sexta-feira, 24 de julho de 2020

Justiça reconhece o exercício da atividade de risco e o direito ao porte de arma para os Oficiais de Justiça do DF

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou sentença de primeiro grau e reconheceu aos Oficiais de Justiça do Distrito Federal associados à Aojus-DF o direito à concessão administrativa do porte de arma de fogo para uso no desempenho de suas atribuições funcionais.

De acordo com a relatora, Desembargadora Federal Daniele Maranhão, "não há como se afastar a constatação de que os oficiais de justiça avaliadores do Poder Judiciário se submetem potencialmente a riscos à sua integridade física no desempenho de uma das principais atribuições de seu cargo, qual seja, a execução dos mandados judiciais, muitas vezes com a realização de diligências com conteúdo persuasivo em locais com altos índices de violência."

Por fim, a relatora votou pelo provimento à apelação para reformar a sentença e determinar que a autoridade impetrada, desde que não haja outro impedimento, expeça a autorização para o porte de arma de fogo requerido pelo impetrante, cujo uso deve se dar no exclusivo desempenho de suas atribuições funcionais. O voto da Desembargadora Daniele Maranhão foi seguido por unanimidade. 

Com a decisão, torna-se desnecessário aos associados a demonstração de exercício de atividade de risco ou de ameaça à integridade física, exigência do art. 10, §1º, inciso I, da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

A ação foi impetrada pela Associação dos Oficiais de Justiça do DF através do escritório Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores Advogados.

Confira abaixo a ementa do julgamento.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIZAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE FOGO. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. LEI 10.826/2003. SERVIDOR PÚBLICO. OFICIAL DE JUSTIÇA. AVALIADOR. ATIVIDADE DE RISCO. IN 23/2005-DG/DPF. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.

1. A interpretação teleológica da Lei 10.826/2003 evidencia a opção do legislador pela regra geral da proibição à aquisição e porte de armas de fogo no país, condicionando o afastamento dessa diretriz às situações excepcionais que expressamente previu e a outras que, com base no poder discricionário da administração, serão individualmente avaliadas.

2. Ainda que esteja claro que o direito à aquisição e ao porte de arma de fogo seja exceção à regra prevista no Estatuto do Desarmamento, o texto legal evidencia a possibilidade de seu deferimento aos que desempenhem atividade profissional que contenham ameaça à sua integridade física, consoante dicção do art. 10, I, §1º do mencionado diploma legal.

3. Os oficiais de justiça avaliadores se submetem potencialmente a riscos à sua integridade física no desempenho de uma das principais atribuições de seu cargo, qual seja, a execução dos mandados judiciais, muitas vezes com a realização de diligências com conteúdo persuasivo realizadas em locais com altos índices de violência. Presunção reconhecida pela própria Administração no art. 18, §2º, I, da Instrução Normativa nº 23/2005 – DG/DPF, que estabelece procedimentos visando ao cumprimento da Lei 10.826/2003. Precedentes deste Tribunal.

4. Apelação a que se dá provimento.

(AC 1009424-10.2016.4.01.3400/DF, RELATORA DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO. QUINTA TURMA, Decisão 15/06/2020).
Fonte: InfoJus Brasil

quinta-feira, 23 de julho de 2020

União é condenada a indenizar Oficial de Justiça Federal vítima de roubo durante o trabalho

A Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal condenou a União ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) pelo fato de ter sofrido um assalto durante o cumprimento de mandados judiciais. O oficial de Justiça teve seu aparelho telefônico celular e quantia em dinheiro levados durante o roubo, totalizando o prejuízo material em R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Além do prejuízo material, a União deverá pagar ao oficial de Justiça o valor de R$5.000,00 pelos danos morais sofridos. Os valores deverão ser atualizados com juros e correção monetária.

Na sentença de primeiro grau o Juiz Rafael Paulo Soares Pinto da 25ª Vara Federal do DF reconhece os riscos da profissão de Oficial de Justiça e a omissão da administração para minorar os riscos. "De um lado, toda uma categoria do serviço público, representando a Justiça e dando cumprimento a ordens judiciais nas ruas, permanece há anos em risco diuturno à vida, à integridade física e patrimonial no cumprimento de decisões fora das estruturas do Poder Judiciário. De outro, a Administração, inerte a todos estes riscos e desafios vivenciados todos os dias por estes profissionais, sem adotar quaisquer medidas concretas para reforçar a segurança pessoal destes profissionais que exercem suas funções geralmente sozinhos, em veículos particulares, sem o porte de arma e na maioria das vezes desguarnecidos de qualquer aparato estatal que lhes garanta a segurança no desempenho de suas funções.", escreveu o juiz na sentença.

