sexta-feira, 10 de abril de 2020

Oficiais de Justiça na linha de frente, mesmo diante do Covid-19

Por Alfredo Miranda

Muitos prefeririam a fuga ao enfrentamento, outros o ócio ao labor e a segurança à aflição. Predileções desconfiguradas para quem, por dever e responsabilidade, executam serviços essenciais, ora em destaque em meio a pandemia do coronavírus (Covid-19).

A maior notoriedade, insofismavelmente, é ostentada por aqueles que diretamente vão à guerra, como os médicos e enfermeiros, desmuniciados, muitas vezes, de armas para se protegerem e combater o inimigo invisível e lúgubre, porém, munidos de bravura e respeito à profissão.

Muitas outras atividades essenciais merecem a nossa admiração pela disposição de enfrentar o medo, mesmo que custe a própria vida ou de seus familiares, por maior que seja a precaução ao se postar no trabalho. Realço neste contexto a categoria dos Oficiais de Justiça, cujo trabalho é pouco conhecido e reconhecido.

Em tese, o Judiciário não sofre solução de continuidade na prestação jurisdicional. Trata-se de um serviço estatal essencial e imprescindível para o estado democrático de direito. Vida, liberdade e outros direitos não esperam o exaurimento da pandemia para serem assegurados. 

Diante da necessidade de isolamento social, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu regras para a continuidade das atividades jurisdicionais, fomentando o trabalho remoto. Aos juízes, analistas e técnicos judiciários restou oportunizado a realização de seus trabalhos no conforto de seus lares. 

Natureza transcendental

Entretanto, essa modalidade não contempla os Oficiais de Justiça, cuja essência de suas atividades laborais transcende as paredes dos fóruns (ou, melhor, agora, de suas casas), sendo impreterivelmente de natureza externa.

Cabe ao Oficial de Justiça a execução de diligências que concretizam a tutela jurisdicional onde quer que esteja ocorrendo o conflito, tais como, a efetivação de prisão, afastamento do lar do agente que pratica violência doméstica prescrito pela Lei Maria da Penha, conduções coercitivas, arrombamento, despejo, demolições, lacração de imóveis, fiscalização de presos, manutenção e reintegração de posse, busca e apreensão de pessoas ou bens, cumprimento de alvarás de solturas, penhoras, arrestos, sequestro de bens, arrombamento, imissão de posse, perícia, conciliação, mediação, citação, intimação, dentre outras determinações judiciais.

Com este leque abrangente e não exauriente de atribuições, o Oficial de Justiça se caracteriza como agente processual, agente de pacificação social e – o mais proeminente e notável para o Estado – agente arrecadador.

Atuação imprescindível

Se o Judiciário ainda está funcionando, um dos grandes responsáveis para tanto é o Oficial de Justiça, pois, sem sua atuação muitas das decisões judiciais permaneceriam no mundo abstrato, sem a coercibilidade legítima estatal e sem a materialização esperada pelo jurisdicionado, como se fosse mera tinta no papel.

Inevitavelmente, dentre aqueles que compõem o Poder Judiciário, o Oficial de Justiça está na linha de frente do contágio e da transmissão do coronavírus (Covid-19), cujo risco é potencializado na consecução das atividades que lhe são inerentes. Heroicamente, na conjuntura em que a vida está sombreada e perseguida pelo coronavírus, estes profissionais, ao ser acionado, têm concretizado a tutela jurisdicional, muitas vezes não reconhecido pelo próprio Judiciário e passando desapercebido pela sociedade. 

Atividades maximizadas

Sem dúvida, as atividades dos Oficiais de Justiça denotam periculosidade e, com a pandemia, resta maximizada. A existência dentre nós do COVID-19 tem gerado a reflexão colateral que remete a característica comezinha de sociedade de que a vida do indivíduo, de alguma forma, reflete a do outro. O novo coronavírus não vitimiza por estamento social, intelectual etc.

A maior exposição ao contágio pelo Oficial de Justiça, médico, enfermeiro, policial ou por qualquer outro profissional que execute atividades essenciais não delimita o perímetro de responsabilidade a estes profissionais. A responsabilidade é de todos, mesmo que o restante da população não tenha quer ir aonde o perigo estiver como o fazem aqueles. Assim, todos podem contribuir minimamente com a manutenção deste e de tantos outros serviços essenciais, ficando, simplesmente, em casa.

