sexta-feira, 15 de maio de 2020

Vitória para os Oficiais de Justiça: Conselho de Administração do TRF1 aprova pagamento retroativo da IT referente à greve de 2015

O Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) publicou, nesta sexta-feira (15), decisão em que aprova o pagamento retroativo da Indenização de Transporte para os Oficiais de Justiça que participaram da greve de 2015.

O parecer emitido pelo relator do processo Desembargador Jirair Aram Meguerian, tem por base o §1º do art. 2º da Resolução nº 188/2012 do Conselho da Justiça Federal (CJF), assim como a Portaria DIREF nº 150/2015 da Diretoria do Foro da SJMG, que trata sobre o Plano de Execução dos Serviços não Prestados pelos servidores da Justiça Federal de Minas Gerais.

“Verifica-se que a compensação do serviço não prestado pelos Oficiais de Justiça se dá pela recuperação do serviço e não pela compensação hora a hora, como ocorre com os demais servidores. De qualquer sorte, no âmbito da SJMG é possível a compensação dos serviços não prestados por motivo de greve dos Oficiais de Justiça”, afirma.

No voto, o Desembargador aprova o pagamento retroativo das parcelas da Indenização de Transporte “que foram suprimidas aos Oficiais de Justiça da Seção Judiciária de Minas Gerais que participaram da greve de 2015, mas que tenham cumprido o aludido plano (de compensação)”.

A decisão favorável é fruto do trabalho da Assojaf-MG que, em janeiro de 2016, ingressou com pedido de reconsideração para o devido pagamento aos Oficiais de Justiça grevistas.

Na ocasião, assessoria jurídica enfatizou o princípio da continuidade do serviço público, que impõe à Administração o dever de reposição de todas as atividades acumuladas, além da manutenção do pagamento respeitar a vedação de nova interpretação retroativa. 

Segundo o advogado da Associação Rudi Cassel, "a decisão proferida pelo TRF-1 reafirma o princípio da continuidade do serviço público e reforça o entendimento de que a IT é paga para indenizar o Oficial de Justiça dos outros gastos que envolvem a utilização do veículo próprio".

Fonte: Assojaf/MG

Oficiais de Justiça em Ilhéus (BA) são vacinados e testados pra COVID-19

Em uma iniciativa da colega Soraya Fucci, oficiala de justiça filiada ao SINDOJUS-BA, a Secretaria de Saúde do Município de Ilhéus enfim disponibilizou, no último dia 12 de maio, a vacinação contra a gripe Influenza e participação de testagens para detecção da COVID-19 para um grupo de 20 colegas oficiais no Fórum Epaminondas Bebert de Castro. 

Os oficiais participantes estão trabalhando durante a pandemia e perceberam a necessidade de protegerem-se, também resguardando a comunidade, evitando assim tornarem-se vetores de transmissão aumentando assim os já altos números naquela região. 

Todos os oficiais de justiça participantes foram agraciados com a ótima notícia de que seus testes deram NEGATIVO para a COVID-19. Continuarão atuando levando a justiça a quem mais precisa neste delicado momento. 

Os oficiais de Justiça da Bahia continuam nas ruas trabalhando para materializar o seu direito. 


Fonte: Sindojus-BA

Fenajufe e Fenassojaf buscam OAB e Abrat por oficiais de justiça

Recomendar a advogados de todo o país que adotem medidas que auxiliem os oficiais de justiça a cumprirem mandados judiciais de forma eletrônica, indicando nas petições contatos de e-mail e telefones (por meio de aplicativos) das partes. Foi com esse objetivo que Fenajufe e Fenassojaf encaminharam ofício conjunto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e à presidência da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat).

As federações argumentam que, diante da pandemia do novo coronavírus, que já matou mais de 13 mil brasileiros e brasileiras, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu a realização de atividades presenciais. O disciplinamento da questão está nas resoluções 313, 314 e 318, cuja materialização recebeu forte influência tanto da Fenajufe quanto da Fenassojaf. Desde o início do surto de covid-19 no Brasil, o Judiciário da União já perdeu 12 servidores. Desses, seis eram oficiais de justiça.

No entanto, para o segmento os oficiais de justiça, a questão se complica, uma vez que estes atuam de forma mais acentuada, na realização de atividade externa, no cumprimento de mandados. Isso os torna mais expostos ao contágio e às consequências da doença.