Segundo o juiz "ao negligenciar os desafios e riscos a que está exposta a categoria, permanecendo inerte em propiciar segurança à parte autora no cumprimento de suas funções, entendo que a Administração assumiu todos os riscos inerentes ao cumprimento de serviços externos à repartição, inclusive, os provenientes de fatos de terceiros, tendo em vista que falhou em assegurar a integridade física e patrimonial da parte autora no pleno exercício de suas funções, omissão que reputo preponderante para a ocorrência dos danos"

A Primeira Turma Recursal manteve a sentença de primeiro grau na íntegra.

Ação foi patrocinada pelos advogados do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus/DF), Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores Advogados.

"Esse precedente é de grande relevância para obrigar os Tribunais a cuidar da segurança dos Oficiais de Justiça, sob pena de ter de pagar indenização para o colega. É obrigação do Tribunal garantir as condições de saúde e segurança do Oficial de Justiça.", afirmou o presidente do Sindojus/DF, Gerardo Lima.

Fonte: InfoJus Brasil

Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte.

Confira abaixo a sentença e o acordão:

quarta-feira, 22 de julho de 2020

Justiça decreta prisão preventiva do homem que atropelou e matou oficial de Justiça em Aracajú

O juiz Luis Gustavo Serravalle Almeida, da Central Plantonista 1º Grau, em Aracaju, converteu em preventiva a prisão do motorista Mário Chiacchiaretta Neto que atropelou e matou o oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho (TRT20), André Rodrigues Espínola, que pedalava na região do Banho Doce, na Avenida Inácio Barbosa, no bairro Aruana, Zona Sul da capital sergipana. A decisão foi assinada na terça-feira (21).

Segundo informações do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), André teve fratura exposta nas pernas e duas paradas cardíacas. O motorista que ocasionou o acidente foi preso em flagrante e o caso foi registrado como homicídio doloso, quando há a intenção de matar.

Após o teste do etilômetro (bafômetro), foi constatada a presença de 0.43 mg de álcool por ar expelido dos pulmões, qualificando a embriaguez. O resultado está acima do limite para o flagrante é com 0.33 mg/l.

O acidente aconteceu na segunda-feira (20). Antes do ocorrido, um leitor do AjuNews registrou Mário Chiacchiaretta dirigindo aparentemente sob efeito de álcool e direção perigosa, na companhia de uma mulher, em Aracaju. André era casado e deixou dois filhos. O velório aconteceu no cemitério Colina da Saudade, na Jabotiana, e o sepultamento foi no mesmo local

InfoJus Brasil: Com informações do Portal AjuNews

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Assojaf/GO: PESAR - Nota de falecimento


Os membros da Diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado de Goiás manifestam seu imenso pesar pelo falecimento de Júlio César de Carvalho, irmão do presidente da ASSOJAF-GO, Paulo Alves de Carvalho Júnior.

Júlio César de Carvalho tinha 55 anos e faleceu na manhã desta quarta-feira (22) após 19 dias de internação, em luta contra a Covid-19.

Ao presidente Paulo Alves, a toda a família e amigos, a ASSOJAF-GO envia suas condolências pela inestimável perda.

Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

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terça-feira, 21 de julho de 2020

Justiça condena casal por acusação falsa contra Oficiala de Justiça

Casal foi condenado pelo crime de calúnia (acusação falsa de crime) e a pagar danos morais

O Tribunal de Justiça de Goiás condenou um casal à detenção de oito meses em regime inicialmente aberto, além de 13 dias de multa no valor de um trigésimo do salário mínimo para cada, por acusação falsa feita contra uma Oficiala de Justiça de Goiás.

A Queixa-crime foi interposta pela servidora que, ao efetuar a busca e apreensão de um veículo de propriedade da condenada, foi acusada de ter se apossado de uma quantia de dinheiro que estaria no interior do automóvel. 

De acordo com a juíza responsável pelo caso, “dúvidas não restam acerca da calúnia proferida, na intenção de ofender a honra da servidora, responsável pela apreensão do veículo da querelada”.

