades sindicais, que ouviram servidores em uma série de ações do programa Sinjap Itinerante.

Entre as propostas apresentadas pelo Sindojus estão medidas como: a implantação de uma comissão especial para realização de concurso de remoção de oficial de Justiça entre as Comarcas e a modificação da natureza jurídica da indenização de risco para remuneratória.

Por parte do Sinjap, estão propostas como: o parcelamento da Hora Mais por via administrativa, por meio de repasse do duodécimo; atualização do plano de cargos e salários; além de ergonomia de móveis e equipamentos e trabalhos de prevenção em saúde, como ginástica laboral.

Segundo João Lages, neste período em que se discute orçamento não tem um dia em que eu não pense nos servidores e magistrados, além de em suas famílias. “Todas essas demandas impactam em cada um de nós, que fazemos o Poder Judiciário, mas também em nossos familiares”, ponderou.
“Logicamente a responsabilidade de todos nós é muito grande e vamos nos debruçar sobre sua proposta, pois temos até o final de setembro para ter uma posição e estamos muito esperançosos, mas são questões que muitas vezes não dependem somente de nós, mas tenho certeza de que vamos avançando no que pudermos”, registrou o magistrado, assegurando: “vamos nos empenhar para entregar o máximo possível como uma resposta para esta nossa base”.

Fonte: Diário do Amapá

Sindicato pede suspensão do concurso do Tribunal de Justiça do Amazonas

O motivo do pedido foi devido a irregularidades no número de vagas ofertadas. Segundo o Sintjam as vagas para o cargo de Oficial de Justiça são insuficientes.

Divulgação/TJAM
O Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas (Sintjam) entrou com uma liminar solicitando a suspensão do concurso público do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). O pedido foi feito juntamente com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido a falhas na quantidade de vagas para os cargos de auxiliar judiciário e analista judiciário (cargo que incorporou os oficiais de justiça).
 
O número de vagas destinadas a cada cargo não condiz com a estrutura atual do TJAM, nem com as necessidades da justiça no Amazonas. Foram oferecidas 160 vagas, sendo 140 para o cargo de nível médio Assistente (127 destinadas para a capital e 13 para as Sub-Regiões do Alto Solimões e do Baixo Amazonas). O edital não oferta vagas para auxiliar judiciário (nível fundamental), mesmo o cargo constando no organograma do Tribunal. 

O Tribunal recontratou em 5 de julho 143 servidores temporários para o cargo para trabalhar nas diversas unidades da justiça até que ocorra o concurso e sejam substituídos pelos Assistentes Judiciários. O sindicato alerta que não é possível a substituição de servidores do nível fundamental por nível médio, a não ser que o tribunal extinga o cargo de auxiliar, equiparando os servidores antigos ao cargo de assistente.

“O sindicato pleiteou a extinção do cargo de Auxiliar Judiciário e/ou a reformulação legal de suas atribuições e consequentemente o vencimento diante da similaridade com as atividades do cargo de assistente judiciário, após a implantação do processo judicial eletrônico, mas não teve êxito. O tribunal sempre alegou restrições de ordem orçamentária como impedimento para fazer a transição”, explicou o chefe do corpo Jurídico do Sintjam, Samuel Cavalcante.

Outra falha do edital foi a oferta de 20 vagas para o cargo de analista, o que de acordo com o Sitjma, é pouco diante da demanda. “A lei determina que para cada vara deve existir dois Oficiais de Justiça. Atualmente, o Amazonas possui 198 varas da justiça e conta apenas com 192 oficiais. Os processo se acumulam porque não há oficiais para dar o devido encaminhamento aos comunicados”, esclareceu a secretária-geral do sindicato, Elisângela da Silva Paula.

Concurso

O certame oferta 160 vagas para os cargos de analista e técnico judiciário com remunerações variando de R$ 4.558,34 a R$ 8.936,96, além dos benefícios. As inscrições podem ser feitas de 23 de julho a 21 de agosto, pelo site www.cebraspe.org.br. As taxas variam de R$ 90 a R$ 150.

Haverá provas objetivas para todos os cargos, além de avaliação de títulos para nível superior. A primeira etapa será feita em 13 de outubro, pela manhã para candidatos a analista e à tarde para técnicos. Saiba mais!

Previdência: Fesojus solicita aos Oficiais de Justiça do Brasil que faça contato com os Deputados Federais

A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil – FESOJUS-BR declara apoio ao Movimento Acorda Sociedade – MAS, plataforma digital contra a PEC 06/2019, que modifica o sistema Previdenciário Brasileiro.