Para evitar tamanha exposição, as federações solicitaram à OAB e à Abrat que orientem seus associados à adoção das medidas, em apoio aos oficiais de justiça avaliadores federais. Ou seja, que indiquem da maneira mais completa os mecanismos que possibilitem o cumprimento dos mandados judiciais, de forma eletrônica.

Fonte: Fenajufe

STF manda oficial de Justiça comunicar Bolsonaro de ação sobre impeachment

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) (Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, despachou comunicado ao Palácio do Planalto nesta sexta, 15, para informar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) do processo em tramitação na Corte que envolve um pedido de impeachment apresentado contra ele. A determinação do decano também abre espaço para Bolsonaro se manifestar e contestar a ação, caso queira.

O processo foi apresentado pelos advogados José Rossini Campos e Thiago Santos Aguiar com o objetivo de cobrar, pela Justiça, que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), analise um pedido de afastamento protocolado por eles em março.

Após receber o caso, Celso de Mello pediu a inclusão de Bolsonaro no processo e ‘prévias informações’ a Maia sobre o pedido de impeachment questionado. Em resposta enviada nesta semana, o presidente da Câmara pediu a rejeição da casa ao avaliar que o afastamento é uma ‘solução extrema’ e pontuar que não há norma legal que fixe prazo para a avaliação dos pedidos protocolados no Congresso.

“O impeachment é uma solução extrema: o primeiro juiz das autoridades eleitas numa democracia deve ser sempre o voto popular. A Presidência da Câmara dos Deputados, ao despachar as denúncias contra o chefe do Poder Executivo, deve sopesar cuidadosamente os aspectos jurídicos e político-institucionais envolvidos. O tempo dessa decisão, contudo, pela própria natureza dela, não é objeto de qualquer norma legal ou regimental”, frisou Maia.

A decisão pelo arquivamento ou não da ação cabe ao relator do caso, ministro Celso de Mello.

InfoJus Brasil: Com informações do Correio 24 horas

quarta-feira, 13 de maio de 2020

Pandemia: Problemas, Perspectivas e novos tempos será tema de live nesta sexta-feira entre representantes do oficialato de Justiça


A Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra) e a Federação Sindical dos Oficiais de Justiça (Fesojus), entidades nacionais que representam os oficiais de Justiça do Brasil anunciaram a realização de uma série de lives para debater a pandemia do coronavírus, perspectivas, problemas e novos rumos para os oficiais de Justiça do país.

A série "Grandes Lives" será um debate ao vivo e transmitido via Youtube (YOUTUBE.COM/EDVALDOOFICIAL) entre os presidentes da Afojebra e da Fesojus com os representantes de sindicatos/associações de cada região geográfica do Brasil. A série terá início nesta sexta-feira (15/05) as 18:00 horas e será realizada entre a Afojebra, Fesojus e os Sindicatos da REGIÃO NORTE.

O presidente da Afojebra Edvaldo Lima disse ao portal InfoJus Brasil que na próxima terça-feira (19/05) será a live da região Centro-Oeste.

"A participação dos Oficias de Justiça do Brasil será fundamental para traçarmos novas metas em prol da categoria." afirma publicação da Afojebra.

InfoJus Brasil: Com informações da Afojebra

Gerente do INSS é condenada por desacatar oficial de Justiça em Goiás

A gerente da unidade de Bela Vista do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi condenada por desrespeitar oficial de justiça, que havia comparecido ao posto para entregar ofício. A decisão é da 3º Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que manteve sentença de primeiro grau, proferida no Juizado da comarca, de seis meses de detenção, em regime aberto, convertidos em prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, além do pagamento de 10-dias multa.

O crime ocorreu no dia 20 de janeiro de 2017, quando a vítima, a oficial Carolina Rosa Santos, foi à unidade do INSS da comarca em que trabalha para entregar ofício endereçado à gerente, Marilda Soares de Carvalho. Consta dos autos que, ao ser informada sobre o teor do documento, a ré afirmou que não receberia o documento, caso o benefício da pessoa curatelada não estivesse vinculado ao posto do INSS da cidade.

Dessa forma, Carolina Rosa relatou que a gerente deveria informar ao juiz eventual falta de dados para cumprir determinação judicial, sem deixar de receber o ofício. A denúncia narra, contudo, que diante dos fatos, Marilda agrediu verbalmente a oficial de justiça, com palavrões e impropérios, em voz rude e exaltada, diante dos demais funcionários e do público que aguardava atendimento. Além disso, a gerente apenas carimbou a contrafé do documento e não o assinou.