Alfredo Miranda é Oficial de Justiça, diretor-jurídico do Sindojus-PB

InfoJus Brasil: O portal dos Oficiais de Justiça

quinta-feira, 9 de abril de 2020

Em meio à falta de EPIs para servidores, TJRN abre licitação para aquisição de seis veículos tipo sedan blindados

O portal InfoJus BRASIL recebeu denúncias de servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) de que o tribunal estaria comprando 06 (seis) veículos sedan blindados, mesmo alegando falta de recursos orçamentários para a compra de Equipamentos de Proteção (EPIs) para seus servidores, inclusive para os Oficiais de Justiça que exercem atividade essenciais e estão nas ruas cumprindo mandados urgentes, colocando em risco a própria vida e sendo um agente de propagação do coronavírus para toda a sociedade, pois não possuem equipamentos básicos de proteção.

Antes de publicar, conferimos a veracidade das informações quanto a negativa do TJRN em fornecer EPIs aos seus servidores, especialmente aos oficiais de Justiça, bem como confirmamos a licitação dos seis veículos.

Clique AQUI e veja o edital do TJRN para Aquisição de 06 (seis) veículos automotores oficiais de representação, zero quilômetro, tipo sedam, com proteção balística (blindados), preferencialmente originária de fábrica, com as respectivas garantias e assistência técnica, para a Sede do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.



Imagem redes sociais.

InfoJus BRASIL: o portal dos Oficiais de Justiça do Brasil.

Devido a falta de EPIs, oficiais de Justiça do Acre temem contaminação

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Acre, Jackson Costa, procurou o ac24horas, na tarde desta quinta-feira, 09, para relatar que seus colegas servidores estão preocupados com a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Costa relatou que os aumentos de casos do novo Coronavírus no Acre, vem assustando os seus colegas. Segundo ele, os servidores realizaram o pedido dos EPIs ao Tribunal de Justiça, mas que até agora, o órgão não forneceu a resposta sobre o pedido dos equipamentos.

Costa afirmou que mesmo sem os equipamentos, os servidores vem realizando o trabalho de realizar as diligências (Citação, Intimação e Notificação) e atos de constrição judicial (penhora, busca e apreensão,verificação e constatação) normalmente . Devido a esse contato com pessoas nas ruas eles temem contrair o novo Coronavírus (Covid-19).

“Estamos nas ruas todos os dias cumprindo as liminares e determinações de diversos juízes e desembargadores, mas nos falta o básico de EPI. Não nos está sendo fornecido álcool em gel, luvas e máscaras. Mesmo assim, isso não tem impedido os oficiais de justiça de cumprirem suas obrigações. Queremos destacar essa situação para sociedade. No país, mais precisamente em São Paulo, já há 3 mortes de oficiais de justiça em razão do Covid-19”, denunciou.

Fonte: AC24horas

Tribunais devem decidir regime de trabalho de oficiais de Justiça durante a crise do coronavírus, decide CNJ

AUTONOMIA DAS CORTES

Cabe a cada tribunal a definição dos serviços essenciais, bem como a adoção de outras medidas urgentes para a preservação da saúde de seus servidores.Tribunais deverão definir o regime de trabalho de oficiais de justiça, afirmou o corregedor, ministro Humberto MartinsSTJ

Com esse entendimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou pedido para que o Conselho Nacional de Justiça editasse uma norma determinando que os tribunais deixem de exigir o cumprimento de mandados caso não fosse dado aos oficiais equipamentos necessários para previnir o contágio do novo coronavírus (Covid-19).

O pedido foi feito pela Federação Nacional de Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojus).

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou a edição, pelo CNJ, da Resolução 313/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão extraordinário para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial.

Segundo o ministro, a resolução estabelece suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais que será definida por cada tribunal.

“Os tribunais estão autorizados a adotar outras medidas que se tornarem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, devidamente justificadas”, assinalou o corregedor nacional na decisão.

Humberto Martins ressaltou ainda que a Resolução 313/2020 traçou regras gerais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, ficando a cargo de cada tribunal a definição dos serviços essenciais, bem como a adoção de outras medidas urgentes para preservação da saúde de seus servidores.