“Por fim, é salutar pontuar que é cabível a causa de aumento prevista no inciso II, do artigo 141, do Código Penal, isso porque, a imputação de crime falso à querelante se deu em razão de função, ou seja, por ser Oficiala de Justiça e em cumprimento de seu dever”, afirma.   

A decisão também reafirmou a prática do crime de calúnia e, consequentemente, a geração de danos morais à Oficiala de Justiça. “Assim, consubstanciada no princípio da proporcionalidade, fixo, a título de danos morais, a quantia mínima para reparação dos danos em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de forma solidária entre os querelados, corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV, a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362/STJ), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do fato (Súmula nº 54/STJ), ficando a critério da vítima/querelante a execução no juízo cível competente”.

Veja AQUI a determinação da juíza no caso

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-DF

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Oficial de Justiça é atropelado e morre em Aracaju


Nota de Falecimento 

Com profundo sentimento de pesar, o SINDOJUS/DF comunica o falecimento nesta noite de segunda-feira (20/07/2020) do Oficial de Justiça do TRT 20 (Sergipe), André Rodrigues Espínola. Em uma tragédia, o colega, ciclista amador, enquanto andava de bicicleta foi atropelado e morto por um veículo conduzido por um motorista que estava sob efeito de álcool e que foi preso em flagrante.

A Diretoria do SINDOJUS/DF se solidariza com a família e os amigos e manifesta os mais sinceros votos de condolência. Que Deus conforte a família e conceda o descanso eterno para o colega. 

O nosso sindicato fica à disposição para qualquer coisa que seja necessária nesse momento tão difícil e doloroso! André Espínola era um Oficial de Justiça muito atuante e sua partida prematura causa também grande tristeza entre os colegas.

Diretoria do SINDOJUS/DF

InfoJus Brasil: com informações do Sindojus-DF

segunda-feira, 20 de julho de 2020

Oficial de Justiça morre vítima do Covid-19 no Mato Grosso

Sobe para 15 o número de oficiais de Justiça mortos por covid-19 no Brasil


Foto: Arquivo Pessoal

InfoJus Brasil: Com informações do Sindojus-MT

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Mato Grosso (Sindojus/MT) comunicou o falecimento do oficial de Justiça de Primavera do Leste (a 235 km de Cuiabá), Eliseu Rangel Soares, 53 anos, vítima da Covid-19. Eliseu estava internado há 11 dias, na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital da Unimed, em Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá), mas não resistiu à doença e morreu na noite deste domingo (19/07).

Eliseu apresentou os sintomas da Covid-19, no início do mês, mas foi internado no dia 05 de julho, no Hospital das Clínicas Primavera. Porém, não tinha mais leito de UTIs – e ele foi transferido para Rondonópolis.

No início da semana, a família de Eliseu disse que ele havia apresentado uma melhora e estava sem sedativo - mas neste domingo o estado de saúde piorou e ele veio a óbito.

O presidente do Sindojus/MT, Jaime Osmar Rodrigues, lamenta a morte do colega e se solidariza com a família, amigos e colegas pela perda de Eliseu. “Uma notícia triste para toda a categoria, perdermos um colega de trabalho para a Covid-19. Desejamos muita força para a família, aos amigos neste momento difícil. E ao nosso colega, rogamos a Deus que ele descanse em paz!”

Relação de oficiais de Justiça que faleceram em decorrência da Covid-19 no Brasil:

José Dias Palitot (TRT-2), Clarice Fuchita Kresting (TRT-2), João Alfredo Portes (TJSP), Kleber Bulle da Rocha (TJRJ), Roberto Carvalho (TJPA), Wanderley Andrade Rodrigues (TJAM), Léo Damião Braga (TRT-1), Dora Bastos Costa (TJPA), Maurício Maluf (TJPA), Adelino de Souza Figueira (TJGO), Valter Campos de Almeida (TJSP), Oldeildo Marinho (TJPA), Ronaldo Luíz Diógenes Vieira (TJRN), Cristiana de Medeiros Luna (TJAL) e Eliseu Rangel Soares (TJMT).

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domingo, 19 de julho de 2020

A pandemia e o processo judicial

O Poder Judiciário certamente será exigido, mas crença de que a judicialização é o único e melhor meio de solucionar controvérsias não se adapta aos novos tempos

Breno Brant Gontijo*

O coronavírus avança, as verdades envelhecem e é difícil dizer o que vem pela frente. A pandemia da covid-19 assolou o mundo e chacoalhou as relações jurídicas. Enquanto navegamos nesse mar de incertezas, o Banco Central projeta, desde junho, uma retração de 6,4% no Produto Interno Bruto (PIB) 2020.