Por meio do site é possível enviar um manifesto aos Deputados Federais contra a reforma da Previdência e em favor da preservação de direitos. Nesse sentido, a FESOJUS-BR solicita a todos Oficiais de Justiça do Brasil que utilizem os recursos disponíveis no sistema para fazer contato com os Deputados Federais das suas respectivas cidades ou Estado contra a aprovação da reforma da previdência; o site do movimento possui vídeos, depoimentos, hashtags e informações.


A proposta de reforma afeta os direitos previdenciários e assistenciais de diversos trabalhadores brasileiros. Iniciativas como estas são fundamentais para impedir o retrocesso no tema.

O debate sobre a previdência é um direito de todo cidadão e não pode acontecer de afogadilho e com atropelo.

Participe e divulgue aos seus colegas!

Fonte: Fesojus

Inscrições para Concurso de Boas Práticas de Execução do TRT-10 começam em 5 de agosto

Começa no dia 5 de agosto o prazo de inscrições para o Concurso de Boas Práticas de Execução 2019 – que pretende estimular, reconhecer e premiar iniciativas no âmbito do TRT da 10ª Região que promovam o aprimoramento da efetividade da prestação jurisdicional na fase executória.

De acordo com o Tribunal, podem se inscrever magistrados, servidores ou Varas do Trabalho, até 30 de agosto, por meio do formulário disponível na página do Regional.
De acordo com o edital, são consideradas boas práticas de execução as atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados na fase de execução. A prática vencedora será escolhida pela Comissão de Boas Práticas de Execução, por meio de votação que privilegiará os seguintes critérios: criatividade e inovação; custo-benefício; qualidade, eficiência e efetividade; replicabilidade e exportabilidade; alcance social e satisfação do usuário.
A premiação tem caráter simbólico e será entregue no dia 20 de setembro aos autores e coautores das práticas que obtiverem os três primeiros lugares na votação da Comissão. A solenidade acontecerá no Foro Trabalhista de Brasília durante o encerramento das atividades da 9ª Semana Nacional da Execução Trabalhista na Décima Região. 
O autor da boa prática que obtiver o primeiro lugar será apresentado ao Conselho da Ordem do Mérito de Dom Bosco.
O resultado do concurso será divulgado no dia 16 de setembro, no Portal da Execução, acessível na página oficial do TRT-10 (www.trt10.jus.br).


Fonte: TRT-10

segunda-feira, 22 de julho de 2019

MAS lança plataforma digital contra a reforma da previdência

Reprodução: Fenafisco

O Movimento Acorda Sociedade – MAS, com o apoio das entidades que integram o grupo, lançou plataforma digital contra a Proposta de Emenda Constitucional 6/2016, que modifica o sistema previdenciário Brasileiro. Conheça em: http://naoaodesmontedaprevidencia.com.br/

O canal nasceu da necessidade de alertar e mobilizar a sociedade brasileira para o enorme retrocesso que representa a reforma da Previdência, proposta pelo governo federal.

Divulgue este informe para conhecer as frentes de atuação do MAS e para que mais pessoas possam aderir ao movimento, que visa somar forças para garantir a manutenção e sustentabilidade da Previdência Pública.

Fonte: Sindojus-MG

sexta-feira, 19 de julho de 2019

Palestrante do 12º Conojaf e 2º Enojap oferece acesso gratuito a curso para Oficiais de Justiça inscrito nos eventos

Os Oficiais de Justiça inscritos para o 12º CONOJAF ou para o 2º Encontro de Oficiais Aposentados (ENOJAP) terão acesso gratuito ao curso online “Conciliação à luz do Novo CPC”, coordenado pela palestrante dos eventos em Gramado, juíza Quitéria Tamanini Vieira Péres.

Dentre os temas que fazem parte do conteúdo da aprendizagem estão A Conciliação e o Poder Judiciário, A Conciliação no NCPC e O Papel do Poder Judiciário e o Conciliador.

Segundo Dra. Quitéria, o Novo Código de Processo Civil “nos desafia à construção de uma cultura mais pacificadora, na qual as partes tenham oportunidade de, como protagonistas de seus direitos, ajudarem a lapidar a solução considerada mais adequada à solução do seu conflito”.

São oferecidos 350 acessos gratuitos para os Oficiais do 12º CONOJAF e 2º ENOJAP, com prazo até 28 de fevereiro de 2020. “O valor desse curso é R$ 249,99 mas, através dessa parceria firmada com a juíza Quitéria Péres, os inscritos do Congresso poderão conhecê-lo gratuitamente e aproveitar a palestra de um modo ainda mais qualificado” explica a presidente da Assojaf/RS, Rosane Felhauer.

O link para o acesso ao treinamento gratuito será enviado via e-mail para todos os inscritos no Congresso e Encontro Nacionais.

A magistrada ainda oferece 60% de desconto para os participantes do Congresso e Encontro Nacionais que tiverem interesse no curso “Sentença Cível Descomplicada” com bônus do módulo Avançado, oferecido também via internet.