Dessa forma, de acordo com o ministro, os tribunais deverão definir o regime de trabalho de oficiais de justiça e estabelecer as medidas para protegê-los da contaminação pelo novo coronavírus.

STF

A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil impetrou também um mandado de segurança contra o CNJ perante o Supremo Tribunal Federal. O objetivo era obter a análise imediata do procedimento de controle administrativo apresentado ao CNJ.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, indeferiu o pedido liminar. Em sua decisão, ele destacou que não há mora ou omissão imputável ao Conselho na análise do PCA.

Segundo Barroso, o controle jurisdicional da atuação do CNJ somente se justifica nas hipóteses de inobservância do devido processo legal, exorbitância de suas atribuições e injuridicidade ou manifesta falta de razoabilidade de sua conduta, o que não foi identificado no caso.

O ministro solicitou ainda informações à Corregedoria Nacional de Justiça sobre a análise do PCA. Nesta terça-feira (7/4), o ministro Humberto Martins encaminhou ofício ao ministro do STF com informações de sua decisão que entende pertinentes para o deslinde da referida ação mandamental. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2020, 11h02

InfoJus Brasil: Com informações da Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 7 de abril de 2020

Justiça destina verba do fundo eleitoral para combate à covid-19


Decisão desta terça-feira (7) afeta também o fundo partidário e determina que Tesouro não transfira recursos, mas que pode usá-los contra pandemia 

José Cruz/Agência Brasil 

A Justiça Federal bloqueou nesta terça-feira (7) o envio de verbas pelo Tesouro Nacional aos fundos partidário e eleitoral e determinou que os recursos só podem ser usados no combate à pandemia de coronavírus. 

A liminar determina que os recursos poderão ser usados no momento apenas em favor de campanhas para o combate à pandemia de covid-19 ou para amenizar suas consequências econômicas. 

O Fundo Eleitoral é a verba disponibilizada para partidos bancarem as campanhas em eleições. O valor reservado para o pleito municipal deste ano é de R$ 2 bilhões. Além disso, os partidos contam com receitas para bancar despesas inerentes ao seu funcionamento, que formam o Fundo Partidário, de cerca de R$ 1 bilhão. 

O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal, afirmou, em sua decisão, que “a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”. 

O magistrado afirmou ainda que "dos sacrifícios que se exigem de toda a nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União". 

A ação foi movida pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira e tem como réus a União Federal, o presidente Jair Bolsonaro, e o presidente do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Fonte: R7 Brasil

Convocação urgente: Informe a Afojebra sobre o fornecimento ou não de EPIs aos oficiais de Justiça


A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), a Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) e a Federação das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf), verificando que existem tribunais que não estão fornecendo equipamentos de segurança aos Oficiais de Justiça, assim como a confirmação de mortes de servidores da categoria pelo COVID-19 nos últimos dias em alguns estados, convoca em caráter de urgência, as entidades representativas regionais dos Oficiais de Justiça de todo o Brasil, para que informem à Afojebra, se o respetivo tribunal está fornecendo ou não EPIs para a categoria.

Email para envio das informações: contato@fojebra.com.br

O prazo para as informações será até o dia 14 de abril.

CNJ determina arquivamento de pedido sobre EPIs aos oficiais de Justiça

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento do Pedido de Providências nº 0002148-13.2020.2.00.0000 impetrado pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojus) para a implementação de medidas que resguardem a saúde dos Oficiais diante da pandemia do novo coronavírus.

No relatório, o corregedor afirma que o CNJ editou a Resolução nº 313/2020 que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir acesso à justiça nesse período emergencial.

Ainda conforme o ministro, o Art. 2º da Resolução determina a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais que será definido por cada Tribunal.

“Ressalta-se, ainda, que, nos termos do art. 8º, os tribunais estão autorizados a adotar outras medidas que se tornarem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, devidamente justificadas”, afirma. 

“Ante o exposto, com fundamento no art. 8º, I, do RICNJ, determino o arquivamento sumário do presente expediente”, finaliza.


Entidades realizam levantamento sobre concessão de EPIs pelos tribunais – Diante da urgência na concessão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a manutenção da saúde e resguardo da vida dos Oficiais de Justiça e da população em geral, a Fenassojaf, Fesojus e Afojus realizam o levantamento e monitoramento da concessão dos materiais pelos tribunais.

