terça-feira, 17 de junho de 2025

Artigo defende derrubada de vetos à Lei 15.134/25 e destaca riscos enfrentados por Oficiais de Justiça e outros agentes da Justiça


Por Infojus Brasil | 17 de junho de 2025

A recente sanção da Lei 15.134/2025, originada do PL 4.015/2023, representou um marco importante para o reconhecimento da atividade de risco das carreiras que integram as funções essenciais à Justiça – entre elas, os Oficiais de Justiça. No entanto, vetos presidenciais a pontos estratégicos da norma têm gerado forte reação de entidades representativas, que agora se mobilizam pela derrubada dos vetos no Congresso Nacional.

Em artigo publicado no site Migalhas, a presidenta da ANADEP (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos), Fernanda Fernandes, denuncia que os vetos fragilizam garantias mínimas a quem atua na linha de frente da Justiça, como é o caso dos Oficiais de Justiça, Defensores Públicos, Magistrados e Membros do Ministério Público.

Riscos reais, vetos injustificáveis

Entre os trechos vetados estão os dispositivos que reconheciam de forma explícita o risco permanente do exercício dessas atividades, inclusive fora do âmbito penal. A justificativa do veto se baseou em um suposto conflito com o princípio da isonomia entre servidores públicos, o que, segundo Fernanda, ignora decisões do próprio STF, que já consagrou que isonomia exige tratamento proporcional às funções desempenhadas.

No caso dos Oficiais de Justiça, esse reconhecimento é fundamental. A atuação em áreas de conflito, visitas a comunidades violentas, cumprimento de mandados em zonas de milícia ou reintegrações de posse expõe esses profissionais a ameaças e agressões constantes. Exigir prova individualizada do risco, como justificativa para reconhecimento legal, é ignorar a realidade vivida diariamente.

Proteção de dados e combate à violência institucional

Outro veto criticado no artigo diz respeito à proteção de dados pessoais dos agentes da Justiça. A autora rebate o argumento de que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já garantiria essa segurança. Segundo ela, em 12 estados e no Distrito Federal, golpistas têm utilizado dados funcionais de defensores públicos para aplicar golpes contra idosos e outros grupos vulneráveis.

Esse tipo de situação também atinge os Oficiais de Justiça, cuja identidade funcional muitas vezes é pública e os torna alvos de represálias ou fraudes. A proteção de dados sensíveis, como endereços pessoais e rotina institucional, não é incompatível com a transparência do serviço público, mas sim uma necessidade para preservar a integridade dos agentes e da população assistida.

Pedido de proteção à polícia judiciária: necessidade, não privilégio

A lei também previa a possibilidade de os profissionais solicitarem proteção à polícia judiciária em casos de risco, dispositivo que foi vetado sob o argumento de que isso sobrecarregaria os órgãos de segurança e violaria a separação dos poderes. Contudo, como explica o artigo, a previsão não é impositiva, mas apenas uma autorização para análise fundamentada do pedido – algo já permitido a magistrados ameaçados.

Lei sem impacto orçamentário

Outro ponto importante é que a Lei 15.134/25 não gera impacto financeiro direto, razão pela qual não passou pelas comissões de finanças da Câmara ou do Senado. Qualquer repercussão dependeria de regulamentação futura.

Defesa da cidadania e da Justiça

Para Fernanda Fernandes, a derrubada dos vetos é uma medida de proteção democrática e uma afirmação do compromisso do Estado com quem promove o acesso à Justiça.

“Proteger quem promove o acesso à Justiça é proteger a própria cidadania”, afirma a autora.

A posição da ANADEP ecoa o sentimento de diversas entidades que representam os Oficiais de Justiça, como SINDOJAF, FESOJUS, AFOJEBRA, FENASSOJAF e sindicatos e associações estaduais da categoria, que vêm alertando sobre o vazio normativo quanto à segurança dos servidores que atuam diretamente com a população e em locais de risco.


📎 Leia o artigo completo publicado no site Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/432763
📌 Acompanhe os desdobramentos no Congresso sobre os vetos à Lei 15.134/25 em www.infojusbrasil.com.br

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