No âmbito trabalhista, a crise não será diferente. Dados do Ministério da Economia apontam crescimento de 53% no número de pedidos de seguro-desemprego em comparação com o mesmo período de 2019.

As maiores dúvidas, portanto, não recaem sobre as consequências da pandemia, mas tocam a extensão delas. Sem prejuízo, a turbulência promovida nas relações jurídicas tende a se agravar em igual ou pior proporção.

A necessidade impõe mudança. As divergências multiplicam-se em diversas áreas, famílias se partiram, empregos se perderam, contratos foram revisados ou rompidos e sociedades deverão ser reformuladas ou extintas. Para todas as hipóteses, a ação judicial sempre foi tida como a melhor ou única solução dos impasses.

O Poder Judiciário certamente será exigido, mas crença de que a judicialização é o único e melhor meio de solucionar controvérsias não se adapta aos novos tempos. E isso não é desmerecimento da nossa Justiça, muito pelo contrário. A Justiça Brasileira mostra-se atenta à necessidade de criatividade e inovação, o que lhe permite, também com muito esforço, apresentar altos índices de produtividade.

Durante o período de adoção do trabalho remoto, o Superior Tribunal de Justiça proferiu 170.174 decisões. O que seria impossível, se não improvável, sem a utilização de sistemas eletrônicos de trabalho e julgamento. A propósito, a modernização tecnológica e o regime remoto foram implementados pela corte antes que muitos escritórios de advocacia o fizessem. Entretanto, apesar da eficiência e do esforço, há que reconhecer a necessidade de redução do volume de casos que ingressam no Poder Judiciário.

Durante a pandemia, o contrato de aluguel foi um dos protagonistas na Justiça brasileira, com diversas decisões proferidas em sentido contrário. Além disso, segundo o último relatório elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, o tempo médio de sentença na Justiça Estadual é de 2 anos e 4 meses. Portanto, a sentença nem sempre atende aos interesses do “vencedor”.

Por esta razão, inúmeros são os exemplos de pessoas que optaram por renegociar os próprios contratos, solucionado a divergência por meio da autocomposição, um dos métodos alternativos de resolução de conflitos.

O Conselho Nacional de Justiça promove, desde 2006, o Movimento pela Conciliação, cuja missão é contribuir para a efetiva pacificação de conflitos, bem como para a modernização, rapidez e eficiência do Judiciário. Seguindo o mesmo caminho, o Código de Processo Civil impõe política estatal de promoção da solução consensual de conflitos e estimulação de instrumentos de solução alternativa, como conciliação, mediação e arbitragem.

Durante a crise sanitária do coronavírus, além da comemoração do quinto aniversário da Lei de Mediação, o município de São Paulo publicou nova legislação que tem o objetivo de estimular e promover a solução adequada e consensual de conflitos, além de reduzir a litigiosidade no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.

Legislativo e Executivo têm reconhecido que não se deve relegar ao Judiciário a missão exclusiva de solucionar litígios, tradição ensinada durante anos na formação dos advogados. A pandemia catalisou mudanças comportamentais e afetou as relações jurídicas. Criatividade e inovação são atributos essenciais aos que desejam se manter minimamente estáveis no cenário de incertezas e recessão econômica. Agir de forma rápida e decisiva é fundamental.

No âmbito jurídico, os métodos alternativos de resolução de conflitos representam tais valores, de modo que a conciliação, a mediação e a arbitragem podem, e devem, ganhar maior espaço. No mundo que exige cada vez mais velocidade, a cultura do processo é a nova máquina de datilografar.

* Advogado especialista em métodos alternativos de resolução de conflitos

InfoJus Brasil: Com informações do Correio Braziliense

sábado, 18 de julho de 2020

Oficial de Justiça é agredido a socos ao tentar cumprir mandado de busca e apreensão no Amazonas

Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas registrou Boletim de Ocorrência acusando advogado de agressão. Caso foi registrado nessa sexta (17).

Vídeo registrou momento da agressão. — Foto: Reprodução/Sintjam

O oficial de Justiça Raimundo José Ribeiro Bonfim, de idade não informada, foi agredido com socos, nessa sexta-feira (17), no momento em que tentava cumprir um mandado de busca e apreensão para de veículo, no bairro Cidade Nova, Zona Norte de Manaus. As informações e o vídeo do momento das agressões foram divulgados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas (Sintjam).