Na sentença, o juiz Paulo Afonso de Amorim Filho destacou que a materialidade e a autoria delitiva do delito foram comprovadas nos autos, mediante depoimento das testemunhas que estavam no local. “A conduta típica do crime consiste em desacatar - humilhar, ofender - funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Para a configuração do crime é necessário que o agente tenha por objeto desprestigiar a função pública. Ressalto que o referido crime consuma-se no momento em que o ofendido presencia ou toma conhecimento da ofensa que lhe foi dirigida”.

TJGO manteve condenação

A gerente recorreu, mas a 3ª Turma Recursal do TJGO manteve a condenação, nos termos do voto do relator, juiz José Carlos Duarte. Na ocasião, o magistrado elucidou que a ofensa constitutiva de desacato é qualquer palavra ou ato que redunde em vexame, humilhação, desprestígio, ou irreverência ao funcionário. “É a grosseria, falta de acatamento, podendo consistir em palavras injuriosas, difamatórias ou caluniosas, vias de fato, agressão física, ameaças, gestos obscenos, gritos agudos, etc. Uma expressão grosseira, ainda que não contumeliosa, proferida em altos brados, ou de modo a provocar escândalo bastará para que se identifique o desacato.”

O entendimento é respaldado pela ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). “Dar as costas a um oficial de justiça é uma forma de dar às costas ao Poder Judiciário”, frisando que uma ordem judicial “pode ser discutida, mas tem de ser cumprida para que não prevaleça o voluntarismo de quem quer que seja". (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO

Justiça realizada

A oficiala de Justiça Carolina Rosa disse ao Portal InfoJus Brasil que os fatos ocorreram quando ela ainda estava em estágio probatório. "Ainda sentia muita insegurança na prática de alguns atos e fiquei perplexa com tamanho desrespeito por parte de um outro colega servidor público", ressaltou a servidora do Judiciário.

"A condenação pelo crime de desacato veio depois de alguns anos comprovando que mesmo diante da negativa da prática delitiva por parte da autora do fato, outra testemunha, também servidora do INSS, confirmou a minha versão dos fatos sustentadas desde o início do processo." Desabafou Carolina.

Por fim, Carolina ressaltou o caráter pedagógico da condenação: "Espero que os efeitos nocivos de um processo judicial e de uma condenação criminal sejam capazes de modificar e desestimular práticas desrespeitosas como a dos autos tanto em relação a autora do fato como também de outras pessoas."

InfoJus Brasil: Com informações do TJGO

terça-feira, 12 de maio de 2020

Boa notícia: Vice-presidente da Assojaf/PB recebe alta após comprovação de cura da Covid-19

O vice-presidente da Assojaf-PB Henrique Miranda de Assis recebeu alta, nesta terça-feira (12), após a comprovação de cura da Covid-19.

O Oficial de Justiça permaneceu internado desde o dia 6 de maio para o tratamento específico do novo coronavírus.

“Estamos muito felizes em anunciar que o nosso vice-presidente está curado. Diante de tantas notícias ruins a respeito deste vírus terrível, temos a alegria de saber que Henrique está em casa e curado”, afirma o presidente Ricardo Oliveira da Silva.

A Assojaf-PB agradece a todos os Oficiais de Justiça que enviaram mensagens e orações para o pleno restabelecimento da saúde do vice-presidente Henrique Miranda. “Mais uma vez, reforçamos a orientação para que os Oficiais se resguardem e sigam todas as recomendações quanto à permanência do isolamento social. A vida vale muito mais neste momento”, finaliza Ricardo.

Fonte: Assojaf/PB

Cotidiano do Oficial de Justiça é tema de reportagem de programa do TRT-18

O programa Hora Extra do TRT-18 disponibilizou em seu canal no YouTube reportagem especial sobre o cotidiano do Oficial de Justiça. A reportagem entrevista o Oficial de Justiça Walmir Oliveira da Mota, que é conselheiro fiscal na ASSOJAF-GO. Os desafios enfrentados, os riscos e a recompensa pelo trabalho executado são retratados na matéria.

Assista aqui à reportagem na íntegra.


Fonte: Assojaf/GO

segunda-feira, 11 de maio de 2020

Sindojus-PB questiona no STF pagamento de “PAE” a magistrados paraibanos

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba requereu nos autos de Ação Originária que tramita no Supremo Tribunal Federal, com base na Lei Federal de Acesso à informação, que o governo do estado informe àquela Corte a comprovação da realização de todos os pagamentos relativos à magistratura paraibana, a título de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), da data de sua concessão até o presente mês de maio.

