quarta-feira, 24 de julho de 2019

TJMT mantém condenação de advogado que tentou subornar oficial de Justiça

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargadora Maria Helena Povoas, negou recurso especial interposto pela defesa do advogado Galeno Chaves da Costa, acusado de tentar subornar um oficial de Justiça, para que este retardasse o cumprimento de mandado de constatação expedido pela Vara Agrária de Cuiabá, em uma fazenda localizada em Vila Rica (a 1.266 km de Cuiabá). O fato ocorreu em 2014.Galeno recorreu contra sentença que o condenou a seis anos e cinco meses de prisão em regime fechado.

Segundo os autos, Galeno teria feito duas ofertas ao oficial de Justiça, uma de R$ 60 mil e diante da recusa, aumentou para R$ 100 mil. Porém, o oficial de Justiça procurou o Juiz da causa, e contou sobre a oferta de suborno. O magistrado encaminhou a vítima à Delegacia de Polícia para que fosse instaurado o procedimento investigatório pela autoridade competente. O suborno teria sido gravado pelo oficial.

A defesa alega ocorrência de flagrante preparado quando de sua prisão, em virtude do oficial de justiça vítima, na data dos fatos, não estar na posse do mandado judicial e ainda, pede que as penalidades impostas devem ser revistas para determinar a aplicação da pena-base no mínimo legal, afastar a agravante utilizada, reconhecer a ocorrência de crime único e fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda.

No entanto, em decisão, a desembargadora cita que as alegações do advogado são genéricas. “Alega genericamente violação aos artigos, limitando-se a suscitar a necessidade de fixação do regime inicial semiaberto, o afastamento da agravante utilizada e o reconhecimento de circunstâncias que determinam ou autorizam a diminuição especial da pena sem, contudo, infirmar especificamente os fundamentos do aresto que concluíram pela rejeição das teses apresentadas, o que impossibilita a exata compreensão da matéria apresentada e, pois, atrai o óbice sumular acima mencionado, impedindo a admissão do recurso nos pontos. Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial” diz decisão proferida na segunda (22.07).

Fonte: Sindojus-MT

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