O link para a compra do curso com o benefício também será remetido aos inscritos via e-mail. 

Fonte: Fenassojaf

Artigo: 12 pontos que mudam na vida servidor público caso se confirme a aprovação da (d)reforma da previdência

O presidente da Aojustra Thiago Duarte Gonçalves e a Oficiala de Justiça do Rio de Janeiro, Mariana Liria, publicaram artigo sobre os pontos que afetam o servidor público na reforma da Previdência.

Com o título “12 pontos que mudam na vida do servidor público caso se confirme a aprovação da (d)reforma da Previdência”, o texto apresenta um resumo das principais alterações que afetarão o servidor caso a PEC 6/2019 seja aprovada.

Confira abaixo a íntegra do artigo:

12 pontos que mudam na vida do servidor público caso se confirme a aprovação da (d)reforma da Previdência


Por Thiago Duarte Gonçalves, Diretor da Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU) e Presidente da Aojustra (Associação dos Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região) e Mariana Liria, Diretora do Sisejufe (Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro).

Poucos dias atrás, foi aprovado em 1º turno na Câmara a deforma da previdência. Dia 13 de agosto haverá grandes manifestações contra este desmonte, unindo estudantes, professores e trabalhadores brasileiros de todo país. Importante participarmos, enquanto temos tempo! Ainda há esperança e tempo para a luta!

Mas afinal, caso seja aprovada nos termos atuais, o que muda na vida do trabalhador do serviço público? Veja um resumo em 12 pontos abaixo:

1) aumento da idade mínima – atualmente, aposenta-se com 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres. Aumenta para: 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres; ou seja, aumenta 5 anos de contribuição para os homens e 7 anos para as mulheres; na prática, prejudica quem começou a trabalhar mais cedo, pois terá que contribuir um tempo maior;

2) aumento do tempo de contribuição para 40 anos (se homem) e 35 anos (se mulher) para ter direito ao valor máximo de aposentadoria (que será menor do que antes); assim, eleva-se 5 anos para o tempo de contribuição.

3) diminuição dos valores das aposentadorias. Ao invés do cálculo ser de 80% das maiores remunerações, passa-se para 100% de todas as remunerações, diminuindo os valores.

4) aumento do tempo de contribuição mínima para aposentadoria para 25 anos, além dos demais requisitos já existentes;

5) aumento das alíquotas previdenciárias. Na prática, uma verdadeira redução salarial, podendo chegar o confisco a 22% (veja tabela abaixo), inclusive para os atuais aposentados e pensionistas;

- até um salário mínimo: 7,5%
- mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
- de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
- de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
- de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
- de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
- de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e
- acima de R$ 39.000,01: 22%

Faça as suas contas e veja a garfada que irá receber em: https://www.servicos.gov.br/calculadora/aliquota

6) contribuições extraordinárias - possibilidade de instituição por até 20 anos além das percentagens acima, se for comprovado déficit do regime próprio a que estivermos vinculados;

7) regra de transição - para quem está próximo de se aposentar com pedágio de 100% do tempo que falta para completar 35 anos de contribuição (se homem) e 30 anos (se mulher), além da idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres + 20 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 anos no cargo efetivo que se der a aposentadoria; destaca-se que há outras regras, mas esta, por incrível que pareça, é a menos pior; caso nenhuma das regras de transição sejam benéficas, precisará ter a idade mínima de 65 anos (se homem) e 62 anos (se mulher) para garantir a integralidade/ paridade que entrou antes de 2003;

8) pensão por morte – diminuição do valor da pensão por morte a segurado dependente a 50% do valor da aposentadoria, com acréscimo de 10% de cotas no valor por dependente, no limite de 100%, além da limitação temporal de fruição da pensão por morte; proibição/ restrição de acumulação de aposentadoria/ pensões, gerando diminuição drástica da renda familiar pós falecimento do ente querido;   

9) Funpresp - permissão para que o regime de previdência complementar fechada (os fundos de pensão) possam ser geridos por entidades abertas (bancos e seguradoras), etc. Na prática, além das instabilidades do mercado, reduz-se o rendimento, uma vez que há distribuição de lucros para os sócios;

10) Desconstitucionalização - algumas matérias significativas para nós servidores públicos não estarão mais sujeitas ao regime constitucional, precisando, no futuro, de quórum menor no parlamento para novas maldades;

11) abono permanência – possibilidade de diminuição do valor que hoje é equivalente à contribuição previdenciária do servidor;

12) extinção do regime próprio - permite extinção, por lei, do regime próprio de previdência social; nesse caso, servidores vinculados serão transferidos ao Regime Geral.

Fonte: Aojustra

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