Através de petição incidental subscrita pelo advogado do Sindojus-PB, João Alberto Cunha Filho, são requeridas duas informações : quanto recebeu cada magistrado mensalmente durante todo o período, bem como o montante recebido por cada magistrado, ao longo de todo o período.

O pedido foi motivado, sobretudo, pela falta de transparência e preciso detalhamento nas informações disponíveis no site do TJPB.

Sucessivas suspeições

Em abril do ano passado, o Sindicato propôs Reclamação Constitucional junto ao STF diante das sucessivas decisões de suspeições de magistrados para apreciar a ação anulatória de ato administrativo que visa o reconhecimento da prescrição ocorrida no processo administrativo nº 2557681, bem como sua anulação, em tramitação na 1ª Vara da Fazenda da Comarca de João Pessoa.

A entidade considera a referida dívida impagável e um grande gargalo econômico-financeiro-orçamentário do Tribunal de Justiça, na medida em que cada vez mais são deslocados recursos para esta rubrica, em detrimento, por exemplo, do contínuo descumprimento da Lei da Data-Base dos servidores.

Devolução dos valores e sustação

Na referida ação também é requerida a devolução dos valores recebidos por magistrados paraibanos ativos e inativos e a imediata sustação dos valores previstos para pagamentos, extensivos a pensionistas e sucessores da PAE, bem como do pagamento da diferença remuneratória relativa ao auxílio-moradia (90% do valor devido ao ministro do STF), no período de 1 de setembro de 1994 a 1 de julho de 2000).

A Reclamação Constitucional tem como principal fundamento as reiteradas decisões de suspeição dos juízes e desembargadores paraibanos diretamente interessados na citada ação anulatória, desde 2014, ano da propositura. “Como nenhum magistrado ou o próprio TJPB poderia julgar o feito, vez que todos possuem interesse direto na demanda, o processo deve ser remetido ao STF, o que não ocorreu, apesar de inúmeras solicitações”, destacou o Sindojus-PB.

Já em 27 de agosto de 2009, ano da instauração do processo administrativo em que os magistrados requerem a PAE, o valor previsto para a referida verba alcançava a cifra de R$ 68.790.435,25 (sessenta e oito milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), valor este majorado na atualidade, para valores estratosféricos.

Flagrante prescrição

Outro grave fato denunciado pelo Sindicato é a prescrição do pedido de pagamento da verbas relativas ao período compreendido entre setembro de 1994 a julho 2000, por ser instaurado o respectivo processo administrativo em 2009, sem que nunca tenha havido a sua suspensão.

Ainda segundo o Sindojus-PB, o pleito buscado administrativamente pela Associação dos Magistrados da Paraíba é ilegal, pois não se trata de direito atinente a Tribunal estadual ou juiz estadual e sim valores de equivalência aos Poderes da União, vinculados a auxílio-moradia de deputados federais, não agraciados com a “unidade residencial funcional” e com a equivalência de valores entre membros do Congresso Nacional, ministros de Estado e ministros do STF.

Ademais, qualquer aumento nos subsídios dos magistrados deve ser precedido de lei específica que o autorize, sendo carentes os magistrados paraibanos de tal amparo legal.

Fonte: Sindojus-PB

Oficial de Justiça do TJAM morre por Covid-19. É a 6ª morte entre o oficialato decorrente do coronavírus

A Associação Federal dos Oficiais de Justiça (Afojebra) publicou, nesta segunda-feira (11/05), nota oficial comunicando o falecimento do Oficial de Justiça Wanderley Andrade Rodrigues, em virtude da COVID-19. Este é o sexto óbito entre o oficialato decorrente do coronavírus. 

Rodrigues era servidor do Tribunal de Justiça do estado do Amazonas (TJAM), lotado na cidade de Autazes (AM).



NOTA OFICIAL AFOJEBRA/SINDOJUS-AM
Publicado em: 11 de Maio de 2020

É com muita tristeza, que a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil-Afojebra, comunica o falecimento do Oficial de Justiça, WANDERLEY ANDRADE RODRIGUES, mais uma vítima do novo  coronavírus. Andrade era lotado na Cidade de Autazes-AM. A entidade deseja conforto aos familiares e se coloca a disposição do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Amazonas.


Fonte: InfoJus Brasil

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