Para isso, as entidades nacionais convocam o envio URGENTE, pelas associações e sindicatos de Oficiais do país, de dados sobre a concessão ou não dos equipamentos pelos tribunais nos estados. As informações dos Oficiais federais devem ser remetidas para o e-mail secretaria@fenassojaf.org.br até a próxima terça-feira (14).

“Estamos unidos e empenhados para que os conselhos superiores e tribunais de todo o país percebam a gravidade da situação e concedam, o mais rápido possível, os equipamentos para o cumprimento dos mandados urgentes. Os Oficiais de Justiça permanecem nas ruas, desprotegidos, e a mercê do contágio deste vírus que já vitimou três colegas só no estado de São Paulo”, finaliza o presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire.

Da Fenassojaf, Caroline P. Colombo

Fonte: Fenassojaf

Morre 3º oficial de Justiça vítima de coronavírus em São Paulo

Atividade exercida pelos oficiais de Justiça é essencial e não pode ser suspensa.

Há denúncias de que alguns tribunais não estão fornecendo equipamentos de proteção para os oficiais de Justiça.

Nesta terça-feira (07/04) mais um oficial de Justiça foi morto em decorrência de infecção por coronavírus. João Alfredo Portes, 62 anos, era lotado na Central de Mandados do Fórum João Mendes, no bairro Liberdade, e estava internado na UTI devido à infecção pelo novo coronavírus e não resistiu.

Em nota, a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (Aojesp) afirma que “João era um Oficial de Justiça primoroso e tinha orgulho disso. Era nosso colega, associado, amigo, uma pessoa de sorriso fácil, abraço farto e bondade extrema, sempre solidário e muito querido por todos os seus colegas de profissão. Sempre tinha um "causo" para nos contar e adorava compartilhar suas experiências de vida”.

João Alfredo Portes é a terceira vítima fatal da pandemia entre os oficiais de Justiça do estado de São Paulo. Além dele, os oficiais de Justiça José Dias Palitot e Clarice Fuchita Kresting, ambos do TRT da 2ª Região, também não resistiram ao novo vírus.

Apesar das mortes ainda há alguns tribunais no Brasil que não estão fornecendo equipamentos de proteção aos seus oficiais de Justiça, colocando em risco a saúde desses profissionais e também das pessoas que são destinatárias de ordem judicial.

Ouvidoria do CNJ

Casos de não fornecimento de EPIs aos oficiais de Justiça pelos tribunais são graves e podem ser relatados na Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça. Veja como acionar a ouvidoria do CNJ:


Telefones:
(61) 2326-4615 – das 9h às 14h
(61) 2326-4607/ 2326-4608 – das 14h às 19h

Fonte: InfoJus Brasil

Com EPIs escassos, Oficiais de Justiça mantêm atividades

O Portal Metrópoles publicou, nesta terça-feira (07), reportagem especial sobre a precariedade na concessão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o cumprimento de mandados urgentes ao longo desta pandemia do novo coronavírus.

Na publicação, o presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima ressalta que "além de sempre usar os EPIs, recomendamos manter distância das pessoas, conferir a distância os números de identificação com base nas informações do mandado, evitar passar a contrafé física. Trata-se da cópia do mandado e demais documentos que ficam com o jurisdicionado, mas que é dispensável, já que a entrega pode ser feita eletronicamente e até ser recusada pelo destinatário da ordem. Além disso, sugerimos não colher assinaturas, que podem ser substituídas pela fé pública do Oficial, não emprestar canetas e se restringir aos documentos urgentes”.

O presidente do Sindojus também destaca que, mesmo sem o fornecimento adequado de EPIs pelos tribunais, a entidade tem se empenhado para conseguir viabilizar a proteção adequada aos Oficiais de Justiça. Os profissionais da categoria que não conseguirem o material podem recorrer ao sindicato.

“O momento é de união e de muita cautela. Os Oficiais de Justiça são imprescindíveis para a materialização dos direitos dos cidadãos e, por isso mesmo, neste momento devem desempenhar o seu papel com todo o cuidado necessário para resguardar a saúde deles e conseguir continuar atendendo as necessidades urgentes da população”, reforça Gerardo.