Por meio de nota, o sindicato informou que o oficial de Justiça estava acompanhado de um funcionário do banco autor da ação para confiscar um veículo. O servidor do Poder Judiciário deveria apreender o veículo de uma mulher, por determinação judicial, e entregá-lo ao funcionário do banco, que levaria o bem para a instituição bancária.

De acordo com o sindicato, o servidor foi impedido de cumprir o mandado pela filha da proprietária, que dirigia o veículo.

"Além de desrespeitar a determinação de entregar o carro, a mulher ligou para um homem que foi até o local, se apresentou como 'advogado Richard' e agrediu com socos tanto o funcionário do banco quanto o Oficial de Justiça como mostra a gravação feita por populares", relata a nota de repúdio do Sintjam.

Ainda segundo o sindicato, o casal fugiu do local levando o patrimônio. A agressão foi registrada no 6° Distrito Integrado de Polícia (DIP) e o Oficial de Justiça se submeteu a exame de corpo de delito.

Na segunda-feira (20), conforme a nota, o advogado do Sintjam entrará com representação junto à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Amazonas (OAB-AM), contra o profissional da categoria pelo "comportamento agressivo e criminoso contra um servidor público no exercício de sua função, que é amparada por lei".

A OAB-AM informou ao G1, por meio de nota, que o homem acusado das agressões não consta nos cadastros da Ordem como advogado. A seccional informou que vai aguardar a representação oficial do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça. A OAB afirmou que repudia qualquer ato de violência praticado contra os oficiais de Justiça que exercem um trabalho essencial ao cumprimento das medidas e atos judiciais.

A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) informou, por meio de nota, que, segundo BO registrado no 6º DIP, um homem, que se apresentou como namorado da dona do automóvel, teria iniciado agressão contra o oficial de Justiça.

O delegado Carlos César Mendonça, titular do 6° DIP, informou que um procedimento investigativo está em curso. A vítima foi ouvida, após o registro do B.O, e foi encaminhada para fazer exame de corpo delito. Na semana, o suspeito do crime de lesão corporal será intimado para prestar depoimento. Depois disso, haverá elementos para definir se ele vai responder a um TCO ou a um inquérito policial.

Veja o vídeo das agressões:


InfoJus Brasil: Com informações do G1 Amazonas, editado tão-somente para correções de expressões.

Lei Maria da Penha: Juiz reconhece validade de intimação eletrônica e elogia ação do Oficial de Justiça


O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia reconheceu a validade de uma intimação eletrônica feita por Oficial de Justiça a um agressor enquadrado na Lei Maria da Penha.

O Ministério Público ingressou com processo para que uma nova intimação presencial fosse realizada do ofensor referente às medidas protetivas de urgência deferidas em favor da ofendida.

Na decisão interlocutória, o juiz Domingos Savio Reis de Araújo apresenta o relato do Oficial de Justiça sobre o cumprimento eletrônico da medida e ressalta que o servidor, além de certificar o contato telefônico com o indicado ofensor, “foi extremamente cuidadoso ao anexar aos autos cópia do e-mail enviado a ele, o qual manifestou inequívoca ciência do recebimento da decisão”.

Para o magistrado, é indiscutível a adoção de medidas para a prevenção do contágio e disseminação da Covid-19 no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em especial, dos servidores “que não podem ser desnecessária e irrazoavelmente expostos ao mortal contágio viral; não sendo crível afastar o prestigioso labor do diligente meirinho, aurido de fé pública em seus atos, por meras conjecturas no órgão ministerial”.

“Nesse sentido, não há mácula ou prejuízo processual objetivamente demonstrados, eis que ausente o mínimo indício probante que importem em nulidade prima facie do ato praticado pelo percuciente trabalho do Oficial de Justiça, haja vista ter o seu ato atingido o objetivo principal do feito, qual seja, dar ciência ao ofensor das constrições judiciais que lhe foram impostas na decisão, sendo inquestionável que o instrumento eletrônico utilizado para sua cientificação foi exitoso e individualizado ao destinatário endereçado; inexistindo qualquer elemento de prova que retire a presunção juris tantum de sua regular realização dentro dos parâmetros legais especiais existentes nestes tempos de isolamento social”, completa.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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