CLIQUE AQUI para ler a matéria completa publicada pelo Portal Metrópoles

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Federações oficiam STF e pedem medidas de proteção a trabalhadores do Judiciário

Documento endereçado ao ministro da Suprema Corte e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, cobra medidas do judiciário em relação aos trabalhadores que seguem em atendimento presencial, em especial dos Oficiais de Justiça, Agentes de Segurança e colegas que trabalham diretamente com o atendimento nas unidades administrativas e judiciais. Além disso, as entidades cobram Equipamentos de proteção individual para resguardar a saúde desses profissionais. 


A Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União) e Fenajud (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados), considerando os riscos da disseminação do novo coronavírus (Covid-19), oficiaram o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do presidente, ministro Dias Toffoli – também presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - para que a Suprema Corte execute norma e medidas de proteção aos Servidores do Judiciário Federal e Estadual, especialmente aos Oficiais de Justiça, Agentes de Segurança, servidores da área da saúde/atendimento, além dos servidores do psicossocial dos Tribunais Estaduais (Assistentes Sociais, Psicólogos, Oficiais da Infância e Juventude, entre outros).

A medida, que foi protocolizada na última sexta-feira (03), tem como foco os profissionais que seguem atuando em contato direto com a população, durante o enfretamento à pandemia. O documento é assinado pelos coordenadores das duas entidades: Costa Neto e Juscileide Kliemaschewsk da Fenajufe; José Roberto e Guilherme Peres, pela Fenajud. Confira AQUI o documento na íntegra. 

As diversas entidades de representação dos segmentos da categoria de trabalhadores do Judiciário Federal e Estaduais têm exposto as condições de trabalho dos mesmos em tempos de pandemia aos órgãos superiores e solicitado ações para proteger sua saúde e vida e, sem resposta a contento dos mesmos, vem em última e urgente ação, baseadas nos prognósticos efetuados pelos diferentes ramos científicos e no conhecimento histórico e geopolítico do problema global que tornou-se essa pandemia, buscar, como humanos, a solidariedade, a empatia e a proteção para nossas vidas, daqueles que tem autoridade e que devem se ater ao interesse público.

As entidades mostram-se extremamente preocupadas com os trabalhadores e trabalhadoras do Judiciário que, trabalhando na linha de frente, para manter o Judiciário funcionando e ofertando sua contribuição à sociedade, nestes tempos difíceis, merecem atenção por parte do Poder Judiciário. Diante disso, requereu ao órgão:

- Medidas e ações para enfrentamento da pandemia do Coronavírus no âmbito do Judiciário nacional, em relação aos Trabalhadores do Judiciário que estão fazendo atendimento de forma presencial, em especial dos Oficiais de Justiça, Agentes de Segurança e colegas que trabalham diretamente com o atendimento nas unidades administrativas e judiciais, tendo em vista a possibilidade de agravamento dos riscos de disseminação através das atividades, em situações de evidente risco de contágio, tendo em vista a maior exposição dos mesmos ao público, não havendo ainda, por falta de testes suficientes no país, como identificar os possíveis infectados.

- Aquisição e distribuição de EPI’s – luvas, máscaras, trajes descartáveis, entre outros - para os referidos trabalhadores, para a preservação da saúde de toda a comunidade do Judiciário, uma vez que estão inseridos em uma comunidade maior; Com relação ao trabalho dos Oficiais de Justiça, a dilação dos prazos para cumprimento dos mandados em carga, com prazo até as autoridades sanitárias do país e/ou estado garantirem o final do estágio de contágio, com o fito de evitar possíveis infecções e/ou até mortes, esclarecendo que entendemos que os Oficiais de Justiça enquadram-se nos grupos de risco, alertando sobre a responsabilidade dos órgãos superiores e competentes por expedir e fazer cumprir normas para garantia da saúde e vida dos seus trabalhadores, dada a exposição contínua no cumprimento dos mandados urgentes e inadiáveis, que requerem pessoalidade.

Na última quarta-feira (1), as Federações oficiaram o CNJ solicitando a revisão das metas norteadoras da atuação dos órgãos do Poder Judiciário para o ano de 2020; a necessidade de uniformização do funcionamento de tais órgãos e a suspensão do expediente ordinário nos mesmos.

Raphael de Araújo, da Fenajufe e Cris Azevêdo, da Fenajud

Fonte: Fenajufe

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